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(DOC. VP 244.8303.4649.1845) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRJ. Agravo de Instrumento. Civil e Processual Civil. Relação de Consumo. Ação de Obrigação de Não Fazer c/c Repetitória e Reparatória por Danos Morais. Indeferimento do pedido de tutela de urgência, sob argumento de que a Postulante «impugna valores que estão sendo descontados há quase dois anos, motivo pelo qual não é possível concluir pela existência de urgência no pedido". Irresignação da Demandante. Ausência de periculum in mora no caso em testilha, uma vez que a própria Recorrente sustenta que conseguiu cancelar «os débitos futuros» referentes às parcelas de seguro supostamente não contratado. Inexistência de formulação de pleito repetitório, em sede de tutela de urgência, perante o Magistrado de 1º grau. Impossibilidade de análise nesta seara, sob pena de supressão de instância. Apuração a respeito de eventual falha na contratação do seguro e da real dinâmica dos fatos que demanda dilação probatória. Aplicação do disposto no Verbete 59 da Súmula da Jurisprudência Predominante deste Colendo Tribunal de Justiça, segundo o qual «[s]omente se reforma a decisão concessiva ou não, da tutela de urgência, cautelar ou antecipatória, se teratológica, contrária à lei, notadamente no que diz respeito à probabilidade do direito invocado, ou à prova dos autos". Manutenção do decisum. Conhecimento e desprovimento do recurso.

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