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Jurisprudência sobre
atos praticados por menor

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Doc. VP 269.1325.7377.3518

951 - TJRJ. Apelações criminais interpostas pelo Ministério Público e pela Defesa. Condenação por crime de estupro de vulnerável, praticado por padrasto, em continuidade delitiva. Recurso defensivo que busca a solução absolutória, por suposta insuficiência probatória, e, subsidiariamente, o afastamento da causa de aumento de pena do CP, art. 226, II. Irresignação ministerial que pretende a revisão da dosimetria. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa e parcialmente em favor da Acusação. Revisando posicionamento anterior desta Relatoria, é de se realçar a orientação prevalente do Supremo Tribunal Federal, para quem, nos crimes contra a liberdade sexual, a palavra da vítima tende a assumir excepcional relevo probatório, ainda que a essência da versão acusatória a ela se resuma como único elemento de prova, desde que não viciada intrinsecamente e não colidente frente a outros elementos que venham a comprometer sua credibilidade. Equivale dizer, «a palavra da vítima, quando não está em conflito com os elementos produzidos ao longo da instrução, assume importância probatória decisiva, especialmente quando a narração que faz apresenta-se verossímil, coerente e despojada de aspectos contraditórios (STF). Hipótese dos autos que, igualmente prestigiada pelo STJ, se insere nessa realidade probatória. Instrução revelando que o Réu praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal com a vítima, de forma continuada, que se iniciaram quando ela tinha 10 anos de idade e perduraram por cerca de quatro anos. Vítima que, aos 18 anos de idade, compareceu em sede policial em companhia de sua mãe (que registrava ocorrência de lesão corporal em face do Réu), onde resolveu noticiar todos os fatos perante a Delegada de Polícia. Réu que se aproveitava dos momentos a sós com ela (quando a mãe saía pra trabalhar ou dormia sob efeito de remédio para depressão) para passar as mãos em seus seios e genitália, sendo que os abusos inicialmente eram feitos por cima da roupa da ofendida e, com o passar do tempo, passaram a ser realizadas por baixo das vestes da menor. Réu que ameaçava a vítima dizendo que, se reportasse os fatos à sua mãe, ela cometeria suicídio, já que sofria de depressão. Genitora da vítima que confirmou ter tido conhecimento dos abusos quando ela resolveu noticiar os fatos em sede policial e declarou que já desconfiava do comportamento ciumento do Acusado em relação à vítima, acrescentando que uma inspetora da escola da menina já havia reportado que o Réu a vigiava pelo lado de fora. Fato de a genitora da vítima não ter percebido alteração de comportamento na filha, à época dos fatos, que se justifica pelo histórico de doença psiquiátrica relatado tanto por ela quanto pela ofendida, ficando também evidenciado que a menina fazia o possível para proteger a saúde mental da mãe e tinha medo de perdê-la. Irmãos da vítima que prestaram declarações em sede policial, ocasião em que relataram terem visto algumas vezes o Acusado deitado sobre ela na cama, durante a madrugada, o que confere ainda mais credibilidade à narrativa da ofendida. Negativa de autoria externada pelo Apelante que se revela frágil e inconsistente, sobretudo diante do robusto acervo probatório carreado aos autos. Testemunhas arroladas pela Defesa (mãe e amigo do Acusado) que se limitaram a tecer comentários elogiosos sobre a sua conduta social, não sendo capazes de desenhar um quadro fático verdadeiramente favorável ao Réu. Fato concreto que, nesses termos, agrega todos os elementos do CP, art. 217-A Pacífica orientação do STF sublinhando que «o CP, art. 217-A com a reforma introduzida pela Lei 12.015/09, disciplina um tipo penal misto alternativo, que condensa a figura do atentado violento ao pudor na figura do estupro, com presunção de violência contra a Vítima menor de 14 anos de idade ou sem condições de resistência, ciente de que «a existência de contato entre o agressor e a Vítima mostra-se bastante para configuração do delito (STJ), qualquer que seja a sua extensão, duração ou natureza (beijos, felação, toque, sexo oral, etc.) (STJ). Preceito do CP, art. 217-Aque consagra autêntica presunção da violência pelo fator etário, cujo caráter absoluto, tanto sob a égide da lei anterior, quanto pela incriminação hoje vigente, se posta «como instrumento legal de proteção à liberdade sexual da menor de quatorze anos, em face de sua incapacidade volitiva (STJ), «sendo irrelevantes, para tipificação do delito, o consentimento ou a compleição física da vítima (STF). Orientação igualmente pacificada no STJ, em regime de IRDR, fixando a tese de que, «presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiros, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de vulnerável (CP, art. 217-A, independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (CP, art. 215-A". Procedência da majorante do CP, art. 226, II, eis que o Apelante ostentava o status de padrasto da vítima, ostentando, sobre a mesma, autoridade e especial dever de cuidado. Hipótese que igualmente reúne condições de albergar a continuidade delitiva. Dados factuais coletados que, afastando a tese de crime único, chegaram a forjar, no seu aspecto jurídico-conceptual, a sequência continuativa ditada pelo art. 71, parágrafo único, do CP, cuja aplicabilidade é possível mesmo em se tratando de Vítimas distintas (STJ). Juízos de condenação e tipicidade preservados, presentes, no fato concreto, todos os elementos inerente ao tipo penal imputado. Dosimetria que tende a merecer parcial reparo. Pena-base que deve ser mantida no mínimo legal. Improcedência do pleito ministerial que requer a valoração negativa da culpabilidade e das circunstâncias do crime, sob o fundamento de que Acusado teria praticado contra a vítima atos com emprego de violência real. E assim o é, porque, conforme relatos da vítima, a suposta violência real teria sido, em tese, empregada após ela completar 14 anos de idade, estando inserida no espectro de incriminação de conduta que constitui crime autônomo (CP, art. 213, § 1º), frente ao qual o Réu não foi formalmente acusado, e que não pode ser, indireta e negativamente, repercutida pelo Juiz, a qualquer título ou pretexto. Referências indiretas às consequências psíquico-sociais do fato criminoso que só tendem a merecer valoração negativa, para efeito de reprovabilidade diferenciada do CP, art. 59, se vierem a expor um trauma de dimensões extraordinárias e incomuns frente aos limites inerentes ao tipo, o que não ficou bem delineado nos autos. Vedação de se considerar, na aferição da pena-base, circunstâncias abstratas ou já consideradas pelo legislador por ocasião da formulação do tipo (STJ). Pleito de majoração da fração pela continuidade delitiva (1/6) que merece acolhimento. Crime cometido de forma reiterada ao longo de aproximadamente quatro anos, em continuidade delitiva, que autoriza a majoração da pena em patamar superior ao mínimo. Firme orientação do STJ enfatizando que «referida imprecisão pode elevar o aumento da pena para além do patamar mínimo, especialmente, quando o contexto dos autos demonstrar que os abusos sexuais foram praticados por diversas vezes e de forma reiterada". Aumento que deve ser reajustado segundo a fração intermediária de 1/2. Regime prisional fechado aplicado, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Acusado que se encontra solto e assim deve permanecer, dada a desnecessidade de imposição imediata da custódia preventiva, devendo, ao trânsito em julgado, ser expedido mandado de prisão para início do cumprimento da pena, a cargo do juízo de primeiro grau, vez que imposto o regime prisional fechado, inteiramente compatível com a segregação (STJ). Desprovimento do recurso defensivo e parcial provimento do ministerial, a fim de redimensionar a sanção final para 18 (dezoito) anos de reclusão, em regime fechado, com expedição de mandado de prisão ao trânsito em julgado.

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Doc. VP 201.6514.3003.8700

952 - STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Mãe de infante menor de doze anos. Prisão domiciliar. Ausência de fundamentação para negar a substituição. Hipótese dos autos não encontrada nas exceções estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal no HC Acórdão/STF. Recurso provido.

«1 - O afastamento da prisão domiciliar para mulher gestante ou mãe de menor de 12 anos exige fundamentação idônea e casuística, independentemente de comprovação de indispensabilidade da sua presença para prestar cuidados ao filho, sob pena de infringência ao CPP, 318, V, Código de Processo Penal, inserido pelo Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257/2016) . ... ()

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Doc. VP 133.9897.8779.5074

953 - TJRJ. APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 155. RECURSO DA DEFESA. PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REDUÇÃO DA SANÇÃO BASILAR COM APLICAÇÃO DE MENOR FRAÇÃO PARA A CIRCUNSTÂNCIA DE MAUS ANTECEDENTES NA PRIMEIRA FASE. APELO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

Da absolvição: O conjunto probatório comprova, de forma indubitável, que o recorrente subtraiu 03 (três) bermudas de tecido, no total de R$180,00 (cento e oitenta reais) de propriedade do estabelecimento comercial ¿Nalim¿, situado na Comarca de São João de Meriti. A conduta foi notada pelo funcionário do estabelecimento e registrada pelas câmeras de segurança do imóvel vizinho. A materialidade e a autoria restaram demonstradas pelo registro de ocorrência, termos de declaração, auto de entrega e pela prova oral acusatória, consubstanciada na oitiva de testemunhas. Vale ressaltar que o próprio réu confessou a prática do delito em sede judicial, conforme consta de seu interrogatório. Desse modo, a materialidade e a autoria do crime restaram devidamente comprovadas. Outrossim, não há como se reconhecer o crime bagatelar, como pretendido pela defesa. Isto porque o princípio da insignificância ou bagatela deve ser aplicado com cautela, desde que sopesadas as circunstâncias objetivas e subjetivas que circundam o caso concreto, considerando-se insignificante aquilo que realmente o é, impedindo-se o desvirtuamento do real alcance do instituto e transformação de seu conteúdo em porta aberta para a impunidade. No caso em testilha, o conjunto de itens (três bermudas de tecido) foi avaliado em R$ 180,00 (cento e oitenta reais), conforme auto de apreensão e entrega. Apesar dos bens serem considerados de pequeno valor, a conduta praticada pelo recorrente não pode ser considerada irrelevante para o direito penal, porquanto ultrapassa o percentual de 10% do salário-mínimo vigente à época dos fatos (janeiro de 2023), parâmetro adotado pelos Tribunais Pátrios para aferição da insignificância da res. Logo, a conduta praticada pelo recorrente não pode ser considerada irrelevante para o direito penal e, portanto, não se insere na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela. Assim, não há de se falar em atipicidade da conduta. E, estando comprovada a materialidade e autoria, impõe-se a manutenção da condenação do acusado pela prática do crime de furto. ... ()

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Doc. VP 366.5483.6850.8322

954 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONTROVÉRSIA ENVOLVENDO SUPOSTA MANTENÇA DO REGISTRO DE «NEGATIVAÇÃO APÓS O ADIMPLEMENTO DA DÍVIDA. SENTENÇA QUE, CONQUANTO ACOLHESSE O PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL, RECONHECENDO O ATO ILÍCITO PRATICADO PELA RÉ, FIXOU A REPARAÇÃO EM PATAMAR MENOR DO QUE O PRETENDIDO PELA AUTORA.

