Jurisprudência sobre
precatorio atualizacao
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151 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA (CLT, art. 896, § 1º-A, I).
Não se conhece de agravo de instrumento, porque desfundamentado, quando a parte, limitando-se a se insurgir, de maneira genérica, contra o despacho de admissibilidade e a reproduzir as razões do recurso de revista, deixa de impugnar, especificamente, o fundamento nele contido, que, no caso, é referente à ausência de preenchimento dos requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, IV. Agravo de instrumento não conhecido. CRÉDITO DE SERVIDORES OU EMPREGADOS PÚBLICOS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE DÉBITO DA FAZENDA PÚBLICA. LEI 9.494/1997, art. 1º-F (REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009) . ATUALIZAÇÃO PELA REMUNERAÇÃO OFICIAL DA CADERNETA DE POUPANÇA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO DISPOSITIVO, NOS AUTOS DO RE-870.947, TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL E DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.348. DETERMINAÇÃO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DE QUE, SOBRE O DÉBITO DA FAZENDA PÚBLICA, INCIDEM CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA-E E JUROS DE MORA PELA REMUNERAÇÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA. 1. A discussão versa sobre os critérios de correção monetária e de juros moratórios incidentes sobre débito da Fazenda Pública oriundo de crédito trabalhista e sujeito ao regime de precatório, disciplinado pelo Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação pela Lei 11.960/2009. Assim, a hipótese sub judice é diversa da decidida pelo Supremo Tribunal Federal, nas ADCs nos 58 e 59 e nas ADIs nos 5.867 e 6.021, em que foi declarada a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária de débito trabalhista de ente privado, prevista nos arts. 39 da Lei 8.177/1991 e 879, § 7º, da CLT (parágrafo acrescentado pela Lei 13.467/2017) . 2. Tratando-se de débito da Fazenda Pública, cabe registrar que a Emenda Constitucional 62/2009 acrescentou o § 12 ao CF/88, art. 100, in verbis : «a atualização de valores de requisitórios, após sua expedição, até o efetivo pagamento, independentemente de sua natureza, será feita pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, e, para fins de compensação da mora, incidirão juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança". O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, também estabeleceu que, «nas condenações impostas à Fazenda Pública, incidem «atualização monetária e «compensação de mora, pelos «índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança". 3. O Supremo Tribunal Federal, nos autos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 4.357 e 4.425, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Luiz Fux (Redator), declarou a inconstitucionalidade do § 12 da CF/88, art. 100 (sem redução de texto), entendendo que «a atualização monetária dos débitos fazendários inscritos em precatórios segundo o índice oficial de remuneração da caderneta de poupança viola o direito fundamental de propriedade (CF, art. 5º, XXII) na medida em que é manifestamente incapaz de preservar o valor real do crédito de que é titular o cidadão". Também declarada, por arrastamento, a inconstitucionalidade do «Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/09, ao reproduzir as regras da Emenda Constitucional 62/2009 quanto à atualização monetária e à fixação de juros moratórios de créditos inscritos em precatórios incorre nos mesmos vícios de juridicidade que inquinam o art. 100, § 12, da CF". 4. A Suprema Corte, em várias ocasiões, firmou o entendimento de que a controvérsia decidida nas ADIs nos 4.357 e 4.425 versava exclusivamente sobre débito inscrito em precatório. Assim, reconheceu repercussão geral à questão objeto do RE-870.947, relativa à correção monetária e aos juros de mora sobre débito da Fazenda Pública, no período anterior à expedição de precatório, disciplinado no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, in verbis : «Art. 1 o -F.Nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança". 5. O Plenário da Suprema Corte, nos autos do RE-870.947, Tema 810 do Ementário de Repercussão Geral, em acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Luiz Fux, decidiu que «a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina e que, em se tratando de «relação jurídica diversa da tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto legal supramencionado". 6. Assim, foi fixada a seguinte tese: « 1) O art. 1º-F da Lei Pública, é inconstitucional ao incidir sobre 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CF/88, art. 5º, caput ); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; 2) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina". 7. Declarada a inconstitucionalidade da correção monetária pelo citado índice, a Suprema Corte, nos referidos autos, determinou a atualização «monetariamente segundo o IPCA-E desde a data fixada na sentença e «os juros moratórios segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do Lei 9.994/1997, art. 1º-F (redação pela Lei 11.960/09) (DJE 20/11/2017). 8. Por outro lado, o citado dispositivo, em relação à atualização monetária e aos juros de mora sobre o débito da Fazenda Pública, em período anterior à expedição do precatório, também foi objeto de decisão proferida em controle concentrado de constitucionalidade. No acórdão relatado pela Exma. Ministra Cármen Lúcia, nos autos da ADI no 5.348, foi ratificada a declaração de inconstitucionalidade do «índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária em condenações judiciais da Fazenda Pública ao decidir o Recurso Extraordinário 870.947, com repercussão geral (Tema 810) (DJE 28/11/2019). 9. Impõe frisar que o Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-1.169.289, Tema 1.037 da Tabela de Repercussão Geral, em acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Marco Aurélio, registrou que no «período previsto no art. 100, parágrafo 5º, da Constituição (precatórios apresentados até 1º de julho, devendo ser pagos até o final do exercício seguinte), que costuma ser chamado de «período de graça constitucional, não incidem juros de mora, «pois o ente público não está inadimplente (DJe 01/07/2020). Assim, nos autos do autos, foi fixada a seguinte tese: «O enunciado da Súmula Vinculante 17/STF não foi afetado pela superveniência da Emenda Constitucional 62/2009, de modo que não incidem juros de mora no período de que trata o art. 100 da Constituição. Havendo o inadimplemento pelo ente público devedor, a fluência dos juros inicia-se após o «período de graça". Portanto, não incidem juros de mora no período compreendido entre o precatório ou a requisição de pequeno valor (RPV) e o efetivo pagamento, ressalvada a hipótese de inadimplemento pelo ente público devedor. 10. Diante do exposto, sobre o débito da Fazenda Pública (período anterior e posterior à expedição do precatório) incidem correção monetária «segundo o IPCA-E desde a data fixada na sentença e juros moratórios «segundo a remuneração da caderneta de poupança até a inscrição da dívida em precatório ou requisição de pequeno valor, ressalvada a hipótese de atraso no pagamento dos precatórios da requisição de pequeno valor, conforme decisão proferida nos autos do RE-1.169.289 - Tema 1.037 do Ementário de Repercussão Geral. 11. Contudo, em 8 de dezembro de 2021, foi promulgada a Emenda Constitucional 113, que em seu art. 3º estabeleceu o seguinte regramento: «Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.. Em vista disso, o CNJ por meio da Resolução 448, de 25 de março de 2022, alterou a Resolução 303 de 18/12/2019, para determinar que «a partir de dezembro de 2021, e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e de compensação da mora, os precatórios, independentemente de sua natureza, serão corrigidos pelo índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente". 12. Na hipótese sub judice, foi determinada a incidência da correção monetária pelo IPCA-E e juros da caderneta de poupança até 8/12/2021 e, após, pela Selic, entendimento em sintonia com os critérios estabelecidos pela Suprema Corte, conforme fundamentos expostos. Portanto, como foi adotada a tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal, seguida nesta Corte, não há falar em afronta aos arts. 5º, caput e, II e XXXVI, e 102, § 2º, da CF/88. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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152 - STJ. Processual civil e administrativo. Pagamento de precatório. Impossibilidade de análise do conteúdo fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Matéria que envolve questão constitucional e infraconstitucional. Não interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. Impossibilidade de apreciação. Competência do STF. Precatório complementar para atualização dos cálculos. Honorários advocatícios indevidos. Desnecessidade de citação da fazenda. Legitimidade. Continuidade da execução quanto às partes que a requereram.
