Jurisprudência sobre
poder disciplinar do empregador
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151 - TRT3. Acidente do trabalho. Responsabilidade. Responsabilidade trabalhista. Danos morais. Acidente de trabalho. Teoria do risco.
«Empregadora é a empresa (pessoa física ou jurídica) que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, dirige e assalaria a prestação pessoal de serviços de natureza não eventual e subordinada de determinada pessoa física. A expressão «assumindo os riscos da atividade econômica, contida no caput do CLT, art. 2º, não se restringe ao aspecto financeiro da empresa, com limites em torno da principal prestação devida ao empregado: salário, cuja natureza, a um só tempo, é alimentar e forfatária. As atividades profissionais do empregado, comandadas pela empregadora, expandem-se, multiplicam-se, diversificam-se, variam de acordo com as necessidades produtivas e tornam-se, a cada dia, mais e mais complexas, especializadas e envoltas em agudo risco acidentário, próprio do avanço tecnológico e robótico, exigindo, via de regra, aperfeiçoamento, conhecimento e cautela, técnica, capacidade, informação e treinamento por parte do empregado, em procedimentos viabilizados pela empregadora, que é a detentora dos meios da produção. Constitui, por conseguinte, obrigação da empresa, não apenas implementar medidas que visem a redução dos riscos de acidentes, mas também ações concretas hábeis a ampliar a segurança do trabalhador no local de trabalho. Risco da atividade econômica significa também risco de acidente no ambiente de trabalho. Neste contexto, a culpa da empresa pode ser de natureza omissiva ou comissiva, inclusive no tocante ao dever de vigília, seja quanto à pessoa do empregado, seja no que concerne ao local e forma de trabalho em sua acepção mais ampla, uma vez que, nos limites do ius variandi, ao dirigir a prestação pessoal de serviços, a empresa enfeixa em sua órbita, ainda que potencialmente, os poderes organizacional, diretivo, fiscalizatório e disciplinar. Em contrapartida, o empregado, nesse contexto, se submete aos comandos de quem lhe comprou a força de trabalho e, por isso se torna responsável pelas lesões culposas. Em palavras simples, incide em culpa todo aquele que se comporta como não devia se comportar. Há, nesses casos, a violação, por ação ou por omissão, de uma norma de comportamento. Presentes os requisitos da responsabilidade trabalhista da empregadora - lesão, culpa e nexo de causalidade - devida, portanto, a indenização por dano moral.... ()
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152 - TST. Justa causa. Trocador de ônibus. Aquisição de 11 vales-transporte de um passageiro. Falta única. Excesso de rigor. Considerações do Min. Ives Gandra Martins Filho so sobre o tema. CLT, art. 482.
«... Síntese Decisória: No caso dos autos, tanto a sentença quanto o acórdão regional entenderam que os fatos apurados na instrução processual não apontam para a prática de falta grave suficiente para ensejar a dispensa por justa causa, pois a indisciplina, que, em tese, configuraria falta grave, necessita da reiteração de atos, o exame das particularidades pertinentes à hipótese e a gradação das sanções disciplinares para a justa imposição da pena. ... ()
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153 - STJ. Administrativo. Servidor público. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Regularidade do processo disciplinar. Encontro fortuito de prova. Licitude. Conclusão do PAD. Excesso de prazo. Falta de demonstração de prejuízo. Súmula 592/STJ. Aplicabilidade. Conduta escandalosa na repartição. Lei 8.112/1990, art. 132, V, parte final. Ofensa aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Inocorrência. Honorários advocatícios recursais. Fixação. Possibilidade.
1 - Cuida-se, na origem, de ação ordinária ajuizada em desfavor da Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE, em que o autor, ora recorrente, objetiva a anulação do ato administrativo de sua demissão do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do quadro de pessoal da ré, amparada na Lei 8.112/1990, art. 132, V («incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição»), por dolosamente ter produzido e armazenado, sem consentimento, vídeos de alunas, servidoras e empregada terceirizada do Colégio Agrícola Dom Agostinho Ikas da UFRPE - CODAI, dentro de ambiente laboral, em horário de trabalho. ... ()
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154 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (PRÓ-SAÚDE - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA. TRANSCRIÇÃO DE EMENTA. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .
1. A ausência de transcrição e delimitação dos fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão da controvérsia implica defeito formal grave, insanável. 2. Destaque-se, conforme jurisprudência pacífica desta Corte, não basta a mera indicação da ementa, páginas do acórdão, paráfrase, resumo, trecho insuficiente, parte dispositiva ou mesmo do inteiro teor do acórdão ou de capítulo de acórdão não sucinto, sem destaques próprios. Tampouco a transcrição dos trechos, no início da petição, dissociada dos fundamentos, sem o devido cotejo analítico de teses, serve ao fim colimado. 3. No caso, a parte limitou-se a transcrever, como trecho que consubstanciaria o pré-questionamento explícito da matéria, a ementa do acórdão, o que é insuficiente. 4. Assim, não é possível delinear a contento todas as premissas fáticas e fundamentos jurídicos adotados pelo Tribunal Regional, relacionados ao tema impugnado, o que inviabiliza a verificação do adequado prequestionamento da questão em debate. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RÉU (ESTADO DO RIO DE JANEIRO). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO EM RAZÃO DA PREJUDICIALIDADE DA MATÉRIA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei 8.666/1993, é possível inferir a responsabilidade subjetiva e subsidiária do ente da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e a ausência de adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 3. Para além, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, a SBDI-1 desta Corte firmou entendimento de que, na ausência de provas, «com base no dever ordinário de fiscalização da execução do contrato e de obrigações outras impostas à Administração Pública por diversos dispositivos da Lei 8.666/1993, a exemplo, especialmente, dos arts. 58, III; 67, caput e seu § 1º; e dos arts. 54, § 1º; 55, XIII; 58, III; 66; 67, § 1º; 77 e 78, é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços". 4. Pendente o julgamento do Tema 1.118 da Tabela da Repercussão Geral do STF, sem determinação de suspensão nacional, é de se acolher esse entendimento, por disciplina judiciária. 5. No caso, do quadro fático exposto no acórdão regional (Súmula 126/TST), depreende-se que o Ente Público não se desvencilhou do ônus que lhe incumbia, razão pela qual não merece provimento o apelo. Recurso de revista não conhecido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Prejudicado o exame do agravo de instrumento, em que se discute unicamente a responsabilidade subsidiária da Administração Pública na condição de tomadora de serviços, uma vez que a matéria foi examinada no recurso de revista. Agravo de instrumento prejudicado.... ()
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155 - TRT3. Alteração contratual. Jus variandi. Alteração contratual lesiva. Ius variandi.
«O contrato de trabalho se distingue dos contratos afins especialmente pela subordinação jurídica. A empregadora pode impor a sua vontade e valer-se do ius variandi, de certa forma, com base nos poderes diretivo e disciplinar, legitimados CLT, pelo do art. 2º. entanto, o ius variandi não tem alcance ilimitado, devendo respeitar preceitos legais básicos e garantidores da dignidade e do valor do trabalho humano. Destarte, o ius variandi, expressão máxima do poder empregatício, permite que se estabeleçam alterações das condições de trabalho, respeitadas sempre as garantias legais, como as previstas CLT, art. 468. Não se pode perder de vista que o contrato de trabalho pressupõe a existência de partes com forças desiguais relação, pelo que maior motivo há para que o poder diretivo seja exercido com cautela, sob pena de onerar ainda mais a situação desvantajosa do empregado. caso dos autos, a parcela salarial fixa, estipulada e paga com habitualidade desde o início da relação contratual, incorporou-se à contraprestação da Reclamante, como condição mais benéfica, pelo que não poderia ter sido suprimida, sob pena de violação ao CLT, art. 468.... ()
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156 - TST. Intervalo intrajornada. Cartões de ponto pré-assinalados. Ônus da prova.
«Nesta Corte superior, tem prevalecido o entendimento de que é do empregado o ônus de comprovar a concessão irregular do período para repouso e alimentação quando apresentados pelo empregador cartões de ponto com a pré-assinalação do intervalo intrajornada. Consignou-se, no acórdão recorrido, que a reclamada trouxe aos autos os cartões de ponto constando a previsão do intervalo das 11h às 12h para descanso e alimentação. O CLT, art. 74, § 2º exige a anotação das horas de entrada e de saída dos empregados nos estabelecimentos com mais de dez trabalhadores. Contudo, acerca do tempo de intervalo intrajornada, a referida norma determina apenas a sua pré-assinalação. A Portaria 3.626/91 do Ministério do Trabalho, a qual disciplina o registro de empregados, anotação na CTPS e registro de horário, corrobora a assertiva de que o empregador pode tão somente pré-assinalar o período referente ao intervalo intrajornada para satisfazer a exigência legal. Dessa forma, constata-se que a reclamada cumpriu a determinação do citado dispositivo legal, sendo, portanto válida a pré-assinalação do referido intervalo, o que transfere ao reclamante o ônus de provar o fato gerador da parcela vindicada (concessão irregular do intervalo intrajornada). Ademais, não há falar em aplicação do item III da Súmula 338/TST, que dispõe sobre a invalidade dos registros invariáveis discriminados apenas em relação aos horários de entrada do trabalhador no seu local de trabalho e de saída, nada dispondo sobre a marcação dos períodos referentes aos intervalos intrajornada. ... ()
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157 - TST. Recurso ordinário da empresa de gestão de recursos do estado do Piauí S/A. Emgerpi. Dissídio coletivo de natureza econômica. 1. Cláusula 4ª. Processos judiciais.
«Trata-se de cláusula que estabelece a obrigação de a empresa fornecer os cálculos ou informações que facilitem o processo, no bojo de ações de natureza plúrima ou de substituição processual propostas pelo Sindicato Suscitante. Não se trata de cláusula preexistente, tampouco de conquista histórica da categoria, nos termos da jurisprudência da SDC/TST. A matéria é disciplinada legalmente e o estabelecimento de obrigações mais abrangentes, nessa seara, não pode ser concretizado por meio de sentença normativa, sendo afeto à negociação coletiva. Desse modo, impõe-se a exclusão da cláusula em comento da presente sentença normativa. Ressalte-se que esta SDC decidiu nesse mesmo sentido no RO-18-04.2011.5.22.0000, da relatoria do Min. Maurício Godinho Delgado, julgado em 23.2.2015, envolvendo as mesmas partes deste dissídio. Recurso ordinário provido no particular. 2. CLÁUSULA 6ª - DIVULGAÇÃO DO ACORDO. Trata-se de cláusula que estabelece a obrigação da empresa de divulgar a presente sentença normativa, individualmente, a todos os seus empregados da base do SINDPD/PI. Não se trata de cláusula preexistente, tampouco de conquista histórica da categoria, nos termos da jurisprudência da SDC. Tendo em conta que a sentença normativa é peça documental comum às Partes, entende-se desnecessária e indevida a imposição à empresa do ônus de a divulgar, por meio de sentença normativa. Desse modo, impõe-se sua exclusão da presente sentença normativa. Recurso ordinário provido no aspecto. 3. CLÁUSULA 8ª - REAJUSTE SALARIAL. A Suscitada se insurge apenas contra o parágrafo segundo da Cláusula 8ª, pleiteando a incidência do reajuste somente sobre os salários contratados (código 120). Ora, o reajuste das parcelas Gratificação de Função, Gratificação Incorporada e Gratificação Produtividade pelo INPC/IBGE consiste em mera correção dos valores de tais benefícios pelo mesmo índice do reajuste salarial constante da sentença normativa, o qual sequer foi questionado pela Recorrente, devendo, portanto, ser mantida a previsão constante do parágrafo segundo da Cláusula 8ª. Esclareça-se que não se discute, no caso, a concessão de aumento salarial a título de produtividade, que, como se sabe, deve estar amparada em indicadores objetivos, tampouco se discute a própria concessão das parcelas Gratificação de Função, Gratificação Incorporada e Gratificação Produtividade, reconhecidas como devidas pela própria Empresa Recorrente. Recurso ordinário desprovido. 4. CLÁUSULA 14 - APOIO AO EMPREGADO COM DEPENDENTE DEFICIENTE. Trata-se de cláusula que estabelece a obrigação da empresa Suscitada de conceder auxílio financeiro mensal aos empregados que possuam dependentes portadores de necessidades especiais. Não se trata de cláusula preexistente, tampouco de conquista histórica da categoria, nos termos da jurisprudência da SDC/TST. Assim, no caso concreto, a concessão de auxílio financeiro mensal para empregado com dependente deficiente escapa ao âmbito do poder normativo da Justiça do Trabalho. Benefício dessa espécie, que importa encargo econômico ao empregador, depende de negociação direta entre as partes. Ressalte-se que esta SDC, no RO-18-04.2011.5.22.0000, da relatoria do Ministro Maurício Godinho Delgado, julgado em 23.2.2015, envolvendo as mesmas partes deste dissídio, decidiu que, por não se tratar de cláusula preexistente, nem de conquista histórica da categoria, deve ser excluída a cláusula em debate, em face do encargo econômico gerado. Desse modo, impõe-se a exclusão da cláusula em comento da presente sentença normativa. Recurso ordinário provido no particular. 5. CLÁUSULA 27 - ABONO DE FALTA. Trata-se de cláusula que estabelece a obrigação da empresa Suscitada de conceder abono de faltas, por até 30 dias, para empregado com dependente enfermo. Não se trata de cláusula preexistente, tampouco de conquista histórica da categoria, nos termos da jurisprudência da SDC/TST. Sendo assim, no caso concreto, a concessão de abono de faltas, por até 30 dias, para empregado com dependente enfermo escapa ao âmbito do poder normativo da Justiça do Trabalho. Benefício dessa espécie, que importa encargo econômico ao empregador, depende de negociação direta entre as partes. Impõe-se, portanto, a exclusão da cláusula em comento da presente sentença normativa. Recurso ordinário provido no aspecto. 6. DEMAIS CLÁUSULAS. Recurso ordinário parcialmente provido para exclusão e adaptação de algumas cláusulas questionadas, a fim de manter a sentença normativa em consonância com a jurisprudência desta SDC/TST.... ()
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158 - TRT3. Auto de infração. Nulidade. Critério da dupla visita.
