Jurisprudência sobre
supressao de uma obrigacao
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51 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Civil e Processual Civil. Relação de Consumo. Ação de Obrigação de Não Fazer c/c Repetitória e Reparatória por Danos Morais. Indeferimento do pedido de tutela de urgência, sob argumento de que a Postulante «impugna valores que estão sendo descontados há quase dois anos, motivo pelo qual não é possível concluir pela existência de urgência no pedido". Irresignação da Demandante. Ausência de periculum in mora no caso em testilha, uma vez que a própria Recorrente sustenta que conseguiu cancelar «os débitos futuros referentes às parcelas de seguro supostamente não contratado. Inexistência de formulação de pleito repetitório, em sede de tutela de urgência, perante o Magistrado de 1º grau. Impossibilidade de análise nesta seara, sob pena de supressão de instância. Apuração a respeito de eventual falha na contratação do seguro e da real dinâmica dos fatos que demanda dilação probatória. Aplicação do disposto no Verbete 59 da Súmula da Jurisprudência Predominante deste Colendo Tribunal de Justiça, segundo o qual «[s]omente se reforma a decisão concessiva ou não, da tutela de urgência, cautelar ou antecipatória, se teratológica, contrária à lei, notadamente no que diz respeito à probabilidade do direito invocado, ou à prova dos autos". Manutenção do decisum. Conhecimento e desprovimento do recurso.
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52 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de obrigação de fazer ajuizada em face do Município de São João da Barra. Autora, idosa com 82 anos de idade, relata que foi diagnosticada com depressão grave, além de ser portadora de osteoartrose da coluna vertebral e de membros inferiores, apresentando grande dificuldade de locomoção. Pleiteia o serviço de cuidador de idoso pelo período de 24 horas/dia. Decisão impugnada que indeferiu, por ora, o pedido de tutela de urgência, determinando a remessa dos autos para o CIJI (Comissariado da Infância, Juventude e Idoso) para a elaboração de relatório técnico com o objetivo de verificar a efetiva situação da idosa e a consequente necessidade de cuidador. Não obstante a idade avançada da demandante e as patologias que lhe acometem, não resta provável o seu alegado direito, uma vez que, conforme pontuou a nobre Procuradora de Justiça, «o caso em apreço demanda maior cautela em cognição sumária, já que, em princípio, cabe aos familiares o cuidado com os seus idosos". Razoável e prudente a manutenção da decisão agravada. Desprovimento do recurso.
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53 - TJSP. Decadência. Prazo. Declaratória cumulada como condenatória e obrigação de fazer. Direito à incorporação dos décimos salariais adquiridos, previstos no artigo 133, da Constituição Estadual. Anulação do ato administrativo concessivo do benefício. Coautora que teve a sua situação jurídica regularizada pela Administração Pública, com posterior verificação da irregularidade do ato, anos após a sua edição. Prazo quinquenal de revisão dos atos administrativos que já teria se esgotado antes mesmo da edição da Lei Estadual 10177/98. Extinção do processo, nos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 267, inciso VI com relação à uma coautora e procedência do pleito com relação às demais, determinada a anulação do ato administrativo que suspendeu o pagamento dos valores devidos a título de décimos salariais incorporados aos vencimentos das requerentes, condenando-se a Fazenda Pública Estadual ao pagamento das parcelas vencidas, desde a supressão do pagamento, respeitada a prescrição quinquenal, incidindo correção monetária de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça e juros moratórios no percentual de 6% ao ano, contados a partir da citação, nos termos da Lei 9494/97, na redação dada pela Medida Provisória 2180-35/01. Recurso parcialmente provido.
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54 - TJRJ. DIREITO CIVIL. CONDOMÍNIO. ALTERAÇÃO DE FACHADA. INSTALAÇÃO DE TOLDO SEM AUTORIZAÇÃO. APLICAÇÃO DE MULTA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA SUPERVENIENTE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
APELAÇÃO INTERPOSTA POR CONDÔMINO PARA AFASTAR MULTA APLICADA PELO CONDOMÍNIO EM DECORRÊNCIA DA INSTALAÇÃO DE TOLDO EM DESCONFORMIDADE COM A CONVENÇÃO CONDOMINIAL, BEM COMO PARA OBSTAR A DETERMINAÇÃO DE RETIRADA DO OBJETO. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS E PROCEDENTE O PEDIDO RECONVENCIONAL, IMPONDO A OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE A VENDA DO IMÓVEL, SOBRE PERÍCIA E SOBRE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA. PARCIAL PREJUDICIALIDADE DO RECURSO DIANTE DA ALIENAÇÃO DO IMÓVEL E REMOÇÃO DO TOLDO PELO NOVO PROPRIETÁRIO. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA RECHAÇADA, POIS A MULTA FOI APLICADA QUANDO O APELANTE AINDA ERA PROPRIETÁRIO. REGULARIDADE DA MULTA EVIDENCIADA DIANTE DA PROIBIÇÃO EXPRESSA CONTIDA NA CONVENÇÃO CONDOMINIAL E NO ART. 1.336, II, DO CÓDIGO CIVIL. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DEMONSTRADA. NÃO CABIMENTO DA ALEGAÇÃO DE QUE OUTROS CONDÔMINOS DESCUMPRIRAM A CONVENÇÃO, POIS O DESCUMPRIMENTO POR TERCEIROS NÃO AUTORIZA NOVA INFRAÇÃO. DESCABIMENTO DA TESE DE SURRECTIO OU SUPRESSIO, UMA VEZ QUE O DESCUMPRIMENTO DE NORMAS CONDOMINIAIS NÃO GERA DIREITO SUBJETIVO AO INFRATOR. DECISÃO RECORRIDA MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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55 - TJSP. Apelação Cível - Cumprimento de sentença em desfavor do Município - Ação Coletiva de Obrigação de Fazer (Enquadramento em Plano de Cargos e Salários c/c pagamento de diferenças) - Servidor Público aposentado durante o curso da ação coletiva - Contra r. decisão que acolheu parcialmente a impugnação aos cálculos apresentada pelo Município para HOMOLOGAR os cálculos apresentados pela executada/impugnante, uma vez que não deve incidir a cobrança do adicional de promoção de carreira pelos períodos em que os servidores permaneceram afastados de suas atividades - Alegação de que necessário o cômputo de todo o período e insurgência com relação aos honorários advocatícios - Decisão escorreita, com relação às promoções horizontais e verticais com entendimento que as verbas pleiteadas devem se encontrar abrangidas pelo título executivo judicial formal, que tratou especificamente das promoções «vertical e horizontal dos servidores públicos municipais, com os «reflexos salariais correspondentes, expressão que não pode ser interpretada de maneira genérica, ampla e irrestrita, bem como a necessidade de processo seletivo interno e determinou a aplicação dos cálculos ali descritos, na folha de pagamento dos servidores, no prazo de 90 dias, sob pena de imposição de multa diária - Uma vez que em afastada, em razão de aposentação durante o curso da ação coletiva, segundo os autos principais, foi clara a decisão ao estabelecer os limites do título executivo, vedando de forma expressa o reflexo das promoções em outras verbas remuneratórias diversas do salário-base aproveitando-se o período antes de sua aposentadoria, respeitada a prescrição quinquenal - Correção monetária e juros que seguiram o disposto nos Temas 810 STF, 905, STJ e Emenda Constitucional 113/1921 - Inexistência de abuso de poder ou flagrante ilegalidade a autorizar a revisão do ato - Decisão mantida -
Recurso improvid(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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56 - TJSP. Apelação - Ação revisional de contrato bancário - Juros remuneratórios - Alegação de abusividade - Pedidos de restituição de valores e de indenização por danos morais - Sentença de improcedência - Recurso da autora - Não acolhimento.
Contrato quitado há cerca de 10 anos - Autora que efetuou a contratação do empréstimo para pagamento em apenas 8 parcelas, sem indícios de inadimplemento - Eventual presunção favorável à consumidora de ofensa aos seus direitos, ou de abusividade, que não se sustenta, considerando a longa demora em se insurgir contra o contrato - Vedação ao comportamento contraditório («venire contra factum proprium) - Necessária observância dos princípios da boa-fé objetiva e da segurança jurídica, ante a presença do instituto da «supressio, que indica a possibilidade de redimensionamento da obrigação pela inércia qualificada de uma das partes, durante a execução contratual, em exercer direito, criando para a outra parte a legítima expectativa de ter havido a renúncia a este. Liberdade de contratação dos juros que merece prevalecer no caso específico dos autos - Hipótese em que não se verifica indevido ou injustificado desequilíbrio no contrato - Sentença mantida - Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. Recurso improvido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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57 - TJRJ. Agravo de instrumento contra decisão que, em ação de conhecimento proposta pela Agravante, majorou a multa por descumprimento da obrigação de fazer imposta na decisão que concedeu a tutela antecipada, para o valor único de R$1.000,00. Recurso restrito ao valor da multa fixada para o caso de descumprimento da tutela antecipada que determinou que a Agravada restabelecesse o serviço de fornecimento de água na unidade consumidora. Agravada que não cumpriu a determinação judicial de restabelecer o fornecimento de água na unidade consumidora, conforme informado pelo Agravante, tendo o MM. Juiz a quo fixado o prazo de 24 horas para o seu cumprimento, sob pena de multa no valor único de R$1.000,00. Não tendo a multa cominatória, no valor diário de R$ 500,00, se revelado apta a compelir a Agravada a cumprir a obrigação que lhe foi imposta, a sua fixação no valor único de R$ 1.000,00, comporta revisão, por não representar majoração daquela anteriormente arbitrada para o caso de descumprimento da tutela antecipada. Multa estabelecida na decisão agravada que deve ter periodicidade diária, com o valor unitário de R$ 1.000,00, montante compatível com o caráter coercitivo do instituto, se considerado que a Agravada vem, reiteradamente, descumprindo a determinação judicial. Multa cominatória que poderá ser revista, oportunamente, caso venha a se mostrar excessiva ou insuficiente, nos termos do que autoriza o CPC, art. 537. Pedido de extração de peças para apuração do crime de desobediência previsto no CP, art. 330 que não comporta apreciação por este órgão julgador, uma vez que não foi objeto da decisão impugnada, sob pena de supressão de instância. Provimento parcial do agravo de instrumento.
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58 - TJSC. Constitucional. Ação de obrigação de não fazer. Pleito visando a coibição dos locutores de estação radiofônica de incitar a população do município de imbituba a realizar manifestações defronte ao paço municipal, sob a alegação de evitar possíveis atos de violência. Programa radiofônico que apenas se pronunciou acerca de fato do cotidiano da cidade e orientou os funcionários de uma empresa local a salvaguardarem seus direitos. Liberdade de expressão e manifestação. Exegese dos arts. 5º, IV e 220, da CF/88. Inexistência, ademais, de provas acerca da possibilidade de se criar situação de violência ou balbúrdia. Restrição de informação que configuraria evidente ato de censura. Sentença de improcedência mantida. Recurso conhecido e desprovido.
