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Jurisprudência sobre
molestia profissional ou do trabalho

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Doc. VP 906.7829.6022.3774

301 - TJSP. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - MÉRITO -

Laudo pericial bem fundamentado - Plena capacidade de trabalho constatada - Indevida a concessão do auxílio-acidente, pois o benefício em apreço tem como objetivo a reparação da incapacidade decorrente do acidente ou da doença profissional e não a mera lesão ou moléstia. Improcedência mantida. ... ()

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Doc. VP 574.4538.9949.0795

302 - TJSP. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - MÉRITO -

Laudo pericial bem fundamentado - Plena capacidade de trabalho constatada - Indevida a concessão do auxílio-acidente, pois o benefício em apreço tem como objetivo a reparação da incapacidade decorrente do acidente ou da doença profissional e não a mera lesão ou moléstia. Improcedência mantida. ... ()

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Doc. VP 630.0303.6751.9231

303 - TJSP. BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, AUXÍLIO-DOENÇA E AUXÍLIO-ACIDENTE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - BANCÁRIA - PATOLOGIA PSIQUITÁTRICA (TRANSTORNO DEPRESSIVO) - PRELIMINARES - REPETIÇÃO DA PROVA PERICIAL - INDEFERIMETNO -

Laudo desprovido de qualquer irregularidade, estando ausentes omissão, contradição ou vício, que permitam afastar sua validade como prova para a formação do convencimento do juízo. O fato de o laudo ser desfavorável aos interesses da autora não retira sua força probatória. ... ()

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Doc. VP 780.2928.1630.1673

304 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE DOENÇA OCUPACIONAL - PERDA AUDITIVA BILATERAL - DANOS MATERIAIS. Sem se afastar da moldura fático probatória delimitada pela Corte de origem, é possível consignar que o reclamante sofreu perda auditiva bilateral em razão das atividades por ele desenvolvidas perante a reclamada, a qual concorreu com culpa para a referida moléstia, uma vez que negligenciou medidas preventivas e deixou de afastar o reclamante das funções ao constatar os primeiros sinais do adoecimento, mantendo o trabalhador, inclusive, em regime de prorrogação de jornada. Portanto, os elementos da responsabilidade civil subjetiva enunciada nos CCB, art. 186 e CCB art. 927 se fazem presentes, sendo incontroversos o ato ilícito, o nexo causal, a culpa e o dano. Não merece prosperar a tese levantada pela Corte de origem, no sentido de que, embora reconhecida a perda auditiva bilateral - a qual impõe ao reclamante restrição quanto ao labor em ambientes cujo nível de ruído seja superior a 80dB -, não restaria configurada a redução ou perda da capacidade laborativa, porquanto possível ao trabalhador o exercício das funções manuais por ele anteriormente desempenhadas. Se o reclamante possuía, anteriormente à experiência laboral, plena aptidão para as atividades profissionais, e, a partir do dano a ele impingido pelo labor perante a reclamada, passou a desempenhar essas mesmas atividades com uma restrição em relação ao tipo de ambiente no qual pode laborar e também ao seu bem-estar, não se cogita de preservação da plenitude da capacidade laborativa. Não milita contra o reclamante o fato de ter prosseguido laborando perante a reclamada após a perda auditiva, visto que aptidão plena do trabalho pode implicar dificuldade de se recolocar no mercado de trabalho em face de posterior desligamento desse empregador, ante a restrição das opções de ambientes de trabalho no qual se encontra apto a prestar serviços. De fato, o grau de afetação da capacidade laborativa é questão que interfere na fixação do valor da indenização reparatória, mas, em sendo baixo ou parcial, não tem aptidão para elidir o direito à reparação em si. Portanto, ao consignar a perda auditiva bilateral, o nexo causal, a culpa e a restrição do reclamante para trabalhar em ambientes com níveis de ruído acima de 80dB, mas concluir pela improcedência do pedido de indenização por danos materiais, em face da suposta ausência de incapacidade funcional, a Corte regional incorre em violação dos CCB, art. 186 e CCB art. 927. Recurso de revista conhecido e provido. DOENÇA OCUPACIONAL - PERDA AUDITIVA BILATERAL - DANOS MORAIS - VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO. É conhecido que não existem critérios objetivos para fixação do dano moral. Por essa razão, cabe ao julgador, diante das peculiaridades de cada caso, arbitrar o montante da indenização atendendo aos postulados da razoabilidade e proporcionalidade, de modo a permitir, ao mesmo tempo, que o valor da reparação não gere enriquecimento ilícito da reclamante (caráter reparatório) e que seja suficiente para reprimir a conduta ilícita do empregador (caráter punitivo). Sob essa perspectiva, doutrina e jurisprudência têm elencado alguns critérios que visam orientar o julgador quando da fixação da referida quantia, a saber: capacidade econômica das partes, intensidade e extensão do dano causado, repercussão da ofensa e o grau do dolo ou da culpa do responsável. A reclamada consiste em empresa de grande porte, cuja estimativa de receita líquida para o período 2021/2024 é da ordem de bilhões. Por outro lado, a Corte regional consignou que o labor na reclamada contribuiu para perda da capacidade auditiva do reclamante e que a empregadora concorreu com culpa para tal resultado. Como visto no exame do tópico anterior do recurso de revista, foi reformada por essa Corte a conclusão de que à perda auditiva do reclamante não correspondeu uma parcial redução da capacidade laborativa. Nesse contexto, tendo em vista que a incapacidade laboral foi de pouca intensidade e de curta duração, ainda, considerando o patamar financeiro consolidado pela jurisprudência desta Corte com relação a condenações análogas ao presente caso, afigura-se razoável restabelecer a sentença que fixou a indenização por danos morais no valor de R$10.000,00 (dez mil reais). Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 145.4862.9007.1100

305 - TJPE. Seguridade social. Direito processual civil. Direito previdenciário. Agravo regimental. Apelação cível. Decisão terminativa alicerçada no CPC/1973, art. 557, § 1º. A. Recurso de agravo seria o recurso cabível, fundamentado no CPC/1973, art. 557, § 1º. Fungibilidade. Aplicação da Súmula 42/TJPE. Recebimento do regimental como recurso de agravo. Auxílio-acidente. Lei 8.312/1991, art. 86, «caput. Não comprovada a redução da capacidade laboral nem por meio da perícia judicial e nem por meio da prova testemunhal. Testemunha afirmou que o segurado realizava «biscates e que chegou a limpar o quintal da sua residência. Necessidade de força física nos membros superiores e inferiores para a realização de tal trabalho. Impossibilidade de aplicação do princípio in dubio pro misero. Precedentes. Recurso não provido.

«1 - Inicialmente, a despeito de o recorrente ter interposto agravo regimental, o recurso cabível seria o recurso de agravo previsto no CPC/1973, art. 557, 1ºvigente, tendo em vista que a decisão fustigada foi proferida com espeque no CPC/1973, art. 557, caput, também. Porém, à vista da súmula 42 desta Egrégia Corte, recebe-se o presente regimental como se recurso de agravo fosse. ... ()

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Doc. VP 124.9783.3359.4075

306 - TJSP. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - ACIDENTE IN ITINERE - AUXILIAR DE ESCRITÓRIO - FRATURA DISTAL DE TÍBIA E FÍBULA - PRELIMINAR -

Conversão do julgamento em diligência para repetição da prova técnica - Indeferimento - Ausência de irregularidade, omissão, contradição ou vício, que permitam afastar a validade do laudo como prova para a formação do convencimento do juízo. Todos os questionamentos necessários à elucidação e ao conhecimento das condições físicas e laborais do periciando foram suficientemente esclarecidos e levados em conta na sentença do juiz singular. ... ()

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Doc. VP 216.3438.4507.1352

307 - TJSP. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - ACIDENTE IN ITINERE - PEDREIRO - FRATURA DE FÍBULA - PRELIMINAR -

