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Jurisprudência sobre
molestia profissional ou do trabalho

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Doc. VP 960.2250.3039.8003

101 - TST. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS . TEMOR DE DESENVOLVER MOLÉSTIA GRAVE EM RAZÃO DA EXPOSIÇÃO AO AMIANTO NO CURSO DO CONTRATO LABORAL. EXTINÇÃO DO CONTRATO OCORRIDA EM 4/8/1975. RECLAMAÇÃO AJUIZADA EM 28/6/2017. DOENÇA PROFISSIONAL NÃO DEMONSTRADA. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO BIENAL. ART. 7º, XXIX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DECISÃO REGIONAL PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.

No caso, discute-se a incidência da prescrição prevista no CF/88, art. 7º, XXIX sobre a pretensão de reparação por dano moral, fundada na exposição do reclamante ao amianto no curso do contrato de trabalho, que, na espécie, foi extinto em 1975. Registre-se que o pedido de reparação por dano moral tem, como causa de pedir, o temor do reclamante de vir a desenvolver doença profissional em função da sua exposição ao amianto durante o contrato de trabalho. In casu, não há falar-se em afastar a prescrição declarada pelo Tribunal a quo, visto que o contrato de trabalho foi extinto em 4/8/1975 e a presente reclamatória foi ajuizada, tão somente, em 28/6/2017, após decorridos mais de 40 anos. Assim, está irremediavelmente prescrita a pretensão de indenização por dano moral, uma vez que ultrapassado o prazo quinquenal e o bienal. Destaca-se, por fim, que a prescrição pronunciada neste processo não abrange a hipótese em que o empregado venha a ser acometido por futura doença profissional, circunstância em que poderá ajuizar reclamação trabalhista, a contar da data da efetiva ciência da lesão sofrida. Dessa forma, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência iterativa e notória desta Corte Superior, devem incidir na hipótese os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Logo, a conclusão lógica é de que a matéria não oferece transcendência em quaisquer dos indicadores (econômico, político, social ou jurídico), previstos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 475.5644.2875.2812

102 - TJSP. BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - «DEMOLIDOR DE EDIFICAÇÕES - MOLÉSTIAS ORTOPÉTICAS (FRATURA NO TORNOZELO -

"Fratura da extremidade distal da tíbia) ... ()

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Doc. VP 324.3691.9701.5197

103 - TJSP. DIREITO ACIDENTÁRIO.

Acidente de trajeto. Obreiro que exerce a profissão de Técnico de Apoio ao Usuário de Informática (Helpdesk). Fratura de rótula de joelho esquerdo. Sentença que julga improcedente a ação. ... ()

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Doc. VP 117.8039.4134.5671

104 - TJSP. BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS - AUXÍLIO-DOENÇA, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-ACIDENTE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - «TRATORISTA - PATOLOGIAS ORTOPÉDICAS NOS OMBROS E COLUNA VERTEBRAL.

MÉRITO -

Laudo pericial bem fundamentado - Constatadas plena capacidade de trabalho e ausência de nexo causal ou concausal com o trabalho - Indevida a concessão do amparo pretendido, pois a demanda acidentária tem como objetivo a reparação da incapacidade decorrente do acidente ou da doença profissional e não da mera lesão ou moléstia. Improcedência mantida. Recurso não provido com observação... ()

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Doc. VP 900.0473.1202.4822

105 - TJSP. BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS - AUXÍLIO-ACIDENTE OU AXÍLIO-DOENÇA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - «OPERADOR LOGÍSTICO I - PATOLOGIAS ORTOPÉDICAS NA COLUNA, OMBROS, PUNHOS E MEMBROS INFERIORES.

MÉRITO -

Laudo pericial bem fundamentado - Constatadas plena capacidade de trabalho e ausência de nexo causal ou concausal com o trabalho - Indevida a concessão do amparo pretendido, pois a demanda acidentária tem como objetivo a reparação da incapacidade decorrente do acidente ou da doença profissional e não da mera lesão ou moléstia. Improcedência mantida. Recurso não provido... ()

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Doc. VP 190.1062.9015.3200

106 - TST. Recurso de revista da empresa. Indenização por danos morais. Doença profissional. Concausalidade. Valor arbitrado. Redução.

«O direito à indenização por danos morais e materiais encontra amparo no CCB/2002, art. 186, c/c o CF/88, art. 5º, X, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana e da valorização do trabalho humano (CF/88, art. 1º). Ora, a higidez física, mental e emocional do ser humano é bem fundamental de sua vida privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nessa medida, também de sua honra. É bem, portanto, inquestionavelmente tutelado, regra geral, pela Constituição Federal (CF/88, art. 5º, V e X). A doutrina pátria leciona ainda que, para que surja o dever de indenizar, impõe-se a concorrência de três requisitos: a conduta ilícita (dano), a culpa pela sua ocorrência e o nexo de causalidade entre o fato danoso e o prejuízo daí advindo. Como se observa, a Corte Regional, com amparo no laudo pericial, foi expressa ao registrar que restou comprovado o nexo de causalidade entre as moléstias sofridas pelo reclamante e as atividades desenvolvidas em prol da reclamada. Diante do acima exposto, havendo a existência de dano, bem como o nexo de causalidade ou a culpa da empresa, configura-se o ato ilícito a ensejar indenização. No que tange ao valor arbitrado a título de indenização por danos morais, a decisão que fixa o valor da indenização é amplamente valorativa, ou seja, é pautada em critérios subjetivos, já que não há, em nosso ordenamento, Lei que defina de forma objetiva o valor que deve ser fixado a título de dano moral. No caso em pareço, o valor fixado pela Corte Regional guarda proporcionalidade com a gravidade do dano sofrido pelo empregado, com a capacidade econômica da empresa e com o caráter pedagógico da medida, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista, a pretexto da alegada divergência jurisprudencial transcrita. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 625.3078.0245.2430

107 - TST. A) AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA DO TRABALHO. PERDA AUDITIVA NEUROSSENSORIAL BILATERAL. VALOR ARBITRADO (R$ 40.000,00). RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I.

A jurisprudência do TST adota o entendimento de que a alteração do quantum arbitrado a título de dano moral somente é possível quando o montante fixado se mostra ínfimo ou exorbitante, em flagrante violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. No caso dos autos, o valor atribuído a título de indenização por danos morais (R$ 40.000,00) não se revela fora dos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade, não havendo falar-se em intervenção desta Corte Superior nos critérios fixados pelo Juízo a quo. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). III. Agravo conhecido e não provido. 2. DOENÇA PROFISSIONAL. PERDA AUDITIVA NEUROSSENSORIAL BILATERAL. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA INDEVIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Agravo a que se dá provimento para reexaminar o recurso de revista no aspecto, tendo em vista a ausência de incapacidade laborativa. II. Agravo conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DOENÇA PROFISSIONAL. PERDA AUDITIVA NEUROSSENSORIAL BILATERAL. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA INDEVIDA. I. Como consignado na decisão agravada, a circunstância de o empregado não se afastar por mais de 15 dias e não obter o auxílio-doença acidentário não lhe retira o direito à estabilidade provisória da Lei 8.213/91, art. 118, quando demonstrado, após a rescisão contratual, que o acidente ou doença guarda relação de causalidade com a execução do pacto laboral (Súmula 378/TST, II). Ocorre que, para ensejar o direito à estabilidade provisória, a moléstia profissional deve ser de cunho incapacitante, ainda que parcial ou temporariamente. Esse é o entendimento da jurisprudência do TST, que se consolidou no sentido de que a existência de incapacidade é requisito essencial para o reconhecimento da estabilidade provisória II. No caso dos autos, ainda que tenha sido reconhecido o nexo de causalidade entre o trabalho realizado na reclamada e a moléstia do autor (perda neurossensorial bilateral), a premissa fática que constou da decisão regional é que « o perito foi taxativo ao concluir no trabalho técnico que a situação não gerou incapacidade laborativa e prejuízo estético «. Logo, à luz da jurisprudência desta Corte Superior, não há falar em estabilidade provisória na hipótese em exame, uma vez que ausente a incapacidade laborativa. III. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 128.1042.7261.8687

108 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. PRELIMINARES. 1. SUSPEIÇÃO DO PERITO JUDICIAL. AUSENTE COMPROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO EMPREGADOR. NÃO DEMONSTRADO EVENTUAL INTERESSE DO PROFISSIONAL NO RESULTADO DA DEMANDA. 2. REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA MÉDICA. DESNECESSIDADE. LAUDO PERICIAL BEM FUNDAMENTADO E NÃO INFIRMADO POR ELEMENTOS OUTROS DE PROVA. CONJUNTO PROBATÓRIO PERMITE A ADEQUADA SOLUÇÃO DA LIDE. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS. REJEIÇÃO. AUXÍLIO-ACIDENTE. LESÕES NOS PUNHOS E NO OMBRO ESQUERDO. INCAPACIDADE LABORAL NÃO DEMONSTRADA. PROVA PERICIAL CONCLUSIVA NEGANDO A EXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE OU MAIOR ESFORÇO NA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES LABORAIS DO SEGURADO. BENEFÍCIO INDEVIDO. SENTENÇA MANTIDA.

1.

