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Jurisprudência sobre
imposto de renda sobre juros de mora

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Doc. VP 150.1392.0001.4100

101 - STJ. Seguridade social. Tributário. Processual civil. Benefício previdenciário. Juros de mora. Incidência de imposto de renda.

«1. Discute-se a possibilidade de incidência de imposto de renda sobre juros de mora decorrentes de pagamento de benefício previdenciário feito a destempo e acumuladamente. ... ()

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Doc. VP 142.6053.3000.6900

102 - STJ. Seguridade social. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Imposto de renda. Juros de mora. Benefício previdenciário pago em atraso. Incidência. Agravo não provido.

«1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça dirimiu a controvérsia e firmou compreensão segundo a qual, em regra, incide imposto de renda sobre juros de mora, de modo que é devido o tributo se esse acréscimo decorre de pagamento em atraso de concessão ou revisão de benefício previdenciário (REsp 1.089.720/RS, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, Primeira Seção, DJe 28/11/12). ... ()

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Doc. VP 161.6953.9001.1300

103 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Processual civil. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Tributário. Imposto de renda sobre juros de mora. Acolhimento de arguição de inconstitucionalidade. Tema constitucional. Não cabimento do especial.

«1. Não ocorre contrariedade ao CPC/1973, art. 535, II, quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame, assim como não há que se confundir entre decisão contrária aos interesses da parte e inexistência de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 164.1404.4002.0500

104 - STJ. Processual civil. Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de reclamatória trabalhista. Diferença salarial.

«1. De acordo com a jurisprudência do STJ, incide imposto de renda sobre juros de mora. Conforme o Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. Primeira exceção: não incide imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes de verbas trabalhistas pagas no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho, consoante o Lei 7.713/1988, art. 6º, V. Jurisprudência uniformizada no recurso representativo da controvérsia REsp. 1.227.133 - RS, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Rel p/acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 28.9.2011. Segunda exceção: são isentos do imposto de renda os juros de mora incidentes sobre verba principal isenta ou fora do campo de incidência do IR, conforme a regra do accessorium sequitur suum principale. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()

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Doc. VP 162.0774.6006.5500

105 - STJ. Processual civil. Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de reclamatória trabalhista. Diferença salarial.

«1. De acordo com a jurisprudência do STJ, incide imposto de renda sobre juros de mora. Conforme o Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. Primeira exceção: não incide imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes de verbas trabalhistas pagas no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho, consoante o Lei 7.713/1988, art. 6º, V. Jurisprudência uniformizada no recurso representativo da controvérsia REsp. 1.227.133 - RS, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Rel p/acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 28.9.2011. Segunda exceção: são isentos do imposto de renda os juros de mora incidentes sobre verba principal isenta ou fora do campo de incidência do IR, conforme a regra do accessorium sequitur suum principale. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()

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Doc. VP 150.2024.3003.4000

106 - STJ. Processual civil. Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de reclamatória trabalhista. Diferença salarial.

«1. De acordo com a jurisprudência do STJ, incide imposto de renda sobre juros de mora. Conforme o Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. Primeira exceção: não incide imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes de verbas trabalhistas pagas no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho, consoante o Lei 7.713/1988, art. 6º, V. Jurisprudência uniformizada no recurso representativo da controvérsia REsp. 1.227.133 - RS, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Rel p/acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 28.9.2011. Segunda exceção: são isentos do imposto de renda os juros de mora incidentes sobre verba principal isenta ou fora do campo de incidência do IR, conforme a regra do accessorium sequitur suum principale. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()

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Doc. VP 154.9803.3002.0200

107 - STJ. Processual civil. Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de reclamatória trabalhista. Diferença salarial.