«Tese - Manifestação de radialistas no sentido de instruir a população a reivindicar seus direitos por meio de ato público não pode ser obstada quando ausente qualquer incitação à violência. ... ()
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59 - TJRJ. APELAÇÃO DA AUTORA E RECURSO ADESIVO DA RÉ. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER AJUIZADA PELA ATRIZ KLARA CASTANHO EM FACE DE ANTÔNIA FONTENELLE. ALEGA A AUTORA KLARA QUE SOFREU UM ESTUPRO AOS 21 ANOS, E QUE DESTA VIOLÊNCIA RESULTOU UMA GRAVIDEZ INDESEJADA. ALEGA QUE PROCUROU UMA ADVOGADA PARA REALIZAR O PROCESSO DE ENTREGA VOLUNTÁRIA DA CRIANÇA PARA A ADOÇÃO LEGAL, CONFORME LEI 13.509/2017, art. 19-A, SENDO QUE TANTO O NASCIMENTO COMO A ENTREGA DA CRIANÇA DEVERIAM SER FEITOS SOB SIGILO, NA FORMA DA LEI. ALEGA QUE O PARTO FOI REALIZADO EM 10/05/2022, NA MATERNIDADE BRASIL, NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, SÃO PAULO, E QUE HOUVE VIOLAÇÃO DO SEGREDO PROFISSIONAL DA DATA DO PARTO. AFIRMA QUE LOGO APÓS O PARTO, O RECÉM-NASCIDO FOI ENCAMINHADO PARA CUIDADOS E ENTREGA DIRETA NA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ALEGA QUE AINDA SOB EFEITO DA ANESTESIA, SEU GENITOR RECEBEU DO COLUNISTA LEO DIAS, MENSAGEM NA QUAL DEMONSTROU TER OBTIDO INFORMAÇÕES DE DENTRO DO HOSPITAL. ADUZ QUE O COLUNISTA MENCIONOU QUE QUERIA REGISTRAR A CRIANÇA, EM SEU NOME, FORA DOS TRÂMITES LEGAIS. AFIRMA QUE, ELE COMENTOU COM AMIGOS SOBRE O CASO E QUE A NOTÍCIA ACABOU SE ESPALHANDO, SENDO QUE OUTROS INFLUENCIADORES PASSARAM A POSTAR PUBLICAÇÕES EM SUA REDE SOCIAL, VIOLANDO O DIREITO À PRIVACIDADE E INTIMIDADE DA AUTORA, ALÉM DE CAUSAR DANOS SIGNIFICATIVOS EM SUA VIDA PRIVADA E PROFISSIONAL. OS DANOS CULMINARAM COM UMA LIVE FEITA PELA RÉ, SRA. ANTÔNIA FONTENELLE EM SEU CANAL DO YOU TUBE, NO PROGRAMA «NA LATA COM ANTÔNIA FONTENELLE, EM 23/06/2022, ONDE A HISTÓRIA FOI NARRADA DE FORMA SENSACIONALISTA, AGRESSIVA E DISSOCIADA DA VERDADE DOS FATOS, UMA VEZ QUE NÃO HOUVE ABANDONO DE INCAPAZ E A ENTREGA DA CRIANÇA FOI FEITA LEGALMENTE. AFIRMA QUE OS ATAQUES PESSOAIS SE INTENSIFICARAM APÓS A EXPOSIÇÃO FEITA PELA SRA. ANTÔNIA FONTENELLE, E QUE FOI A PÚBLICO EXPLICAR SUA HISTÓRIA EM 25/06/2022, SENDO QUE PERMANECEU SENDO MASSACRADA PELA RÉ. ADUZ QUE A RÉ EXTRAPOLOU A LIBERDADE DE EXPRESSÃO, E OFENDEU DIREITOS FUNDAMENTAIS DA AUTORA, COMO HONRA, NOME, REPUTAÇÃO E INTIMIDADE.
Pediu na inicial que a ré retirasse conteúdo supostamente ofensivo de suas redes sociais e se abstesse de tecer novos comentários sobre a autora, além de pretender a condenação ao pagamento de indenização. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA CONDENAR A SRA. ANTÔNIA FONTENELLE (RÉ) A PAGAR À AUTORA (KLARA) A QUANTIA DE R$50.000,00, A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS, MANTIDA A TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CUJA MULTA DEVERÁ SER OBJETO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. INCONFORMADA, A AUTORA KLARA CASTANHO APELA. REQUER A MAJORAÇÃO DA VERBA FIXADA A TÍTULO DE DANOS MORAIS PARA A QUANTIA DE E$100.000,00, ALÉM DE CONDENÁ-LA POR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA, EIS QUE OBTEVE LUCRO COM A DIVULGAÇÃO. INCONFORMADA, A RÉ, ANTÔNIA FONTENELLE, APELA ADESIVAMENTE. ALEGA AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL E DE PRÁTICA DE ATO ILÍCITO, AFIRMA QUE AGIU DENTRO DO EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO. ALEGA QUE OS FATOS RELATADOS NESTE PROCESSO SÃO DE CONHECIMENTO PÚBLICO. NO QUE DIZ RESPEITO ÀS DECLARAÇÕES PUBLICADAS, NO PRIMEIRO MOMENTO NÃO REVELOU O NOME DA AUTORA EM SUAS CRÍTICAS. ADUZ QUE A NOTÍCIA PRIMEIRAMENTE VAZOU DE DENTRO DO HOSPITAL, SENDO QUE QUEM PRIMEIRO DIVULGOU OS FATOS FOI O COLUNISTA LEO DIAS QUE, ALÉM DE COMENTAR COM AMIGOS, FOI AO PROGRAMA DE ENTREVISTAS COM DANILO GENTILI, DATADO DE 16/06/2022, E CONTOU O OCORRIDO. OUTROSSIM, ANTES DA REALIZAÇÃO DE SUA LIVE EM 23/06/2022, A NOTÍCIA JÁ TINHA SIDO DIVULGADA PELO JORNALISTA MATEUS BALDI NO G1(EM 24/05/2022), E DRI PAZ. ADUZ QUE EM SUA LIVE SE REFERIU A UMA ATRIZ TEEN, SEM MENCIONAR O NOME DA AUTORA QUE JÁ ERA DE CONHECIMENTO PÚBLICO. REPORTA-SE AO SEU DIREITO DE LIBERDADE DE EXPRESSÃO E REQUER A REFORMA DA DECISÃO, COM O AFASTAMENTO DA MULTA QUE SE MOSTRA EXCESSIVA (R$ 1.695.000,00) E EM VALOR MUITO ACIMA DO RAZOÁVEL. NÃO ASSISTE RAZÃO A QUALQUER DAS RECORRENTES. SOBRE A LIBERDADE DE INFORMAÇÃO, O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL VEDOU A CENSURA PRÉVIA À ATIVIDADE JORNALÍSTICA NO JULGAMENTO DA ADPF Acórdão/STF, REL. MIN. AYRES BRITTO, DJE 06/11/2009, CONSIDERANDO ESSENCIAL AO DESENVOLVIMENTO DA DEMOCRACIA A GARANTIA À SUA LIBERDADE, SEM EXCLUIR A POSSIBILIDADE DE CONTROLE, PELO PODER JUDICIÁRIO, DE EXCESSOS EVENTUALMENTE COMETIDOS, COM VISTAS À OBSERVÂNCIA DOS DIREITOS DE PERSONALIDADE ATINENTES À INTIMIDADE, À VIDA PRIVADA, À HONRA E À IMAGEM. O DIREITO DE INFORMAR TORNA LEGÍTIMA A DIVULGAÇÃO DE FATOS PELA MÍDIA, PORÉM, A REPORTAGEM DEVE-SE ATER AOS FATOS VERDADEIRAMENTE OCORRIDOS, NÃO SENDO CABÍVEL A NARRATIVA DESABONADORA, COM EXPRESSÃO DE JUÍZO DE VALOR OFENSIVO À HONRA ALHEIA, VINCULANDO NOME E IMAGEM. DESTA FORMA, A LIBERDADE DE INFORMAÇÃO, APESAR DE ASSEGURADA PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, ENCONTRA SEU LIMITE AO ATINGIR DIREITOS DA PERSONALIDADE QUE GOZAM DESSA MESMA GARANTIA. PORTANTO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE HIERARQUIA ENTRE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, DEVEM SER OS MESMOS SOPESADOS NOS CASOS CONCRETOS, COM O OBJETIVO DE PROTEÇÃO DO BEM QUE SE ENCONTRA EM MAIOR VULNERABILIDADE. O INTERESSE PÚBLICO DE ACESSO À INFORMAÇÃO NÃO É ABSOLUTO, COMO JÁ AFIRMADO, SENDO QUE A CONDUTA IMPORTA UMA EXPOSIÇÃO ABSOLUTAMENTE DESNECESSÁRIA DA INTIMIDADE E DA PRIVACIDADE DA VÍTIMA, A QUAL DEVE TER RESGUARDADA A PROTEÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, CONSISTENTE, IN CASU, EM NÃO SEREM REVELADOS DADOS DE FORO ESTRITAMENTE ÍNTIMOS DE SUA VIDA PRIVADA QUE NÃO GUARDAM QUALQUER RELEVÂNCIA PÚBLICA QUE JUSTIFIQUE A SUA VEICULAÇÃO À SOCIEDADE. É DE CONHECIMENTO GERAL O FATO NARRADO NOS AUTOS, ACERCA DE INFORMAÇÕES SIGILOSAS ENVOLVENDO A AUTORA (ATRIZ KLARA CASTANHO), ORA AGRAVANTE, AS QUAIS FORAM OBTIDAS PELO JORNALISTA LEO DIAS E DISSEMINADAS A PARTIR DELE PARA O PÚBLICO EM GERAL. INCLUSIVE, O PRÓPRIO JORNALISTA SE MANIFESTOU POSTERIORMENTE SOBRE REFERIDA MATÉRIA. EM BREVE BUSCA NA INTERNET, ENCONTRAM-SE MAIS DE 20 MIL RESULTADOS SOBRE O ASSUNTO NO GOOGLE, BEM COMO HÁ INÚMERAS MATÉRIAS JORNALÍSTICAS INTEIRAS NO YOUTUBE, UMA, POR EXEMPLO, COM MAIS DE 1 MILHÃO DE VISUALIZAÇÕES, UM MÊS APÓS POSTADA. HÁ, TAMBÉM, NO YOUTUBE, «RECORTES DO VÍDEO EM TESTILHA, PUBLICADOS POR TERCEIROS, EM QUE A RÉ CRITICA SEVERAMENTE A ATRIZ, EMBORA SEM CITAR O NOME DESTA EXPRESSAMENTE, SENDO QUE UM DESSES RECORTES JÁ CONTA COM MAIS DE 300 MIL VISUALIZAÇÕES, EM MENOS DE UM MÊS NO YOUTUBE. EM SUA APELAÇÃO, A RÉ (ANTÔNIA FONTENELE) SUSTENTA QUE AS PESSOAS QUE EXPUSERAM A AUTORA (KLARA CASTANHO) FORAM OS COLUNISTAS MATEUS BALDI E LÉO DIAS, NÃO FAZENDO SENTIDO IMPUTAR À RÉ TODA A RESPONSABILIDADE PELOS DANOS SOFRIDOS. CEDIÇO QUE O FATO NARRADO NOS AUTOS, ACERCA DE INFORMAÇÕES SIGILOSAS ENVOLVENDO A AUTORA (ATRIZ KLARA CASTANHO), FOI DIVULGADA PELO JORNALISTA LEO DIAS E DISSEMINADAS A PARTIR DELE PARA O PÚBLICO EM GERAL. INCLUSIVE, O PRÓPRIO JORNALISTA SE MANIFESTOU POSTERIORMENTE SOBRE REFERIDA MATÉRIA. IMPORTANTE REGISTRAR QUE, NA PRESENTE DEMANDA, A AUTORA OBJETIVA FAZER CESSAR AS CRÍTICAS LANÇADAS SOBRE ELA PELA RÉ, BEM COMO SER INDENIZADA PELO ALEGADO ABUSO DE DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO, NÃO SE DISCUTINDO NOS AUTOS QUEM FORAM OS RESPONSÁVEIS PELO VAZAMENTO DAS INFORMAÇÕES REFERENTES AO TRISTE EPISÓDIO DE VIOLÊNCIA SOFRIDO PELA AGRAVANTE (ESTUPRO, ENTREGA DA CRIANÇA PARA ADOÇÃO). NA ATA DA AUDIÊNCIA DE ÍNDICE 64612817, EM QUE FOI PROFERIDA A SENTENÇA ORA APELADA, A JUÍZA SENTENCIANTE FUNDAMENTOU O DECISUM SUSTENTANDO QUE «FALTOU SOLIDARIEDADE À DEMANDADA. A AGRESSIVIDADE DE SUA FALA NA LIVE, QUASE UM DISCURSO DE ÓDIO, COMO SE A AUTORA FOSSE RESPONSÁVEL PELO QUE LHE OCORRERA, É A ANTÍTESE DO COMPORTAMENTO DESEJADO PELA CONSTITUIÇÃO E PELAS LEIS DESTE PAÍS NO RELACIONAMENTO SOCIAL". A OITIVA DA TESTEMUNHA MATHEUS BALDI ANDRADE (ÍNDICE 64571810) E O «RECORTE EM QUE A RÉ CRITICA SEVERAMENTE A ATRIZ (QUE QUE, EM 27.07.2022, JÁ CONTAVA COM MAIS DE 300 MIL VISUALIZAÇÕES, EM MENOS DE UM MÊS NO YOUTUBE) REVELAM QUE A RÉ SE EXCEDEU, REALIZANDO CRÍTICAS DE FORMA EXACERBADA E SUBJETIVA COM CLARA INTENÇÃO OFENSIVA AO NOME DA AUTORA, SENDO CERTO QUE, DADO O ALCANCE DAS «LIVES DA RÉ, E CONSIDERANDO QUE O FATO TEVE GRANDE REPERCUSSÃO, A OMISSÃO DO NOME DA AUTORA NÃO FOI CAPAZ DE IMPEDIR QUE OS SEGUIDORES DA RÉ SOUBESSEM EXATAMENTE DE QUEM SE TRATAVA. DANO MORAL EVIDENTE. O VALOR DE R$50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) DEMONSTROU ADEQUADO À SITUAÇÃO FÁTICA NARRADA, SENDO IMPORTANTE ENFATIZAR QUE A RÉ ANTÔNIA FONTENELE, É JORNALISTA COM QUASE 2,5 MILHÕES DE SEGUIDORES NO YOUTUBE. NESSE SENTIDO, O VALOR ARBITRADO NA SENTENÇA SE REVELA PROPORCIONAL E JUSTO, SENDO INVIÁVEL MAJORAR OU REDUZIR A INDENIZAÇÃO, EM RESPEITO À SÚMULA 343 DESTE TJRJ. AUSÊNCIA DE DANO MATERIAL INDENIZÁVEL. O FATO DE A RÉ APELADA TER OBTIDO LUCRO COM A VEICULAÇÃO DOS FATOS EM SEU PROGRAMA NAS REDES SOCIAIS NÃO TORNA OBRIGATÓRIA A INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. NESSE SENTIDO, É CLARO E EVIDENTE QUE QUALQUER PROVEITO ECONÔMICO EVENTUALMENTE PERCEBIDO PELA RÉ NÃO RESULTOU APENAS DA VEICULAÇÃO DOS FATOS ENVOLVENDO O CASO EM TELA, SENDO QUE A RÉ JÁ POSSUÍA MAIS DE DOIS MILHÕES DE SEGUIDORES ANTES DESTES ACONTECIMENTOS. DESCABE, AINDA, O PEDIDO DA RÉ DE REVOGAÇÃO OU REDUÇÃO DA MULTA DIÁRIA, AO ARGUMENTO DE QUE NÃO DESCUMPRIU A OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMO DISPOSTO NA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA, O VALOR DA MULTA DEVE SER OBJETO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, MOMENTO EM QUE SERÁ VERIFICADO SE E POR QUANTO TEMPO A DECISÃO RESTOU DESCUMPRIDA. NEGADO PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS.... ()