Recurso do segurado. Preliminares. i) Suspeição do perito judicial. Alegação de que o expert nomeado pelo juízo prestaria serviços a empresa de serviços terceirizados pelo empregador. Ausente comprovação de atendimento aos funcionários ou prestação de assessoria em medicina do trabalho à empregadora. Não demonstrado eventual interesse do médico perito no resultado da ação. ii) Realização de nova perícia médica. Desnecessidade. Trabalho técnico conclusivo, fundado em análise clínica e documental, negando a existência de incapacidade para o labor. Cabe ao juiz determinar fundamentadamente as providências que entender serem necessárias ao deslinde do feito. Há nos autos elementos suficientes para embasar o convencimento do Juízo, ao qual cabe decidir acerca das provas que devem ser produzidas. Prerrogativa do julgador em determinar as providências necessárias ao esclarecimento da controvérsia. Arguições rejeitadas. ... ()

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Doc. VP 427.1515.6334.0380

109 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DOENÇA OCUPACIONAL. COMPROVADO O NEXO ETIOLÓGICO ENTRE A PATOLOGIA APRESENTADA PELO SEGURADO E O TRABALHO DESENVOLVIDO. CONVERSÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA PARA A ESPÉCIE ACIDENTÁRIA. PERÍCIA JUDICIAL QUE CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. AUXÍLIO-ACIDENTE INDEVIDO. AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE.

1. Para a concessão de benefício na modalidade acidentária, além da prova da incapacidade ou da redução da capacidade laboral do segurado, também deve restar comprovado que decorrem de acidente de trabalho ou, nos casos de doença ocupacional, que há relação de causalidade entre a moléstia e o labor desenvolvido ou que este tenha contribuído para o agravamento da doença (concausa). ... ()

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Doc. VP 859.2757.4106.1715

110 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. LESÃO GRAVE EM OCASIÃO NÃO LABORAL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL COM O TRABALHO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 669.6886.1613.9822

111 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO IN ITINERE - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - APELAÇÃO DO AUTOR E REEXAME NECESSÁRIO - SEQUELAS NA COLUNA -

As moléstias pericialmente constatadas na coluna do obreiro, causadas pelo acidente de trajeto, reduzem a capacidade laboral e dão ensejo ao auxílio-acidente - Procedência mantida. ... ()

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Doc. VP 150.4705.2009.9700

112 - TJPE. Seguridade social. Processo civil. Recurso de agravo. Apelação. Reexame necessário. Decisão terminativa. Previdenciário. Auxílio acidente. Nexo de causalidade lesões e atividade laboral. Redução da capacidade para o trabalho. Recurso improvido.

«1. A autora, ora recorrida, relata que durante o período que trabalhou como operadora de caixa na empresa Bompreço S/A (07/12/1998 a 04/11/2003), adquiriu doença em função da atividade que executava fls. 13/44. CID. E.66 (lesão no cotovelo esquerdo). ... ()

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Doc. VP 178.6233.0001.5900

113 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Acidente de trabalho. Concessão de benefício. Perícia. Reexame do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem, ao decidir a vexata quaestio, consignou (fl. 158, e/STJ): «Lastreia-se a pretensão do autor na alegação de que teve reduzida a sua capacidade laborativa em decorrência de seqüela resultante de acidente sofrido no exercício da função de ajudante geral, quando, ao lavar o interior de um tanque de caminhão, teve o olho esquerdo atingido pelo jato de água da lavadora de alta pressão. O acidente é objeto da CAT trazida aos autos às fls. 16, sendo oportuno consignar que o segurado esteve em gozo de auxílio-doença acidentário de 02/08/2012 a 04/10/2012 (fls. 53), com diagnóstico de transtorno não especificado da órbita (CID: H059 - fls. 58). A prova pericial não é, contudo, favorável ao obreiro. Com efeito, realizados os exames pertinentes e efetuada a avaliação médica (fls. 71/80), verificou o perito que o autor apresentou discreto descolamento vítreo posterior decorrente de trauma, que acarretou acentuada perda da acuidade visual do olho esquerdo. Concluiu, porém, que a patologia constatada não confere incapacidade para o seu trabalho habitual. Em que pese a argumentação desenvolvida no recurso, o laudo pericial é claro e não foi contrariado por nenhum outro trabalho técnico, merecendo orientar o desfecho da lide. Vale lembrar que a concessão do benefício acidentário depende necessariamente da comprovação do nexo causal entre a moléstia (ou lesão) e o trabalho e da efetiva incapacidade profissional dela resultante. A falta de qualquer um desses requisitos inviabiliza a reparação no âmbito da legislação infortunística. Dentro desse quadro, merece ser mantido o decreto de improcedência da ação. ... ()

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Doc. VP 220.9160.6644.6948

114 - STJ. processual e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Súmula 284/STF. Servidor pública. Professora universitária. Ufc. Aposentadoria por invalidez. Proventos proporcionais. Doenças incapacitantes que não configuram acidente em serviço ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificadas em lei. Nexo de causalidade com as atividades labora is. Não comprovação. Laudo médico. Junta médica oficial. Alteração. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ. Recurso não provido.

1 - O recurso foi interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. ... ()

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Doc. VP 190.1062.5010.9300

115 - TST. Responsabilidade civil da reclamada. Danos morais e materiais. Doença profissional. Culpa. Nexo causal. Incapacidade parcial e temporária. Ônus da prova. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«A Corte regional consignou na decisão recorri da que a reclamante é «portadora de tenossinovite de ombro esquerdo, M 75.1 e lesão crônica em músculo deltoide CIM M 75.8 estas patologias tem relação com as atividades desenvolvidas na Reclamada. Pelo exame pericial considera da atualmente com quadro clínico recuperado. A síndrome do túnel do carpo constatada pelo quadro clínico e exames de Eletroneuromiografia CID G 56.0; esta relaciona da com o trabalho. Ainda, no que diz respeito à comprovação da culpa, a Corte regional apontou, na decisão recorrida, que, «por força do princípio da aptidão para a prova, cabe ao empregador o ônus de comprovar que agiu de forma a preservar a segurança, higiene e saúde de seus empregados, cumprindo as obrigações previstas na CLT, art. 157. Assim, considerando que a «empresa tem o dever legal de zelar pela integridade de seus colaboradores. Nesse sentido, além da irrestrita observância às normas de segurança, higiene e saúde no trabalho, existe a necessidade de orientação acerca das situações de risco, do correto manuseio de equipamentos e fiscalização do efetivo cumprimento das normas, a Corte regional concluiu pela demonstração da conduta culposa da reclamada na aquisição das moléstias profissionais, na medida em que «a ré expôs a reclamante ao risco sem sequer orientar ou aplicar as medidas de segurança e saúde (ginástica laboral, rodízio de tarefas) capazes de neutralizar a ação do agente nocivo (movimentos repetitivos e posições antiergonômicas), emergindo, portanto, a sua culpa no desenvolvimento da doença ocupacional da obreira (grifou-se). Por fim, concluiu que a reclama da está parcial e temporariamente incapacita da para o trabalho. Dessa forma, ao contrário do alegado pela recorrente, ficaram evidenciados na hipótese tanto o nexo causal entre a doença adquiria e o trabalho prestado pela reclamante bem como a conduta culposa da reclamada. Assim, para se chegar a conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático-probatória feita pelas esferas ordinárias, análise impossível em instância recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 163.6125.9001.5700

116 - TJSC. Compra e venda. Apelação cível. Ação anulatória de negócio jurídico. Venda de bem imóvel de ascendente para descendente. Sentença de improcedência. Inconformismo dos autores. Cerceamento de defesa. Julgamento antecipado. Interessados que, desde o início do feito, manifestaram desinteresse na instrução probatória. Matéria de direito passível de ser solucionada por meio da análise dos documentos acostados aos autos. Existência de informações e elementos suficientes à formar a plena convicção do julgador. Verberada falta de intimação para apresentação de alegações finais. Desnecessidade. Feito que prescindiu de fase instrutória. Inexistência de qualquer impedimento ao exercício do contraditório. Prefacial rejeitada. Anulação de compra e venda de ascendente para descendente. Ventilada ausência de anuência dos demais herdeiros. Pleiteada a invalidação da avença, com fundamento nos arts. 1.132 e 145, ambos, do CCB/2002 de 1916. Decreto de nulidade que depende da. A) prova da transação; b) relação de ascendência e descendência entre os negociantes; c) falta de anuência dos demais herdeiros; e d) prova da simulação do negócio ou prejuízo a outros sucessores. Elementos dos autos que denotam a reversão do produto da venda em favor do postulante. Inexistência de prejuízo. Vício não configurado. Sentença mantida. Honorários advocatícios. Pretendida redução do estipêndio arbitrado em favor dos patronos dos adversos. Quantia destinada ao procurador dos réus originários que se afigura modesta em relação ao trabalho desenvolvido pelo profissional. Impossibilidade de majorá-la, dada a ausência de recurso nesse sentido. Verba fixada em favor do patrono dos litisconsortes que deve guardar proporcionalidade com o trabalho desenvolvido pelo outro causídico. Minoração procedida. Recurso conhecido e parcialmente provido.

