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Jurisprudência sobre
emprego de forca

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Doc. VP 150.8765.9000.0800

101 - TRT3. Relação de emprego. Arrendamento. Contrato de arrendamento rural verbal. Não comprovação. Vínculo de emprego. Reconhecimento.

«No Direito do Trabalho as relações jurídicas se definem e se conceituam pelo seu real conteúdo, pouco importando a nomenclatura ou forma atribuídas pelas partes. Sempre prevalecerá a situação fática real ocorrida. Admitida a prestação de serviços do demandante, ainda que na forma de relação jurídica de natureza cível (contrato de arrendamento rural), era do réu o ônus de comprovar que o vínculo havido entre as partes não era de emprego, nos termos dos artigos 818 da CLT e 333, II,CPC/1973. Não se desincumbindo o demandado do respectivo ônus, impõe-se o reconhecimento da relação empregatícia.... ()

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Doc. VP 150.8765.9005.2000

102 - TRT3. Relação de emprego. Corretor de seguros. Relação de emprego. Corretor de seguros. Reconhecimento.

«O corretor de seguros que exerce suas atribuições com pessoalidade, de forma não eventual e subordinada e mediante remuneração, não pode ser considerado autônomo, uma vez reunidos os pressupostos necessários à caracterização da relação de emprego. Verifica-se, portanto, que a inscrição na SUSEP e o acordo de prestação de serviços autônomos não subsistem diante da realidade fática, emergindo dos autos que tais atos objetivaram apenas mascarar a verdadeira relação jurídica existente entre as partes, ou seja, o vínculo empregatício, aplicando-se, ao caso, o disposto no CLT, art. 9º.... ()

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Doc. VP 156.5404.3000.3700

103 - TRT3. Justa causa abandono de emprego. Abandono de emprego. Justa causa.

«Preconiza a Súmula 32/TST que «Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer. No caso dos autos, o conjunto probatório revelou que: a) Não obstante o benefício previdenciário ter se encerrado, o autor ficou inerte por mais de 1 (um) ano, sem procurar a ré e se apresentar para reassumir o emprego; b) Não há verossimilhança na sua declaração de que não «tinha 'telefone, nem nada' da ré e, que por isso, não fez contato com ela, porque ele tinha como buscar informações, por exemplo, com colegas de trabalho ou por outras fontes, considerando as amplas oportunidades disponíveis nos tempos atuais; c) Mesmo tendo recebido a correspondência, solicitando seu retorno ao trabalho ou apresentação de justificativa para suas ausências por mais de 1 ano, o reclamante permaneceu ausente, tendo vindo a ser dispensado por justa causa; d) A declaração, no depoimento pessoal, de que não aceitava trabalhar na obra mais próxima, mostra que, de fato, a sua intenção era de não voltar a trabalhar para a ré. Demonstrado claramente o abandono de emprego, há que se manter a dispensa por justa causa, na forma do CLT, art. 482.... ()

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Doc. VP 136.2322.3002.3200

104 - TRT3. Relação de emprego. Caracterização. Executiva de vendas. Avon. Vínculo de emprego.

«Evidenciando-se nos autos que a autora, como executiva de vendas, figurava como um elo entre as vendedoras dos conhecidos produtos AVON e a ré (Avon Cosméticos), estando à frente de uma equipe de vendedoras e sujeitando-se ao cumprimento de metas, tem-se que atuava como verdadeira «longa manus do empregador. Comprovando-se, ainda, que havia fiscalização pela gerência à qual ela estava subordinada, percebendo a remuneração em função da produção da sua equipe, participando de reuniões, fica comprovada a prestação de serviços com pessoalidade, não-eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica, impondo-se a declaração do vínculo de emprego, na forma reconhecida na sentença.... ()

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Doc. VP 172.8253.5000.3400

105 - TRT2. Relação de emprego. Vínculo de emprego. Ônus da prova. CLT, art. 3º. CPC, art. 333. CLT, art. 818.

«Admitida a prestação de serviços, ainda que de forma tímida, sob qualquer modalidade e pretexto - fato constitutivo - é do empregador o ônus de demonstrar a existência de fato impeditivo do direito do autor, a teor dos arts. 818, consolidado e 333, II do CPC, qual seja, a contratação através de empresa de propriedade do autor, de cujo ônus não se desvencilhou. Apelo não provido no particular.... ()

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Doc. VP 136.7681.6003.6300

106 - TRT3. Relação de emprego. Contrato de franquia. Contrato de franquia. Vínculo de emprego. Caracterização. Princípio da verdade real.

«Para se configurar a relação de emprego é necessário o preenchimento dos requisitos estabelecidos no CLT, art. 3º, quais sejam: pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica. Presentes tais requisitos, deve-se reconhecer a relação de emprego. Consoante inteligência dos arts. 2º, 3º e 9º da CLT, deve ser declarado nulo qualquer ato que vise a afastar a responsabilidade decorrente da relação de emprego. No processo do trabalho pouco importa o rótulo dado às relações jurídicas, devendo a verdade real superar a forma. A Lei 8.955/94, que rege o contrato de franquia, não impossibilita o reconhecimento da relação de emprego quando comprovados os pressupostos fático-jurídicos elencados nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º. Não possui validade contrato de franquia celebrado com a finalidade de mascarar a relação de emprego havida.... ()

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Doc. VP 156.5404.3002.0900

107 - TRT3. Relação de emprego. Trabalho autônomo. Relação de emprego nos moldes celetistas não configurada. Autonomia e ausência de subordinação jurídica evidenciadas. Encargo probatório empresário satisfeito.

«Considerando-se que não poucas vezes o trabalho autônomo se reveste de roupagens que em muito o aproximam da figura do empregado, eis que realizado de forma pessoal, não eventual e onerosa, tem-se que a diferenciação central entre ambas as figuras legais reside na subordinação, elemento norteador básico da relação empregatícia. Em outras palavras, pode-se dizer que o trabalhador autônomo se distingue do empregado em face da ausência de subordinação ao tomador de serviços no contexto da pactuação do trabalho. Assim evidenciado, amplamente, in casu, inviável cogitar em caracterização do vínculo de emprego almejado, satisfeito, pela reclamada, o encargo probatório que lhe competia. Recurso obreiro ao enfoque desprovido.... ()

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Doc. VP 136.2350.7002.2000

108 - TRT3. Relação de emprego. Faxineira. Diarista x doméstica. Requisito diferenciador. Continuidade.