APELO DA AUTORA EM QUE PRETENDE, POIS, VER MAJORADO O VALOR DA REPARAÇÃO POR DANO MORAL, E QUE TAMBÉM SE ELEVEM OS HONORÁRIOS DE ADVOGADO. APELO INSUBSISTENTE. RAZOÁVEL, TANTO QUANTO PROPORCIONAL O PATAMAR EM QUE FOI ESTABELECIDA A REPARAÇÃO POR DANO MORAL NA R. SENTENÇA, SOBRETUDO EM FACE DO CARÁTER PEDAGÓGICO QUE ENVOLVE ESSE TIPO DE REPARAÇÃO EM NOSSO DIREITO POSITIVO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO QUE, FIXADOS COM BASE NO VALOR DA CONDENAÇÃO, OBSERVAM O CRITÉRIO LEGAL E ASPECTOS QUE DIZEM RESPEITO À DEMANDA, QUE, ALIÁS, É DE BAIXA COMPLEXIDADE. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA, SEM A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO

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Doc. VP 230.3130.7727.9192

955 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo circunstanciado. Absolvição. Reconhecimento fotográfico. CPP, art. 226. Presença de outras provas para a mantença da condenação. Participação de menor importância. Impropriedade da via eleita. Desclassificação para furto. Supressão de instância. Inovação recursal. Agravo desprovido.

1 - O habeas corpus não se presta para a apreciação de alegações que buscam a absolvição do paciente, em virtude da necessidade de revolvimento do conjunto fático probatório, o que é inviável na via eleita. ... ()

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Doc. VP 691.2510.2102.9530

956 - TJSP. Locação de imóvel - Embargos à Execução - Sentença de extinção, sem julgamento do mérito, reconhecendo a intempestividade dos embargos - Apelo do executado/embargante - Arguição de nulidade de citação - Reconhecimento que se impõe. Carta recepcionada por terceira pessoa e em endereço desconhecido do citando, que alega residir em outro local. Não bastasse isso, a menção feita ao «apartamento 152, sugere que o domicílio indicado pela apelada como sendo aquele pertencente ao apelante seria parte integrante de um Condomínio Edilício, informação essa, todavia, contrariada pela pesquisa extraída do Google Maps, a qual demonstra que, na verdade, no endereço da Rua Nilo Peçanha, 376, Jardim Mosteiro, Ribeirão Preto/SP, CEP 14085-300, encontra-se sediada uma casa. Lado outro, a apelada não trouxe aos autos qualquer dado sério e concludente que demonstrasse, ao menos por indícios, que o endereço apontado como sendo do executado e apelante corresponderia, de fato, àquele por ela mencionado na inicial e para onde foi dirigida a carta citatória. Consigne-se, nesse aspecto, que a presunção de validade da intimação enviada ao endereço da parte ou de seu patrono, a que se refere o art. 274, parágrafo único, do CPC, é relativa e somente incide relativamente ao endereço declinado pela própria parte e não em relação àquele indicado por parte contrária. De rigor concluir, pois, que as alegações do executado/embargante, ora apelante, no tocante à ausência de recebimento da carta citatória, se afiguraram verossímeis. Logo, forçoso convir que inexistiu, in casu, citação válida e eficaz do apelante para responder aos termos da execução processada sob . 1013735-88.2021.8.26.0506, culminando, derradeiramente, na nulidade dos atos praticados desde então. Com efeito, o devido processo legal (due process of law) tem como um de seus principais fundamentos a regularidade da citação, formalidade esta, contudo, que não restou evidenciada no caso vertente. - Sentença anulada - Recurso provido

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Doc. VP 196.6103.7005.1500

957 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal. Corrupção de menores. Comprovação de idade. Certidão de nascimento. Prescindibilidade. Documentos aptos. Auto de apreensão do adolescente e boletim de ocorrência com informação da data de nascimento e do número da identidade do menor. Aptidão.

«1 - Os argumentos recursais não são suficientes para infirmar os fundamentos da decisão agravada, haja vista estar em harmonia com a jurisprudência desta Corte, apoiada no sentido de que documento firmado por agente público atestando a idade do inimputável é documento hábil para a comprovação da menoridade da vítima do crime de corrupção de menores. ... ()

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Doc. VP 196.5190.9004.0700

958 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Mãe de infante menor de doze anos. Prisão domiciliar. Ausência de fundamentação para negar a substituição. Hipótese dos autos não encontrada nas exceções estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal no HC Acórdão/STF. Ordem concedida, confirmando-se a liminar.

«1 - O afastamento da prisão domiciliar para mulher gestante ou mãe de menor de 12 anos exige fundamentação idônea e casuística, independentemente de comprovação de indispensabilidade da sua presença para prestar cuidados ao filho, sob pena de infringência ao CPP, art. 318, V, Código de Processo Penal, inserido pelo Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257/2016) . ... ()

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Doc. VP 183.1053.6582.0812

959 - TJRJ. E M E N T A

APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL PRATICADO POR PAI CONTRA FILHA. art. 217-A, C/C O art. 226, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, ALÍNEA «F, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE DE PROVAS; 2) REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL; 3) GRATUIDADE DA JUSTIÇA. I.

Pretensão absolutória que não se acolhe. Existência do delito e respectiva autoria na pessoa do apelante cabalmente demonstradas nos autos pela prova oral produzida ao longo da instrução criminal. Vítima que, aos 09 (nove) anos de idade, narrou ter sofrido abusos sexuais, consistentes em carícias na sua genitália, cometidos pelo corréu falecido, amante de sua mãe. Fatos comunicados à Autoridade Policial, dando início a uma investigação que se protraiu ao longo de anos. Em depoimento prestado em sede policial, anos após, a vítima ratificou o relato sobre os abusos praticados corréu e ainda informou que, entre os seus 07 (sete) e 09 (nove) anos de idade, foi submetida pelo próprio pai, ora apelante, a nele fazer sexo oral em troca de moedas. Relato sobre os abusos de ambos os agressores ratificado em Juízo. Vítima que justificou a demora em delatar o pai pelo fato de ter sido proibida de fazê-lo pela avó materna. Relevância da palavra da vítima em crimes sexuais. Ausência de vestígios que se justifica pela natureza dos atos praticados por ambos os acusados. Ofendida que prestou depoimentos seguros, narrando os abusos paternos de forma idêntica, em todas as vezes em que foi ouvida, divergindo apenas quanto à data de início dos fatos, o que se justifica pelo decurso do tempo. Tia da ofendida que asseverou ter ouvido desta última, quando contava cerca de 07 (sete) anos, a afirmação de que era submetida a praticar sexo oral no próprio pai, ora apelante, enquanto ele assistia a filmes pornográficos. Versão autodefensiva do apelante, no sentido de que a vítima fora estimulada pela tia a acusá-lo falsamente para que pudesse obter a guarda da menina, que não se sustenta. Vítima que, na data da audiência, já contava 19 (dezenove) anos de idade e poderia morar com quem quisesse, não sendo crível que mantivesse uma mentira, acusando injustamente o próprio pai, apenas para manter a convivência com a tia. Alegação inverossímil e isolada no contexto probatório. Condenação escorreita. ... ()

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Doc. VP 117.4333.5000.0600

960 - STJ. Crime de tortura. Menor. Tortura. Sujeito ativo na condição de guarda sobre as vítimas. Babá em relação a menores entregues a seus cuidados. Fixação da pena. Dosimetria da pena e regime prisional. Inexistência de ilegalidade. Considerações do Min. Sebastião Reis Júnior sobre a natureza jurídica do crime de tortura. Lei 9.455/1997, art. 1º, II e § 4º, II.

«... O terceiro ponto mencionado na impetração refere-se à tese de que a tortura é crime próprio, no qual o sujeito ativo só pode ser funcionário público ou agente estatal. ... ()

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Doc. VP 210.8200.9834.7802

961 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Modificação do entendimento jurisprudencial do STJ, em consonância com orientação adotada pelo pretório excelso. Ato infracional equiparado ao crime de furto (CP, art. 155, caput). Princípio da insignificância. Não aplicação. Reiteração de condutas graves. Internação. Fundamentação idônea.- o STJ, seguindo o entendimento da primeira turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal.- a despeito do pequeno valor do bem subtraído, avaliado em R$ 48,00 (quarenta e oito reais), a conduta do adolescente reveste-se de reprovabilidade que não é irrelevante, uma vez que se trata de paciente contumaz na prática de atos infracionais dessa natureza, razão pela qual não se aplica o princípio da insignificância. Precedentes.- o paciente praticou reiteradamente 16 (dezesseis) condutas equiparadas ao furto, sendo-lhe aplicadas outras medidas socioeducativas mais brandas, as quais não surtiram efeitos favoráveis na ressocialização do menor, diante da contumácia delitiva praticada por este. Assim, a medida de internação considera-se razoável e proporcional a fim de possibilitar a reintegração do adolescente à sociedade. Precedentes.- habeas corpus não conhecido.

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Doc. VP 210.8200.9169.7195

962 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Modificação do entendimento jurisprudencial do STJ, em consonância com orientação adotada pelo pretório excelso. Ato infracional equiparado ao crime de furto (CP, art. 155, caput). Princípio da insignificância. Não aplicação. Reiteração de condutas graves. Internação. Fundamentação idônea.- o STJ, seguindo o entendimento da primeira turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal.- a despeito do pequeno valor do bem subtraído, avaliado em R$ 44,00 (quarenta e quatro reais), a conduta do adolescente reveste-se de reprovabilidade que não é irrelevante, uma vez que se trata de paciente contumaz na prática de atos infracionais dessa natureza, razão pela qual não se aplica o princípio da insignificância. Precedentes.- o paciente praticou reiteradamente 16 (dezesseis) condutas equiparadas ao furto, sendo-lhe aplicadas outras medidas socioeducativas mais brandas, as quais não surtiram efeitos favoráveis na ressocialização do menor, diante da contumácia delitiva praticada por este. Assim, a medida de internação considera-se razoável e proporcional a fim de possibilitar a reintegração do adolescente na sociedade. Precedentes.- habeas corpus não conhecido.

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Doc. VP 230.5010.8407.4623

963 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Crime de estupro de vulnerável em continuidade delitiva. Condenação mantida em sede de apelação. Alegada ilegitimidade do Ministério Público para promover a ação penal. Inocorrência. Absolvição. Fragilidade probatória. Palavra da vítima em consonância com as demais provas. Alteração de entendimento que demanda o revolvimento fático probatório. Providência inviável na via eleita. Dosimetria. Pena-base. Valoração negativa do vetor judicial das consequências do crime. Suporte em elementos concretos. Abalo psicológico da vítima (menor de 14 anos). Idoneidade do fundamento. Majorante do CP, art. 226, II. Aplicação. Parentesco por afinidade entre o paciente e a ofendida. Réu casado com tia da vítima. Precedentes do STJ. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Como é de conhecimento, «A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que, mesmo antes das alterações introduzidas pela Lei 12.015/2009, o Ministério Público já era parte legítima para propor a ação penal pública incondicionada destinada a verificar a prática de crimes sexuais contra crianças, independentemente da condição financeira da vítima, pois a proteção à infância é dever do Estado, conforme previsto na CF/88 e em diversos tratados internacionais ratificados pelo Brasil (HC 521.901/PE, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 3/11/2020, DJe de 20/11/2020). ... ()

