Jurisprudência sobre
supressao de horas extras
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51 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. As questões tidas como omissas, relativas à inobservância da estabilidade financeira pela supressão de horas extras, foram objeto de análise pela Corte Regional. O demandante manifesta tão somente o seu inconformismo com a análise da prova produzida e com o decidido, o que não enseja a declaração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 2. HORAS EXTRAS HABITUAIS. INDENIZAÇÃO POR SUPRESSÃO. SÚMULA 291/TST. APLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. As alegações recursais da parte, no sentido de que houve ofensa ao princípio da estabilidade financeira protegido pela Súmula 296/TST, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual não houve prejuízo na alteração contratual da jornada de trabalho do agravante. Inexistindo redução salarial, não é devida a aplicação da Súmula 291/TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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52 - TRT18. Recurso de embargos interposto na vigência da Lei 11.496/2007. Supressão de horas extras prestadas com habitualidade. Direito à indenização prevista na Súmula 291/TST independente de o bancário passar a receber gratificação pelo exercício de função de chefia.
«De acordo com o entendimento desta Subseção Especializada, é devida a indenização prevista na Súmula 291/TST no caso de supressão do serviço suplementar prestado, por pelo menos um ano, com habitualidade, ainda que o empregado passe a receber gratificação pelo exercício de função de chefia. Isso porque a gratificação de função tem como objetivo remunerar a maior responsabilidade do cargo e a fidúcia especial, e não as horas trabalhadas além da jornada normal. Considerou-se, ainda, a precariedade do pagamento da mencionada gratificação, visto poder o empregado ser destituído do cargo de confiança a qualquer momento. Evidenciados o caráter precário do pagamento da gratificação de função e o prejuízo econômico decorrente da supressão das horas extras habitualmente prestadas, chegou-se à conclusão de que, nesses casos, o bancário tem direito à indenização prevista na Súmula 291/TST. Há precedentes. Recurso de Assinado eletronicamente. Embargos conhecido e provido. (E-RR-181900- 40.2007.5/07/0004, Relator Ministro: Augusto César Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 20/11/2014, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 19/12/2014).... ()
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53 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CODESP. HORAS EXTRAS. SUPRESSÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CODESP. HORAS EXTRAS. SUPRESSÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA . Diante da possível contrariedade à Súmula 291/TST, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. CODESP. HORAS EXTRAS. SUPRESSÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA . Discute-se nos autos a incidência do entendimento contido na Súmula 291/TST, que assegura ao empregado indenização por supressão de horas extras habituais, no caso dos empregados da CODESP. A situação fática em exame tem duas peculiaridades: a) existência de reajuste salarial e alteração da jornada praticada por Plano de Cargos e Salários; e b) alteração da jornada ocorrida em face de TAC firmado com o MPT, com fulcro na recomendação do TCU. O entendimento que foi fixado no âmbito desta Turma, seguindo o trilhar da SBDI-1, é o de que, ainda que a redução da jornada tenha ocorrido por determinação dos órgãos de fiscalização e que o PCS tenha instituído reajuste salarial, tais elementos fáticos não são suficientes para afastar a dicção do mencionado verbete sumular. Recurso de Revista conhecido e provido .
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54 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ANUÊNIOS. PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR. TEMA 1 . 046.
Preliminarmente, registre-se que a discussão não tem aderência ao Tema 1 . 046 de repercussão geral do STF, tratando-se da incorporação ao patrimônio jurídico do empregado de norma interna da empresa, por força do CLT, art. 468, e à luz da jurisprudência consolidada nesta Corte. A jurisprudência é firme no sentido de que a supressão por norma coletiva dos anuênios pagos por força de norma interna pelo Banco do Brasil constitui alteração ilícita do contrato de trabalho, uma vez que a previsão regulamentar da parcela aderiu ao contrato da reclamante, nos moldes do CLT, art. 468 e da Súmula 51/TST, I. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo não provido . SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SÚMULA 291/TST. O trabalhador que sofre perda ou diminuição do acréscimo salarial resultante da supressão de horas extras habitualmente prestadas, independentemente de reconhecimento judicial, tem direito à indenização prevista na Súmula 291/TST. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo não provido .... ()
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55 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Servidor público federal. Supressão de horas extras concedidas por sentença trabalhista transitada em julgado. Lei 9.784/1999, art. 54. Termo inicial do prazo decadencial. Entendimento firmado no STJ. Revisão administrativa. Decadência não configurada.