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60 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. EXCLUSÃO DE DEPENDENTES POR TEREM ATINGIDO A IDADE LIMITE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE CONFIRMOU A TUTELA DE URGÊNCIA E DETERMINOU À RÉ A MANUTENÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS NO PLANO DE SAÚDE. INCONFORMISMO DA RÉ. EM QUE PESE HAVER PREVISÃO CONTRATUAL NO SENTIDO DA EXCLUSÃO DOS FILHOS DEPENDENTES APÓS O ATINGIMENTO DA IDADE LIMITE, A OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE MANTEVE A COBERTURA POR LARGO PRAZO, ENVIANDO NOTIFICAÇÃO ACERCA DA EXCLUSÃO QUANDO OS DEPENDENTES TINHAM ATINGIDO A IDADE DE 42 E 45 ANOS. CONTRATO QUE DEVE SER MANTIDO EM RELAÇÃO AOS BENEFICIÁRIOS NA CONDIÇÃO DE DEPENDENTES, DIANTE DA LEGÍTIMA EXPECTATIVA. CONSOLIDAÇÃO POR EQUIDADE DE UMA SITUAÇÃO FÁTICA PELA ADOÇÃO DO INSTITUTO DA SURRECTIO-SUPRESSIO. CONSIDERANDO O TEMPO DECORRIDO, A LEALDADE E A BOA-FÉ, A CONDUTA DA OPERADORA EM EXCLUIR OS BENEFICIÁRIOS, APÓS TANTOS ANOS, É ABUSIVA, POIS VIOLA A LEGÍTIMA EXPECTATIVA CRIADA PELA RELAÇÃO CONTRATUAL. EXCLUSÃO DE COBERTURA QUE SE CONFIGURA COMO ABUSIVA. PRECEDENTES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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61 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação Anulatória de Leilão Extrajudicial. Civil e Processual Civil. Decisão de 1º grau que deferiu, em parte, a tutela de urgência requerida no sentido de suspender a realização de leilões já agendados e determinar o pagamento dos valores em aberto, referentes a contrato de financiamento imobiliário. Irresignação defensiva. Concessão da tutela de urgência prevista no CPC, art. 300 que pressupõe a demonstração da probabilidade de ocorrência de lesão de difícil reparação aos Demandante ou risco ao resultado útil do processo, condicionada à plausibilidade do direito nas alegações deduzidas na exordial. Medida antecipatória que foi deferida por parte da Magistrada de origem sob o viés de que não restou demonstrada a intimação do 2º Demandado para purga da mora referente a contrato de financiamento imobiliário. Ausência de demonstração de efetivo envio de notificação para o 2º Autor no endereço constante da avença firmada. Inexistência de adequada constituição em mora do
2º Postulante, ao menos em uma análise perfunctória, a justificar a suspensão dos leilões extrajudiciais agendados e a concessão de oportunidade para quitação dos valores em aberto. No tocante às teses jurídicas de validade da Leilão extrajudicial e de que o pagamento em juízo por parte dos Recorridos não estaria sendo efetuado de forma adequada, estas não foram objeto da decisão agravada, devendo ser examinadas, em primeiro lugar, pela Julgadora a quo, sob pena de supressão de instância. Recorridos que têm procedido ao depósito mensal de valores nos autos principais, possibilitando, conjuntamente, a equalização da dívida reconhecida e o recebimento, ainda que de forma fracionária, de valores por parte do Recorrente. Considerado o cenário existente, a solução alvitrada pelo Juízo de origem se afigura razoável sob um ponto de vista da salvaguarda dos interesses de ambos os litigantes e de preservação do contrato firmado, sem se olvidar do pagamento de uma obrigação legitimamente constituída. Perigo de significativo prejuízo aos Demandantes que deflui da possível alienação do imóvel na esfera extrajudicial. Pressupostos constantes do CPC, art. 300 que se encontram devidamente caracterizados. Incidência do Verbete Sumular 59 deste Colendo Tribunal de Justiça. Decisão escorreita, que prescinde de reforma. Agravo interno manejado pelo Recorrente que resta prejudicado, ante o julgamento definitivo do recurso principal. Conhecimento e desprovimento do recurso.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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62 - STJ. Habeas corpus liberatório. Homicídio qualificado e lesão corporal. Prisão em flagrante delito em 08.04.09. Indeferimento da liberdade provisória suficientemente fundamentado. Garantia da ordem pública. Aplicação da Lei penal. Periculosidade dos pacientes evidenciada pelo modus operandi da conduta (em razão de suspeitarem que as vítimas tenham furtado uma bomba de irrigação de sua propriedade, valeram-Se de extrema violência para fazerem justiça com as próprias mãos) e tentativa de fuga. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem denegada.
1 - Sendo induvidosa a ocorrência do crime e presentes suficientes indícios de autoria, não há ilegalidade na decisão que determina a custódia cautelar do paciente, se presentes os temores receados pelo CPP, art. 312.... ()
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63 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de obrigação de fazer c/c consignatória. Concessionária mudou o critério de cobrança, reduzindo o número de economias de doze para uma, o que triplicou o valor da conta. Violação ao princípio da boa-fé objetiva. Supressio. Impossibilidade de o juiz conceder mais do que o pedido, ainda que a prova pericial tenha constatado que são dezessete e não doze economias. Princípio da congruência. Manutenção da sentença.
1. Não merece ser acolhida a preliminar suscitada pela concessionária, porque de acordo com o CPC, art. 370, o magistrado é o destinatário da prova, cabendo de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao seu convencimento. 2. No caso, desnecessária qualquer complementação do laudo pericial, uma vez que a perícia foi realizada por profissional de confiança do juiz, o qual foi claro em sua conclusão, sendo descabida a complementação do laudo apenas pelo fato de ter sido contrário à tese da recorrente e aos seus interesses. 3. Restou incontroverso que a concessionária mudou o critério de cobrança a partir de junho de 2013, reduzindo o número de economias de 12 para apenas 1, o que resultou no aumento exponencial do valor da conta de água, que passou de R$ 8.365,17 em maio de 2013 para R$ 25.502,08 em junho daquele mesmo ano. 4. No mérito, é certo que o clube ajuizou demanda anterior ¿ processo 0178166-37.2009.8.19.0001 ¿ na qual foi deferida tutela determinando que a cobrança considerasse 12 economias, porém a autora desistiu do processo, tendo sido proferida sentença homologando a desistência em 01/03/2010. 5. Assim, com a extinção daquele processo sem resolução do mérito, a tutela deferida inicialmente perdeu a eficácia, não havendo, pois, qualquer determinação judicial que justificasse a manutenção da cobrança em 12 economias a partir de 01/03/2010. 6. No entanto, como dito acima, a concessionária manteve tal critério de cobrança até maio de 2013, e de uma hora para outra resolveu adotar outro critério, alegando que no caso do clube não incide o disposto no Decreto 553/76, art. 96, X, que foi adotado pelo perito. 7. De qualquer forma, ainda que se admitisse, a título argumentativo, que a tese da Cedae está correta, como ela manteve o critério de cobrança com base em 12 economias após o término do processo 0178166-37.2009.8.19.0001, conclui-se que a concessionária não exerceria mais a faculdade de cobrar com base em 1 economia, no fenômeno decorrente da boa-fé reconhecido como supressio. 8. Como se não bastasse, o laudo pericial concluiu que a cobrança é indevida (pasta 452, do indexador). 9. No que tange ao recurso do clube, de igual modo, a sentença não merece reparo, em que pese o perito ter constatado que são 17 economias e não 12. Isso porque, tendo o autor delimitado na inicial o seu pedido de cobrança com base em 12 economias, o juiz está condicionado a proferir sentença com base nessa quantificação, não podendo ir além, caso em que a sentença seria nula por ser ultra petita. 10. Por fim, havendo dúvida razoável acerca do quanto pagar, cabível a consignação de pagamento. 11. Desprovimento dos recursos.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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64 - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. MÚTUOS. NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. DESCADASTRAMENTO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ASTREINTES. REDUÇÃO. PRAZO PARA CUMPRIMENTO.