«Tese - Não é anulável a compra e venda de ascendente para descendente, mesmo ausente a anuência dos demais herdeiros, quando inexistir prejuízo.... ()

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Doc. VP 149.9853.2646.5044

117 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DA AUTORA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL PARA REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA POR MÉDICO ESPECIALISTA, REALIZAÇÃO DE VISTORIA AMBIENTAL E EXAMES COMPLEMENTARES. PEDIDO REJEITADO.

Basta que o perito seja profissional médico, detentor de conhecimento técnico para cumprimento do encargo, não sendo necessária, no caso em concreto, especialização em área singularizada da medicina. Prova não impugnada cientificamente por meio de parecer divergente de assistente técnico. Conjunto probatório que permite a adequada solução da lide. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS OU COMPLEMENTAÇÃO DAS JÁ EXISTENTES. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO INDEVIDO. DOENÇAS PSIQUIÁTRICAS. AUSENTE O NEXO CAUSAL OU CONCAUSA. DOENÇAS ORTOPÉDICAS (pés e tornozelos). MOLÉSTIAS DEGENERATIVAS DE ORIGEM MULTIFATORIAL. TEOR CONCLUSIVO DO LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOS AUTOS A INFIRMAR AS CONCLUSÕES PERICIAIS. SENTENÇA MANTIDA. RESSALVA QUANTO À OBSERVÂNCIA DA ISENÇÃO LEGAL DO LEI 8.213/1991, art. 129, PARÁGRAFO ÚNICO. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. ... ()

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Doc. VP 144.9591.0002.6100

118 - TJPE. Seguridade social. Apelação cível. Previdenciário. Acidente de trabalho. Auxílio-doença acidentário e aposentadoria por invalidez. Provas suficientes de incapacidade temporária decorrente de acidente do trabalho. Possibilidade de reabilitação da obreira. Suspensão do pagamento. Lei 8.213/1991, art. 101. Posterior implemento auxílio-acidente em face da redução a capacidade laboral. Redução dos honorários advocatícios. Apelações e reexame necessário parcialmente providos à unanimidade.

«1 - A questão central invocada no apelo da autora restringe-se a saber se possui incapacidade para o exercício da atividade laboral em virtude de acidente de trabalho ocorrido em 09 de novembro de 2003, e se essa condição a torna temporariamente ou definitivamente inapta para o trabalho, para daí aferir-se ser possível o restabelecimento do auxílio-doença previdenciário, convertendo-o em auxílio-doença acidentário, ou a concessão de aposentadoria por invalidez. ... ()

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Doc. VP 126.1745.3584.1860

119 - TST. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. I. A parte reclamada alega que, para a caracterização da responsabilidade civil e o consequente dever de indenizar, é necessária a comprovação do dano, do nexo causal e da culpa, tendo em vista que a responsabilidade do empregador é subjetiva, exigindo a prova da culpa ou dolo, e a doença de que foi acometida a parte autora não decorre do trabalho na empresa, mas tem nítido cunho degenerativo e constitutivo para a qual a ré não contribuiu, sequer sendo responsável pelo agravamento da lesão. II. O v. acórdão registra que a parte autora exerceu a função de Auxiliar de Produção; o contrato de trabalho perdurou de 21/05/2010 a 05/07/2013, quando houve a despedida imotivada; o Perfil Profissiográfico Previdenciário, ratificado na prova técnica, descreve as atividades exercidas pela obreira: abastecimento de máquina com «displays e caixas de embarque, selar a caixa de embarque e paletizar, empacotamento, organização de caixas, realizar atividades em pé e com movimentos acima do nível da cabeça, além de outrosmovimentos repetitivos; a patologia da reclamante está classificada no CID como M65.9 (sinovite e tenossinovite não especificadas) e a atividade da reclamada está enquadrada na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - sob o código 1093-7/01 [produção de bombons, gomas de mascar, panetones, bolachas e biscoitos, preparação a base de flocos de cereais, etc], consoante se verifica no contrato social; a Lista «C constante do Anexo do Decreto 6.957/2009 informa que o intervalo CID10 M60-M79 tem relação com o código CNAE da demandada; é incontroverso que o reclamante foi acometido por doença ocupacional no ombro e punho direitos (sinovite e tenossinovite não especificadas); e as informações fornecidas pelo INSS atestam a percepção de benefício previdenciário auxílio-doença por acidente de trabalho e que as lesões têm nexo de causalidade com as atividades exercidas no local de trabalho. III. O Tribunal Regional reconheceu que há, « como se sabe «, excessivo volume de trabalho impingido pela empresa, sem que haja pausas com frequência suficiente a atenuar o impacto das atividades desenvolvidas e permitir o descanso dos membros superiores de seus empregados atuantes na linha de produção; durante todo o contrato de trabalho a autora exerceu as mesmas atividades, estando submetida a riscos ergonômicos por mais de três anos ; o trabalho realizado pela autora demandava gestos repetitivos e permanência em posições forçadas em pé; a reclamada não se desincumbiu do ônus de comprovar que adotou as medidas necessárias a elidir ou, ao menos, afastar o risco de desenvolvimento dos efeitos de doença do trabalho; e as moléstias apresentadas pela obreira, se não foram exclusivamente originadas nas atividades laborais, trouxeram significativa contribuição para seu agravamento, sobretudo pela realização de esforços repetitivos e no labor em pé. IV. Entendeu que os riscos ergonômicos colocaram em cheque a qualidade de vida da parte autora; a existência do dano é inequívoca em face do comprometimento da saúde da autora e a evidente perda de sua qualidade de vida; e, na forma de concausalidade, as moléstias que acometem a autora caracterizam-se como doenças ocupacionais. Concluiu que o trabalho desenvolvido pela reclamante na empresa foi um dos responsáveis pelo desenvolvimento das lesões sofridas em seu punho e ombro, constituindo concausa para o desencadeamento da moléstia; ainda que seus problemas de saúde possam ter origem multifatorial complexa, o trabalho realizado nas condições em que relatadas contribuiu, no mínimo, como causa concorrente para o desenvolvimento da doença que a acomete; a prova dos autos não deixa dúvidas de que as atividades exercidas na empresa, se não foram a causa principal da doença, contribuiu significativamente para seu surgimento e/ou agravamento; o nexo técnico epidemiológico entre a patologia que acomete a autora e as atividades por ela desempenhadas na reclamada deve ser reconhecido «forte no Lei 8.213/1991, art. 21-A; a responsabilidade do empregador pelos danos decorrentes de acidente do trabalho é objetiva em quaisquer casos de acidentes típicos; e o fundamento desta responsabilidade é de natureza trabalhista e inerente ao próprio contrato de trabalho, com fulcro no CLT, art. 2º que alberga a teoria do risco. V. Não há violação dos arts. 5º, II, 7º, XXVIII, da CF/88, 157, I, da CLT, 159, 186, 187 e 927 do Código Civil, porque foi reconhecido que as atividades exercidas pela parte reclamante representavam risco ergonômico à sua saúde, a parte reclamada não comprovou a adoção de medidas necessárias para elidir ou afastar o risco dos efeitos de doença do trabalho e a parte autora foi acometida de moléstia constante da lista de agentes patogênicos causadores de doenças profissionais ou do trabalho, configurando a responsabilidade subjetiva do empregador (conduta negligente ou omissiva) pelos danos (doença profissional) causados ao empregado em face do nexo concausal. Ilesos os arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC, visto que a matéria foi decidida com base na prova produzida, tais como os laudos do INSS e da prova técnica. Os arestos trazidos à divergência jurisprudencial não atendem ao disposto na alínea «a do CLT, art. 896. VI. Recurso de revista de que não se conhece. 2. DANO MORAL. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. I. A parte reclamada alega que o valor arbitrado à indenização por dano moral é excessivamente desproporcional em relação à culpa da empresa e o dano, e não é razoável posto que a quantia de R$10.000,00 consagra o enriquecimento sem causa da parte autora. II. O Tribunal Regional entendeu que o dano moral é indenizável por violação a direitos de ordem pessoal, como é o caso da integridade física; as lesões sofridas pela reclamante lhe causam sofrimento pela dor e diminuição de sua capacidade funcional; a condenação ao pagamento de indenização por danos morais tem o propósito de compensar o sofrimento e dissabores decorrentes da redução da capacidade laborativa e cunho pedagógico com o fim de chamar à observância das normas relativas à saúde e segurança dos empregados da reclamada. Assim, levando em conta as condições pessoais da ofendida e da ofensora, a intensidade do grau de culpa da ré, a lesão, os limites em que proposta a lide, bem como os efeitos sofridos pela autora, manteve o valor de R$10.000,00 arbitrado na sentença à indenização por dano moral. III. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o debate vinculado ao valor arbitrado para reparação de ordem moral apenas se viabiliza, excepcionalmente, no controle do atendimento aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, notadamente em casos em que o valor fixado revela-se excessivamente irrisório ou exorbitante, o que não se verifica na hipótese. IV. No caso vertente, a decisão regional não revela violação dos CCB, art. 884 e CCB art. 944, uma vez que a fixação do quantum indenizatório de R$10.000,00 por dano moral não pode ser considerado exorbitante - pois o valor foi arbitrado em atenção à gravidade da lesão, à natureza e extensão do dano, ao porte financeiro das partes, ao cunho pedagógico -, nem desproporcional em relação à gravidade da culpa e o dano, visto que a doença profissional foi adquirida, ainda que decorrente de concausa, pela inobservância das normas de saúde e segurança do trabalho pela reclamada e resultou incapacidade laborativa parcial da reclamante. As decisões paradigmas são inespecíficas nos termos da Súmula 296/TST. VI. Recurso de revista de que não se conhece. 3. DISPENSA DO EMPREGADO EM RAZÃO DO ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA EMPRESA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA Da Lei 8.213/91, art. 118. INDENIZAÇÃO RELATIVA AO PERÍODO DA GARANTIA DE EMPREGO. I. A parte reclamada alega que não há a estabilidade provisória porque a empresa encerrou suas atividades em Porto Alegre e sua fábrica foi transferida para a cidade de Arroio do Meio, oportunidade em que a reclamante não demonstrou ter interesse em transferir seu contrato de trabalho para esta cidade, levando ao seu desligamento da empresa. II. A decisão do Tribunal Regional - no sentido de que os fatos do encerramento das atividades da empresa e da oferta recusada pela empregada de transferência para outra localidade são irrelevantes, porque a garantia provisória do emprego pelo prazo mínimo de doze meses após a alta previdenciária deveria ter sido observada em razão de tratar-se de situação excepcional às regras que norteiam o vínculo empregatício - está em consonância com a jurisprudência desta c. Corte Superior, no sentido de que, em face do caráter social de que se reveste a estabilidade decorrente de acidente de trabalho, esta prevalece mesmo na hipótese de encerramento das atividades da empresa.Incidência do óbice da Súmula 333/TST e do § 7º do CLT, art. 896. III. Não há violação dos arts. 22, § 2º, 118, da Lei 8.213/91, porque no caso vertente foi reconhecida doença profissional com relação de concausalidade com as atividades exercidas na reclamada, fazendo jus a reclamante à estabilidade provisória nos termos da Súmula 378/TST, II. Também não há contrariedade à Súmula 173/TST, que trata da extinção automática do vínculo de emprego em razão da cessação das atividades da empresa, com o pagamento dos salários até a data da extinção, pois o verbete não aborda a questão da estabilidade provisória prevista na Lei 8.213/91, art. 118. Do mesmo modo é impertinente o item IV da Súmula 369/TST, que versa sobre a perda da estabilidade do dirigente sindical em razão da extinção do estabelecimento empregador. No presente caso não há debate sobre estabilidade de dirigente sindical. IV. Recurso de revista de que não se conhece. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. I. A parte reclamada alega que não foram preenchidos os requisitos legais para a condenação ao pagamento de honorários de advogado. Afirma que não está presente o requisito da credencial sindical. II. O Tribunal Regional entendeu que, a partir da Emenda Constitucional 45/2004, a jurisprudência até então dominante, de que os honorários somente eram devidos quando preenchidos os requisitos da Lei 5.584/70, cede espaço ao entendimento de que a assistência judiciária aos necessitados, incumbência expressamente conferida ao Estado por disposição constitucional (art. 5º, LXXIV) e não pode permanecer adstrita ao monopólio sindical, sob pena de afronta ao princípio constitucional da isonomia. Concluiu que, tendo a reclamante declarado sua insuficiência econômica, são devidos os honorários advocatícios pela aplicação da Lei 1.060/50. III. A presente reclamação trabalhista foi apresentada antes da vigência da Lei 13.167/2017. Observando tal premissa, o entendimento jurisprudencial sobre a matéria, até o advento da Lei 13.467/2017, era consolidado, no sentido de que, em regra, a ausência de assistência sindical desautoriza a concessão doshonoráriosadvocatícios, nos termos da Súmula 219do TST. IV. No caso vertente, a reclamante não está assistida por advogado sindical, mas sim por advogado particular e o TRT condenou a parte reclamada ao pagamento de honorários advocatícios em razão da mera declaração de miserabilidade, contrariando, assim, o mencionado verbete. V. Assim sendo, como a Lei 5.584/1970 exige a demonstração concomitante da assistência sindical e do estado de hipossuficiência econômico financeira, são indevidos os honorários advocatícios vindicados pela autora. VI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 552.5393.2811.5290