«1. Não se depreendendo das razões aventadas qual seria efetivamente a obscuridade, omissão ou contradição vislumbrada pelo embargante, mas o nítido propósito de rediscutir a tese jurídica adotada singularmente, a irresignação deve ser recebida como se agravo regimental fosse, por ser a sede adequada para obter o mero rejulgamento da causa. Aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes. ... ()
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56 - TRT2. Sentença ou acórdão. Nulidade recurso ordinário. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência de fundamentação da sentença. Omissão. Configuração. Nulidade. Há na sentença omissão a respeito das provas e de pontos levantados em contestação e em embargos de declaração que poderiam influenciar no deslinde da questão referente à supressão das horas extras pagas com habitualidade. O d. Juízo monocrático deixou de enfrentar especificamente as questões sobre as quais não houve pronunciamento expresso e deixou de analisar provas e pontos levantados em defesa, perpetuando o vício, esquivando-se, portanto, de entregar a devida prestação jurisdicional e violando os arts. 93, IX, da constituição da federal e 832 da CLT no particular. Assim sendo e considerando que tal irregularidade não pode ser sanada em fase recursal face ao princípio do duplo grau de jurisdição, constitucionalmente assegurado, forçoso o acolhimento da preliminar de nulidade da sentença que julgou os embargos de declaração, determinando o retorno dos autos à Vara de origem a fim de que seja prolatada nova decisão, desta vez com análise de todos os documentos juntados aos autos e de todas as questões propostas pela reclamada em seus embargos de declaração. Não houve análise dos documentos juntados pela reclamada, quais sejam os holerites, que demonstram quando houve pagamento de horas extras ao autor. Ademais, o reclamante não trouxe aos autos holerites dos meses em que alega ter havido a supressão de horas extras e sequer ouviu testemunhas. O julgado deferiu verbas sem analisar provas e de quem era o ônus de sua produção. Deve haver manifestação do julgador a respeito de todo o conjunto probatório.
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57 - TRT3. Hora extra. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada contratual de 02 horas. Horas extras.
«Ainda que o contrato individual de trabalho tenha fixado intervalo de 2h para refeição e descanso, quando se trata de apurar horas extras pela sua supressão ou inobservância, deve-se levar em conta o tempo mínimo de 1h fixado em lei, porque este é o período que o legislador considera como sendo imprescindível para o descanso. Aliás, esta é a única interpretação possível e correta que se extrai da letra e do desideratum do § 4º do CLT, art. 71.... ()
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58 - TST. I - AGRAVO INTERPOSTO PELO AUTOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACÚMULO DE FUNÇÕES. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EFEITOS. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA PREJUDICADA. 1. A transcrição apresentada pela parte recorrente não engloba todos os elementos de fato e de direitos essenciais para o deslinde da controvérsia, de modo que não viabiliza o confronto analítico entre a tese assentada pelo TRT e a fundamentação jurídica apresentada no recurso de revista. 2. A inobservância do pressuposto formal de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, por constituir obstáculo processual intransponível à análise de mérito da matéria recursal, inviabiliza o exame da transcendência do recurso de revista, em qualquer dos seus indicadores. SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte ré. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho, valorando fatos e provas, concluiu que não ficou comprovada a alegada supressão de horas extras habituais. 3. Delineadas essas premissas fáticas, o entendimento em sentido contrário como pretende a parte recorrente demandaria o reexame do acervo fático probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. JORNADA EXCESSIVA. DANO EXISTENCIAL NÃO COMPROVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Tribunal Regional do Trabalho, valorando fatos e provas, firmou convicção no sentido de que «os cartões-ponto juntados aos autos (ID. d2d1dab e seguintes) indicam a prestação de horas extras, mas não em quantidade expressiva a ponto de impossibilitar ou dificultar consideravelmente o desenvolvimento de projetos pessoais do trabalhador e sua vida social, de modo a caracterizar abalo de ordem moral". 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a prestação de jornada excessiva não enseja, por si só, a fixação de indenização a título de dano existencial, sendo imprescindível a demonstração efetiva de prejuízo ao convívio familiar e social como consequência da conduta ilícita do empregador, o que não restou demonstrado. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO INTERPOSTO PELA RÉ. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRABALHO EM FERIADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA À LUZ DO CLT, art. 611. SÚMULA 297/TST. 1. Confirma-se a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento. 2. O Tribunal Regional do Trabalho não se pronunciou a respeito da matéria à luz do disposto no CLT, art. 611, e a parte recorrente não interpôs os oportunos embargos de declaração, visando prequestionar a matéria. 3. Logo, as teses veiculadas no recurso de revista e devolvidas a esta Corte quando da interposição do agravo de instrumento não foram prequestionadas, na forma preconizada na Súmula 297/TST. 4. A ausência do prequestionamento de tese, por constituir obstáculo processual intransponível à análise de mérito da matéria recursal, inviabiliza o exame da transcendência do recurso de revista, em qualquer de seus indicadores. Agravo a que se nega provimento.
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59 - TST. 2. Horas extras. Supressão. Indenização substitutiva.
«A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão. (Súmula 291/TST). Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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60 - TRT3. Hora extra. Supressão. Horas extras habituais. Supressão. Indenização cabível. Súmula 291/TST.
«A supressão realizada pelo empregador, ainda que parcial, das horas extras prestadas com habitualidade pelo empregado, por pelo menos um ano, implica em direito do obreiro ao pagamento de indenização, nos termos da Súmula 291/TST.... ()
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61 - TRT3. Hora extra. Supressão. Supressão parcial de horas extras. Aplicabilidade da Súmula 291/TST.
«Conforme jurisprudência atual do TST, a indenização prevista na Súmula 291 decorre de supressão que atinge o património do trabalhador. Por isso é necessária a demonstração, ainda que por amostragem, da ocorrência de efetiva supressão das horas extras habitualmente prestadas, significativa a ponto de culminar em real perda de poder aquisitivo do reclamante, principalmente em se considerando que ao longo de todo o contrato de trabalho sempre houve expressiva variação no número de horas extras por ele prestadas. Recurso a que se nega provimento.... ()
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62 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017.