«Na dicção do Lei 5.859/1972, art. 1º, empregado doméstico é «aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas. E trabalho contínuo é o prestado de forma sequencial, ininterrupto, em pelo menos três dias da semana, conforme jurisprudência dominante. A trabalhadora diarista, ao contrário, é aquela que presta serviços de forma descontínua a vários tomadores, com maior autonomia na organização e gerenciamento da sua própria força de trabalho. Assim, até que a lei em tramitação no Congresso Nacional venha dispor em contrário, a prestação de serviços em dois dias na semana, ainda que ao longo de quinze anos, não caracteriza o vínculo de emprego doméstico.... ()

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Doc. VP 154.5442.7001.2800

109 - TRT3. Reintegração no emprego. Doença do trabalho.

«A ausência de dolo patronal no adoecimento do empregado, sob o ângulo de que o superior hierárquico não o perseguiu individualmente, descaracterizando o assédio moral, não afasta a configuração de acidente do trabalho, que tem índole objetiva, tanto que até mesmo acidentes de trajeto são caracterizados como infortúnio trabalhista. Nesse passo, a inexistência de conduta patronal abusiva tem relevância - e, aí sim, ela faz toda a diferença - quando se examina a pretensão à reparação civil. Mas o fato é que a postura rígida e inflexível do superior hierárquico do autor foi, in casu, suficientemente confirmada pela prova oral, inclusive pela testemunha patronal e foi o principal fator que desencadeou o quadro patológico diagnosticado pelo expert. Logo, subsiste a condenação atinente à reintegração no emprego. Recurso desprovido.... ()

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Doc. VP 143.2294.2032.4900

110 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Demissão por justa causa. Abandono de emprego.

«O Tribunal Regional registrou que, por se tratar de abandono de emprego «era da Reclamada o ônus de demonstrar o animus abandonandi e de que, convocado o Reclamante para laborar, este não regressou ao emprego. E desse se desincumbiu a contento. Dessa forma, não houve inversão do ônus probatório, o que afasta a alegada ofensa aos arts. 818 da CLT e 333, II, do CPC/1973 e contrariedade à Súmula 212/TST. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2012.0700

111 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Demissão por justa causa. Abandono de emprego.

«O Tribunal Regional registrou que, por se tratar de abandono de emprego «era da Reclamada o ônus de demonstrar o animus abandonandi e de que, convocado o Reclamante para laborar, este não regressou ao emprego. E desse se desincumbiu a contento. Dessa forma, não houve inversão do ônus probatório, o que afasta a alegada ofensa aos arts. 818 da CLT e 333, II, do CPC/1973 e contrariedade à Súmula 212/TST. ... ()

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Doc. VP 185.8161.7006.9100

112 - TST. Multa. CLT, art. 477, § 8º. Vínculo de emprego. Controvérsia. Não conhecimento.

«Com o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 351/TST-SDI-I, esta Corte superior passou a adotar entendimento de que a mera discussão acerca da existência de vínculo de empregou ou da forma de rescisão contratual, não é suficiente para afastar a aplicação da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias, exceto quando a mora decorrer por culpa do empregado, o que não ficou evidenciado no caso. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. ... ()

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Doc. VP 154.1950.6006.8800

113 - TRT3. Relação de emprego. Motoboy. Motociclista entregador. Assunção dos riscos do negócio. Vínculo de emprego inexistente.

«Diante do depoimento pessoal prestado pelo autor, o que se conclui é que as atividades que ele desenvolvia eram de sua única responsabilidade, porquanto o veículo utilizado e todos os custos operacionais envolvidos função de entrega de mercadorias eram de responsabilidade exclusiva do entregador. É de se notar, ademais, que o depoimento pessoal não evidencia qualquer traço de subordinação relação entabulada entre as partes, sendo certo que os riscos da atividade, repita-se, eram assumidos pelo próprio motociclista entregador. Assim, a prestação dos serviços caracterizava-se pela autonomia, inexistindo controle da jornada e submissão a ordens diretas da reclamada. Para a tomadora dos serviços interessava, tão somente, a entrega das mercadorias, pouco importando a dinâmica utilizada pelo reclamante para o cumprimento do objeto pactuado. Vínculo de emprego não reconhecido hipótese. Recurso desprovido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7488.7800

114 - TRT2. Seguridade social. Contribuições previdenciárias. Incidência. Transação. Acordo judicial. Relação de emprego. Vínculo de emprego não reconhecido. CF/88, art. 195, § 3º. CLT, art. 862.

«A Constituição Federal dispõe que a Seguridade será financiada por contribuições sociais do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre os rendimentos do trabalho pago ou creditado, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício (art. 195, § 3º). A Justiça do Trabalho é competente para exigir a contribuição devida, pois a Lei 10.035/2000 que alterou o CLT, art. 832 não limita a competência à hipótese de reconhecimento da relação de emprego.... ()

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Doc. VP 154.1731.0006.5500

115 - TRT3. Relação de emprego. Vendedor. Relação de emprego. Vendedor de consórcio.

O trabalho autônomo, por faltar-lhe o pressuposto da subordinação jurídica, está fora da égide do Direito do Trabalho. No trabalho autônomo, o prestador de serviços atua como patrão de si mesmo, sem submissão aos poderes de comando do empregador, e, portanto, não está inserido no círculo diretivo e disciplinar de uma organização empresarial. O trabalhador autônomo conserva a liberdade de iniciativa, competindo-lhe gerir sua própria atividade, em consequência, suportar os riscos daí advindos. (Alice Monteiro de Barros, Curso de Direito do Trabalho, 2a Ed. p. 204/205). Comprovado nos autos que a reclamante, atuando como vendedora de consórcio, laborava para a primeira e segunda de forma habitual, com pessoalidade, mediante remuneração e sob subordinação, o reconhecimento da relação de emprego se impõe, não sendo o caso de se reconhecer o alegado trabalho autônomo.... ()

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Doc. VP 165.9912.9000.4400

116 - TRT4. Relação de emprego. Vínculo de emprego. Motorista de táxi.

«Prova produzida que afasta o labor em regime de colaboração, mormente pela inobservância da limitação imposta pelo Lei 6.094/1974, art. 1º. Demonstrada a prestação de serviços ao reclamado de forma pessoal, contínua, mediante salário e sob subordinação, na forma do CLT, art. 3º, resta caracterizada a relação de emprego. [...]... ()

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Doc. VP 675.0166.1692.2173

117 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. 1. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PESSOA JURÍDICA. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 2. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PESSOA JURÍDICA. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. LEGITIMIDADE PASSIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.

Quanto aos temas em destaque, o recurso de revista não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, o que leva ao não provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e não provido, nos temas. 3. VÍNCULO DE EMPREGO . PEJOTIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. CONSTITUIÇÃO DE EMPRESA POR EX-EMPREGADO. CONTRATO COMERCIAL FIRMADO LOGO APÓS A DISPENSA DO EMPREGADO. MANUTENÇÃO DOS ELEMENTOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO. DISTINGUISHING . CONDENAÇÃO DEVIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal decidiu que «é lícita à terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante . (Tema 725 da Repercussão Geral). 2. Tal entendimento vem sendo aplicado de maneira ampla no âmbito do E. Supremo Tribunal Federal, reconhecendo-se a validade de inúmeras formas de contratação de serviços sem a formalização de vínculo de emprego, incluída a contratação de sociedade unipessoal - a denominada «pejotização (contratação do trabalhador sob a forma de pessoa jurídica). 3. Contudo, no caso presente, os contornos fáticos trazidos no acórdão revelam que efetivamente a empresa manteve o reclamante nas mesmas condições antes desenvolvidas, com prolongamento da relação empregatícia em todos seus elementos. 4. Portanto, diante das premissas fáticas registradas pela Corte de origem, constata-se a existência de distinguishing apto a justificar o reconhecimento de vínculo de emprego entre o reclamante e a reclamada. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. 4. FGTS. PRAZO PRESCRICIONAL. AÇÃO AJUIZADA EM 16/07/2019. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A PARTE FINAL DO ITEM II DA SÚMULA 362/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 5. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE. CONDENAÇÃO DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 6. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Quanto aos temas em destaque, o recurso de revista não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, o que leva ao não provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e não provido, nos temas.... ()

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Doc. VP 103.1674.7484.9700

118 - TRT2. Relação de emprego. Músico de casa noturna. Vínculo empregatício reconhecido. CLT, arts. 2º, 3º, 442.

«É empregado, nos termos da legislação trabalhista (CLT, arts. 2º, 3º, 442), o músico que se apresenta regularmente e mediante remuneração, em empresa que tem como objetivo social a exploração de bar noturno, proporcionando apresentação de música ao vivo como atrativo e entretenimento a seus clientes. Tais misteres, exercidos de forma pessoal e contínua, enquadram-se na atividade-fim do empreendimento encetado pela casa noturna. Impõe-se o reconhecimento do vínculo empregatício, ante o conjunto probatório dos autos.... ()

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Doc. VP 142.5855.7015.2300

119 - TST. Recurso de revista. Terceirização ilícita. Atividade-fim. Serviços de telefonia. Instalação e manutenção de linhas telefônicas. Vínculo de emprego diretamente com a tomadora dos serviços.

«A Corte Regional, ao reconhecer o vínculo de emprego diretamente com a tomadora dos serviços (Telemar), deslindou a controvérsia em plena sintonia com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, segundo a qual, à luz dos arts. 25 da Lei 8.987/1995 e 94, II, da Lei 9.472/1997, configura terceirização ilícita a contratação de empregado por empresa terceirizada de telefonia para prestar serviços de instalação e manutenção de linhas telefônicas, por se tratar de atividade-fim da concessionária do serviço de telecomunicações. Assim, forma-se o vínculo de emprego diretamente com a tomadora dos serviços, nos termos da Súmula 331, I, do TST, com a qual se harmoniza a decisão regional. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 779.9008.1375.8432

120 - TST. AGRAVO. VÍNCULO DE EMPREGO. PEJOTIZAÇÃO . LICITUDE. AUSÊNCIA DE FRAUDE. NÃO PROVIMENTO. 1.

No agravo em exame, em que pese a parte demonstrar o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. 2. O excelso Supremo Tribunal, em 30.08.2018, no julgamento conjunto da ADPF Acórdão/STF e do RE Acórdão/STF, que resultou no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, em que se discutia a licitude da terceirização de atividades precípuas da empresa tomadora de serviços, fixou tese jurídica nos seguintes termos: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. « 3. Consoante o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, não há respaldo jurídico para o reconhecimento de vínculo de emprego fundado na existência de «pejotização, notadamente quando não demonstrada a inequívoca conjuntura de fraude. Precedentes. 4. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença que reconheceu o vínculo de emprego entre as partes, por entender presentes os elementos caracterizadores da relação de emprego. 5. Para assim decidir, a Corte Regional consignou que o reclamante abriu, imediatamente antes do início da prestação de serviços, pessoa jurídica com atividade econômica preponderante que se confundia com a atividade principal da reclamada, prestando serviços na atividade-fim da recorrida. Frisou que a empresa do reclamante foi contratada para prestação de serviços de « consultoria em arquitetura de inteligência de conteúdo, design para mídia e digital signage «. 6. Assentou que as notas fiscais expedidas pelo reclamante eram sequenciais e possuíam como única tomadora a reclamada, bem como que restou demonstrado por meio de prova testemunhal que o recorrente postulou a contratação de novos funcionários, prestava os serviços pessoalmente, nunca se fazendo substituir por terceiros, bem como que o reclamante comparecia à empresa diariamente, participava de reuniões, era coordenador de equipe e tinha subordinados, exercendo atividades de gestão. 7. Tem-se, contudo, que o Tribunal Regional, ao julgar caracterizada a fraude, ante a suposta configuração dos requisitos dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, decidiu em contrariedade à tese fixada pelo excelso Supremo Tribunal Federal no Tema 725, em que foi reconhecida a validade das formas de « divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas «. 8. Saliente-se que, conforme se vislumbra da d. decisão regional, não há notícias quanto à ocorrência de coação no processo de «pejotização, o que autoriza inferir que o reclamante valeu-se de plena capacidade e de conhecimento ao optar pelo regime de trabalho a ser exercido por meio de pessoa jurídica. Em relação aos elementos citados pela Corte Regional, tais como a abertura de empresa pouco tempo antes do início do contrato entre as partes, a prestação de serviços pelo recorrente na atividade-fim da reclamada e a expedição de notas fiscais pelo reclamante tendo como única tomadora a empresa recorrida, não é possível deles extrair, de forma inequívoca, a intenção de fraudar legislação trabalhista. 9. Entende-se, pois, que o quadro fático descrito no acórdão regional, a fim de caracterizar a presença dos requisitos da relação de emprego, em verdade, não refoge aos limites do que se propõe com a «pejotização, tampouco basta para desconstituir a licitude do referido sistema. 10. Não há no acórdão regional comprovação de que o contrato firmado entre as partes tenha sido desvirtuado, para que seja declarado nulo ou reconhecida fraude, como ocorreu no caso dos autos. Não é possível inferir das premissas fáticas delineadas na d. decisão regional conclusão no sentido de que as atividades prestadas pelo reclamante não se amoldam ao objeto do contrato de consultoria firmado entre as partes. 11. Ademais, quanto à existência de subordinação, incumbe ressaltar que todo prestador de serviços se submete, de alguma forma, à dinâmica empresarial de quem o contrata, em razão de ser a empresa contratante a beneficiária final dos serviços prestados. Sendo assim, a contratante pode perfeitamente supervisionar e determinar a forma de execução das atividades. 12. Por todo o exposto, constatada contrariedade à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, com a amplitude conferida pela excelsa Corte em sede de reclamações constitucionais, mantêm-se a decisão agravada que deu provimento ao recurso de revista da reclamada . Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 172.8274.6000.2700

121 - TRT2. Relação de emprego. Recurso ordinário do reclamante. Corretor de imóveis. Requisitos do CLT, art. 3º. Vínculo de emprego não configurado.