Conversão do julgamento em diligência para repetição da prova técnica - Indeferimento - Ausência de irregularidade, omissão, contradição ou vício, que permitam afastar a validade do laudo como prova para a formação do convencimento do juízo. Todos os questionamentos necessários à elucidação e ao conhecimento das condições físicas e laborais do periciando foram suficientemente esclarecidos e levados em conta na sentença do juiz singular. ... ()

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Doc. VP 737.4420.8818.5468

308 - TJSP. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - ACIDENTE IN ITINERE - FRATURA EM CLAVÍCULA - PRELIMINAR -

Conversão do julgamento em diligência para repetição da prova técnica - Indeferimento - Ausência de irregularidade, omissão, contradição ou vício, que permitam afastar a validade do laudo como prova para a formação do convencimento do juízo. Todos os questionamentos necessários à elucidação e ao conhecimento das condições físicas e laborais do periciando foram suficientemente esclarecidos e levados em conta na sentença do juiz singular. ... ()

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Doc. VP 501.5830.1232.6238

309 - TJSP. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - ACIDENTE TIPO - CARREGADOR - FRATURA NA TÍBIA - PRELIMINAR -

Conversão do julgamento em diligência para repetição da prova técnica - Indeferimento - Ausência de irregularidade, omissão, contradição ou vício, que permitam afastar a validade do laudo como prova para a formação do convencimento do juízo. Todos os questionamentos necessários à elucidação e ao conhecimento das condições físicas e laborais do periciando foram suficientemente esclarecidos e levados em conta na sentença do juiz singular. ... ()

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Doc. VP 768.8676.7252.1563

310 - TJSP. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - AJUDANTE GERAL - HÉRNIA INGUINAL BILATERAL - PRELIMINAR -

Conversão do julgamento em diligência para repetição da prova técnica - Indeferimento - Ausência de irregularidade, omissão, contradição ou vício, que permitam afastar a validade do laudo como prova para a formação do convencimento do juízo. Todos os questionamentos necessários à elucidação e ao conhecimento das condições físicas e laborais do periciando foram suficientemente esclarecidos e levados em conta na sentença do juiz singular. ... ()

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Doc. VP 801.2240.8667.6406

311 - TJSP. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - MESTRE (CONSTRUÇÃO CIVIL) - FRATURA DE TORNOZELO (MALÉOLO LATERAL DIREITO).

PRELIMINAR -

Alegação de omissão no laudo - Inocorrência - Ausência de irregularidade, omissão, contradição ou vício, que permitam afastar a validade do laudo como prova para a formação do convencimento do juízo. Todos os questionamentos necessários à elucidação e ao conhecimento das condições físicas e laborais do periciando foram suficientemente esclarecidos e levados em conta na sentença do juiz singular. ... ()

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Doc. VP 486.5675.5958.0806

312 - TJSP. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - PRELIMINAR -

Conversão do julgamento em diligência para repetição da prova técnica e para realização de perícia ambiental - Indeferimento - Ausência de irregularidade, omissão, contradição ou vício, que permitam afastar a validade do laudo como prova para a formação do convencimento do juízo. Todos os questionamentos necessários à elucidação e ao conhecimento das condições físicas e laborais da pericianda foram suficientemente esclarecidos e levados em conta na sentença do juiz singular - MÉRITO - Laudo pericial bem fundamentado - Plena capacidade de trabalho constatada - Indevida a concessão do amparo pretendido, pois a demanda acidentária tem como objetivo a reparação da incapacidade decorrente do acidente ou da doença profissional e não da mera lesão ou moléstia. Improcedência mantida. Recurso não provido... ()

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Doc. VP 739.3441.1905.1211

313 - TJSP. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - ALIMENTADOR DE LINHA DE PRODUÇÃO - ACIDENTE IN ITINERE - FRATURA DE «OLECRANO DIREITO (COTOVELO) - PRELIMINAR -

Repetição da prova técnica - Indeferimento - Ausência de irregularidade, omissão, contradição ou vício, que permitam afastar a validade do laudo como prova para a formação do convencimento do juízo. Todos os questionamentos necessários à elucidação e ao conhecimento das condições físicas e laborais do periciando foram suficientemente esclarecidos e levados em conta na sentença do juiz singular. ... ()

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Doc. VP 548.5391.5498.5491

314 - TJSP. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - ACIDENTE TIPO - OPERADORA DE CAIXA DE SUPERMERCADO - FRATURA DE TÍBIA E FÍBULA - PRELIMINAR -

Repetição da prova técnica - Indeferimento - Ausência de irregularidade, omissão, contradição ou vício, que permitam afastar a validade do laudo como prova para a formação do convencimento do juízo. Todos os questionamentos necessários à elucidação e ao conhecimento das condições físicas e laborais da pericianda foram suficientemente esclarecidos e levados em conta na sentença do juiz singular. ... ()

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Doc. VP 659.6013.1614.3313

315 - TJSP. BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS - AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - AUXILIAR DE LOJA E VENDEDORA - PATOLOGIAS NA COLUNA E SÍNDROME DE BURNOUT - PRELIMINAR - VÍCIOS NA PEÇA TÉNICA - REJEIÇÃO -

Ausência de irregularidade, omissão, contradição ou vício, que permitam afastar a validade do laudo como prova para a formação do convencimento do juízo. Todos os questionamentos necessários à elucidação e ao conhecimento das condições físicas e laborais da pericianda foram suficientemente esclarecidos e levados em conta na sentença do juiz singular. ... ()

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Doc. VP 800.6472.1691.6453

316 - TJSP. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - EMPREGADA DOMÉSTICA - LESÃO DE MENISCO -

PRELIMINARES -

Alegação de vício no laudo, necessidade de nova perícia, de vistoria ambiental e de colheita de prova testemunhal - Rejeição - Ausência de irregularidade, contradição ou vício, que permitam afastar a validade do laudo como prova para a formação do convencimento do juízo - O laudo já trazido aos autos mostrou-se suficiente para a elucidação e para conhecimento das condições físicas e laborais da pericianda. ... ()

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Doc. VP 510.1540.7994.3130

317 - TJSP. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DO AUTOR - SOLDADOR - PATOLOGIAS NA COLUNA CERVICAL E OMBROS - PRELIMINAR -

Nulidade do laudo pericial - Inocorrência - Ausência de irregularidade, contradição ou vício, que permitam afastar a validade do laudo como prova para a formação do convencimento do juízo - O laudo já trazido aos autos mostrou-se suficiente para a elucidação e para conhecimento das condições físicas do periciando. ... ()

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Doc. VP 533.7374.6908.2204

318 - TJSP. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - «AUXILIAR NOS SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO - FRATURA DO DEDO INDICADODOR DA MÃO ESQUERDA - PRELIMINAR - NULIDADE DO LAUDO - INOCORRÊNCIA -

Laudo desprovido de qualquer irregularidade, estando ausentes omissão, contradição ou vício, que permitam afastar sua validade como prova para a formação do convencimento do juízo. O fato de o laudo ser desfavorável aos interesses da autora não retira sua força probatória. Repetição da prova pericial, a ser realizada por médico especialista em ortopedia - Impossibilidade - Pretensão que se baseia na incapacidade técnica do perito nomeado pelo juízo - Ocorrência de preclusão - Parte autora, que foi devidamente intimada da nomeação do expert e não se insurgiu ou questionou a especialidade médica no momento oportuno. Laudo, ademais, bem fundamentado - Qualificação técnica do perito suficiente e adequada - Pedido de produção de prova documental - Indeferimento - Prova pericial, que já se mostrou suficiente para a elucidação e para o conhecimento das condições físicas do periciado. ... ()

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Doc. VP 159.8257.5903.1964

319 - TJSP. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - «LAVADOR - FRATURA DE TORNOZELO DIREITO (EXTREMIDADE PROXIMAL DA TÍBIA).

