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(DOC. VP 133.9897.8779.5074)

TJRJ. APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 155. RECURSO DA DEFESA. PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REDUÇÃO DA SANÇÃO BASILAR COM APLICAÇÃO DE MENOR FRAÇÃO PARA A CIRCUNSTÂNCIA DE MAUS ANTECEDENTES NA PRIMEIRA FASE. APELO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

Da absolvição: O conjunto probatório comprova, de forma indubitável, que o recorrente subtraiu 03 (três) bermudas de tecido, no total de R$180,00 (cento e oitenta reais) de propriedade do estabelecimento comercial ¿Nalim¿, situado na Comarca de São João de Meriti. A conduta foi notada pelo funcionário do estabelecimento e registrada pelas câmeras de segurança do imóvel vizinho. A materialidade e a autoria restaram demonstradas pelo registro de ocorrência, termos de declaração, au

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