«A corretagem de imóveis, via de regra, é prestada de forma autônoma, arcando o trabalhador com os custos da atividade, dirigindo com liberdade sua atuação e auferindo as comissões sobre as vendas concretizadas. No entanto, é possível que essa atividade específica de trabalho seja exercida pelo corretor, na condição de empregado, sendo necessária, porém, a comprovação robusta dos requisitos contemplados pelo CLT, art. 3º, o que não se verificou nos autos, porém. Recurso ordinário do reclamante ao qual se nega provimento.... ()

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Doc. VP 150.5244.7006.5800

122 - TJRS. Incidência da majorante atinente ao emprego de arma. Inocorrência.

«Nos termos invocados pelo Procurador de Justiça: Quanto ao emprego de arma, me parece que o uso de pedra não configura a majorante. Isso porque para o aumento da pena, é preciso que o instrumento utilizado tenha uma especial potencialidade lesiva, capaz de reduzir a capacidade de resistência da vítima de forma maior que o simples emprego de ameaça de mal injusto, que é elementar do tipo. Parece-me que a desvalia da conduta de quem utiliza uma pedra para atemorizar a vítima está mais próxima daquela de quem ameaça agredir com socos e pontapés, ou seja, sem qualquer instrumento que não a força física. A majorante em questão deve ser reservada para os casos em que o instrumento utilizado é capaz de causar danos muito maiores que uma simples agressão física pelo autor do fato e, por isso, mais reprováveis. No caso, portanto, entendo que o delito deve permanecer na forma simples, valorando-se a questão na fixação da pena... ()

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Doc. VP 103.1674.7502.2700

123 - TRT2. Relação de emprego. Vínculo empregatício. Motoboy. Ônus da prova. CPC/1973, art. 333, II. CLT, art. 3º e CLT, art. 818.

«É empregado, e não, autônomo, o motoboy que realiza serviços rotineiros de entrega, de forma pessoal, contínua, subordinada e onerosa, atendendo necessidade e objetivos econômicos da empresa. In casu, milita em favor do recorrido, a insatisfação pela ré do ônus da prova que se invertera (CPC, art. 333, II), em vista da alegação em defesa, de fato modificativo e impeditivo (autonomia). Presentes os elementos tipificadores do liame de emprego, e considerando a confissão do preposto de que o autor recebia remuneração mensal e chegou a ser incluído no plano de saúde da empresa, é de se prestigiar a decisão de origem que reconheceu o vínculo empregatício.... ()

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Doc. VP 113.2784.9000.1400

124 - TRT2. Justa causa. Abandono de emprego. Súmula 32/TST. Súmula 62/TST. CLT, art. 482, «i.

«Alega a reclamada o abandono de emprego. Requer o reclamante, por sua vez, a rescisão indireta, tendo em vista que: a) falta de pagamento de algumas verbas trabalhistas; b) não entrega de EPI's; e c) irregularidade de registro. Uma vez concedida a dispensa indireta, postula as demais verbas rescisórias correlatas. A r. sentença afirmou que houve pedido de demissão do reclamante. Consta dos autos que: a) O recorrente não compareceu ao trabalho a partir do dia 24/11/2006; b) Não houve apresentação de atestado ou qualquer justificativa para as faltas nesse período; c) A recorrida publicou edital de convocação do autor (Doc. 07), assim como enviou telegramas (Docs. 04/06), no dia 22/12/2006. Da valoração da prova, observamos que: Após 24/11/2006, o reclamante, de forma injustificada, não compareceu ao trabalho. A reclamada demonstrou sua boa-fé quando publicou edital e enviou telegrama ao reclamante, que nenhuma atitude tomou. Tal conduta patronal denota clara intenção de que o reclamante retornasse ao posto do trabalho. Incide, a propósito, o teor da Súmula 32/TST: «SUM-32 - ABANDONO DE EMPREGO. Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer. Faz-se oportuno transcrever a lição de Francisco Ferreira Jorge Neto e Jouberto de Quadros Pessoa Cavalcante sobre o tema: «(...) O abandono de emprego é configurado pela ausência do empregado ao serviço com ânimo de não mais laborar. Possui dois elementos: o decurso de um período de ausência, que a jurisprudência tem fixado em torno de 30 dias (Súmula 32/TST e 62/TST), e o desejo do empregado de não mais prosseguir com o contrato. Em outras hipóteses, pode ocorrer que o tempo para caracterização seja inferior a 30 dias. Basta haver a ausência e o ânimo em se desligar da empresa. De forma concreta, o que justifica ser o prazo igual ou inferior a 30 dias é o exame do caso concreto. (In Direito do Trabalho. Tomo I. 5ª ed. Lumen Juris. Rio de Janeiro. 2010. p. 745). Como observado, houve a ausência do recorrente e é inegável o ânimo de não mais retornar ao trabalho, como, de fato, não retornou. Logo, legítima a dispensa por justa causa do obreiro. Ademais, as alegações do recorrente não são suficientes para a adoção da medida extrema, mormente pelo fato de ter havido a simples ausência injustificada no período. Reforma-se, pois, a r. sentença para reconhecer legítima a demissão por justa causa do obreiro, absolvendo a reclamada das verbas rescisórias de caráter indenizatório, tal como requerido em razões recursais.... ()

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Doc. VP 103.1674.7515.5700

125 - TRT2. Seguridade social. Contribuições previdenciárias. Incidência. Transação. Acordo judicial. Relação de emprego. Vínculo de emprego não reconhecido. CLT, art. 3º. CF/88, art. 195, I, «a. CLT, art. 832.

«A Constituição Federal dispõe que a Seguridade será financiada por contribuições sociais do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre os rendimentos do trabalho pago ou creditado, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício (art. 195, I, «a). A Justiça do Trabalho é competente para exigir a contribuição devida, pois a Lei 10.035/2000 que alterou o CLT, art. 832 não limita a competência à hipótese de reconhecimento da relação de emprego.... ()

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Doc. VP 178.0054.7000.0800

126 - TRT2. Cooperativa. Relação de emprego. Vínculo de emprego. A figura do cooperado é sempre uma exceção. Pela CLT a regra é o contrato de emprego e as exceções como os autônomos e cooperados (art. 442, parágrafo único) devem estar demonstrados nos autos. Não se deve esquecer que um dos princípios do direito do trabalho é a integração e desenvolvimento do trabalhador na empresa e isso nunca se dará no caso das cooperativas. Além disso, o trabalho cooperado só pode ser provisório e prestado de forma eventual para determinada empresa. Esta nunca poderá fazer uso deste tipo de trabalho de modo permanente.