«Consoante o CLT, art. 627A, «poderá ser instaurado procedimento especial para a ação fiscal, objetivando a orientação sobre o cumprimento das leis de proteção ao trabalho, bem como a prevenção e o saneamento de infrações à legislação mediante Termo de Compromisso, na forma a ser disciplinada no Regulamento da Inspeção do Trabalho. Embora o Decreto 4.552/2002, ao regulamentar este dispositivo, autorize o critério da dupla visita em relação aos estabelecimentos que contarem com até dez empregados, tal como ocorre com o autor, o critério da dupla visita não será obrigatório no caso de infrações graves, que envolvam ação capaz de colocar em risco a integridade física dos trabalhadores. Dessa forma, constatando o auditor fiscal do trabalho que o empregador permitia o transporte de empregado em máquina agrícola, além de incumbir da condução da referida máquina pessoa que não detinha a habilitação necessária, há de ser mantida a multa administrativa imposta de forma imediata.... ()
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159 - TST. Recurso de revista anterior à Lei 13.015/2014. Diferenças salariais. Promoções por merecimento. Cinco «deltas. Caixa econômica federal. Necessidade de a empresa proceder às avaliações de desempenho.
«Na espécie, conquanto haja sido demonstrada divergência específica acerca da natureza distinta das promoções por merecimento, a tese de fundo está ultrapassada pelo atual e iterativo entendimento do TST. ... ()
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160 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RESCISÃO CONTRATUAL - JUSTA CAUSA - PERDÃO TÁCITO - INEXISTÊNCIA 1. As provas dos autos indicaram despedida por justa causa, por rompimento da confiança entre as partes. 2. Houve imediatidade entre a conclusão da ação disciplinar e a dispensa por justa causa, pois o Reclamado aguardou a conclusão do procedimento administrativo para somente então dispensar o empregado. DANOS MORAIS Resta prejudicada a análise do tema, uma vez que confirmada a despedida por justa causa, fundamento da pretensão referente à indenização por danos morais. HORAS DE SOBREAVISO O acórdão regional está de acordo com a jurisprudência desta Corte no sentido de que, nos termos da Súmula 428, para se caracterizar o regime de sobreaviso não basta que o empregado seja requisitado pelo empregador para prestar serviços fora do horário de expediente; é necessário que haja regime de plantão ou equivalente, demonstrando-se que o autor tinha sua liberdade de locomoção restringida, inocorrente na espécie. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - HONORÁRIOS PERICIAIS - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA 1. Trata-se de questão nova acerca da aplicação de precedente vinculante do E. STF, publicado em 3/5/2022, sobre legislação trabalhista. Está presente, portanto, a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. Ao julgar a ADI 5.766, o E. Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da expressão « ainda que beneficiária da justiça gratuita «, constante do caput do CLT, art. 790-B e do parágrafo 4º do referido dispositivo. Concluiu que os honorários periciais não podem ser cobrados de beneficiário da justiça gratuita. 3. Declarado inconstitucional o referido dispositivo, permanece vigente a regra prevista no CLT, art. 790-B em sua antiga redação. 4. Assim, no caso de sucumbência no objeto da perícia pelo beneficiário da justiça gratuita, a responsabilidade pelo pagamento fica a cargo da União, conforme prevê a Súmula 457/TST. 5. Ao determinar a condenação do Reclamante, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários periciais, o acórdão regional contrariou a decisão vinculante do E. STF na ADI 5.766. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - art. 791-A, § 4º, PARTE FINAL, DO CPC - ADI 5.766 - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Ao manter a sentença que condenara o Reclamante, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários de sucumbência, determinando a suspensão da exigibilidade da parcela, nos termos da parte final do parágrafo 4º do CLT, art. 791-A, o Eg. TRT julgou conforme à decisão vinculante do E. STF na ADI 5.766. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.
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161 - TJRJ. AÇÕES DE HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, S I, III, IV E VIII, E § 6º, DO CÓDIGO PENAL. PLEITOS DE REVOGAÇÃO/RELAXAMENTO DA CUSTÓDIA CAUTELAR, E/OU DE REVOGAÇÃO DA DETERMINAÇÃO DE INCLUSÃO DO PACIENTE EM REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO (RDD), ALEGANDO-SE A OCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONHECIMENTO DOS WRITS, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I. CASOS EM EXAME: 1.Ações de habeas corpus, que têm por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente, Rogério Costa de Andrade e Silva, o qual se encontra preso, cautelarmente, denunciado, juntamente com o corréu, Gilmar Eneas Lisboa, nos autos da ação penal 0138856-96.2024.8.19.0001, e outros corréus, denunciados nos autos das ações penais 0263379-25.2020.8.19.0001 e 0309589-37.2020.8.19.0001, pela prática, em tese, do crime previsto no art. 121, § 2º, I, III, IV, e VIII, e § 6º, do CP, sendo apontada como autoridade coatora a Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital ¿ I Tribunal do Júri. ... ()
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162 - TJRJ. AÇÕES DE HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, S I, III, IV E VIII, E § 6º, DO CÓDIGO PENAL. PLEITOS DE REVOGAÇÃO/RELAXAMENTO DA CUSTÓDIA CAUTELAR, E/OU DE REVOGAÇÃO DA DETERMINAÇÃO DE INCLUSÃO DO PACIENTE EM REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO (RDD), ALEGANDO-SE A OCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONHECIMENTO DOS WRITS, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I. CASOS EM EXAME: 1.Ações de habeas corpus, que têm por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente, Rogério Costa de Andrade e Silva, o qual se encontra preso, cautelarmente, denunciado, juntamente com o corréu, Gilmar Eneas Lisboa, nos autos da ação penal 0138856-96.2024.8.19.0001, e outros corréus, denunciados nos autos das ações penais 0263379-25.2020.8.19.0001 e 0309589-37.2020.8.19.0001, pela prática, em tese, do crime previsto no art. 121, § 2º, I, III, IV, e VIII, e § 6º, do CP, sendo apontada como autoridade coatora a Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital ¿ I Tribunal do Júri. ... ()
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163 - TRF3. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de contribuição. Conversão em aposentadoria especial. Sentença citra petita. Período comum anotado na CTPS. Presunção de veracidade. Empregada doméstica. Recolhimentos previdenciários. Responsabilidade do empregador. Tempo especial. Serviços gerais. CTPS. Impossibilidade de enquadramento pela categoria profissional. PPP. Lavadeira e serviços gerais em ambiente hospitalar. Agentes nocivos. Decreto 2.172/1997 e Decreto 3.048/1999. Comprovação do labor submetido a condições especiais. Conjunto probatório suficiente. Permanência e habitualidade. Campo que não integra o formulário. Aposentadoria especial. Ausência de tempo. Revisão da renda mensal inicial da aposentadoria por tempo de contribuição. DIB na data do requerimento administrativo. Correção monetária. Juros de mora. Sucumbência recíproca. Integração do julgado. Apelação da parte autora parcialmente provida. Lei 8.213/1991, art. 11, II. Lei 8.213/1991, art. 57. CPC/2015, art. 492. CPC/1973, art. 460.
«1 - Pretende a parte autora a revisão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (NB 42/136.450.957-9) com termo inicial em 01/06/2011, mediante o cômputo de tempo de serviço não considerado pelo INSS e de período laborado em condições especiais, para que seja convertida em aposentadoria especial ou, subsidiariamente, que tenha a renda mensal inicial revista. ... ()
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164 - TST. Light List Accent 2;Light Grid Accent 2;Medium Shading 1 Accent 2;Medium Shading 2 Accent 2;Medium List 1 Accent 2;Medium List 2 Accent 2;Medium Grid 1 Accent 2;Medium Grid 2 Accent 2;Medium Grid 3 Accent 2;Dark List Accent 2;Colorful Shading Accent 2;Colorful List Accent 2;Colorful Grid Accent 2;Light Shading Accent 3;Light List Accent 2;Light List Accent 3;Light Grid Accent 3;Medium Shading 1 Accent 3;Medium Shading 2 Accent 3;Medium List 1 Accent 3;Light List Accent 3;Medium List 2 Accent 3;Medium Grid 1 Accent 3;Medium Grid 2 Accent 3;Medium Grid 3 Accent 3;Dark List Accent 3;Colorful Shading Accent 3;Colorful List Accent 3;Colorful Grid Accent 3;Light Shading Accent 4;Light List Accent 4;Light Grid Accent 4;Medium Shading 1 Accent 4;Medium Shading 2 Accent 4;Medium List 1 Accent 4;Medium List 2 Accent 4;Medium Grid 1 Accent 4;Medium Grid 2 Accent 4;Medium Grid 3 Accent 4;Dark List Accent 4;Colorful Shading Accent 4;Colorful List Accent 4;Colorful Grid Accent 4;Light Shading Accent 5;Light List Accent 5;Light Grid Accent 5;Medium Shading 1 Accent 5;Medium Shading 2 Accent 5;Medium List 1 Accent 5;Medium List 2 Accent 5;Medium Grid 1 Accent 5;Medium Grid 2 Accent 5;Medium Grid 3 Accent 5;Dark List Accent 5;Colorful Shading Accent 5;Colorful List Accent 5;Colorful Grid Accent 5;Light Shading Accent 6;Light List Accent 6;Light Grid Accent 6;Medium Shading 1 Accent 6;Medium Shading 2 Accent 6;Medium List 1 Accent 6;Medium List 2 Accent 6;Medium Grid 1 Accent 6;Medium Grid 2 Accent 6;Medium Grid 3 Accent 6;Dark List Accent 6;Colorful Shading Accent 6;Colorful List Accent 6;Colorful Grid Accent 6;Subtle Emphasis;Intense Emphasis;Subtle Reference;Intense Reference;Book Title;Bibliography;TOC Heading; AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO IMPUGNADO QUE INDEFERIU A REINTEGRAÇÃO. COMPROMISSO PÚBLICO ASSUMIDO NA CAMPANHA «#NÃODEMITA. 1. Impõe-se confirmar a decisão agravada que deu provimento ao recurso ordinário interposto pelo litisconsorte para denegar a segurança postulada, por ser incontroverso que o compromisso público por ele assumido na campanha « #NãoDemita era de suspender temporariamente as demissões durante 60 (sessenta) dias, a partir de março de 2020, o que não ampara o pedido de reintegração da ora agravante, porquanto demitida em 1º de novembro de 2021. 2. Constituindo-se a dispensa da empregada um direito potestativo do empregador decorrente do poder diretivo que lhe é atribuído, dele se excetuam apenas as hipóteses de estabilidade previstas em lei ou em norma coletiva. É de se notar que a própria Lei 14.020/2020 disciplinou a questão da estabilidade provisória em razão da pandemia por COVID-19, contando apenas com duas novas hipóteses excepcionais de garantia de emprego, quais sejam de o empregado receber benefício emergencial decorrente da redução da jornada ou do salário ou da suspensão temporária do contrato (art. 10); e sem justa causa de pessoa com deficiência (art. 17, V). 3. Nesse contexto, ultrapassado o lapso temporal assumido no compromisso público assumido pelo agravado na campanha « #NãoDemita e não estando a empregada protegida por qualquer norma legal ou convencional assecuratória de garantia provisória de emprego, a decisão impugnada não importou em violação de direito líquido e certo, especialmente em face do direito potestativo do litisconsorte de dispensar imotivadamente seus empregados. Agravo a que se nega provimento.