«1 - Cuida-se de inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem que reconheceu o não cabimento de Embargos à Execução como meio de defesa estatal nos autos, o que teria se dado por equívoco do Magistrado a quo. Combate-se o entendimento de que não haveria ilegitimidade dos exequentes-recorridos para a cobrança de débitos dos quais não são titulares em sua integralidade. ... ()
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153 - STJ. Processual civil e constitucional. Recurso ordinário em mandado de segurança. Discussão judicial a respeito de critérios de cálculo para atualização de precatório. Necessidade de aguardar o deslinde da controvérsia em writs pendentes de trânsito em julgado. Ausência de direito líquido e certo ao restabelecimento dos pagamentos com base em cálculos precários. Recurso improvido.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 9.3.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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154 - STJ. Precatório complementar. Atualização de conta. Nova citação da Fazenda Pública. Desnecessidade. Intimação. Suficiência. Matéria definida pela corte especial do STJ. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 730. CF/88, art. 100.
«Entendimento do Relator, com base em precedentes das 1ª, 2ª, 5ª e 6ª Turmas, desta Casa Julgadora, de que para a expedição de precatório complementar, no intuito de cobrar atualização sobre débitos pagos com atraso, há que ser observado o disposto no CPC/1973, art. 730, com nova citação da Fazenda Pública. ... ()
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155 - TJSP. Correção monetária. Índice. Execução acidentária. Atualização de créditos submetidos a precatório. Utilização da UFIR/IPCA-E a partir da data do cálculo de atualização dos valores em atraso, efetuado em Juízo. Adoção do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça com o fim de conferir uniformidade às manifestações do Poder Judiciário. Necessidade. Recurso provido.
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156 - TJSP. Execução por título judicial. Precatório. Benefícios concedidos em ações acidentárias. Atualização. IGP-DI desde a data da conta original até a inscrição do precatório e, após, IPCA-E. Necessidade. Recurso provido, com observação.
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157 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Execução. Fazenda Pública. Correção monetária dos créditos trabalhistas. Inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F (com redação pelo Lei 11.960/2009, art. 5º). Correção monetária pelos índices oficiais aplicados à caderneta de poupança. Período anterior à expedição de precatório. Decisão proferida nos autos do re-870947/SE, em repercussão geral. Supremo Tribunal Federal firmou a tese de que, antes ou após a expedição do precatório (adis 4.357 e 4.425), a correção monetária de débitos da Fazenda Pública deve ser feita pelo ipca-e. Reclamação 22.012 julgada improcedente pela segunda turma do STF.
«O Supremo Tribunal Federal, ao analisar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.357, e 4.425, reconheceu a inconstitucionalidade do CF/88, art. 100, § 12 (Emenda Constitucional 62/2009) , no que se refere à expressão «índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança dos débitos da Fazenda Pública em período entre à expedição do precatório e o pagamento. Na ocasião, também foi declarada inconstitucional a expressão correção monetária pelos índices oficiais de remuneração básica (caderneta de poupança), constante do Lei 9.494/1997, art. 1º-F (com redação dada pelo Lei 11.960/2009, art. 5º), por arrastamento. No entanto, na hipótese sub judice, a discussão versa sobre o índice de correção monetária em período anterior à expedição do precatório, objeto do RE 870947/SE, em repercussão geral. No acórdão proferido no citado recurso extraordinário, relatado pelo Exmo. Ministro Luiz Fux, publicado no DJE de 20/11/2017, ressaltou-se que nas ADIs 4.357 e 4.425, a declaração de inconstitucionalidade da correção monetária pela TR referiu-se apenas «ao intervalo de tempo compreendido entre a inscrição do crédito em precatório e o efetivo pagamento, contida no CF/88, art. 100, § 12 (incluído pela Emenda Constitucional 62/09) e no Lei 9.494/1997, art. 1º-F (inconstitucionalidade por arrastamento) e que «a redação do lei 9.494/1997, art. 1º-F, tal como fixada pela Lei 11.960/2009, é porém, mais ampla, englobando tanto a atualização de requisitórios quanto a atualização da própria condenação. Na ementa do acórdão proferido no citado recurso extraordinário, foi exposto o seguinte fundamento: «O direito fundamental de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII repugna o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, porquanto a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina. O Plenário do Supremo Tribunal Federal registrou que devem ser idênticos os critérios para a correção monetária de precatórios (ADIs 4.357 e 4.425) e de condenações judiciais da Fazenda Pública - correção monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E - e declarou a inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, nos seguintes termos: «o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina. Portanto, nos termos da decisão proferida nos autos do RE 870947/SE, em repercussão geral, não se aplica a TR para a correção de débitos da Fazenda Pública, no período anterior à expedição do precatório, tese que já havia sido firmada pela Suprema Corte em relação ao período entre a expedição do precatório e o pagamento, nas decisões proferidas nas ADIs 4.357, e 4.425. ... ()
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158 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Execução. Fazenda Pública. Correção monetária dos créditos trabalhistas. Inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F (com redação pelo Lei 11.960/2009, art. 5º). Correção monetária pelos índices oficiais aplicados à caderneta de poupança. Período anterior à expedição de precatório. Decisão proferida nos autos do re-870947/SE, em repercussão geral. Supremo Tribunal Federal firmou a tese de que antes ou após a expedição do precatório (adis nos 4.357 e 4.425), a correção monetária de débitos da Fazenda Pública deve ser feita pelo ipca-e. Reclamação 22.012 julgada improcedente pela segunda turma do STF.