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Doc. VP 184.3332.6005.3500

127 - STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação. Roubo majorado, furto qualificado e corrupção de menores. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Gravidade concreta da conduta. Modus operandi. Garantia da ordem pública. Excesso de prazo na formação da culpa. Conclusos para sentença. Súmula 52/STJ. Prejudicialidade. Writ não conhecido.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 185.5403.9006.3100

128 - STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação. Roubo majorado, furto qualificado e corrupção de menores. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Gravidade concreta da conduta. Modus operandi. Garantia da ordem pública. Excesso de prazo para recebimento da denúncia. Conclusos para sentença. Súmula 52/STJ. Prejudicialidade. Writ não conhecido.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 240.9290.7837.1464

129 - STJ. Processo penal. Agravo regimental. Recurso ordinário em habeas corpus. Estupro de vulnerável. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Modus operandi. Gravidade concreta. Contemporaneidade. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso não provido.

1 - A defesa se insurge contra a decisão monocrática desta relatoria que negou provimento ao recurso, por manifestamente improcedente, e recomendou, ao Magistrado de Primeiro Grau, a reanálise da prisão.... ()

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Doc. VP 114.4274.5000.0800

130 - TRT2. Relação de emprego. Vínculo de emprego. Ônus da prova. CLT, arts. 3º e 818. CPC/1973, art. 333.

«Mesmo quando a ré alega ser de outra natureza a relação de trabalho, isso não exonera o autor de provar a subordinação, que é o fato constitutivo do direito. Inverte-se o ônus apenas quando a ré admite o fato constitutivo e opõe-lhe outro, impeditivo, extintivo ou modificativo. Por isso, ainda que nada prove a ré, não se presume, simplesmente, a subordinação (e da mesma forma os demais elementos do vínculo de emprego), pois esse é o fato nuclear da pretensão. Que ao autor, portanto, cumpre prová-lo. A presunção, no caso, constitui tratamento privilegiado e desigual. Interpretação lógica e sistemática do CLT, art. 818, conjugado com o CPC/1973, art. 333. Recurso do autor a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 621.4074.2837.2252

131 - TJRJ. APELAÇÃO - ARTIGO: 155, §4º, II E IV DO CP-

Pena de 02 anos de reclusão e 10 dias-multa, em regime semiaberto. Narra a denúncia, em síntese, que no dia 23 de março de 2023, aproximadamente às 13h00min, na Estação Ferroviária da Piedade, no bairro Piedade, nesta cidade, o apelante, de forma livre e consciente, em comunhão de ações e desígnios com outro indivíduo ainda não identificado, subtraiu, para si ou para outrem, fios de circuito, 01 transformador, 05 relês, 01 cabo de sinalização e 01 alça de impedância, de propriedade da aludida Concessionária do Serviço Público. O crime foi perpetrado em concurso de pessoas e mediante rompimento de obstáculo, uma vez que, para acessar a sala de Controle de Tráfego Centralizado, de onde os bens acima descritos foram subtraídos, o apelante, junto com seu comparsa não identificado, mediante o emprego de força física, e, ainda, com a utilização de ferramentas, as quais foram apreendidas, efetuaram a abertura de dois buracos na estrutura de alvenaria da aludida construção. DO RECURSO DA DEFESA. Sem razão. Do não cabimento da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos: In casu, apesar de tecnicamente primário, o apelante, gozando do benefício de responder em liberdade por outra ação penal anterior, ainda em andamento, pela prática de outro crime de furto, praticou novamente o delito tipificado no CP, art. 155. Outrossim, o apelante admitiu que praticou fatos similares aos narrados na denúncia, inclusive, estava sendo monitorado pela empresa vítima através do sistema de câmeras. Soma-se a isso o fato de que o furto perpetrado pelo apelante traz consequências graves no regular funcionamento do sistema de transporte de passageiros por trens, causando prejuízos não só à empresa, mas a toda coletividade. CP, art. 44, III. Do prequestionamento. Ausência de violação a qualquer norma do texto, da CF/88 de 1988 e das leis ordinárias pertinentes ao caso concreto. Manutenção da sentença. Desprovimento do recurso defensivo.... ()

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Doc. VP 154.7711.6000.0500

132 - TRT3. Relação de emprego. Constituição de pessoa jurídica vínculo de emprego. Pejotização.

«Desde 1946, a Declaração da Filadélfia estabelece que o trabalho não é uma mercadoria. E a razão para dizer isso é ainda mais antiga. Remonta a Immanuel Kant, que identificou a dignidade como o valor atribuído aos homens. Dessa forma, há muito a Filosofia e a Ciência Jurídica consolidaram o entendimento, segundo o qual, a dignidade da pessoa humana é um direito da personalidade, inalienável e indisponível. Com efeito, a dignidade da pessoa humana é o fundamento de todas as democracias modernas, inclusive a brasileira (art. 1º, III, da CF). Se há algo desatualizado, portanto, não é o Direito do Trabalho, nem a Justiça do Trabalho, mas, sim, toda e qualquer tentativa de burlar as normas de proteção ao trabalhador, sob pena de nulidade de pleno direito (CLT, art. 9º). Não é porque um contrato particular, avençado entre uma pessoa física e uma empresa, contenha cláusula, segundo a qual a pessoa física se vestiu com a roupagem de pessoa jurídica, que o Direito do Trabalho atribuirá todos os efeitos jurídicos a esse negócio jurídico. Tratando-se de um Direito Especial, tangenciado por normas tuitivas e de ordem pública, possível é a transformação substancial do ajuste celebrado entre as partes. Por conseguinte, com espeque no princípio da primazia da realidade, compete à Justiça do Trabalho analisar se na executividade do contrato estão presentes os elementos fático-jurídicos da relação de emprego, independentemente do que dispuserem as relações contratuais (CLT, art. 444).... ()