NULIDADE DO LAUDO E DA SENTENÇA - INOCORRÊNCIA -

Decisão fundamentada em laudo desprovido de qualquer irregularidade, estando ausente omissão, contradição ou vício, que permitam afastar sua validade como prova para a formação do convencimento do juízo. O fato de o laudo ser desfavorável aos interesses do autor não retira sua força probatória. Repetição da prova técnica - Indeferimento - Todos os pontos e questionamentos necessários à elucidação e ao conhecimento das condições físicas e laborais do periciando já foram suficientemente esclarecidos. ... ()

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Doc. VP 215.7159.9399.4449

320 - TJSP. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - AUXÍLIO-DOENÇA - APOSENTADORIA POR INVELIDEZ - AUXÍLIO-ACIDENTE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - AJUDATE DE MOTORISTA - TRAUMA OCULAR - PRELIMINAR - ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE NULIDADE DO LAUDO PORQUE OMISSO - INOCORRÊNCIA -

Laudo desprovido de qualquer irregularidade, estando ausentes omissão, contradição ou vício, que permitam afastar sua validade como prova para a formação do convencimento do juízo. O fato de o laudo ser desfavorável aos interesses do autor não retira sua força probatória. Repetição da prova pericial, a ser realizada por médico especialista - Impossibilidade - Pretensão que se baseia na incapacidade técnica do perito nomeado pelo juízo - Ocorrência de preclusão - Parte autora, que foi devidamente intimada da nomeação do expert e não se insurgiu ou questionou a especialidade médica no momento oportuno. Laudo, ademais, bem fundamentado - Qualificação técnica do perito suficiente e adequada. ... ()

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Doc. VP 125.5153.3194.8285

321 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. SERVIDOR MUNICIPAL. COMARCA DE BIRIGUI. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.

Interesse de agir reconhecido. Decadência afastada. Servidor afastado desde 2013 por doença. Laudo pericial produzido pela divisão de previdência social e perícia médica do município que concluiu pela impossibilidade de readaptação e viabilidade de aposentadoria por invalidez. Pretensão à aposentadoria com proventos integrais que requer observância ao rol taxativo do art. 16 da Lei Municipal 4.804/2006 para fins de enquadramento como doença grave, incurável ou contagiosa. Taxatividade que deve ser respeitada. Tema 524/STF. Ausência de elementos a indicar doença decorrente de acidente de trabalho ou moléstia profissional. Sentença reformada em parte para limitar a aposentadoria aos proventos proporcionais. Recurso voluntários e reexame necessário providos em parte... ()

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Doc. VP 157.2690.9000.1300

322 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental na ação rescisória. Cumulação de auxílio-acidente com aposentadoria por tempo de serviço. Possibilidade, desde que a aposentadoria e a moléstia incapacitante sejam anteriores à vigência da Lei 9.528/1997. Súmula 507/STJ. Provimento negado.

«1. Nos termos da Súmula 507/STJ, «a acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do Lei 8.213/1991, art. 23 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho. ... ()

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Doc. VP 226.2063.7993.1674

323 - TJSP. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - PRELIMINARES -

Nulidade do laudo e pedido de diligência para juntada de novos documentos a serem fornecidos pelo empregador - Ausência de irregularidade, contradição, omissão ou vício, que permita afastar a validade do laudo como prova para a formação do convencimento do juízo. Peça técnica já trazida aos autos mostrou-se suficiente para a elucidação e para conhecimento das condições físicas e laborais do periciando - Pedido de repetição da prova pericial, a ser realizada por médico especialista - Indeferimento - Laudo bem fundamentado - Qualificação técnica do perito suficiente e adequada.... ()

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Doc. VP 751.0247.1849.4306

324 - TJSP. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - PRELIMINAR -

Nulidade da sentença e cerceamento de defesa - Inocorrência - Denegação do direito postulado decorreu de fundamentação lógica e perfeitamente deduzida, cujo teor bem delineou os motivos ensejadores da improcedência do pedido - Conversão do julgamento em diligência para complementação da prova técnica - Indeferimento - Ausência de irregularidade, omissão, contradição ou vício, que permitam afastar a validade do laudo como prova para a formação do convencimento do juízo - O laudo já trazido aos autos mostrou-se suficiente para a elucidação e para o conhecimento das condições físicas da pericianda ... ()

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Doc. VP 620.7213.0653.0857

325 - TJSP. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA -

Laudo pericial - Não se identifica no laudo em apreço nenhuma irregularidade, nem mesmo contradição ou vício que permita afastar sua validade como prova para a formação do convencimento do juízo. O fato de o laudo ser desfavorável aos interesses do autor não retira sua força probatória - Pedido de repetição da prova pericial, a ser realizada por médico especialista na área de ortopedia - Impossibilidade - Laudo bem fundamentado - Qualificação técnica do perito suficiente e adequada - Prova pericial que concluiu ser plena capacidade de trabalho do periciando - Indevida a concessão do amparo pretendido, pois a demanda acidentária tem como objetivo a reparação da incapacidade decorrente do acidente ou da doença profissional e não da mera lesão ou moléstia. Improcedência mantida. Recurso não provido... ()

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Doc. VP 777.7026.6160.3675

326 - TJSP. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - OPERADOR DE MÁQUINA DE SOLDA - LESÕES POR EFORÇOS REPETITIVOS, TUBERCULOSE E PNEUMONIA - PRELIMINARES -

Nulidade da sentença por cerceamento de defesa - Inocorrência - Ausência de irregularidade, contradição, omissão ou vício, que permita afastar a validade do laudo como prova para a formação do convencimento do juízo. Peça técnica já trazida aos autos mostrou-se suficiente para a elucidação e para conhecimento das condições físicas e laborais do periciando - Pedido de repetição da prova pericial, a ser realizada por médico especialista - Indeferimento - Laudo bem fundamentado - Qualificação técnica do perito suficiente e adequada. ... ()

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Doc. VP 191.5068.7692.8045

327 - TJSP. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - PRELIMINAR -

Nulidade da sentença e cerceamento de defesa - Inocorrência - Denegação do direito postulado decorreu de fundamentação lógica e perfeitamente deduzida, cujo teor bem delineou os motivos ensejadores da improcedência do pedido - Repetição da prova técnica, realização de perícia ambiental e vistoria judicial - Indeferimento - Ausência de irregularidade, contradição ou vício, que permita afastar a validade do laudo como prova para a formação do convencimento do juízo - O laudo já trazido aos autos mostrou-se suficiente para a elucidação e para conhecimento das condições físicas da periciando ... ()

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Doc. VP 384.7945.5981.4634

328 - TJSP. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE NULIDADE DA SENTENÇA - INOCORRÊNCIA -

Decisão fundamentada em laudo desprovido de qualquer irregularidade, nem mesmo de contradição ou de vício, que permita afastar sua validade como prova para a formação do convencimento do juízo. O fato de o laudo ser desfavorável aos interesses do autor não retira sua força probatória. Prova testemunhal e perícia ambiental - Desnecessidade - Todos os pontos e questionamentos necessários à elucidação e ao conhecimento das condições físicas e laborais do periciando já foram suficientemente esclarecidos - MÉRITO - Laudo pericial bem fundamentado - Plena capacidade de trabalho constatada - Indevida a concessão do amparo pretendido, pois a demanda acidentária tem como objetivo a reparação da incapacidade decorrente do acidente ou da doença profissional e não da mera lesão ou moléstia. Improcedência mantida. Recurso não provido... ()

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Doc. VP 944.1830.3466.8501

329 - TJSP. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA - INOCORRÊNCIA -

Decisão fundamentada em laudo desprovido de qualquer irregularidade, nem mesmo de contradição ou de vício, que permita afastar sua validade como prova para a formação do convencimento do juízo. O fato de o laudo ser desfavorável aos interesses do autor não retira sua força probatória. Desnecessidade de realização de perícia ambiental, pois todos os pontos e questionamentos necessários à elucidação e ao conhecimento das condições físicas do periciando já foram suficientemente esclarecidos - MÉRITO - Laudo pericial bem fundamentado - Plena capacidade de trabalho constatada - Indevida a concessão do amparo pretendido, pois a demanda acidentária tem como objetivo a reparação da incapacidade decorrente do acidente ou da doença profissional e não da mera lesão ou moléstia. Improcedência mantida. Recurso não provido... ()