120 - TJSP. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - PRELIMINARES -

Nulidade da sentença - Inocorrência - Denegação do direito postulado decorreu de fundamentação lógica e perfeitamente deduzida, cujo teor bem delineou os motivos ensejadores da improcedência do pedido. Cerceamento de defesa - Inocorrência - Ausência de irregularidade, contradição, omissão ou vício, que permita afastar a validade do laudo como prova para a formação do convencimento do juízo. Conversão do julgamento em diligência para repetição da prova pericial, a ser realizada por médico especialista e para realização de perícia ambiental - Indeferimento - Peça técnica já trazida aos autos mostrou-se suficiente para a elucidação e para conhecimento das condições físicas e laborais do periciando - Laudo bem fundamentado - Qualificação técnica do perito suficiente e adequada. ... ()

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Doc. VP 385.4281.9661.1186

121 - TJSP. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - BALCONISTA - FRATURA DE PLANALTO DISTAL DA TÍBIA DIREITA - PRELIMINARES - CERCEAMENTO DE DEFESA, CRÍTICAS AO LAUDO, PEDIDO DE PERÍCIA NO LOCAL DE TRABALHO E COMPLEMENTAÇÃO DA PEÇA TÉCNICA - REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES E INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS -

Cerceamento de defesa - Inocorrência - No momento em que proferida a decisão do juízo a quo, os autos encontravam-se suficientemente instruídos, sem que houvesse necessidade de produção de outras provas para a formação do convencimento do juiz. Apresentado o laudo pericial, a autora teve oportunidade de impugnar a peça técnica e pela perita foram apresentados novos esclarecimentos - Ausência de irregularidade, contradição ou vício, que permitam afastar a validade do laudo como prova para a formação do convencimento do juízo - O laudo já trazido aos autos mostrou-se suficiente para a elucidação e para conhecimento das condições físicas e laborais da pericianda. ... ()

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Doc. VP 167.8820.5000.6900

122 - TST. Recurso de revista. Prescrição. Termo inicial. Indenização por danos moral e materiais decorrentes de acidente de trabalho. Ciência inequívoca na vigência da emenda constitucional 45/2004. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«O termo inicial do prazo prescricional da pretensão de indenização por danos decorrentes de acidente do trabalho é a data em que o trabalhador teve ciência inequívoca da incapacidade laboral ou do resultado gravoso, ante a compreensão da Súmula 278/STJ, no sentido de que -o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade do trabalho-. Da expressão -ciência inequívoca da incapacidade-, infere-se que não se trata da ciência das primeiras lesões da doença, mas da efetiva consolidação da moléstia e da consequente repercussão na capacidade de trabalho do empregado. No caso concreto, conforme se extrai do acórdão regional, a ciência inequívoca da doença profissional somente se efetivou em 2.9.2005, com a concessão da aposentadoria por invalidez. Ajuizada a ação em 25.4.2007, não foi ultrapassado o prazo quinquenal aplicável, inexistindo prescrição a ser declarada. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 723.8280.4677.0513

123 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA IMPROCEDENTE. ACIDENTE DO TRABALHO. LESÕES NA COLUNA. APELO DO SEGURADO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL PARA PRODUÇÃO DE NOVA PERÍCIA TÉCNICA POR MÉDICO ESPECIALISTA E APRESENTAÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS MÉDICOS. DESNECESSIDADE. PRELIMINAR REJEITADA. NULIDADE DA SENTENÇA NÃO CONFIGURADA. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE EMISSÃO DE CAT PELO EMPREGADOR. ACIDENTE TÍPICO NÃO COMPROVADO. LAUDO MÉDICO CONCLUSIVO NEGANDO A EXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL. LESÕES COLUNARES PREEXISTENTES SEM RELAÇÃO COM TRAUMATISMO ACIDENTÁRIO. NEXO CAUSAL NÃO COMPROVADO. BENEFÍCIO INDEVIDO.

1. APELO DO SEGURADO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDO DE RENOVAÇÃO DA PERÍCIA TÉCNICA POR MÉDICO ESPECIALISTA OU JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS MÉDICOS.