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Doc. VP 750.7882.6404.5580

133 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. «PEJOTIZAÇÃO. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS CARACTERIZADORES DA RELAÇÃO DE EMPREGO. DECISÃO AMPARADA NO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e RE 958.252 (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral) firmou entendimento no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". 2. A partir das premissas jurídicas fixadas pelo Supremo quando da análise da licitude da terceirização, a Primeira Turma daquela Corte, no julgamento da Reclamação Constitucional 47.843/BA, decidiu pela licitude da terceirização por «pejotização, ante a inexistência de irregularidade na contratação de pessoa jurídica formada por profissionais liberais. 3. Todavia, conforme jurisprudência desta Corte, o entendimento fixado pelo STF não impede que a Justiça do Trabalho, examinando concretamente a controvérsia, identifique o preenchimento dos requisitos dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, de modo a concluir pela existência de vínculo de emprego, ainda que os serviços prestados pelo empregado tenham ocorrido sob a roupagem de contrato de prestação de serviços entre a empresa ré e a pessoa jurídica constituída pelo empregado prestador dos serviços («pejotização). Julgados. 4. O próprio STF, no julgamento da Reclamação Constitucional 54.959/ES, pelo Ministro Relator Nunes Marques, reforçou a vedação ao revolvimento fático probatório, quando o órgão reclamado reconhece o vínculo de emprego ante a presença dos requisitos dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º: «(...) ressalto que não se está a afirmar a impossibilidade de prestação de serviços através de pessoa jurídica, mas apenas que o órgão reclamado, com base nas provas dos autos, reconheceu a ilicitude da forma de contratação. Não é demais relembrar que esta Suprema Corte não descartou, no julgamento da ADPF 324, a possibilidade de a terceirização de atividade fim mostrar-se, concretamente, abusiva". 5. No mesmo sentido, nos autos do AgReg na Reclamação Constitucional 56.098/RJ, de relatoria do Ministro Luiz Fux, concluiu-se que «o acórdão reclamado assentou, com base em testemunhos e provas relacionadas, por exemplo, à existência de escala de plantões a que se submetia o beneficiário não ter o mesmo jamais atuado de forma autônoma junto à empresa reclamante, havendo, antes, subordinação entre ele e gerentes da empresa - subordinação esta que caracterizaria, à luz do princípio da realidade, o vínculo empregatício". 6. No presente caso, a Corte Regional reconheceu a existência dos requisitos caracterizadores da relação de emprego, o que configura desvirtuamento da «pejotização. 7. A adoção de conclusão diversa apenas poderia ser feita mediante reexame do conjunto fático probatório, medida vedada pela Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 154.1731.0005.9100

134 - TRT3. Relação de emprego. Transportador. Relação de emprego nos moldes celetistas não configurada. Contratação efetivada entre pessoas jurídicas para transporte e distribuição de leite. Validade.

«Evidenciada, in casu, a validade da relação havida entre as partes, através da contratação da empresa regularmente constituída pelo reclamante para transporte e distribuição de leite, não se cogita em fraude ou configuração de vínculo empregatício nos moldes consolidados. O autor se organizava livremente, competindo-lhe apenas a entrega do produto na forma pactuada e as obrigações assumidas, à luz do acervo fático probatório produzido, não se confundindo com os elementos exigidos à satisfação dos pressupostos inscritos no CLT, art. 3º. Ausente, na hipótese, prova concreta da ocorrência de vício na manifestação do consentimento do reclamante ou que tenha sido compelido a constituir a pessoa jurídica para fins de mascarar relação outra, encargo probatório que lhe competia, ex vi dos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973, a atividade desempenhada de forma autônoma desautoriza o provimento intentado, tornando incogitável o reconhecimento do vínculo de emprego pretendido. Precedentes.... ()

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Doc. VP 156.5403.6002.2000

135 - TRT3. Relação de emprego. Motoboy. Motociclista. Entregador. Vínculo de emprego.

«Admitida, pela reclamada, a prestação de serviços em período anterior ao registro da CTPS, todavia sob forma distinta daquela preconizada pelo CLT, art. 3º, é dela o ônus acerca da prova respectiva, ou seja, de que o labor se desenvolveu de forma autônoma e esporádica. Contudo, não se desonerando do seu encargo processual e emergindo do contexto probatório produzido no feito que o labor se desenvolveu nas mesmas condições em ambos os períodos, não há como se afastar o reconhecimento de vínculo de emprego também no período sem registro admitido pela ré. Recurso do autor parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 144.5335.2000.4600

136 - TRT3. Relação de emprego. Motoboy. Não caracterização.

«Em se tratando da relação jurídica de emprego, é imprescindível a conjugação dos fatores: pessoalidade do prestador de serviços; trabalho não eventual; onerosidade da prestação e subordinação jurídica. Portanto, apenas o somatório destes requisitos é que representará o fato constitutivo complexo do vínculo de emprego, que deve ser provado por quem invoca o direito. No caso concreto, os serviços prestados pelo autor como motociclista/entregador mais se aproximam da relação autônoma do que da empregatícia, razão pela qual não há que se reconhecer o vínculo de emprego entre as partes litigantes.... ()

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Doc. VP 154.7194.2002.8900

137 - TRT3. Relação de emprego. Médico relação de emprego. Médico cooperado.

«Se a realidade que emerge do conjunto probatório produzido nos autos revela que a prestação de serviços do autor como médico se dava de forma autônoma por meio da cooperativa a qual era associado, sem qualquer fraude, ou subordinação, impossível o reconhecimento da relação de emprego nos moldes do artigo 2º e 3º da CLT.... ()

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Doc. VP 103.1674.7413.7700

138 - TRT2. Justa causa. Rescisão indireta. Abandono de emprego. Considerações do Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira, sobre o tema. CLT, arts. 482, «i e 483, § 3º. Enunciado 32/TST.

«... 2.4. A lei, porém, não obriga o empregador a convocar ou entrar em contato com empregado que, repentinamente, desaparece e não mais retorna ao trabalho num prazo razoável. Também não existe na lei obrigação do empregador tomar providência judicial ou extrajudicial para proteger-se de empregado que abandona o emprego, salvo quando o mesmo é detentor de estabilidade e há necessidade do juiz pronunciar-se ou de uma comunicação extrajudicial para o resguardo de direitos do empregador. Não sendo o empregado estável, seu desaparecimento gera conseqüências jurídicas imediatas e não depende de atos complementares do empregador para esse fim. O abandono do emprego não é diferente do abandono no âmbito dos direitos civis (CC, art. 1.275). Em razão dele, perdem-se os direitos relacionados ao patrimônio abandonado, sem necessidade do titular vir a pública declarar que abandonou ou está abandonando o que é seu. O abandono é um fato que se prova pelas evidências ou pelas presunções e pelas circunstâncias da coisa abandonada. A jurisprudência trabalhista considera abandono a ausência injustificada do empregado por mais de 30 dias, conforme dispõe o Enunciado 32 do C. TST: «Abandono de emprego - Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21/11/2003 - Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer. ... ()

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Doc. VP 144.5252.9001.0900

139 - TRT3. Relação de emprego. Empregado doméstico. Caseiro.