«O Supremo Tribunal Federal, ao analisar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.357, e 4.425, reconheceu a inconstitucionalidade do CF/88, art. 100, § 12 (Emenda Constitucional 62/2009) , no que se refere à expressão «índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança dos débitos da Fazenda Pública em período entre à expedição do precatório e o pagamento. Na ocasião, também foi declarada inconstitucional a expressão correção monetária pelos índices oficiais de remuneração básica (caderneta de poupança), constante do Lei 9.494/1997, art. 1º-F (com redação dada pelo Lei 11.960/2009, art. 5º), por arrastamento. No entanto, na hipótese sub judice, a discussão versa sobre o índice de correção monetária em período anterior à expedição do precatório, objeto do RE 870947/SE, em repercussão geral. No acórdão proferido no citado recurso extraordinário, relatado pelo Exmo. Ministro Luiz Fux, publicado no DJE de 20/11/2017, ressaltou-se que nas ADIs 4.357 e 4.425, a declaração de inconstitucionalidade da correção monetária pela TR referiu-se apenas «ao intervalo de tempo compreendido entre a inscrição do crédito em precatório e o efetivo pagamento, contida no CF/88, art. 100, § 12 (incluído pela Emenda Constitucional 62/09) e no Lei 9.494/1997, art. 1º-F (inconstitucionalidade por arrastamento) e que «a redação do lei 9.494/1997, art. 1º-F, tal como fixada pela Lei 11.960/2009, é porém, mais ampla, englobando tanto a atualização de requisitórios quanto a atualização da própria condenação. Na ementa do acórdão proferido no citado recurso extraordinário, foi exposto o seguinte fundamento: «O direito fundamental de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII repugna o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, porquanto a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina. O Plenário do Supremo Tribunal Federal registrou que devem ser idênticos os critérios para a correção monetária de precatórios (ADIs 4.357 e 4.425) e de condenações judiciais da Fazenda Pública - correção monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E - e declarou a inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, nos seguintes termos: «o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina. Portanto, nos termos da decisão proferida nos autos do RE 870947/SE, em repercussão geral, não se aplica a TR para a correção de débitos da Fazenda Pública, no período anterior à expedição do precatório, tese que já havia sido firmada pela Suprema Corte em relação ao período entre a expedição do precatório e o pagamento, nas decisões proferidas nas ADIs 4.357, e 4.425. ... ()
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159 - TJSP. Agravo de instrumento - tutela cautelar antecedente objetivando a revisão da cláusula do domicílio bancário exclusiva em relação ao benefício previdenciário do autor - decisão que, no curso do processo, considerando a possibilidade de tratar-se de demanda representativa de uso predatório, determinou a juntada de procuração atualizada com firma reconhecida e expressa referência ao número do feito, além da comprovação de domicílio no endereço indicado, mediante apresentação de cópia de documento idôneo atualizado - não cabimento da análise das razões recursais por meio da irresignação instrumentária - ausência de previsão no rol taxativo do CPC, art. 1.015 - não subsunção ao decidido no REsp repetitivo 1.696.396/MT - mitigação inadmissível - agravo não conhecido
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160 - STJ. Processual civil. Precatório juros de mora. Período compreendido entre a elaboração de cálculos e a expedição da respectiva ordem de pagamento. Impossibilidade. Questão julgada pelo regime dos recursos repetitivos no Resp1.143.677/RS, rel. Min. Luiz fux.
«1. Cinge-se a controvérsia a saber se incidem juros de mora no período compreendido entre a conta de atualização e o efetivo pagamento do precatório/RPV. ... ()
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161 - STJ. Processual civil. Precatório juros de mora. Período compreendido entre a elaboração de cálculos e a expedição da respectiva ordem de pagamento. Impossibilidade. Questão julgada pelo regime dos recursos repetitivos no Resp1.143.677/RS, rel. Min. Luiz fux.
«1. Cinge-se a controvérsia a saber se incidem juros de mora no período compreendido entre a conta de atualização e o efetivo pagamento do precatório/RPV. ... ()
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162 - STJ. Processual civil. Precatório juros de mora. Período compreendido entre a elaboração de cálculos e a expedição da respectiva ordem de pagamento. Impossibilidade. Questão julgada pelo regime dos recursos repetitivos no Resp1.143.677/RS, rel. Min. Luiz fux.
«1. Cinge-se a controvérsia a saber se incidem juros de mora no período compreendido entre a conta de atualização e o efetivo pagamento do precatório/RPV. ... ()
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163 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 535, II. Inexistência. Servidor público. Embargos à execução de sentença. Juros de mora sobre o pagamento na via administrativa. Critério de cálculo. Juros negativos. Súmula 7/STJ. CCB/2002, art. 354. Inaplicável ao caso concreto. Divergência jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico e inexistência de similitude fática.
«- Inexiste violação do CPC/1973, art. 535 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. ... ()
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164 - STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Precatório pago em 2013. Correção monetária. Observância da ADI. Acórdão/STF e Acórdão/STF.
1 - Em Questão de Ordem, o STF procedeu à modulação temporal dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade proferida na ADI Acórdão/STF e 4.375, de modo a conferir eficácia prospectiva à declaração de inconstitucionalidade, fixando como marco inicial a data de conclusão do julgamento da aludida Questão de Ordem (25/3/2015) e mantendo válidos os precatórios expedidos ou pagos até tal data, da seguinte forma:» (i) fica mantida a aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR), nos termos da Emenda Constitucional 62/2009, até 25/03/2015, data após a qual (a) os créditos em precatórios deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e (b) os precatórios tributários deverão observar os mesmos critérios pelos quais a Fazenda Pública corrige seus créditos tributários; e (ii) ficam resguardados os precatórios expedidos, no âmbito da administração pública federal, com base na Lei 12.919/2013, art. 27 e Lei 13.080/2015, art. 27, que fixam o IPCA-E como índice de correção monetária» (QO ADI Acórdão/STF, Relator Ministro LUIZ FUX, TRIBUNAL PLENO, DJe 3/8/2015). ... ()
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165 - STJ. Precatório complementar. Alteração de critério de correção monetária referente a período analisado nos primeiros cálculos de liquidação. Preclusão. Coisa julgada.