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Doc. VP 592.9444.0008.0619

964 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ MÚLTIPLO ESTUPRO DE VULNERÁVEL, CIRCUNSTANCIADO POR TER SIDO PERPETRADO POR ASCENDENTE ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DE BONSUCESSO, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA, DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO, QUANTO À VÍTIMA ISABEL CRISTINA, E, AINDA, A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A MITIGAÇÃO DA PENA BASE AO SEU MÍNIMO LEGAL, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS FATOS E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO O TEOR DAS DECLARAÇÕES VERTIDAS PELAS OFENDIDAS, ISABEL CRISTINA E ISADORA, À ÉPOCA DOS FATOS, ISTO É, NOS PERÍODOS COMPREENDIDOS ENTRE 1998 E 2001 E DE 2009 A 2012, QUANDO AMBAS CONTAVAM COM MENOS DE 14 (QUATORZE) ANOS DE IDADE, JÁ QUE NASCIDAS, RESPECTIVAMENTE EM 12.05.1990 E 07.04.1998 - NESSE SENTIDO, FOI RELATADO POR ISADORA QUE OS ABUSOS TIVERAM INÍCIO QUANDO ELA POSSUÍA 11 (ONZE) ANOS DE IDADE, OCASIÃO EM QUE O IMPLICADO COMEÇOU A ACARICIAR PARTES DE SEU CORPO, INCLUINDO OS SEIOS, ALÉM DE COMPELI-LA A MANIPULAR SEU ÓRGÃO GENITAL, SENDO CERTO QUE, A PARTIR DOS 12 (DOZE) ANOS, AO MUDAR-SE COM SUA FAMÍLIA PARA SANTA CRUZ, SEU GENITOR PASSOU A INSISTIR EM SUBMETÊ-LA À CONJUNÇÃO CARNAL, ALCANÇANDO TAL INTENTO QUANDO A OFENDIDA COMPLETOU 14 (QUATORZE) ANOS DE IDADE, RESULTANDO NA CONCEPÇÃO E NO NASCIMENTO DE SUA FILHA, REBECA CRISTINA, CUJA PATERNIDADE FOI ATESTADA PELO LAUDO DE EXAME DE DNA, E, NESSE ÍNTERIM, ENTRE OS 12 (DOZE) E 14 (QUATORZE) ANOS DE IDADE, FOI REITERADAMENTE CONSTRANGIDA À PRÁTICA DE ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL, E CONSISTENTES EM FELAÇÃO E EM MASTURBAÇÃO, O QUE OCORRIA COM UMA CONSTÂNCIA SEMANAL DE APROXIMADAMENTE TRÊS OCASIÕES, APROVEITANDO-SE O IMPLICADO DOS MOMENTOS EM QUE SUA GENITORA ESTAVA AUSENTE DEVIDO AO TRABALHO ¿ A NARRATIVA PROSSEGUE COM A DECLARAÇÃO DE QUE TAIS FATOS APENAS VIERAM A SER REVELADOS QUANDO A INSTITUIÇÃO ESCOLAR DE SEU SOBRINHO IDENTIFICOU QUE O INFANTE HAVIA SIDO ABUSADO PELO RECORRENTE, MOMENTO EM QUE ISABEL TAMBÉM REVELOU OS EPISÓDIOS NOS QUAIS, POR VOLTA DOS 09 (NOVE) ANOS DE IDADE, O IMPLICADO ACARICIAVA SUA GENITÁLIA E A CONSTRANGIA À PRÁTICA DE FELAÇÃO, HISTORIANDO AINDA QUE, EM CERTA OCASIÃO, ENQUANTO SUA GENITORA PERMANECIA NO HOSPITAL CUIDANDO DE SUA AVÓ PATERNA, O APELANTE, QUE PERMANECERA NA RESIDÊNCIA, SUBMETEU-A À CONJUNÇÃO CARNAL, SENDO CERTO QUE, AO TOMAR BANHO, OBSERVOU QUE SUA ROUPA ÍNTIMA APRESENTAVA VESTÍGIOS DE SANGUE. CUMPRE SALIENTAR QUE, INOBSTANTE A TENTATIVA DEFENSIVA DE DESQUALIFICAR O EXAME GENÉTICO, TAL ALEGAÇÃO NÃO SE SUSTENTA DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS PARTICULARES DO CASO CONCRETO E DO ROBUSTO CONJUNTO PROBATÓRIO APRESENTADO, DESTACANDO-SE QUE A COLETA DE MATERIAL GENÉTICO POR MEIO DE TESOURINHA DE UNHAS E DA LÂMINA DE BARBEAR REVESTE-SE DE PLENA VALIDADE, SEM QUALQUER MÁCULA QUE COMPROMETA SUA REGULARIDADE, E TUDO ISSO SEM QUE SE POSSA OLVIDAR DE QUE A CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE ESTUPRO PRESCINDE DA COMPROVAÇÃO POR DNA, SENDO SUFICIENTE O RELATO DETALHADO, COERENTE E HARMÔNICO VERTIDOS PELAS VÍTIMAS, COMO SE DEU PRECISAMENTE NO CASO CONCRETO, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPULTA A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ A DOSIMETRIA DESAFIA AJUSTES, DIANTE DA INIDÔNEA ARGUMENTAÇÃO DESENVOLVIDA AO DISTANCIAMENTO DOS SEUS MÍNIMOS LEGAIS, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, CALCADA NO FATO DE QUE AS VÍTIMAS ISABEL CRISTINA E ISADORA TINHAM, RESPECTIVAMENTE, 08 (OITO) E 11 (ONZE) ANOS QUANDO OS ABUSOS SEXUAIS SE INICIARAM, BEM COMO NAS ¿CONSEQUÊNCIAS DO DELITO PARA A VÍTIMA ISABEL CRISTINA, JÁ QUE OS FATOS AINDA LHE TRAZEM INTENSO SOFRIMENTO, TANTO QUE TEVE MUITA DIFICULDADE EM NARRAR OS FATOS EM JUÍZO, EMOCIONANDO-SE E CHORANDO¿, POR SE TRATAR DE FLAGRANTE TAUTOLOGIA E NA UTILIZAÇÃO DA FALÁCIA DE RELEVÂNCIA CONHECIDA COMO ¿PETIÇÃO DE PRINCÍPIO¿, POR CONSIDERAR ASPECTOS QUE JÁ SE ENCONTRAM ÍNSITOS NO PRÓPRIO TIPO PENAL, INOBSTANTE DEVAM AS PENAS BASE SER FIXADAS ACIMA DOS SEUS PRIMITIVOS PATAMARES, POR FATOS QUE EXTRAPOLARAM AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL, EM RAZÃO DA GRAVIDEZ ALCANÇADA POR ISADORA, BEM COMO POR FORÇA DA MULTIPLICIDADE DE ATOS LIBIDINOSOS PRATICADOS COM AMBAS AS OFENDIDAS, MAS CUJO COEFICIENTE ORA SE CORRIGE PARA 1/6 (UM SEXTO), QUANTO AO DELITO PERPETRADO EM FACE DE ISABEL, E PARA 1/5 (UM QUINTO), NO QUE CONCERNE AQUELE PRATICADO CONTRA ISADORA, PORQUE MAIS RAZOÁVEL E PROPORCIONAL, ALCANÇANDO RESPECTIVAMENTE O MONTANTE DE 07 (SETE) ANOS DE RECLUSÃO, E DE 09 (NOVE) ANOS, 07 (SETE) MESES E 06 (SEIS) DIAS DE RECLUSÃO, E ONDE PERMANECERÃO, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, PERFILANDO-SE COMO INDISFARÇÁVEL BIS IN IDEM A INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE RELATIVA AO FATO SE DAR EM ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR, UMA VEZ QUE ESTA PECULIAR CONDIÇÃO JÁ SE ENCONTRA INSERIDA NA PRÓPRIA CIRCUNSTANCIADORA DA FIGURA DO EXERCÍCIO DE AUTORIDADE, RAZÃO PELA QUAL AQUELA É ORA DESCARTADA ¿ NA CONCLUSIVA FASE DA QUANTIFICAÇÃO PUNITIVA E DIANTE DA INCIDÊNCIA DESTA MAJORANTE ESPECÍFICA, MERCÊ DO OFENSOR SE TRATAR DO PRÓPRIO GENITOR DAS OFENDIDAS, MANTÉM-SE A APLICAÇÃO DAS FRAÇÕES EXACERBADORAS À RAZÃO DE ¼ (UM QUARTO), QUANTO AO DELITO PERPETRADO EM FACE DE ISABEL, EM SE TRATANDO DE DELITO PRATICADO EM MOMENTO ANTERIOR À EDIÇÃO E VIGÊNCIA DA LEI 11.106/2005, E DE ½ (METADE), NO QUE CONCERNE AQUELE PRATICADO CONTRA ISADORA, COMO TAMBÉM DA OCORRÊNCIA DE CONTINUIDADE DELITIVA, PRESERVANDO-SE, QUANTO A ISTO, O COEFICIENTE DE 2/3 (DOIS TERÇOS), NOS MOLDES PRECONIZADOS PELO TEMA REPETITIVO 1202, QUE DISPÕE QUE: ¿NO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, É POSSÍVEL A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE MAJORAÇÃO PREVISTA NO ART. 71, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, AINDA QUE NÃO HAJA A DELIMITAÇÃO PRECISA DO NÚMERO DE ATOS SEXUAIS PRATICADOS, DESDE QUE O LONGO PERÍODO DE TEMPO E A RECORRÊNCIA DAS CONDUTAS PERMITA CONCLUIR QUE HOUVE 7 (SETE) OU MAIS REPETIÇÕES¿, DE MODO A ALCANÇAR, SUCESSIVAMENTE, A PENA DEFINITIVA DE 14 (QUATORZE) ANOS E 07 (SETE) MESES DE RECLUSÃO, NO TOCANTE À INFRAÇÃO COMETIDA CONTRA ISABEL, E DE 24 (VINTE E QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO, NO QUE TANGE AO DELITO COMETIDO EM FACE DE ISADORA, EM REGIME DE CONCURSO MATERIAL, E EM CUJOS QUANTITATIVOS SE ETERNIZARÃO DIANTE DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO FECHADO, EX VI LEGIS ¿ MELHOR SORTE NÃO ALCANÇA A DEFESA QUANDO PLEITEIA O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, NA EXATA MEDIDA EM QUE AS INFRAÇÕES PREVISTAS NOS ARTS. 213 E 214 DO CODEX PENAL, SEGUNDO A REDAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS, ESTIPULAVAM A PENA MÁXIMA DE 10 (DEZ) ANOS DE RECLUSÃO, DE MODO A ALCANÇAR O PRAZO PRESCRICIONAL DE 16 (DEZESSEIS) ANOS. CONTUDO, EM RAZÃO DA INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO art. 226, INC. II, CONFORME A REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 11.106/2005, VERIFICOU-SE A ELEVAÇÃO DA PENA MÁXIMA ABSTRATA PARA PATAMAR SUPERIOR A 12 (DOZE) ANOS DE RECLUSÃO, CULMINANDO COM A EXTENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PARA 20 (VINTE) ANOS, DIANTE DA NATUREZA OBRIGATÓRIA DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA, QUE AFETAM DIRETAMENTE O CÁLCULO DE TAL PRAZO. NESSE CONTEXTO, CONSIDERANDO QUE OS DELITOS PERPETRADOS CONTRA ISABEL FORAM COMETIDOS DE FORMA CONTINUADA ATÉ O ANO DE 2001, COM DENÚNCIA RECEBIDA EM 14.02.2019, E A SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO DO FEITO E DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL, EM 22.09.2022, BEM COMO ENTRE A RETOMADA DO CURSO DO PROCESSO, EM 07.01.2023, VERIFICA-SE QUE NÃO TRANSCORREU INTERSTÍCIO TEMPORAL NECESSÁRIO PARA TANTO, A SEPULTAR A PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA, COMO FOI BEM DESTACADO PELA DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA, EM SEU JUDICIOSO PARECER ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 176.2603.9000.9400

965 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Porte ilegal de arma. Exasperação da pena-base. Personalidade. Fundamentação concreta e idônea. Maus antecedentes. Ato infracional cometido pelo paciente quando menor. Impossibilidade. Redimensionamento da pena. Regime semiaberto. Pena inferior a 4 anos e circunstâncias judiciais desfavoráveis. Substituição da pena. Impossibilidade. Não preenchimento dos requisitos. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()

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Doc. VP 769.4054.8723.1700

966 - TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 157, § 2º, II, DUAS VEZES, C/C art. 61, II, ALÍNEA «H (UM DELES), NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 70. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA ARGUMENTANDO-SE, EM SÍNTESE: AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PREVISTOS NO CPP, art. 312; DECISÃO CARENTE DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA; PACIENTE MENOR DE 21 ANOS, COM RESIDÊNCIA FIXA, OCUPAÇÃO LÍCITA E FAMÍLIA CONSTITUÍDA.