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165 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. SUPERVISOR ADMINISTRATIVO. CARGO DE CONFIANÇA. FIDÚCIA ESPECIAL NÃO CARACTERIZA. ATRIBUIÇÕES MERAMENTE BUROCRÁTICAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. A submissão do empregado de instituição bancária à disciplina do CLT, art. 224, § 2º, pressupõe o exercício de atribuições diferenciadas, que demandam grau de fidúcia especial. No caso, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório, consignou que não restou configurado o exercício de cargo de confiança pelos empregados substituídos, destacando que as atividades por ele desenvolvidas, enquanto Supervisores Administrativos, não autorizavam o seu enquadramento na exceção prevista no art. 224, §2º, da CLT, porque não exigiam fidúcia especial e eram preponderantemente burocráticas e administrativas. Extrai-se de depoimentos transcritos no acórdão que os empregados, no exercício da função de Supervisor Administrativo, exerciam atividades tais como: conciliações e acertos na contabilidade, abertura de máquinas de caixas, reposição de numerários, auxílio à tesouraria, atendimento a clientes na área de caixas, suporte para gerente administrativo, acionamento e desarme de alarme da agência, rotina com carro forte e validação de envelopes com movimentação de contas bancárias. Além disso, consta que os substituídos estavam sujeitos ao cumprimento e registro de jornada, não tinham alçada para concessão de crédito, não possuíam procuração do banco, não possuíam poderes para punir ou advertir empregados e não possuíam ingerência sobre escala de férias ou jornada de trabalho de outros bancários. Concluiu-se, desse modo, que, não obstante o recebimento da gratificação de função, os Substituídos tinham atribuições que não revelam qualquer poder de mando ou gestão, desempenhando atividades com caráter meramente operacionais e relacionadas a rotinas administrativas da agência bancária. Nesse contexto, estabelecendo a Corte de origem a premissa fática de que as funções desenvolvidas pelo empregado não se mostravam diferenciadas quanto à fidúcia especial exigida, deve ser mantida a decisão em que o Reclamado é condenado ao pagamento das horas extras excedentes à 6ª diária (CLT, art. 224, caput). Para alcançar conclusão diversa seria necessário o reexame de provas, inadmissível nesta sede recursal por força das Súmulas 102, I, e 126/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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166 - TRT3. Dano moral. Indenização. Reversão da justa causa em juízo. Indenização por danos morais indevida.
«Não é o mero fato de o empregado ter revertida na justiça a dispensa por justa causa a ele aplicada que lhe dá direito à percepção de indenização por danos morais, principalmente quando não há a imputação de ato de improbidade, e nem prova de efetivo dano, como a indevida exposição de seu nome perante terceiros. Mesmo não sendo possível ratificar a aplicação da pena máxima, é certo que a empregadora agiu dentro do seu poder disciplinar, não tendo praticado qualquer ato ilícito.... ()
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167 - TST. Recurso de revista. Diferenças de seguro-desemprego. Parcelas salariais reconhecidas em juízo. Indenização.
«O Lei 7.998/1990, art. 2º, I assegura o recebimento do seguro-desemprego aos empregados dispensados sem justa causa e aos trabalhadores comprovadamente resgatados de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo. O art. 5º do mencionado diploma legal disciplina o valor da parcela, estipulando três faixas salariais distintas, sobre as quais incidem diferentes índices de cálculo, tomando-se como parâmetro, seja para o enquadramento do ex-empregado em uma dessas faixas, seja para a definição da base de cálculo sobre a qual incidirão esses índices, a média salarial do trabalhador nos três meses que antecedem à ruptura do contrato de trabalho. Esta Corte editou a Súmula 389, consagrando o entendimento de que o empregador que não cumpre a sua obrigação legal de entregar as guias do seguro-desemprego, obstando a sua percepção, causa prejuízo ao empregado e deve responder por perdas e danos, sendo, pois, plenamente possível a indenização pecuniária substitutiva da obrigação de fazer eventualmente inadimplida pelo empregador. Em se tratando de empregador que, por descumprir a legislação trabalhista, sonega ao empregado parcelas salariais nos últimos três meses do contrato de trabalho, causando o enquadramento do trabalhador em faixa salarial diversa da que realmente deveria ter sido alocado para efeito de percepção do seguro-desemprego, bem como adulterando a base de cálculo sobre a qual incide o benefício, outro não pode ser o raciocínio jurídico. A conduta ilícita do empregador, ao descumprir a legislação trabalhista cogente quanto ao pagamento das parcelas salariais, repercute na esfera jurídica do empregado, de modo a obstar a percepção do valor mais elevado perante o Ministério do Trabalho, a título de seguro-desemprego. Configurado o prejuízo, que decorre de ato ilícito do empregador, é imperativa a imposição da reparação pecuniária correspondente, nos termos do CCB, art. 186. Impende esclarecer que a reparação pecuniária, no caso, apresenta-se, a priori, como única medida viável para restabelecer o patrimônio jurídico do reclamante, porquanto não existe previsão legal para complementação das parcelas do seguro-desemprego. Isto é: emitidas as guias informando faixa salarial inferior à real, não há respaldo legal para que o trabalhador apresente ao Ministério do Trabalho guias complementares a fim de receber administrativamente as diferenças. E, ainda que houvesse previsão nesse sentido, indevido seria imputar ao reclamante o ônus de se submeter a procedimento mais dificultoso ou demorado para reparar prejuízo a que a empresa deu causa. Portanto, imperativa a condenação da reclamada ao pagamento de indenização equivalente à perda suportada pelo reclamante em decorrência do enquadramento em faixa salarial diversa da devida. Nesse sentido é o entendimento adotado pelo Tribunal Regional, não restando violados os dispositivos de lei invocados no recurso de revista patronal. ... ()
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168 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS - APRESENTAÇÃO PARCIAL DE CONTROLES DE JORNADA - APURAÇÃO PELA MÉDIA QUANTO AO PERÍODO FALTANTE - IMPOSSIBILIDADE .
Na hipótese dos autos, o TRT de origem deixou expresso que houve juntada parcial dos controles de frequência pela reclamada. A controvérsia diz respeito, portanto, à possibilidade de fixação de jornada pela média dos registros apresentados, ou se o caso é de adoção da jornada da inicial quanto ao período em que a empresa não apresentou os cartões de ponto. A Súmula 338/TST, I, disciplina que « É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário .. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que a presunção de veracidade da jornada da inicial também é aplicável nas hipóteses em que o empregador apresenta apenas parte dos registros de frequência. Em tais casos, não cabe estabelecer a jornada pela média dos registros apresentados. Isso porque não pode o empregador ser beneficiado pela própria omissão, já que era dele o ônus da prova sobre a jornada efetiva e a presunção milita em favor do empregado. Assim, não havendo registro fático no acórdão regional quanto à existência de outras provas hábeis a infirmar a jornada declinada na inicial, esta deve prevalecer nos períodos em que não foram apresentados os controles de frequência. Deste modo, estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte, incide a Súmula/TST 333 e o CLT, art. 896, § 7º, como óbice ao processamento do recurso de revista. Agravo interno a que se nega provimento .... ()
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169 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Reversão da justa causa em juízo. CLT, art. 482. Proporcionalidade entre a falta e a punição e imediaticidade da punição não configuradas. Matéria fática. Súmula 126/TST.
«Para o Direito brasileiro, «justa causa é o motivo relevante, previsto legalmente, que autoriza a resolução do contrato de trabalho por culpa do sujeito comitente da infração - no caso, o empregado. Analisando-se os critérios de aplicação de penalidades no caso de infrações obreiras, observa-se que existe um mínimo de limite à sua incidência, consubstanciado na observância de três grupos de requisitos a serem examinados conjuntamente em cada caso concreto: objetivos (concernentes à caracterização da conduta obreira que se pretende censurar), subjetivos (relativos ao envolvimento - ou não - do trabalhador na respectiva conduta) e circunstanciais (que dizem respeito à atuação disciplinar do empregador em face da falta e do obreiro envolvidos). Não se olvide, outrossim, que para a caracterização da justa causa devem estar presentes os seguintes requisitos: a) tipicidade da conduta; b) autoria obreira da infração; c) dolo ou culpa do infrator; d) nexo de causalidade; e) adequação e proporcionalidade; f) imediaticidade da punição; g) ausência de perdão tácito; h) singularidade da punição («non bis in idem); i) caráter pedagógico do exercício do poder disciplinar, com a correspondente gradação de penalidades. No que tange à imediaticidade da punição, exige a ordem jurídica que a aplicação de penas trabalhistas se faça tão logo se tenha conhecimento da falta cometida. Com isso, evita-se eventual situação de pressão permanente, ou, pelo menos por largo e indefinido prazo sobre o obreiro, em virtude de alguma falta cometida. A quantificação do prazo tido como razoável a medear a falta e a punição não é efetuada expressamente pela legislação. Algumas regras, contudo, podem ser alinhavadas. Em primeiro lugar, tal prazo conta-se não exatamente do fato irregular ocorrido, mas do instante de seu conhecimento pelo empregador (ou seus prepostos intraempresariais). Em segundo lugar, esse prazo pode ampliar-se ou reduzir-se em função da existência (ou não) de algum procedimento administrativo prévio à efetiva consumação da punição. Se houver instalação de comissão de sindicância para apuração dos fatos envolventes à irregularidade detectada, por exemplo, obviamente que disso resulta um alargamento do prazo para consumação da penalidade, já que o próprio conhecimento pleno do fato, sua autoria, culpa ou dolo incidentes, tudo irá concretizar-se apenas depois dos resultados da sindicância efetivada. Finalmente, em terceiro lugar, embora não haja prazo legal prefixado para todas as situações envolvidas, há um parâmetro máximo fornecido pela CLT e eventualmente aplicável a algumas situações concretas. Trata-se do lapso temporal de 30 dias (prazo decadencial: Súmula 403/TST, colocado ao empregador para ajuizamento de ação de inquérito para apuração de falta grave de empregado estável (CLT, art. 853; Enunciado 62/TST). ... ()
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170 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO E PRORROGAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE. ARTS. 60, 189 E 190 DA CLT. MANIFESTAÇÃO DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA (CF/88, art. 21, XXIX). FASES DE ORDEM E DE CONSENTIMENTO DE POLÍCIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO POR ENTES PRIVADOS. TEMAS 532 E 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. REITERAÇÃO DA SÚMULA 85/TST, VI .