«Incabível a rediscussão de critério de correção monetária, em atualização de conta em precatório complementar, quanto ao período já enfocado pela sentença homologatória dos primeiros cálculos, face a ocorrência da preclusão, bem como da coisa julgada.... ()
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166 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Correção monetária. Atualização de débitos requisitados à autarquia previdenciária. UFIR. Inaplicabilidade. Precedentes do STJ. Ressalva de entendimento pessoal. Lei 8.870/94, art. 18.
«É uniforme o entendimento das Turmas da Terceira Seção desta Corte de Justiça no sentido de que a UFIR não se aplica à atualização monetária dos débitos requisitados à autarquia previdenciária após o advento da Lei 6.899/81, devendo ser observada, para essa finalidade, a aplicação dos índices previstos nos diplomas legais que se seguiram. ... ()
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167 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Ação de adjudicação compulsória. Valor da causa. Impugnação. Imóvel. Acordo judicial. Proveito econômico. Arbitramento por estimativa. Possibilidade. Valor do bem. Negócio jurídico antigo. Atualização. Necessidade. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Honorários de sucumbência. Base de cálculo. Condenação. Art. 85, §§ 2º e 8º, CPC. Regra geral. Observância. Equidade. Inaplicabilidade. Tema 1.076/STJ. Valor atualizado da causa.
1 - Discute-se nos autos acerca do valor atribuído à causa em ação de adjudicação compulsória de imóvel decorrente de acordo judicial realizado em outra ação e da base de cálculo dos honorários de sucumbência.... ()
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168 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. COBRANÇA. VERBAS REMUNERATÓRIAS. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALORES INCONTROVERSOS. PRECATÓRIO JUDICIAL. POSSIBILIDADE.
Impugnação parcial ao cumprimento da sentença. Discordância da Fazenda Pública quanto ao critério de atualização da dívida e a realização de descontos previdenciários, com a apresentação de cálculo, formulado pela assessoria técnica, do valor que aponta como correto para prosseguimento da execução. Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.534/DF, decidiu pela possibilidade de expedição de precatório para pagamento do valor incontroverso da dívida, desde que observado o valor total do crédito exequendo para dimensionamento da obrigação, com vistas a evitar burla ao sistema de precatórios. Suprema Corte fixou a tese de repercussão geral no julgamento do representativo de controvérsia do Tema 28 nos seguintes termos: «surge constitucional expedição de precatório ou requisição de pequeno valor para pagamento da parte incontroversa e autônoma do pronunciamento judicial transitada em julgado observada a importância total executada para efeitos de dimensionamento como obrigação de pequeno valor". Prosseguimento da execução, com a expedição da prévia do precatório judicial. Precedentes deste TJRJ. RECURSO CONHECIDO AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO.... ()
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169 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPEDIÇÃO DE RPV PARA PAGAMENTO DE SALDO REMANESENTE. POSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO.
1.Agravo de instrumento contra decisão que determinou a expedição de RPV em nome do exequente e do procurador, referentes ao saldo remanescente do principal e dos honorários sucumbenciais, após o pagamento do valor incontroverso por meio de precatório. ... ()
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170 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRECATÓRIO - CONSECTÁRIOS LEGAIS - PLANILHA DO DEPRE - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA RESOLUÇÃO 303/2019 DO CNJ -
Pretensão de que seja expedido ofício precatório em conformidade com o título executivo judicial transitado em julgado - decisão agravada que, após expedição e pagamento do precatório pelo Estado, acolheu a impugnação da exequente e determinou a apresentação de novos cálculos com o saldo devedor, sob o fundamento de que o demonstrativo de pagamento do precatório somente aplicou a taxa Selic a partir de dezembro.2022 - CONSECTÁRIOS LEGAIS EM PRECATÓRIO - alegação da FESP de que os precatórios devem ser atualizados exclusivamente pelo IPCA-E durante o «período de graça, em que não há incidência de juros moratórios, conforme Súmula Vinculante 17/STF e Tema 1037 do STF - de fato, na hipótese dos autos, não há incidência de juros moratórios entre dez.2021 e dez.2022, de modo que indevida a aplicação da taxa SELIC nesse período, pois a taxa SELIC possui natureza mista e se presta a remunerar tanto os juros quanto a atualização monetária - necessidade de observância ao disposto no art. 21-A, §5º, da Resolução 303/2019 do CNJ - precedentes do TJSP - restou, pois, cumprida a obrigação pela FESP, não havendo que se falar em complementação do depósito - decisão reformada. Recurso da agravante provido... ()
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171 - TJSP. Apelação sem revisão. Execução por título judicial. Precatório. Acidente do trabalho. Critérios de atualização do débito após a inscrição do precatório. Utilização do índice do ipca-E e Lei de diretrizes orçamentárias. Aplicabilidade. Recursos do autor parcialmente provido e oficial improvido.
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172 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação de obrigação de fazer - enquadramento funcional cumulada com cobrança em fase de cumprimento de sentença. Extinção da execução pela quitação. Apelante que insiste que possui direito de receber a diferença da correção do débito pela TR e não pelo IPCA-E entre o período de expedição do precatório em 2011 e o pagamento em 2019. Pretensão que não pode prosperar, pois a taxa de juros e a correção monetária foram fixadas por decisão judicial transitada em julgado. Ressalte-se que a modulação dos efeitos da decisão do STF que declarou a inconstitucionalidade da atualização monetária reconheceu a validade dos precatórios expedidos ou pagos até 25/03/2015. Recurso a que se nega provimento.... ()
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173 - TJSP. Agravo de Instrumento - Ação ordinária na fase de execução de sentença - Verificação de saldo devedor - Atualização Monetária - Correção do débito pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPCA) para todo o período - Descabimento - ADI 4.357 e 4.425 - Modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade da Lei 11.960/09, reconhecendo a legalidade da aplicação da TR aos Precatórios e Requisitórios de Pequeno Valor expedidos ou pagos até 25.03.2015 - Precatório expedido em 2000 - Alteração da redação do art. 101 do ADCT, com a edição das Emendas Constitucionais 99/2017 e 109/2021 que não autorizou a aplicação do IPCA no período anterior à modulação, mas apenas oficializou o que já decidido pelo STF - Precedentes - Recurso desprovido
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174 - TJSP. Agravo de Instrumento - Ação ordinária na fase de execução de sentença - Verificação de saldo devedor - Atualização Monetária - Correção do débito pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPCA) para todo o período - Descabimento - ADI 4.357 e 4.425 - Modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade da Lei 11.960/09, reconhecendo a legalidade da aplicação da TR aos Precatórios e Requisitórios de Pequeno Valor expedidos ou pagos até 25.03.2015 - Precatório expedido em 2001 - Alteração da redação do art. 101 do ADCT, com a edição das Emendas Constitucionais 99/2017 e 109/2021 que não autorizou a aplicação do IPCA no período anterior à modulação, mas apenas oficializou o que já decidido pelo STF - Precedentes - Recurso desprovido
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175 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Execução de sentença. Precatório complementar. Juros de mora e atualização monetária. Alegação de ofensa ao CPC, art. 535. Acórdão devidamente fundamentado.