1.

Trata-se de ação mandamental, em que se pretende a revogação da prisão preventiva do Paciente, argumentando-se, em síntese: ausência dos requisitos autorizadores previstos no CPP, art. 312; Decisão carente de fundamentação idônea; paciente menor de 21 anos, com residência fixa, ocupação lícita e família constituída. ... ()

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Doc. VP 240.7031.1540.3756

967 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Inexistência de flagrante ilegalidade. Decisão mantida. Homicídio qualificado e corrupção de menor. Superveniência de sentença de pronúncia que não agrega fundamentos ao Decreto prisional. Ausência de prejudicialidade. Presentes os requisitos da prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Modus operandi. Garantia da ordem pública. Réu que possui condenação anterior por homicídio e descumpriu medidas cautelares. Risco de reiteração delitiva. Ausência de contemporaneidade. Inexistência. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Prisão domiciliar. Doença grave. Ausência de comprovação. Agravo desprovido.

1 - A manutenção da custódia cautelar por ocasião de sentença condenatória superveniente não possui o condão de tornar prejudicado o writ em que se busca sua revogação, quando não agregados novos e diversos fundamentos ao decreto prisional primitivo.... ()

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Doc. VP 519.3093.6587.6285

968 - TJRJ. Habeas corpus. Decreto de prisão preventiva por descumprimento de medidas cautelares diversas da prisão. Imputação de crime de estupro de vulnerável. Writ que sustenta a ausência dos pressupostos previstos no CPP, art. 312 e o bis in idem, diante da expedição de outro mandado de prisão no bojo do processo 00000712.55.2024.8.19.0030, versando sobre «mesmo fato originário (descumprimento de medida protetiva). Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Paciente que, em tese, consciente e voluntariamente, teria praticado, em quatro oportunidades, atos libidinosos diversos da conjunção carnal contra sua enteada, à época com 08 anos de idade, consistente em passar a mão no seu corpo e na sua genitália. Impossibilidade manifesta de valoração aprofundada de provas e discussão antecipada do mérito da ação principal em sede de habeas corpus, o qual não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes. Decreto de cautela preventiva que há de explicitar fundamentação idônea e objetiva (CPP, § 2º do art. 312), fundada em elementos dispostos nos autos, devendo o julgador operar segundo os juízos concretos de pertinência e correlação, evitando evasividade de fundamentos à sombra de decisões genéricas, reprodução seca de trechos de atos normativos, conceitos jurídicos indeterminados ou precedentes invocáveis, num ou noutro sentidos (CPP, art. 315, §§ 1º e 2º). Decreto restritivo enfatizando o descumprimento das «medidas cautelares impostas e a necessidade de resguardar a ordem pública. Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial, e base legal idônea (CPP, art. 282, § 4º; parágrafo único do art. 312). Paciente que respondeu o processo em liberdade (n. 0000831-21.2021.8.19.0030), com imposição de cautelares do art. 319, III e IV, do CPP. Notícia de descumprimento da proibição de contato (CPP, art. 319, III), ocorrida quando o Paciente levou o filho do ex-casal à casa da mãe da vítima (sua ex-companheira). Menor que não desembarcou do carro, «obrigando a genitora da ofendida «a se aproximar do carro". Juízo Impetrado que realçou a ausência de bis in idem, considerando que o «presente feito tem por capitulação o art. 217-A e o feito 00000712-55.2024.8.19.0030 se trata de descumprimento de medida protetiva imposta ao réu, prevista no art. 24 da Lei 11340". Firme orientação do STJ enfatizando que, em casos como tais, «o descumprimento de medida cautelar anteriormente imposta, quando da concessão da liberdade provisória, é motivo legal para a decretação da prisão preventiva. Inteligência dos arts. 312, parágrafo único, e 282, § 4º, ambos do CPP". Denegação da ordem.

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Doc. VP 184.5500.0005.5800

969 - STJ. Agravo regimental. Habeas corpus. Estupro praticado contra menor de 14 anos em continuidade delitiva. Condenação com trânsito em julgado. Habeas corpus impetrado contra decisão monocrática que indeferiu o pedido de reconsideração de liminar negada em sede de revisão criminal. Efeito suspensivo. Impossibilidade. Alegações de nulidade. Matéria analisada em outro writ. Ausência de constrangimento ilegal.

«1 - Segundo a pacífica orientação jurisprudencial desta Corte, a ação de revisão criminal não possui efeito suspensivo capaz de impedir a execução de sentença condenatória transitada em julgado. Assim, não se verifica, portanto, manifesta ilegalidade capaz de justificar a superação da Súmula 691/STF, aplicável ao caso por analogia. ... ()

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Doc. VP 210.8300.3656.6912

970 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Decisão monocrática. Tráfico ilícito de entorpecentes. Pleito de aplicação da minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Ações penais em curso ou condenações anteriores não definitivas. Atos infracionais. Dedicação a atividades criminosas. Fundamentos idôneos para afastar o benefício. Regime prisional mais gravoso. Quantidade, natureza e diversidade das drogas apreendidas. Fundamento idôneo. Ilegalidades não configuradas. Agravo regimental não provido.

1 - A incidência da minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º pressupõe que o agente preencha os seguintes requisitos: a) seja primário; b) de bons antecedentes; c) não se dedique às atividades criminosas; e d) nem integre organização criminosa. ... ()

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Doc. VP 200.5192.8003.3100

971 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Tráfico de entorpecentes e associação para o narcotráfico. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Quantidade e natureza deletéria da droga apreendida. Circunstâncias do delito. Risco ao meio social. Necessidade de garantir a ordem pública. Substituição por prisão domiciliar. CPP, CPP, art. 318-A. Requisitos preenchidos. Possibilidade. Filhos menores de 12 anos. Prioridade de interesse do menor. Proteção integral. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1 - Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo a atual orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()

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Doc. VP 196.3760.9001.7200

972 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Município de miradouro. Ex-prefeito. Não cumprimento de ordem judicial. Fornecimento de suplemento a menor. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Dolo ou má fé do agente. Elemento subjetivo. Caracterização. Lei 8.429/1992, art. 11. Prejuízo ao erário. Desnecessidade.

«I - Trata-se, na origem, de ação civil pública por ato de improbidade administrativa objetivando a condenação do município a fornecer suplemento alimentar a menor. Concedida a liminar, o réu, na qualidade de prefeito municipal, não cumpriu a ordem judicial, com o que se fez necessário o bloqueio de valores do município para a efetividade do comando. Por sentença, julgou-se improcedente o pedido inicial. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a sentença e julgou prejudicado o recurso. ... ()

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Doc. VP 250.6020.1287.2483

973 - STJ. Agravo regimental em. Roubo habeas corpus majorado. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Corrupção de menor. Reconhecimento pessoal. CPP, art. 226. Elementos probatórios autônomos. Prisão preventiva. Gravidade concreta da conduta. Fundamentação idônea. Agravo regimental não provido. De acordo com o art. 105, II,"a, da CF/88, o recurso

1 - cabível contra acórdão que denega a ordem em é o habeas corpus recurso ordinário constitucional. Assim, o não pode ser habeas corpus utilizado como substituto de recurso próprio, salvo em hipóteses de flagrante ilegalidade. No caso concreto, foram examinadas as alegações defensivas, não se... ()

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Doc. VP 211.1101.1598.4434

974 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Ausência de indícios de autoria. Reexame fático probatório inviável na presente via. Prisão preventiva. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e para conveniência da instrução criminal. Modus operandi. Pleito de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar. Filha da recorrente menor de 12 anos de idade. HC coletivo 143.641/SP (stf). CPP, art. 318-A e CPP, art. 318-B. Crimes cometidos com violência ou grave ameaça. Exceção para concessão do benefício. Excesso de prazo para a formação da culpa. Inexistência. Feito com tramitação regular. Necessidade de observar-se o princípio da razoabilidade. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Não cabimento. Recurso ordinário parcialmente conhecido e nessa parte desprovido.

I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312. ... ()

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Doc. VP 198.5541.4003.1500

975 - STJ. Processual penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Quantidade de droga. Substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar. Paciente que tem filho menor de 12 anos de idade. HC coletivo Acórdão/STF. CPP, art. 318-A e CPP, art. 318-B. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 164.9122.5001.7200

976 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Preliminar de impossibilidade de julgamento monocrático. Jurisprudência dominante sobre o tema. Súmula 568/STJ. Art. 255, § 2º, II, do RISTJ. Inépcia da denúncia. Desnecessidade de indicação precisa da data dos fatos. Princípios da identidade física do Juiz e da perpetuatio jurisdicionis. Redistribuição da ação penal. Criação de nova Vara especializada. Justiça da infância e juventude. Competência para julgamento de crimes sexuais contra crianças e adolescentes. Reconhecimento pessoal. Formalidades. CPP, art. 226. Nulidade. Não ocorrência. Atentado violento ao pudor contra menor de 14 anos. CP, art. 224, alínea a, do CP(antiga redação). Presunção de violência. Absoluta. Matéria pacificada. CP, art. 228. Alegação de atipicidade. Necessidade de reexame de provas. Súmula 7/STJ. Pleito de reconhecimento da continuidade delitiva. Inviabilidade. Demonstração da unidade de desígnios. Necessidade de reexame de provas. Súmula 7/STJ.

«I - De acordo com a Súmula 568/STJ, «o relator poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema, atribuição conferida, ainda, pelo art. 255, § 4º, do Regimento Interno. ... ()

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Doc. VP 452.7328.5545.5380

977 - TJRJ. APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO Da Lei 11343/06, art. 33, CAPUT. AUTORIA E MATERIALIDADE. SEM INSURGÊNCIA DAS PARTES. EXTINÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA CUMULADA COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. ADOLESCENTE QUE DEVE RESPONDER PELO FATO ANÁLOGO PRATICADO. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS QUE PODEM SER APLICADAS APÓS OS 18 (DEZOITO) ANOS. LEI 8069/1990, art. 121, §5º. SÚMULA 605/STJ. PRINCÍPIO DA ATUALIDADE. OBSERVÂNCIA. MEDIDA FIXADA CONSIDENDO AS CONDIÇÕES PESSOAIS DO MENOR HÁ ÉPOCA EM QUE PROFERIDA A DECISÃO PELA PROCEÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. MANUTENÇÃO DO DECISUM QUE SE IMPÕE.