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Doc. VP 118.5754.7224.9009

330 - TJSP. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - VENDEDOR - PATOLOGIA ORTOPÉDICA (TRAUMA NO TERCEIRO DEDO DA MÃO DIREITA) - PRELIMINAR - PEDIDO DE NOVA PERÍCIA -

Laudo desprovido de qualquer irregularidade, estando ausentes omissão, contradição ou vício, que permitam afastar sua validade como prova para a formação do convencimento do juízo. O fato de o laudo ser desfavorável aos interesses do autor não retira sua força probatória. Prova pericial, que já se mostrou suficiente para a elucidação e para o conhecimento das condições físicas e laborais do periciado. Pedido de repetição da prova técnica indeferido. ... ()

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Doc. VP 226.8113.9256.9759

331 - TJSP. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - «VIGILANTE - PATOLOGIAS ORTOPÉDICAS (COLUNA LOMBAR) - PRELIMINAR - PEDIDO DE NOVA PERÍCIA -

Laudo desprovido de qualquer irregularidade, estando ausentes omissão, contradição ou vício, que permitam afastar sua validade como prova para a formação do convencimento do juízo. O fato de o laudo ser desfavorável aos interesses do autor não retira sua força probatória. Prova pericial, que já se mostrou suficiente para a elucidação e para o conhecimento das condições físicas e laborais do periciado. Pedido de repetição da prova técnica indeferido. ... ()

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Doc. VP 338.5878.6761.0218

332 - TJSP. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA -

Decisão fundamentada em laudo desprovido de qualquer irregularidade, estando ausente omissão, contradição ou vício, que permitam afastar sua validade como prova para a formação do convencimento do juízo. O fato de o laudo ser desfavorável aos interesses da autora não retira sua força probatória. Conversão do julgamento em diligência para repetição da prova técnica e realização de perícia ambiental - Indeferimento - Todos os pontos e questionamentos necessários à elucidação e ao conhecimento das condições físicas e laborais da pericianda já foram suficientemente esclarecidos - MÉRITO - Laudo pericial bem fundamentado - Plena capacidade de trabalho constatada - Indevida a concessão do amparo pretendido, pois a demanda acidentária tem como objetivo a reparação da incapacidade decorrente do acidente ou da doença profissional e não da mera lesão ou moléstia. Improcedência mantida. Recurso não provido... ()

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Doc. VP 840.1275.5498.5198

333 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PENSÃO MENSAL ATÉ A ALTA PREVIDENCIÁRIA. INCAPACIDADE PARCIAL. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Configurado o nexo concausal entre a atividade desenvolvida pela autora e a moléstia que a acometeu, bem como o reconhecimento de que a reclamante apresenta incapacidade temporária, deve ser observado o disposto no caput do art. 950 do Código Civil no que se refere à indenização à depreciação comprovadamente sofrida, até o fim da convalescença. Agravo conhecido e não provido, no tema . DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. PERÍODO DE AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Nos termos dos arts. 949 e 950 do CC e a pensão vitalícia tem por objetivo ressarcir o empregado pela diminuição de sua capacidade de trabalho; já os lucros cessantes visam compensar o prejuízo, isto é, os valores que o acidentado deixou de receber durante o período de convalescença. No caso, consta do acórdão recorrido que o reclamante a partir do recebimento do benefício previdenciário passou a receber valor inferior ao seu salário, razão pela qual foi deferida a indenização pelos lucros cessantes. É oportuno lembrar que da doença profissional ou do acidente de trabalho emergem consequências distintas: uma, relacionada ao benefício, a cargo do Instituto de Previdência Social, e a outra, associada à reparação pecuniária dos danos deles oriundos, a cargo do empregador. Portanto, as pretensões provenientes da moléstia profissional ou do acidente do trabalho reclamam proteções distintas: uma, de responsabilidade do Instituto de Previdência Social e outra do empregador, pelo que a concessão do benefício previdenciário não elide o direito à indenização deferida. Agravo Interno conhecido e não provido, no tema . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E POR ASSÉDIO. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Observa-se da fundamentação adotada pelo Regional que a controvérsia foi dirimida à luz da valoração das provas produzidas nos autos, e não sob o prisma do ônus da prova, razão pela qual não há ofensa aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC/2015. No mais, adotar a premissa fática defendida pela agravante, para fins de exclusão da indenização deferida, demandaria a reapreciação das provas carreadas aos autos, hipótese essa vedada pela Súmula 126/STJ. Agravo conhecido e não provido, no tema. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. PENSÃO MENSAL. LUCROS CESSANTES. DANOS MORAIS E ASSÉDIO MORAL. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Diante das premissas fáticas constantes no acórdão regional, não se vislumbra ofensa aos arts. 5º, LIV, da CF/88 e 949 e 950 do CC, pois a indenização levou em consideração o prejuízo sofrido durante o período em que a agravada recebeu o benefício previdenciário (o que deixou de receber), a real extensão do dano, e a correspondente importância do trabalho para o qual a autora se inabilitou até a alta previdenciária, não havendo de se falar em desproporção. Agravo Interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 770.4153.2866.1368

334 - TJMG. DIREITO PREVIDENCIÁRIO E DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ALIENAÇÃO MENTAL. PAGAMENTO DE PROVENTOS INTEGRAIS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO NEXO ENTRE A DOENÇA INCAPACITANTE E O LABOR. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Ação de revisão de aposentadoria c/c declaração de isenção de imposto de renda. ... ()

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Doc. VP 144.8036.8935.9416

335 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. INSS. PRETENSÃO DE TRANSFORMAÇÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA, ESPÉCIE B31, PARA AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO, ESPÉCIE B91. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA.

A concessão da tutela de urgência, de natureza antecipada, exige a presença concomitante de dois pressupostos, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo na demora, além da inexistência de risco de dano reverso, nos exatos termos do CPC, art. 300. Narra a recorrente que é bancária, desenvolvendo suas atividades sob fortes pressões psicológicas, para cumprir metas impostas de forma desarrazoadas e impossíveis de serem atingidas, fato que culminou com o acometimento das seguintes patologias de ordem psiquiátrica: CID10: F43 - «reações ao estresse grave e transtorno de adaptação"; F41 - «outros transtornos ansiosos"; e Z73 - «Síndrome de burnout". Alega que, em que pese o fato de o INSS conceder o benefício, ignorou o caráter acidentário. Afirma que a referida síndrome é classificada como doença ocupacional pela Organização Mundial de Saúde - OMS. In casu, a autarquia reconheceu a incapacidade temporária da agravante, deferindo, inclusive, o pedido de prorrogação do benefício, enquadrando-o, porém, como espécie 31. Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT - que atesta que a «paciente apresenta um quadro de reação ao estresse grave, além de estado de esgotamento profissional, com crises de TAG, decorrente do contexto laboral, sendo diagnosticada com «Síndrome de burnout + reação ao estresse grave". Laudos médicos, datados de 08.03.2024 e 01.04.2024, que indicam que a autora foi acometida de moléstia originada da atividade laborativa. OMS que classificou a «Síndrome de burnout como uma doença ocupacional - código QD85 -, por ocasião da 11ª Revisão da Classificação Internacional de Doenças (CID-11). Entendimento do Ministério da Saúde no sentido de que «a Síndrome de Burnout ou Síndrome do Esgotamento Profissional é um distúrbio emocional com sintomas de exaustão extrema, estresse e esgotamento físico resultante de situações de trabalho desgastante, que demandam muita competitividade ou responsabilidade, A principal causa da doença é justamente o excesso de trabalho. Esta síndrome é comum em profissionais que atuam diariamente sob pressão". Presença dos requisitos autorizadores da tutela de urgência. Probabilidade do direito à conversão do benefício para a espécie B91 demonstrada, visto que evidenciado o nexo causal, seja pela CAT, que atesta que o quadro clínico apresentado pela agravante decorre do contexto laboral, seja pelos laudos médicos. Evidente risco de dano de difícil reparação, tendo em vista que, caso mantido o benefício como B31, a recorrente não fará jus à estabilidade acidentária prevista na Lei 8.213/1991, art. 118, havendo risco de rescisão de seu contrato de trabalho, tão logo seja autorizado o retorno às suas atividades laborativas. Inexistência de dano reverso, uma vez que a incapacidade temporária, por si só, gera o pagamento de benefício pela autarquia agravada, sendo irrelevante a origem acidentária do afastamento. Reforma da decisão agravada que se impõe, a fim de deferir a tutela de urgência, para determinar a conversão do benefício classificado como B31 para o benefício acidentário B91. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.... ()