1 - É pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que não viola o CPC, art. 535, o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia, conforme ocorreu no acórdão em exame, não se podendo cogitar sua nulidade.... ()
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176 - STJ. Processual civil. Recurso especial de jamil name filho. Suposta afronta ao CPC/1973, art. 535. Inexistência de vício no acórdão recorrido. Alegada afronta ao CPC/1973, art. 134. Existência de fundamento autônomo não impugnado de modo adequado nas razões recursais. Óbice da Súmula 283/STF (por analogia). Fundamentação deficiente (Súmula 284/STF, por analogia). Suposta afronta aos arts. 128, 459, 460, 467, 471 e 473 do CPC/1973. Não ocorrência. Multa aplicada pela corte de origem com base no CPC/1973, art. 538, parágrafo único. Exclusão. Recurso especial de kalil duailibi. Inexistência de contrariedade aos arts. 128, 459, 460, 467, 471 e 473 do CPC/1973.
«1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao CPC/1973, art. 535. ... ()
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177 - TJSP. Juros. Moratórios. Acidente do trabalho. Fase de execução. Diferença de precatório. Questionamento sobre o índice aplicado na atualização. Incidência do INPC em lugar da UFIR, originalmente utilizada pela Autarquia. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Correção de erros presentes em cálculos anteriores. Prevalência. Atualização até a data do pagamento pelos índices econômicos pertinentes (Lei 8213/91) . Diferença entre a quantia depositada e aquela levantada será restituída ao INSS. Recurso parcialmente provido.
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178 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO SALDO RESIDUAL DE PRECATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA NO PERÍODO DE GRAÇA. TEMA 1.037 DO STF. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação cível interposta contra decisão que acolheu a impugnação do INSS, declarando cumprida e satisfeita a obrigação mediante o pagamento integral do precatório devido, e afastando a aplicação de honorários advocatícios à parte exequente por ser beneficiária da justiça gratuita. O apelante sustenta a necessidade de atualização do saldo do precatório pelo IPCA-E até a entrada em vigor da Emenda Constitucional (EC) 113/2021 e, a partir de então, pela taxa SELIC até o efetivo pagamento. ... ()
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179 - STJ. Embargos de divergência no recurso especial. Processual civil. Precatório complementar. Expurgos inflacionários. Coisa julgada. Embargos desprovidos.
«1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido da impossibilidade de inclusão dos chamados «expurgos inflacionários no cálculo para a formação de precatório complementar, quando a conta que deu origem ao primeiro precatório, homologada por sentença, assim não determinar. ... ()
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180 - STJ. Processual civil. Precatório juros de mora. Período compreendido entre a elaboração de cálculos e expedição da respectiva ordem de pagamento. Impossibilidade. Questão julgada pelo regime dos recursos repetitivos no Resp1.143.677/RS.
«A Corte Especial do STJ, analisando a aplicação da Súmula Vinculante 17 do Supremo Tribunal Federal, firmou orientação no sentido de que não incidem juros de mora no período compreendido entre a conta de atualização e o efetivo pagamento do precatório/RPV. Tal entendimento ficou assentado, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.143.677/RS, da Relatoria do Ministro Luiz Fux, no qual se ratificou o posicionamento já consolidado neste Tribunal de que não incidem juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e o efetivo pagamento do Precatório/Requisição de Pequeno Valor (RPV), ressalvada a observância dos critérios de atualização porventura fixados na sentença exequenda, em respeito ao princípio da vedação de ofensa a coisa julgada. ... ()
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181 - STJ. Processual civil. Precatório juros de mora. Período compreendido entre a elaboração de cálculos e expedição da respectiva ordem de pagamento. Impossibilidade. Questão julgada pelo regime dos recursos repetitivos no Resp1.143.677/RS, rel. Min. Luiz fux.
«A Corte Especial do STJ, analisando a aplicação da Súmula Vinculante 17/STF, firmou orientação no sentido de que não incidem juros de mora no período compreendido entre a conta de atualização e o efetivo pagamento do precatório/RPV. Tal entendimento ficou assentado, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.143.677/RS (Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 4/2/2010), no qual se ratificou o posicionamento já consolidado neste Tribunal de que não incidem juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e o efetivo pagamento do Precatório/Requisição de Pequeno Valor (RPV), ressalvada a observância dos critérios de atualização porventura fixados na sentença exequenda, em respeito ao princípio da vedação de ofensa a coisa julgada. ... ()
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182 - STJ. Processual civil. Precatório juros de mora. Período compreendido entre a elaboração de cálculos e expedição da respectiva ordem de pagamento. Impossibilidade. Questão julgada pelo regime dos recursos repetitivos no Resp1.143.677/RS, rel. Min. Luiz fux.
«A Corte Especial do STJ, analisando a aplicação da Súmula Vinculante 17 do Supremo Tribunal Federal, firmou orientação no sentido de que não incidem juros de mora no período compreendido entre a conta de atualização e o efetivo pagamento do precatório/RPV. Tal entendimento ficou assentado, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.143.677/RS, da Relatoria do Ministro Luiz Fux, no qual se ratificou o posicionamento já consolidado neste Tribunal de que não incidem juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e o efetivo pagamento do Precatório/Requisição de Pequeno Valor (RPV), ressalvada a observância dos critérios de atualização porventura fixados na sentença exequenda, em respeito ao princípio da vedação de ofensa a coisa julgada. ... ()
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183 - STJ. Processual civil. Precatório juros de mora. Período compreendido entre a elaboração de cálculos e expedição da respectiva ordem de pagamento. Impossibilidade. Questão julgada pelo regime dos recursos repetitivos no Resp1.143.677/RS, rel. Min. Luiz fux.
