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(DOC. VP 136.7593.6005.6800)

STJ. Direito civil. Ação de cumprimento de obrigação de fazer. Projeto de construção de shopping center. Promessa de compra e venda de uma das lojas. Dificuldades financeiras da promitente vendedora, culminando na sua liquidação. Paralisação das obras. Posterior transferência do empreendimento a terceiro. Retomada da construção. Novas exigências do poder público, conduzindo à alteração do projeto com exclusão da loja objeto da promessa de compra e venda. Devolução do preço pago. Pretensão a que se indenizem os lucros cessantes e o dano moral.

«1. Não se conhece do recurso pela divergência jurisprudencial nas hipóteses em que o recorrente se limita à transcrição de ementas, sem promover o cotejo analítico a que se refere o CPC/1973, art. 541, parágrafo único. 2. Ausente o prequestionamento da norma tida por violada, não é possível conhecer do recurso especial por força dos óbices das Súmulas 282 e 356/STF. 3. A alegação de que a incorporadora, ao alterar o projeto por exigência do Poder Público, foi além do

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