Desnecessidade. Laudo pericial elaborado por profissional que detém conhecimentos técnicos para cumprimento do encargo. Trabalho técnico conclusivo, fundado em análise clínica e documental, negando a existência de nexo causal. Cabe ao juiz determinar fundamentadamente as providências que entender serem necessárias ao deslinde do feito. Há nos autos elementos suficientes para embasar o convencimento do Juízo, ao qual cabe decidir acerca das provas que devem ser produzidas. Prerrogativa do julgador em determinar as providências necessárias ao esclarecimento da controvérsia. Arguição rejeitada. ... ()

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Doc. VP 416.8358.8864.8141

124 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. INTERVALO DO CLT, art. 384. PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. POSSIBILIDADE. QUESTÃO RECEPCIONADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA 333/TST. A controvérsia em torno da adequação constitucional do CLT, art. 384 foi dirimida pelo Tribunal Superior do Trabalho no julgamento do IIN-RR-1540/2005-046-12-00, ocasião em que se decidiu pela observância da norma consolidada. Assim, a não concessão do intervalo previsto no mencionado CLT, art. 384, em período anterior ao advento da Lei 13.467/2017, implica o pagamento de horas extras correspondentes àquele período, uma vez que se trata de medida de higiene, saúde e segurança do trabalhador (CF/88, art. 7º, XXII). No caso, a decisão regional proferida no sentido de manter o pagamento do intervalo previsto no CLT, art. 384, encontra-se em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Tema 528) e deste Tribunal Superior. Nesse contexto, a decisão agravada merece ser mantida, por outros fundamentos. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. ESTRESSE PÓS- TRAUMÁTICO. EMPREGADA VÍTIMA DE ASSALTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. 1. O Tribunal Regional manteve a sentença em que reconhecida a doença profissional desencadeada pela Autora, por ter sido mantida como refém em assalto ocorrido durante a jornada laboral. Acolheu a conclusão pericial de que a autora é portadora de Stress Pós Traumático, Depressão e Síndrome do pânico, bem como se encontra parcial e permanentemente incapacitada para a função exercida. Consignou que « a despeito de todos os argumentos trazidos em sede de recurso, não logrou o réu elidir a eficácia das conclusões técnicas do perito nomeado, no sentido de que a reclamante é portadora de moléstia profissional, ou seja doença do trabalho, definida como a adquirida ou desencadeada em função das condições especiais em que o trabalho foi realizado. «. 2. Ocorre que o Reclamado, no seu recurso de revista, não investiu, nem tangencialmente, contra os fundamentos adotados pela Corte Regional para negar provimento ao seu recurso ordinário, limitando a afirmar a ausência de dano, na medida em que « há a possibilidade efetiva de reversão do quadro da reclamante para recuperação da aptidão normal de trabalho. «. 3. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma, o que não ocorreu no caso em apreço. 4. Nesse contexto, uma vez que o Recorrente não se insurgiu, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos dos arts. 514, II, do CPC/73 e 1010, II, do CPC/2015 e da Súmula 422, I e II, do TST, o recurso de revista encontra-se desfundamentado. Decisão monocrática mantida por fundamento diverso. 3. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. Caso em que o Tribunal Regional reduziu o valor arbitrado a título de indenização por danos morais de R$581.275,00 para R$258.000,00, entendendo que o valor fixado em primeira instância mostrou-se desproporcional. Consta do acórdão regional que a Reclamante foi vítima de assalto durante a jornada laboral, tendo sido mantida como refém dos assaltantes, fato que resultou no acometimento de «Estresse Pós Traumático, gerando danos psicológicos (depressão e síndrome do pânico) e a incapacidade parcial e permanente para o exercício da função exercida. O TRT esclareceu que a autora laborou no banco Demandado por 10 anos, tendo como última remuneração o valor de R$2.588,00. 2. Dada a magnitude dos valores imanentes à personalidade humana, é pacífico o entendimento de que os prejuízos causados na esfera moral não são passíveis de reparação pecuniária precisa e absoluta. Certo é que não há regra acerca dos limites para a fixação de indenização a título de dano moral, mesmo porque a natureza subjetiva do dano torna incompatível a construção de um sistema rígido de delimitação de valores. No entanto, ainda que a indenização patrimonial cabível nessas situações não revele o condão de apagar ou dissipar os danos morais causados, a reparação pecuniária deve ser prestigiada, rechaçando-se os extremos irrisório ou exorbitante, buscando-se arbitrar o quantum indenizatório segundo critérios de razoabilidade e proporcionalidade (art. 5º, V e LIV, da CF/88e 944 do CC). 3. Considerando que a Reclamante encontra-se acometida por doenças psiquiátricas graves - estresse pós-traumático, depressão e síndrome do pânico -, estando parcial e permanentemente incapacitada para o trabalho (60%); que trabalhou para o Reclamado por 10 anos exposta ao perigo de assalto; que percebia remuneração média mensal no importe de R$2.588,00; que o Reclamado é instituição bancária de grande porte; e, ainda, o caráter corretivo e pedagógico da medida aplicada - como meio de inibir a reincidência da conduta ilegal -, entendo que o valor fixado pela Corte Regional se mostra razoável (R$258.000,00) e condizente com a gravidade da situação a que a Reclamante foi exposta. Julgados. Ilesos os dispositivos apontados como violados. Ante o exposto, embora por fundamento diverso, constato que o agravo de instrumento, de fato, não enseja provimento. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 601.2048.1590.2374

125 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA - ACIDENTE DO TRABALHO TÍPICO . 1.

Nos termos da Lei 8.213/1991, art. 118 e da Súmula 378/TST, II, tem direito à estabilidade mínima de 12 meses no emprego o trabalhador que sofreu acidente de trabalho e ficou afastado por mais de 15 dias recebendo auxílio-doença acidentário ou o trabalhador que teve constatada doença profissional após a dispensa. 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional registrou que «o conjunto probatório mostrou-se convincente quanto à existência da incapacidade parcial do autor e do nexo causal entre as atividades desenvolvidas e a enfermidade que acometeu o reclamante. 3. Logo, entendimento contrário, como pretende a reclamada, implicaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático probatório dos autos, situação vedada nesta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido. RESPONSABILIDADE CIVIL . DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS. SÚMULA 126/TST - VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE. 1. A Corte regional, após empreender acurada análise da prova contida nos autos, concluiu, com base no laudo pericial, pela existência dos pressupostos legais para atribuir à reclamada a responsabilidade civil pelos danos causados ao reclamante, tendo em vista que restou demonstrado o nexo causal entre a moléstia do autor e as atividades que desempenhou durante o seu contrato de trabalho, bem como a omissão da reclamada quanto às obrigações preventivas que decorrem do dever de garantia do ambiente de trabalho seguro . 2. Diante do quadro fático probatório delineado no acórdão regional, adequada a condenação ao pagamento de indenização pelos danos sofridos pelo reclamante, porquanto presentes os requisitos indispensáveis para a responsabilização civil do reclamado pelo acidente de trabalho atípico. Conclusão diversa esbarra na Súmula 126/TST. 3. No que concerne ao valor da indenização, o Tribunal Regional, ao fixar em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) o valor da indenização por dano moral, considerou a gravidade do dano, a duração do contrato de trabalho, o grau de culpa da reclamada, bem como a finalidade pedagógica da medida, o que demonstra que a referida quantia não se afigura exorbitante. Agravo interno desprovido. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. 1. A jurisprudência prevalecente desta Corte é no sentido de que, nos termos dos arts. 99, §3º, do CPC e 1º da Lei 7.115/1983, presume-se verdadeira a declaração de miserabilidade jurídica firmada pelo empregado ou por procurador com poderes especiais (CPC, art. 105) para a concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do art. 790, § 3º e § 4º, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017. 2. No mesmo sentido é o entendimento da Súmula 463/TST, I. 3. Assim, estando o acórdão regional em consonância com a jurisprudência do TST, aplica-se o teor restritivo contido na Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo interno desprovido.... ()

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Doc. VP 274.7987.2898.1249

126 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAL E MATERIAL. ACIDENTE DE TRABALHO. CONFIGURAÇÃO. PENSÃO VITALÍCIA. 1.

Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Conforme relatado, os óbices erigidos pela Corte Regional foram confirmados pela decisão monocrática, por meio da técnica per relationem, quais sejam: l - no tema «indenização por dano extrapatrimonial e material - acidente de trabalho - configuração, o óbice da Súmula 126/TST, uma vez que as razões recursais revelam nítida intenção de revolver o conjunto fático probatório dos autos; II - no tocante à pensão vitalícia, o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST, uma vez que o TST possui entendimento dominante no sentido de que, evidenciada a redução da capacidade laborativa decorrente de moléstia profissional, o fato de o empregado continuar trabalhando não afasta o direito à pensão prevista no CCB, art. 950. 3. Na hipótese, a ré limita-se a corroborar o defendido no recurso de revista. Assim, a impugnação não atende ao comando inserto no CPC, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo não conhecido, nos temas. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MANUTENÇÃO DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE A QUO PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A manutenção, por decisão monocrática, da decisão denegatória do recurso de revista pelos próprios fundamentos (técnica «per relationem) encontra fundamento de validade no princípio constitucional da razoável duração do processo e da celeridade de sua tramitação (CF/88, art. 5º, LXXVIII), inexistindo nulidade nesse ato jurisdicional. 2. A regular interposição do agravo interno assegura à parte a possibilidade de obter novo julgamento pelo Colegiado, propiciando-lhe o uso de todos os meios e recursos inerentes à ampla defesa e ao contraditório, em estrita observância à legislação vigente e às garantias constitucionais. Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior, relativamente ao quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, consolidou a orientação no sentido de que a revisão somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano extrapatrimonial, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se verifica. 2. Isso porque o Tribunal Regional registra que «escudou-se a inicial, na argumentação de que a reclamante sofreu acidente nas dependências da reclamada, em 20.05.2010, ‘quando do exercício de suas atividades, foi sentar na cadeira que estava em seu ponto de atendimento, quando a cadeira foi para trás, pois estava sem uma rodinha, fazendo com a obreira batesse suas costas em um ferro, tendo fraturado a sua coluna, «mais precisamente o seu cóccix, remanescendo sequelas consistentes em deformidade e fortes dores. E tal assertiva encontrou eco no contingente probatório, em especial no laudo pericial (...), no qual concluiu o vistor que «A reclamante é portadora de sequela de fratura de vértebra sacral, com nexo com o relatado acidente de trabalho. Há limitação para o exercício da vida civil. Há leve limitação ao exercício da função, que é exercida com sofrimento pela injúria do citado e documentado acidente. Pelo intervalo entre o acidente e o ato pericial (5 anos e quase 4 meses), podemos afirmar que não haverá recuperação total das lesões «. 3. O Tribunal de origem deu provimento ao recurso ordinário da ré para diminuir o quantum indenizatório, ao argumento de que « tomando por base o salário na ordem de R$ 1.222,00 (um mil, duzentos e vinte e dois reais), indicado no exórdio e não impugnado, observados, ainda, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, reforma-se a r. sentença para, em detrimento dos R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) arbitrados na origem, redimensionar a indenização por danos morais para o montante de R$ 12.220,00 (doze mil, duzentos e vinte reais), correspondente a 10 (dez) vezes a referida contraprestação . 4. Não se vislumbra, no caso dos autos, desproporcionalidade ou falta de razoabilidade no arbitramento. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 965.3653.3878.5349