Não há como conhecer das insurgências referentes à ilegitimidade passiva, às anotações preexistente, à ausência de dever de indenizar e à impossibilidade de exibição de documento, sob pena de supressão de instância, uma vez que a questão não restou submetida à apreciação do julgador a quo. ... ()
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65 - STJ. Família. Recurso especial. Direito civil. Ação de obrigação de não fazer c/c indenização por danos materiais e compensação por danos morais. Conflito entre a liberdade de expressão e a intimidade. Publicidade em torno do assassinato de uma criança. Auxiliar da justiça. Acesso à intimidade da família da recorrida em processo criminal. Sigilo profissional. Publicidade. Impossibilidade.
«1 - Ação ajuizada em 24/05/10. Recurso especial interposto em 15/12/15 e atribuído ao gabinete em 25/08/16. Julgamento: CPC/1973. ... ()
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66 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ILEGITIMIDADE PASSIVA - PRELIMINAR NÃO ANALISADA NA ORIGEM - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - NULIDADE DA DECISÃO POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - PRELIMINAR REJEITADA - REAJUSTE DE PLANO DE SAÚDE - NECESSIDADE DE COGNIÇÃO MAIS PROFUNDA - PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO VERIFICADA DE PLANO - INDEFERIMENTO.
-Ainda que a preliminar de ilegitimidade passiva se trate de matéria de ordem pública, deverá a questão ser analisada na instância de origem primeiramente, sob pena de supressão de instância e ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição. ... ()
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67 - TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer em fase de cumprimento de sentença. Execução dos valores da multa coercitiva e da verba sucumbencial. Impugnação aos cálculos da contadoria judicial. Decisão agravada que rejeitou o pedido de exclusão ou redução do montante acumulado a título de multa coercitiva com periodicidade diária. Pronunciamentos judiciais de caráter decisório, nos termos da CF/88, art. 93, IX, devem apresentar fundamentação, sob pena de nulidade. Não se considera fundamentada a interlocutória nas hipóteses elencadas no par. 1º do CPC, art. 489. O ato judicial hostilizado incorreu em nulidade por vício de fundamentação, na medida em que, mediante paráfrase de ato normativo, invocou motivos genéricos, os quais se prestariam a justificar qualquer decisão, deixando de enfrentar, concretamente, os argumentos deduzidos na impugnação. Alegada incidência da Súmula 372/STJ ao caso concreto e da inexistência de preclusão ou coisa julgada que careceram de apreciação, uma vez que o ato judicial se limitou à paráfrase do disposto no CPC, art. 537. O mesmo ocorreu em relação aos argumentos deduzidos com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e da vedação do enriquecimento sem causa, relativamente ao valor acumulado da multa coercitiva diária após o transcurso de mais de 10 anos desde o trânsito em julgado da sentença. A análise imediata do pedido, sem que o Juízo aprecie de maneira fundamentada a impugnação apresentada, acarretaria indevida supressão de instância.
ANULAÇÃO, DE OFÍCIO, DA DECISÃO RECURSO PREJUDICADO(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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68 - TJSP. PLANO DE SAÚDE - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER -
Tutela de urgência: custeio do tratamento multidisciplinar do autor pelo método ABA pela ré, junto à clínica indicada pelo polo ativo, com afastamento da cobrança relacionada à coparticipação - Indeferimento - Inconformismo - Não acolhimento - Caso concreto em que a agravada indicou três clínicas aptas à a realização do tratamento que, por envolver diversas terapias, afasta a obrigação de que se concentrem em uma única unidade - Inviável, ao menos em sede de cognição sumária, o custeio em clínica não integrante da rede credenciada - Pretensão voltada à exclusão da cobrança da coparticipação que não foi apreciada na origem e, portanto, descabe sua análise em grau recursal, sob pena de supressão de instância - Decisão mantida - Recurso improvido... ()
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69 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de obrigação de fazer ajuizada em face do Município de Sapucaia e do Estado do Rio de Janeiro. Direito à saúde. Laudo médico comprovando a necessidade dos medicamentos de uso contínuo pleiteados, tendo em vista que a autora foi diagnosticada com epilepsia e depressão. Sentença de procedência. Entendimento do STJ no sentido de que «A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: i) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; iii) existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência (tema 106). No presente caso, restou comprovado que os mencionados requisitos foram atendidos, sendo devido o fornecimento dos fármacos pleiteados. O fato de existirem alternativas terapêuticas oferecidas pela rede pública de saúde não desonera os entes réus da obrigação de fornecer os medicamentos postulados, na forma prescrita pelo médico assistente. O magistrado não pode determinar, a seu critério, a substituição de um determinado medicamento por outro, uma vez que tal análise decorre de conhecimentos técnicos próprios de um profissional da área da saúde. Desprovimento do recurso do Estado do Rio de Janeiro.
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70 - TJSP. Direta de Inconstitucionalidade. Lei 17.794, de 27.4.2022, do Município de São Paulo, que «disciplina a arborização urbana, quanto ao seu manejo, visando à conservação e à preservação, e dá outras providências, e Lei 17.267, de 13.01.2020, do Município de São Paulo, na parte em que revoga a Lei 10.919, de 21.12.1990.
O CF/88, art. 225, consagra que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, sendo o direito ao ambiente um direito humano fundamental, direito típico de terceira geração que assiste a todo o gênero humano, incumbindo ao Estado a especial obrigação de defender e preservar esse direito de titularidade coletiva e de caráter transindividual em benefício das presentes e futuras gerações. De acordo com o manual técnico, as árvores urbanas desempenham funções importantes para os cidadãos e o meio ambiente, que estendem-se desde o conforto térmico e bem-estar psicológico dos seres humanos até a prestação de serviços ambientais indispensáveis à regulação do ecossistema, como: elevam a permeabilidade do solo e controlam a temperatura e a umidade do ar; interceptam a água da chuva; proporcionam sombra; funcionam como corredor ecológico; agem como barreira contra ventos, ruídos e alta luminosidade; diminuem a poluição do ar; captam e armazenam carbono, além do bem estar psicológico. O parecer técnico ressalta que há consenso entre especialistas ao apontar desmatamento e impermeabilização entre as principais causas do agravamento das inundações na Capital e ao destacar a importância da cobertura arbórea para atenuá-las. Não há como se ignorar que o Município de São Paulo conta com extensa área urbana e carência de espaços verdes, com avançado estágio de problemas ambientais, não havendo como se permitir que a nova legislação seja menos protetiva ao meio ambiente quando comparada à legislação municipal precedente, devendo-se sopesar a alegada necessidade de atualização da legislação. A Constituição Estadual Paulista determina à Administração Pública a obediência aos princípios da legalidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, motivação e interesse público (art. 111), bem como atribui aos Municípios o dever de proteção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado em harmonia com o desenvolvimento social e econômico, com participação da coletividade (art. 191 e 192). O princípio da proibição ao retrocesso, de acordo com a doutrina e a jurisprudência, impede que um nível de desenvolvimento já garantido possa ser anulado, revogado ou aniquilado sem a criação de outros mecanismos alternativos equivalentes ou compensatórios. Se o dispositivo legal não corresponder às expectativas da maioria da população, é viável ao Poder Judiciário proceder ao controle de constitucionalidade tomando como base o princípio do não retrocesso, uma vez que é difuso o direito ao ambiente ecologicamente equilibrado. Na linha da jurisprudência do C. STJ, como decorrência da crescente escassez de espaços verdes e dilapidação da qualidade de vida nas cidades, a flexibilização das restrições urbanístico-ambientais somente pode se dar por inequívoco interesse público, em circunstâncias excepcionais e de maneira cabalmente motivada. De acordo com o princípio do equilíbrio, há necessidade de ponderação entre a necessidade da medida e as consequências provocadas ao meio ambiente, buscando-se um resultado globalmente positivo. Aplicação do princípio da proporcionalidade, avaliando-se as disposições legais impugnadas em três vertentes: quanto à adequação, verifica-se se aquele ato pode atingir a finalidade; quanto à necessidade, examina-se se o ato é necessário e se haveria outro ato que atingiria a mesma finalidade sem as consequências negativas geradas pelo primeiro; e, por fim, quanto à proporcionalidade em sentido estrito, indagando-se se os benefícios acarretados pelo ato superam as desvantagens igualmente trazidas por ele. O princípio da razoabilidade, expresso no art. 111, da Carta Paulista, serve como limite à discricionariedade administrativa e como parâmetro de controle de constitucionalidade pelo Poder Judiciário. A exposição de motivos da lei apresentada pelo Poder Executivo apontou como de interesse público a necessidade de atualização da legislação objetivando dar celeridade e simplificar o manejo de vegetação de porte arbóreo. Ampliação das possibilidades de supressão e transplantes de espécimes de vegetação de porte arbóreo para quando localizado em terreno a ser loteado ou desmembrado e quando o espécime for de porte incompatível com o local. Redação vaga e imprecisa, sem apresentação de qualquer causa razoável que justifique a medida, reduzindo a proteção outrora conquistada em lei anterior, caracterizado o retrocesso ambiental e violação ao princípio da razoabilidade por alargar demasiadamente as possibilidades de supressão e transplante de árvores. Ampliação da possibilidade de supressão e transplante de vegetação de porte arbóreo para quando se tratar de espécie invasora, independente de se constatar ser ou não prejudicial ao bioma. Árvores de espécies listadas como invasoras em diversas situações não se comportam localmente como invasoras por não apresentar propagação prejudicial nem constituir ameaça ao ecossistema, quando então cumprem função ambiental importante para compor o recobrimento arbóreo fundamental para o amortecimento das cheias. Lei anterior que exigia a comprovação de se tratar de espécie invasora com propagação prejudicial. Redução da proteção sem qualquer justificativa razoável, caracterizado o retrocesso ambiental. Ampliação da possibilidade de supressão e a poda de vegetação de porte arbóreo, nas situações em que ficar caracterizada a urgência, por empresas ou profissionais contratados pelos interessados, independentemente de prévia autorização, com elaboração de laudo técnico por engenheiro agrônomo, engenheiro florestal ou biológico não pertencentes aos quadros municipais. A admissão da supressão ou poda feita em caso de urgência pelo próprio interessado, sem prévia autorização municipal concede excesso de liberdade ao particular e enfraquece o comando constitucional que impõe ao Poder Público efetivo controle de técnicas que comportam risco para a vida, a qualidade de vida e ao meio ambiente (art. 225, §1º, V, da CF/88). Ofensa aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, proteção insuficiente ao meio ambiente, retrocesso ambiental, prevenção e precaução. Supressão do conceito de vegetação de preservação permanente no Município contemplado por norma anterior por ela revogada, substituindo-o pelo conceito de vegetação significativa e ampliando hipóteses de intervenção no meio ambiente. Muito embora se defenda que a «vegetação de preservação permanente tenha sido absorvida em seu conceito pela «vegetação significativa, a revogação se deu sem justificativa adequada e, ainda que se fundamente que era uma proteção além do que prescrito em leis federais, não se mostra razoável a supressão do conceito que perdurou por mais de 30 anos em lei, caracterizando redução da proteção ao meio ambiente, em afronta ao princípio da razoabilidade, da proporcionalidade (adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito, como já ressaltado acima) e da vedação ao retrocesso ambiental. ao retirar da lei (espécie normativa estável por depender, para sua alteração, dos Poderes Executivo e Legislativo) o conceito de vegetação permanente, ainda que eventualmente se inclua no Decreto Regulamentar (conforme juntada sua minuta a fls. 1588/1607), permanecendo somente em plano infralegal, poderá ser editado com maior facilidade, já que se trata de ato elaborado unilateralmente e expedido pelo Poder Executivo, em razão de sua competência exclusiva, conferindo menor segurança normativa. Infringência, ainda, do princípio da reserva de lei prescrito pelo CF/88, art. 225, III, que determina que a alteração e supressão de área especialmente protegida somente poderá ser feita