«1. De acordo com a jurisprudência do STJ, incide imposto de renda sobre juros de mora. Conforme o Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. Primeira exceção: não incide imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes de verbas trabalhistas pagas no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho, consoante o Lei 7.713/1988, art. 6º, V. Jurisprudência uniformizada no recurso representativo da controvérsia REsp. 1.227.133 - RS, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Rel p/acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 28.9.2011. Segunda exceção: são isentos do imposto de renda os juros de mora incidentes sobre verba principal isenta ou fora do campo de incidência do IR, conforme a regra do accessorium sequitur suum principale. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()

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Doc. VP 153.3264.8003.7700

108 - STJ. Processual civil. Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de reclamatória trabalhista. Diferença salarial.

«1. De acordo com a jurisprudência do STJ, incide imposto de renda sobre juros de mora. Conforme o Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. Primeira exceção: não incide imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes de verbas trabalhistas pagas no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho, consoante o Lei 7.713/1988, art. 6º, V. Jurisprudência uniformizada no recurso representativo da controvérsia REsp. 1.227.133 - RS, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Rel p/acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 28.9.2011. Segunda exceção: são isentos do imposto de renda os juros de mora incidentes sobre verba principal isenta ou fora do campo de incidência do IR, conforme a regra do accessorium sequitur suum principale. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()

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Doc. VP 153.3264.8003.4200

109 - STJ. Processual civil. Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de reclamatória trabalhista. Diferença salarial.

«1. De acordo com a jurisprudência do STJ, incide imposto de renda sobre juros de mora. Conforme o Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. Primeira exceção: não incide imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes de verbas trabalhistas pagas no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho, consoante o Lei 7.713/1988, art. 6º, V. Jurisprudência uniformizada no recurso representativo da controvérsia REsp. 1.227.133 - RS, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Rel p/acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 28.9.2011. Segunda exceção: são isentos do imposto de renda os juros de mora incidentes sobre verba principal isenta ou fora do campo de incidência do IR, conforme a regra do accessorium sequitur suum principale. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()

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Doc. VP 150.1400.8001.9900

110 - STJ. Processual civil. Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de reclamatória trabalhista. Diferença salarial.

«1. De acordo com a jurisprudência do STJ, incide imposto de renda sobre juros de mora. Conforme o Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. Primeira exceção: não incide imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes de verbas trabalhistas pagas no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho, consoante o Lei 7.713/1988, art. 6º, V. Jurisprudência uniformizada no recurso representativo da controvérsia REsp. 1.227.133 - RS, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Rel p/acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 28.9.2011. Segunda exceção: são isentos do imposto de renda os juros de mora incidentes sobre verba principal isenta ou fora do campo de incidência do IR, conforme a regra do accessorium sequitur suum principale. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()

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Doc. VP 152.4573.1003.4800

111 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Imposto de renda sobre juros de mora. Arguição de inconstitucionalidade das Lei 4.506/1964, art. 3º, § 1º e Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único, da decidida pela corte de origem. Tema constitucional. Impossibilidade de análise em sede de recurso especial.

«1. A controvérsia veiculada nos autos foi dirimida sob enfoque exclusivamente constitucional, qual seja, que no julgamento da AI 5020732-11.2013.404.0000, a Corte Especial do TRF da 4ª Região entendeu inconstitucional o Lei 4.506/1964, art. 3º, § 1º e o Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único, que determinam a incidência do imposto de renda sobre os juros de mora. ... ()

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Doc. VP 211.0150.9636.8947

112 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 878/STJ. IRPF. Juros de mora. Recurso especial representativo da controvérsia. Recurso interposto na vigência do CPC/1973. Enunciado Administrativo 2. Recurso repetitivo. CPC/2015, art. 1.036. Processual civil. Tributário. Violação ao CPC/1973, art. 535. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Imposto de Renda da Pessoa Física - IRPF. Análise da incidência sobre juros de mora. Adaptação da jurisprudência do STJ ao que julgado pelo STF no RE 855.091. (Tema 808/STF). Preservação de parte das teses julgadas no REsp. 1.089.720 e no recurso representativo da controvérsia REsp. 1.227.133. Preservação da totalidade da tese julgada no recurso representativo da controvérsia REsp. 1.138.695. Integridade, estabilidade e coerência da jurisprudência. CPC/2015, art. 926. Caso concreto de juros de mora decorrentes de benefícios previdenciários pagos em atraso. Não incidência do imposto de renda. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 878/STJ - Discute-se a regra geral de incidência do imposto de renda sobre juros de mora, com foco nos juros incidentes sobre benefícios previdenciários pagos em atraso.
Tese jurídica firmada: - 1) Regra geral, os juros de mora possuem natureza de lucros cessantes, o que permite a incidência do Imposto de Renda - Precedentes: REsp. 1.227.133, REsp. 1.089.720 e REsp. 1.138.695;
2) Os juros de mora decorrentes do pagamento em atraso de verbas alimentares a pessoas físicas escapam à regra geral da incidência do Imposto de Renda, posto que, excepcionalmente, configuram indenização por danos emergentes - Precedente: RE 855.091;
3.) Escapam à regra geral de incidência do Imposto de Renda sobre juros de mora aqueles cuja verba principal seja isenta ou fora do campo de incidência do IR - Precedente: REsp. 1.089.720.
Anotações NUGEPNAC: - O ministro relator Mauro Campbell Marques destacou no acórdão pulicado no DJe de 15/10/2021 que: «(...) para efeito de repetitivo, registrando que a 1ª tese é mera reafirmação de repetitivos anteriores, a 2ª tese é decorrente daquela julgada pelo Supremo Tribunal Federal e a 3ª tese é a elevação a repetitivo de tese já adotada pela Primeira Seção. Já o que seria a 4ª tese foi suprimida por versar sobre tema estranho a este repetitivo (imposto de renda devido por pessoas jurídicas), além do que também está firmada em outro repetitivo, o REsp. 1.138.695 (...)»
Considerações do Ministro: - A hipótese não se confunde com o Tema 470/STJ, enfrentado no REsp 1.277.133, que versa sobre a não-incidência de Imposto de Renda sobre juros de mora exclusivamente quando pagos no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho.
Na Sessão de julgamento de 24/06/2015, a Primeira Seção «em questão de ordem, proposta pelo Sr. Ministro Relator, por maioria, vencida a Sra. Ministra Regina Helena Costa, decidiu sobrestar o julgamento do recurso, tornando sem efeito os votos anteriormente proferidos», em razão do Tema 808/STF.»
Repercussão Geral: - Tema 808/STF - Incidência de imposto de renda sobre juros de mora recebidos por pessoa física.» ... ()

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Doc. VP 200.4002.1000.4000

113 - TNU. Seguridade social. Tributário. Imposto de renda. Benefício previdenciário pago em atraso. Juros de mora. Incidência. Regra geral. Nova orientação do Superior Tribunal de Justiça. (REsp Acórdão/STJ). Aplicação da Questão de Ordem 20/TNU. Pedido de uniformização parcialmente provido. Recurso representativo de controvérsia. RITNU, art. 7º.

«Saber se incide imposto de renda sobre juros de mora de benefício previdenciário pago em atraso. ... ()

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Doc. VP 142.9444.1001.7300

114 - STJ. Seguridade social. Tributário. Imposto de renda. Juros de mora de benefício previdenciário pago em atraso. Incidência. Multa de ofício. Lei 9.430/1996, art. 44. Ausência de cotejo analítico.

«1. O STJ firmou orientação de que, em regra, incide imposto de renda sobre juros de mora (REsp 1.089.720/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 28/11/2012). ... ()

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Doc. VP 162.1740.2004.0700

115 - STJ. Processual civil. Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de reclamatória trabalhista. Inexistência de rescisão de contrato de trabalho.

