Carregando…

(DOC. VP 136.2350.7002.2000)

TRT3. Relação de emprego. Faxineira. Diarista x doméstica. Requisito diferenciador. Continuidade.

«Na dicção do Lei 5.859/1972, art. 1º, empregado doméstico é «aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas.» E trabalho contínuo é o prestado de forma sequencial, ininterrupto, em pelo menos três dias da semana, conforme jurisprudência dominante. A trabalhadora diarista, ao contrário, é aquela que presta serviços de forma descontínua a vários tomadores, com maior autonomia na organização

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote