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Jurisprudência sobre
supressao de horas extras

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Doc. VP 190.1071.8002.7500

251 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante em face de decisão publicada a partir da vigência da Lei 13.015/2014. Horas extras. Opção do empregado pela jornada de seis horas. Indenização da Súmula 291/TST.

«Não há contrariedade à Súmula 291/TST, porque trata da supressão total ou parcial do serviço suplementar pelo empregador, hipótese contrária à dos autos, em que houve opção do empregado pela jornada de seis horas. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 974.8054.9685.8244

252 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. REGIME 12X36. NORMAS COLETIVAS. INOBSERVÂNCIA DO INTERVALO INTRAJORNADA E DA HORA NOTURNA REDUZIDA. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME .

A jurisprudência desta Corte reconhece, excepcionalmente, a validade da jornada de trabalho de doze horas por trinta e seis de descanso, quando há previsão em lei ou em acordo ou convenção coletiva de trabalho, nos termos da diretriz da Súmula 444/TST. Além disso, a SBDI-1 do TST adota o entendimento de que, em hipótese como a supressão ou concessão irregular do intervalo intrajornada, em que não se configure a extrapolação da jornada de doze horas com a prestação de labor efetivo pelo trabalhador, caso dos autos, não há que se falar em descaracterização do regime 12x36. Assim, eventual inobservância do intervalo intrajornada, por si só, não tem o condão de descaracterizar o regime 12x36 previsto em norma coletiva, acarretando apenas o pagamento das horas correspondentes, e não a invalidade da norma coletiva. Precedentes . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .... ()

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Doc. VP 132.5182.7000.0900

253 - STJ. Mandado de segurança. Administrativo. Servidor público. Exclusão do pagamento de horas extras. Ato comissivo. Prazo decadencial. Decadência. Prestação de trato sucessivo. Precedentes do STJ. Lei 12.016/2009, art. 23.

«1. Trata-se, originariamente, de Mandado de Segurança contra ato de Secretário de Estado da Administração que excluiu as horas extras da remuneração de servidores. O acórdão recorrido extinguiu o feito por decadência. 2. A jurisprudência do STJ é assente em afirmar que, quando houver redução, e não supressão do valor de vantagem, configura-se a prestação de trato sucessivo, que se renova mês a mês, pois não equivale à negação do próprio fundo de direito. Mutatis mutandis, a exclusão do pagamento da verba é ato comissivo que atinge o fundo de direito e, portanto, está sujeito ao prazo decadencial do Lei 12.016/2009, art. 23. 3. Recurso Ordinário não provido.... ()

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Doc. VP 836.8561.7703.1997

254 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRABALHADOR RURAL. ATIVIDADES A CÉU ABERTO. AGENTE INSALUBRE CALOR. INOBSERVÂNCIA DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. QUADRO 1 DO ANEXO 3 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78. PAGAMENTO DE HORAS PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca da possibilidade de haver o pagamento de horas extras pela supressão do intervalo de recuperação térmica quando há presença do agente insalubre calor detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRABALHADOR RURAL. ATIVIDADES A CÉU ABERTO. AGENTE INSALUBRE CALOR. INOBSERVÂNCIA DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. QUADRO 1 DO ANEXO 3 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO. Agravo de instrumento provido, ante possível violação do art. 7º, XXII, da CF. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRABALHADOR RURAL. ATIVIDADES A CÉU ABERTO. AGENTE INSALUBRE CALOR. INOBSERVÂNCIA DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. QUADRO 1 DO ANEXO 3 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78. PAGAMENTO DE HORAS PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Discute-se nos autos a possibilidade de o trabalhador rural, que exerce suas atividades laborais a céu aberto, receber adicional de insalubridade e, na ausência de pausas intervalares, com base no disposto no Quadro 1 do Anexo 3 da NR 15, Portaria MT 3.215/78 do MTE, receber horas extras pela supressão destes supostos intervalos. No caso dos autos, é incontroverso que o autor laborava a céu aberto, exposto ao agente insalubre calor. O Tribunal Regional reformou a sentença para excluir da condenação as horas extras deferidas por entender que o Quadro 1 do Anexo 3 da NR 15, Portaria MT 3.215/78 do MTE, não dispõe sobre a obrigatoriedade de concessão de pausas intervalares, capazes de gerar o direito a horas extras, no caso da supressão destes supostos intervalos, mas apenas indica quadro comparativo entre trabalho contínuo e trabalhos intermitentes, com suas respectivas tolerâncias de exposição do trabalhador ao agente nocivo calor, para fins de pagamento, ou não, do adicional de insalubridade. Da leitura do Anexo 3 da NR 15, extrai-se a exposição de indicadores capazes de aferir o direito à percepção do adicional de insalubridade, com a determinação do tempo de descanso a depender da atividade desenvolvida e da temperatura aferida no local da prestação de serviços. Do enquadramento em alguma das hipóteses previstas resulta a imposição do adicional de insalubridade. Contudo, quando constatado o descumprimento destas pausas para recuperação térmica, é entendimento desta Corte que tal supressão, como ocorre in casu, gera o direito ao pagamento de horas extras decorrentes do descanso não concedido, sem prejuízo do direito ao adicional de insalubridade devido por razão outra, qual seja, a exposição a temperatura para além do limite de tolerância. Assim, a supressão do aludido intervalo enseja o pagamento como extras do período suprimido, nos termos do CLT, art. 71, § 4º, aplicado por analogia. Esta Corte Superior entende, ainda, que são perfeitamente cumuláveis os dois direitos, adicional de insalubridade por exposição a temperaturas elevadas e intervalos de recuperação térmica, por serem verbas distintas. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 138.4353.4002.2700

255 - TST. Reflexos legais. Horas extras deferidas em face da supressão do intervalo intrajornada. Natureza salarial. Recurso de revista da 1ª reclamada conhecido e provido.

««Possui natureza salarial a parcela prevista no CLT, art. 71, § 4º, com redação introduzida pela Lei 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais." (Súmula/TST 437, item III). Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 181.7845.3000.2700

256 - TST. Horas extras. Minutos despendidos com troca de uniforme. Tempo à disposição do empregador. Supressão por norma coletiva. Impossibilidade.

«1. O Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento do tempo despendido com troca de uniforme ao fundamento de que «as roupas vestidas eram utilizadas exclusivamente para desenvolver suas atividades, as quais exigiam a utilização de referidas vestimentas, temos que todo o tempo despendido para a sua troca deve ser considerado como à disposição do empregador, pois decorrentes de cumprimento de ordem emanada desta (CLT, art. 4º), bem assim de que «não pode instrumento coletivo retirar do obreiro o direito ao recebimento das horas em que fica à disposição do empregador, sob pena de ofensa ao princípio da dignidade humana. ... ()

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Doc. VP 193.8292.0751.9648

257 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. DIVISOR. BANCÁRIO. SÚMULA 124/TST.

Ante possível contrariedade à Súmula 124/TST, nos termos exigidos no CLT, art. 896, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. RECURSO INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. DIVISOR. BANCÁRIO. SÚMULA 124/TST. Na jurisprudência assente na Súmula 124/STJ, após apreciação do incidente de recurso de revista repetitivo suscitado no RR-849-83.2013.5.03.0138 (DEJT de 19.12.2016) - Tema 2 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST -, preconiza-se: «I - o número de dias de repouso semanal remunerado pode ser ampliado por convenção ou acordo coletivo de trabalho, como decorrência do exercício da autonomia sindical; II - o divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente de serem trabalhadas ou não; III - o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, respectivamente; IV - a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado não altera o divisor, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso; V - o número de semanas do mês é 4,2857, resultante da divisão de 30 (dias do mês) por 7 (dias da semana), não sendo válida, para efeito de definição do divisor, a multiplicação da duração semanal por 5; VI - em caso de redução da duração semanal do trabalho, o divisor é obtido na forma prevista na Súmula 431 (multiplicação por 30 do resultado da divisão do número de horas trabalhadas por semana pelos dias úteis); VII - as normas coletivas dos bancários não atribuíram aos sábados a natureza de repouso semanal remunerado". No caso concreto, infere-se que o Regional, ao concluir pela aplicação do divisor 15 0, considerou a jornada de seis horas. Logo, a decisão contrariou a Súmula 124/TST. Recurso de revista conhecido e provido . PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. DEDUÇÃO DAS HORAS EXTRAS PRÉ-CONTRATADAS. Esta Corte entende que a pactuação de horas suplementares imediatamente após o término do contrato de experiência, quando o contrato passa a ser por prazo indeterminado, demonstra o intuito fraudulento do empregador de mascarar a pré-contratação de horas extras, procedimento vedado na Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula 199/TST, I. Precedentes. Recurso de revista não conhecido . HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. O Regional consignou que o reclamado não se desincumbiu do ônus de comprovar a sua alegação alusiva ao exercício de cargo de confiança por parte da trabalhadora. Óbice das Súmula 126/TST e Súmula 102/TST. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. CUMULAÇÃO COM HORAS EXTRAS. Nos termos da jurisprudência pacificada desta Corte, é cabível a cumulação das verbas relativas ao pagamento da concessão irregular do intervalo intrajornada e das horas extras, pois detêm naturezas distintas . Uma destina-se ao pagamento pela prorrogação da jornada de trabalho e a outra é devida pela concessão irregular ou supressão do intervalo para repouso e alimentação. O acórdão regional está em consonância com a Súmula 437/TST, III. Recurso de revista não conhecido. TRABALHO DA MULHER. HORA EXTRAORDINÁRIA. INTERVALO DO CLT, art. 384. TEMA 528 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . O direito das empregadas ao intervalo previsto no CLT, art. 384 não comporta mais discussão . O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral, decidiu pela recepção do art. 384, pela CF/88. O referido artigo dispõe sobre o intervalo de quinze minutos para a trabalhadora mulher antes do serviço extraordinário. A tese fixada pelo STF no leading case (RE 658.312) foi a seguinte: «O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras «. A matéria já havia sido pacificada pelo Tribunal Pleno desta Corte, por meio do julgamento do TST-IIN-RR 1.540/2005-046-12-00 (DEJT de 13/2/2009), com decisão no mesmo sentido de que o dispositivo foi recepcionado pela Constituição da República. Superada essa questão, a jurisprudência do TST firma-se no sentido de que a não concessão desse intervalo impõe o seu pagamento como hora extra, não se tratando mera infração administrativa. Recurso de revista não conhecido. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM SÁBADOS . BANCÁRIO. A decisão regional contraria o entendimento consubstanciado na Súmula 113/TST. Recurso de revista conhecido e provido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL POR COBRANÇAS DE METAS DE FORMA VEXATÓRIA . Ante os elementos fáticos descritos no acórdão regional, conclui-se que a reclamante sofreu assédio moral consignando o Regional que o dano moral se verificou pelo próprio transtorno que a autora teve que suportar ante a cobrança por metas de forma vexatória, humilhante ou constrangedora. Portanto, incólumes o disposto nos arts. 5º, V e X, da CF, bem como o CCB, art. 944. Recurso de revista não conhecido. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. O valor arbitrado a título de reparação por dano moral somente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que se vulneram os preceitos de lei ou Constituição que emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. No caso concreto, considerando a moldura factual definida pelo Regional «transtorno que a autora teve que suportar ante a cobrança por metas de forma vexatória, humilhante ou constrangedora e insusceptível de revisão (Súmula 126/TST), o valor atribuído (R$ 20.000,00) não se mostra excessivamente elevado a ponto de se o conceber desproporcional. A incidência da Súmula 126/TST impede a análise do apelo inclusive quanto às teses de violação legal e divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDO À AUTORA PELA SIMPLES DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA . COMPROVAÇÃO. Os requisitos necessários para a obtenção do benefício da justiça gratuita, antes da Lei 13.467/2017, estão dispostos no § 3º do CLT, art. 790 e da Lei 1.060/50, art. 4º, e são a percepção de salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou a declaração de insuficiência econômica, sob as penas da lei. Em relação à referida declaração, a questão encontra-se pacificada nesta Corte, por meio da Orientação Jurisprudencial 304 da SBDI-1 do TST, in verbis : «Atendidos os requisitos da Lei 5.584/1970 (art. 14, § 2º), para a concessão da assistência judiciária, basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica (Lei 7.510/86, art. 4º, § 1º, que deu nova redação à Lei 1.060/50) ". No caso dos autos, o Regional consignou que a autora não juntou declaração de hipossuficiência econômica, mas registrou na petição inicial, condição de miserabilidade e de que não tem condições de arcar com as despesas processuais, nos termos da OJ 304 (atual Súmula 463/TST, I). Nesse contexto, a decisão recorrida encontra-se em consonância com o aludido verbete jurisprudencial, ficando inviabilizado o conhecimento da revista, inclusive quanto à violação apontada, em face do disposto no § 4º do CLT, art. 896, com redação vigência à época da interposição do apelo, bem como da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. CORREÇÃO MONETÁRIA. A decisão recorrida está em consonância com a Súmula 381/TST, o que atrai a incidência da Súmula 333/TST e do § 4º do CLT, art. 896, com redação vigência à época da interposição do apelo . Recurso de revista não conhecido. III - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. CONTROLE DE JORNADA. VALORAÇÃO DA PROVA. O TRT, analisando as provas dos autos, deu provimento parcial ao recurso ordinário da reclamante para deferir-lhe horas extras apenas em relação aos dias de pico, adotando a jornada descrita na inicial, porém manteve o indeferimento do pedido em relação aos demais dias. Assim, a ampliação da condenação, conforme pretende a reclamante, demandaria o reexame das provas dos autos, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. A incidência da Súmula 126/TST torna inviável, inclusive, a análise das teses recursais de divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido. DESVIO DE FUNÇÃO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ISONOMIA. Consta do quadro fático delineado pelo Regional ser «indene de dúvida o fato de a reclamante e as empregadas paradigmas não exercerem as mesmas funções, como exige o CLT, art. 461, caput, razão pela qual também improcede o pleito relativo à equiparação salarial". Assim, para se chegar a conclusão diversa, seria necessário o reexame do arcabouço fático probatório dos autos, procedimento obstado no grau recursal extraordinário pela Súmula 126/TST. A incidência da Súmula 126/TST torna inviável, inclusive, a análise das teses recursais de violação constitucional e divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido. INTEGRAÇÃO DAS DIFERENÇAS DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO DECORRENTE DAS HORAS EXTRAS EM OUTRAS PARCELAS. A decisão do Regional está de acordo com OJ 394. Incidência da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. COMISSÕES. RECURSO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO CLT, art. 896. No tema recursal alusivo às comissões, a reclamante não aponta violação a dispositivos de lei ou, da CF/88, tampouco transcreve arestos a confronto ou indica contrariedade a qualquer verbete que possibilite o conhecimento do apelo. Logo, o recurso está desfundamentado à luz do CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MAJORAÇÃO. O valor arbitrado a título de reparação por dano moral somente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que se vulneram os preceitos de lei ou Constituição, os quais emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. Considerando a moldura factual definida pelo Regional e insusceptível de revisão (Súmula 126/TST), o valor atribuído, R$ 20.000,00, duplicado pelo regional relativo à sentença, não se mostra desproporcional em relação ao dano sofrido pela autora, ante a cobrança por metas de forma vexatória, humilhante ou constrangedora. Incólume o art. 5º, X, da CF. Prejudicada a análise por divergência jurisprudencial ante a aplicação da Súmula 126 de TST. Recurso de revista não conhecido .... ()

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Doc. VP 138.0594.6000.0300

258 - TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Horas extras. Turno ininterrupto de revezamento. Fixação de jornada superior a oito horas por meio de negociação coletiva. Impossibilidade.

«A negociação coletiva é instituto valorizado e protegido pela ordem constitucional (CF, art. 7º, incisos VI, XIII, XIV, XXVI, art. 8º, III). Constitui opção legitimadora do regramento trabalhista, sempre adquirindo prestígio nos ordenamentos mais modernos e evoluídos. Não está. e não pode estar. , no entanto, livre de quaisquer limites, atrelada, apenas, à vontade daqueles que contratam. A mesma Constituição, que consagra acordos e convenções coletivas de trabalho, fixa direitos mínimos para a classe trabalhadora, exigindo a proteção da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho. Esta proteção não pode subsistir sem a reserva de direitos mínimos, infensos à redução ou supressão por particulares e categorias. Em tal área, garantidas estão as normas que disciplinam a jornada. Com fundamento no art. 7º, XIV, da Constituição, a jurisprudência autoriza a majoração da jornada, em caso de turnos ininterruptos de revezamento, desde que prevista em negociação coletiva e limitada a oito horas diárias (Súmula 423/TST). Assim, não há como reputar válida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho que preveja jornada superior a oito horas em turnos ininterruptos de revezamento. Dessa forma, invalidada a cláusula que prevê jornada superior ao limite fixado, aplica-se a norma prevista no inciso XIX do CF/88, art. 7º, sendo devidas as horas laboradas além da sexta diária. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 181.7845.4002.5200

259 - TST. Recurso de revista. Horas extras. Intervalo para repouso e alimentação. Pré-assinalação. Ausência de prova robusta em sentido contrário.

«A Súmula 338/TST, III, desta Corte dispõe que são inválidos os registros de entrada e saída uniformes nos cartões de ponto, hipótese em que se opera a inversão do ônus da prova relativamente às horas extras. No caso dos autos, entretanto, o que se discute é a regular concessão do intervalo intrajornada, o que não é alcançado pela invalidade nos horários de entrada e saída, e consequente inversão do ônus probatório, uma vez que a lei determina a pré-assinalação do período de repouso (CLT, art. 74, § 2º), o que gera a presunção relativa de que a empresa cumpriu sua obrigação legal. Nesse sentido é a jurisprudência desta Corte Superior, que entende não se aplicar o disposto na Súmula 338/TST, III, do TST, nos casos em que existente a pré-assinalação nos cartões de ponto do intervalo intrajornada, cabendo ao empregado o ônus de provar que o período não era efetivamente concedido. Assim, apenas prova robusta apresentada pelo autor poderia invalidar a referida pré-assinalação, o que não se verifica pelo teor do acórdão regional, fundamentado tão somente nas alegações do demandante; no depoimento pessoal do preposto da empresa ré, que, de forma alguma, corroborou entendimento de que houve supressão do intervalo intrajornada; no volume de trabalho e na informação de que o autor não se encontrava nas dependências da empresa no horário marcado para repouso e alimentação, o que não configura impedimento, por si só, de fruição do referido intervalo. Precedentes. Assim, se a Corte Regional invalidou a pré-assinalação do cartão de ponto com base em provas insuficientes para comprovação de supressão do intervalo intrajornada, deixou de observar o disposto no CLT, art. 74, § 2º, razão por que merece reforma o julgado. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 74, § 2º e provido.... ()

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Doc. VP 357.6511.8632.7089

260 - TJSP. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - ATENDENTE DA CASA ABRIGO - JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO DE 12X36 HORAS INCOMPATÍVEL COM INTERVALO INTRAJORNADA E HORÁRIO FIXO PARA ALMOÇO, BEM COMO INTERVALO INTERJORNADA DE ONZE HORAS - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE HORAS EXTRAS EM RAZÃO DA SUPRESSÃO DE TAIS INTERVALOS DESCABIDA - PRECEDENTES DO EG. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO E DESTE EG. COLÉGIO Ementa: SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - ATENDENTE DA CASA ABRIGO - JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO DE 12X36 HORAS INCOMPATÍVEL COM INTERVALO INTRAJORNADA E HORÁRIO FIXO PARA ALMOÇO, BEM COMO INTERVALO INTERJORNADA DE ONZE HORAS - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE HORAS EXTRAS EM RAZÃO DA SUPRESSÃO DE TAIS INTERVALOS DESCABIDA - PRECEDENTES DO EG. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO E DESTE EG. COLÉGIO RECURSAL - SALÁRIO FAMÍLIA QUE DEPENDE DE PEDIDO ADMINISTRATIVO - NÃO COMPROVAÇÃO DO PEDIDO FEITO PELA RECORRENTE AO ENTE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO DESPROVIDO.  

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Doc. VP 201.1870.3000.7600

261 - TJRS. Apelação cível. Servidor público. Município de Pelotas. Condutor de tratamento. Readaptação. Ausência de relação causal entre a afecção e o exercício das atribuições do cargo. Lei Municipal 3.008/1986. CPC/2015, art. 392.

«1. Os direitos invocados em face de pessoa jurídica de direito público pelo servidor são indisponíveis, não se lhe aplicando os efeitos da revelia, nem sequer de eventual confissão em juízo (CPC/2015, art. 345 e CPC/2015, art. 392). Preliminar afastada. ... ()

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Doc. VP 124.0417.8716.4688

262 - TST. A) AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONDENAÇÃO DA RECLAMADA EM HORAS EXTRAS DECORRENTES DA SUPRESSÃO EM FACE DA SUPRESSÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PEDIDO DE INCLUSÃO NA CONDENAÇÃO DE PAGAMENTO DAS PARCELAS VINCENDAS.

Por meio de decisão monocrática, foi desprovido o recurso de revista da Parte Reclamante quanto ao pedido de inclusão na condenação de parcelas vincendas. Entretanto, a decisão merece melhor análise quanto a este aspecto. Agravo provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. MINUTOS RESIDUAIS. CONDENAÇÃO DA RECLAMADA EM HORAS EXTRAS DECORRENTES DA SUPRESSÃO EM FACE DA SUPRESSÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PEDIDO DE INCLUSÃO NA CONDENAÇÃO DE PAGAMENTO DAS PARCELAS VINCENDAS. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do CPC, art. 323, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido . C) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . CONDENAÇÃO DA RECLAMADA EM HORAS EXTRAS DECORRENTES DA SUPRESSÃO EM FACE DA SUPRESSÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PEDIDO DE INCLUSÃO NA CONDENAÇÃO DE PAGAMENTO DAS PARCELAS VINCENDAS. Os títulos deferidos no presente processo (horas extras decorrentes da supressão do repouso semanal remunerado) são prestações tipicamente periódicas e, segundo o entendimento que se tornou dominante nesta 3ª Turma, com suporte em diretriz da SBDI-1 (interpretação dos CLT, art. 892 e CPC/1973 art. 290, atual CPC/2015, art. 323), a condenação pode englobar as parcelas vincendas, enquanto perdurar a situação fática que sustenta a condenação . Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 166.2183.0206.3006

263 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. DESPROVIMENTO. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO.

Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no CLT, art. 897-Ae no CPC, art. 1.022. No caso, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.... ()

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Doc. VP 163.5910.3004.4200

264 - TST. Bancário. Divisor 150. Sábado considerado como dia de descanso remunerado. Reflexo das horas extras sobre o sábado. Súmula 124/TST item I, letra «a, do Tribunal Superior do Trabalho.

«A pacificação em torno da consideração do sábado do bancário como dia útil não trabalhado, e não dia de repouso remunerado, em uma interpretação da Lei 605/1949 e do CLT, art. 224, ficou consolidada na Súmula 113/TST, que passou a dispor, como regra geral, que «o sábado do bancário é dia útil não trabalhado, não dia de repouso remunerado. Não cabe a repercussão do pagamento de horas extras habituais em sua remuneração. Seguiu -se, no entanto, celeuma relativamente à questão do divisor para o cálculo do salário-hora do empregado bancário, sobretudo diante do surgimento de inúmeras normas coletivas de diversos bancos em que se passou a entabular a repercussão das horas extras no sábado do bancário, em contraposição ao que ficara pacificado na Súmula 113/TST. A par disso, o Tribunal Pleno desta Corte, na Segunda Semana do TST, em sessão realizada em 14/9/2012, resolveu alterar a redação da Súmula 124/TST que passou a distinguir as situações em que o sábado é considerado descanso semanal remunerado das demais situações. Confira-se: «BANCÁRIO. SALÁRIO-HORA. DIVISOR (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14/09/2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27/09/2012 I - O divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, se houver ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de descanso remunerado, será: a) 150, para os empregados submetidos à jornada de seis horas, prevista no caput do CLT, art. 224; b) 200, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do CLT, art. 224. II - Nas demais hipóteses, aplicar-se-á o divisor: a)180, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput do CLT, art. 224; b) 220, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do CLT, art. 224. Essa redação da Súmula 124/TST item I, do TST veio trazer uma interpretação que se compatibilizasse com o teor da Súmula 113/TST, utilizando-se da expressão «se houver ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de descanso remunerado. Significa afirmar que a Súmula 113 dispõe, como regra geral, que, se não houver nenhum ajuste, o sábado do bancário é dia útil não trabalhado, e não dia de repouso remunerado, descabendo, portanto, a repercussão de horas extras habituais em sua remuneração, ao passo que a Súmula 124/TST valendo-se da mesma ratio decidendi, preconiza que, havendo ajuste expresso, seja coletivo ou individual, no sentido de determinar a repercussão das horas extras no sábado, este é considerado dia de repouso remunerado, e não dia útil não trabalhado. A interpretação meramente literal da Súmula 124/TST item I, do TST, apregoada por várias entidades bancárias ao sustentarem a necessidade de haver norma coletiva estipulando textualmente que o sábado é considerado descanso semanal remunerado, não se compatibiliza com o escopo da nova redação atribuída à Súmula, nem com os precedentes que a informaram. Com efeito, extrai-se dos vários precedentes aprovados pelo Pleno na sessão de 14 de setembro de 2012, como resultado da Segunda Semana do TST e que levaram à mudança da redação do multicitado verbete sumular, que, entre eles, além de casos em que os instrumentos coletivos expressamente assinalavam o sábado como descanso semanal remunerado, há outros em que as cláusulas das normas coletivas não tinham a redação literal ora invocada pelas entidades bancárias de estabelecer que o sábado era dia de descanso remunerado, limitando-se a sufragarem que o sábado seria considerado para efeito de reflexos das horas extras. Equivale a afirmar que a consequência jurídica, acertada com a edição da nova redação atribuída à Súmula 124/TST, de a norma coletiva prever a repercussão das horas extras nos sábados é a transmudação da sua natureza jurídica de dia útil não trabalhado, prevista na Súmula 113/TST, como regra geral, para dia de repouso remunerado, pois todos os precedentes inseridos ou elegidos para a edição da súmula fazem parte desta, não cabendo a eleição apenas daqueles que melhor sirvam aos interesses de uma ou de outra parte. Na hipótese dos autos, a Corte a quo manteve a decisão de primeiro grau em que se determinou a incidência do divisor 150 em face da previsão contida nas normas coletivas, que se referem ao sábado como dia de repouso, e não dia útil não trabalhado, visto que autorizam os reflexos das horas extras também sobre o sábado. Nesses termos, o Tribunal Regional, ao entender aplicável, na hipótese, o divisor 150, proferiu decisão em consonância com a nova redação da Súmula 124/TST item I, letra «a, desta Corte. ... ()

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Doc. VP 627.2447.1483.9622

265 - TST. I - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA SEGUNDA TURMA. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, art. 1.030, II). DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS E HORAS DE SOBREAVISO. BASE DE CÁLCULO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. SALÁRIO-BASE. VALIDADE.

Esta Turma deu provimento ao recurso de revista do reclamante por entender que a norma coletiva não pode excluir a integração das parcelas de natureza salarial da base de cálculo das horas extras e horas de sobreaviso. No julgamento do ARE 1.121.633 (Tema 1.046), o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Assim, o acórdão anterior desta Turma está em aparente dissonância com o julgamento do RE 1.476.596. Juízo de retratação que se exerce. II - RECURSO DE REVISTA . DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS E HORAS DE SOBREAVISO. BASE DE CÁLCULO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. SALÁRIO-BASE. VALIDADE. Hipótese em que se discute a validade de norma coletiva que altera a base de cálculo das horas extras e das horas de sobreaviso. No julgamento do ARE 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal, ao reformar acórdão desta Corte Superior que considerou inválida norma coletiva que suprimia o pagamento de horas in itinere, declarou que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Para a Suprema Corte, «são excepcionais as hipóteses em que acordo ou convenção coletivos de trabalho podem reduzir garantias previstas no padrão geral heterônomo justrabalhista e «isso ocorre somente nos casos em que a lei ou a própria CF/88 expressamente autoriza a restrição ou supressão do direto do trabalhador . Apesar das peculiaridades do Direito do Trabalho - que tem como pilar o princípio da proteção -, não há como defender que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE 1.121.633 sob a sistemática da repercussão geral, removeu a supremacia, da CF/88 frente a qualquer outra norma produzida pelo legislador ordinário ou pelos atores sociais. É necessário repisar que tanto as normas autônomas como as heterônomas retiram a sua validade, da CF/88.Qualquer norma que seja conflitante com a Lei Maior há de ter a sua eficácia rechaçada pelo Poder Judiciário.Igualmente, aqueles tratados internacionais acerca de direitos humanos não recepcionados na forma da CF/88, art. 5º, § 3º assumem status de normas supralegais, conforme já foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (RE Acórdão/STF). Toda atividade jurígena infraconstitucional - seja ela Parlamentar ou não - retira a sua validade das normas que lhes são superiores (constitucionais ou supralegais), as quais serão, necessariamente, respeitadas nas convenções coletivas e acordos coletivos de trabalho. No caso, o TRT excluiu da condenação as diferenças de horas extras e de horas de sobreaviso por entender válidos os instrumentos coletivos que preveem o cálculo das horas extras e de sobreaviso pela hora normal, ou seja, considerando apenas o salário-base. Assim, diante da tese que se consagrou no ARE 1.121.633 (Teman. 1.046) e RE 895.759 AgR, não é mais possível recusar validade à norma coletiva que estabelece abase de cálculodashoras extrassobre o salário-base. Destarte, a decisão encontra-se em consonância com a jurisprudência vinculante do STF . Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 172.2521.4000.1800

266 - TRT2. Jornada de trabalho. Horas extras. Supressão. Súmula 291/TST. Inaplicabilidade quando não há redução do patamar salarial do empregado. O entendimento sedimentado na Súmula 291/TST tem por objetivo recompensar o empregado pela redução do patamar remuneratório decorrente da supressão das horas extraordinárias que foram pagas por longo período de forma habitual. A intenção é reduzir os prejuízos do empregado que, já habituado com o recebimento de tal valor, terá de alterar seu padrão de vida a fim de evitar desequilíbrio financeiro no orçamento familiar. Nesse contexto, embora a súmula assim não disponha expressamente, é certo que, não havendo perda salarial, não há que se falar no pagamento de qualquer indenização pela supressão das horas extras nos termos da referida súmula, já que não haverá prejuízo financeiro a ser mitigado.

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Doc. VP 920.6017.9224.2115

267 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. CALOR EXCESSIVO. ANEXO 3 DA NR-15. HORAS EXTRAS. BIS IN IDEM . NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO QUANTO À PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. A controvérsia diz respeito ao direito ao pagamento de horas extras decorrentes da supressão do intervalo para recuperação térmica (Anexo 3 da NR-15), em razão da exposição a calor acima dos limites de tolerância. 2. A concessão do intervalo para recuperação térmica constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalhador, que não se confunde com o direito ao adicional de insalubridade e nem com as horas extras decorrentes do intervalo obrigatório do trabalhador rural, previsto na NR 31. Assim, a supressão do intervalo previsto na norma regulamentadora enseja o seu pagamento como horas extras, conforme a disposição contida nos arts. 71, § 4º, e 253 da CLT. 3. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao manter a sentença em que indeferido o pedido de condenação da Reclamada ao pagamento, como horas extras, dos intervalos de recuperação térmica suprimidos, proferiu decisão contrária à jurisprudência desta Corte, o que impôs o provimento do recurso de revista, neste particular. 4. Destaque-se que o pagamento de horas extras decorrentes das pausas não concedidas pela exposição ao calor cumulado com as horas extras relativas ao intervalo previsto na NR-31 não constitui bis in idem, uma vez que são distintos os fatos jurídicos que autorizam a concessão dos intervalos. Ademais, a controvérsia não foi solucionada à luz das normas coletivas aplicáveis, hipótese que atrai o óbice d a Súmula 297/TST. 5. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido, com aplicação de multa.

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Doc. VP 741.7230.1726.5722

268 - TST. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. JULGAMENTO ANTERIOR PELA SEGUNDA TURMA DESTA CORTE. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, art. 1.030, II). TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. NORMA COLETIVA. JORNADA DE TRABALHO SUPERIOR A OITO HORAS DIÁRIAS.

No ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . A Suprema Corte, portanto, prestigiou a negociação coletiva, mas ressalvou aqueles direitos considerados de indisponibilidade absoluta. De outro lado, conforme se extrai do voto condutor exarado no referido julgamento do STF, « são excepcionais as hipóteses em que acordo ou convenção coletivos de trabalho podem reduzir garantias previstas no padrão geral heterônomo justrabalhista « e que « isso ocorre somente nos casos em que a lei ou a própria CF/88 expressamente autoriza a restrição ou supressão do direto do trabalhador «. Sob esse enfoque, por traduzir medida de segurança e medicina do trabalho, permanece válida a assertiva de que « estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras « (Súmula 423/TST). Destarte, a norma coletiva somente terá aplicabilidade se observado o limite de oito horas diárias e se inexistente a prestação habitual de horas extras. Ressalte-se que a aplicação da norma coletiva em questão de forma irrestrita, como pretende o recorrente, implica irremediavelmente violação do direito indisponível e constitucional do trabalhador, relativo à limitação da duração do trabalho para esse tipo de regime especial de trabalho (CF/88, art. 7º, XIV). Precedentes. Assim, tendo em vista que a decisão anterior desta Turma não foi proferida em dissonância com a orientação firmada pelo STF, deixa-se de exercer o juízo de retratação nos termos do CPC, art. 1.030, II. Juízo de retratação não exercido.... ()

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Doc. VP 929.2417.7941.0030

269 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - REGIME 12 X 36. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA VIGENTE. PRORROGAÇÃO TÁCITA. IMPOSSIBILIDADE. HORAS EXTRAS EXCEDENTES À OITAVA DIÁRIA DEVIDAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .

Ante a possível afronta ao CF/88, art. 7º, XIII, dou provimento ao agravo interno para melhor análise do tema no agravo de instrumento. Agravo provido. 2 - INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Da leitura do acórdão regional, verifica-se que o Tribunal Regional, analisando o quadro fático probatório dos autos, concluiu que a reclamada já quitava o intervalo não usufruído sob a rubrica «0276 - HORA EXTRA 50% INTERVALO REFEIÇÃO". Para se chegar ao entendimento defendido pelo agravante, seria necessário reexaminar fatos e provas, procedimento vedado em sede extraordinária, consoante Súmula 126/TST. Agravo não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGIME DE COMPENSAÇÃO 12 X 36. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA VIGENTE. PRORROGAÇÃO TÁCITA. IMPOSSIBILIDADE. HORAS EXTRAS EXCEDENTES À OITAVA DIÁRIA DEVIDAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ante a possível afronta ao CF/88, art. 7º, XIII, dou provimento ao agravo de instrumento para melhor análise do tema no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGIME DE COMPENSAÇÃO 12 X 36. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA VIGENTE. PRORROGAÇÃO TÁCITA. IMPOSSIBILIDADE. HORAS EXTRAS EXCEDENTES À OITAVA DIÁRIA DEVIDAS . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte tem admitido excepcionalmente o regime 12X36, exclusivamente nas hipóteses em que houver previsão legal ou ajuste por meio de norma coletiva, situação não verificada nos presentes autos . Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 144.5471.0000.2700

270 - TRT3. Horas extras. Intervalo intrajornada. Negociação coletiva.

«Em consonância com o item II da Súmula 437/TST, «É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva. A Constituição da República reconhece as convenções e acordos coletivos como legítimas fontes do direito do trabalho (art. 7º, inc. XXVI, da CR/88), tendo em vista, porém, a melhoria da condição social obreira (art. 7º, caput, CR/88). Não há dúvida de que também assegurou, mediante o art. 8º, ampla liberdade sindical, com inegável fortalecimento das entidades representativas das categorias profissional e econômica. No entanto, esses dispositivos devem ser interpretados sistematicamente com os demais direitos e garantias fundamentais assecuratórios da dignidade do trabalhador. A validade dos instrumentos coletivos está adstrita ao efetivo respeito ao «patamar mínimo de civilidade estatuído pela própria Carta Magna, sob pena de se prestigiar a autonomia privada, em detrimento da supremacia constitucional.... ()

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Doc. VP 143.1824.1063.7600

271 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Horas extras decorrentes da supressão do intervalo do CLT, art. 384. Decisão denegatória. Manutenção.

«O Tribunal Pleno desta Corte, por força da Súmula Vinculante 10 do E. STF, na apreciação da inconstitucionalidade do CLT, art. 384, conforme Incidente de Inconstitucionalidade em Recurso de Revista, consagrou a tese de que a norma, ao garantir o descanso apenas à mulher, não ofende o princípio da igualdade, em face das diferenças inerentes à jornada da trabalhadora em relação à do trabalhador. De tal modo, a inobservância do intervalo previsto no CLT, art. 384 implica o pagamento do tempo correspondente como hora extraordinária. Precedentes da SBDI-1 desta Corte. Nesse contexto, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória que, assim, subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. VP 320.9096.1613.9480

272 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. GERENTE-GERAL. ÓBICE DA SÚMULA 287/TST .

Quanto ao período em que o reclamante foi gerente-geral, o TRT manteve a sentença que indeferiu as horas extras, por estar configurado o cargo de gestão. A Súmula287desta Corte dispõe que « quanto ao gerente-geralde agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o CLT, art. 62, sendo certo que a presunção prevista na referida Súmula é relativa e pode ser elidida por prova em contrário. Na hipótese, as premissas registradas no acórdão regional não são suficientes para desconstituir a presunção do exercício do cargo de gestão, registrando a Corte que «a prova oral confirmou que o reclamante era a mais alta autoridade na agência". Assim, o Tribunal Regional, amparado nas provas dos autos, concluiu que o reclamante exercia a função de gerente-geral de agência e que era, de fato, a autoridade máxima da agência, estando subordinado apenas àsuperintendência. Para se chegar a entendimento diverso do adotado pelo TRT seria necessário o reexame do conjunto dos fatos e provas, procedimento vedado perante esta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Portanto, o quadro fático delineado autoriza a conclusão quanto à inobservância da Súmula 287do TST, não sendo suficiente para afastar tal enquadramento jurídico a subordinação estrutural à Superintendência Regional. Precedentes . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. FIDÚCIA ESPECIAL COMPROVADA. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 102/TST, I. Quanto ao período em que o reclamante foi gerente de relacionamento, o TRT manteve a sentença que indeferiu as horas extras, por estar configurada a fidúcia especial, apta ao enquadramento do autor na exceção do CLT, art. 224, § 2º. O enquadramento do empregado no cargo de confiança bancário pressupõe o exercício de atividades que demonstrem fidúcia diferenciada e peculiar em relação aos demais empregados. No caso, o Tribunal Regional consignou que a prova testemunhal confirmou a existência da fidúcia especial, uma vez que possuía subordinados, poderia conferir acesso do sistema a outros funcionários e autorizar a entrada e saída de destes fora do ponto, participava de comitê de crédito e tinha procuração do banco. A decisão está assente no conjunto fático probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Incide na hipótese a Súmula 102/TST, I . Agravo não provido . HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. CARTÕES DE PONTO. VALIDADE. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. O TRT declarou a validade dos cartões de ponto e excluiu da condenação o pagamento das horas extras decorrentes da supressão do intervalo intrajornada. Consignou que « as testemunhas não comprovaram que os cartões não eram anotados corretamente ou que não refletem a jornada efetivamente realizada pelo reclamante «, bem como que « além dos horários anotados serem variáveis, registram horários de saída compatíveis com o horário alegado pelo reclamante em depoimento e com a média informada pelas testemunhas «. Nesse contexto, é incabível o recurso de revista se a solução do litígio requer o reexame da matéria fático probatória, como ocorre na hipótese. Entendimento consubstanciado na Súmula 126/TST . Agravo não provido .... ()

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Doc. VP 924.4527.0686.0287

273 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. CALOR EXCESSIVO. SUPRESSÃO. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

A controvérsia diz respeito ao direito ao pagamento de horas extras decorrentes da supressão do intervalo para recuperação térmica (Anexo 3 da NR-15), em razão da exposição a calor acima dos limites de tolerância. A concessão do intervalo para recuperação térmica constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalhador, que não se confunde com o direito ao adicional de insalubridade. Assim, a supressão do intervalo previsto na norma regulamentadora enseja o seu pagamento como horas extras, conforme a disposição contida nos arts. 71, §4º, e 253 da CLT. Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao afastar a condenação ao pagamento dos intervalos de recuperação térmica suprimidos, decidiu de forma contrária à jurisprudência consolidada desta Corte Superior. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, em que conhecido e provido o recurso de revista do Reclamante, nenhum reparo merece a decisão. Ademais, constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, impõe-se a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido, com aplicação de multa.... ()

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Doc. VP 673.8314.7127.2630

274 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. EXPOSIÇÃO AO CALOR. SUPRESSÃO DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO 3 DA NR 15 DO MTE. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS.