«Nos termos do art. 1º da Lei 5.859, de 11 de dezembro de 1972, são requisitos configuradores da relação de emprego doméstica: a) o trabalho realizado por pessoa física; b) em caráter contínuo; c) no âmbito residencial de uma pessoa ou família; c) sem destinação lucrativa. Dessa forma, compreendem-se no conceito de empregado doméstico, não somente a babá, a cozinheira, a lavadeira, mas também aqueles que prestam serviços nas dependências ou em prolongamento da residência, como o jardineiro, o caseiro e os zeladores de casas de veraneio ou sítios destinados ao recreio dos proprietários. Evidenciado, nos autos, que o reclamante cuidava de propriedade do primeiro reclamado, prolongamento de sua residência, cuidando da limpeza dos móveis e plantas ali existentes, e que o seu trabalho não tinha finalidade lucrativa, acertada a sentença recorrida ao reconhecer a condição de empregado doméstico ao reclamante.... ()

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Doc. VP 155.3424.4002.6800

140 - TRT3. Relação de emprego. Estágio. Estágio. Requisitos formais e materiais previstos na Lei 11.788/2008. Não observância. Reconhecimento do vínculo de emprego.

«De acordo o art. 15 da Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, o contrato de estágio pressupõe a observância de regras de forma e de fundo, sem as quais fica caracterizado o vínculo empregatício. Os requisitos formais estão ligados às partes envolvidas (educando-trabalhador, tomador dos serviços e instituição de ensino), à documentação pertinente a essa vinculação especial (termo de estágio, relatórios periódicos etc.), e às demais obrigações a serem cumpridas pelo tomador dos serviços (contratação de seguro de acidentes pessoais, entre outras). Os requisitos materiais, por sua vez, estão ligados ao conteúdo do estágio e à sua finalidade pedagógica. Nesse segundo aspecto (requisitos materiais) habitam as questões mais sutis do estágio, e nele se impõe a necessidade inexorável de preparar o educando para a sua formação profissional. A empresa que abriga o estagiário em suas dependências, em sua estrutura organizacional e produtiva deve proporcionar ao estudante um ambiente educativo, preparando-o para o trabalho, sempre com acompanhamento e supervisão, tudo em consonância com a sua área de aprendizagem. Em contrapartida, a empresa, partícipe da realização desses objetivos, recebe o benefício legal do não reconhecimento da figura do estágio como relação de emprego, ficando isento dos custos típicos de um contrato celetista. O incentivo legal visa dar efetividade à norma programática constante do CF/88, art. 205. Considerando o intuito maior do estágio, apenas não será reconhecido o vínculo empregatício acaso se observem os requisitos formais e materiais desse contrato especialíssimo. Caso contrário, o reconhecimento do vínculo de emprego é mera consequência.... ()

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Doc. VP 150.8765.9003.0700

141 - TRT3. Relação de emprego. Dentista. Recurso ordinário. Profissional liberal. Cessão de espaço em clínica. Sistema de parceria e divisão dos lucros. Vínculo de emprego não reconhecido.

«A odontologia, via de regra, é exercida por profissionais liberais. A alta especialização e o grau de independência atingido por esses profissionais lhes permitem gozar de ampla autonomia no gerenciamento de sua rotina de trabalho, o que é capaz de afastar a subordinação jurídica ínsita ao vínculo de emprego. Observando-se, no caso concreto, que a ré apenas cedeu, em sistema de parceria e divisão de lucros, espaço e equipamentos de sua clínica para exploração de atividade econômica pela autora, reputa-se inexistente o vínculo de emprego. Ainda que se constate a presença de pessoalidade e habitualidade na prestação laboral (duas vezes por semana), a onerosidade não se apresenta como contraprestação pecuniária de índole empregatícia, mas como repartição de «lucro, sendo certo que tampouco se evidencia subordinação jurídica na relação havida.... ()

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Doc. VP 161.9070.0009.4900

142 - TST. Relação de emprego. Vínculo de emprego. Presentes os requisitos do CLT, art. 3º. Configuração da condição de empregado e não de associado à cooperativa. Fraude. CLT, art. 3º.

«O Tribunal a quo afirmou expressamente que foram configurados os elementos relativos ao vínculo de emprego entre o reclamante e a primeira reclamada. Assim, somente seria possível concluir de forma diversa, como pretende a ora agravante, mediante a apreciação de fatos e provas por esta Corte, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Por outro lado, em face do desvirtuamento dos princípios do cooperativismo, com intermediação de mão de obra, em fraude à legislação trabalhista, conforme registrado pelo Regional, com base nos elementos fáticos e probatórios dos autos, não há falar que o reconhecimento do vínculo de emprego entre o reclamante e a primeira reclamada vulnerou os artigos apontados pela agravante. ... ()

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Doc. VP 136.2350.7002.2300

143 - TRT3. Relação de emprego. Vínculo familiar. Relação empregatícia x relação familiar.

«O vínculo de parentesco não é óbice para o reconhecimento da relação de emprego quando os elementos tipificadores dela restam comprovados. Evidenciados os elementos da relação empregatícia como a subordinação jurídica, o salário e a não eventualidade, afasta-se o regime de economia familiar. Presente o animus contrahendi, ausente está a prestação affectionis vel benevolentiae, e o empregado agasalhado com a tutela do Direito do Trabalho. No caso dos autos a demanda foi ajuizada por filho, que, esporadicamente, de forma solidária e em decorrência de dever moral, auxilia o pai em algumas atividades. Não há relação empregatícia entre o reclamante e o do dono do empreendimento. Trata-se da materialização da manifestação de vontade do descendente dirigida no sentido de colaborar com o patriarca. Ausente o animus contrahendi.... ()

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Doc. VP 103.1674.7558.2400

144 - TST. Recurso de revista. Relação de emprego. Vínculo de emprego. Matéria fática. Necessidade de revolvimento. Súmula 126/TST. CLT, arts. 3º e 896.

«A Corte regional, forte na prova dos autos, entendeu presentes os elementos caracterizadores do vínculo empregatício. Para concluir de forma diversa, a partir das razões esgrimidas no recurso de revista, imprescindível o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 126/TST.... ()

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Doc. VP 154.3238.8329.4209

145 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ABORDAGEM POLICIAL - PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO - LIMITES DE ATUAÇÃO - USO DA FORÇA NOS LIMITES DO NECESSÁRIO PARA A CONTENÇÃO DO INFRATOR - CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 284 E CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 234 MILITAR - AGRESSÕES REALIZADAS APÓS A ABORDAGEM QUE EXTRAPOLAM OS LIMITES DA MERA CONTENÇÃO - EXCESSO CONFIGURADO - DEVER DE INDENIZAR - VALOR DO DANO MORAL QUE DEVE LEVAR EM CONSIDERAÇÃO O COMPORTAMENTO DA VÍTIMA - OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE -- POSTERIOR EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA - ATRASO NO CUMPRIMENTO - DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO - RECURSO DE APELAÇÃO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DO ESTADO DE MINAS GERAIS DESPROVIDO.