«1. De acordo com a jurisprudência do STJ, incide imposto de renda sobre juros de mora. Conforme o Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. Primeira exceção: não incide imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes de verbas trabalhistas pagas no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho, consoante o Lei 7.713/1988, art. 6º, V. Jurisprudência uniformizada no recurso representativo da controvérsia REsp. 1.227.133 - RS, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Rel para o acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 28.9.2011. Segunda exceção: são isentos do imposto de renda os juros de mora incidentes sobre verba principal isenta ou fora do campo de incidência do IR, conforme a regra do accessorium sequitur suum principale. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()

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Doc. VP 138.6033.0000.5400

116 - STJ. Seguridade social. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Imposto de renda. Juros de mora. Benefício previdenciário pago em atraso. Incidência. Sucumbência recíproca. Agravo não provido.

«1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça dirimiu a controvérsia e firmou compreensão segundo a qual, em regra, incide imposto de renda sobre juros de mora, de modo que é devido o tributo se esse acréscimo decorre de pagamento em atraso de concessão ou revisão de benefício previdenciário (REsp 1.089.720/RS, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, Primeira Seção, DJe 28/11/12). ... ()

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Doc. VP 141.1724.1001.0200

117 - STJ. Seguridade social. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Imposto de renda. Juros de mora. Benefício previdenciário pago em atraso. Incidência. Sucumbência recíproca. Agravo não provido.

«1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça dirimiu a controvérsia e firmou compreensão segundo a qual, em regra, incide imposto de renda sobre juros de mora, de modo que é devido o tributo se esse acréscimo decorre de pagamento em atraso de concessão ou revisão de benefício previdenciário (REsp 1.089.720/RS, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, Primeira Seção, DJe 28/11/12). ... ()

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Doc. VP 176.3294.8001.2600

118 - STJ. Embargos de declaração no agravo interno no recurso extraordinário. Recurso extraordinário. Imposto de renda sobre juros decorrentes de verbas reconhecidas em reclamação trabalhista. Repercussão geral reconhecida. Tema 808/STF. Sobrestamento do feito. Acolhimento dos embargos de declaração.

«O Supremo Tribunal Federal, ao analisar o RE 855.091 RG/RS (relator Ministro Dias Tóffoli), reconheceu a repercussão geral da matéria referente à Incidência de imposto de renda sobre juros de mora recebidos por pessoa física (Tema 808/STF) a ensejar o sobrestamento do presente recurso extraordinário. ... ()

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Doc. VP 138.2525.7000.6000

119 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravos manejados por ambas as partes. Verbas previdenciárias pagas a destempo. Incidência do imposto de renda sobre juros de mora. Resp1.089.720/RS. Verba honorária. Sucumbência recíproca.

«1. A Primeira Seção desta Corte, apreciando o REsp 1.089.720/RS, de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 28/11/12, consolidou entendimento no sentido de que: (I) a regra geral é a incidência do imposto de renda sobre os juros de mora (Lei 4.506/1964, art. 16, caput e parágrafo único), inclusive quando fixados em reclamatórias trabalhistas; (II) há isenção de IR: a) quando o pagamento for realizado no contexto de rescisão do contrato de trabalho e b) quando a verba principal for igualmente isenta ou fora do âmbito do imposto, aplicando-se o princípio do accessorium sequitur suum principale. ... ()

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Doc. VP 164.4495.8002.3400

120 - STJ. Processual civil. Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de reclamatória trabalhista. Inexistência de rescisão de contrato de trabalho.

«1. De acordo com a jurisprudência do STJ, incide imposto de renda sobre juros de mora. Conforme o Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. Primeira exceção: não incide imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes de verbas trabalhistas pagas no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho, consoante o Lei 7.713/1988, art. 6º, V. Jurisprudência uniformizada no recurso representativo da controvérsia REsp. 1.227.133 - RS, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Rel para o acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 28.9.2011. Segunda exceção: são isentos do imposto de renda os juros de mora incidentes sobre verba principal isenta ou fora do campo de incidência do IR, conforme a regra do accessorium sequitur suum principale. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()

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Doc. VP 210.8170.4738.8111

121 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de verba indenizatória. Art. 16, caput e parágrafo único da Lei 4.506/64. Caso de juros de mora pagas em atraso fora do contexto de rescisão do contrato de trabalho. Agravo regimental não provido.

1 - Regra-geral, incide imposto de renda sobre juros de mora a teor do Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo". Jurisprudência uniformizada no REsp 1.089.720/RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10.10.2012. ... ()

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Doc. VP 163.9315.3000.4800

122 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Juros de mora. Imposto de renda. Despacho que determina a baixa dos autos ao tribunal de origem, para aguardar julgamento de recurso especial representativo de controvérsia repetitiva, para oportuna aplicação do CPC, art. 543-C, §§ 7º e 8º, de 1973. Irrecorribilidade.

«1. Hipótese em que o despacho impugnado determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para oportuna aplicação do CPC, art. 543-C, §§ 7º e 8º, de 1973, por se encontrar pendente de julgamento, no STJ, recurso especial representativo de controvérsia repetitiva, sobre matéria tratada no recurso especial. ... ()

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Doc. VP 167.2110.8001.7600

123 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Juros de mora. Imposto de renda. Despacho que determina a baixa dos autos ao tribunal de origem, para aguardar julgamento de recurso especial representativo de controvérsia repetitiva, para oportuna aplicação do CPC, art. 543-C, §§ 7º e 8º, de 1973 irrecorribilidade.

«1. Hipótese em que o despacho impugnado determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para oportuna aplicação do CPC, art. 543-C, §§ 7º e 8º, de 1973, por se encontrar pendente de julgamento, no STJ, recurso especial representativo de controvérsia repetitiva, sobre matéria tratada no recurso especial. ... ()

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Doc. VP 143.1793.4001.4500

124 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de verba indenizatória. Lei 4.506/1964, art. 16, «caput e parágrafo único. Caso de juros de mora decorrentes de verbas remuneratórias de aposentado pagas em atraso.

«1. Regra-geral, incide imposto de renda sobre juros de mora a teor do Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp 1.089.720/RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()

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Doc. VP 141.8683.8001.7900

125 - STJ. Seguridade social. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de verba indenizatória. Lei 4.506/1964, art. 16, «caput e parágrafo único. Caso de juros de mora decorrentes de benefícios previdenciários pagos em atraso.

«1. Regra-geral, incide imposto de renda sobre juros de mora a teor do Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp 1.089.720/RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()

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Doc. VP 141.8613.8001.6700

126 - STJ. Seguridade social. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de verba indenizatória. Lei 4.506/1964, art. 16, «caput e parágrafo único. Caso de juros de mora decorrentes de benefícios previdenciários pagos em atraso.

«1. Regra-geral, incide imposto de renda sobre juros de mora a teor do Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp 1.089.720/RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()

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Doc. VP 168.2903.8000.9300

127 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Juros de mora devidos pelo pagamento extemporâneo de parcelas vencimentais decorrentes do exercício de cargo público. Incidência do imposto de renda. Precedentes do STJ.

«1. De acordo com a jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS e no REsp. 1.227.133 - RS, incide imposto de renda sobre juros de mora, conforme o Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Primeira exceção: não incide imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes de verbas trabalhistas pagas no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho, consoante o Lei 7.713/1988, art. 6º, V. Segunda exceção: são isentos do imposto de renda os juros de mora incidentes sobre verba principal isenta ou fora do campo de incidência do IR, conforme a regra do accessorium sequitur suum principale. ... ()

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Doc. VP 142.4894.6000.8100

128 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de verba indenizatória. Lei 4.506/1964, art. 16, «caput e parágrafo único. Caso de juros de mora decorrentes de verbas remuneratórias de servidores públicos pagas em atraso.

«1. Regra-geral, incide imposto de renda sobre juros de mora a teor do Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp 1.089.720/RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()

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Doc. VP 141.8613.8001.6800

129 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de verba indenizatória. Lei 4.506/1964, art. 16, «caput e parágrafo único. Caso de juros de mora decorrentes de verbas remuneratórias de servidor público pagas em atraso.

