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(DOC. VP 156.5404.3000.3700)

TRT3. Justa causa abandono de emprego. Abandono de emprego. Justa causa.

«Preconiza a Súmula 32/TST que «Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer.» No caso dos autos, o conjunto probatório revelou que: a) Não obstante o benefício previdenciário ter se encerrado, o autor ficou inerte por mais de 1 (um) ano, sem procurar a ré e se apresentar para reassumir o emprego; b) Não há verossimilhança na sua declara

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