através de lei. O que se constata a partir do exame da legislação questionada é que o meio ambiente foi exposto a uma maior fragilidade, o que não se admite porque caracterizado o retrocesso ambiental, além de atingirem frontalmente os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e do equilíbrio ambiental. Não se ignora que o C. Supremo Tribunal Federal, ao analisar a constitucionalidade do Novo CF, assentou que as políticas públicas de proteção ambiental devem se compatibilizar com outros valores constitucionais de relevo, bem como que a tese da vedação ao retrocesso não pode dar-se para anular escolhas válidas e legitimamente feitas pelo legislador. Estabelecido que o princípio da vedação ao retrocesso ambiental não incide automaticamente para se considerar inconstitucional quando a legislação reduz a proteção ao meio ambiente, por outro lado, mostra-se necessário que esta mitigação se dê para a proteção de outros direitos constitucionalmente resguardados. E não é o caso presente. Nos dispositivos ora interpelados o que ocorre é que não houve garantia do mínimo razoável de proteção ambiental, estando muito longe de se exigir pelo presente controle de constitucionalidade que a lei atinja o máximo patamar possível de proteção ambiental. Não se trata, pois, da aplicação automática da tese de vedação ao retrocesso para anular opções validamente eleitas pelo legislador uma vez que, repita-se, verifica-se clara a proteção insuficiente ao meio ambiente por não alcançar a legislação os limites mínimos para a proteção aos direitos fundamentais envolvidos. De qualquer forma, ainda que analisada a legislação em todo o seu conteúdo, principalmente na parte em que aponta medidas relevantes para a proteção do meio ambiente (como a imposição de compensação, o plantio em substituição em condições mais vantajosas do que aquelas dispostas na legislação revogada, a existência de rol taxativo para as hipóteses de manejo, a previsão de conteúdo mínimo do laudo técnico, a necessidade de termo de compromisso ambiental para compensação e a fixação de sanções em face do descumprimento das normas ambientais) não é suficiente para que se afaste a inconstitucionalidade dos dispositivos e expressões contestadas na presente ação. As alterações legislativas praticadas permeiam a razoabilidade em quase toda sua totalidade, entretanto, as partes impugnadas na presente ação direta não podem permanecer válidas, devendo a Administração Municipal, nessa parte, aprimorar e criar novas práticas para que torne efetivas as ações de pronta atuação e efetiva fiscalização (preventiva e repressiva), que, caso feitas de modo célere e adequado - sem que se pretenda com essas novas condutas desproteger excessivamente o meio ambiente -, desestimulariam de forma concreta o manejo irregular, além de prevenir e reduzir danos após dias chuvosos e ventanias. Por certo que a saída para a resolução de problemas urgentes de uma cidade como São Paulo não é e nunca será reduzir a proteção ambiental. Exclusão da obrigatoriedade de publicidade prévia à poda ou corte de árvores, com prejuízo à transparência administrativa. O princípio da publicidade configura um fator de legitimação constitucional das deliberações da Administração Pública, uma vez que objetiva dar transparência aos atos do poder público, traduzindo-se no dogma do regime constitucional democrático, servindo, ainda, como um dos instrumentos mais significativos de controle do poder estatal pela sociedade civil, consagrado pelo art. 37, «caput, da CF/88, e art. 111, da Constituição Estadual Paulista. Sendo um princípio que rege a atuação da Administração Pública, não pode ser relativizado nem afastado ou renunciado, uma vez que a matéria envolve interesse público. Se, como argumentado e justificado pelos requeridos, não se mostrava razoável a manutenção de uma regra segundo a qual todas as podas de árvores situadas em logradouros públicos deveriam ser precedidas de publicação do Poder Público com dez dias de antecedência, também não se mostra razoável nem proporcional a supressão total da exigência da publicação ou divulgação. Anote-se, ainda, que é da competência dos Municípios, no exercício de sua autonomia municipal, garantir a participação popular, sendo uma de suas formas de manifestação a divulgação dos atos administrativos, observando os princípios norteadores da Administração Pública, de modo a permitir que a sociedade participe ativamente na fiscalização e na tomada de decisões, promovendo uma gestão ambiental mais democrática e eficiente. Violação aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade, proibição do retrocesso ambiental, proibição de proteção insuficiente, equilíbrio, prevenção e da publicidade dos atos administrativos. Infringência aos arts. 111, 191 e 192, todos da Constituição Estadual e arts. 37, «caput, e 225, da CF/88. Ação procedente(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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71 - TJSP. Recurso de Agravo de Instrumento. Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência. Pretensão da parte autora de que lhe seja concedido o medicamento HOH CBD Broad Spectrum 6000MG 200mg/ml, que se mostra adequado para o tratamento de Transtorno de Ansiedade Generalizada - (CID10: F41.1), Depressão (CID10: F 32), Distúrbios do Sono (CID10: G47). conforme recomendação médica específica. Decisão proferida em sede de tutela pelo Juízo a quo, em sede de tutela de urgência, que deve ser mantida, uma vez preenchidos os requisitos do CPC, art. 300. Responsabilidade solidária dos entes federados em promover a garantia de acesso ao direito à saúde, bem como, no que diz respeito a concessão de medicamentos e insumos necessários a manutenção da saúde do agravado. Adequação do caso ao Tema 106, do Colendo STJ, vez que há recomendação médica para tanto, e ainda, trata-se a agravada de pessoa incapaz financeiramente de arcar com o tratamento à base do dito medicamento, que é de alto custo. Medicamento não oferecido pelo SUS, contudo, a agravante possui autorização da ANVISA para realizar sua importação. Patente a modificação da decisão proferida pelo Juízo a quo, para que seja possibilitado à autora, ora agravante, acesso ao medicamento. Precedentes. Recurso de Agravo de Instrumento interposto pela autora que é provido
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72 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença. Recurso desprovido, na parte conhecida.
I. Caso em Exame: Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença. A coexecutada alega ausência de intimação pessoal para cumprimento de obrigação de fazer, inexistência de limite máximo para multa imposta e falta de comprovação do descumprimento da determinação judicial, pleiteando sua redução ou afastamento. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na exigibilidade da multa fixada pelo juízo a quo. III. Razões de Decidir: A decisão agravada constatou a intimação pessoal da agravante por mandado, via carta precatória. O estabelecimento de fixação de limite máximo para a multa não é imprescindível, uma vez que pode ser revista a qualquer tempo, nos termos do art. 537, §1º, do CPC. Quanto à falta de comprovação do descumprimento da determinação judicial, o Tribunal não pode conhecer de matéria não enfrentada em primeiro grau, sob pena de supressão de instância e ofensa ao duplo grau de jurisdição. IV. Dispositivo e Tese: Recurso não conhecido em parte e, na parte conhecida, desprovido. Tese de julgamento: 1. A intimação pessoal do devedor é condição necessária para a cobrança de multa por descumprimento de obrigação. 2. A ausência de fixação de limite máximo para multa não impede sua exigibilidade, podendo ser revista a qualquer tempo. 3. O juízo ad quem não pode conhecer de matéria não decidida pelo juízo a quo, sendo que excesso de execução é matéria de ordem pública e pode ser conhecida a qualquer tempo. Legislação Citada: CPC/2015, art. 537, §1º; art. 932, III. Jurisprudência Citada: STJ, Súmula 410; TJSP; Agravo de Instrumento 2216977-15.2024.8.26.0000; Rel. Nelson Jorge Júnior; 13ª Câmara de Direito Privado; j. 31.01.2025(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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73 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. MÉRITO. AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO. PLANO DE ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA. AUSÊNCIA DE APLICAÇÃO PELA RÉ DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SUPRESSIO. NÃO OCORRÊNCIA. NOVAÇÃO CONFIGURADA. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÃO EXCESSIVAMENTE ONEROSA. AUSÊNCIA DE PROVA. SENTENÇA MANTIDA. 1.
Se os fundamentos da sentença foram suficientes para expor as razões de convencimento do Magistrado e para dirimir a lide, a preliminar de nulidade da sentença deve ser rejeitada. 2. Não se verifica a supressio quando a conduta de uma das partes não é suficiente para criar na outra uma legítima expectativa de que nunca exercitará determinado direito. 3. A novação constitui a assunção de nova dívida, tendo por consequência a extinção da anterior. 4. Se o conjunto probatório demonstra que as partes expressamente pactuaram a novação do débito, nos termos do art. 360, I, do Código Civil, que ficou comprovada a prestação dos serviços funerários e não houve prova de qualquer vício de consentimento ou, ainda, da assunção de obrigação excessivamente onerosa, impõe-se a confirmação da sentença de improcedência do pedido inicial.... ()
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74 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. NULIDADE DE PROTESTO E DE CLÁUSULA CONTRATUAL. IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO.
I. Caso em Exame: Ação de nulidade de protesto cumulada com declaração de nulidade de cláusula contratual e indenização por danos morais proposta por Loja do Profissional.com Ltda. contra Felipe Rodrigues Gonçalves Logística Eireli ME. Sentença de parcial procedência para declarar inexigível o débito decorrente de cláusula de pagamento mensal mínimo e cancelar protesto, além de parcial procedência da reconvenção para condenar a autora ao pagamento de R$10.760,34. Insurgência da ré-reconvinte, defendendo a validade da cláusula contratual e a legitimidade da cobrança. II. Questão em Discussão: Apurar a validade da cláusula contratual de cobrança de tarifa mínima mensal e a aplicação do instituto da supressio. III. Razões de Decidir: (i) A supressio ocorre quando o não exercício de um direito contratual por uma parte gera, para a outra, a expectativa de que ele não será mais exigido. (ii) A cláusula de tarifa mínima não foi aplicada pela ré-reconvinte no primeiro ano de contrato, gerando para a autora-reconvinda a expectativa de que não seria cobrada nos anos seguintes, quando das sucessivas e automáticas renovações contratuais. (iii) A existência de disposição contratual a vedar a ocorrência da novação diante da omissão de qualquer das partes no exercício de direitos contratualmente previstos não afasta o fenômeno da supressio. Novação que pressupõe «a criação de obrigação nova para extinguir uma anterior, em nada se relacionando com a supressio, que não faz surgir nova obrigação em substituição a outra, no mesmo ato extinta, mas apenas faz extinguir direito contratualmente previsto pelo não exercício de seu titular ao longo de relação jurídico-negocial de trato sucessivo. IV. Dispositivo: Recurso desprovido. V. Tese de julgamento: (i) A supressio pode extinguir direitos não exercidos em contratos de trato sucessivo. (ii) Cláusula de vedação de novação não impede a aplicação da supressio. Legislação Citada: CPC/2015, art. 85, § 11. Jurisprudência Citada: STJ, EDcl no AREsp. 309.569, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 17.05.2016... ()
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75 - TJSP. Apelação. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais. Sentença de improcedência. Inconformismo do autor. Descabimento. Realização de paródia a partir da imagem e de obra artística do apelante. Lei 9.610/98, art. 47. Não houve reprodução na propaganda eleitoral do apelado em 2022, mas paródia da obra original - canção «O Portão - uma vez que restaram preenchidos os requisitos a serem observados nas paródias musicais estabelecidos pelo C.STJ. Art. 23-A da Resolução 23.732, de 27/02/2024 do TSE que não possui efeito retroativo para as propagandas eleitorais anteriores. Propaganda política objeto da presente demanda que não se insere no Lei 9.504/1997, art. 39, §7º. Do caráter satírico da propaganda política em questão não se infere que o apelante apoiava a candidatura do apelado e tampouco que «de novo votaria nele. Elementos probatórios constantes dos autos que não apontam para a violação aos direitos da personalidade do apelante, artista de notório reconhecimento, aclamado por seu talento como cantor e compositor, não havendo nenhuma demonstração nos autos de que sua reputação, honra ou imagem tivessem sido abaladas pela propaganda eleitoral do apelado de 2022, que não ultrapassou os limites do exercício do seu direito à liberdade de expressão. Recurso desprovido
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76 - TRT2. Sucessão trabalhista. Banco. Obrigação trabalhista. Liquidação extrajudicial. Juros de mora devidos pela entidade sucessora. Lei 8.177/91, art. 39. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.
