(DOC. VP 127.6674.7000.1300)
TST. Relação de emprego. Terceirização ilícita. Banco. Intermediação de mão de obra. Atividade tipicamente bancária. Vínculo de emprego. Súmula 331/TST, I. CLT, arts. 3º e 9º. Lei 6.019/1974, art. 12. CF/88, arts. 1º, IV, 7º, XXX e XXXII, e 170, «caput».
«As tarefas ordinariamente cometidas à reclamante se ajustam, regra geral, à rotina bancária, são-lhe essenciais ou imprescindíveis. Não se afigura possível a realização de atividade correlata à atividade fim das instituições financeiras, sem a mediação de serviços relacionados com o recebimento, abertura, conferência de conteúdo e encaminhamento dos envelopes recolhidos dos caixas eletrônicos. Desse modo, ao confirmar a decisão do Tribunal Regional, a qual afastou o reconhec
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