TRANSCENDÊNCIA . TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. INDENIZAÇÃO POR SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. 1 - As razões para denegar seguimento ao recurso de revista consistem nos seguintes pontos: Quanto à matéria «TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO, o TRT negou seguimento ao recurso de revista porque não foi observada a Súmula 126/TST, uma vez que a questão foi dirimida com base no conjunto fático probatório dos autos, o que impede o seu exame por esta Corte Superior; também não foi atendido o determinado no CLT, art. 896, c, na medida em que não se verifica violação dos dispositivos indicados; por outro lado, o TRT disse que os arestos apresentados não atenderem ao previsto na Súmula 296, I, deste Tribunal, porquanto não contêm as mesmas premissas fáticas delineadas na decisão recorrida; ressaltou ainda que o art. 896, §1º-A, I, da CLT não foi observado, tendo em vista que o acordão recorrido não tratou da questão à luz da Súmula 85/TST e nem dos arts. 59, §2º, e 611-A, I e II, da CLT. 2 - No que concerne ao tema «INDENIZAÇÃO POR SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS, o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista com amparo no art. 896, §7º, da CLT e na Súmula 333/STJ, na medida em que o Tribunal Regional decidiu a matéria em consonância com a jurisprudência atual, notória e predominante neste Tribunal. 3 - A parte agravante, por sua vez, ao impugnar o despacho agravado, apenas afirma que foram violados os dispositivos apontados, que a matéria não é fático probatória, mas de direito e que foi atendida a Súmula 337, I, b, e IV, a, do TST e renova as matérias de fundo do recurso de revista. Extraem-se do cotejo do despacho agravado com os argumentos do agravo de instrumento que as fundamentações encontram-se dissociadas. 4 - A não impugnação específica leva à incidência da Súmula 422/TST, I: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (interpretação do CPC/73, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Não está configurada a exceção prevista na Súmula 422/TST, II («O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática). 5 - Acrescente-se, em reforço dessa argumentação, aSúmula 283/STF, aplicável ao recurso extraordinário, cuja natureza jurídica é a mesma do recurso de revista: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles . 6 - Fica prejudicada a análise da transcendência. 7 - Agravo de instrumento de que não se conhece.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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63 - TRT3. Hora extra. Intervalo interjornada. Horas extras. Intervalo interjornada. Bis in idem inexistência.
«A condenação ao pagamento de horas extras não engloba o tempo suprimido do intervalo interjornada, pois tais parcelas têm fundamentos distintos. As horas extras, propriamente ditas, decorrem do labor além dos limites da jornada normal, enquanto que as horas devidas a título de intervalo interjornada decorrentes da ausência de gozo do intervalo mínimo previsto no CLT, art. 66, norma de ordem pública, que trata da saúde do trabalhador e, pois, indisponível. Sendo assim, não se há falar em bis in idem pelo pagamento de horas extras decorrentes da extrapolação dos limites legais da jornada e de horas extras decorrentes de supressão do intervalo interjornada.... ()
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64 - TRT3. Comissionista. Hora extra. Comissionista puro. Horas extras. Parâmetros. Súmula 340 do tst.
«Sendo o empregado comissionista puro, é devido apenas o adicional de horas extras incidente sobre o tempo de serviço extraordinário que prestou, nos termos da Súmula 340/TST. Nesse passo, o divisor deverá levar em conta o número de horas efetivamente trabalhadas e não a jornada contratualmente estabelecida. Já as horas extras decorrentes da supressão do intervalo intrajornada devem ser pagas em sua integralidade, observando o divisor 220, não se aplicando ao caso o entendimento contido na Súmula 340/TST, porque as horas extras relativas ao descumprimento do intervalo para refeição não se encontram remuneradas pelas comissões auferidas, sendo devidas em sua integralidade.... ()
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65 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA.
1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre indenização pela supressão de horas extras, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de o óbice da Súmula 126/TST contaminar a transcendência da causa, cujo valor de R$ 88.250,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.... ()
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66 - TRT3. Hora extra. Base de cálculo horas extras. Base de cálculo. Gratificação semestral.