«A questão dos juros de mora após a sucessão. Com a sucessão, o responsável não é mais a entidade, em liquidação extrajudicial, e sim o sucessor, o qual não pode ser beneficiado pelos efeitos da Lei 6.024/74. Em outras palavras, com a sucessão, o novo responsável não é uma instituição financeira em liquidação extrajudicial, logo, há de ser aplicável o teor do Lei 8.177/1991, art. 39, o qual determina o cômputo dos juros até o momento da satisfação do crédito exeqüendo.... ()
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77 - TJSP. Apelação - Ação de obrigação de não fazer c/c indenizatória com pedido de antecipação de tutela específica da lei 9.279/96 (art. 209, 1º) - Sentença recorrida que julgou improcedentes os pedidos iniciais - Inconformismo da autora - Descabimento - Discussão na Justiça Federal sobre a validade de registros das marcas em outra demanda que não é prejudicial à discussão sobre a existência de violação marcária e concorrência desleal aqui existente - Fundamentação suficiente para que a sentença seja revista (rectius, reformada ou mantida) - Mérito recursal - Possibilidade de convivência entre as marcas - Autora que é detentora de marcas nominativas «MTA e similares com especificação para cimentos dentários - Marca nominativa constituída por expressão fraca, tratando-se, pois, de marca evocativa, a permitir o uso por terceiros de boa-fé - Abreviação «MTA que é uma referência ao produto «Agregado Trióxido Mineral, material usado em procedimentos de endodontia, sendo reconhecido por sua capacidade em regenerar tecidos e prevenir infecções - Exclusividade conferida ao titular do registro que comporta mitigação no tocante às marcas evocativas, devendo a parte suportar o ônus da convivência com outras marcas semelhantes - Precedentes - Sentença mantida - Honorários recursais (2% sobre o valor da causa) - Recurso desprovido
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78 - TJRJ. Apelação Cível. Direito civil. Responsabilidade civil. Aplicativo de UBER. Descredenciamento de motorista. Ação de obrigação de fazer c/c pedido indenizatório (dano material e moral). Motorista que alegou ter sido descredenciado do sistema de aplicativo da empresa parceira de maneira indevida, sem qualquer justificativa prévia, não lhe sendo oportunizado sequer exercer seu direito ao contraditório e à ampla defesa. Sentença de improcedência. Apelo do autor. 1. Alegação de inobservância da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Inovação recursal. Não conhecimento. 2. Alegação de contrato atípico, caracterizado como uma parceria associativa. Pedido não apreciado na sentença e que não pode ser apreciado por este Tribunal, sob pena de supressão de instância.3. Controvérsia recursal que se resume em apurar se houve ou não ilegalidade na conduta da empresa ré ao rescindir unilateralmente o contrato que havia firmado com o autor (motorista parceiro) para utilização de sua plataforma e se tal atitude ensejaria ou não o pedido de reparação material (lucro cessante) e dano moral.4. Conjunto probatório que demonstrou haver a ocorrência de reclamações dos passageiros, com relatos de comportamento discriminatório por parte do motorista em relação ao destino da viagem solicitada pelo passageiro, se para comunidade ou favela. 5. Código de Conduta da Uber que é expresso ao afirmar que o motorista não pode discriminar nenhum usuário com base no seu destino ou local de entrega. 6. Cláusula contratual de número 12 que prevê expressamente que se houver descumprimento do Código de Conduta, haverá a rescisão imediata, sem aviso prévio. 7. Cláusula que não se revela abusiva uma vez que a Uber não pode ser obrigada a manter uma relação contratual com motoristas que possuem condutas inadequadas ao próprio Código de Conduta da empresa e que prejudicam a imagem da plataforma, não existindo qualquer ilícito na rescisão imediata por descumprimento deste Código. 8. Inadimplemento do autor por violação das obrigações pactuadas, ensejando a resolução do contrato, conforme dispõem os CCB, art. 474 e CCB, art. 475. 9. art. 421 do mesmo Codex que estabelece a liberdade de contratação nos limites da função social do contrato, não havendo, portanto, como se obrigar a ré a manter vínculo com o motorista, contrariando sua própria vontade, não se justificando a alegação de perda de oportunidade de exercer atividade laborativa e ofensa ao contraditório, à ampla defesa e à dignidade da pessoa humana. 10. Ausência de error in judicando, pois não houve equívoco no entendimento, na interpretação da lei e tampouco na situação fática do caso concreto. 11. Ausência de error in procedendo, pois os fatos foram bem avaliados com base na prova existente nos autos e a lei aplicada de forma correta. 12. Recurso conhecido em parte e, nesta extensão, desprovido em sua totalidade
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79 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. EXCLUSÃO DE DEPENDENTES POR TEREM ATINGIDO A IDADE LIMITE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE CONFIRMOU A TUTELA DE URGÊNCIA E DETERMINOU À RÉ A MANUTENÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS NO PLANO DE SAÚDE. INCONFORMISMO DA RÉ. A OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE MANTEVE A COBERTURA POR LARGO PRAZO, ENVIANDO NOTIFICAÇÃO ACERCA DA EXCLUSÃO QUANDO OS DEPENDENTES TINHAM ATINGIDO A IDADE DE 40 E 43 ANOS. CONTRATO QUE DEVE SER MANTIDO EM RELAÇÃO AOS BENEFICIÁRIOS NA CONDIÇÃO DE DEPENDENTES, DIANTE DA LEGÍTIMA EXPECTATIVA. CONSOLIDAÇÃO POR EQUIDADE DE UMA SITUAÇÃO FÁTICA PELA ADOÇÃO DO INSTITUTO DA SURRECTIO-SUPRESSIO. CONSIDERANDO O TEMPO DECORRIDO, A LEALDADE E A BOA-FÉ, A CONDUTA DA OPERADORA EM EXCLUIR OS BENEFICIÁRIOS, APÓS TANTOS ANOS, É ABUSIVA, POIS VIOLA A LEGÍTIMA EXPECTATIVA CRIADA PELA RELAÇÃO CONTRATUAL. EXCLUSÃO DE COBERTURA QUE SE CONFIGURA COMO ABUSIVA. DANO MORAL IN RE IPSA. TEORIA DA PERDA DO TEMPO ÚTIL. INDENIZAÇÃO DE R$5.000,00 QUE NÃO COMPORTA ALTERAÇÃO, MOSTRANDO-SE ADEQUADA AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E DE PROPORCIONALIDADE E À REPERCUSSÃO DOS FATOS PRECEDENTES. DESCUMPRIMENTO DA LIMINAR QUE DEVE SER AFERIDA NO MOMENTO OPORTUNO, CONFORME A INTELIGÊNCIA DO CPC/2015, art. 537, § 1º. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.
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80 - TJSP. Apelação - Revisional de contrato de empréstimo consignado c/c devolução de valores - Ação visando a substituição dos juros remuneratórios pactuados pela taxa média de mercado divulgada pelo Bacen e a restituição em dobro dos valores cobrados em decorrência da aplicação da taxa superior - Sentença que indeferiu a inicial por falta de interesse de agir tendo em vista que o autor distribuiu inúmeras outras ações contra o requerido, com fundamentos idênticos, bem como o vício na representação processual assinada eletronicamente - Apelo do autor alegando que faz jus à gratuidade da justiça e defendendo a possibilidade de discussão de cada contrato em uma ação diferente - Inconformismo justificado - Embora o CPC, art. 327 permita a cumulação «em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão, não se trata de obrigação do autor, mas mera faculdade - Ausência de conexão entre esta e as outras ações ajuizadas pelo autor visto que cada qual discute um negócio jurídico diferente - Inexistência de risco de decisões conflitantes - Vício na representação processual que só poderia levar à extinção do feito caso o autor, intimado, não regularizasse a procuração - Extinção indevida - Pedido de gratuidade da justiça não analisado nesta sede sob pena de supressão de instância, ficando, contudo, deferida a isenção do preparo consoante o art. 98, §5º, do CPC - Sentença anulada.
Recurso provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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81 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DO INSUMO CPAP (APARELHO DE PRESSÃO AÉREA CONTÍNUA POSITIVA), PARA TRATAMENTO DE SÍNDROME DE APNEIA OBSTRUTIVA DO SONO. SENTENÇA QUE, CONSOLIDANDO A TUTELA ANTERIORMENTE CONCEDIDA, JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR OS RÉUS A FORNECEREM O APARELHO REQUERIDO PELA PARTE AUTORA. APELAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ALEGANDO SUA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DECISUM ESCORREITO E QUE DEU ADEQUADA SOLUÇÃO AO CONFLITO. DIREITO DE SAÚDE CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADO, CONFORME PREVISÃO DO CF/88, art. 196. LEGITIMIDADE DO ESTADO PARA INTEGRAR O POLO PASSIVO DA DEMANDA QUE DECORRE DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS NO TOCANTE ÀS DEMANDAS PRESTACIONAIS NA ÁREA DE SAÚDE, CONFORME TEMA 793 DO STF. PARTE AUTORA QUE COMPROVOU SUA HIPOSSUFICIÊNCIA E A NECESSIDADE DO APARELHO PLEITEADO, CONFORME LAUDO MÉDICO CARREADO AOS AUTOS, BEM COMO A INEXISTÊNCIA DE SUBSTITUTO TERAPÊUTICO OFERECIDO PELO SUS. REQUISITOS DO TEMA 106 PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO LEI 8.080/1990, art. 19-Q, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI 12.401/2011. SENTENÇA QUE SE LIMITOU A MATERIALIZAR OS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS DE DIREITO À VIDA E À SAÚDE, CONFORME arts. 5º, 6º, 196 E 195 DA CONSTITUIÇÃO. DIREITOS FUNDAMENTAIS GARANTIDOS CONSTITUCIONALMENTE QUE NÃO PODEM SER LIMITADOS POR UMA NORMA ELABORADA PELO LEGISLADOR INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO.
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82 - TJSP. Apelação. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência. Composição amigável firmada entre o autor e corréu José Ferreira Neto em queixa-crime, nos termos da Lei 9.099/95, art. 74. Repercussão na esfera cível. Precedentes. Extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 485, VI. Prosseguimento quanto à corré Rádio e Televisão Bandeirantes. Ofensas e acusação de racismo formuladas em programa televisivo de grande repercussão. Suposta vítima de racismo que negou qualquer conduta nesse sentido praticada pelo autor. Grave acusação, desprovida de provas, que configura ilícito passível de indenização. Falas ofensivas que tiveram grande repercussão. Requerida que é uma das maiores redes de rádio e televisão do país. Autor que também é pessoa bastante renomada no meio esportivo. Liberdade de expressão e de imprensa que possuem limites quando confrontadas com o princípio da dignidade da pessoa humana e com os direitos da personalidade, da proteção à honra e da imagem das pessoas. Precedentes do STJ e desta Corte. Dano moral inquestionável. Quantum indenizatório que comporta redução, observados os critérios da proporcionalidade e razoabilidade, além do caráter punitivo e preventivo da medida. Minoração para R$ 100.000,00 que se mostra adequada. Obrigação de retratação que deve ser afastada. Questão disciplinada pela Lei 13.188/2015, cujos procedimentos não foram observados pelo demandante. Ausência de provas de recusa do veículo de comunicação em publicar ou transmitir a resposta, afastando o interesse jurídico do autor. Precedentes.