Ante a possível violação do CLT, art. 60, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO E PRORROGAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE. ARTS. 60, 189 E 190 DA CLT. MANIFESTAÇÃO DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA INSCRITO NO ART. 21, XXIX, DA CF. FASES DE ORDEM E DE CONSENTIMENTO DE POLÍCIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO POR ENTES PRIVADOS. TEMAS 532 E 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. REITERAÇÃO DA SÚMULA 85/TST, VI . 1. Controvérsia que gira em torno da validade do regime de compensação ou prorrogação de jornadas em atividade insalubre que, não obstante prevista em norma coletiva, não contou com prévia licença da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho, na forma do CLT, art. 60. 2. No julgamento do ARE 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a redução ou limitação dos direitos trabalhistas pelos acordos coletivos deve, em qualquer caso, respeito aos direitos absolutamente indisponíveis assegurados «(i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores . 3. Ocorre que a questão jurídica debatida nesses autos não se esgota na validade da norma autônoma que autoriza o elastecimento da jornada em ambiente insalubre, mas abrange a compatibilização do instrumento coletivo com a disciplina dos arts. 21, XXIX, da CF/88 e 60, 189 e 190 da CLT. 4. Ao decidir acerca do RE 633.782 (Tema 532 da Tabela de Repercussão Geral), a STF firmou tese no sentido de que a delegação do poder de polícia administrativa a pessoas jurídicas de direito privado somente é possível mediante lei e estritamente a entes «integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial « . 5. À luz desse marco jurisprudencial, é incompatível com a CF/88 qualquer interpretação de norma autônoma que resulte na transferência da execução de qualquer das fases do ciclo de polícia administrativa a pessoas físicas ou jurídicas de direito privado que não compõem a Administração Pública. Assim, conquanto seja válido o instrumento normativo contendo a previsão abstrata de compensação e/ou prorrogação de jornada em atividade insalubre, a sua adoção depende de licença ou autorização a ser concedida pelo Poder Público. 6. Isso porque tanto o poder/dever estatal atinente à fase de «ordem de polícia «, que, in casu, corresponde à fixação de limites de tolerância em razão da natureza e da intensidade do agente insalubre e do tempo de exposição aos seus efeitos (CLT, art. 189 e CLT art. 190), como também aquele relacionado à fase de «consentimento de polícia, materializado na permissão do CLT, art. 60, não são passíveis de delegação a particulares dotados de interesses econômicos - tais como os sindicatos profissionais ou patronais e/ou empregadores. 7. A despeito do prestígio franqueado à autonomia coletiva desses atores sociais (arts. 7º, XXVI, e 8º, IV, da CF/88), não há como negar que, por serem imunes à interferência e intervenção estatal (CF/88, art. 8º, I), eles não possuem aptidão para substituir a « atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos (CTN, art. 78), inclusive, no que diz respeito às manifestações do poder de polícia indicados nos arts. 60, 189 e 190 da CLT. Corrobora tal conclusão, ainda, a normatividade dos arts. 3º, 6º e 7º da Convenção 81 da OIT, 11 da Convenção 155 da OIT, e 6º, 7º, XXII, 8º, I, 145, II, 196, 200, VIII, e 225, da CF/88. 8. Desse modo, permanece hígida a compreensão da Súmula 85/TST, VI, segundo a qual «não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60 . 9. Assim, diante do descompasso da decisão regional com a jurisprudência deste Tribunal Superior, exsurge nítida a invalidade do regime de compensação 12x36 e, consequentemente, o direito do autor ao pagamento de horas extras excedentes da 8ª hora diária e a 44ª semanal, com os adicionais e reflexos legais. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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171 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTORNOS DE COMISSÕES. CANCELAMENTO DA VENDA OU INADIMPLÊNCIA DO COMPRADOR. IMPOSSIBILIDADE
Cinge-se a controvérsia à análise da alteração da política salarial da reclamada que acarretou ao autor «uma perda econômica de aproximadamente R$ 7.000,00 mensais, destacando, ainda, que a reclamada descontava os valores das matrículas que não eram efetivadas ( chargeback )". Consta da decisão regional que «a recorrente admite a prática de chargeback, referindo, contudo, que os descontos seriam relativos a matrículas que não seriam consideradas como efetivamente concretizadas, razão pela qual não haveria ilicitude no seu proceder. Entende-se, contudo, que tal prática adotada pela recorrente ensejou prejuízo indevido ao reclamante no tocante às comissões. Segundo a melhor doutrina e jurisprudência, o cancelamento de vendas/devolução de mercadorias, o inadimplemento dos clientes, após concluída a venda pelo empregado, e a falta de mercadorias, não causada por dolo ou culpa do empregado, inserem-se no risco do negócio e, como tal, deve ser suportado pelo empregador, a teor do disposto no CLT, art. 2º. É inadmissível a transferência desse risco ao empregado". Prevê o CLT, art. 466 que «O pagamento de comissões e percentagens só é exigível depois de ultimada a transação a que se referem . Esta Corte, interpretando o referido dispositivo, adota o entendimento de que o fim da transação se dá com o fechamento do negócio, e não com o cumprimento das obrigações dele decorrentes, ou seja, pagamento da obrigação decorrente do negócio ajustado. Precedentes. Agravo desprovido. CARGO DE CONFIANÇA. «SUPERVISOR COMERCIAL E «COORDENADOR COMERCIAL". NÃO ENQUADRAMENTO DO AUTOR NA EXCEÇÃO DO CLT, art. 62, II. MERA FIDÚCIA INERENTE AO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE PODER PARA APLICAR SANÇÕES DISCIPLINARES, ADMITIR OU DESPEDIR EMPREGADOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST . Consta da decisão regional que «as rés não se desincumbiram a contento do ônus de comprovar o preenchimento dos requisitos para o enquadramento do recorrente na exceção do art. 62, II, da CLT, bem como que «restou evidenciado que o reclamante não detinha fidúcia maior do que aquela ínsita ao contrato de trabalho em relação às funções que desempenhava ou que estivesse investido, na prática, em efetivo cargo de gestão, o que faz presumir a sujeição ordinária do trabalhador ao empregador, não detendo de autonomia e liberdade no trabalho a caracterizar a fidúcia especial do cargo de confiança". Assim, para afastar essa premissa fática consignada no acórdão regional, seria necessário rever a valoração do conjunto probatório, providência não permitida nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST. Agravo desprovido.... ()
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172 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA.
Para o enquadramento do empregado na exceção do CLT, art. 62, II, faz-se necessária a conjugação de dois requisitos, quais sejam: a) poderes de mando e gestão (fidúcia especial); b) percepção de pelo menos 40% a mais do salário do cargo efetivo (remuneração diferenciada). O primeiro requisito consiste no fato de o trabalhador ser um alto-empregado, daqueles que representam de fato o empregador perante os demais empregados (com autonomia para exercer, no lugar do empregador, os poderes de organização, direção stricto sensu e disciplinar) e mesmo perante terceiros, em negócios jurídicos nos quais a sociedade empresária, sua empregadora, contrai obrigações ou direitos Sem que seja possível rever e revalorar o conteúdo da prova oral, pois do contrário estar-se-ia a contrariar a Súmula 126/TST, é certo que o quadro fático delineado pelo TRT se restringe à constatação de que «as tarefas de controle do cofre e recebimento do carro forte, controle de estoque e recepção de mercadorias, aliadas ao gerenciamento dos funcionários, demonstram claramente tratar-se de empregada imbuída de função de confiança". Não há como afastar a incidência do CLT, art. 62, II se esse conjunto de atribuições é compatível com tal subsunção e o TRT não identificou, textualmente, outras rotinas da reclamante que revelariam, sendo o caso, subordinação interna a alto-empregado de hierarquia superior. Quanto à exigência de remuneração diferenciada, a Turma Regional registra que quando a reclamante passou a ser gerente de plantão sênior, teve aumento salarial de mais de 100%, percebendo então mais de 40% do salário do cargo efetivo. Assim, atendidos os requisitos legais, não há violação do CLT, art. 62, II. O aresto trazido é o oriundo de Turma do TST, fonte não autorizada à promoção do conhecimento do recurso de revista (art. 896, «a, da CLT). Ademais, o aresto trazido a confronto é inespecífico, Súmula 296/TST, pois não parte da mesma premissa fática do acórdão recorrido, qual seja, de empregado detentor de elevada fidúcia. Agravo de instrumento conhecido e não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. HORÁRIO DE TÉRMINO DA JORNADA. A Turma Regional analisou o pedido de indenização por danos morais sob a ótica da alegação de prorrogação de jornada até às 2h30, se tal prorrogação violaria ou não os direitos fundamentais do empregado em razão das dificuldades de transporte. Entendeu a Turma Regional que as prorrogações não restaram provadas e que o horário de saída regular era 0h30. Registrou que, mesmo que houvesse prorrogação até às 2h30, não haveria violação aos direitos de personalidade, pois a reclamada já encerrava a sua jornada ordinariamente à 0h30, quando já era madrugada e o transporte público era reduzido ou inexistente. Pois bem, entende-se que não houve o adequado prequestionamento da matéria (Súmula 297/TST). A Turma Regional apenas analisou a questão à luz da prorrogação da jornada. Não analisou a questão à luz da jornada regular, se também ao cumpri-la o autor teria violado algum dos direitos da personalidade. Por outro lado, não foram opostos os necessários embargos de declaração. Agravo de instrumento conhecido e não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALE-REFEIÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE FORNECIMENTO PELO EMPREGADOR DE REFEIÇÕES AOS EMPREGADOS. DESCUMPRIMENTO DOS TERMOS DA CLÁUSULA CONVENCIONAL EM RAZÃO DA CONCESSÃO DE LANCHES E NÃO REFEIÇÕES. A conduta do empregador, de fornecer lanches que possuem baixo teor nutricional e alta quantidade de gordura, ao invés de refeições, como determinava a norma coletiva, causa possível violação do art. 927 do CC. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALE-REFEIÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE FORNECIMENTO PELO EMPREGADOR DE REFEIÇÕES AOS EMPREGADOS. DESCUMPRIMENTO DOS TERMOS DA CLÁUSULA CONVENCIONAL EM RAZÃO DA CONCESSÃO DE LANCHES E NÃO REFEIÇÕES. O TRT rejeitou a pretensão relativa à reparação moral, malgrado assegurasse a indenização de valor equivalente ao vale-refeição, porque inadequada a alimentação fornecida, alternativamente, pela reclamada. A reclamante insiste na caracterização do dano extrapatrimonial . A tal propósito, a CF/88, fundada no princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), consagra de forma expressa os direitos à alimentação e à saúde como direitos sociais (CF/88, art. 6º). Neste sentido também o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (arts. 11 e 12 do PIDESC). O conceito de saúde, conforme definido pela constituição da Organização Mundial da Saúde (OMS), seria um estado de completo bem-estar físico, mental e social, e não consiste apenas na ausência de doença ou de enfermidade. Assim, o direito à saúde é amplo, englobando também o direito a uma alimentação saudável. A Portaria Interministerial . 66, de 25 de agosto de 2006, conceitua alimentação saudável e prevê que as pessoas jurídicas participantes do Programa de Alimentação do Trabalhador devem assegurar a qualidade e a quantidade da alimentação. Embora não haja registro no quadro fático delineado de que a empregadora aderiu ou deixou de aderir ao PAT, é certo que o direito a uma alimentação saudável é um direito fundamental de qualquer trabalhador, que decorre diretamente das normas constitucionais acima citadas (eficácia diagonal dos direitos fundamentais). É dever do empregador zelar pela saúde e segurança dos trabalhadores, (arts. 200, VIII, 225, da CF/88; 157 da CLT), promovendo um meio ambiente laboral hígido e sadio. Neste sentido também a Convenção 155 da OIT ( core obligation ), ratificada pelo Brasil e com status supralegal, por ser tratado internacional que versa sobre direitos humanos, conforme entendimento do STF (RE 466.343, STF/2008). Importante registrar que a NR 1 do MTE prevê que é obrigação do empregador implementar medidas de prevenção em saúde e segurança do trabalho, que eliminem, reduzam ou controlem os riscos ocupacionais (itens 1.1.1 e 1.5.5.1.1). No caso dos autos, o quadro fático delineado registra que havia previsão em norma coletiva para que o empregador fornecesse refeições aos seus empregados, sendo que tais refeições poderiam ser da própria linha dos produtos comercializados pelas empresas. Consigna também que o cardápio da reclamada era composto basicamente por frituras (sanduiches e batatas fritas)o que de resto se coaduna com o fato público e notório, não dependendo de prova (CPC, art. 374, I), que a reclamada explora o ramo de fast foods, comercializando, preponderantemente, sanduiches, batatas fritas e refrigerantes. Tais alimentos são conhecidos pelo seu baixo valor nutricional e elevado teor de gordura, cujo consumo constante pode acarretar prejuízos à saúde, especialmente no caso narrado, no qual havia o consumo diário. Assim, o fornecimento diário pelo empregador de tais alimentos para refeições aos seus empregados viola o direito deles a alimentação saudável. Houve assim ato ilícito e surge então o dever de indenizar a trabalhadora pelos danos morais por ela experimentados (arts. 5º, X e V, da CF/88; 186, 187 e 927 do CC). Vale lembrar que nos casos de indenização por danos morais, esses são aferidos in re ipsa, a partir dos fatos narrados, sendo então presumidos pelas circunstâncias e desnecessária a prova cabal do dano. Recurso de revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. A Turma Regional registrou que não eram fornecidos aparelhos de proteção suficientes, pois não eram fornecidas botas, luvas, aventais e existia apenas um casaco térmico, sendo que mais de um empregado adentrava de forma simultânea a câmara fria de forma habitual. A aferição das alegações recursais, em sentido contrário ao consignado, demanda o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. VALE-REFEIÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE FORNECIMENTO PELO EMPREGADOR DE REFEIÇÕES AOS EMPREGADOS. DESCUMPRIMENTO DOS TERMOS DA CLÁUSULA CONVENCIONAL EM RAZÃO DA CONCESSÃO DE LANCHES E NÃO REFEIÇÕES. DIREITO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. O Regional deferiu indenização de importe equivalente ao vale-refeição porque, em parcial sintonia com o que ora se decide acerca do pedido de reparação moral (no recurso interposto pelo autor), assentou aquela Corte: «tratando-se a obrigação imposta da concessão diária de alimentação, há que se concluir que a entrega de lanches todos os dias não atende a finalidade da norma. A entrega eventual deste tipo de refeição seria admissível, mas o fornecimento de sanduíches e batatas fritas em todos os dias do contrato de trabalho, que, espera-se, perdure por muitos anos, é inconcebível". Esclareça-se que não se está tratando de validade ou invalidade da norma coletiva, mas sim de mero descumprimento pela reclamada do pactuado por meio coletivo, que não se confunde com declaração de invalidade da norma. Agravo de instrumento conhecido e não provido. VALE-REFEIÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE FORNECIMENTO PELO EMPREGADOR DE REFEIÇÕES AOS EMPREGADOS. DESCUMPRIMENTO DOS TERMOS DA CLÁUSULA CONVENCIONAL EM RAZÃO DA CONCESSÃO DE LANCHES E NÃO REFEIÇÕES. DIREITO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. REQUERIMENTO DE COMPENSAÇÃO. A Turma Regional não expõe tese sobre o requerimento de compensação entre o valor da condenação por vale-refeição e o valor dos lanches fornecidos. Assim, não houve o adequado prequestionamento da matéria (Súmula 297/TST). Por outro lado, não foram opostos os necessários embargos de declaração. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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173 - TST. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. PANDEMIA DA COVID-19. NULIDADE DE DISPENSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. «#NÃODEMITA. MANIFESTAÇÃO GENÉRICA DE ADESÃO. INSUFICIÊNCIA PARA IMPEDIR A DISPENSA.