No caso em tela, o debate acerca do pagamento, como horas extras, do intervalo para recuperação térmica não concedido, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II da CLT. A jurisprudência desta Corte Superior tem assentado o entendimento de que a concessão do intervalo para recuperação térmica consubstancia medida de higiene, saúde e segurança do trabalhador (CF/88, art. 7º, XXII) e que a sua supressão acarreta direito ao pagamento como horas extras. Transcendência política reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 181.5970.3003.2800

275 - TJSP. Servidor público municipal. Guarda Civil Municipal. Promoção, adicional de periculosidade, indenização por horas extras realizadas em decorrência de supressão do intervalo intrajornadas, diferenças de horas extraordinárias pagas com atraso e aplicação de multa. Inadmissibilidade. Promoção que não se mostra possível, eis que depende de dotação orçamentária, avaliação do servidor e existência de vaga. Horas extras que estão sendo pagas corretamente pela Municipalidade. Adicional de periculosidade que não pode ser estendido ao autor, sob pena de configurar bis in idem, pois já recebe RET (Regime Especial de Trabalho). Recurso do autor desprovido, provido o recurso da Municipalidade de Rio Claro.

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Doc. VP 292.9027.7294.9515

276 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. INTERVALO DO CLT, art. 384. LIMITAÇÃO TEMPORAL . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Constatada possível afronta ao CLT, art. 384, merece provimento o agravo de instrumento para mandar processar o recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO DO CLT, art. 384. LIMITAÇÃO TEMPORAL . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência dessa Corte Superior é firme no sentido de que a literalidade do CLT, art. 384 previa tão somente que « Em caso de prorrogação do horário normal, será concedido um descanso de 15 (quinze) minutos, antes do início do período extraordinário do trabalho, nada dispondo, portanto, sobre uma limitação temporal que condicionasse o pagamento da supressão do referido intervalo. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. HORAS EXTRAS HABITUAIS E LABOR NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. APURAÇÃO SEMANA A SEMANA. INCJULGRREMBREP - 897-16.2013.5.09.0028 (TEMA 19). NON REFORMATIO IN PEJUS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte Superior vinha afastando reiteradamente a aplicação da Súmula 36/TRT da 9ª Região, segundo a qual a apuração da validade do ajuste de compensação de jornada deve se dar pelo módulo semanal . Consolidando o entendimento firmado nas Turmas, no julgamento do IncJulgRREmbRep-897-16.2013.5.09.0028 (TEMA 19), o Tribunal Pleno deste TST decidiu, por maioria, suspender os efeitos da referida súmula regional até que a Corte de origem proceda ao seu cancelamento ou à sua revisão (art. 927, III do CPC). O item II da tese firmada reafirmou « o entendimento dominante consolidado no item IV da Súmula 85/STJ, o que torna desnecessária a modulação de efeitos da presente decisão (CPC, art. 927, § 3º); . Por sua vez, o item IV da citada Súmula 85/TST dispõe que «A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário . Portanto, a habitualidade na prestação de horas extras se configura como requisito essencial para a descaracterização do acordo de compensação, e, no presente caso, o que se extrai do acórdão regional não permite concluir pelo labor habitual em sobrejornada, uma vez que este consigna expressamente apenas a ocorrência de « labor em alguns dias destinados à compensação «, o que não denota a habitualidade exigida. Todavia, embora o acórdão recorrido não esteja de acordo com a tese de observância obrigatória firmada por este Tribunal, ele é mais favorável à recorrente, sendo aplicável ao caso o princípio da non reformatio in pejus . Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 181.9575.7012.4300

277 - TST. Prescrição. Termo «a quo da contagem do prazo quinquenal. Ajuizamento da reclamação trabalhista. CF/88, art. 7º, XXIX. Súmula 308/TST, I. Horas extras decorrentes da supressão do intervalo do CLT, art. 384. Proteção especial, mediante lei, ao mercado de trabalho da mulher (CF/88, art. 7º, XX). Inaplicabilidade ao trabalhador do sexo masculino. Auxílio-alimentação. Natureza jurídica salarial. Orientação Jurisprudencial 413/TST-SDI-i. Indenização pelo inadimplemento das verbas trabalhistas. Frutos percebidos por posse de má-fé. Súmula 445/TST. Horas extras. Compensação/ abatimento. Critério global. Orientação Jurisprudencial 415/TST-SDI-i. Honorários advocatícios. Ausência de assistência sindical. Impossibilidade de deferimento. Súmula 219/i/TST. Correção monetária. Salário. CLT, art. 459. Súmula 381/TST. Reflexos de horas extras na licença-prêmio. Ausência de prequestionamento.

«Esta Corte, consoante entendimento preconizado na Orientação Jurisprudencial 415/TST-SDI-I, entende que o abatimento dos valores pagos a título de horas extraordinárias deve ser integral e aferido pelo total das horas extras quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho, não podendo ser limitado ao mês da apuração. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista não conhecido nos temas.... ()

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Doc. VP 181.7845.3001.4400

278 - TST. Recurso de revista. Ação civil pública. Horas extras. Sistema de rotas. Supressão dos intervalos intra e interjornada. Direitos individuais homogêneos. Legitimidade ativa do Ministério Público do trabalho.

«1. O Tribunal Regional acolheu a arguição do réu e extinguiu a ação civil pública sem resolução do mérito, ao fundamento, em síntese, de que as horas extras decorrentes da supressão do intervalo intra e interjornada, apesar da origem comum proveniente da implantação do sistema de rotas, não caracterizam direitos individuais homogêneos, tendo em conta a grande variabilidade de jornadas de trabalho registradas individualmente por cada empregado. Consignou que, «em se tratando de hora extraordinária, exatamente por fugir ao habitual, há de se ter comprovação específica e individual da situação de cada um dos empregados. Isto porque, apesar da origem comum - a utilização do sistema de rotas - a documentação acostada aos autos nos Anexos IX, fls. 98/200 do Anexo V e fls. 201/263 do Anexo VI, referente aos diários de ponto dos empregados da reclamada evidencia uma grande variedade de horários e rotas cumpridas, bem como de intervalos intra e interjornada.. ... ()

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Doc. VP 194.3021.9895.7876

279 - TST. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. PROFESSOR. ATIVIDADES EM CLASSE DE AULA E EXTRACLASSE. LEI 11.738/2008. PROPORCIONALIDADE. OBSCURIDADE DO DISPOSITIVO DA DECISÃO EMBARGADA. EFEITO MODIFICATIVO.