«1. Regra-geral, incide imposto de renda sobre juros de mora a teor do Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp 1.089.720/RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()

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Doc. VP 141.1724.1003.7400

130 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de verba indenizatória. Lei 4.506/1964, art. 16, «caput e parágrafo único. Caso de juros de mora decorrentes de verbas remuneratórias de servidor público aposentado pagas em atraso.

«1. Regra-geral, incide imposto de renda sobre juros de mora a teor do Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp 1.089.720/RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()

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Doc. VP 210.8230.5476.2165

131 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de verba indenizatória. Art. 16, caput e parágrafo único da Lei 4.506/64. Caso de juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de benefício previdenciário.

1 - Regra-geral, incide imposto de renda sobre juros de mora a teor do Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo". Jurisprudência uniformizada no REsp 1.089.720/RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10.10.2012. ... ()

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Doc. VP 148.2490.4000.6400

132 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Juros de mora. Verbas trabalhistas decorrentes da rescisão do contrato de trabalho. Não incidência. Edcl no Resp1.227.133/RS. Processado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C.

«1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.227.133/RS, processado sob o rito dos feitos repetitivos, firmou o entendimento no sentido de que não incide imposto de renda sobre juros de mora relativos a verbas trabalhistas decididas no contexto da rescisão do contrato de trabalho. ... ()

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Doc. VP 210.8170.4333.0524

133 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. CPC, art. 535. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Imposto de renda sobre juros de mora oriundos de indenização previdenciária. Impossibilidade. Prequestionamento para fins de interposição de recurso extraordinário. Inviabilidade.

1 - Hipótese em que ficou consignado que a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que não incide Imposto de Renda sobre juros moratórios oriundos de indenização previdenciária. Precedentes: EdCl no AgRg no REsp 1.233.189/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 25.4.2012; AgRg no REsp 1.232.995/SC, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 10.2.2012; e REsp 1.075.700/RS, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 17.12.2008. ... ()

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Doc. VP 157.5101.3001.4200

134 - STJ. Processual civil. Tributário. Imposto de renda pessoa física. Irpf. Juros de mora em reclamatória trabalhista. Retorno dos autos ao tribunal de origem.

«1. O tema relativo à incidência do IR sobre juros de mora é complexo, motivo pelo qual em duas oportunidades a Seção de Direito Público do STJ sobre ele se debruçou. ... ()

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Doc. VP 156.4705.5004.9900

135 - STJ. Processual civil. Tributário. Imposto de renda pessoa física. Irpf. Juros de mora em reclamatória trabalhista. Retorno dos autos ao tribunal de origem.

«1. O tema relativo à incidência do IR sobre juros de mora é complexo, motivo pelo qual em duas oportunidades a Seção de Direito Público do STJ sobre ele se debruçou. ... ()

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Doc. VP 142.9413.3004.0400

136 - STJ. Tributário. Embargos declaratórios no recurso especial recebidos como agravo regimental. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de verba indenizatória. Lei 4.506/1964, art. 16, «caput e parágrafo único. Caso de juros de mora decorrentes de verbas remuneratórias pagas em atraso a servidor público.

«1. Regra-geral, incide imposto de renda sobre juros de mora a teor do Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp 1.089.720/RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()

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Doc. VP 220.2170.1663.9482

137 - STJ. Processual civil e tributário. Imposto de renda. Juros de mora. Reclamação trabalhista. Contexto em que se deu o pagamento. Questão fundamental. Omissão caracterizada. Violação do CPC, art. 535, II reconhecida.

1 - Em julgamento de recurso repetitivo, a Primeira Seção assentou que não existe, em absoluto, afastamento da incidência de imposto de renda sobre juros moratórios. A resolução da controvérsia não prescinde da identificação de seu enquadramento na regra da Lei 7.713/1988, art. 7º (rendimentos recebidos de forma acumulada) e da natureza da verba principal (REsp 1.089.720/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 28.11.2012). ... ()

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Doc. VP 174.1454.6001.8400

138 - STJ. Tributário. Processual civil. Repetição de indébito. Reclamação trabalhista. Incorporação de percentual. Juros de mora. Incidência de imposto de renda.