127 - TJSP. BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, AUXÍLIO-ACIDENTE OU AXÍLIO-DOENÇA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - «AUXILIAR DE PRODUÇÃO - PATOLOGIAS ORTOPÉDICAS - BURSITE NOS OMBROS E NO COTOVELO; EPICONDILITE LATERAL, DOR ARTICULAR, TENDINITE BICEPITAL - CRÍTICAS AO LAUDO PERICIAL -

Laudo desprovido de qualquer irregularidade, estando ausentes omissão, contradição ou vício, que permitam afastar sua validade como prova para a formação do convencimento do juízo. O fato de o laudo ser desfavorável aos interesses da autora não retira sua força probatória. ... ()

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Doc. VP 657.2948.7284.3385

128 - TJSP. BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, AUXÍLIO-ACIDENTE OU AXÍLIO-DOENÇA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - «ANALISTA DE CONTROLE DE QUALIDADE - PATOLOGIAS ORTOPÉDICAS - CERVICALGIA, HÉRNIA DISCAL CERVICAL E ESMAGAMENTO DE NERVO - CRÍTICAS AO LAUDO PERICIAL -

Laudo desprovido de qualquer irregularidade, estando ausentes omissão, contradição ou vício, que permitam afastar sua validade como prova para a formação do convencimento do juízo. O fato de o laudo ser desfavorável aos interesses da autora não retira sua força probatória. Perícia ambiental - Indeferimento - O laudo já trazido aos autos mostrou-se suficiente para a elucidação e para conhecimento das condições físicas e laborais da pericianda. ... ()

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Doc. VP 582.6481.5806.4727

129 - TJSP. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - PEDREIRO - MOLÉSTIA ORTOPÉTICA (FRATURA DO 4º QUIRODÁCTILO DA MÃO ESQUERDA).

MÉRITO -

Laudo pericial bem fundamentado - Plena capacidade de trabalho constatada - Indevida a concessão do amparo pretendido, pois a demanda acidentária tem como objetivo a reparação da incapacidade decorrente do acidente ou da doença profissional e não da mera lesão ou moléstia. Improcedência mantida. Recurso não provido... ()

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Doc. VP 261.3725.8101.3145

130 - TJSP. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - APLICADOR DE ASFALTO - MOLÉSTIA ORTOPÉTICA (FRATURA DA CLAVÍCULA DIREITA E RUPTURA DO LIGAMENTO CRUZADO ANTERIOR DO JOELHO DIREITO).

MÉRITO -

Laudo pericial bem fundamentado - Plena capacidade de trabalho constatada - Indevida a concessão do amparo pretendido, pois a demanda acidentária tem como objetivo a reparação da incapacidade decorrente do acidente ou da doença profissional e não da mera lesão ou moléstia. Improcedência mantida. Recurso não provido... ()

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Doc. VP 275.3558.9022.9101

131 - TJSP. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - «AJUDANTE DE PRODUÇÃO - PATOLOGIAS ORTOPÉDICAS NA COLUNA - PRELIMINARES - CERCEAMENTO DE DEFESA E ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NA SENTENÇA E NO LAUDO PERICIAL -

Cerceamento de defesa e vícios na sentença e no laudo - Inocorrência - No momento em que proferida a decisão do juízo a quo, os autos encontravam-se suficientemente instruídos, sem que houvesse necessidade de produção de outras provas para a formação do convencimento do juiz. Apresentado o laudo pericial, o autor teve oportunidade de impugnar a peça técnica, o que foi efetivamente realizado - Ausência de irregularidade, contradição ou vício, que permitam afastar a validade do laudo como prova para a formação do convencimento do juízo - O laudo já trazido aos autos mostrou-se suficiente para a elucidação e para conhecimento das condições físicas e laborais do periciando. ... ()

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Doc. VP 525.0126.4600.0802

132 - TJSP. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - OPERADOR DE BOMBA DE CONCRETO - MOLÉSTIA ORTOPÉTICA (FRATURA FALANGE DISTAL DO 5º DEDO DA MÃO DIREITA).

MÉRITO -

Laudo pericial bem fundamentado - Plena capacidade de trabalho constatada - Indevida a concessão do amparo pretendido, pois a demanda acidentária tem como objetivo a reparação da incapacidade decorrente do acidente ou da doença profissional e não da mera lesão ou moléstia. Improcedência mantida. Recurso não provido... ()

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Doc. VP 946.2620.5000.1110

133 - TJSP. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - MECÂNICO DE MÁQUINAS DE GRANDE PORTE - TRAUMA ORTOPÉDICO - RUPTURA DE MENISCOS LATERAL E MEDIAL E LESÃO DO LIGAMENTO CRUZADO ANTERIOR DIREITO - PRELIMINARES - CERCEAMENTO DE DEFESA, NULIDADE DA SENTEÇA, CRÍTICAS AO LAUDO E PEDIDO DE REPETIÇÃO DA PROVA TÉCNICA, A SER REALIZADA POR MÉDICO ESPECIALISTA EM ORTOPEDIA - REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES E INDEFERIMENTO -

Cerceamento de defesa e nulidade da sentença - Inocorrência - No momento em que proferida a decisão do juízo a quo, os autos encontravam-se suficientemente instruídos, sem que houvesse necessidade de produção de outras provas para a formação do convencimento do juiz. Apresentado o laudo pericial, o autor teve oportunidade de impugnar a peça técnica - Ausência de irregularidade, contradição ou vício, que permitam afastar a validade do laudo como prova para a formação do convencimento do juízo - O laudo já trazido aos autos mostrou-se suficiente para a elucidação e para conhecimento das condições físicas e laborais do periciando. Repetição da prova pericial, a ser realizada por médico especialista em ortopedia - Impossibilidade - Laudo bem fundamentado - Qualificação técnica do perito suficiente e adequada. ... ()

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Doc. VP 631.0046.5664.6505

134 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DA AUTORA. PRELIMINAR. PEDIDO DE REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL PARA REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA E VISTORIA AMBIENTAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. LAUDO PERICIAL BEM FUNDAMENTADO. CONJUNTO PROBATÓRIO PERMITE A ADEQUADA SOLUÇÃO DA LIDE. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS. REJEIÇÃO. MÉRITO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO ACIDENTE. LESÕES NOS MEMBROS SUPERIORES E COLUNA CERVICAL. INCAPACIDADE LABORAL NÃO DEMONSTRADA. LAUDO MÉDICO CONCLUSIVO NEGANDO A EXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE OU MAIOR ESFORÇO NA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES LABORAIS DA SEGURADA. NÃO SUBSUNÇÃO DO FATO AO TEMA 416/STJ. JULGADOS DESTA 17ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. AUSENTE O NEXO CAUSAL DAS PATOLOGIAS COM O TRABALHO EXERCIDO. MOLÉSTIAS DE ETIOLOGIA CONSTITUCIONAL E DEGENERATIVA. BENEFÍCIO INDEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

1.