«Na decisão exequenda foi determinada a observância da Súmula 264/TST para a apuração das horas extras. No entanto, a gratificação semestral não foi incluída na base de cálculo das horas extras, não se podendo presumir tal determinação pela expressão genérica de inclusão de todas as verbas salariais. Nos termos da Súmula 115/TST, as horas extras é que integram a base de cálculo da gratificação semestral e não o contrário. Ademais, conforme o entendimento consubstanciado na Súmula 253/TST, «A gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute, contudo, pelo seu duodécimo na indenização por antigüidade e na gratificação natalina. Destarte, os cálculos devem ser retificados para que seja excluída a gratificação semestral da base de cálculo das horas extras.... ()
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67 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017 TRANSCENDÊNCIA. PARCELAS DE INDENIZAÇÃO PAGAS POR FORÇA DA ADESÃO AO PDV. BASE DE CÁLCULO. REMUNERAÇÃO BRUTA. DIFERENÇAS DEVIDAS . INTERPRETAÇÃO DE REGULAMENTO DE EMPRESA. ART. 896, «B, DA CLT 1 - Na decisão monocrática ficou prejudicada a análise da transcendência da causa quanto à matéria objeto do recurso de revista, e foi negado provimento ao agravo de instrumento . 3 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão agravada. 4 - O TRT manteve a sentença, a qual determinou « à reclamada que no cálculo de incentivo financeiro (20%) da remuneração mensal por ano, seja considerado o somatório das verbas descritas no holerite de maio de 2021, qual seja, R$ 44.378,97, deferir a inclusão das verbas horas extras diurnas, horas extras noturnas, horas extras (sábado, domingo e feriados), adicional noturno, sobreaviso e indenização supressão de horas extras ACT 20/22 e condenar a reclamada a pagar ao obreiro a diferença condeno relativa ao aviso prévio, com a inclusão de todas as verbas que compõem a última remuneração de maio 2021, conforme postulado na exordial «. Nesse aspecto, a Corte regional consignou na ementa da decisão que: « Tendo em vista que o Regulamento do PDV estabelece claramente que a indenização respectiva será calculada tomando por base a remuneração bruta do mês anterior à data do desligamento, sem ressalvar quaisquer parcelas remuneratórias e sem definir que a dita remuneração bruta corresponde a rubrica «B999 como defende a empresa, acertada a r. sentença ao conceber que a indenização do PDV deve ser apurada com base na quantia bruta consignada no demonstrativo de pagamento do obreiro e, assim, condenar a Reclamada às correspondentes diferenças das parcelas do PDV «. 5 - Mantém-se a decisão monocrática, pois, consoante nela bem assinalado, no caso, a discussão gira em torno da interpretação do sentido e alcance de regulamento de empresa, hipótese em que a viabilidade do recurso de revista fica restrita à demonstração, mediante a juntada de arestos divergentes que tratem da mesma norma coletiva, de que ela tem aplicação em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, na forma do disposto no art. 896, «b, da CLT, o que não ocorreu no presente caso, uma vez que a parte não trouxe arestos nesse sentido. 6 - Agravo a que se nega provimento .
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68 - TST. Ii. Recurso de revista. Horas extras. Intervalo intrajornada. Concessão irregular.
«O intervalo intrajornada constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho (artigos 71 da Consolidação das Leis do Trabalho e 7º, XXII, da CF/88). Ao exigir intervalo mínimo de uma hora para trabalho contínuo em jornada cuja duração excede de seis horas, o CLT, art. 71 traz comando de ordem pública, de índole imperativa, amparada pelo princípio protetor, peculiar do Direito do Trabalho. In casu, o egrégio Tribunal Regional concluiu que a jornada de trabalho da autora é de 6 horas e que ela trabalhou regularmente 44 horas semanais, razão pela qual lhe deferiu o pedido de horas extras. Entretanto, excluiu da condenação uma hora extra diária pela supressão do intervalo intrajornada, entendendo que se trataria de pedido sucessivo, sendo que as horas extras deferidas já a englobariam. Merece reforma a decisão regional, uma vez que está em desconformidade com o disposto na Súmula 437/TST I e II, desta Colenda Corte (resultante da aglutinação da Orientação Jurisprudencial 307 da SDI-I), segundo a qual «I - Após a edição da Lei 8.923/94, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no CLT, art. 71, caput e § 4º. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 437/TST I e II, do TST e provido.... ()
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69 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA.
1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre pagamento de indenização pela supressão de horas extras, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices das Súmulas 126, 291 e 333 do TST e do CLT, art. 896, § 7º contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 57.097,32, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.... ()
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70 - TST. Recurso de embargos. Horas extras habituais. Supressão. Indenização. Súmula 291/TST.
«A teor da nova redação da Súmula 291/TST, «a supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão. A circunstância de a supressão ser decorrente de determinação judicial não afasta o dever de indenizar. Precedentes. ... ()
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71 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO . NULIDADE DA DECISÃO DENEGATÓRIA. O primeiro juízo decisório do recurso de revista encontra-se previsto no art. 896, §1º, da CLT, dispositivo que não restringe a atuação da Presidência do TRT ao exame de seus pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade. Dessa forma, não há que se falar em usurpação de competência funcional do TST quando a decisão denegatória é fundamentada no exame do mérito da decisão recorrida. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO. SÚMULA 291/TST. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PERÍODO IMPRESCRITO. OBSERVÂNCIA AO COMANDO EXEQUENDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Não se olvida que esta Corte Superior entende que, para efeitos de quantificação da indenização pela supressão de horas extras, não incide qualquer limite temporal prescricional para efeitos de cálculo, devendo ser considerado todo o período laboral, desde que a ação seja ajuizada no limite quinquenal da supressão das horas extras (art. 7º, VI, da CR). 2. No entanto, como se observa da decisão regional, a decisão exequenda determinou expressamente que « em sede de execução, para fins de fixação do valor da indenização deferida no acórdão embargado, em relação a cada substituído, com base na documentação acostada aos autos, serão analisados os valores recebidos, bem como por quantos anos ou fração igual ou superior a seis meses, o empregado recebeu habitualmente os valores correspondentes às horas de prontidão, mas sempre limitado ao período não prescrito «. 3. O CF/88, art. 5º, XXXVI determina que « a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada «. O referido dispositivo constitucional objetivou resguardar o direito fundamental das pessoas físicas e jurídicas à estabilidade das relações jurídicas. 4. Assim, a decisão nada mais fez do que reconhecer o comando exequendo, em atenção à coisa julgada consagrada pelo art. 5º, XXXVI, da CF, motivo pelo qual não há que se falar em violação do art. 7º, XXIX, da CF. 5.
Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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72 - TRT3. Hora extra. Intervalo intrajornada. Horas extras. Intervalo. Redução. Impossibilidade.
«O CLT, art. 71 estabelece que para o trabalho superior a seis horas diárias há a obrigatoriedade de observância de intervalo de, no mínimo, uma hora para repouso e alimentação. Não só a legislação, como também a doutrina e jurisprudência consideram que as disposições relativas à concessão do intervalo para descanso e alimentação são normas imperativas, devendo ser observadas em teor e forma. As leis concernentes à saúde e à integridade física do empregado são cogentes e de direito público, tendo como escopo preservar a higidez do trabalhador. Nos termos do item I da Súmula 437 do Colendo TST, a supressão do intervalo, ainda que parcial, assegura ao trabalhador o recebimento de uma hora extra integral.... ()
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73 - TST. Horas extras. Jornada de trabalho.
«1. O Tribunal Regional, forte na prova oral produzida, reconheceu «a jornada do recorrente como sendo das 8h às 18h30min, com meia hora de intervalo, de segunda a sexta-feira, e nos dez primeiros dias úteis do mês até às 19h30min. E, nesse contexto, acresceu à condenação o pagamento, «como extras, das horas trabalhadas além da 8ª diária e das decorrentes da supressão parcial do intervalo intrajornada mínimo de uma hora. 2. Dirimida a lide com base na prova efetivamente produzida, não há falar em violação dos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973, tampouco em contrariedade ao item III da Súmula 338/TST. ... ()
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74 - TRT3. Hora extra. Intervalo intrajornada. Horas extras. Intervalo intrajornada. Tempo despendido na fila do refeitório. Inexistência.
«O período destinado ao intervalo intrajornada constitui todo o tempo que o trabalhador dispõe para refeição e repouso, nele compreendidos eventuais minutos gastos na fila do refeitório. Como, nesse período, o empregado não se encontra à disposição do empregador, não cabe falar em supressão do intervalo e, consequentemente, em pagamento de horas extras.... ()
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75 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO. 1. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA AUTORA. 2. JULGAMENTO EXTRA PETITA . 3. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. 4. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. 5. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. 5. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA.
Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DOS AUTORES. INTERVALO INTRAJORNADA DE 2H. SUPRESSÃO DE APENAS 30 MINUTOS. GOZO DE PELO MENOS 1H. INTERVALO MÍNIMO LEGAL RESPEITADO. PAGAMENTO APENAS DO PERÍODO FALTANTE COMO HORA EXTRA. Nos termos da Súmula 437/TST, I, é obrigatória a concessão do intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, uma hora, cabendo ao empregador, em razão supressão parcial deste tempo, suportar o pagamento da hora integral destinada ao intervalo intrajornada, como hora extraordinária, mais reflexos, nos termos do § 4º do CLT, art. 71. Todavia, no caso em apreço, o Tribunal Regional foi claro ao dispor que a autora gozava de 1h30min de intervalo intrajornada, sendo suprimido, tão somente 30 minutos. Assim, condenou a ré ao pagamento dos trinta minutos suprimidos como extras. Portanto, tendo em vista que houve a fruição de mais de uma hora de intervalo, ou seja, mais do que o mínimo exigido em lei, não há falar nas violações legais, bem como na contrariedade à Súmula desta Corte, alegados pela autora. Recurso de revista não conhecido .... ()
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76 - TST. Horas extras. Intervalo entrejornadas.
«Esta colenda Corte firmou entendimento de ser devido o pagamento de horas extras quando não observados os intervalos entrejornadas, expressos na Orientação Jurisprudencial 355/TST-SDI-I. Portanto, as horas extras pagas em decorrência da não observância do intervalo entrejornada seguirão a regra aplicável às horas extras pagas em virtude do intervalo intrajornada. Destarte, a supressão total ou parcial do intervalo entrejornada terá como consequência jurídica o pagamento de horas extras, que por sua natureza remuneratória repercutirão sobre as demais verbas. Incidência da Súmula 333/TST. ... ()
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77 - TST. Horas extras. Intervalo entrejornadas.
«Esta colenda Corte firmou entendimento de ser devido o pagamento de horas extras quando não observados os intervalos entrejornadas, expressos na Orientação Jurisprudencial 355/TST-SDI-I. Portanto, as horas extras pagas em decorrência da não observância do intervalo entrejornada seguirão a regra aplicável às horas extras pagas em virtude do intervalo intrajornada. Destarte, a supressão total ou parcial do intervalo entrejornada terá como consequência jurídica o pagamento de horas extras, que por sua natureza remuneratória repercutirão sobre as demais verbas. Incidência da Súmula 333/TST. ... ()
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78 - TRT3. Horas extras. Intervalo. Redução. Impossibilidade.