«A Corte Especial do STJ, analisando a aplicação da Súmula Vinculante 17 do Supremo Tribunal Federal, firmou orientação no sentido de que não incidem juros de mora no período compreendido entre a conta de atualização e o efetivo pagamento do precatório/RPV. Tal entendimento ficou assentado, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.143.677/RS, da Relatoria do Ministro Luiz Fux, no qual se ratificou o posicionamento já consolidado neste Tribunal de que não incidem juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e o efetivo pagamento do Precatório/Requisição de Pequeno Valor (RPV), ressalvada a observância dos critérios de atualização porventura fixados na sentença exequenda, em respeito ao princípio da vedação de ofensa a coisa julgada. ... ()
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184 - STJ. Processual civil. Precatório juros de mora. Período compreendido entre a elaboração de cálculos e expedição da respectiva ordem de pagamento. Impossibilidade. Questão julgada pelo regime dos recursos repetitivos no Resp1.143.677/RS, rel. Min. Luiz fux.
«A Corte Especial do STJ, analisando a aplicação da Súmula Vinculante 17 do Supremo Tribunal Federal, firmou orientação no sentido de que não incidem juros de mora no período compreendido entre a conta de atualização e o efetivo pagamento do precatório/RPV. Tal entendimento ficou assentado, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.143.677/RS, da Relatoria do Ministro Luiz Fux, no qual se ratificou o posicionamento já consolidado neste Tribunal de que não incide juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e o efetivo pagamento do Precatório/Requisição de Pequeno Valor (RPV), ressalvada a observância dos critérios de atualização porventura fixados na sentença exequenda, em respeito ao princípio da vedação de ofensa a coisa julgada. ... ()
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185 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRÉVIA DE PRECATÓRIO COM ERRO NA DISCRIMINAÇÃO DOS VALORES. OEstado se insurge contra a rejeição de sua impugnação ao valor apresentado na prévia de precatório, alegando que a atualização do valor histórico de R$ 425.546,64 até maio de 2022 alcança a quantia de R$ 564.464,58, dos quais R$ 471.863,35 são referentes ao principal e R$ 92.601,23 referentes aos juros, discriminação que não foi devidamente refletida na prévia. ... ()
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186 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO PELA SUPRESSÃO DAS HORAS EXTRAS PRESTADAS HABITUALMENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
A pretensão recursal esbarra no entendimento da Súmula 291/TST, segundo a qual «a supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão". O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO TRABALHADOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A pretensão recursal esbarra no entendimento da Súmula 463/TST, I. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO DO STF NO TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. PROCESSO EM CURSO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA Emenda Constitucional 62/2009 E DO LEI 9.494/1997, art. 1º-F. MODULAÇÃO DE EFEITOS. DECISÕES DO STF E DO TRIBUNAL PLENO DO TST. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas da Fazenda Pública, Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral do STF, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ante possível ofensa ao Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º, nos termos do CLT, art. 896, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO DO STF NO TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. PROCESSO EM CURSO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA Emenda Constitucional 62/2009 E DO LEI 9.494/1997, art. 1º-F. MODULAÇÃO DE EFEITOS. DECISÕES DO STF E DO TRIBUNAL PLENO DO TST. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 20/09/2017, em sede de Repercussão Geral, deu provimento parcial ao RE 870947 fixando, tese de no sentido de que, nas condenações daFazendaPública em relações jurídicas não tributárias, é inconstitucional o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte que fixa como índice de atualização monetária os mesmos índices aplicados para a caderneta de poupança, os quais deverão ser substituídos, conforme o igualmente decidido, pelo IPCA-E. Lado outro, para tais relações jurídicas, entendeu constitucional o critério utilizado pelo citado dispositivo no que tange aos juros de mora. Tais conclusões, contudo, foram alteradas com a promulgação da Emenda Constitucional 113, de 08 de dezembro de 2021, cujo art. 3º dispõe: «Nas discussões e nas condenações que envolvam aFazendaPública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. De se notar a distinção dos critérios estabelecidos para a fase anterior e posterior ao advento da Emenda Constitucional 113/2021, bem como para os períodos que antecedem e sucedem a expedição de precatórios, cuja sistemática de atualização monetária, remuneração do capital e de compensação da mora possuem regramento próprio. A fim de orientar acerca da gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário, o CNJ editou a Resolução 448, de 25 de março de 2022, que alterou a Resolução 303 de 18/12/2019, passando a dispor acerca dos índices a serem observados na atualização dos precatórios de qualquer natureza, em cada período temporal, fixando, na forma da citada Emenda Constitucional a aplicação da taxa SELIC a partir de dezembro de 2021. A par disso, pode-se delinear quadro sintético no qual se definiriam critérios específicos para duas situações distintas na atualização de débitos trabalhistas daFazendaPública, anterior e posterior à expedição de precatório. Assim, nas hipóteses em que não se cogita de atualização de precatórios, aplica-se o IPCA-E como índice decorreçãomonetária, com fundamento no RE 870947 (no qual se decidiu sobre o Lei 9.494/1994, art. 1º-F), observados até 30/11/2021os parâmetros da uniformidade e da coerência definidos na Questão de Ordem nas ADIs 4425 e 4357 (exceto a modulação), a partir de dezembro de 2021, aplica-se a SELIC, com fundamento no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. Quando se discute acorreçãomonetária de precatório desde a expedição até o efetivo pagamento, aplicam-se a TR até 25/3/2015 e o IPCA-E de 26/3/2015 a 30/11/2021, com fundamento nas ADIs 4425 e 4357 (nas quais de decidiu sobre os arts. 100, § 12, da CF/88 e 1º-F da Lei 9.494/1994, com a redação conferida pela Lei 11.960/2009) e, a partir de dezembro de 2021, aplica-se a SELIC, com fundamento no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º.Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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187 - TJSP. Juros. Moratórios. Atualização do precatório. Não incidência entre a conta de liquidação e o pagamento do precatório, desde que respeitado o prazo constitucionalmente previsto para o pagamento (artigo 100, § 1º, da Constituição Federal). Súmula Vinculante 17 do Supremo Tribunal Federal. Recurso desprovido.