1 - A

obrigação indenizatória do Estado exige a comprovação do ato tido por ilícito, a relação de causalidade entre este e o dano e a lesão causada ao particular. ... ()

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Doc. VP 172.6745.0002.1500

146 - TST. Corretor de seguro. Vínculo de emprego. Caracterização.

«1. O TRT, com lastro nas provas orais e documentais coligidas aos autos, manteve a sentença que reconheceu o vínculo de emprego, ao entendimento de que a reclamante, corretora de seguros, laborava nas instalações da reclamada, comercializava apenas os produtos desta (seguro de vida e previdência), desenvolvia atividade inerente ao seu objetivo social, com controle de jornada realizado pelos prepostos do banco (gerente geral), de forma subordinada, onerosa, não eventual e pessoal. Assentou que a reclamante tinha metas a atingir e deveria justificar eventual atraso e informar horário de entrada e saída ao gerente geral da agência. Consignou que a reclamada escolhia as agências na qual a reclamante deveria trabalhar. Consignou que, «Embora a ré tenha trazido aos autos os documentos que demonstram ter a obreira laborado através de uma empresa de sua titularidade (PVM Aquino Corretora de Seguros de Vida Ltda), é certo que os elementos constantes dos autos, em consonância com a prova oral produzida em audiência, às fls. 52/56, demonstram que a reclamante trabalhava de forma subordinada, onerosa, não eventual e pessoal.. Assim, diante da configuração dos requisitos do CLT, art. 3º, afastou a incidência da vedação legal ao reconhecimento da relação de emprego prevista no Lei 4.594/1964, art. 17 que regula a profissão de corretor de seguros. ... ()

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Doc. VP 127.6674.7000.1300

147 - TST. Relação de emprego. Terceirização ilícita. Banco. Intermediação de mão de obra. Atividade tipicamente bancária. Vínculo de emprego. Súmula 331/TST, I. CLT, arts. 3º e 9º. Lei 6.019/1974, art. 12. CF/88, arts. 1º, IV, 7º, XXX e XXXII, e 170, «caput.

«As tarefas ordinariamente cometidas à reclamante se ajustam, regra geral, à rotina bancária, são-lhe essenciais ou imprescindíveis. Não se afigura possível a realização de atividade correlata à atividade fim das instituições financeiras, sem a mediação de serviços relacionados com o recebimento, abertura, conferência de conteúdo e encaminhamento dos envelopes recolhidos dos caixas eletrônicos. Desse modo, ao confirmar a decisão do Tribunal Regional, a qual afastou o reconhecimento do vínculo direto da reclamante com o Banco, o acórdão recorrido contrariou a Súmula 331/TST, I, uma vez que a autora desenvolvia funções típicas de bancário, havendo atuação do Banco nas dependências da prestadora de serviços, o que permite concluir que houve sim ilicitude da contratação da reclamante por empresa interposta para a execução de atividade fim do Banco Santander (Brasil) S.A. (atual denominação do Banco ABN AMRO REAL S.A.), real beneficiário da força de trabalho emprestada. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 154.1731.0000.4800

148 - TRT3. Relação de emprego. Contrato de franquia. Contrato de franquia. Reconhecimento do vínculo de emprego com a franqueadora. Impossibilidade.

«O contrato de franquia empresarial está regulado pela Lei 8.555/1994. De acordo com o artigo 2º desse diploma legal «franquia empresarial é o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício. Evidenciado que a forma de prestação de serviços é condizente com o contrato de franquia, não há falar em terceirização de serviços e em reconhecimento do vínculo de emprego com a franqueadora, não incidindo, na espécie, as disposições da Súmula 331/TST.... ()

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Doc. VP 136.7681.6003.6700

149 - TRT3. Relação de emprego. Vínculo de emprego doméstico. Período trabalhado sem registro. Ausência dos pressupostos inscritos na Lei 5.859/1972 e CLT, art. 3º.

«Nos termos da Lei 5.859/72, considera-se empregado doméstico "aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destes". Observe-se que o legislador, atento à peculiaridade do emprego doméstico, no que se refere à assiduidade caracterizadora do vínculo, preferiu substituir a expressão "serviços não eventuais" do CLT, art. 3º, pela palavra "contínua", de efeito mais contundente. E o fez justamente para diferenciar o empregado doméstico do chamado diarista, que ganha pelos serviços realizados no dia trabalhado. Pouco importa nessa linha de raciocínio, se a obreira se ativa duas ou três vezes por semana. Não é essa circunstância que lhe confere o status de doméstica. Empregada doméstica, reitere-se, é aquela que presta serviços no âmbito residencial da pessoa ou da família, de forma contínua, com fruição apenas do descanso semanal que a lei lhe assegura, o que não é o caso, à luz dos elementos fático-probatórios coligidos ao processado e em atenção ao princípio da realidade, cogente em nosso ordenamento jurídico positivo. Não interessa o título oferecido pelas partes ao contrato levado a efeito, mas o quotidiano da prestação e o modo concreto de sua realização.... ()

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Doc. VP 172.6745.0011.9300

150 - TST. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Terceirização ilícita. Vínculo de emprego. Enquadramento como bancário.

«Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por Daiane Cristina da Silva em face de IBI Promotora de Vendas LTDA. e Banco IBI S.A. em que, entre outros pedidos, a reclamante requereu o reconhecimento do vinculo de emprego diretamente com o Banco recorrido. O Tribunal Regional consignou expressamente que a atividade desempenhada pela reclamante consistia em «venda dos cartões de crédito, empréstimo pessoal, envio de documentos para análise de dados de clientes e se utilizava do sistema IBI (fls. 718). Referidas atribuições estão inseridas na atividade precípua do tomador de serviços, porquanto se tratam de serviços integrados à dinâmica produtiva da do Banco IBI, com a inserção da reclamante no âmbito do empreendimento econômico do Banco, o qual se beneficia da força de trabalho da reclamante. Nesse sentido, diante da impossibilidade de contratação de empresa interposta para o desempenho de atividades-fim, está reconhecida a ilicitude da terceirização, formando-se o vínculo de emprego diretamente entre o empregado e o banco tomador dos serviços. Incidência do item I da Súmula 331/TST. ... ()

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