«O CLT, art. 71 estabelece que ao trabalho que exceder seis horas diárias há a obrigatoriedade de observância de intervalo de no mínimo uma hora para repouso. Não só a legislação, como também a doutrina e jurisprudência consideram que as disposições relativas à concessão do intervalo para descanso e alimentação são normas imperativas, devendo ser observadas em teor e forma. O que se tem, de certo, é que as leis concernentes à saúde e integridade física do empregado são cogentes e de direito público, tendo como escopo preservar a higidez do trabalhador. Não admitem restrição, ainda que através de ajuste coletivo. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 307 da SDI-I do Colendo TST, a supressão do intervalo, ainda que parcial, assegura ao trabalhador o recebimento de uma hora extra integral, o que se há de observar.... ()
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79 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. I. Como consignado na decisão ora agravada, verificou-se que a Reclamante recebe salário superior a 40% do teto dosbenefíciosdo RGPS, de modo que, para a concessão dosbenefíciosda justiça gratuita, incumbia à parte a comprovação da sua hipossuficiência econômica. Entretanto, a Reclamante não comprovou a condição alegada e o pedido degratuidade da justiçafoi indeferido. 2. SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS NÃO CARACTERIZADA - INDENIZAÇÃO INDEVIDA. I. A Corte Regional entendeu ser insuficiente o depoimento das testemunhas apresentadas para atestar a supressão das horas extras e concluiu que não vislumbrava a « supressão de horas, que foram regularmente pagas até janeiro/2020, e a inicial não descreve quais plantões teriam sido retirados a partir de então, enquanto que o controle de ponto não registra qualquer plantão no período trabalhado após o retorno do afastamento médico, de 20.01 a 04.02.2020". II. Assim, diante da ausência de provas quanto à supressão das horas, não se verifica ofensa ao CF/88, art. 7º, VI, tampouco contrariedade à Súmula 291/TST. 3. FALTA GRAVE DO EMPREGADOR NÃO COMPROVADA - VALIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. I. A Corte Regional concluiu pela ausência de provas quanto à supressão de horas e acrescentou que « o CLT, art. 483 possibilita ao empregado postular a rescisão indireta do contrato de trabalho, afastando-se ou não do trabalho. No caso, em que pesem as circunstâncias alegadas, a iniciativa da empregada no rompimento do vínculo é inconteste, ao admitir sua intenção de se desligar do emprego por não concordar com as supostas alterações em sua remuneração, sendo certo que seu arrependimento posterior não tem o condão de afastar a legitimidade do ato jurídico perfeito já praticado. Válido, portanto, o pedido de demissão firmado de próprio punho pela empregada (Id. 8f8716d), manifestando sua vontade sem qualquer vício de consentimento, corroborado pelo termo de rescisão por ela firmado em 13.02.2020 (Id. 4902ad0), sem que haja qualquer indício de que tenha sido coagida a fazê-lo". II. Dessa forma, ausente a prova quanto à supressão de horas, bem como de vício de consentimento quanto ao pedido de demissão, não há como acolher a alegada ofensa aos arts. 468 e 483, «d e «g, da CLT. 4. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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80 - TST. Recurso de revista. Portuário. Horas extras. Supressão. Indenização devida. Súmula 291/TST.
«1. À luz da jurisprudência desta Corte, não há incompatibilidade entre o entendimento consubstanciado na Súmula 291/TST e a legislação que disciplina o trabalho dos portuários. ... ()
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81 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. INDENIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 291/TST . CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA . ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL.
No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()
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82 - TRT18. Intervalo intra e interjornada. Descumprimento. Direito ao recebimento do intervalo suprimido como horas extras.
«A supressão da pausa, para repouso, seja ela intra ou interjornada, afronta norma de ordem pública que trata de segurança e saúde do trabalhador, devendo ser pago o tempo respectivo como hora extra (OJ 355 da SBDI-1 do TST).... ()
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83 - TST. Recurso de revista. 1. Jornada 12x36. Horas extras e intervalo interjornada.
«A validade da jornada de trabalho 12x36, quando encetada mediante convenção ou acordo coletivo, está pacificada nesta Corte pela Súmula 444. Consignado no acórdão regional a existência de norma coletiva estipulando o regime 12x36, o não reconhecimento de sua validade viola o disposto no CF/88, art. 7º, XIII. O regime de trabalho por escalas possui a peculiaridade de o intervalo interjornada compreender, necessariamente, todo um dia de descanso. Reconhecida a validade da estipulação de tal jornada por meio de acordo coletivo, não restou caracterizada a fruição, a menor, do intervalo entre jornadas de onze horas, razão pela qual deve ser excluída da condenação o pagamento como extra, da hora decorrente de sua supressão. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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84 - TST. Intervalo mínimo intrajornada. Concessão parcial. Jornada de seis horas. Prestação habitual de horas extras. Remuneração integral do tempo destinado a repouso e alimentação.
«Constata-se do acórdão recorrido o reconhecimento do labor da autora em jornada de seis horas, com a prestação habitual de horas extras. Nessa esteira, impende ressaltar o entendimento pacificado pela Súmula 437/TST, IV, de seguinte teor: «Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista na CLT, art. 71, caput e § 4º. De acordo com a CLT, art. 71, § 4º, o desrespeito ao intervalo mínimo intrajornada, seja pela concessão parcial, seja pela supressão total, enseja a obrigação do empregador de pagar a parcela prevista na CLT, art. 71, § 4º, de todo o período correspondente, acrescida, de no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, e não só dos minutos faltantes. Na mesma trilha, a Súmula 437/TST, I, in verbis: I - Após a edição da Lei 8.923/1994, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. Logo, a determinação do Tribunal Regional de pagamento de uma hora intervalar somente quando a jornada cumprida superar 6 horas e 15 minutos contraria a Súmula 437/TST, IV. ... ()
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85 - TRT3. Hora extra. Intervalo. CLT/1943, art. 384. Horas extras. Supressão do intervalo do CLT, art. 384. Exigibilidade.