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188 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. VALIDADE DO REGIME 2X2. NÃO ATENDIDOS OS REQUISITOS DO § 1º-A DO CLT, art. 896.
Neste tema, no recurso de revista, o recorrente não observou os requisitos contidos no art. 896, §1º-A, III, e na parte final do § 8º, CLT, ambos incluídos pela Lei 13.015/2014. Evidenciada a ausência de tais requisitos, desnecessário perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada no que se refere às questões de fundo tratadas no recurso de revista, pois mantida, por fundamento diverso, a ordem de obstaculização. Agravo de instrumento não provido. INTEGRAÇÃO DAS HORAS NO CÁLCULO DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. REFLEXOS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394 DA SBDI-1 DO TST. PRECLUSÃO. No caso, verifica-se que, no recurso de revista, não houve debate acerca da tese recursal, que foi alegada apenas no agravo de instrumento. Por consequência, não houve manifestação deste tema na decisão ora agravada. Trata-se de inovação recursal, estando precluso o debate, valendo destacar, inclusive, os termos art. 1º, § 1º, da IN 40 do TST. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DÉBITO TRABALHISTA. FAZENDA PÚBLICA . ATENDIDOS OS REQUISITOS DO § 1º-A DO CLT, art. 896 . O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 20/09/2017, em sede de Repercussão Geral, deu provimento parcial ao RE 870947 fixando, tese de no sentido de que, nas condenações da Fazenda Pública em relações jurídicas não tributárias, é inconstitucional o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte que fixa como índice de atualização monetária os mesmos índices aplicados para a caderneta de poupança, os quais deverão ser substituídos, conforme o igualmente decidido, pelo IPCA-E. Lado outro, para tais relações jurídicas, entendeu constitucional o critério utilizado pelo citado dispositivo no que tange aos juros de mora. Tais conclusões, contudo, foram alteradas com a promulgação da Emenda Constitucional 113, de 08 de dezembro de 2021, cujo art. 3º dispõe: « Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente «. De se notar a distinção dos critérios estabelecidos para a fase anterior e posterior ao advento da Emenda Constitucional 113/2021, bem como para os períodos que antecedem e sucedem a expedição de precatórios, cuja sistemática de atualização monetária, remuneração do capital e de compensação da mora possuem regramento próprio. A fim de orientar acerca da gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário, o CNJ editou a Resolução 448, de 25 de março de 2022, que alterou a Resolução 303 de 18/12/2019, passando a dispor acerca dos índices a serem observados na atualização dos precatórios de qualquer natureza, em cada período temporal, fixando, na forma da citada Emenda Constitucional a aplicação da taxa SELIC a partir de dezembro de 2021. A par disso, pode-se delinear quadro sintético no qual se definiriam critérios específicos para duas situações distintas na atualização de débitos trabalhistas da Fazenda Pública, anterior e posterior à expedição de precatório. Assim, nas hipóteses em que não se cogita de atualização de precatórios, aplica-se o IPCA-E como índice de correção monetária, com fundamento no RE 870947 (no qual se decidiu sobre o Lei 9.494/1994, art. 1º-F), observados até 30/11/2021 os parâmetros da uniformidade e da coerência definidos na Questão de Ordem nas ADIs 4425 e 4357 (exceto a modulação), a partir de dezembro de 2021, aplica-se a SELIC, com fundamento no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. Quando se discute a correção monetária de precatório desde a expedição até o efetivo pagamento, aplicam-se a TR até 25/3/2015 e o IPCA-E de 26/3/2015 a 30/11/2021, com fundamento nas ADIs 4425 e 4357 (nas quais de decidiu sobre os arts. 100, § 12, da CF/88 e 1º-F da Lei 9.494/1994, com a redação conferida pela Lei 11.960/2009) e, a partir de dezembro de 2021, aplica-se a SELIC, com fundamento no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. No caso concreto, o Tribunal Regional determinou a incidência da TRD até 25/03/2015 e, após essa data, o IPCA-E. De modo que se aplique, integralmente, o balizamento contido nos precedentes de observância obrigatória do Supremo Tribunal Federal, é necessário o efeito substitutivo sobre o acórdão recorrido, a fim de determinar-se a orientação do juízo aos critérios neles estabelecidos e reproduzidos na Resolução 448, de 25 de março de 2022, do CNJ: Taxa Referencial (TR) - 10 de dezembro de 2009 a 25 de março de 2015, IPCA-E - de 26.03.2015 a 30 de novembro de 2021 e, por fim, Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) - de dezembro de 2021 em diante. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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189 - TJSP. APELAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ATUALIZAÇÃO INTEGRAL PELA LEI 11.960/2009 (TR) - PRECATÓRIO EXPEDIDO ANTES DA MODULAÇÃO PELO PLENÁRIO DO STF (25/03/2015, TEMA 810 -
Sentença que extinguiu a execução, com fundamento no CPC, art. 924, II - Apelantes que pretendem complementação dos depósitos, efetuados aos 28/06/2019, 30/10/2019 e 30/04/2021 - Precatório expedido no ano de 2005 (antes de 25/03/2015), devendo, portanto, ser aceita, a partir de junho de 2009, a aplicação dos índices da caderneta de poupança (Taxa Referencial - TR) e juros da Lei 11.960/09, conforme determinou a r. decisão agravada - STF que julgou o RE Acórdão/STF e Tema de Repercussão Geral 810, que trata da validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, com precatórios expedidos até 25/03/2015 - Precedentes desta E. Corte de Justiça e desta C. Câmara de Direito Público - Sentença mantida - Recurso não provido... ()
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190 - STJ. Administrativo. Processual civil. Desapropriação. Inexistência de violação ao CPC, art. 535. Desnecessidade de nova citação para complementação de precatório. Competência do juízo da execução. Recurso especial a que se nega seguimento.
1 - As teses referentes ao expurgo dos juros compensatórios e ao aparente conflito do princípio da justa indenização em face da coisa julgada, foram devidamente consideradas no aresto recorrido, já que, tal como consta no acórdão objurgado, a incidência dos juros ensejaria a correta apuração do valor indenizatório, razão pela qual o Tribunal pugnou pela necessidade de complementação do depósito efetuado. Destarte, inexiste violação ao CPC, art. 535 nesse ponto.... ()
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191 - STJ. Precatório complementar. Desapropriação. Mandado de segurança. Pagamento no prazo de 90 (noventa) dias. Hipótese que não trata de erros materiais ou aritméticos ou inexatidões de cálculos. Impossibilidade. CF/88, art. 100.