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Doc. VP 329.2499.7897.0784

336 - TJSP. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA -

Recurso do INSS - Restituição dos honorários periciais adiantados pelo INSS. Responsabilidade da Fazenda Estadual, nos casos em que a parte autora é sucumbente, e beneficiária da isenção de ônus sucumbenciais, prevista no parágrafo único da Lei 8.213/91, art. 129. Tema 1.044 do STJ. Cabimento da pretensão de reembolso nos próprios autos. Desnecessidade de ajuizamento de ação autônoma em face do Estado. Requerimento que não desafia os princípios do contraditório e da ampla defesa. Precedentes. Recurso da Autora - Laudo técnico pericial devidamente fundamentado. Capacidade para o trabalho constatada. Indevida a concessão do amparo pretendido. Demanda que tem como objetivo a reparação da incapacidade decorrente do acidente ou da doença profissional e não da mera lesão ou moléstia. Improcedência mantida. Recurso do INSS provido, recurso da autora não provido... ()

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Doc. VP 701.3616.5841.7127

337 - TJSP. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA -

Recurso da Autarquia - Restituição dos honorários periciais adiantados pelo INSS. Responsabilidade da Fazenda Estadual, nos casos em que a parte autora é sucumbente, e beneficiária da isenção de ônus sucumbenciais, prevista no parágrafo único da Lei 8.213/91, art. 129. Tema 1.044 do STJ. Cabimento da pretensão de reembolso nos próprios autos. Desnecessidade de ajuizamento de ação autônoma em face do Estado. Requerimento que não desafia os princípios do contraditório e da ampla defesa. Precedentes. Recurso da Autora - Laudo técnico pericial devidamente fundamentado. Plena capacidade de trabalho constatada. Indevida a concessão do amparo pretendido. Demanda acidentária que tem como objetivo a reparação da incapacidade decorrente do acidente ou da doença profissional, e não da mera lesão ou moléstia. Improcedência mantida. Recurso do INSS provido, recurso da autora não provido... ()

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Doc. VP 114.4693.0617.6909

338 - TJSP. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. IMPROCEDÊNCIA.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 162.1740.2002.1300

339 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Auxílio-acidente. Moléstia diagnosticada na vigência da Lei 9.528/97. Impossibilidade de cumulação com a aposentadoria. Súmula 507/STJ. Acórdão em confronto com a jurisprudência desta corte. Recurso especial provido.

«I - É entendimento pacífico desta Corte que a acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do Lei 8.213/1991, art. 23 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho, nos termos da Súmula 507/STJ. ... ()

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Doc. VP 577.4703.0847.7930

340 - TJSP. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - «AJUDANTE DE EXTRUSOR C - AMPUTAÇÃO TRAUMATICA DO POLEGAR ESQUERDO -

PRELIMINARES -

Alegação de cerceamento de defesa, nulidade do laudo e da sentença - Inocorrência - No momento em que proferida a sentença, os autos encontravam-se suficientemente instruídos, sem que houvesse necessidade de produção de outras provas para a formação do convencimento do juiz. Apresentado o laudo pericial, o autor teve oportunidade de impugnar a peça técnica e, ao final, se manifestou afirmando que não havia outras provas a serem produzida. Repetição da prova técnica e vistoria do local de trabalho - Indeferimento - Ausência de irregularidade, contradição ou vício, que permitam afastar a validade do laudo como prova para a formação do convencimento do juízo - O laudo já trazido aos autos mostrou-se suficiente para a elucidação e para conhecimento das condições físicas e laborais do periciando. ... ()

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Doc. VP 183.1531.6000.5200

341 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Auxílio-acidente. Lei 8.213/1991, art. 86. Reconhecimento pelas instâncias ordinárias da ausência de incapacidade para o exercício da atividade laboral habitual. Requisitos para a concessão do benefício não preenchidos. Agravo do particular a que se nega provimento.

«1 - Para que seja concedido o auxílio-acidente, necessário que o segurado empregado, exceto o doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial (Lei 8.213/1991, art. 18, § 1º), tenha redução na sua capacidade laborativa em decorrência de acidente de qualquer natureza. ... ()

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Doc. VP 768.5930.3185.4309

342 - TJSP. BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - BANCÁRIO - LESÕES NA COLUNA E OMBRO DECORRENTES DE ESFORÇOS REPETITIVOS E PERDA AUDITIVA - PRELIMINARES -

Nulidade do laudo pericial - Inocorrência - Realização de vistoria no local de trabalho do autor - Indeferimento - Ausência de irregularidade, omissão, contradição ou vício, que permitam afastar a validade do laudo como prova para a formação do convencimento do juízo. Todos os questionamentos necessários à elucidação e ao conhecimento das condições físicas e laborais do periciando foram suficientemente esclarecidos e levados em conta na sentença do juiz singular. O fato de o laudo ser desfavorável aos interesses do autor não retira sua força probatória. Peça técnica já trazida aos autos mostrou-se suficiente para a elucidação e para conhecimento das condições físicas e laborais do periciando. ... ()

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Doc. VP 150.4705.2017.3400

343 - TJPE. Seguridade social. Direito processual civil. Previdenciário. Recurso de agravo em apelação. Ação acidentária. Aposentadoria por invalidez. Prova de incapacidade total e permanente para o trabalho. Mantença da decisão terminativa por seus próprios fundamentos. Negativa de provimento ao recuro. Unanimidade de votos.