«Constatada a ocorrência de trabalho em sobrejornada e a inobservância do intervalo previsto no CLT, art. 384, dispositivo legal que se tem como recepcionado pela ordem constitucional de 1988, e ainda, estendido ao gênero masculino por força de isonomia, são devidos como extras os minutos correspondentes ao tempo do intervalo suprimido.... ()
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86 - TST. Horas extras. Acordo de compensação de jornada. Regime 12x36. Desconsideração da hora noturna reduzida.
«Primeiramente, quanto ao pedido de descaracterização da compensação de jornada que vinha sendo praticada (12X36), por alegada prática habitual de labor extraordinário decorrente da supressão do intervalo intrajornada, impende destacar que a supressão do referido intervalo, apesar de implicar «o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), conforme disposto no item I da Súmula 437/TST, não consubstancia a prática de horas extras, pois, nos termos do § 2º do CLT, ART. 71, os intervalos para descanso e alimentação não são computados na duração do trabalho. Com efeito, a melhor exegese a se extrair do mencionado dispositivo é a de que o legislador pretendeu desestimular o labor durante aquele período, visando, precipuamente, à preservação da saúde do trabalhador. Possui, dessa forma, fato gerador distinto do correspondente ao direito à hora extra, que, por sua vez, exsurge da efetiva prestação de trabalho. Todavia, merece reforma a decisão regional, em que não se considerou a redução da hora noturna ficta para fins do pagamento do adicional das horas extraordinárias. Com efeito, o direito à hora noturna reduzida está previsto em norma de ordem pública, insculpida no CLT, art. 73, § 1º, que, ao estabelecer que «a hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos, não traça nenhuma excludente, motivo pelo qual a adoção da jornada de trabalho em escala de 12X36 horas não afasta a incidência do referido dispositivo. Nesse contexto, considerando que a redução da hora noturna constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública (CLT, art. 73, § 1º), não pode ser objeto de negociação coletiva, diante do seu caráter indisponível. Assim, o labor em escala de 12x36 horas, mesmo quando instituído mediante norma coletiva, assegura ao empregado a aplicação da hora noturna reduzida, enquanto fruto de norma imperativa e de ordem pública (CLT, art. 73, § 1º), vinculada à higidez física e mental do trabalhador e insuscetível de revogação pela vontade das partes. Logo, mesmo na hipótese em que haja o regime de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, o empregado tem direito à redução da hora noturna. Desse modo, nas hipóteses em que o labor ocorre das 19h até as 7h, faz-se mister a observância da hora noturna reduzida prevista no CLT, art. 71, § 3º, de 52 minutos e 30 segundos, de modo que, considerada a ficção jurídica, a jornada efetivamente laborada representa 13 horas, e não 12, conforme acordado. Ressalta-se que o descumprimento do instituto previsto no CLT, art. 73, § 1º, nas hipóteses de regime de trabalho em escala de 12x36 no período de 19h a 7h, não acarreta a invalidação do acordo de compensação, de modo a ensejar o pagamento de horas extras em relação às horas laboradas além da quadragésima quarta semanal e do adicional por trabalho extraordinário quanto àquelas destinadas à compensação, mas, apenas, o pagamento do adicional inerente ao serviço extraordinário sobre uma hora trabalhada por dia de efetivo labor, na jornada de 19h a 7h. ... ()
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87 - TST. Horas extras.
«Recurso de revista fundamentado em contrariedade à Súmula 291/TST. A referida Súmula trata da supressão total ou parcial pelo empregador de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos um ano, o que não se identifica com a hipótese dos autos de constatação de horas extras tendo em vista a possibilidade de controle da jornada de trabalho do autor. Recurso de revista não conhecido.... ()
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88 - TST. Horas in itinere. Norma coletiva. Supressão do adicional de horas extras e reflexos
«Não têm validade as cláusulas coletivas que alteram a natureza salarial da remuneração das horas de itinerário, convertendo-as em verbas indenizatórias e excluindo os adicionais de horas extras e reflexos. Extrapolada a jornada normal de trabalho, é devido o adicional por trabalho extraordinário, ante a existência de norma cogente expressa nesse sentido (art. 7º, XVI, da Constituição). Precedentes. ... ()
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89 - TST. Horas in itinere. Norma coletiva. Supressão do adicional de horas extras e reflexos
«Não têm validade as cláusulas coletivas que alteram a natureza salarial da remuneração das horas de itinerário, convertendo-as em verbas indenizatórias e excluindo os adicionais de horas extras e reflexos. Extrapolada a jornada normal de trabalho, é devido o adicional por trabalho extraordinário, ante a existência de norma cogente expressa nesse sentido (art. 7º, XVI, da Constituição). Precedentes.... ()
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90 - TST. Horas extras. Jornada 12x36 horas extras. Validade. Existência de norma coletiva. Súmula 444/TST. Matéria fática.
«A Súmula 444/TST. permite, em caráter excepcional, a adoção da jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, desde que prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva. Logo, respeitado o referido requisito e comprovado nos autos o devido cumprimento do sistema compensatório, não se há de falar no pagamento de horas extras. Cumpre registrar que a supressão do intervalo intrajornada ou a inobservância da jornada ficta noturna, quanto pactuados em norma coletiva pelo próprio sindicato autor, não, conduz, por si só, à invalidade do regime mencionado. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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91 - TRT3. Hora extra. Controle de ponto. Horas extras. Intervalo intrajornada. Cartões de ponto validade.