1. A dispensa do empregado constitui-se em direito potestativo do empregador, decorrente do poder diretivo que lhe é atribuído, dele se excetuando apenas as hipóteses de estabilidade previstas em lei ou em norma coletiva. É de se notar que a própria Lei 14.020/2020 disciplinou a questão da estabilidade provisória em razão da pandemia por COVID-19, contando apenas com duas novas hipóteses excepcionais de garantia de emprego, quais sejam: a) o empregado receber benefício emergencial decorrente da redução da jornada ou do salário ou; b) da suspensão temporária do contrato (art. 10) e sem justa causa de pessoa com deficiência (art. 17, V). 2. Nessa linha, a adesão do banco réu à campanha «#NãoDemita, por si só, não teria o condão de assegurar ao empregado o direito à reintegração, por se tratar, em última análise, de um protocolo de intenções. Essa foi a conclusão do Órgão Especial desta Corte, em acórdão da lavra do Exmo. Ministro Aloysio Correia da Veiga, nos autos do processo 1000086-94.2021.5.00.0000, que afastou a reintegração que havia sido deferida a trabalhador dispensado no curso da pandemia da COVID-19 com fundamento em compromisso público firmado pelo requerente ao aderir ao movimento «Não Demita". 3. Não consignada a existência de lapso temporal de suspensão das demissões, não é possível reconhecer a ilegalidade da dispensa pela simples e genérica manifestação de adesão ao movimento denominado «Não Demita". 4. Não estando o empregado protegido por qualquer norma legal ou convencional assecuratória de garantia provisória de emprego, a decisão recorrida feriu o direito potestativo do banco réu de dispensar imotivadamente seus empregados. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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174 - TST. ACÓRDÃOS DE RECURSOS ORDINÁRIOS PUBLICADOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS DE REVISTA PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA IN/TST 40. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA RUMO MALHA SUL S/A. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA / ACORDO DE COMPENSAÇÃO / REINTEGRAÇÃO - ÓBICE PROCESSUAL - RECURSO DE REVISTA QUE NÃO DESTACA CORRETAMENTE OS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS CONTROVÉRSIAS - INCIDÊNCIA DO art. 896, §1º-A, I, DA CLT. A recorrente não discriminou corretamente os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento das matérias controvertidas, apenas transcreveu a quase integralidade das razões decisórias, sem proceder a nenhum destaque dos fundamentos fáticos e/ou das teses jurídicas confrontadas no apelo. O TST já firmou a sua jurisprudência, de que a transcrição do inteiro teor do capítulo da decisão regional somente atenderá a exigência do art. 896, §1º-A, I, da CLT quando os fundamentos utilizados pelo Colegiado de segundo grau forem extremamente concisos e objetivos, o que não ocorre na hipótese dos autos. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE EDEMILSON DE AZEVEDO DUARTE . DISPENSA DISCRIMINATÓRIA - PRESUNÇÃO - EMPREGADO PORTADOR DE TRANSTORNO AFETIVO BIPOLAR - APLICABILIDADE DA SÚMULA 443/TST E DA LEI 9.029/1995 - REINTEGRAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL . O Tribunal Regional declarou a nulidade da dispensa materializada enquanto o reclamante ainda aguardava o deslinde da demanda judicial que objetivava o restabelecimento do auxílio-doença comum (transtorno afetivo bipolar). Depreende-se do acórdão recorrido que o trabalhador obtivera êxito em sua pretensão dirigida à Justiça Comum, tendo sido reconhecida a inaptidão para o trabalho e determinada a restauração do benefício previdenciário, com pagamento retroativo até a data do desligamento. Mesmo diante de tal arcabouço fático, o Colegiado a quo afastou o caráter discriminatório da dispensa, por compreender que o caso concreto não se amoldaria às hipóteses descritas na Súmula/TST 443 e na Lei 9.029/1995 e por entender que caberia ao trabalhador a demonstração de que a rescisão contratual teria sido motivada pela doença psiquiátrica. A CF/88 consagrou a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho como fundamentos da República Federativa do Brasil. De outra parte, o legislador constitucional erigiu a construção de uma sociedade justa e solidária e a promoção do bem de todos, sem preconceito ou discriminação, ao patamar de objetivos primordiais do Estado Brasileiro. O rol de direitos e garantias fundamentais da pessoa irradia-se por todo o texto magno, constituindo o principal pilar sobre o qual se sustenta o arcabouço jurídico nacional, inclusive as normas que disciplinam as relações privadas, como é o caso do direito do trabalho. Observa-se que a própria Constituição descreve que constitui direito do trabalhador a relação empregatícia protegida contra a dispensa arbitrária, o que revela a preocupação da sociedade nacional com a proteção do polo hipossuficiente da dinâmica trabalhista. Assim, não é despropositado concluir que o mais significativo preceito norteador do direto do trabalho seja justamente o princípio da proteção ao trabalhador, consubstanciando-se este na ponta de lança que orienta as bases sobre as quais repousa todo o ordenamento juslaboral. O Tribunal Superior do Trabalho sempre procurou minimizar, no plano jurídico, a evidente disparidade intrínseca ao contrato de trabalho, sendo incontáveis as decisões que procuraram assegurar, através da busca pelo equilíbrio entre a norma e a realidade dos fatos, a equidade no julgamento entre o empregado hipossuficiente e a empresa detentora dos meios de produção. E foi justamente essa reiterada jurisprudência que propiciou a edição de diversos verbetes jurisprudenciais de teor eminentemente protetivo, dentre os quais se destaca a Súmula 443: «Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego". Assim, nos termos da jurisprudência desta Corte, o desligamento de trabalhador portador de moléstia infamante, realizado por empregador que não apresenta motivos de natureza técnica, econômica, financeira ou disciplinar que justifiquem o expediente gravoso, indicia comportamento empresarial arbitrário e discriminatório. Em se tratando de presunção hominis, lastreada tanto na observação do que ordinariamente acontece quanto no manejo das regras da experiência comum, o ônus da prova se inverte, recaindo sobre o empregador o burden of proof de que o direito de dispensa é regularmente exercido. E nem se persevere na tese defendida no acórdão recorrido, de que os transtornos psiquiátricos não ensejariam estigma e preconceito, porquanto tal percepção encontra-se absolutamente desconectada da ciência e da realidade social. É o que se extrai de trecho de artigo da lavra dos professores Fábio Lopes Rocha, Cláudia Hara e Jorge Paprocki: «Pessoas com doenças mentais graves lutam contra dois problemas: os sintomas, que interferem na autonomia, independência e qualidade de vida, e o estigma social. O estigma associado à doença mental é dos mais importantes e difíceis obstáculos para a recuperação e reabilitação do indivíduo; afeta negativamente o tratamento; nega oportunidade de trabalho; impede a autonomia e a realização de objetivos de vida. É capaz de prejudicar a qualidade de vida, inclusive da família e da equipe de saúde que lida com as doenças psiquiátricas. A discriminação pode ser tão incapacitante quanto a própria doença". No caso dos autos, é bastante significativo o fato de que o trabalhador fora dispensado, sem justo motivo, quando ainda litigava com o intuito de que sua incapacidade laboral fosse reconhecida e de que o seu benefício previdenciário fosse restituído. Nesse contexto, é extremamente difícil escapar da presunção de que o rompimento unilateral do vínculo empregatício teve por motivação a intenção da empregadora de não contar em seus quadros com trabalhador suscetível de recorrência da enfermidade. É evidente que a rescisão unilateral do contrato de trabalho constitui direito potestativo do empregador. Todavia, tal prerrogativa não deve se sobrepor a todo o acervo constitucional e legal construído, democraticamente, com o intuito de salvaguardar os conceitos de igualdade, de solidariedade, de função social do trabalho, de dignidade da pessoa humana, notadamente diante do contexto histórico atual, no qual a adoção de políticas afirmativas de inclusão de grupos minoritários, inclusive dos portadores de necessidades especiais e de doenças graves e/ou estigmatizantes, floresce na população brasileira. Mais a mais, a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST é a de que as condutas discriminatórias descritas na Lei 9.029/1995, art. 1º constituem elenco meramente exemplificativo, notadamente pelo fato de que a Lei 13.146/2015 inseriu a expressão «entre outros na redação original daquele diploma legislativo. Destarte, não subsiste a tese de que a faculdade prevista na Lei 9.029/1995, art. 4º não poderia ser franqueada ao demandante na hipótese concreta. Configurada a ilegalidade da conduta empresarial, o prejuízo extrapatrimonial dela decorrente fala por si mesmo ( damnum in re ipsa ), ensejando o reconhecimento do direito do trabalhador à reparação correspondente. Recurso de revista conhecido por violação dos Lei 9.029/1995, art. 1º e Lei 9.029/1995, art. 4º e por contrariedade à Súmula/TST 443 e provido. CONCLUSÃO: agravo de instrumento da reclamada RUMO MALHA SUL S/A. conhecido e desprovido e recurso de revista do reclamante EDEMILSON DE AZEVEDO DUARTE conhecido e provido .
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175 - STJ. Processual civil. Tributário. Contribuição previdenciária e de terceiros. Afastamento. Empregada gestante. Lei 14.151/2021. Enquadramento. Licença-Maternidade. Impossibilidade. Recurso especial provido. Acórdão na origem em confronto com a jurisprudência do STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por pessoa jurídica objetivando o reconhecimento do direito de enquadrar como salário-maternidade a remuneração de suas empregadas gestantes afastadas do trabalho em função da emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus SARS-CoV-2, com compensação nas contribuições previdenciárias a seu cargo. Na sentença, a segurança foi denegada. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada. Nesta Corte, deu-se provimento ao recurso especial.... ()
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176 - TRT2. Prova. Equiparação salarial. ônus da prova.
«A questão sobre o ônus probatório nas controvérsias relativas à equiparação salarial foi disciplinada pela Súmula 6, VIII do TST (antiga Súmula 68), quando informa que a prova das excludentes que afastam a isonomia salarial (tempo superior a 02 anos e existência de quadro de carreira, diferença de perfeição técnica e de produtividade) recai sobre o empregador, bastando ao empregado a comprovação do fato constitutivo do direito perseguido, ou seja, a identidade de função que exige a realização, na totalidade, das mesmas tarefas com o mesmo grau de poder e responsabilidade. Recurso Ordinário a que se nega provimento.... ()
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177 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. COMPENSAÇÃO DOS VALORES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. O Tribunal Regional registrou que « o fundamento que autoriza a integração é a manutenção do poder aquisitivo do empregado, sendo assim, se a empregadora voltou a pagar a gratificação de função, recompondo o poder aquisitivo do empregado, não há falar em prejuízo. Deferir a cumulação importaria em nítido enriquecimento sem causa, o que é vedado . 2. Nesse contexto, não se verifica violação aos arts. 7º, VI, da CF/88, 9º, 444 e 468 da CLT e contrariedade à Súmula 372, I e II, do TST, que não tratam da hipótese em discussão. O aresto transcrito é inespecífico, nos termos da Súmula 296/TST, pois não aborda o mesmo contexto fático dos autos. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. REFLEXOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional não analisou a controvérsia à luz da existência de normas coletivas que disciplinam a matéria. Assim, à míngua de prequestionamento, incide o óbice da Súmula 297/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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178 - TST. Salário. Abonos salarial. Leis 8.178/91 e 8.238/91. Comissionista puro. Verba indevida. Precedentes do TST.
«A Lei 8.178/1991 e a Lei 8.238/91, que disciplinam o reajustamento de preços e salários e a incorporação aos salários dos abonos fixados pela primeira lei, não asseguram aos empregados remunerados somente à base de comissões o direito à referida incorporação, pois a intenção do legislador é a proteção do poder aquisitivo dos salários dos empregados corroídos pela inflação, o que não se verifica em relação aos empregados comissionistas puros, que, por possuírem seus salários vinculados aos preços das mercadorias, têm, por força da inflação, constantemente, atualizados os valores percebidos, o que torna estes empregados excluídos do alvo das referidas leis.... ()
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179 - TST. Recurso de revista do reclamante. Tíquete-alimentação. Pagamento diferenciado. Norma coletiva.