Recurso da autora. Preliminar. Pedido de realização de nova perícia por médico especialista e vistoria ambiental. Desnecessidade. Laudo pericial elaborado por profissional formado em medicina, que detém conhecimentos técnicos para cumprimento do encargo. Trabalho técnico conclusivo, fundado em análise clínica e documental, negando a existência de incapacidade laborativa. Cabe ao juiz determinar fundamentadamente as providências que entender serem necessárias ao deslinde do feito. Há nos autos elementos suficientes para embasar o convencimento do Juízo, ao qual cabe decidir acerca das provas que devem ser produzidas. Prerrogativa do julgador em determinar as providências necessárias ao esclarecimento da controvérsia. Arguição rejeitada. ... ()

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Doc. VP 176.4933.5001.9700

135 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Auxílio-acidente. Acórdão que, fundamentado nos aspectos concretos da causa, concluiu pela inexistência de redução da capacidade laborativa do segurado para o exercício do trabalho que exercia. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

«I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 07/02/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC, de 1973 ... ()

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Doc. VP 181.7845.4006.7200

136 - TST. Seguridade social. Responsabilidade civil. Silicose. Nexo concausal. O trt observou o teor do laudo pericial produzido em juízo para concluir pela existência de nexo de concausalidade entre as atividades prestadas por dois anos em favor das reclamadas e o agravamento da silicose do autor. A par da controvérsia relativa à caracterização, ou não, do jateamento como atividade de risco, o tribunal detectou que as máscaras fornecidas pelas empresas não possuíam vedação adequada e, portanto, eram insuficientes à neutralização do agente insalubre. Ou seja, ainda que a tese recursal de inexistência de responsabilidade objetiva eventualmente pudesse prosperar (o que não parece ser o caso), remanesce incontestável a culpa das reclamadas quanto à não adoção de medidas protetivas da incolumidade física do trabalhador. É bom ressaltar que, embora se trate de doença de consequências devastadoras, a silicose é de fácil prevenção no ambiente de trabalho dos jatistas. Segundo o art. «aplicações gerais do processo de jateamento, publicado pelo dr. Ramón cortés paredes, do departamento de engenharia mecânica da ufpr, existe no mercado «toda uma linha de materiais à disposição das empresas para a manutenção da boa qualidade do ar respirado pelos empregados, destacando-se dispositivos que injetam ar filtrado em «capacetes de fibra com visores protegidos. De acordo com referido docente, «máscaras filtrantes são totalmente inadequadas, por serem evidentemente porosas, sempre deixando passar finas partículas de pó que são, exatamente, as que atingem e se localizam nos alvéolos pulmonares. A revista Brasileira de medicina do trabalho destaca que a silicose constitui moléstia «potencialmente evitável, razão pela qual «é alarmante ainda encontrarem-se casos agudos da doença em tempos atuais. A mesma publicação observa que, «devido a melhorias nos ambientes de trabalho, há poucos casos na literatura recente em países desenvolvidos e que «a necessidade de se repensar a realidade Brasileira se faz urgente. Ora, o exame admissional voltado para as tarefas para as quais o trabalhador foi contratado, somado ao programa de prevenção de riscos ambientais (ppra) e ao programa de controle médico de saúde ocupacional (pcmso), diante do fato de que a atividade de jateamento é suscetível de causar silicose, poderiam ter evitado ou que o trabalhador laborasse na atividade para a qual foi contratado ou que pudesse fazê-lo utilizando equipamentos adequados de prevenção, hipótese última em que, se ficasse total ou parcialmente incapacitado, seria exclusivamente pelas condições pessoais ou fatores pretéritos, sem concorrência empresarial ou concausa para a inabilitação. Destarte, não resta dúvida de que as reclamadas possuíam plenas condições de evitar o agravamento da pneumoconiose que afligia o autor; se não o fizeram, foi por mera negligência. Conclui-se, portanto, que se encontram presentes nos autos os pressupostos da responsabilidade civil subjetiva, recaindo sobre as empresas o dever de indenizar os prejuízos materiais e morais decorrentes da doença profissional que culminou na aposentadoria por invalidez do reclamante. Recurso de revista não conhecido. Pensão mensal. Quantum indenizatório, base de cálculo e cumulação com o benefício previdenciário.

«O CCB, art. 950 estabelece uma relação proporcional direta entre o valor da pensão mensal e a intensidade do comprometimento da capacidade do trabalhador para o exercício de sua profissão. Restando caracterizada a depreciação total e irreversível de suas competências, o reclamante faria jus à pensão mensal vitalícia equivalente a 100% da remuneração que receberia em atividade, não havendo falar em qualquer espécie de compensação com os valores recebidos a título de aposentadoria por invalidez. No caso concreto, a Corte Regional, observando os limites do pedido, manteve a pensão mensal de 100% da última remuneração do autor, mas a limitou até que o reclamante complete 65 anos de idade. Todavia, considerando que a conduta da empregadora agiu como mera concausa da patologia que comprometeu a capacidade laboral, a fixação da pensão mensal em importância correspondente à metade do valor da remuneração é mais razoável e condizente com os fatos constantes dos autos. Precedentes, inclusive desta 3ª Turma. Acrescente-se, apenas, que o TRT não tratou da base de cálculo do pensionamento à luz de eventuais horas extras, adicionais ou vantagens provenientes de normas coletivas, razão pela qual tais insurgências esbarram na Súmula/TST 297. Recurso de revista conhecido por violação do CCB, art. 944 e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 172.5562.6001.7200

137 - TST. Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Cerceamento do direito à prova. Laudo pericial. Indeferimento de vistoria no local de trabalho. Não ocorrência.

«Nos termos do CLT, art. 765, o Juízo tem ampla liberdade na direção do processo, devendo velar pelo rápido andamento da causa. Por seu turno, o CPC, art. 130, de 1973 dispõe que cabe ao Juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias. No presente caso, o Tribunal Regional salientou a discricionariedade do perito da confiança do juízo para, no desenvolvimento das suas atividades, decidir pela necessidade ou não de vistoria no local da prestação de serviços, máxime por se tratar de perícia médica cujo objeto primordial é a condição de saúde da pessoa examinada. Registrou, outrossim, a participação ativa do autor na realização da análise técnica, inclusive com a elaboração de quesitos suplementares que foram devidamente respondidos, embora a perícia tenha sido realizada em consultório médico. Consignou, por fim, o esclarecimento prestado pelo expert, no sentido de que em oportunidades diversas realizou outras perícias médicas na empresa reclamada, por meio das quais visitou todos os seus setores produtivos. Nesse contexto, realizada a perícia médica, meio apropriado à verificação da existência e extensão de moléstias porventura adquiridas pelo empregado em razão do trabalho, por profissional habilitado, e que, na organização do seu mister, concluiu pela desnecessidade de vistoria no local de trabalho, justificando-a, não se vislumbra a ocorrência do alegado cerceamento do direito à prova. Imperioso destacar que o princípio do livre convencimento motivado (CPC, art. 131, de 1973), integrante dos princípios gerais do direito processual, permite ao magistrado a liberdade para apreciar as provas que lhe são apresentadas, desde que fundamente sua decisão. E essa faculdade atinge tanto a valoração quanto a produção das provas, uma vez que o juiz deve conduzir o processo de forma efetiva e célere e pode indeferir a prova que entender desnecessária, conforme previsto nos já citado CLT, art. 765 e 130 do CPC, de 1973. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 161.9070.0000.1300

138 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Prescrição. Danos morais. Doença ocupacional. Dort/ler marco inicial da contagem do prazo prescricional. Cessação do auxílio-doença. Retorno do empregado ao trabalho. Cessação do auxílio. Doença. Retorno do empregado ao trabalho. Ciência inequívoca da lesão antes da promulgação da emenda constitucional 45, de 8/12/2004. Prazo prescricional civilista, previsto no CCB/2002, art. 206, § 3º, V.

«A deflagração do prazo prescricional da pretensão de indenização por danos morais e materiais decorrentes de moléstia profissional deverá, em regra, coincidir com a data em que o empregado tenha tido ciência inequívoca dos efeitos danosos da lesão sofrida, pois é nesse momento que o direito à reparação civil se torna exigível. Nos casos em que a doença ocupacional culminou por acarretar a aposentadoria por invalidez do trabalhador, a SDI-I já vem decidindo, reiteradamente, que o prazo prescricional começa a fluir da data da concessão do benefício, pois, como já mencionado, é nesse momento que se consolida a lesão, e o empregado tem a certeza de sua incapacidade para o trabalho (E-ED-RR-210200-43.2006.5.18.0003, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 16/8/2013; ERR-16500-03-2007-5-13-0005, Relator Ministro Augusto César de Carvalho, DEJT 2/3/2012; EEDRR-52341-40-2006- 5-18-0010, Relatora Ministra Rosa Maria Weber, DEJT 23/9/2011; ERR-29400-70-2006-5-04-0662, Rel. Min. Maria de Assis Calsing, DEJT 19/11/2010). No caso dos autos, todavia, não consta informação acerca da data da aposentadoria por invalidez invocada pelo reclamante. Na verdade, conforme informado pelo autor em minua de embargos de declaração, interpostos contra o acórdão regional, a aposentadoria do autor se deu se deu por tempo de contribuição. Com efeito, com base na premissa de que a aposentadoria do autor se deu por tempo de contribuição, e não por invalidez, inviável a contagem do prazo prescricional da pretensão indenizatória, a partir do referido momento. Na hipótese em que o reclamante não foi aposentado por invalidez, mas foi considerado apto para o retorno ao trabalho, como é o caso dos autos, a SDI-I deste Tribunal, por ocasião do julgamento dos Embargos E-RR-92300-39.2007.5.20.0006, ocorrido na sessão do dia 12/9/2013, por meio de acórdão lavrado pelo Exmo. Ministro João Oreste Dalazen, decidiu, por maioria, que o marco inicial da prescrição da pretensão de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença profissional - LER/DORT - , em que o empregado tiver recebido benefício previdenciário e, posteriormente, houver sido considerado apto para o trabalho, será a data de retorno ao trabalho. Desse modo, na decisão regional, segundo a qual a data da aposentadoria por tempo de contribuição não corresponde ao marco inicial para a contagem do prazo prescricional, não houve afronta ao CCB/2002, art. 189, Código Civil. ... ()

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Doc. VP 659.8482.9016.9988

139 - TJSP. BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS - AUXÍLIO-ACIDENTE OU AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - «AUXÍLIAR DE PRODUÇÃO - PATOLOGIAS ORTOPÉDICAS NOS OMBROS, COTOVELOS, PUNHOS E MÃOS.