«Em regra, a jornada de trabalho é comprovada por meio de controles de ponto, tendo em vista que as anotações ali registradas geram presunção «juris tantum de veracidade, portanto, podem ser infirmadas por prova robusta em contrário. No caso dos autos a prova testemunhal produzida pelo reclamante não foi robusta a ponto de elidir as anotações lançadas nos registros de ponto, os quais possuem horários variados em relação ao intervalo intrajornada, inclusive com registro de horas extras e horas de sobreaviso. Ademais, a prova testemunhal restou dividida e tendo o julgador firmado suas convicções na impressão que colheu da prova oral, esta Instância Revisora deve conferir especial importância a tal contato direto, prestigiando a valoração da prova oral feita pelo juízo de origem, podendo avaliar qual depoimento merece maior credibilidade.... ()
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92 - TST. Recurso de revista interposto pela reclamada. Acordo de compensação de jornada. Prestação habitual de horas extras. Invalidade. Efeitos.
«O Tribunal Regional condenou a Reclamada ao pagamento de todas as horas excedentes da 8ª hora diária e da 44 semanal como horas extras, em razão da descaracterização do acordo de compensação de jornada pela prestação habitual de trabalho extraordinário. Todavia, na hipótese em que o acordo de compensação é descaracterizado pela prestação frequente de trabalho extraordinário, mas em que ocorre efetivamente a compensação ajustada (mediante a supressão do labor aos sábados), o pagamento devido pelo empregador deve ser limitado somente ao adicional de horas extras no que diz respeito às horas excedentes à 8ª hora diária destinadas à compensação e compreendidas na duração semanal máxima permitida de 44 horas. Interpretação da segunda parte do item IV da Súmula 85 desta Corte. Recurso de revista de que se conhece parcialmente e a que se dá provimento.... ()
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93 - TST. Recurso de revista interposto pela reclamada. Horas extras. Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Supressão por norma coletiva. Horas extras. Regime de compensação de jornadas.
«I. Hipótese em que não se demonstrou a presença dos pressupostos previstos no CLT, art. 896 quanto aos temas ora consignados. II. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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94 - TST. Recurso de revista. De instrumento. Recurso de revista. Horas extras habituais. Supressão. Indenização. Súmula 291/TST.
«Extrai-se da decisão recorrida que o reclamante trabalhou oito horas diárias por período superior a um ano e que o direito às 7ª e 8ª horas, como extras, decorreu do seu enquadramento no caput da CLT, art. 224. ... ()
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95 - TST. Supressão das horas extras. Indenização.
«O Regional registrou expressamente que a reclamante foi colocada pelo reclamado à disposição do sindicato de sua categoria, tendo sido suprimida, portanto, a possibilidade de execução de horas extras. Portanto, o caso em exame se enquadra à recomendação contida na Súmula 291/TST. ... ()
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96 - TST. Prescrição. Horas extras. Pré-contratação.
«A pretensão do autor, conforme revela o acórdão regional (Súmula 126/TST), diz respeito à nulidade da cláusula de pré-contratação de horas extras e não à supressão da parcela, situação que repele a aplicação da Súmula 199/TST, II. ... ()
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97 - TRT3. Hora extra. Intervalo. CLT/1943, art. 384 horas extras. Supressão do intervalo do CLT, art. 384. Exigibilidade.
«A norma inserida no CLT, art. 384 foi recepcionada pela Constituição de 05/10/1988, consoante decisão do Pleno do TST no julgamento do INRR154000-83.2005.5.12.0046. Em sendo assim, «descumprida essa norma, é devido o pagamento de 15 minutos extras diários. Com efeito, o descanso de 15 minutos antes do início da prorrogação da jornada tem função reparadora e restauradora da higidez da força de trabalho para o reinício da jornada extraordinária.... ()
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98 - TST. Prescrição aplicável. Pré-contratação de horas extras.
«A demanda envolve pedido de diferenças pela pré-contratação de horas extras. In casu, não há registro no v. acórdão recorrido de que as horas pré-contratadas foram suprimidas. Dentro desse contexto, em se tratando de direito assegurado por lei, cuja lesão se renova mês a mês, em que não se discute a supressão da parcela, a prescrição aplicável é a parcial. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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99 - TST. Recurso de revista. Horas extras. Supressão. Indenização. Súmula 291/TST
«1. Consoante a diretriz perfilhada na Súmula 291/TST, assegura-se ao empregado o direito à indenização na hipótese de supressão, pelo empregador, do serviço suplementar prestado com habitualidade. ... ()
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100 - TST. Prescrição. Horas extras pré-contratadas.
«Na presente hipótese, não se discute ato patronal supressivo da pré-contratação de horas extras, mas a omissão do empregador no pagamento, como extras, das horas de trabalho excedentes do limite diário da jornada legalmente prevista para a categoria profissional do reclamante, que foram indevidamente ajustadas no momento de celebração do contrato de trabalho. Em circunstâncias tais, a prescrição aplicável é a parcial, de acordo com o contido na parte final da Súmula 294 desta Corte superior, tendo em vista que a parcela ora postulada - horas extras - constitui garantia assegurada em lei, além de tratar-se, inegavelmente, de parcela de trato sucessivo, cuja lesão se renova mês a mês. Recurso de revista não conhecido.... ()
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