«Trata-se de Recurso de Agravo em Apelação interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em face de decisão terminativa de lavra desta Relatoria (fls. 470/471), que negou provimento ao reexame necessário, mantendo incólumes todos os termos da sentença atacada, e considerou prejudicado o apelo. De início, o INSS se insurge contra a utilização do CPC/1973, art. 557, defendendo a inexistência de fundamentação que justifique a utilização desse dispositivo no caso em apreço. Adiante, alega que, ao compulsar os autos, observa-se que o julgamento do feito se deu à revelia do laudo pericial judicial, que foi incisivamente contrário à pretensão do autor. Afirma que referido laudo é taxativo no sentido de não haver nexo de causalidade entre a doença e o trabalho, e nem incapacidade funcional permanente. Aduz que a decisão monocrática contrariou frontalmente os arts. 19, 20 e 42, da Lei 8.213/1991 e os arts. 125, 145, 422, 436 e 437, todos do CPC/1973. Quanto ao termo inicial, requer, em sucessivo, que o benefício de aposentadoria por invalidez seja concedido a partir da data de apresentação do laudo pericial em juízo. Pugna ainda pela fixação de honorários no valor de 5% sobre o valor da condenação, com observância da Súmula 111/STJ, e do CPC/1973, art. 20, §4º. É O QUE IMPORTA RELATAR. PASSO A DECIDIR. De proêmio, entendo que a utilização do CPC/1973, art. 557 com vistas ao enfrentamento do mérito recursal, bem como com o intuito de prestigiar as decisões desta Corte, é forma largamente utilizada pelos Tribunais de Justiça. Ressalte-se que se mostra clara a intenção do legislador ordinário em possibilitar ao Relator o julgamento monocrático, prestando-se, tal proceder, à desobstrução das pautas nos Tribunais, tornando a jurisdição mais célere. De outra banda, não se encontra prejudicado o recorrente, eis que o presente recurso se destina à análise da matéria pelo órgão colegiado competente. Quanto ao mérito recursal, entendo, na esteira da sentença de 1º grau, que o benefício há de ser concedido em continuidade ao auxílio-doença acidentário, e não a partir do laudo pericial em juízo, como pretende a Autarquia agravante. É que as conclusões do perito oficial foram contrárias aos fundamentos da sentença, cujos termos foram integralmente mantidos pela decisão terminativa ora agravada. No mais, não assiste razão ao agravante, haja vista os fundamentos esposados serem insuficientes para modificar a decisão monocrática prolatada. Ressalto que, em consonância com os dispositivos legais aplicáveis à espécie, não se vislumbra qualquer ofensa perpetrada pelo decisum aos artigos enumerados, de modo que, para evitar repetição de argumentos, mantenho a decisão terminativa proferida, por seus próprios fundamentos, razão pela qual faço remição, para que faça parte integrante da presente decisão (fls. 470/471 dos autos da apelação): «Cuida-se de recurso de apelação/reexame necessário interposto em face de sentença proferida pelo MM Juiz de Direito da 2ª Vara de Acidentes do Trabalho da Capital que, nos autos da Ação Acidentária tombada sob o 0005484-38.2006.8.17.0001, julgou procedente a pretensão autoral, condenando o INSS a implantar a aposentadoria por invalidez, mais abono anual. Em sede de razões recursais (fls. 410/417), o INSS afirma que a perícia médica oficial concluiu que o autor não está totalmente incapaz para o trabalho, bem como pela ausência do nexo com o trabalho, por tratar-se de doença de natureza anatômica e degenerativa, de modo que seria incabível a concessão de aposentadoria por invalidez. Defende que, diante da justificada insatisfatoriedade do laudo encomendado e da inexistência de prova que supra as dúvidas do julgador monocrático, seria o caso de se determinar a realização de outra perícia (CPC, art. 437). Pugna pela redução da verba honorária, nos termos do §4º do CPC/1973, art. 20(5%), além da aplicação da súmula 111 do STJ, e pelo estabelecimento dos juros de mora e da correção monetária nos termos do Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Contrarrazões às fls. 437/448, no qual o autor/apelado defende a mantença da sentença recorrido em todos os seus termos. Parecer às fls. 464/467, no qual o Procurador de Justiça opinou pelo não provimento do apelo e do reexame necessário. É o Relatório. Passo a decidir. Nos termos da lei previdenciária, para a concessão da aposentadoria por invalidez é necessário que o segurado seja submetido a exame médico pericial a cargo da INSS, de forma que somente profissional habilitado e registrado pela Autarquia Previdenciária poderia opinar pela invalidez (§1º do Lei 8213/1991, art. 42); todavia, tal imprescindibilidade se dá para fins de concessão do benefício na via administrativa. Desse modo, insatisfeito o segurado, a via judicial lhe é franqueada, e, ao julgador, é dada a possibilidade de concessão da aposentadoria, no exercício de seu livre convencimento motivado. Pois bem. Compulsando os autos, observa-se que o autor foi submetido à perícia médica, não reconhecendo o perito oficial, em seu laudo de fls. 127/129, que a incapacidade do obreiro seja permanente. Ressalto que o expert consiga no documento não existir incapacidade permanente para o trabalho anteriormente executado pelo autor, nem nexo de causalidade com a atividade profissional dele, por tratar-se de doença de natureza anatômica e degenerativa. Todavia, no âmbito do reexame necessário, esta Relatoria entende presentes os requisitos para a concessão da aposentadoria por invalidez, pelo que acertada a decisão do magistrado singular. Sabe-se que as condições para a aquisição da aposentadoria por invalidez encontram-se dispostas na Lei 8.213/91, que determina que para a sua concessão o segurado deve ser considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, sendo-lhe pago o benefício enquanto nesta condição permanecer (art. 42). E no caso em análise, os elementos de prova acostados aos autos dão conta disso. Ainda que a perícia oficial não tenha assegurado que a lesão do autor seja proveniente de acidente de trabalho, entendo que o labor atuou como concausa, o que configura o nexo causal entre o agravamento da moléstia e o trabalho do segurado, tanto que o demandante passou algum tempo gozando do benefício de auxílio-doença acidentário. Destaca-se ainda que, na mais recente linha propugnada pelo Superior Tribunal de Justiça, a análise dos requisitos necessários à concessão da aposentadoria por invalidez não está estritamente ligada à análise de laudos técnicos, devendo levar em consideração a idade avançada e aspectos pessoais, socioeconômicos, culturais e educacionais do segurado «a fim de aferir-lhe a possibilidade ou não, de retorno ao trabalho, ou de sua inserção no mercado de trabalho, mesmo porque a invalidez laborativa não é meramente o resultado de uma disfunção orgânica, mas uma somatória das condições de saúde e pessoais de cada indivíduo (AgRg no AREsp 81.329/PR, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 5ª Turma, DJe 01/03/2012). No caso dos autos o autor nasceu em 31/03/1960 (fls. 27/28), de modo que atualmente possui mais de 54 (cinquenta e quatro anos) de idade. Vinha trabalhando na Empresa Tintas Coral Ltda desde 18/12/1978 (fls.29), ou seja, desde os seus 18 (dezoito) anos de idade, exercendo a função de Auxiliar de Enlatamento, e depois a de Operador de Produção. Lá permaneceu até o momento em que se viu obrigado a afastar-se de sua atividade laborativa, situação devidamente reconhecida pela Autarquia Previdenciária, que lhe concedeu o benefício de auxílio-doença acidentário por diversas vezes. Não há elementos nos autos aptos a aferir o grau certo de escolaridade do demandante, a fim de se averiguar a possibilidade de reinserção no mercado de trabalho após longo período de afastamento, mas é certo que, quanto ao aspecto profissional, levando-se em consideração os laudos médicos apresentados, o autor se encontra, na atualidade, impossibilitado de exercer atividade que lhe garanta a subsistência. Com efeito, o laudo de fls. 111, e outros vários juntados aos autos, atestam que o autor, padecendo de hérnia de disco cervical, submeteu-se a cirurgia em 04/07/1990, doença, que segundo os documentos médicos, sobreveio dos esforços do trabalho. Laudos outros esclarecem que o demandante padece ainda de Síndrome do Impacto dos Ombros, Periartrite Calcárea de ombros, Tenosinovite de quirodáctilos dos dedos, Cervicobraquialgia Severa com compressão radicular, Lombociatalgia severa com compressão radicular, Epicondilite lateral bilateral, Entesopatia calcificante triciptal, patologias crônicas e limitantes. Destacam-se os laudos dos médicos Fernando Pimentel, Arlindo Gomes de Sá Filho, Francisco Limeira, Maria Rozivera Araújo Rodrigues e do fisioterapeuta Eduardo Brayner, que são uníssonos em afirmar a incapacidade laborativa do autor (fls. 206 e seguintes e fls. 232 e seguintes).Diante disso, conclui-se que o demandante não tem condições de ser reinserido no mercado de trabalho, razão pela qual deve ser mantida a sentença de primeiro grau. Quanto aos juros legais e a correção monetária, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial 1.205.946-SP (REsp 1.205.946/SP) decidiu que os valores de condenações proferidas contra a Fazenda Pública após a entrada em vigor da Lei 11.960/2009 devem observar os critérios de atualização (correção monetária e juros) nela disciplinados, enquanto vigorarem. De outra banda, acordaram que no período anterior à Lei 11.960/09, tais acessórios deverão seguir os parâmetros ... ()

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Doc. VP 988.0948.4258.3002

344 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INDEFERIMENTO DE NOVA PERÍCIA MÉDICA E DE PERÍCIA ERGONÔMICA - CERCEIO DO DIREITO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. DOENÇA OCUPACIONAL NÃO CARACTERIZADA - PEDIDO DE RESPONSABILIZAÇÃO DO EMPREGADOR E DE INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAL E MATERIAL IMPROCEDENTES. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I.