Recurso provido em parte(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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83 - TJSP. "AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA LIMITAÇÃO DOS DÉBITOS, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA -
Interposição contra decisão que concedeu antecipação de tutela pleiteada pelo autor, para limitar as parcelas dos empréstimos consignados contratados pelo autor, não podendo ultrapassar a margem de 35% dos seus vencimentos líquidos, determinando que o Banco Bradesco suspenda as cobranças das parcelas correspondentes ao contrato 449006893, até decisão em contrário, sob pena de multa diária de R$ 500,00, no caso de descumprimento da ordem, limitado ao total de R$ 15.000,00 - O recorrente alega exiguidade de prazo para cumprimento da obrigação - Questão que não foi apreciada em primeiro grau de jurisdição, na decisão hostilizada - Impossibilidade de apreciação desta matéria, em fase recursal, sob pena de supressão de instância - Questão que deverá ser alegada, inicialmente, perante o Juízo de primeiro grau - Recurso não conhecido, neste aspecto. ... ()
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84 - TJRJ. APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. AUTOR QUE PLEITEIA A AUTORIZAÇÃO DE CIRURGIA, COM O FORNECIMENTO DOS MATERIAIS INDICADOS PELO MÉDICO ASSISTENTE, BEM COMO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, CONFIRMANDO A TUTELA ANTERIORMENTE CONCEDIDA, PARA A REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO PLEITEADO, E CONDENANDO A RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DE CUNHO MORAL NO IMPORTE DE R$14.000,00 (QUATORZE MIL REAIS). INCONFORMISMO DO PLANO DE SAÚDE QUE SUSCITA, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DA SENTENÇA DIANTE DO ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA, EM RAZÃO DA SUPRESSÃO DE PRAZO JUDICIAL ASSINALADO PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS. NO MÉRITO, REQUER A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS ARTICULADOS NA INICIAL E, SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRETENSÃO RECURSAL QUE MERECE PROSPERAR EM PARTE. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NEGATIVA DE COBERTURA QUE SE REVELA ABUSIVA. DEMORA NA LIBERAÇÃO DA CIRURGIA PLEITEADA QUE EQUIVALE À PRÓPRIA NEGATIVA DE COBERTURA. NÃO CABE À OPERADORA QUESTIONAR A NECESSIDADE OU A INDICAÇÃO DE PROCEDIMENTOS INDICADOS, UMA VEZ QUE TAL AVALIAÇÃO COMPETE AO PROFISSIONAL MÉDICO, NOS TERMOS DA SÚMULA 211/TJRJ. DANO MORAL IN RE IPSA. INTELIGÊNCIA DOS VERBETES SUMULARES 337 E 339 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. QUANTIA FIXADA A TÍTULO DE DANO MORAL QUE SE MOSTRA INCOMPATÍVEL COM AS PECULIARIDADES DA DEMANDA, DEVENDO SER REDUZIDA PARA O PATAMAR DE R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS), EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA QUE DEVE SER REFORMADA TÃO SOMENTE PARA REDUZIR A VERBA ARBITRADA POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
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85 - STJ. Família. Alimentos. Sucessão. Espólio. Transmissão do dever jurídico de alimentar. Impossibilidade. Ação de alimentos. Propositura contra o espólio. Impossibilidade. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. CCB/2002, arts. 1.694, 1.696, 1.700 e 1.784.
«... O espólio, visualizado pela ótica da sua natureza jurídica, constitui uma universalidade de bens que, embora tenha personalidade judiciária, não tem personalidade jurídica. ... ()
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86 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. AUTOR QUE ADQUIRIU UM APARELHO CELULAR (MOTOROLA XT2055), QUE, EM POUCO TEMPO, APRESENTOU «ESTUFAMENTO DA TELA, PREJUDICANDO SUA FUNCIONALIDADE. ENVIO DO APARELHO ATRAVÉS DOS CORREIOS PARA CONSERTO. RELATÓRIO TÉCNICO EMITIDO, NO SENTIDO DE QUE O APARELHO PERDEU A GARANTIA, EM RAZÃO DO MAU USO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS EXORDIAIS ATACADA POR RECURSO DE APELAÇÃO INTEPOSTO PELO DEMANDANTE.
RELATÓRIO TÉCNICO JUNTADO PELO PRÓPRIO DEMANDANTE AOS AUTOS QUE ESCLARECE PORMENORIZADAMENTE QUE O PROBLEMA DETECTADO NO APARELHO EM QUESTÃO ERA DE EMPENAMENTO, TENDO SIDO APONTADA COMO CAUSA DO ALUDIDO DANO UMA FORTE PRESSÃO, DAÍ A TELA ESTAR SE ABRINDO NA PARTE SUPERIOR, O QUE RESTOU DEMONSTRADO PELAS FOTOGRAFIAS ADUNADAS AO REFERIDO DOCUMENTO. AUTOR QUE NÃO DEU FIEL CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO art. 373, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 330 DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE NÃO DESONERA O DEMANDANTE DE FAZER A PROVA MÍNIMA DE SUAS ALEGAÇÕES. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DESTA EGRÉGIA CORTE DE JUSTIÇA ESTADUAL SOBRE A MATÉRIA EM EXAME. SENTENÇA QUE SE MANTÉM. RECURSO DESPROVIDO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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87 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. DEMANDA DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS. PRETENSÃO DA PARTE AUTORA AGRAVADA EM OBTER PROVIMENTO JURISDICIONAL DE URGÊNCIA PARA QUE AS RÉS SEJAM COMPELIDAS À OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE NA REATIVAÇÃO DO SEU PLANO DE SAÚDE, BEM COMO NA REALIZAÇÃO DA PORTABILIDADE DE CARÊNCIAS, FORNECIDO PELA OPERADORA DE SAÚDE, NAS CONDIÇÕES OFERECIDAS PELA SEGUNDA RÉ (QUALICORP). DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. INCONFORMISMO RECURSAL DA 2ª RÉ, QUALICORP, POR MEIO DO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO. COM EFEITO, PARA QUE HAJA A CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, FAZ-SE NECESSÁRIO O ATENDIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO art. 300, CAPUT E SEU § 3º, DO CPC. COMO PRESSUPOSTOS DEVEM SER ENTENDIDOS A EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A PROBABILIDADE DO DIREITO, O PERIGO DE DANO OU O RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO (art. 300, CAPUT) E A REVERSIBILIDADE (art. 300, § 3º). NOS TERMOS DO VERBETE 59 DA SÚMULA DA JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DESTE TRIBUNAL, SOMENTE SE REFORMA A DECISÃO CONCESSIVA OU NÃO, DA TUTELA DE URGÊNCIA, CAUTELAR OU ANTECIPATÓRIA, SE TERATOLÓGICA, CONTRÁRIA À LEI, NOTADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO À PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO, OU À PROVA DOS AUTOS. HIPÓTESES AUSENTES NA ESPÉCIE. POIS BEM, NO QUE TANGE À QUESTÃO ATINENTE À LEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVANTE, VERIFICA-SE QUE A MATÉRIA AINDA NÃO FOI APRECIADA PELO JUÍZO DE PISO, RAZÃO PELA QUAL NÃO PODE SER ANALISADA POR ESTE ÓRGÃO COLEGIADO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NO MAIS, EM UMA COGNIÇÃO SUMÁRIA A QUE ESTOU ADSTRITO NESTE MOMENTO PROCESSUAL, CONSTATO QUE NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO À AGRAVANTE, TENDO EM VISTA QUE SOMENTE INCIDIRÁ A MULTA NO CASO DE DESCUMPRIMENTO E, EM PONDERAÇÃO DE INTERESSES, A MANUTENÇÃO DA VIDA DA PARTE AGRAVANTE SE SOBREPÕE AO INTERESSE FINANCEIRO DA AGRAVANTE, QUE SE SAIR VENCEDORA, PODERÁ COBRAR OS VALORES DISPENDIDOS INDEVIDAMENTE. JURISPRUDÊNCIA DESTE EG. TRIBUNAL ACERCA DO TEMA. DECISÃO QUE SE MANTÉM. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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88 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. DEMANDA DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS. PRETENSÃO DA PARTE AUTORA AGRAVADA EM OBTER PROVIMENTO JURISDICIONAL DE URGÊNCIA PARA QUE AS RÉS SEJAM COMPELIDAS À OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE NA REATIVAÇÃO DO SEU PLANO DE SAÚDE, BEM COMO NA REALIZAÇÃO DA PORTABILIDADE DE CARÊNCIAS, FORNECIDO PELA OPERADORA DE SAÚDE, NAS CONDIÇÕES OFERECIDAS PELA SEGUNDA RÉ (QUALICORP). DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. INCONFORMISMO RECURSAL DA 2ª RÉ, QUALICORP, POR MEIO DO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO. COM EFEITO, PARA QUE HAJA A CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, FAZ-SE NECESSÁRIO O ATENDIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO art. 300, CAPUT E SEU § 3º, DO CPC. COMO PRESSUPOSTOS DEVEM SER ENTENDIDOS A EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A PROBABILIDADE DO DIREITO, O PERIGO DE DANO OU O RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO (art. 300, CAPUT) E A REVERSIBILIDADE (art. 300, § 3º). NOS TERMOS DO VERBETE 59 DA SÚMULA DA JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DESTE TRIBUNAL, SOMENTE SE REFORMA A DECISÃO CONCESSIVA OU NÃO, DA TUTELA DE URGÊNCIA, CAUTELAR OU ANTECIPATÓRIA, SE TERATOLÓGICA, CONTRÁRIA À LEI, NOTADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO À PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO, OU À PROVA DOS AUTOS. HIPÓTESES AUSENTES NA ESPÉCIE. POIS BEM, NO QUE TANGE À QUESTÃO ATINENTE À LEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVANTE, VERIFICA-SE QUE A MATÉRIA AINDA NÃO FOI APRECIADA PELO JUÍZO DE PISO, RAZÃO PELA QUAL NÃO PODE SER ANALISADA POR ESTE ÓRGÃO COLEGIADO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NO MAIS, EM UMA COGNIÇÃO SUMÁRIA A QUE ESTOU ADSTRITO NESTE MOMENTO PROCESSUAL, CONSTATO QUE NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO À AGRAVANTE, TENDO EM VISTA QUE SOMENTE INCIDIRÁ A MULTA NO CASO DE DESCUMPRIMENTO E, EM PONDERAÇÃO DE INTERESSES, A MANUTENÇÃO DA VIDA DA PARTE AGRAVANTE SE SOBREPÕE AO INTERESSE FINANCEIRO DA AGRAVANTE, QUE SE SAIR VENCEDORA, PODERÁ COBRAR OS VALORES DISPENDIDOS INDEVIDAMENTE. JURISPRUDÊNCIA DESTE EG. TRIBUNAL ACERCA DO TEMA. DECISÃO QUE SE MANTÉM. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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89 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Honorários advocatícios pelo êxito. Inércia qualificada do credor. Supressivo. Revisão. Incursão sobre elementos fático probatórios. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.
1 - «O instituto da supressivo indica a possibilidade de redução do conteúdo obrigacional pela inércia qualificada de uma das partes, ao longo da execução do contrato, em exercer direito ou faculdade, criando para a outra a legítima expectativa de ter havido a renúncia àquela prerrogativa» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/08/2021, DJe 13/08/2021). ... ()
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90 - STJ. Direito civil. Ação de cumprimento de obrigação de fazer. Projeto de construção de shopping center. Promessa de compra e venda de uma das lojas. Dificuldades financeiras da promitente vendedora, culminando na sua liquidação. Paralisação das obras. Posterior transferência do empreendimento a terceiro. Retomada da construção. Novas exigências do poder público, conduzindo à alteração do projeto com exclusão da loja objeto da promessa de compra e venda. Devolução do preço pago. Pretensão a que se indenizem os lucros cessantes e o dano moral.