Em nosso ordenamento, vige a doutrina da proteção integral, preconizada pelo CF/88, art. 227, segundo a qual a criança e o adolescente devem ser tratados com absoluta prioridade pelo Estado, que deve assegurar, ao lado da família e da sociedade, as medidas necessárias visando seu amplo e satisfatório desenvolvimento e, por essa razão, a prática de ato infracional pelo menor enseja sua responsabilização, de acordo com a legislação que lhe é própria (Lei 8.069/90) , com a aplicação da correspondente medida socioeducativa, que se reveste de caráter misto, pois visa não só punir, assumindo, também, função pedagógica ou educativa. Daí, no presente caso, a despeito de Gustavo ter completado a maioridade civil ¿ 18 (dezoito) anos -, ter constituído família e não ter se envolvido em outros atos infracionais posteriores, deve responder pelo fato praticado ¿ análogo ao delito da Lei 11343/06, art. 33, caput -, porque possível a aplicação e execução de medidas socioeducativas, inclusive as de natureza mais brandas (Advertência, Prestação de Serviços à Comunidade, Liberdade Assistida e Obrigação de Reparar o Dano), a jovens entre 18 (dezoito) e 21 (vinte e um) anos, que tenham praticado ato infracional enquanto adolescentes, nos termos do art. 121, §5º da Lei 8069/90, e diante do teor da Súmula 605/STJ: ¿A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos¿, não se verificando elementos no feito que permitissem concluir que o decurso do tempo tornou desnecessária a imposição da medida socioeducativa e, portanto, não há de se falar, em extinção da medida por sua perda superveniente do interesse processual. E se já não bastasse, ao estabelecer a medida de liberdade assistida com prestação de serviço à comunidade indicou o sentenciante os motivos de fato e de direito em que baseou a sua decisão, nos termos da CF/88, art. 93, IX, do teor do Enunciado de Súmula 492/STJ - no sentido de que o ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz, obrigatoriamente, à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente, devendo ser analisada a situação individual de cada menor - e, em observância ao princípio da atualidade ¿ ao analisar a situação individual do menor há época em que proferida a decisão pela procedência da representação -, fazendo, assim, constar o Magistrado a quo - não se mostrando proporcional e razoável a imposição de uma medida socioeducativa que afaste o representado do convívio familiar e da oportunidade de acesso à educação e ao tratamento psicológico que vem recebendo com auxílio da família e, desta maneira, proporcionou a Gustavo a oportunidade de efetiva mudança de sua conduta com sua consequente ressocialização, cabendo ressaltar que, atualmente, o apelante desenvolve o aprendizado de nova profissão, através da realização de um curso profissionalizante - curso de Corte de Cabelo no CRAS CEU -, tudo de forma a afastá-lo do meio pernicioso que vivenciava, e propiciando o crescimento de sua vida pessoal e profissional. Assim, a extinção da medida socioeducativa, neste momento, se mostra prejudicial e prematura à sua evolução, impondo-se, por tudo isso, a manutenção do decisum vergastado. ... ()

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Doc. VP 191.7174.7003.1800

978 - STJ. Processual penal e penal. Habeas corpus. Prisão preventiva. Tráfico de drogas. Fundamentação concreta. Ilegalidade. Ausência. Substituição da prisão preventiva pela domiciliar. Paciente mãe de criança menor de 12 anos de idade. Proteção da primeira infância. Habeas corpus concedido para a conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar.

«1 - Ainda que a prisão tenha sido decretada com base na reiteração delitiva em tráfico de drogas, o que a priori validamente justifica a custódia, a substituição dessa segregação cautelar pela domiciliar foi indeferida apenas em razão de não ter sido demonstrada a imprescindibilidade da paciente para proporcionar cuidados às crianças. ... ()

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Doc. VP 207.5223.0016.4400

979 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Mãe de infante menor de doze anos. Prisão domiciliar. Ausência de fundamentação para negar a substituição. Hipótese dos autos não encontrada nas exceções estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal no HC Acórdão/STF. Ordem concedida, confirmando-se a liminar.

«1 - O afastamento da prisão domiciliar para mulher gestante ou mãe de menor de 12 anos exige fundamentação idônea e casuística, independentemente de comprovação de indispensabilidade da sua presença para prestar cuidados ao filho, sob pena de infringência ao CPP, art. 318, V, do Código de Processo Penal, inserido pelo Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257/2016) . ... ()

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Doc. VP 240.7031.1502.0396

980 - STJ. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Atos infracionais. Dedicação a atividades criminosas. Restituição do bem apreendido. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.

1 - Para a aplicação da minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, é exigido, além da primariedade e dos bons antecedentes do acusado, que este não integre organização criminosa nem se dedique a atividades delituosas. Isso porque a razão de ser dessa causa especial de diminuição de pena é justamente punir com menor rigor o pequeno traficante.... ()

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Doc. VP 211.1101.0352.5305

981 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Estupro de vulnerável. Desclassificação da conduta para importunação sexual. Impossibilidade. Vítima menor de 14 anos. Presunção absoluta de violência. Princípio da especialidade. Prisão preventiva. Indícios de personalidade voltada para a prática de crimes sexuais. Necessidade de obstar a reiteração delitiva. Circunstâncias pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Ordem não conhecida.

1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 943.0226.7291.2777

982 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO COM ENVOLVIMENTO DE MENOR/ADOLESCENTE. ART. 33, CAPUT E ART. 35, C/C ART. 40, VI, TODOS DA LEI 11.343/06. RECURSOS DEFENSIVOS. APELANTE 1: - QUE NÃO EXISTE PROVAÇÃO SEGURA E EFETIVA ACERCA DAS SUPOSTAS CONDUTAS IMPUTADAS, RAZÃO PELA QUAL DEVE SER NECESSARIAMENTE ABSOLVIDO. INQUINA DE FRACA A PROVA FULCRADA APENAS NAS PALAVRAS DOS AGENTES DA LEI, BEM COMO AUSENTES AS ELEMENTARES DA ASSOCIAÇÃO. PRETENDE, AINDA, A DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DO ART. 33, PARA AQUELE DO ART. 28 DA MESMA LEI DE DROGAS, O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, COM APLICAÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA DE 2/3. DESEJA A FIXAÇÃO DA PENA NO PISO DA LEI, ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PPL, COM SUA SUBSTITUIÇÃO POR PRD E CONCESSÃO DA LIBERDADE PARA RECORRER. APELANTES 2: - PERSEGUE A ABSOLVIÇÃO DO CRIME Da Lei 11.343/06, art. 35, AUSENTES SUAS ELEMENTARES, ASSIM COMO INCOMPROVADO O ENVOLVIMENTO DE MENOR COM VISTAS AO AFASTAMENTO DA MAJORANTE. PRETENDE A REVISÃO DOSIMÉTRICA COM A FIXAÇÃO DAS PENAS NOS MÍNIMOS LEGAIS E CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.

O acervo das provas autoriza o juízo condenatório. Restou provado que no dia 09/08/2022, por volta das 11h50, na travessa Veneza, na Alameda Quatro, Bairro Coqueiro, Volta Redonda, após receberem informação de que estaria ocorrendo a prática do tráfico de drogas, policiais militares se dirigiram ao endereço indicado, em apuração da denúncia. Permaneceram em observação, sem serem notados, lapso em que puderam visualizar os dois apelantes, juntamente com o menor LFPD, realizando uma movimentação típica de venda de drogas, com a chegada dos usuários, e os recorrentes pegando e entregando coisas. Tal prática foi repetidamente visualizada pelos agentes. Realizada a abordagem, os policiais arrecadaram 58g (cinquenta e oito) de Cannabis sativa L. (Maconha), acondicionada no interior de 28 (vinte e oito) embalagens confeccionadas em material plástico, ostentando etiqueta de papel com desenho fantasia e a inscrição «Maconha de R$10 Coqueiro, 160g (cento e sessenta) de Cannabis sativa L. (Maconha), acondicionada no interior de 14 (quatorze) embalagens confeccionadas em filme plástico, ostentando etiqueta de papel com desenho fantasia e inscrições diversas como por exemplo as inscrições «A MAIS BRABA DE VR, «Maconha de R$50 Coqueiro e «Maconha de R$30 Coqueiro"; 119g (cento e dezenove gramas) de Cocaína (Pó), acondicionada separadamente no interior de 136 (cento e trinta e seis) embalagens plásticas, sendo certo que algumas unidades ostentavam etiqueta de papel com desenho fantasia e a inscrição «Tamborzão Extra Forte R$30,00 Coqueiro"; 19g (dezenove gramas) de Cocaína (Crack), acondicionada separadamente no interior de 73 (setenta e três) pequenas embalagens, ostentando etiqueta de papel com desenho fantasia e a inscrição «CR Pedrona só se encontra aki Coqueiro TCP R$10,00, além de R$ 110,00 em espécie, 02 baterias de radiocomunicador, 01 aparelho radiocomunicador e 01 telefone celular. O tipo penal previsto no caput, da Lei 11.343/06, art. 33, é crime de natureza múltipla (multinuclear), de sorte que a prática de qualquer uma das condutas descritas no preceito primário da norma caracteriza o tráfico de drogas. Assim, a intenção de difusão ilícita não se caracteriza apenas por meio do flagrante dos atos da mercancia ou venda direta das substâncias aos usuários, o que, no caso concreto, de fato, ocorreu, mas também pode ser demonstrada por meio de outras circunstâncias. A prisão precedida de informação prévia, em local conhecido como ponto de venda de drogas dominado pelo TCP, com a arrecadação da droga possuída de forma compartilhada pelos apelantes e o menor, devidamente embalada, precificada e pronta à distribuição no varejo, dinheiro em espécie, radiocomunicador e celular, corroborado pelo depoimento dos policiais que a tudo presenciaram tornam evidente a prática do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput, não havendo falar-se, portanto, em conjunto probatório anêmico ou insuficiente, quiçá da pretendida desclassificação para o tipo previsto no art. 28, da LD. O fato de os policiais terem unissonamente afirmado que, ao serem avistados, os apelantes estavam na companhia de um menor, foi corroborado pela sua apreensão, nos termos do AAAPAI do index 26124432 e subsequente Representação pelo MP em face desse adolescente, LFPD, index 4011310. Indene de dúvidas, portanto, a incidência da majorante de envolvimento de menor no tráfico protagonizado pelos recorrentes, cuja incriminação, de perigo abstrato, alcança toda e qualquer prática vinculada e que, simplesmente, envolva, atinja ou vise criança ou adolescente, sendo desnecessária a produção de qualquer resultado naturalístico decorrente, mesmo que o menor já se ache totalmente corrompido. Em relação ao crime previsto na Lei 11.343/06, art. 35, após detida análise do caderno de provas, constatam-se presentes elementos empíricos que, conjugados com aqueles colhidos no curso da instrução, demonstram a indisfarçável prática do delito da Lei 11.343/06, art. 35: 1) Segundo o relato dos agentes da lei, a diligência se dava por força de denúncia recebida, e em local notoriamente conhecido pelo intenso do tráfico de drogas, dominado pela famigerada organização criminosa Terceiro Comando Puro - TCP; 2) É igualmente notório e, portanto, independente de prova, o domínio de determinadas regiões do Estado por organizações criminosas no exercício de atividades ilícitas e, dentre a mais importante dessas, o tráfico de drogas; 3) Igualmente é de conhecimento público o fato de não existirem traficantes de drogas «free lancers ou «non members que ainda estejam vivos em áreas dominadas por facções, mormente aquela de índole tão violenta como é o «TCP, sabidamente a organização criminosa dominante do local dos fatos; 4) No que concerne ao crime de associação, os fatos apurados evidenciaram a prática de atividades típicas de uma associação criminosa sofisticada, estruturada hierarquicamente e devotada à prática do tráfico de drogas, com elementos desempenhando, por exemplo, a função de «vapor e «radinho, conforme muito possivelmente protagonizadas pelos apelantes e o comparsa adolescente, uns executando as vendas e o outro cuidando da comunicação; 5) Refoge, portanto, ao bom senso meridiano do homem comum, que traficantes inexperientes ou meramente recreativos e eventuais, sem fortes vínculos entre si, formassem tal mutirão de trabalho em comunhão tão estreita de esforços e desígnios, ao ponto de assumirem o risco da exposição grave da própria vida, ao conduzirem, dentro de uma região fortemente dominada, a mesma atividade fim daquela organização controladora do lugar (o «TCP), que é, principalmente, a venda de entorpecentes; 6) Inobstante tais conclusões, vê-se que a lógica, quando aplicada à hipótese em exame, força concluir no sentido de que, à conta de todos esses elementos conjugados, os apelantes, de maneira iniludível, estável e permanente, eram perenes associados entre si, com o menor apreendido e com demais elementos ainda ignorados; 7) E, o grau de estabilidade e permanência nessa condição associativa é tal, que os permitia atuar num importante ponto de tráfico da organização dominante, possuindo de maneira compartilhada uma «banca para venda no varejo de importante quantidade e variedade de drogas, além de radiocomunicador e celular, e tudo isso fazendo com a desenvoltura exibida nos autos, sem temer por qualquer represália dos líderes da organização, que acabam por ser, de fato, os seus chefes hierárquicos; 8) Tal condição de estabilidade, importa frisar, não foi afastada por nenhuma prova existente nos autos; 9) Como bem sintetizou o próprio E.STJ, corroborando tudo o que anteriormente foi exposto, «não se trata aqui de presunção de associação, mas de fatos corriqueiramente já conhecidos da polícia e das comunidades vítimas do tráfico de drogas, ou seja, impossível, dentro de uma comunidade dominada por facção criminosa, traficar sem estar associado à referida organização criminosa. (STJ, AREsp 1033219, Ministro NEFI CORDEIRO, 04/04/2017). Há, portanto, indícios sérios e concludentes (CPP, art. 239) apontando no sentido de que os apelantes estavam associados para a prática do crime de tráfico de drogas. Nesse diapasão, aqueles dedicados às atividades criminosas ou integrantes de organização criminosa incidem no óbice expresso ao benefício do § 4º, do art. 33, da LD, conforme previsto pelo próprio legislador especial penal, o que afasta desde logo o reconhecimento do privilégio previsto no § 4º, da Lei 11.343/06, art. 33, inobstante a pacífica jurisprudência do E.STJ asseverar não fazer jus ao benefício aquele condenado também pelo delito da Lei 11.343/06, art. 35, como sói ocorrer com os aqui apelantes. Corretas as condenações que devem ser mantidas, não havendo falar-se em absolvição a qualquer título. No plano da dosimetria a sentença desafia ajustes. Para ALLYSON, no tráfico, na primeira fase, por conta do art. 42, da LD, a nobre sentenciante fixou a inicial em seis anos e três meses de reclusão e 625 dias-multa, quando pelos mesmos fundamentos a fração de 1/6 seria suficiente. Pena base que se remodela para 05 anos e 10 meses de reclusão e 583 DM, Na segunda fase, a menoridade carreia a pena ao piso legal, 05 anos de reclusão e 500 DM para que, na derradeira, sofra o incremento de 1/6 pela causa de aumento do envolvimento de menor/adolescente, repousando a reprimenda em 05 anos e 10 meses de reclusão e 583 DM. Na associação, pena base no piso da lei, 03 anos de reclusão e 700 DM. Na intermediária, a menoridade não surte efeitos práticos a teor da Súmula 231, do E.STJ. Por fim, a causa de aumento da Lei 11.343/06, art. 40, VI, e a sanção da associação será 03 anos e 06 meses de reclusão e 816 dias-multa. Cúmulo material do CP, art. 69, e a pena final de Allyson será de 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 1399 (mil trezentos e noventa e nove) DM. Mantido o regime fechado, tanto em razão da pena aplicada quanto em razão da existência de circunstância judicial valorada negativamente. Para GÊNISIS, no tráfico, na primeira fase, por conta do art. 42, da LD, a nobre sentenciante fixou a inicial em seis anos e três meses de reclusão e 625 dias-multa, quando pelos mesmos fundamentos a fração de 1/6 seria suficiente. Pena base que se remodela para 05 anos e 10 meses de reclusão e 583 DM. Na intermediária o apelante é reincidente, mas confessou o tráfico, razão pela qual se dá a compensação entre a atenuante e a agravante. Na derradeira, 1/6 pela causa de aumento do envolvimento de menor, e a sanção do tráfico se aquieta em 06 anos, 09 meses e 20 dias de reclusão e 680 dias-multa. Na associação, pena base no piso da lei, 03 anos de reclusão e 700 DM. Na intermediária, Gênisis foi definitivamente condenado em 30/03/2021 no processo 0020879-58.2019.8.19.0066, conforme index 26162858 e 51893649, atraindo a fração de 1/6 para que a pena média seja 03 anos e 06 meses de reclusão e 816 dias-multa. Por fim a causa de aumento do envolvimento do menor, e a sanção da associação repousa em 04 anos e 01 mês de reclusão e 952 dias-multa. Cúmulo material do CP, art. 69, e a pena final de Gênisis será de 10 (dez) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 1632 (mil seiscentos e trinta e dois) DM. Mantido o regime fechado, tanto em razão da pena aplicada quanto em razão da existência de circunstância judicial valorada negativamente. Impossível a substituição do art. 44 ou mesmo o «sursis do art. 77, ambos do CP, seja pela preclara insuficiência ou pela superação dos quantitativos de pena limites à aquisição de tais benefícios. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS, nos termos do voto do Relator... ()