«1. De acordo com a jurisprudência do STJ, incide imposto de renda sobre juros de mora. Conforme o Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. Primeira exceção: não incide imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes de verbas trabalhistas pagas no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho, consoante o Lei 7.713/1988, art. 6º, V. Jurisprudência uniformizada no recurso representativo da controvérsia REsp 1.227.133 - RS, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Rel para o acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 28.9.2011. Segunda exceção: são isentos do imposto de renda os juros de mora incidentes sobre verba principal isenta ou fora do campo de incidência do IR, conforme a regra do accessorium sequitur suum principale. Jurisprudência uniformizada no REsp 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()

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Doc. VP 150.2024.3002.4800

139 - STJ. Seguridade social. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. CPC/1973, art. 535. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Imposto de renda. Incidência sobre juros de mora de benefício previdenciário pago com atraso. Entendimento pacificado na Primeira Seção do STJ.

«1. Cuida-se de Embargos de Declaração contra acórdão proferido em Embargos de Declaração que foram rejeitados, uma vez que: a) o STJ firmou orientação de que, em regra, aplica-se imposto de renda sobre juros de mora (REsp 1.089.720/RS, REsp 1.089.720/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 28/11/2012); e b) o imposto de renda que recai sobre benefícios pagos acumuladamente deve ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando-se a renda auferida mês a mês pelo segurado. (REsp 1.118.429/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 14.5.2010, recurso submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-C). ... ()

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Doc. VP 147.2823.0003.4800

140 - STJ. Seguridade social. Embargos de declaração. CPC/1973, art. 535. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental. Imposto de renda. Incidência sobre juros de mora de benefício previdenciário pago com atraso. Entendimento pacificado na Primeira Seção do STJ.

«1. Hipótese em que foi dado provimento ao recurso da Fazenda Nacional, uma vez que, o STJ firmou orientação de que, em regra, aplica-se imposto de renda sobre juros de mora (REsp 1.089.720/RS, REsp 1.089.720/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 28/11/2012). O imposto de renda que recai sobre benefícios pagos acumuladamente deve ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando-se a renda auferida mês a mês pelo segurado. (REsp 1.118.429/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 14.5.2010, recurso submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-C). ... ()

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Doc. VP 148.7515.5001.0500

141 - STJ. Seguridade social. Tributário. Agravo de instrumento. Insurgência quanto à possibilidade de incidência de imposto de renda. Sobre juros de mora oriundos de pagamento a destempo de benefício previdenciário. Inovação recursal. Preclusão consumativa configurada. Agravo regimental da fazenda nacional não conhecido.

«1. Não prospera a insurgência quanto à incidência do Imposto de Renda sobre os juros moratórios decorrentes do recebimento de verbas previdenciárias pagas a destempo, na medida em que o tema não foi invocado quando da interposição do Recurso Especial, configurando-se inovação, o que é defeso na oportunidade do Agravo Regimental, diante da preclusão consumativa. ... ()

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Doc. VP 161.5301.5005.2400

142 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Omissão. Inexistência. Imposto de renda sobre juros de mora. Arguição de inconstitucionalidade dos arts. 3º, § 1º, e 16, parágrafo único, da Lei 4.506/1964 decidida pela corte de origem. Tema constitucional. Impossibilidade de análise em recurso especial.

«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. ... ()

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Doc. VP 210.8200.9279.4582

143 - STJ. Processual civil e tributário. Imposto de renda. Juros de mora. Reclamação trabalhista. Contexto em que se deu o pagamento. Questão fundamental. Omissão caracterizada. Violação do CPC, art. 535, II reconhecida.