«Ainda que o princípio constitucional da isonomia assegure que todos serão tratados sem nenhuma distinção, ele não veda que os sindicatos transacionem, pacificando conflitos coletivos em busca de vantagens recíprocas, no sentido de estabelecerem normas que disciplinarão benefícios, deveres e direitos de empregados e empregadores. Assim, se previsto em norma coletiva que o pagamento do tíquete-alimentação poderá ser feito de forma diferenciada, em função das particularidades contratuais contraídas com os tomadores de serviços, levando-se em consideração o valor previsto em contrato entre o tomador e a prestadora, não há como se ignorar tal norma. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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180 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. «DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. ATO DE INDISCIPLINA. ABANDONO DO POSTO DE TRABALHO PARA ASSISTIR À QUEIMA DE FOGOS NA VIRADA DE ANO. AUSÊNCIA DE INTERCORRÊNCIAS DURANTE A AUSÊNCIA DA EMPREGADA. DESPROPORCIONALIDADE NA APLICAÇÃO DA PUNIÇÃO. FALTA GRAVE NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO CLT, art. 482 . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. «
Caso em que o Tribunal Regional entendeu pela desvirtuação do princípio da proporcionalidade entre o ato faltoso e a punição aplicada à Reclamante que resultou na sua demissão por justa causa. De fato, a conduta da Autora ao se ausentar do posto de trabalho durante os festejos do Réveillon, para assistir à queima de fogos de artifícios, juntamente com outros empregados, sem autorização prévia, embora configure transgressão disciplinar, não representa gravidade suficiente para autorizar a ruptura do contrato de trabalho por justo motivo, máxime por tratar-se de vínculo de emprego de mais de 10 anos, um passado funcional incólume, sem qualquer tipo de transgressão contratual anterior, mesmo que de natureza leve. Sabemos que a falta grave, a pena capital, a dispensa por justa causa é a mais extrema sanção que pode ser aplicada pelo Empregador. Assim, encontra-se caracterizado rigor excessivo na imposição da falta grave, diante da desproporcionalidade entre a conduta faltosa e a punição aplicada, devendo, portanto, ser mantido o acórdão regional. Incólume o CLT, art. 482 . « (RR-100309-42.2019.5.01.0056; 5ª Turma, Redator designado Ministro Douglas Alencar Rodrigues, julgado em 25.10.2023). Agravo conhecido e desprovido.... ()
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181 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGIDO PELA LEI 13467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, § 2º. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .
A submissão do empregado de instituição bancária à disciplina do CLT, art. 224, § 2º, pressupõe o exercício de atribuições diferenciadas, que demandam grau de fidúcia especial. No caso dos autos, o Tribunal Regional concluiu que as funções exercidas pelos oito empregados substituídos, ocupantes do cargo de gerente de relacionamento da agência de Floriano - PI, não se revestiam de fidúcia especial. Consignou que « o Gerente de Relacionamento não detinha poderes de mando e gestão, que estava subordinado ao Gerente Geral da agência e que se submetia a controle de jornada .. Consta do acórdão regional que o depoimento da testemunhal patronal (prova emprestada) corroborou que o gerente de relacionamento era obrigado a registrar os horários de entrada e de saída, encontrando-se subordinado ao gerente da agência, bem como que não possuía procuração outorgada pelo Banco, não possuía poder disciplinar, tampouco subordinados. Concluiu, pois, pelo não enquadramento dos substituídos na hipótese exceptiva do art. 224, §2º da CLT. Desse modo, para se chegar à conclusão diversa - no sentido de que o cargo ocupado pelos gerentes de relacionamento era dotado de fidúcia bancária especial -, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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182 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. MULTA CONVENCIONAL. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO. ALEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL Conforme se infere do trecho do acórdão recorrido indicado pela parte, a Corte Regional aceitou a validade da norma coletiva, e manteve a condenação da reclamada ao pagamento de multa convencional. Para tanto, consignou que o caso dos autos « retrata reclamação ajuizada por empregada em face de empregador, não se vislumbrando nulidade que impeça a aplicação da norma autônoma ao caso concreto, como inclusive, ponderou o Juiz «a quo na r. sentença de embargos de declaração, a saber: Acresço a r. sentença para esclarecer que as atividades econômicas têm que ser exercidas dentro dos limites impostos pela municipalidade, assim, a municipalidade determina o horário máximo para a realização das atividades comerciais, podendo este limite ser restringido e disciplinado por norma coletiva, em respeito à autonomia de vontade das partes coletivas, estando a norma coletiva em consonância com a legislação e com a CF/88 . Deste modo, revela-se correta a determinação de observância dos horários estipulados nas CCTs trazidas com a preambular para funcionamento do comércio em geral, inclusive, por força da própria legislação municipal (CF/88, art. 30, I), que assim dispõe sobre o horário de trabalho em domingos e feriados nos estabelecimentos comerciais: abertura e fechamento entre 8:00 e 18:00 horas nos domingos, feriados municipais, estaduais e nacionais, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observadas as disposições da Lei 10.101, de 19 de dezembro de 2000e suas posteriores alterações « «. g.n. Com efeito, a decisão do TRT está harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual, em geral, o funcionamento de estabelecimentos comerciais nos feriados está condicionado a dois requisitos: autorização por meio de convenção coletiva e observância do que dispuser a lei municipal. Nesse contexto, há de prevalecer o disposto no Lei 10.101/2000, art. 6º-A, incluído pela Lei 11.603/2007, segundo o qual «é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, I, da Constituição « . Julgados. Como a decisão monocrática foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento.
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183 - TRT3. Assédio moral. Caracterização. Assédio moral. Conduta reiterada.
«O assédio moral (ou «bullying ou terror psicológico) constitui uma espécie de dano moral que se reveste de algumas características peculiares, sendo que no âmbito do contrato de emprego consiste na conduta abusiva do empregador ao exercer o seu poder diretivo ou disciplinar, atentando contra a dignidade ou integridade física ou psíquica de um empregado, ameaçando o seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho, expondo o trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras. Assim, estará configurado pela repetição de condutas tendentes a expor a vítima a situações incômodas ou humilhantes, com a finalidade específica de ocasionar um dano psíquico e social à vitima, marginalizando-a em seu ambiente de trabalho. Se a prova dos autos não demonstra essa conduta ilícita, não prospera a pretensão de condenação da reclamada ao pagamento de indenização a esse título.... ()
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184 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 418/TST. O Juiz não está obrigado a homologar acordo extrajudicial apenas porque há manifestação de vontades das partes nesse sentido.É poder-dever do Magistrado evitar eventuais vícios, atos simulados, fraudes ou excesso de lesividade a alguma das partes, em transação que lhe é submetida. Assim sendo, ao Juízo incumbe não só propor a conciliação, mas, também, avaliar a pactuação proposta. Deve, pois, firmar seu livre convencimento para só então homologar ou não a avença (CLT, art. 765). No caso em exame, conforme se extrai do acórdão recorrido, o TRT manteve a sentença que homologou parcialmente o acordo extrajudicial firmado entre as Partes. Com efeito, transação é ato bilateral (ou plurilateral), pelo qual se acertam direitos e obrigações entre as partes acordantes, mediante concessões recíprocas, envolvendo questões fáticas ou jurídicas duvidosas. As verbas rescisórias são créditos trabalhistas que não estão sujeitos a despojamento, à luz dos princípios informadores do Direito do Trabalho - o tutelar e o da indisponibilidade dos direitos trabalhistas - sendo dever do empregador a sua quitação integral e tempestiva. Dessa forma, não será considerada lícita a transação de parcela imantada pela indisponibilidade absoluta - independentemente do respeito aos demais requisitos jurídico-formais do ato. Ademais, a Súmula 418/TST ressalta que a homologação de acordo proposto pelas partes não constitui direito líquido e certo. No mesmo sentido, o CLT, art. 855-D incluído pela Lei 13.467/2017, disciplina que o Magistrado analisará os termos do acordo, à exegese do CLT, art. 468. A decisão se apresenta em conformidade com a jurisprudência consolidada do TST, o que torna inviável o exame das indicadas violações de dispositivo legal e/ou constitucional, bem como superada a eventual divergência jurisprudencial (Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 7º). Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.
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185 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 418/TST. O Juiz não está obrigado a homologar acordo extrajudicial apenas porque há manifestação de vontades das partes nesse sentido.É poder-dever do Magistrado evitar eventuais vícios, atos simulados, fraudes ou excesso de lesividade a alguma das partes, em transação que lhe é submetida. Assim sendo, ao Juízo incumbe não só propor a conciliação, mas, também, avaliar a pactuação proposta. Deve, pois, firmar seu livre convencimento para só então homologar ou não a avença (CLT, art. 765). No caso em exame, conforme se extrai do acórdão recorrido, o TRT manteve a sentença que homologou parcialmente o acordo extrajudicial firmado entre as Partes. Com efeito, transação é ato bilateral (ou plurilateral), pelo qual se acertam direitos e obrigações entre as partes acordantes, mediante concessões recíprocas, envolvendo questões fáticas ou jurídicas duvidosas. As verbas rescisórias são créditos trabalhistas que não estão sujeitos a despojamento, à luz dos princípios informadores do Direito do Trabalho - o tutelar e o da indisponibilidade dos direitos trabalhistas - sendo dever do empregador a sua quitação integral e tempestiva. Dessa forma, não será considerada lícita a transação de parcela imantada pela indisponibilidade absoluta - independentemente do respeito aos demais requisitos jurídico-formais do ato. Ademais, a Súmula 418/TST ressalta que a homologação de acordo proposto pelas partes não constitui direito líquido e certo. No mesmo sentido, o CLT, art. 855-D incluído pela Lei 13.467/2017, disciplina que o Magistrado analisará os termos do acordo, à exegese do CLT, art. 468. A decisão se apresenta em conformidade com a jurisprudência consolidada do TST, o que torna inviável o exame das indicadas violações de dispositivo legal e/ou constitucional, bem como superada a eventual divergência jurisprudencial (Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 7º). Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.
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186 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RÉU CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA - 2ª REGIÃO . CPC/1973. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSELHO REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL. CONTRATO NULO. NECESSIDADE DE APROVAÇÃO PRÉVIA EM CONCURSO PÚBLICO . EFEITOS EX TUNC DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 1.717-6/DF DO STF . JUÍZO DE RETRATAÇÃO . Necessário adequar a decisão outrora proferida por esta Turma à decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 1.128.254 : Desde o julgamento da ADI Acórdão/STF, que culminou na declaração de inconstitucionalidade do caput da Lei 9.649/98, art. 58, não pairam mais dúvidas quanto à natureza autárquica dos Conselhos de Fiscalização Profissional (exceção feita à Ordem dos Advogados do Brasil). Diante dessa realidade, não parece haver espaço para se discutir a necessidade de prévio concurso público para a contratação dos seus empregados. Trata-se de garantir a observância de princípios essenciais à Administração Pública, especialmente os da impessoalidade, moralidade e eficiência, expressamente consagrados no caput da CF/88, art. 37. Essa é jurisprudência firme do Supremo Tribunal Federal, de ambas as Turmas, por votação unânime. Considerando que a última palavra sobre matéria constitucional é daquela Corte, ao Tribunal Superior do Trabalho só resta seguir a mesma orientação. Imprescindível, portanto, a realização de concurso público para a contratação dos empregados dos Conselhos de Fiscalização Profissional . Desrespeitada essa formalidade, o contrato é nulo. Nada obstante, é preciso ter em mente que a nulidade tratada na Súmula 363/TST destinou-se às hipóteses de ultrajante desrespeito à CF/88. Casos em que o administrador, ciente da necessidade do certame, optava por não o realizar, em flagrante ofensa ao interesse público. Em tal situação, nem mesmo o empregado poderia alegar boa-fé, uma vez que a exigência expressa no ordenamento jurídico sempre foi clara e ninguém pode se escusar de cumprir a lei alegando não a conhecer (art. 3º da LINDB). Mas, em se tratando de empregado de Conselho de Fiscalização Profissional, a dúvida existia. A própria legislação, como visto, foi oscilante em relação à natureza de tais entidades. Nesse panorama, o empregado não pode ser surpreendido com a nulidade do contrato que, à época de sua celebração, tinha contornos legítimos. Tampouco pode o empregador se valer da hesitação jurídica para contratar livremente a mão de obra que vai lhe servir e, mais tarde, eximir-se do pagamento das verbas rescisórias. Há que se respeitar a boa-fé objetiva, como princípio norteador do direito contratual. Defensável, portanto, a validade dos contratos celebrados antes da decisão proferida na mencionada Ação Direta de Inconstitucionalidade, ou seja, até 28/03/2003 . Esse foi o entendimento encampado pela SBDI-1 desta Corte, no julgamento do E-RR-84600-28.2006.5.02.0077, Relator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, DEJT de 11/04/2014. Contudo, o Supremo Tribunal Federal decidiu que os efeitos da declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos analisados na ADI 1.717-6 são ex tunc, pois não houve ressalva quanto à modulação dos efeitos da decisão pelo STF. Ou seja, o marco inicial para a contratação de pessoal por concurso público para o preenchimento de vagas nos conselhos federais e regionais de fiscalização é a data da promulgação, da CF/88 de 1988. Assim, diante das decisões da Suprema Corte Federal, mesmo que se trate de admissão anterior ao julgamento da ADI 1717-6/DF, prevalece o entendimento no sentido de que os conselhos de fiscalização profissional possuem personalidade jurídica de direito público, inclusive sendo indispensável a aprovação em concurso público para ingresso em seus quadros . Deve ser mantido, pois, o acórdão regional, porque está em consonância com a decisão proferida no Recurso Extraordinário 1.128.254 do STF. Juízo de retratação exercido. Recurso de revista não conhecido. DANOS MORAIS COLETIVOS. CARACTERIZAÇÃO . Impertinente a indicação de afronta ao CF/88, art. 37, II, uma vez que tal preceito não guarda relação direta com a matéria em debate. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELO MPT . Em virtude da disciplina do art. 997, §2º, III, do CPC/2015, não se conhece do recurso adesivo interposto, cujo exame se subordina ao conhecimento do apelo principal.