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Doc. VP 933.0883.8823.7697

983 - TJRJ. Apelação criminal. JOÃO VICTOR DA SILVA FIGUEIREDO foi condenado pela prática dos crimes dos arts. 157, § 2º, II e § 2º-A, I, (vítima Alexandre); 157, § 2º, II e § 2º-A, I, (vítima Felipe), 180, caput e 329, § 1º, todos do CP, em concurso material, fixada a reprimenda total de 16 (dezesseis) anos e 05 (cinco) meses de reclusão em regime fechado, e 12 (doze) dias-multa, no menor valor unitário, e BRUNO SÉRGIO MOREIRA SCHINELLI, pelos crimes dos arts. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I (vítima Felipe), 180, caput, e 329, § 1º, todos do CP, em concurso material, fixada a resposta social total de 09 (nove) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime fechado, e 16 (dezesseis) dias-multa, no menor valor legal. Não lhes foi concedido o direito de recorrerem em liberdade. As defesas postularam preliminarmente a liberdade dos apelantes. Em segunda preliminar, pretendem a nulidade da sentença por ausência de fundamentação, além de ser prolatada por Magistrado incompetente em razão da vinculação da Juíza de Direito removida. Apelo de JOÃO VITOR, requerendo a absolvição quanto aos delitos elencados na denúncia, sob a alegação de insuficiência probatória. Subsidiariamente, postula: a) o reconhecimento da participação de menor importância, na sua maior fração; b) a fixação da pena-base no mínimo legal; c) a exclusão da causa de aumento relativa ao emprego da arma de fogo; c) a fixação de regime mais brando; d) a gratuidade de justiça. BRUNO SÉRGIO, em suas razões recursais, pretende a absolvição dos crimes narrados na denúncia por insuficiência probatória. Subsidiariamente, busca: a) o reconhecimento da participação de menor importância, na sua fração máxima, ou seja, 1/3 (um terço); b) a exclusão da majorante do emprego de arma de fogo; c) aplicação do indulto natalino - decreto 11.302/22, com extinção da punibilidade pelos crimes do CP, art. 180 e art. 329, § 1º, ambos do CP; d) reforma da dosimetria; e) a fixação de regime prisional mais brando. Os apelantes prequestionaram ofensa à Lei e à Constituição da República Federativa do Brasil. O MINISTÉRIO PÚBLICO, nas duas instâncias, manifestou-se pela rejeição das preliminares, e no mérito pelo conhecimento e não provimento dos recursos. 1. As defesas buscam inicialmente o direito de os apelantes aguardarem o julgamento das apelações em liberdade. O direito de recorrerem em liberdade foi negado por meio de fundamentação idônea, considerando as penas impostas, bem como os regimes fixados e por se manterem inalterados os requisitos descritos no CPP, art. 312. Some-se a isso que foram prolatadas decisões condenatórias em desfavor dos denunciados e expedidas as respectivas Cartas de Sentença, com vistas a lhes assegurar os direitos previstos na Lei 7.210/84. 2. Destaco e rejeito o segundo pleito preliminar de ausência de fundamentação, eis que o Juiz sentenciante fundamentou a contento o decisum, inexistindo qualquer vício ou ilegalidade na douta sentença ora combatida. 3. Quanto a alegação de vinculação da Juíza de Direito removida, destaco que a remoção é uma das hipóteses de cessação da competência do Magistrado que presidiu a audiência de instrução e julgamento, consagrada pela jurisprudência, admitindo, portanto, o afastamento do aludido princípio para viabilizar a pronta entrega da prestação jurisdicional. 4. Em relação ao pleito absolutório da prática do crime de roubo duplamente circunstanciado da motocicleta Yamaha, cometido por JOÃO VITOR, nada a prover. 5. O fato foi confirmado, ante o registro de ocorrência e os documentos que o acompanham. Igualmente, a autoria foi confirmada pela ampla prova oral coligida, notadamente os depoimentos da vítima em sede policial e posteriormente em juízo, sob o crivo do contraditório. 6. Nos termos da inicial acusatória foi a dinâmica dos fatos detalhada pela vítima do roubo, e o acusado reconhecido em juízo. 7. Na oportunidade, o lesado foi categórico ao apontar o apelante como autor da rapina. Além disso, as suas palavras, que possuem suma validade, foram confirmadas pelas demais provas dos autos, em especial, pela prisão em flagrante do denunciado próximo ao veículo roubado. 8. Ao revés das alegações da defesa, as provas são firmes e harmônicas, ao passo que os argumentos defensivos restaram isolados e em oposição ao posicionamento da jurisprudência, devendo ser mantido o juízo de censura. 9. Quanto ao segundo roubo as defesas de BRUNO SÉRGIO e JOÃO VICTOR almejam a absolvição do crime praticado em desfavor da vítima Felipe Soares, por fragilidade probatória. Em Juízo foram colhidas provas que se mostram suficientes para demonstrar a sua ocorrência. A materialidade é incontroversa, ante ao registro de ocorrência e os demais documentos que o acompanham. Igualmente a autoria é indubitável eis que eles foram reconhecidos pela vítima como autores da rapina e os policiais que prenderam os denunciados detalharam a dinâmica dos fatos de modo a não deixar qualquer dúvida de que eles perpetraram o crime de roubo duplamente majorado. 10. Há provas insofismáveis referentes ao roubo, advindas em especial da oitiva do lesado. Ele confirmou que os apelantes foram os autores da rapina e esclareceu o modus operandi do grupo, garantindo qual foi a ação praticada pelos recorrentes. 11. Nada a prover. 12. Registre-se que não restam dúvidas acerca da incidência das majorantes relativas ao emprego de arma de fogo e concurso de agentes, haja vista que as provas orais produzidas, tanto em sede inquisitorial quanto em Juízo, demonstraram, de forma irrefragável, que os roubos foram praticados mediante tais condições. 13. Inviável a exclusão da majorante relativa ao emprego de arma de fogo. A prova oral, de acentuada relevância em crimes dessa natureza, evidencia que o roubo foi praticado com emprego de arma de fogo, em especial pelos depoimentos das vítimas, destacando que a 2ª afirmou que levou uma coronhada e foi ameaçada pelos acusados. E quanto ao 1º roubo, o lesado também declarou que o agente estava armado, e não se exige a apreensão e perícia do armamento para configurar a majorante respectiva, conforme entendimento majoritário. Basta que exista prova confiável quanto ao seu emprego durante a rapina, o que se verifica nas hipóteses elencadas na denúncia. 14. Quanto ao pleito de reconhecimento de participação de menor importância, sem razão as defesas. Verifica-se que as funções dos acusados foram primordiais para a empreitada criminosa, já que eles foram os agentes que ficaram de guarda na entrada da loja. 15. No que concerne à prática da receptação, penso que a autoria delitiva só restou confirmada em desfavor de BRUNO SÉRGIO MOREIRA SCHINELLI, que conduzia o veículo de origem espúria, cabendo a absolvição do apelante JOÃO VICTOR DA SILVA FIGUEIREDO. 16. Quanto ao tema, penso que o crime de receptação é de «mão própria e por esta razão não admite coautoria e, diante das provas supracitadas, só há evidências de que BRUNO SÉRGIO conduzia o automóvel, oriundo de crime patrimonial, isto restou confirmado por meio das palavras dos policiais que prenderam o acusado. 17. Por sua vez, o apelante JOÃO VICTOR somente estava no assento do carona e não há provas de que ele praticou o crime de receptação, haja vista que ele não conduzia o referido veículo e não há evidência de que ele se encarregou da receptação do bem. 18. O veículo foi roubado e, embora não existam provas de que o sentenciado BRUNO tenha sido o autor da rapina, não há dúvidas de que em tais circunstâncias conhecia a origem ilícita do bem. 19. Destarte, entendo que o painel probatório é robusto em desfavor de BRUNO SÉRGIO, mas não restou claro o atuar doloso de JOÃO VICTOR no que tange ao crime de receptação, impondo-se a absolvição. 20. Por sua vez, a condenação pelo crime 329, § 1º, do CP, deve ser mantida. O delito restou evidenciado diante das condutas praticadas pelos recorrentes e demais envolvidos não identificados, que se vendo na iminência da abordagem policial efetuaram disparos de armas de fogo contra os policiais, com o intuito de cessar a abordagem. 21. Penso que os depoimentos prestados pelos Policiais responsáveis pela ocorrência são idôneos e congruentes, apontando a certeza da prática do crime de resistência, restando isolada a tese defensiva, razão pela qual mantenho a condenação dos acusados, por esse crime. 22. Feitas tais considerações, passo a analisar a dosimetria. 23. A reprimenda inicial de JOÃO VICTOR com relação ao crime de roubo duplamente circunstanciado contra a vítima Alexandre, foi fixada no mínimo legal, ou seja, em 04 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no menor valor unitário. Na 2ª fase, ausentes circunstâncias agravantes ou atenuantes, mantida a resposta inicial. Na 3ª fase, foram reconhecidas duas causas de aumento, concurso de pessoas e emprego de arma de fogo. Nos termos do art. 68, parágrafo único, do CP, prevalece a causa que mais aumenta a sanção, ou seja, a fração de 2/3 (dois terços), aquietando-se em 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 16 (dezesseis) dias-multa, no menor valor individual. 24. No que tange ao crime de roubo duplamente circunstanciado cometido contra a vítima Felipe, a resposta penal também foi fixada no mínimo legal, em 04 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no menor valor fracionário. Na fase intermediária, inexistem circunstâncias agravantes ou atenuantes, sendo mantida a resposta inicial. Na 3ª fase, igualmente foram reconhecidas duas causas de aumento, concurso de pessoas e emprego de arma de fogo, prevaleceu também a causa que mais aumenta a sanção, ou seja, a fração de 2/3 (dois terços), acomodando-se a sanção em 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 16 (dezesseis) dias-multa, no menor valor unitário. 