A decisão agravada não reconheceu a transcendência da causa e negou provimento ao agravo de instrumento da parte autora, mantendo o fundamento do r. despacho denegatório de que não há as violações indicadas e incide o óbice da Súmula 126/TST. II. A parte reclamante alega que o recurso de revista não pretende o revolvimento da prova e demonstrou a violação dos arts. 5º, LV, da CF/88, 818 da CLT, 373 do CPC, 186 e 927 do Código Civil, ao Tribunal Regional reduzir o valor da indenização fixada na sentença. Afirma demonstrado que o labor na reclamada atuou como causa e ou agravamento das patologias de ordem ortopédica e psiquiátrica da parte autora, bem como a falta de zelo pela reclamada com a saúde e segurança dos empregados. Sustenta que, configurada a culpa do empregador e o nexo causal indireto, é devida a indenização pelos danos, na forma do CCB, art. 927. III. As ofensas indicadas dizem respeito ao alegado cerceio do direito de defesa pelo indeferimento da perícia ergonômica e de segunda perícia médica, bem como à improcedência do pedido de reconhecimento de doença ocupacional com responsabilidade do empregador pela indenização por danos materiais, moral e pensionamento . IV . Quanto ao indeferimento da segunda perícia médica, nas razões do recurso denegado, a parte reclamante afirmou que «o mesmo perito que avaliou a parte reclamante nestes autos também realizou avaliação médica em um promotor de vendas acometido de moléstia na coluna que prestou serviço para a empresa reclamada por período inferior ao da reclamante e que relatou carregar menos peso que a obreira, concluindo pela concausa. Alegou que, por tais circunstâncias e em razão da discrepância das conclusões do perito em casos «extremamente semelhantes, era «absolutamente necessária a avaliação de um segundo médico para emissão de parecer quanto à existência de nexo ou não entre as moléstias da parte autora e as atividades profissionais na reclamada. V. O v. acórdão recorrido registra que, em audiência, o perito médico foi nomeado para a confecção do laudo pericial; a reclamante discordou das conclusões acerca da inexistência de nexo causal e requereu o retorno dos autos ao perito para que respondesse aos quesitos complementares; o perito prestou esclarecimentos que foram impugnados pela autora, que deixou de requerer naquele momento o retorno dos autos ao perito e também não pediu a reavaliação da perícia médica; somente em outra audiência a demandante requereu a realização de nova perícia médica, o que foi indeferido pelo Juízo; quando da resposta aos quesitos complementares, o perito referiu não ter encontrado qualquer paradigma no caso em tela, reiterando que a reclamante não apresentou durante a realização do exame médico pericial alterações do exame físico compatíveis com redução da sua capacidade laboral ou compatíveis com incapacidade para o labor; o laudo pericial foi conclusivo no sentido de que a doença da reclamante trata de uma discopatia degenerativa cervical condizente com sua idade, sem qualquer relação de nexo causal ou concausal com as atividades laborais, tendo o expert levado em conta a identificação da empregada, o histórico e a cronologia da doença a partir do seu próprio relato, a anamnese e o exame físico, os exames de imagem juntados aos autos, as atividades da reclamante junto à reclamada e o histórico laboral. VI. O Tribunal Regional assinalou que o perito médico nomeado no processo é de confiança do juízo, detendo as condições técnicas necessárias para a elaboração do laudo pericial, que incluiu anamnese e exame físico, bem como avaliação e apreciação dos exames complementares apresentados pela periciada. VII. Entendeu que o fato de o mesmo perito ter reconhecido o acidente de trabalho (na modalidade concausa) em processo diverso, mesmo que o periciado apresente situação eventualmente similar, não milita em favor da tese da reclamante, pois a perícia deve levar em contra as características pessoais de cada um, sejam profissionais, sejam pessoais. VIII. Sobre a perícia ergonômica, nas razões do recurso denegado, a parte autora alegou a necessidade para aferir a ergonomia do posto de trabalho e os agentes físicos porventura existentes, a fim de que o perito ergonômico pudesse avaliar em melhores condições a questão atinente ao nexo concausal entre o trabalho e as moléstias da parte autora. Afirmou que « seu ambiente de trabalho não atende aos requisitos exigidos pelos documentos obrigatórios . Sustentou que o indeferimento da prova requerida lhe causou evidente prejuízo, uma vez que foi impedida de provar o nexo causal ou concausal das lesões com o trabalho para o réu. IX. O v. acórdão recorrido registra que em audiência foi determinada a realização de perícia médica e não houve qualquer pedido quanto à perícia ergonômica, o qual ocorreu apenas quando da manifestação da perícia médica que afastou a ocorrência da doença ocupacional; a Juíza da instrução, antes da análise do pedido de perícia ergonômica, determinou ao perito respondesse se era possível caracterizar o nexo causal ou concausal das atividades de trabalho com a doença; e o perito respondeu negativamente a esta pergunta, assinalando que se trata de quadro clínico de origem degenerativa, sem relação com o labor na reclamada, independentemente das atividades desempenhadas pela parte autora, as quais não chegaram a implicar qualquer déficit funcional nem redução da sua capacidade laborativa, não havendo falar em relação de concausa. X. O Tribunal Regional entendeu que a parte autora lançou mão da perícia ergonômica justamente porque o perito médico afastou as suas alegações quanto ao acidente do trabalho, tanto que a demandante requereu a realização de nova perícia médica por outro profissional. Concluiu que a não concordância da reclamante com a conclusão pericial não é fundamento para a sua desconstituição. XI. Constata-se que a conclusão do TRT em relação às duas perícias requeridas pela parte autora foi a de que o perito médico nomeado no processo é de confiança do Juízo, detém as condições técnicas necessárias para a elaboração do laudo pericial, constitui-se de profissional competente para atestar a existência ou não do nexo causal entre a atividade desenvolvida pela empregada na empresa e a doença correlata, e, a teor do que contido nos autos, o indeferimento da nova perícia médica e da perícia ergonômica não representou qualquer cerceamento do direito de defesa da reclamante, não sendo o caso de decretação de nulidade processual. XII . Pelos únicos argumentos deduzidos a fim justificar uma nova perícia médica por outro expert - de que houve discrepância das conclusões do perito em casos «extremamente semelhantes - e a perícia ergonômica requerida somente após o resultado contrário ao interesse da reclamante - da necessidade de melhor aferir o nexo causal ou concausal dos agentes físicos porventura existentes e as moléstias da parte autora -, não se verifica a violação dos arts. 5º, LV, da CF/88, 795, 818 da CLT, 369 e, 373, do CPC, uma vez que o julgado regional denotou a distinção das características pessoais e profissionais entre o presente caso e o paradigma indicado pela reclamante, bem como exaltou a competência e a confiança do Juízo no louvado para cumprir o mister que lhe foi conferido. Os arestos apresentados à divergência jurisprudencial no recurso de revista são inespecíficos, nos termos da Súmula 296/TST. XIII. Acerca do pedido de reconhecimento de doença ocupacional com responsabilidade do empregador pela indenização por danos materiais, moral e pensionamento, o excerto indicado do v. acórdão regional registra que não obstante a testemunha tenha referido que levavam cerca de 300Kg em produtos para o abastecimento na loja, a reclamante admitiu ao perito que os produtos chegavam apenas a até 15 quilos. XIV. O Tribunal Regional entendeu que qualquer dado coletado da prova testemunhal não prepondera sobre a perícia médica, pois esta é a prova por excelência para a aferição da doença ocupacional, já que justamente realizada por profissional competente para tanto. Reconheceu que inexiste qualquer carga excessiva. E tão só com este quadro concluiu que não foi estabelecido o nexo causal ou concausal da doença da autora com as atividades exercidas no labor para a reclamada, mantendo a sentença que não reconheceu a doença de cunho ocupacional e, consequentemente, julgou improcedentes os correspectivos pedidos. XV. Assim, não reconhecida a doença de origem ocupacional, nem a responsabilidade do empregador, a pretensão de condenação da parte reclamada ao pagamento de indenizações por danos moral e material encontra óbice na reapreciação da prova produzida, procedimento vedado nesta c. instância superior. Óbice da Súmula 126/TST ao processamento do recurso denegado. XVI. Nos termos do CLT, art. 896-A no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência. No contexto do caso concreto, em todos os seus temas e aspectos, a decisão do Tribunal Regional somente poderia ser modificada por meio do reexame da prova. A incidência da Súmula 126 em relação a argumentos centrais ou a conclusões integrantes da ratio decidendi do Regional, que não podem mais ser modificados em instância extraordinária, como no presente caso, inviabiliza o próprio exame do tema, e, por consequência, impede o exame da transcendência. XVII. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 887.6314.7064.1947