1 - Em julgamento de recurso repetitivo, a Primeira Seção assentou que não existe, em absoluto, afastamento da incidência de Imposto de Renda sobre juros moratórios. A resolução da controvérsia não prescinde da identificação de seu enquadramento na regra isentiva da Lei 7.713/1988, art. 6º, V (despedida ou rescisão contratual) e da natureza da verba principal (REsp 1.089.720/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 28/11/2012). ... ()

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Doc. VP 143.1810.0002.4200

144 - STJ. Seguridade social. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Processual civil. Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de verba indenizatória. Lei 4.506/1964, art. 16, xi e parágrafo único. Caso de juros de mora decorrentes de benefícios previdenciários pagos em atraso.

«1. Regra-geral, incide imposto de renda sobre juros de mora a teor do Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()

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Doc. VP 142.3915.8003.2900

145 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental. Imposto de renda. Incidência sobre juros de mora de benefício previdenciário pago com atraso. Entendimento pacificado na Primeira Seção do STJ. Ofensa a dispositivos constitucionais. Competência do STF. Proporção dos decaimentos a ser fixada em fase de liquidação.

«1. O STJ firmou orientação de que, em regra, aplica-se imposto de renda sobre juros de mora (REsp 1.089.720/RS, REsp 1.089.720/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 28/11/2012). ... ()

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Doc. VP 143.3975.4000.7700

146 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Processual civil. Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de verba indenizatória. Lei 4.506/1964, art. 16, xi e parágrafo único. Caso de juros de mora decorrentes de verbas trabalhistas pagas em atraso fora do contexto de rescisão do contrato de trabalho (houve reintegração).

«1. Regra-geral, incide imposto de renda sobre juros de mora a teor do Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()

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Doc. VP 142.3915.8001.3000

147 - STJ. Seguridade social. Administrativo, previdenciário e processual civil. Incidência do imposto de renda sobre juros de mora em benefício previdenciário pago com atraso. Embargos declaratórios. Contradição. Não ocorrência. Rejeição.

«1. «A contradição sanável através dos embargos declaratórios é aquela interna ao julgado, caracterizada por proposições inconciliáveis entre si. (EDcl no AgRg no AgRg no REsp 1.383.553/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 4.12.2013). Logo, não abre a via dos Embargos a contradição manifestada em relação a dispositivos de lei apontados pela recorrente, o que constitui pretensão de mero reexame do mérito recursal, caso dos autos. ... ()

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Doc. VP 132.5182.7000.4000

148 - STJ. Tributário. Imposto de Renda da Pessoa Física - IRPF. Benefício previdenciário. Pagamento atrasado. Juros moratórios. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de verba indenizatória. Caso de juros de mora decorrentes de benefícios previdenciários pagos em atraso. Precedentes do STJ. Lei 4.506/1964, art. 16, XI e parágrafo único. Lei 7.713/1988, art. 6º, V, 7º. CTN, art. 43.

«1. Regra-geral, incide imposto de renda sobre juros de mora a teor do Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()

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Doc. VP 144.3341.7000.2700

149 - STJ. Seguridade social. Agravo regimental em recurso especial. Processual civil. Tributário. Imposto de Renda da Pessoa Física - IRPF. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de verba indenizatória. Lei 4.506/1964, art. 16, XI e parágrafo único. Caso de juros de mora decorrentes de benefícios previdenciários pagos em atraso.

«1. Regra-geral, incide imposto de renda sobre juros de mora a teor do Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7512.2500

150 - STF. Mandado de segurança. Servidor público. Imposto de renda sobre juros de mora decorrentes de atraso no pagamento de vencimentos. Devolução de valores que, retidos na fonte indevidamente pela unidade pagadora, foram restituídos pela mesma no mês seguinte. Dúvida quanto à interpretação dos preceitos atinentes à matéria. Segurança concedida. Lei 1.533/51, art. 1º.

«A reposição, ao erário, dos valores percebidos pelos servidores torna-se desnecessária, nos termos do ato impugnado, quando concomitantes os seguintes requisitos: ... ()

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