(DOC. VP 241.1040.9831.2860)
STJ. Habeas corpus liberatório. Homicídio qualificado e lesão corporal. Prisão em flagrante delito em 08.04.09. Indeferimento da liberdade provisória suficientemente fundamentado. Garantia da ordem pública. Aplicação da Lei penal. Periculosidade dos pacientes evidenciada pelo modus operandi da conduta (em razão de suspeitarem que as vítimas tenham furtado uma bomba de irrigação de sua propriedade, valeram-Se de extrema violência para fazerem justiça com as próprias mãos) e tentativa de fuga. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem denegada.
1 - Sendo induvidosa a ocorrência do crime e presentes suficientes indícios de autoria, não há ilegalidade na decisão que determina a custódia cautelar do paciente, se presentes os temores receados pelo CPP, art. 312. 2 - In casu, a segregação provisória foi mantida para garantia da ordem pública e para aplicação da lei penal, em razão da real periculosidade dos pacientes, evidenciada pelo modus operandi da conduta (em razão de suspeitarem que as vítimas tenham furtado uma bomba
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