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187 - TRT3. Justa causa. Perdão. Falta injustificada. Punição. Inobservância da imediatidade. Perdão tácito configurado.
«Por se tratar a justa causa de penalidade máxima que autoriza a rescisão do contrato de trabalho sem ônus para o empregador, causando efeitos nefastos de ordem moral e econômica na vida do trabalhador, a sua aplicação deve preencher determinados requisitos tais como: a natureza da matéria envolvida na infração objetivada, o nexo de causalidade entre o ato faltoso e a penalidade aplicada, a adequação e proporcionalidade entre a falta e a penalidade, a imediatidade da punição, assim como a ausência de dupla punição para o mesmo fato. Não se torna aceitável a postura de empregador que, após conhecido o fato, protela a aplicação de qualquer medida de modo a ultimar tão logo a aplicação da sanção correspondente. Assim procedendo, ele perde seu poder de punir porquanto, ante a ocorrência de uma falta disciplinar, não a puniu de forma imediata, deixando o empregado trabalhar normalmente por alguns dias para, só depois, aplicar a sanção que lhe é consequente, configurando-se, com isso, o perdão tácito.... ()
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188 - TRT3. Assédio moral. Configuração.
«Evidenciando-se pela prova oral coligida ao feito a prática de assédio moral por parte da ré, caracterizado pela reiteração de condutas abusivas por parte de sua gerente, a qual dispensava tratamento inadequado e ofensivo aos empregados, em flagrante ofensa à dignidade da pessoa humana, extrapolando-se os limites de atuação do seu poder diretivo, expondo a honra e intimidade deste e submetendo-o a um constrangimento injustificado, há de arcar com a reparação pelos danos morais causados por essa conduta. Se é verdade que o empregador detém poderes de direção, fiscalização e disciplina em relação àqueles que lhe prestam serviços, não menos certo é que o exercício desse poder potestativo encontra limite no direito à dignidade e à honra do trabalhador. Verificada a existência do dano e da conduta contrária ao direito, faz jus a autora ao recebimento de indenização pelos danos morais decorrentes dos atos ilícitos praticados pelo réu (CCB, art. 186 e CCB, art. 927).... ()
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189 - TRT3. Assédio moral no ambiente de trabalho. Reparação.
«O assédio moral (ou «bullying ou terror psicológico), constitui uma espécie de dano moral que se reveste de algumas características peculiares, sendo que no âmbito do contrato de emprego consiste na conduta abusiva do empregador ao exercer o seu poder diretivo ou disciplinar, atentando contra a dignidade ou integridade física ou psíquica de um empregado, ameaçando o seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho, expondo o trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras. Tratando-se, pois, de conduta abusiva, em contrariedade ao direito, que viola o direito de personalidade do empregado, aviltando sua honra e dignidade, é cabível a reparação por danos morais, conforme preceitua o CF/88, art. 5º, X. Em relação ao quantum indenizatório, cabe ao juízo fixá-lo em cada caso concreto levando-se em conta alguns aspectos, tais como, a sorte econômica das partes, o grau de culpa da empresa, a extensão da lesão e, ainda, o caráter pedagógico da reparação. Não deve ser ínfimo a ponto de não atender à finalidade de recompor o bem subjetivo violado, mas também não deve ser elevado a ponto de configurar enriquecimento sem causa.... ()
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190 - TRT3. Conselho regional. Dispensa. Empregado consignação em pagamento. Justa recusa conselhos de fiscalização profissional. Autarquia sui generis. Empregado aprovado em concurso público dispensa sem a prévia instauração de processo administrativo
«O Excelso STF, no julgamento na Ação Direta de Inconstitucionalidade 17176, declarou a inconstitucionalidade do caput do artigo 58 e §§ 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º da Lei 9649, de 27 de maio de 1998, reconhecendo a natureza autárquica sui generis dos conselhos de fiscalização profissional. Acerca da controvérsia quanto à necessidade de motivação dos atos de dispensa dos empregados dos referidos Conselhos, o Col. TST vem entendendo que, sendo eles admitidos mediante concurso público, não podem ser dispensados sem motivação, impondo-se a prévia instauração de processo administrativo. Portanto, apesar de tais empregados não gozarem de estabilidade no emprego (arts. 19/ADCT e 41/CF), não podem ser dispensados sem a prévia instauração de processo administrativo disciplinar e correspondente motivação da dispensa, por força do art. 37, II/CF. Portanto, a controvérsia instaurada na ação de consignação em pagamento demanda discussão em ação própria, acerca da validade da dispensa, tanto no que tange à modalidade de dispensa (justa causa ou dispensa imotivada) e à própria necessidade da sua motivação. Assim, afigura-se justa a recusa no recebimento dos valores consignados, razão do provimento do recurso ordinário, para julgar improcedente a ação de consignação em pagamento.... ()
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191 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR . LEI 13.467/2017. 1. BANCÁRIO. JORNADA DE TRABALHO. RECEPÇÃO DO CLT, art. 62, II PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 2. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE COMERCIAL. AUTORIDADE MÁXIMA NA AGÊNCIA. APLICAÇÃO DA EXCEÇÃO CONTIDA NO CLT, art. 62, II. CONFIGURAÇÃO DE AMPLOS PODERES DE GESTÃO E FIDÚCIA DIFERENCIADA. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA INDEVIDOS. 3. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. COMPROVAÇÃO DE DIFERENÇA DE DESEMPENHO DO PARADIGMA. PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DAS PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 4. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA EM RAZÃO DA IDADE NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Em relação aos temas em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 5. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO EFETUADO A ALGUNS EMPREGADOS DO BANCO RECLAMADO POR OCASIÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA CONSTATADA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação da CF/88, art. 7º, XXXI . RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO EFETUADO A ALGUNS EMPREGADOS DO BANCO RECLAMADO POR OCASIÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA CONSTATADA . A jurisprudência desta Corte Superior tem se manifestado reiteradamente no sentido de que a «gratificação especial paga pelo Banco réu no ato da rescisão do contrato de trabalho, ainda que por mera liberalidade, deve observar o tratamento isonômico em relação a todos os empregados. Isso porque o pagamento da parcela somente para alguns empregados, sem a fixação prévia de parâmetros objetivos a justificar o tratamento desigual, caracteriza ofensa ao Princípio da Isonomia. Precedentes desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. 6. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. DANOS MORAIS. ASSALTO EM INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ATIVIDADE DE RISCO. CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA CONSTATADA . Perante o Direito do Trabalho, a responsabilidade do empregador, pela reparação de dano, no seu sentido mais abrangente, derivante do acidente do trabalho ou de doença profissional a ele equiparada, sofrido pelo empregado, é subjetiva, conforme prescreve o CF/88, art. 7º, XVIII de 1988. No entanto, podem ser consideradas algumas situações em que é recomendável a aplicação da responsabilidade objetiva, especialmente quando a atividade desenvolvida pelo empregador causar ao trabalhador um risco muito mais acentuado do que aquele imposto aos demais cidadãos, conforme previsto no parágrafo único do CCB, art. 927 . No caso, o quadro fático registrado pelo Tribunal Regional revela ser incontroverso o fato de que o autor sofreu assalto nas imediações da agência bancária, em que trabalhava e exercia função de gerência, sendo o responsável, inclusive, por abrir e fechar a agência. O dano experimentado pelo autor, sem dúvidas, decorreu única e exclusivamente da sua condição de bancário, responsável pela agência. Veja-se, então, que, provada a ofensa - no caso, o assalto -, surge a presunção de que dela se originou prejuízo ao patrimônio imaterial do empregado. Destarte, independentemente de a recorrente ter culpa ou não pelos assaltos, não cabe ao autor assumir o risco do negócio, considerando-se que os infortúnios ocorreram em decorrência das funções exercidas no banco, o que certamente potencializa a ação delituosa. A responsabilidade do réu é objetiva, nos termos do art. 927, parágrafo único, do Código Civil . É de salientar, por fim, que no julgamento do RE 828040 o Supremo Tribunal Federal firmou tese de repercussão geral no Tema 932 no seguinte sentido: «O art. 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o CF/88, art. 7º, XXVIII, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade.. Evidenciado o dano, assim como o nexo causal, deve ser reconhecida a obrigação de indenizá-lo. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. 7. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. SÚMULA 463/TST, I. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA CONSTATADA O benefício da Justiça Gratuita está condicionado apenas à declaração do requerente de que não pode arcar com o pagamento das custas do processo sem sacrifício de sua subsistência familiar. Sua responsabilidade é pela declaração e não carece de formalização por qualquer outro meio. O CLT, art. 790, § 3º dispõe que a simples declaração, sob as penas da lei, de que «não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família é suficiente para a concessão do benefício da justiça gratuita. Nesse sentido é o entendimento desta Corte, consubstanciado na Súmula 463, item I, segundo a qual, «para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105)". Recurso de revista conhecido e provido. 8. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS E DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios . Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível) ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante". Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial". Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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192 - TRT2. Seguridade social. Rescisão contratual. Configuração danos morais e materiais. Doenças adquiridas e agravadas pelas condições do trabalho. Comprometimento parcial e definitivo da capacidade laboral. Reparação. Devida. Obriga-se o reclamado à satisfação de indenização reparatória do dano moral, assim entendido aquele que afeta o ser humano de maneira especialmente intensa, vulnerando profundos conceitos de honorabilidade, e material, na hipótese de diagnóstico de doenças que incapacitam o reclamante, de forma parcial e permanente, para as funções exercidas na vigência da vinculação empregatícia havida entre as partes, quando provado terem sido adquiridas e agravadas pelas condições do trabalho. Interpretação consentânea com o Decreto 6.939/2009, art. 104, parágrafo 5º, que alterou dispositivos do regulamento da previdência social aprovados pelo Decreto 3.048/1999. Danos morais. Indenização. Arbitramento em valor equivalente a múltiplos da última remuneração paga pelo ofensor ao ofendido. Adequação. Partindo do pressuposto de a dignidade humana não ter preço, nunca será tarefa fácil o estabelecimento de critérios quantitativos para o arbitramento da indenização por danos morais, que deve atender tanto o objetivo de impelir o ofensor a evitar a reiteração do ato lesivo, implementando medidas tendentes a minimizar os dispêndios adversos à higidez a que submete os seus colaboradores, quanto à função reparatória da lesão, com a observância da sua gravidade. Sendo assim, sob a perspectiva de a contraprestação salarial mensal, seja de R$500,00 (quinhentos reais), R$5.000,00 (cinco mil reais), R$50.000,00 (cinquenta mil reais), carente de aptidão para o enriquecimento, moldar o poder aquisitivo de qualquer trabalhador, norteando todas as suas expectativas, via de regra, remanesce servir de alento ao ofendido a percepção do equivalente a múltiplos da derradeira remuneração angariada, com a observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Recurso ordinário. Requisito intrínseco de admissibilidade contido no CPC/1973, art. 514, II. Inobservância. Não apreciação. Na diretriz da Súmula 422 do colendo TST, não se aprecia tema de recurso ordinário, quando não há ataque aos fundamentos da sentença. Ausência do requisito intrínseco de admissibilidade disciplinado no CPC/1973, art. 514, II. Bancário. Horas extras. Cargo de confiança. CLT, art. 224, parágrafo 2º. Para o enquadramento do caso concreto na regra exceptiva de que trata o parágrafo 2º do CLT, art. 224, a tornar indevidas as sétimas e oitavas horas trabalhadas pelo bancário, exige-se, de forma inequívoca, diferenciado grau de fidúcia, abarcando acesso a informações confidenciais além daquelas a que, apenas por laborar no âmbito da instituição financeira, tal empregado já detém. Ônus da prova do empregador, na forma dos arts. 818, da CLT, e 333, II, do CPC/1973.
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193 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. 1) operador de telemarketing. Enquadramento sindical. Atividade preponderante da empresa. Aplicação de norma coletiva mais favorável. CLT, art. 620. Súmula 126/TST. 2) limitação ao uso do banheiro. Dano moral. Desrespeito ao princípio fundamental da dignidade da pessoa humana. Decisão denegatória. Manutenção.