«1. Não se conhece do recurso pela divergência jurisprudencial nas hipóteses em que o recorrente se limita à transcrição de ementas, sem promover o cotejo analítico a que se refere o CPC/1973, art. 541, parágrafo único. ... ()
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91 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO MERECE PROSPERAR. ASPECTOS FÁTICOS ARGUIDOS EM APELAÇÃO QUE NÃO PODEM SER PONDERADOS, EIS QUE NÃO FORAM INVOCADOS NA ORIGEM, TAL COMO O FATO DE QUE TODAS AS TRANSAÇÕES TERIAM PARTIDO DE UM MESMO APARELHO CELULAR. INVIABILIDADE DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MOVIMENTAÇÃO INDEVIDA DA CONTA, BEM COMO O BLOQUEIO SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO, ULTRAPASSA OS MEROS DISSABORES COTIDIANOS DE UMA SOCIEDADE DE CONSUMO. CARACTERIZADO O ATO ILÍCITO ENSEJADOR DO DEVER DE INDENIZAR. MONTANTE INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS) QUE ATENDE OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE, MOTIVO PELO QUAL NÃO HÁ QUE SER REDUZIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 343/TJRJ. IMPOSITIVA A RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO DO DISPOSITIVO DA SENTENÇA, EIS QUE A REALIZAÇÃO DE ESTORNO EQUIVALE AO DEVER DE PAGAMENTO DE DANOS MATERIAIS, DE TAL FORMA QUE DEVE SE SUJEITAR AO PRAZO TÍPICO DAS OBRIGAÇÕES DE PAGAR E AOS ÍNDICES OFICIAIS DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS, NÃO INCIDINDO, POR CONSEQUÊNCIA, ASTREINTES. ADICIONALMENTE, NÃO MAIS HÁ QUE SE FALAR EM 1% (UM POR CENTO) AUTOMATICAMENTE EM RELAÇÃO À TAXA DE JUROS, MAS SIM EM APLICAÇÃO DA TAXA LEGAL REPRESENTADA PELA SELIC COM SUBTRAÇÃO DA CORREÇÃO IPCA OU OUTRA QUE A SUBSTITUIR, EM CONFORMIDADE COM O ART. 406,§1º DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA QUE SE REFORMA PARCIALMENTE, DE OFÍCIO. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
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92 - TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
Decisão agravada que deferiu a tutela de urgência requerida para determinar que a ré forneça os medicamentos apontados para tratamento de câncer e determinou a juntada de documentos pela autora para comprovação da hipossuficiência alegada. Insurgência da autora, agravante. Não acolhimento. Inviabilidade de afastamento da determinação de juntada de documentos para análise do pedido de gratuidade de justiça. A decisão não está incluída no rol daquelas impugnáveis por agravo de instrumento (CPC, art. 1.015). O pedido de gratuidade de justiça não pode ser conhecido, sob pena de supressão de instância, uma vez que a decisão recorrida não se manifestou sobre o tema. A responsabilidade pela recomposição do estado anterior, caso a liminar não seja confirmada, decorre da Lei (art. 520, I e II do CPC). Inviável a pretensão da recorrente de afastar essa obrigação. Decisão preservada. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO, NA PARTE CONHECIDA. (V. 45771)... ()
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93 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Tutela Provisória de Urgência Antecipada - Instagram - Decisão agravada que indeferiu liminar para remoção de perfil que o agravante entende estar difamando e injuriando o Presidente e Conselheiros do Taubaté Country Club - Para concessão da antecipação da tutela não basta a relevância da fundamentação, mas há, ainda, que se demonstrar os requisitos legais e as condições da ação, pois na medida antecipada, conceder-se-á o exercício do próprio direito afirmado pelo autor, ainda que em caráter provisório - A remoção de páginas, contas e perfis é medida excepcional, a ser aplicada somente quando inteiramente destinados a atividade ilícita e indevida, sob pena de violação a direitos constitucionalmente garantidos como de liberdade de expressão e manifestação - O agravante deverá buscar tais providências e a reparação de eventuais danos a partir da identificação do usuário, a ser viabilizado com a entrega do IP pela agravada, no que se esgota a sua obrigação processual, uma vez que, como provedora de serviços de aplicação de conteúdo, não tem dever de exercer controle do teor dos posts, ainda que assista-lhe o direito de inibir violações ao seu Termo de Uso, o que entendeu não ser o caso - O pedido de remoção deve ser direcionado contra o titular e responsável pelo perfil, concedendo-lhe oportunidade ao contraditório, sob pena de violação ao princípio constitucional da livre manifestação do pensamento, no que se inclui o direito de crítica, e de sátira sendo indevido buscar-se a supressão por via transversa, o que deve ocorrer somente na hipótese de impossibilidade de identificação do usuário, por exemplo, por cuidar-se de perfil falso, quando então se poderia falar em «anonimato digital - Recurso desprovido... ()
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94 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR. INTIMAÇÃO DO CREDOR. INÉRCIA. SENTENÇA EXTINTIVA. IRRESIGNAÇÃO.
1.Em sede de cumprimento de sentença, o executado, antecipando-se, efetuou o pagamento voluntário da obrigação antes mesmo da intimação. ... ()
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95 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Plano de saúde. Cumprimento provisório de sentença. Insurgência contra decisão que julgou improcedente a impugnação ao bloqueio de ativos financeiros e converteu a indisponibilidade em penhora. Reforma impertinente. Operadora de plano de saúde que não cumpriu a decisão judicial que concedeu a tutela para custeio de procedimento cirúrgico. Alegações genéricas sem prova. Majoração da multa mais de uma vez para fins de compelir a executada a cumprir a decisão. Concedidas várias oportunidades para cumprimento da obrigação. Bloqueio de ativos financeiros que tem por fim garantir o resultado prático equivalente ao adimplemento. Caução. Prejudicada. Ausência de apreciação desse tópico na decisão agravada que impossibilita a análise sob pena de supressão de instância. ... ()
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96 - TJSP. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO, COM ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS.
Composse. Sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito. Ausência de elementos mínimos necessários para viabilizar eventual alienação judicial. Não comprovada a origem da posse. Eventual alienação judicial poderia prejudicar o terceiro adquirente. Constatado, no entanto, o interesse processual quanto ao pedido de fixação de aluguel. Incontroversa a relação das partes com o imóvel em questão. Inexistência de óbice a eventual reconhecimento de obrigação dessa natureza entre as partes, enquanto perdurar a situação de composse, se constatado o uso exclusivo por uma delas, em detrimento da outra. Inviável a apreciação do mérito deste pleito, agora nesta sede. Vedada a supressão de uma instância. Determinada a apreciação, pelo Juízo «a quo, do pedido relativo à fixação de aluguel. ... ()
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97 - STJ. Administrativo e constitucional. Acesso à creche aos menores de zero a seis anos. Direito subjetivo. Reserva do possível. Teorização e cabimento. Impossibilidade de arguição como tese abstrata de defesa. Escassez de recursos como o resultado de uma decisão política. Prioridade dos direitos fundamentais. Conteúdo do mínimo existencial. Essencialidade do direito à educação. Precedentes do STF e STJ.
«1. A tese da reserva do possível assenta-se em ideia de que, desde os romanos, está incorporada na tradição ocidental, no sentido de que a obrigação impossível não pode ser exigida (Impossibilium nulla obligatio est - Celso, D. 50, 17, 185). Por tal motivo, a insuficiência de recursos orçamentários não pode ser considerada uma mera falácia. ... ()
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98 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
1. OBJETO RECURSAL.Insurgência recursal do agravante em relação ao indeferimento da inversão do ônus da prova. ... ()
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99 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer. Administrativo e Processual Civil. Concessionária de Serviço Público. Pretensão autoral que reside na condenação da Demandada a proceder a facere consubstanciado na realização de obras emergenciais na estação de tratamento de esgoto da Penha, ante a alegada existência de risco à integridade física daqueles que circulam pela região. Sentença de procedência, «para determinar desde logo em caráter de antecipação da tutela de urgência, que as rés, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de multa diária de R$5.000,00 (cinco mil reais), iniciem e finalizem as adequações em suas instalações de acordo com os itens apresentados e consignados no laudo pericial contido nos autos". Irresignação defensiva. Alegação, em sede de Contrarrazões, de violação ao princípio da dialeticidade na insurgência recursal. Conclusões alcançadas pela sentença que foram especificamente redarguidas no Apelo, tanto sob o ponto de vista de possível ausência de demonstração do fato constitutivo do direito autoral, quanto a partir do viés da alegada ocorrência de sucessão, em decorrência da Leilão de partes dos serviços outrora concedidos à Cedae. Simples fato de a Apelação reiterar a linha de argumentação tecida na peça de bloqueio que não evidencia, por si só, a inexistência de diálogo. Presente demanda que foi ajuizada pela Light Serviços de Eletricidade S/A. em face da Cedae, tendo em vista alegada necessidade de reparos técnicos e reformas urgentes em uma das instalações por ela administradas (Centro de Tratamento de Esgoto da Penha). Leilão de partes dos serviços desempenhados pela Cedae, entre os quais se encontra compreendido o supra referido centro de tratamento, cuja administração passou à nova concessionária (AEGEA). Diligência pericial que foi realizada após a transferência da gestão da aludida unidade de tratamento, de modo que, quando o expert se dirigiu à localidade em questão, não lhe foi permitida a entrada pela nova concessionária, sendo informado que «o acesso deste Perito as suas instalações, sob a alegação da mesma não fazer parte do processo e não haver sido notificada da vistoria". Realização de perícia indireta, com base exclusivamente em documentos juntados aos autos, a partir de uma vistoria conjunta realizada pelas partes nas instalações do centro de tratamento em 2020. Ulterior inclusão da AEGEA no polo passivo da ação. Inexistência de qualquer óbice, no presente momento, ao exame direto, por parte do perito, acerca de possíveis riscos e falhas nas instalações aludidas. Caráter excepcional que deve nortear as análises indiretas. Decurso de mais de 4 (quatro) anos entre a inspeção conjunta realizada, sobre a qual recaiu a perícia indireta. Diligência pericial direta no interior do centro de tratamento que se apresenta como a medida adequada para esclarecimento acerca da regularidade ou não das instalações elétricas existentes. Poderes instrutórios do Magistrado. Possibilidade de atuação de ofício. Inteligência do disposto no CPC, art. 370. Concepção cooperativa. Desiderato de prolação de uma decisão final de mérito justa. Visão de processo como instrumento para salvaguarda dos direitos materiais correlatos. Anulação da sentença que se impõe, para complementação da prova pericial. Precedentes deste Egrégio Sodalício. Conhecimento do recurso e anulação da sentença ex officio, para determinar a reabertura da etapa instrutória, restando prejudicada, no mérito, a pretensão recursal veiculada no Apelo defensivo.
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100 - TJSP. Apelação Cível - Cumprimento de sentença em desfavor do Município - Ação Coletiva de Obrigação de Fazer (Enquadramento em Plano de Cargos e Salários c/c pagamento de diferenças) - Servidora Pública - Contra r. decisão que acolheu a impugnação aos cálculos apresentada pelo Município - Alegação de que necessário o cômputo do período em que esteve afastada em licença para tratamento de saúde e insurgência com relação aos honorários advocatícios - Decisão escorreita, com relação às promoções horizontais e verticais com entendimento que as verbas pleiteadas devem se encontrar abrangidas pelo título executivo judicial formal, que tratou especificamente das promoções «vertical e horizontal dos servidores públicos municipais, com os «reflexos salariais correspondentes, expressão que não pode ser interpretada de maneira genérica, ampla e irrestrita, bem como a necessidade de processo seletivo interno e determinou a aplicação dos cálculos ali descritos, na folha de pagamento dos servidores, no prazo de 90 dias, sob pena de imposição de multa diária - Uma vez que em afastamento por licença-saúde, em que pese o período contar para fins de aposentadoria e outros, segundo os autos principais, foi clara a decisão ao estabelecer os limites do título executivo, vedando de forma expressa o reflexo das promoções em outras verbas remuneratórias diversas do salário-base - Inexistência de abuso de poder ou flagrante ilegalidade a autorizar a revisão do ato - Decisão mantida -
Recurso improvid(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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