345 - TJSP. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA - INOCORRÊNCIA -

Decisão fundamentada em laudo desprovido de qualquer irregularidade, nem mesmo de contradição ou de vício, que permita afastar sua validade como prova para a formação do convencimento do juízo. O fato de o laudo ser desfavorável aos interesses da autora não retira sua força probatória - Repetição da prova pericial, a ser realizada por médico especialista - Impossibilidade - Pretensão que se baseia na incapacidade técnica do perito nomeado pelo juízo - Ocorrência de preclusão - Parte autora, que foi devidamente intimada da nomeação do expert e não se insurgiu ou questionou a especialidade médica no momento oportuno - MÉRITO - Laudo bem fundamentado - Plena capacidade de trabalho constatada - Indevida a concessão do amparo pretendido, pois a demanda acidentária tem como objetivo a reparação da incapacidade decorrente do acidente ou da doença profissional e não da mera lesão ou moléstia. Improcedência mantida. Recurso não provido... ()

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Doc. VP 591.7117.0200.5907

346 - TJSP. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA -

Laudo pericial - Não se identifica no laudo em apreço nenhuma irregularidade, nem mesmo contradição ou vício que permita afastar sua validade como prova para a formação do convencimento do juízo. O fato de o laudo ser desfavorável aos interesses do autor não retira sua força probatória. Desnecessidade de mais esclarecimentos. Repetição da prova pericial, a ser realizada por médico especialista na área de ortopedia. Impossibilidade - Pretensão que se baseia na incapacidade técnica do perito nomeado pelo juízo - Ocorrência de preclusão - Parte autora, que foi devidamente intimada e não se insurgiu ou questionou a especialidade médica no momento oportuno. Laudo bem fundamentado - Plena capacidade de trabalho constatada - Indevida a concessão do amparo pretendido, pois a demanda acidentária tem como objetivo a reparação da incapacidade decorrente do acidente ou da doença profissional e não da mera lesão ou moléstia. Improcedência mantida. Recurso não provido... ()

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Doc. VP 713.4891.9808.0644

347 - TJSP. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA - INOCORRÊNCIA -

Decisão fundamentada em laudo desprovido de qualquer irregularidade, nem mesmo de contradição ou de vício, que permita afastar sua validade como prova para a formação do convencimento do juízo. O fato de o laudo ser desfavorável aos interesses da autora não retira sua força probatória - Repetição da prova pericial, a ser realizada por médico especialista na área de ortopedia - Impossibilidade - Pretensão que se baseia na incapacidade técnica do perito nomeado pelo juízo - Ocorrência de preclusão - Parte autora, que foi devidamente intimada e não se insurgiu ou questionou a especialidade médica no momento oportuno - MÉRITO - Laudo bem fundamentado - Plena capacidade de trabalho constatada - Indevida a concessão do amparo pretendido, pois a demanda acidentária tem como objetivo a reparação da incapacidade decorrente do acidente ou da doença profissional e não da mera lesão ou moléstia. Improcedência mantida. Recurso não provido... ()

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Doc. VP 363.0095.5330.1226

348 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. VALOR ARBITRADO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1.

Em reanálise, verifica-se que, na hipótese, quando de seu recurso de revista, o recorrente não apresentou todos os elementos fáticos e de direito necessários para a análise da questão controvertida. Limitou-se a transcrever trechos do acórdão regional que não abrangem todos os fundamentos que o Tribunal Regional usou para dirimir a controvérsia, notadamente os fatos nos quais o regional se baseou para manter o quantum indenizatório fixado pela sentença. 2. Diante da transcrição de trecho insuficiente, forçoso reconhecer que o recurso de revista não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois a referida transcrição não possibilita o confronto analítico entre a tese assentada pelo TRT e a fundamentação jurídica apresentada no recurso de revista. Agravo a que se nega provimento, no particular. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. LUCROS CESSANTES. PENSÃO MENSAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No caso, o Tribunal Regional do Trabalho, valorando o conjunto fático probatório, consignou que o autor encontra-se incapacitado de forma total e permanente para o labor em virtude de lesões ensejadas a ele em sua atividade profissional. Registrou que « foram realizadas nos autos duas perícias, uma por psicólogo e outra por psiquiatra, as quais elucidaram a existência de nexo causal entre as moléstias desenvolvidas pelo reclamante e os assaltos ocorridos no banco reclamado, os quais encontram-se devidamente documentados por meio de boletins de ocorrência, os quais citam a presença do reclamante em tais eventos. Reiterou que o labor atuou como fator de risco acentuado para o aparecimento de moléstias como as desenvolvidas pelo autor, principalmente diante do não fornecimento aos seus empregados do adequado aparato de segurança e do não cumprimento dos requisitos previstos na a Lei 7.102/83, que exige que o sistema de segurança inclua pessoas adequadamente preparadas (vigilantes), alarme capaz de permitir, com segurança, comunicação entre o estabelecimento financeiro e outro da mesma instituição, empresa de vigilância ou órgão policial. 2. Nesse contexto, inevitável reconhecer que, ao alegar que « não restou demonstrado o ato ilícito que supostamente fora cometido pelo recorrente, razão pela qual não há que se falar em nexo causal, quiçá em indenização e que « indevida a condenação ao pagamento de lucros cessantes e pensão mensal, posto que a indenização postulada pressupõe perda financeira em face da moléstia, o que não ocorreu no presente caso , o agravante não pretende a revisão do acórdão recorrido considerando os fatos nele registrados, mas sim o reexame do acervo fático probatório, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 434.7401.3512.8779

349 - TJSP. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - PRELIMINAR -

Nulidade da sentença - Inocorrência - Denegação do direito postulado decorreu de fundamentação lógica e perfeitamente deduzida, cujo teor bem delineou os motivos ensejadores da improcedência do pedido - Conversão do julgamento em diligência para repetição da prova técnica - Indeferimento - Ausência de irregularidade, contradição ou vício, que permita afastar validade do laudo como prova para a formação do convencimento do juízo - Desnecessidade de realização de novo laudo, pois aquele já trazido aos autos mostrou-se suficiente para a elucidação e para conhecimento das condições físicas do periciando - MÉRITO - Obreia que exerce a função de ceramista - Laudo pericial bem fundamentado - Plena capacidade de trabalho constatada - Indevida a concessão do amparo pretendido, pois a demanda acidentária tem como objetivo a reparação da incapacidade decorrente do acidente ou da doença profissional e não da mera lesão ou moléstia. Improcedência mantida. RECURSO NÃO PROVIDO... ()

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Doc. VP 266.9448.8269.8988

350 - TJSP. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - PRELIMINAR -

Nulidade da sentença - Inocorrência - Denegação do direito postulado decorreu de fundamentação lógica e perfeitamente deduzida, cujo teor bem delineou os motivos ensejadores da improcedência do pedido - Conversão do julgamento em diligência para repetição da prova técnica - Indeferimento - Ausência de irregularidade, contradição ou vício, que permita afastar validade do laudo como prova para a formação do convencimento do juízo - Desnecessidade de realização de novo laudo, pois aquele já trazido aos autos mostrou-se suficiente para a elucidação e para conhecimento das condições físicas do periciando - MÉRITO - Obreiro que exerce a função de encarregado de poda - Laudo pericial bem fundamentado - Plena capacidade de trabalho constatada - Indevida a concessão do amparo pretendido, pois a demanda acidentária tem como objetivo a reparação da incapacidade decorrente do acidente ou da doença profissional e não da mera lesão ou moléstia. Improcedência mantida. ... ()

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