«A conquista e a afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por danos moral e material encontra amparo nos arts. 186, 927 do Código Civil, c/c art. 5º, X, da CF, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana e da valorização do trabalho humano (art. 1º, da CR/88). Na hipótese, foi demonstrado que o empregador comumente restringia o uso do banheiro pelos seus empregados, em prol da produtividade. O empregador, ao adotar um sistema de fiscalização que engloba inclusive a ida e controle temporal dos empregados ao banheiro, ultrapassa os limites de atuação do seu poder diretivo para atingir a liberdade do trabalhador de satisfazer suas necessidades fisiológicas, afrontando normas de proteção à saúde e impondo-lhe uma situação degradante e vexatória. Essa política de disciplina interna revela uma opressão despropositada, autorizando a condenação no pagamento de indenização por danos morais. Ora, a higidez física, mental e emocional do ser humano são bens fundamentais de sua vida privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nessa medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição Federal (artigo 5º, V e X). Agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica da Carta Magna, que se agrega à genérica anterior (artigo 7º, XXVIII, da CF). Não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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194 - TST. Empresa Brasileira de correios e telégrafos ect. Promoções por merecimento. Plano de cargos e salários. Avaliações de desempenho. Necessidade de revolvimento de matéria fática.
«A Corte regional reformou a sentença e, assim, julgou improcedente o pedido de diferenças salariais decorrentes das progressões por merecimento, sob o argumento de que «é vedado ao Poder Judiciário deferir a promoção requerida, sob pena de substituir o empregador na análise subjetiva da concessão da premiação, com base em mera presunção, sem certeza de que o empregado, caso submetido à avaliação, obteria a conceituação necessária à progressão. Assim, de início, constata-se que, ao contrário do alegado pelo reclamante, não consta no acórdão recorrido a circunstância fática de que o recorrente teria sido submetido às avaliações, tampouco teria atingido a pontuação mínima necessária na forma prevista pelo regulamento. Desta forma, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático-probatória, análise impossível nesta fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST. ... ()
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195 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Revista de bolsas e sacolas na saída do trabalho. Hipóteses de cabimento. Considerações da Juíza Alice Monteiro de Barros sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«... O d. julgador de origem condenou a reclamada ao pagamento de R$7.000,00 a título de dano moral. Contra essa decisão, insurge-se a reclamada. Assiste-lhe razão. Não havia na legislação brasileira, pelo menos até início da década de 90, nenhum dispositivo legal que fizesse referência à revista, embora a Constituição da República de 1988 já assegurasse o direito à intimidade ao cidadão brasileiro, em geral (art. 5º, X). Esse direito protege as pessoas, em geral, contra as intromissões ilegítimas. Entretanto, com fundamento na função de controle atinente ao poder diretivo, a maioria dos doutrinadores nacionais já admitia as revistas pessoais, como medida preventiva, enquanto outros condicionavam-na a um ajuste prévio ou à previsão no regulamento da empresa (MAGANO, Octavio Bueno. Manual de Direito do Trabalho. Direito individual do trabalho, São Paulo: LTr, v. II, 1993, p. 212. RIBEIRO DE VILHENA, Paulo Emílio. Revista. Direito de Revista (Antessupostos constitucionais). Direito do Trabalho e Fundo de Garantia. São Paulo: LTr, 1978, p. 66) como medida preventiva; outros condicionam-na a um ajuste prévio ou à previsão no regulamento da empresa (BARATA SILVA, Carlos Alberto. Compêndio de Direito do Trabalho, São Paulo: LTr, 1978, p. 259). ... ()
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196 - STJ. Seguridade social. Recurso especial. Civil. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Previdência privada. Suplementação de aposentadoria. Revisão de valor. Prescrição. Prazo quinquenal. Relação de trato sucessivo. Reajuste do benefício. Percentual do acordo coletivo de trabalho. Paridade entre ativos e inativos. Previsão no regulamento do plano previdenciário. Convenção coletiva de trabalho. Norma mais favorável. Aplicabilidade. Competência da justiça do trabalho.
«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC, Código de Processo Civil de 1973 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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197 - TRT3. Substituição processual. CF/88, art. 8º. III.
«O CF/88, art. 8º. inciso III, não repetiu as normas existentes sobre representação da categoria pelo sindicato em dissídios coletivos, e substituição em casos específicos, mas sim ampliou a possibilidade de substituição para todos os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria. Outras normas da Constituição, como a possibilidade de mandado de segurança coletivo impetrado por partido político, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída (artigo 5º, LXX), indicam que a Carta acolheu as teses mais modernas no sentido da proteção dos direitos de categorias de trabalhadores ou outros grupos identificados. A comparação, aliás, do inciso III do artigo 8º, com a disciplina inscrita no CF/88, art. 5º, inciso XXI, também, leva à conclusão de que se o Sindicato tivesse legitimação para representar apenas os associados, quando por estes autorizado, a regra do art. 8º, inciso III, seria supérflua, face à prerrogativa ampla que a outra norma já confere quanto à representatividade das entidades associativas em geral. Na verdade, as associações tratadas pelo artigo 5º, inciso XXI, da Carta Política, não se confundem com a associação profissional ou sindical, com regência específica no artigo oitavo. Ademais, com maior amplitude, a Lei 8.078 de 30 de julho de 1990, dispôs expressamente, em seu art. 3º, que: «As entidades sindicais poderão atuar como substitutos processuais dos integrantes da categoria. Dúvida não há, lado outro, que o conceito de direito individual homogêneo confunde-se com o de direito coletivo lato sensu. Portanto, eventuais restrições outrora preconizadas hoje não podem vingar, ante os termos mais amplos e irrestritos da Constituição (art. 8º, III). E sobre a matéria, vale citar também o Informativo 431 do E. STF: «Concluído julgamento de uma série de recursos extraordinários nos quais se discutia sobre o âmbito de incidência do inciso III do CF/88, art. 8º (ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais e administrativas;) v. Informativos 84, 88, 330 e 409, o Tribunal, por maioria, na linha da orientação fixada no MI 347/SC (DJU de 8.4.94), no RE 202063/PR (DJU de 10.10.97) e no AI 153148 AgR/PR (DJU de 17.11.95), conheceu dos recursos e lhes deu provimento para reconhecer que o referido dispositivo assegura ampla legitimidade ativa ad causam dos sindicatos como substitutos processuais das categorias que representam na defesa de direitos e interesses coletivos ou individuais de seus integrantes. Nessa linha de raciocínio, a abrangência alcançada pelo art. 8º, III, da CF/1988, na forma decidida pelo E. STF, veio a observar o princípio de que, na interpretação da Constituição, deve-se conferir a máxima efetividade pretendida pelo legislador constituinte. Se a Carta Magna não limitou a substituição processual, não se pode fazê-lo pela legislação infraconstitucional. Assim, nos termos do disposto no artigo 8º. III, da CR/88: a atuação do sindicato-autor na defesa dos interesses da categoria independe de autorização dos substituídos e prescinde de assembleia específica; o sindicato-autor tem legitimidade para defender os direitos e interesses dos empregados não sindicalizados ou daqueles cujos contratos de trabalho já foram extintos.... ()
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198 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .
1. A nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 2. Não é esse o caso dos autos. Na hipótese, o Tribunal Regional apresentou fundamentação referente aos fatos que justificaram seu convencimento, tendo fixado de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, em completa observância do Tema 339 da Repercussão Geral do STF, não configurando nulidade a decisão contrária aos interesses das partes. PANDEMIA DA COVID-19. NULIDADE DE DISPENSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. «#NÃODEMITA. MANIFESTAÇÃO GENÉRICA DE ADESÃO. INSUFICIÊNCIA PARA IMPEDIR A DISPENSA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A dispensa do empregado constitui-se em direito potestativo do empregador, decorrente do poder diretivo que lhe é atribuído, dele se excetuando apenas as hipóteses de estabilidade previstas em lei ou em norma coletiva. É de se notar que a própria Lei 14.020/2020 disciplinou a questão da estabilidade provisória em razão da pandemia por COVID-19, contando apenas com duas novas hipóteses excepcionais de garantia de emprego, quais sejam: a) o empregado receber benefício emergencial decorrente da redução da jornada ou do salário ou; b) da suspensão temporária do contrato (art. 10) e sem justa causa de pessoa com deficiência (art. 17, V). 2. Nessa linha, a adesão do banco réu à campanha «#NãoDemita, por si só, não teria o condão de assegurar ao empregado o direito à reintegração, por se tratar, em última análise, de um protocolo de intenções. 3. Nesse contexto, não estando a empregada protegida por qualquer norma legal ou convencional assecuratória de garantia provisória de emprego, a decisão recorrida foi proferida em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.... ()
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199 - TST. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. TERCEIRIZAÇÃO. EMPRESA PRIVADA. LICITUDE. APLICAÇÃO DAS TESES DEFINIDAS PELO STF NO JULGAMENTO DA ADPF 324 E DO RE 958.252 (TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL). DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA. SÚMULA 296/TST, I. 1 - A 4ª Turma desta Corte reconheceu a licitude da terceirização de serviços promovida pelo reclamado Itaú Unibanco S/A. com fundamento nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252 (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral). Na ocasião, deixou claro que «as premissas fáticas não revelam a existência de subordinação jurídica plena, pois a prova analisada pelo Tribunal Regional revelou que a Autora, ora Embargante, recebia ordens, em certos períodos, de empregados da empresa tomadora de serviços, mas sem qualquer registro de fiscalização ou sujeição de poder disciplinar". E ao final concluiu: «Desse modo, seja pela vedação da tese fixada na ADPF 324, seja pela inexistência nas premissas fáticas do acórdão regional de todos os elementos configuradores da subordinação jurídica, estes esclarecimentos são prestados para, sem efeito infringente, assentar a impossibilidade de reconhecimento de relação de emprego diretamente com o tomador dos serviços terceirizados". 2 - O único julgado transcrito no recurso de embargos (oriundo da 2ª Turma), contudo, trata de hipótese em que ficou configurado o distinguishing com a tese firmada pela Suprema Corte no RE 958.252 (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral), em razão da existência de subordinação direta, premissa não verificada pela Turma ora recorrida. 3 - Nesses termos, conclui-se não ter sido observada a diretriz da Súmula 296/TST, I, segundo a qual: «A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram". Agravo conhecido e não provido.
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200 - TST. Cef. Função de confiança exercida por mais de dez anos. Incorporação da gratificação. Súmula 372/TST. Base de cálculo do adicional de incorporação. Inclusão da parcela ctva em face de sua natureza salarial. Não prevalência das regras contidas em regulamento da reclamada. Preservação da estabilidade financeira da empregada.
«A jurisprudência dominante desta Corte é no sentido de que o exercício do cargo de confiança por mais de dez anos acarreta a subsistência do pagamento de gratificação, tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. É esse o teor do item I da Súmula 372/TST, in verbis: «GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESÃO OU REDUÇÃO. LIMITES I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. Verifica-se, pois, que essa Súmula assegura ao empregado, na hipótese de afastamento do cargo de confiança sem justo motivo, a manutenção do pagamento da gratificação respectiva, quando tenha sido ela percebida por dez anos ou mais continuados. No que diz respeito à parcela denominada CTVA, convém ressaltar que ela foi instituída pela Caixa com a finalidade de complementar a remuneração de empregado ocupante de cargo de confiança, quando essa remuneração fosse inferior ao valor do Piso de Referência de Mercado. Tem por finalidade remunerar o empregado da Caixa com valor compatível com o mercado de trabalho, detendo, assim, inegável natureza salarial, nos termos do CLT, art. 457, § 1º, visto que compõe a remuneração do cargo de confiança. Sendo incontroverso nos autos que a reclamante recebeu essa parcela por mais de dez anos, em face do exercício de cargo de confiança, faz jus à sua incorporação na remuneração, no percentual de 100%, conforme pretendido, em observância ao princípio da estabilidade financeira, nos termos do item I da Súmula 372 desta Corte. Não há como reconhecer a prevalência das normas internas da reclamada que estabelecem procedimento obrigatório prejudicial à autora, com redução de vantagens percebidas por mais de dez anos ininterruptos, já incorporadas ao patrimônio jurídico da empregada. Assim, não prevalece a incidência da MN RH 151, norma interna que disciplina o cálculo do Adicional de Incorporação. Regrando a situação específica, há a Súmula 372/TST, a qual garante a estabilidade financeira dos ocupantes de cargos de confiança exercidos por mais de dez anos que tenham recebido ao longo desse período a correspondente gratificação. Por estar a decisão recorrida em consonância com a Súmula 372/TST, o conhecimento recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 4º e na Súmula 333/TST, restando prejudicada a análise dos arestos paradigmas transcritos para o confronto de teses. ... ()
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