25. A reprimenda inicial do crime do CP, art. 329, § 1º, foi fixada acima do mínimo legal, ou seja, em 02 (dois) anos de reclusão. O Magistrado elevou a pena-base, sob a tese da maior reprovabilidade da conduta, diante da «maior ousadia a revidar o ato dos agentes da lei através de disparos de arma de fogo. Tal conduta não pode ser igualada ao mero descumprimento de ordem emanada de funcionário público, já que a hipótese trata de resistência cometida com emprego de aparato bélico - de maior ofensividade lesiva - e contra policiais militares. O aumento deve permanecer, contudo razoável a sua exasperação em 1/6 (um sexto), pois o acusado é primário e possuidor de bons antecedentes, aquietando-se reprimenda em 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão. Na 2ª fase, inexistem circunstâncias agravantes ou atenuantes a serem contempladas, mantida a sanção inicial. Na 3ª fase, ausentes causas de aumento ou diminuição, acomodando-se a resposta social em 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão. 26. Reconhecido o concurso material, somo as reprimendas que totalizam 14 (quatorze) anos e 06 (seis) meses de reclusão, mantida a sanção pecuniária por ser mais benéfica ao apenado, ou seja, em 12 (doze) dias-multa, no menor valor unitário. O correto seria a sua soma, mas não há recurso da acusação. 27. Mantenho o regime fechado, nos termos do art. 33, § 3º, a, do CP. 28. A medida repressiva de BRUNO SÉRGIO, pela prática do crime de roubo duplamente circunstanciado contra a vítima Felipe, foi fixada no mínimo legal, ou seja, em 04 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no menor valor unitário. Na 2ª fase, ausentes circunstâncias agravantes ou atenuantes, mantida a resposta inicial. Na 3ª fase, foram reconhecidas duas causas de aumento, concurso de pessoas e emprego de arma de fogo, em conformidade com previsto no art. 68, parágrafo único, do CP, prevaleceu a causa que mais aumenta a sanção, ou seja, a fração de 2/3 (dois terços), redimensionando-a para 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 16 (dezesseis) dias-multa, na menor fração legal. 29. No que tange ao crime de receptação referente ao veículo Renault Duster, foi aplicada a pena-base, em seu mínimo legal, ou seja, em 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa. Na fase intermediária, inexistem circunstâncias agravantes ou atenuantes a serem apreciadas. Na fase derradeira, ausentes causas de aumento ou diminuição, aquieta-se a reprimenda em 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no menor valor unitário. 30. Em relação ao crime do CP, art. 329, § 1º, a sanção inicial foi fixada acima do mínimo legal, ou seja, em 02 (dois) anos de reclusão. Igualmente o Magistrado elevou a resposta inicial penal, o aumento deve permanecer, contudo, razoável a sua exasperação em 1/6 (um sexto), aquietando-se a pena em 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão. Inexistem circunstâncias agravantes ou atenuantes a serem apreciadas, fica mantida a reprimenda inicial. Ausentes causas de aumento ou diminuição, acomodando-se a sanção em 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão. 31. Reconhecido o concurso material, somo as penas, aquietando-se em 08 (oito) anos e 10 (dez) meses de reclusão e igualmente mantenho a sanção pecuniária por ser mais benéfica ao acusado, ou seja, 16 (dezesseis) dias-multa, no menor valor legal. 32. Mantenho o regime fechado, nos termos do art. 33, § 3º, a, do CP. 33. Os pedidos de gratuidade de justiça e aplicação do indulto natalino - decreto 11.302/22, com extinção da punibilidade pelos crimes do CP, art. 180 e art. 329, § 1º, ambos do CP, devem ser requeridos ao Juízo da execução. 34. Por derradeiro, rejeito os prequestionamentos. 35. Recursos conhecidos e parcialmente providos, para absolver o acusado JOÃO VICTOR DA SILVA FIGUEIREDO da prática do crime descrito no CP, art. 180, caput, nos termos do CPP, art. 386, VII; e para reduzir a sanção básica do crime de resistência em relação ao apenado BRUNO SÉRGIO MOREIRA SCHINELLI, exasperando-a em 1/6 (um sexto), aquietando-a em 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão; acomodando-se a resposta penal total do apelante JOÃO VICTOR DA SILVA FIGUEIREDO em 14 (quatorze) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime fechado, e 12 (doze) dias-multa, no menor valor unitário; e BRUNO SÉRGIO MOREIRA SCHINELLI em 08 (oito) anos e 10 (dez) meses de reclusão em regime fechado e 16 (dezesseis) dias-multa, no menor valor legal. Oficie-se.

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Doc. VP 171.7182.4180.1121

984 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 150, §1º, POR TRÊS VEZES (VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO), art. 147, POR DUAS VEZES (AMEAÇA). DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 21 (VIAS DE FATO). LEI 11.340/2006, art. 24-A (DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA). MÉRITO. AMEAÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. DOLO ESPECÍFICO DA INTIMIDAÇÃO. CONDENAÇÃO ESCORREITA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. RÉU QUE ADENTROU E PERMANECEU NA RESIDÊNCIA DA EX-COMPANHEIRA POR TRÊS VEZES, SEM AUTORIZAÇÃO. CÓPIAS DE TELAS DE APLICATIVO DE MENSAGENS COMPROBATÓRIAS. CRIME DE MERA CONDUTA. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. DEPOIMENTO DA OFENDIDA EM FASE DE INQUÉRITO E EM JUÍZO. COERENTES E HARMÔNICOS. DESNECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. CIÊNCIA INEQUÍVOCA QUANTO AO DEFERIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. INTIMAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA. PROCESSO DOSIMÉTRICO. FIXADA A PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. RÉU MENOR DE 21 ANOS NA DATA DOS FATOS. RETOQUE DA SENTENÇA. PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA NO MESMO SENTIDO. PRESENÇA DA AGRAVANTE DO art. 61, II, ¿F¿, DO ESTATUTO REPRESSOR. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. AUSENTES OUTROS MODULADORES. APLICAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES, À EXCEÇÃO DOS DOIS PRIMEIROS DELITOS DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, PRATICADOS EM CONTINUIDADE DELITIVA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. ADEQUADA. DECOTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE COMO CONDIÇÃO DO SURSIS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IN RE IPSA. TEMA 983 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO EXPRESSO NA INICIAL ACUSATÓRIA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

DOS CRIMES DE AMEAÇA.

A autoria e a materialidade delitivas foram demonstradas, à saciedade, pelo robusto acervo de provas, em especial, a palavra da vítima, restando demonstrado que o réu, indubitavelmente, em duas ocasiões, prometeu causar-lhe mal injusto e grave, cabendo destacar que, nos casos que envolvem violência doméstica e/ou familiar contra a mulher, o depoimento da ofendida é de relevante valor probatório na reconstituição dos fatos, não podendo ser desprezado sem que argumentos contrários, sérios e graves o desconstituam, autorizando-se concluir, pelo conjunto probatório, que o acusado, ao dizer para a vítima que ¿se você não ficar comigo você não vai ficar com mais ninguém, eu vou dar um tiro na sua cara¿ e ¿vim aqui pra te avisar que se eu te pegar com macho aqui dentro vou acabar com você e com quem estiver aqui, agiu, inequivocamente, em ambas as oportunidades, com o dolo de ameaçar a ex-companheira (animus freddo), que se sentiu intimidada e amedrontada, tanto que se dirigiu à Delegacia de Polícia e requereu medidas protetivas, tudo a afastar o pleito de absolvição calcado na fragilidade probatória. DOS DELITOS DE VIOLAÇÃO AO DOMICÍLIO. O defendente, ao adentrar e permanecer no imóvel da vítima, em três ocasiões distintas, desautorizadamente, conforme comprovado pela robusta prova oral e por capturas de tela de aplicativos de mensagens, praticou a conduta tipificada no CP, art. 150, frisando-se que o delito em questão é de mera conduta, sendo prescindível a ocorrência de qualquer resultado naturalístico para consumação, bastando que o agente ingresse ou permaneça no domicílio, de forma clandestina ou não, sem o consentimento da proprietária, dispensável perquirir o objetivo final do conduta (dolo específico). DA CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. A autoria e materialidade da contravenção penal de vias de fato, diante do robusto acervo probatório, máxime a palavra da vítima, que tem valor probatório na reconstituição dos fatos, principalmente nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar, ressaltando-se que, em tal infração, por não deixar vestígios, é desnecessário a produção de laudo pericial. DO DELITO DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. Escorreita a condenação do apelante pelo descumprimento de medidas protetivas de urgência impostas, uma vez que ciente de seu deferimento, pois intimado por Oficial de Justiça, as violou ao entrar na residência da vítima e aproximar-se dela, consignando-se que o bem jurídico tutelado, precipuamente, é a Administração da Justiça, com o escopo especial de assegurar o prestígio e a garantia das decisões judiciais. RESPOSTA PENAL. A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, estando CORRETAS, in casu, a) a fixação da pena-base, de todos os crimes, no mínimo legal; b) a incidência da agravante do CP, art. 61, II, na etapa intermediária de todos os delitos, por se tratar de crime contra a mulher e inexistir bis in idem, c) o reconhecimento da continuidade delitiva apenas para as duas primeiras violações de domicílio, por inexistir liame de tempo, espaço e modo de execução com os demais injustos; d) a concessão da suspensão condicional da pena; ajustando-se, aqui, a mensuração operada, todavia, de modo a: (1) na segunda fase da dosimetria de todos os crimes, reconhecer a incidência da atenuante da menoridade relativa, prevista no CP, art. 65, I, uma vez que o acusado possuía 18 (dezoito) anos na data dos fatos, no mesmo sentido do parecer da Procuradoria de Justiça, e compensá-la integralmente com a agravante do art. 61, II, f, do Codex, reacomodando a pena definitiva, já sob cúmulo material, para 01 (um) ano e 06 (seis) meses de detenção; e, 15 (quinze) dias de prisão simples; (2) decotar imposição de prestação de serviços à comunidade como condição do sursis, visto a impossibilidade de cumulação de modalidades de sursis simples e especial. À derradeira, consoante tese firmada pela Terceira Seção do STJ, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 983), para que seja possível a fixação dos danos morais em favor da vítima de violência doméstica, basta que haja pedido expresso, independentemente de quantificação e instrução probatório, sendo certo que, na espécie, o pleito consta da denúncia, o valor arbitrado não é irrazoável, além de suscetível de liquidação na seara cível. ... ()