«Consoante entendimento do egrégio STF, «a requisição a título de complementação dos depósitos insuficientes, a ser feita no prazo de noventa dias, somente deve referir-se a diferenças resultantes de erros materiais ou aritméticos ou de inexatidões dos cálculos dos precatórios, não podendo, dizer respeito ao critério adotado para a elaboração do cálculo ou a índices de atualização diversos dos que foram atualizados em primeira instância, salvo na hipótese de substituição, por força de lei, do índice aplicado. Nos casos em que a decisão de natureza administrativa do Presidente do Tribunal «a quo extrapola as exceções indicadas pela Suprema Corte, configura-se a inconstitucionalidade e ilegalidade do ato, reparável pela via do mandado de segurança.... ()
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192 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CONSECTÁRIOS LEGAIS - DECISÃO QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS JUDICIAIS - INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DE LIQUIDAÇÃO E A EXPEDIÇÃO DO REQUISITÓRIO - REFORMA DO JULGADO.
Insurge-se o agravante quanto à metodologia de apuração do crédito principal relativo ao precatório de valor controverso e na atualização da sucumbência correspondente ao precatório de valor incontroverso. Da análise dos cálculos impugnados, verifica-se que os índices de atualização não estão de acordo com os parâmetros definidos para título executivo judicial, devendo observar os Temas 810 do STF e 905 do STJ. Inobservância ao Tema 96 do Supremo Tribunal Federal, que determinou a incidência dos juros de mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório. Reforma da decisão recorrida, para determinar que o contador judicial retifique os cálculos observando os Temas 810 do STF e 905 do STJ, bem como para calcular os juros de mora entre a data da realização dos cálculos e a da expedição do precatório. Provimento do recurso.... ()
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193 - TJSP. Acidente de trabalho. INSS. Execução. Homologação dos cálculos apresentados pelo exeqüente. Atualização do precatório. Incidência do IPCA-E no período compreendido entre o cálculo e a inscrição do precatório. Descabimento da incidência de juros moratórios entre a conta de liquidação e o pagamento do precatório, desde que respeitado o prazo constitucionalmente previsto para o pagamento (CF/88, art. 100, §1º ). Recurso provido.
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194 - STJ. Previdenciário. Agravo interno em agravo em recurso especial. Precatório. Correção monetária. Ipca-E. Súmula 7/STJ. Ausência de comprovação da divergência jurisprudencial. Ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão de admissibilidade do tribunal de origem. Incidência da Súmula 182/STJ.
1 - Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o cômputo dos juros de mora entre a data da conta e da inscrição do precatório, bem como incidência de IPCA-e para fins de atualização do precatório. ... ()
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195 - STJ. Administrativo. Precatório complementar. Atualização. Inexistência de violação ao CPC/1973, art. 535. Súmula 284/STF. Incidência de juros moratórios. Pagamento que desrespeitou o prazo previsto na constituição. Caracterização da mora. Não incidência dos juros compensatórios.
«1. Consoante reiterada jurisprudência do STJ, no tocante à incidência de juros de mora na atualização de precatório complementar, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, ao julgar, em 17.9.2002, o Recurso Extraordinário 305.186/SP, Rel. Min. Ilmar Galvão, publicado no DJ 18/10/2002, Seção I, pág. 49, decidiu não serem devidos os juros moratórios no período compreendido entre a data de expedição e a do efetivo pagamento de precatório judicial, no prazo constitucionalmente estabelecido, à vista da não-caracterização, na espécie, de inadimplemento por parte do Poder Público. ... ()
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196 - TJSP. Acidente do trabalho. Benefício. Execução. Atualização de débito requisitado por precatório. Emprego da variação da UFIR/IPCA-E. Admissibilidade. Recurso parcialmente provido.
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197 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Atualização monetária. Inconstitucionalidade do Lei 11.960/2009, art. 5º que conferiu nova redação ao Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Modulação de efeitos da decisão proferida nas adis 4.357 e 4.425. Pendência de apreciação por esta corte. Manutenção do sistema em vigor. Precedentes.
«1. O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, ao reproduzir as regras da Emenda Constitucional 62/2009 quanto à atualização monetária e à fixação de juros moratórios de créditos inscritos em precatórios, incorre nos mesmos vícios de juridicidade que inquinam o CF/88, art. 100, § 12, razão pela qual se revela inconstitucional por arrastamento. ... ()
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198 - TJSP. Apelação - Extinção da Execução - Alegação de que o precatório não foi expedido com o índice constante no título judicial - Precatório expedido nos exatos termos em que determinada a decisão dos embargos à execução - Apelante que se limita a alegar erro no valor, mas não informa o valor correto - Atualização do valor do precatório, nos termos da Súmula Vinculante 17/STF - Recurso desprovido
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199 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Ausência. Execução de sentença. Atualização monetária. Saldo remanescente. Dispositivo legal. Ausência de comando normativo para infirmar os fundamentos do voto condutor. Incidência da Súmula 284/STF e Súmula 7/STJ.
1 - Caso em que o Tribunal de origem negou provimento ao agravo de instrumento dos particulares, concluindo que «a atualização administrativa dos valores que foram corrigidos pela TR obedeceu as diretrizes fixadas pelo CJF, e, em relação ao período anterior à inscrição do precatório, a atualização monetária com base na TR se trata de situação já consolidada pelo decurso do tempo, sendo que o pagamento foi efetivado de acordo com a legislação em vigor até então». ... ()
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200 - STJ. Processual civil. Precatório juros de mora. Período compreendido entre a elaboração de cálculos e expedição da respectiva ordem de pagamento. Impossibilidade. Questão julgada pelo regime dos recursos repetitivos no Resp1.143.677/RS, rel. Min. Luiz fux.
«A Corte Especial do STJ, analisando a aplicação da Súmula Vinculante 17 do Supremo Tribunal Federal, firmou orientação no sentido de que não incidem juros de mora no período compreendido entre a conta de atualização e o efetivo pagamento do precatório/RPV. Tal entendimento ficou assentado, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.143.677/RS (Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 4/2/2010), no qual se ratificou o posicionamento já consolidado neste Tribunal de que não incidem juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e o efetivo pagamento do Precatório/Requisição de Pequeno Valor (RPV), ressalvada a observância dos critérios de atualização porventura fixados na sentença exequenda, em respeito ao princípio da vedação de ofensa a coisa julgada. ... ()
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