PRELIMINARES -

Nulidade da sentença por cerceamento de defesa - Inocorrência - No momento em que proferida a sentença, os autos encontravam-se suficientemente instruídos, sem que houvesse necessidade de produção de outras provas para a formação do convencimento do juiz, seja prova oral ou documental. Apresentado o laudo pericial, a autora teve oportunidade de impugnar a peça técnica e ainda apresentou quesitos complementares, os quais foram suficientemente respondidos e não era mesmo o caso de se oportunizar nova manifestação da parte. Conversão do julgamento em diligência para repetição da prova técnica a ser realizada por médico especialista - Indeferimento - Ocorrência de preclusão. Laudo ademais, bem fundamentado - Qualificação técnica do perito suficiente e adequada - Ausência de irregularidade, contradição ou vício, que permitam afastar a validade do laudo como prova para a formação do convencimento do juízo - O laudo já trazido aos autos mostrou-se suficiente para a elucidação e para conhecimento das condições físicas e laborais do pericianda. ... ()

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Doc. VP 770.7183.0587.7114

140 - TJSP. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - OPERADOR DE EMPILHADEIRA - PATOLOGIAS ORTOPÉDICAS - «SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO E «TENDINOPATIA DO OMBRO DIREITO".

MÉRITO -

Laudo pericial bem fundamentado - Plena capacidade de trabalho constatada - Indevida a concessão do amparo pretendido, pois a demanda acidentária tem como objetivo a reparação da incapacidade decorrente do acidente ou da doença profissional e não da mera lesão ou moléstia. Improcedência mantida. Recurso não provido... ()

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Doc. VP 930.4549.8665.7917

141 - TJRS. EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MOLÉSTIAS ORTOPÉDICAS EM MEMBRO INFERIOR (JOELHO). CONTEXTO PROBATÓRIO QUE PERMITE CONCLUIR PELA EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. MANUTENÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. NECESSIDADE DE REABILITAÇÃO. POSTERIOR CONVERSÃO PARA AUXÍLIO-ACIDENTE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 983.6376.4833.9866

142 - TJSP. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - VIGILANTE - MOLÉSTIA ORTOPÉTICA (TRAUMA NOS JOELHOS).

MÉRITO -

Laudo pericial bem fundamentado - Plena capacidade de trabalho constatada - Indevida a concessão do amparo pretendido, pois a demanda acidentária tem como objetivo a reparação da incapacidade decorrente do acidente ou da doença profissional e não da mera lesão ou moléstia. Improcedência mantida. Recurso não provido... ()

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Doc. VP 983.9950.9191.0574

143 - TJSP. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - MOTORISTA - MOLÉSTIA ORTOPÉTICA (FRATURA DA CLAVÍCULA DIREITA).

MÉRITO -

Laudo pericial bem fundamentado - Plena capacidade de trabalho constatada - Indevida a concessão do amparo pretendido, pois a demanda acidentária tem como objetivo a reparação da incapacidade decorrente do acidente ou da doença profissional e não da mera lesão ou moléstia. Improcedência mantida. Recurso não provido... ()

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Doc. VP 296.2201.9669.7841

144 - TJSP. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - «AJUDANTE DE PÁTIO 1 - MOLÉSTIA ORTOPÉTICA

(fratura de tíbia). ... ()

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Doc. VP 818.8096.3429.8031

145 - TJSP. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - AUXILIAR GERAL

(operador de máquina) - MOLÉSTIA ORTOPÉTICA (FRATURA DA CLAVÍCULA ESQUERDA). ... ()

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Doc. VP 164.4806.3097.7552

146 - TJSP. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - MOTORISTA - MOLÉSTIA ORTOPÉTICA (FRATURA NO DEDO POLEGAR E OSSO NAVICULAR DA MÃO ESQUERDA).

MÉRITO -

Laudo pericial bem fundamentado - Plena capacidade de trabalho constatada - Indevida a concessão do amparo pretendido, pois a demanda acidentária tem como objetivo a reparação da incapacidade decorrente do acidente ou da doença profissional e não da mera lesão ou moléstia. Improcedência mantida. Recurso não provido... ()

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Doc. VP 230.7060.9810.0681

147 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Agravo interno no agravo em recurso especial. Militar temporário. Acidente fora de serviço. Amputação da perna esquerda. Revaloração de prova. Possibilidade. Invalidez permanente para todo e qualquer trabalho. Constatação. Acórdão recorrido que reconhece em favor do autor o direito à reforma militar. Manutenção.

1 - Cuida-se, na origem, de ação ordinária ajuizada em desfavor da União, na qual o autor pleiteia sua reforma ex officio, com valor do soldo do posto hierarquicamente superior ao ocupado na ativa ou, sucessivamente, com valor do posto então ocupado, em virtude de incapacidade decorrente de acidente sofrido durante a prestação do serviço militar obrigatório, que culminou na amputação de sua perna esquerda. ... ()

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Doc. VP 181.9575.7007.0700

148 - TST. A)recurso de revista da reclamada. Processo anterior à Lei 13.467/2017. 1. Doença ocupacional. Responsabilidade civil do empregador. Danos morais. 2. Indenização por danos morais. Valor da condenação. Critérios da proporcionalidade e da razoabilidade observados. Estabilidade acidentária. Súmula 126/TST e Súmula 378/TST. Intervalo intrajornada. Redução por meio de norma coletiva. Invalidade. Súmula 437/TST, II, do TST. Autorização genérica concedida pela Portaria 42 do Ministério do Trabalho, de 28.3.2007. Impossibilidade. Horas in itinere. Julgamento ultra petita. Não configurado. Horas extras. Compensação de jornada. Banco de horas. Súmulas 85, V, 126/TST.

«A indenização por dano moral resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal, que se evidencia pela circunstância de o malefício ter ocorrido em face das circunstâncias laborativas; c) culpa empresarial, a qual se presume em face das circunstâncias ambientais adversas que deram origem ao malefício. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação - , tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. Registre-se que tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nesta medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Assim, agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior (CF/88, art. 7º, XXVIII). Frise-se que é do empregador, evidentemente, a responsabilidade pelas indenizações por dano moral, material ou estético decorrentes de lesões vinculadas à infortunística do trabalho. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que o trabalho exercido, apesar de não ser fator único, atuou como concausa para o agravamento da moléstia que acomete o Autor (tendinopatia do supra espinhoso), pois a atividade laboral desenvolvida demandava a elevação repetitiva dos braços acima de 45º, durante toda a jornada de trabalho. Quanto ao elemento culpa, o Tribunal Regional assentou que esta emergiu da conduta negligente da Reclamada em relação ao dever de cuidado à saúde, higiene, segurança e integridade física do trabalhador (art. 6º e 7º, XXII, da CF/88, 186 do CCB/2002), deveres anexos ao contrato de trabalho. A partir das premissas fáticas lançadas na decisão recorrida, se as condições de trabalho a que se submetia o trabalhador, embora não tenham sido a causa única, contribuíram para a redução ou perda da sua capacidade laborativa. A propósito, o objeto de irresignação da Reclamada está assente no conjunto probatório dos autos e a análise deste se esgota nas instâncias ordinárias. Entender de forma diversa da esposada pelo Tribunal Regional implicaria necessariamente revolvimento de fatos e provas, inadmissível nesta instância de natureza extraordinária, diante do óbice da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 269.9499.7846.0408

149 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. AUXÍLIO-ACIDENTE. DOENÇA OCUPACIONAL. MALES NA COLUNA VERTEBRAL. NEXO CAUSAL E INCAPACIDADE LABORATIVA AFASTADOS PELO LAUDO PERICIAL. APARENTES CONTRADIÇÕES DA PROVA TÉCNICA COM O PARECER DIVERGENTE DO ASSISTENTE TÉCNICO DO SEGURADO. AUSÊNCIA DE TÓPICO DEDICADO AO ESTUDO DE EVENTUAL NEXO CAUSAL (OU CONCAUSA) DAS DOENÇAS COM O LABOR. NECESSÁRIA REPETIÇÃO DA PROVA. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA DETERMINADA.

1.

Recurso do autor. Doença ocupacional. Males na coluna vertebral. Laudo da perícia judicial atestando a ausência de incapacidade laborativa e do nexo causal. Imprecisões na descrição do exame clínico pericial. Contradição com aquele realizado pelo assistente técnico do autor. Incertezas acerca da influência do trabalho na eclosão ou agravamento das moléstias e de potencial redução da capacidade laborativa. Trabalho técnico contraditório e omisso. Necessária realização de novo exame pericial e vistoria ambiental. ... ()

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Doc. VP 250.6399.1043.8368

150 - TJSP. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - ALIMENTADOR DE LINHA DE PRODUÇÃO

(operador de câmara fria) - MOLÉSTIA ORTOPÉTICA (FRATURA DE RÁDIO E ULNA ESQUERDA). ... ()

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