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Doc. VP 230.7040.2579.5763

985 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Extorsão mediante sequestro. Reconhecimento fotográfico. Outras provas para amparar a condenação. Autoria delitiva. Afastamento revolvimento de conteúdo fático probatório. Inviabilidade. Desclassificação da conduta. Participação de menor importância. Questões não analisadas pela corte a quo. Supressão de instância. Motivo torpe evidenciado. Agravo regimental desprovido.

1 - Hipótese em que o reconhecimento fotográfico não foi a prova exclusiva a amparar a condenação. Havia conexão da presente ação penal com outra de mesma natureza, com o compartilhamento de provas, tendo o magistrado concluído pela efetiva comprovação da participação da acusada na empreitada criminosa, destacando ser ela integrante do PCC. ... ()

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Doc. VP 185.5403.9006.3900

986 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Corrupção de menor. Roubos circunstanciados. Concurso formal entre os dois primeiros roubos. Continuidade delitiva com outros dois delitos. Bis in idem configurado. Regra do CP, art. 70 afastada. Condenação por quatro crimes em continuidade delitiva. Fração de 1/4 aplicável à hipótese. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7507.3300

987 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Ofensas em razão de cor e raça praticadas por vereador contra servidor em cumprimento de ordem judicial. Dano configurado. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«As provas dos autos não deixam margem a nenhuma dúvida de que o apelado foi alvo de injúria por parte do apelante. A decisão monocrática e de primeiro grau foi perfeitamente correta e justa, vindo no objetivo não só de educar, mas ainda de punir para que o mesmo não se imagine flanar nas asas da impunidade. O Judiciário deve interferir para restabelecer a paz e a tranqüilidade social, com o fim de reparar o dano moral praticado à custa das finanças do ofensor, impondo-lhe pena pecuniária que possa, pelo menos, minimizar a ansiedade e o constrangimento causado.... ()

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Doc. VP 197.9062.7005.6500

988 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Tráfico de drogas. Excesso de prazo na formação da culpa. Questão não apreciada no tribunal de origem. Supressão de instância. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta dos delitos. Periculosidade da agente. Fundamentação idônea. Medidas cautelares diversas. Não cabimento. Prisão domiciliar. Filho menor de 12 anos. Requisitos. Não preenchimento. Ordem denegada.

«1 - Alegação de excesso de prazo que não foi alvo de apreciação pelo Tribunal a quo, razão pela qual não pode ser objeto de conhecimento por esta Corte Superior, sob pena de atuar em indevida supressão de instância. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 199.5994.0976.4308

989 - TJRJ. APELAÇÃO - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - CODIGO PENAL, art. 217-A - CONDENAÇÃO - PENA DE 09 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO - REGIME FECHADO - RECURSO DEFENSIVO - IMPOSSÍVEL ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - CRIMES SEXUAIS - CLANDESTINIDADE - RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA - ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO DA DOUTRINA E DA JURISPRUDÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ESTUPRO PARA O DELITO DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 215-A - VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS - VIOLÊNCIA PRESUMIDA - REFERIDO DISPOSITIVO SÓ SE APLICA AOS CASOS DE PRÁTICA DE ATO LIBIDINOSO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA, SE O ATO NÃO CONSTITUIR CRIME MAIS GRAVE - PRECEDENTES DO STJ - PENA BASE CORRETAMENTE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - CIRCUNSTÂNCIA NEGATIVA - CRIME PRATICADO NA RESIDÊNCIA DO RÉU - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA

1)

Restou comprovado nos autos que o apelante praticou atos libidinosos com a vítima, quando a menina de 11 anos de idade, dormia na casa da mãe do apelante, amiga de sua mãe. A criança foi acordada pelo réu, o qual colocou o pênis para fora e mandou que ela o masturbasse, além de beijar a boca, chupou os seus seios, e colocar o dedo na vagina da vítima. ... ()

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Doc. VP 173.1843.0004.8300

990 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Dosimetria. Roubo duplamente majorado, pelo concurso de agentes e pelo emprego de arma, e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Continuidade delitiva entre os delitos de roubo. Ocorrência. Idênticas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes. Princípio da consunção. Absorção do crime de porte de arma pela majorante do roubo. Aplicação. Delitos praticados no mesmo contexto fático. Pena-base do paciente claudinei. Exasperação. Maus antecedentes. Utilização de condenação sem trânsito em julgado. Violação da Súmula 444/STJ. Flagrante ilegalidade. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício.

«I - Não mais se admite, perfilhando o entendimento do col. Pretório Excelso e da Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, a utilização de habeas corpus substitutivo quando cabível o recurso próprio, situação que implica o não conhecimento da impetração. Contudo, no caso de se verificar configurada flagrante ilegalidade, recomenda a jurisprudência a concessão da ordem, de ofício. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7532.5600

991 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Ação ajuizada por estabelecimento de ensino. Mãe de aluno que registra ocorrência policial para apuração de crime de lesão corporal contra seu filho menor que teria sido praticada por preposta do estabelecimento de ensino e dá publicidade ao fato. Idade da criança, dois anos, a recomendar aos adultos cautela quanto aos seus relatos. Sentença de procedência. Prova produzida que comprova ter a ré divulgado para terceiros o fato em apuração, a macular o bom nome do estabelecimento. Nexo causal presente. Valor da indenização bem fixado. Considerações do Des. Wagner Cinelli de Paula Freitas sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«... Ainda que a ré tenha acreditado verdadeira ou plausível a versão de seu filho, que então contava com dois anos, no sentido de que teria sofrido lesão praticada por preposta da autora, não podia ela divulgar tal fato como verdadeiro perante terceiros sem que possuísse comprovação acerca da autoria alegada. Como destacado pelo eminente juiz sentenciante, «A palavra de uma criança de dois anos de idade é extremamente duvidosa, razão do descrédito, fruto da imaturidade (fls. 187). Ademais, nessa idade, as crianças são imaginativas, a recomendar aos adultos cautela quanto aos seus relatos. ... ()

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Doc. VP 210.8131.1745.1928

992 - STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Mãe de infante menor de doze anos. Prisão domiciliar. Ausência de fundamentação para negar a substituição. Hipótese dos autos não encontrada nas exceções estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal no HC 143.641/SP. Recurso provido.

1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, dos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. ... ()

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Doc. VP 210.8131.1910.4344

993 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. Alegada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Segregação cautelar devidamente fundamentada para a garantia da ordem pública. Reiteração delitiva. Substituição da prisão preventiva pela domiciliar. Mãe de uma criança menor de 12 anos de idade. Impossibilidade. Situação excepcionalíssima prevista no julgamento do HC 143.641/SP pelo STF. Recurso ordinário desprovido.

I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312. ... ()

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Doc. VP 196.3980.9004.7600

994 - STJ. Habeas corpus. Furto qualificado, posse irregular de arma de fogo de uso permitido e de arma de fogo de uso restrito, disparo de arma de fogo e organização criminosa. Prisão preventiva CPP, art. 312. Periculum libertatis. Motivos idôneos. Substituição por prisão domiciliar. Filha menor de 12 anos. HC coletivo Acórdão/STF do Supremo Tribunal Federal. CPP, art. 318-A e CPP, art. 318-B. Ordem concedida.

«1 - A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade individual quanto a segurança e a paz públicas - , deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que justificam a cautela, nos termos do CPP, art. 312, CPP, art. 313 e CPP, art. 282, I e II. ... ()

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Doc. VP 170.1765.6005.6300

995 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Roubo majorado e corrupção de menor. Prisão preventiva. Circunstâncias concretas do crime. Reiteração. Fundamentação idônea. Constrangimento ilegal não configurado. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. ... ()

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Doc. VP 185.5403.9006.7200

996 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Roubo circunstanciado. Participação de menor importância. Reconhecimento. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-comprobatório. Impossibilidade na via eleita. Detração. Tema não analisado pela corte estadual. Supressão de instância. Writ não conhecido.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 210.6241.1144.1906

997 - STJ. processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas, associação para o tráfico de entorpecentes e posse ilegal de munição. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública e da aplicação da Lei penal. Gravidade concreta do delito e ré foragida. Prisão domiciliar. Filha menor de 12 anos de idade. Medida não recomendada. Situação excepcionalíssima verificada. Agravo não provido.

1 - De acordo com o CPP, art. 312, a prisão preventiva poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. ... ()

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Doc. VP 178.6274.8012.3100

998 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Roubo duplamente majorado e porte de material explosivo. Princípio da consunção. Delitos praticados em contextos fáticos distintos. Explosivo não empregado como meio de intimidação no crime de roubo. Maiores incursões sobre o tema que demandariam revolvimento fático-probatório. Dosimetria. Pena-base acima do piso legal. Culpabilidade. Grau superior de reprovação da conduta evidenciado. Aumento proporcional. Majoração superior a 1/3 pela incidência de duas majorantes do crime de roubo. Motivação concreta declinada. Writ não conhecido.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 172.0255.0005.5000

999 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Estupro de vulnerável. Favorecimento da prostituição de menor. Prisão preventiva. Decreto fundamentado na garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da Lei penal. Pedido não conhecido.

«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 210.5110.4648.6271

1000 - STJ. Processo Penal. Recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Mãe de infante menor de doze anos. Prisão domiciliar. Ausência de fundamentação para negar a substituição. Hipótese dos autos não encontrada nas exceções estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal no HC Acórdão/STF/STJ. Recurso provido.

1 - O afastamento da prisão domiciliar para mulher gestante ou mãe de filho menor de 12 anos exige fundamentação idônea e casuística, independentemente de comprovação de indispensabilidade da sua presença para prestar cuidados ao filho, sob pena de infringência ao CPP, art. 318, V, inserido pelo Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257/2016) . ... ()

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