De fato, a decisão ora embargada padece de erro material na fundamentação e na parte dispositiva, o que causa obscuridade no decisum . No dispositivo do acórdão embargado ficou consignado o parcial provimento ao recurso da reclamante, condenando-se o reclamado «apenas ao pagamento do adicional de 50% sobre as horas laboradas relativas à supressão do fracionamento de jornada extraclasse determinado pela Lei 11.738/2008, após 14/03/2013 até dezembro/2014, tudo conforme se apurar em liquidação de sentença. Contudo, discute-se nos autos o pagamento de horas extras remanescentes realizadas nos anos de 2017 e 2018. Nesse contexto, necessário se faz retificar a fundamentação e a parte dispositiva do acórdão embargado, e, determinar que passe a constar, na fundamentação, os seguintes dizeres: «Assim, dou parcial provimento ao recurso de revista para, reformando a decisão regional, condenar o reclamado apenas ao pagamento do adicional de 50% sobre as horas laboradas relativas à supressão do fracionamento de jornada extraclasse determinado pela Lei 11.738/2008, no período deferido pela sentença de primeira instância, consubstanciado nos anos de 2017 e 2018, tudo conforme se apurar em liquidação de sentença.; além de substituir a parte dispositiva pela seguinte redação: « ACORDAM os Ministros da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, I) reconhecer a transcendência política do tema em análise; II) conhecer do recurso de revista por violação aa Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para, reformando a decisão regional, condenar o reclamado apenas ao pagamento do adicional de 50% sobre as horas laboradas relativas à supressão do fracionamento de jornada extraclasse determinado pela Lei 11.738/2008, no período deferido pela sentença de primeira instância, consubstanciado nos anos de 2017 e 2018, tudo conforme se apurar em liquidação de sentença. Custas inalteradas. Embargos de declaração providos, com efeito modificativo.... ()

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Doc. VP 796.3797.5147.1561

280 - TST. AGRAVO DO OGMO. RECURSO DE REVISTA PROVIDO DOS RECLAMANTES. HORAS EXTRAS. TRABALHO EM DESRESPEITO AO INTERVALO INTERJORNADAS DE 11 HORAS. TRABALHADORES PORTUÁRIOS AVULSOS 1 -

Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência e provido o recurso de revista dos reclamantes para condenar o reclamado ao pagamento como extraordinário do período sonegado de intervalo interjornadas juntamente aos reflexos postulados nas prestações contratuais vinculadas ao salário, ainda quando a prestação se serviços se der em favor de operadores portuários distintos. 2 - Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos. 3 - A delimitação constante no acórdão recorrido, trecho transcrito, foi a seguinte: a lei dos portuários autoriza a flexibilização do intervalo interjornada de 11 horas em casos excepcionais que podem ser previstos em norma coletiva; porém, no caso concreto a norma coletiva foi considerada inválida em ação anulatória; o fundamento para declarar a invalidade da norma coletiva não foi a sua ilegalidade (pois a Lei autoriza a flexibilização excepcional), mas a ausência de parâmetros de controle da hipótese excepcional criada para a supressão parcial do intervalo interjornada; ou seja, na ação anulatória, decidiu-se sobre o sentido e o alcance do conteúdo da norma coletiva. 4 - Apesar de destacar que a norma coletiva seria inválida no caso dos autos, o TRT indeferiu o pedido dos reclamantes ao fundamento de que o trabalho no período do intervalo interjornadas ocorreu por vontade própria dos demandantes e a pretensão deduzida em juízo, nesse contexto, afrontaria o princípio da boa-fé objetiva. 5 - No entanto, o direito ao intervalo interjornadas se refere a matéria de saúde e segurança no trabalho, disciplinado em lei cogente que somente autoriza a flexibilização, de maneira excepcional, por meio de negociação coletiva. Ou seja, a matéria não pode ser objeto de ajuste individual e, muito menos, pode ficar para a decisão unilateral dos trabalhadores, ressaltando-se que, é dever daquele que se beneficia da prestação de serviços, fiscalizar o seu cumprimento e zelar pela sua observância. 6 - Ademais, o exame dos autos revela que a pretensão recursal sucessiva, consistente na limitação da condenação ao período de vigência da CCT 2011/2013, não integra as contrarrazões ao recurso de revista ou mesmo as razões do recurso ordinário, interposto em face do deferimento do pedido de pagamento das horas extras decorrentes da ausência de fruição regular do intervalo interjornada, tudo a evidenciar que o pleito deduzido apenas no agravo fora alcançado pelos efeitos da preclusão. 7 - Por fim, verifica-se que a decisão monocrática foi proferida em estrita observância aos limites da lide, uma vez que os reclamantes expressamente pleitearam em sua peça inicial a condenação do reclamado ao pagamento « como horas extras, com o adicional e os reflexos adiante pleiteados, a integralidade das horas que foram subtraídas dos intervalos (OJ 355 do TST), praticadas sem o respeito ao intervalo mínimo intrajornadas de 11 horas, parcelas vencidas e vincendas (fl. 20). 8 - Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 261.0701.1793.6132

281 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO - SUPRESSÃO DO INTERNO INTERJORNADA - HORAS EXTRAS.

Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO - SUPRESSÃO DO INTERNO INTERJORNADA - HORAS EXTRAS. O agravo de instrumento merece ser provido, ante potencial violação do art. 7º, XVI e XXXIV, da CF/88. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO - SUPRESSÃO DO INTERNO INTERJORNADA - HORAS EXTRAS.Com efeito, o CF/88, art. 7º, XXXIV, estabelece a igualdade de direitos entre os trabalhadores com vínculo empregatício permanente e os trabalhadores avulsos. Por outro lado, o CLT, art. 66, preconiza que deve haver um descanso mínimo de 11 horas entre duas jornadas de trabalho. De outra parte, a Lei 9.719/98, art. 8º prevê que na escalação diária do trabalhador portuário avulso deve ser observado um intervalo mínimo de onze horas consecutivas entre duas jornadas, salvo nos casos de situações excepcionais previstas em norma coletiva de trabalho. Na hipótese dos autos, a Corte Regional manteve os termos da sentença de piso que julgou improcedente o pedido de pagamento de horas extraordinárias pelo descumprimento do intervalo interjornada, sob o fundamento de que não é possível a responsabilização do órgão gestor de mão-de-obra nem do operador portuário pelo descumprimento voluntário do intervalo entre as jornadas por parte do obreiro. Ocorre, no entanto, que esta Corte Superior já se pronunciou no sentido de que a supressão do intervalo interjornada deve ser remunerada a título de labor extraordinário, ainda que o desrespeito ao referido intervalo tenha se dado voluntariamente pelo trabalhador avulso. Não se pode perder de mira que, nos termos da Lei 9.719/98, art. 9º, compete ao órgão gestor de mão de obra, ao operador portuário e ao empregador, o cumprimento das normas relativas à saúde e segurança da atividade. Precedentes. Importante destacar, ainda, que não se discute no presente caso a validade ou a invalidade das normas coletivas, não tendo constado do acórdão regional qualquer registro no sentido de que a supressão do intervalo tenha ocorrido em razão de situações excepcionais previstas em instrumento coletivo de trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 172.6745.0016.1400

282 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Município de ponta grossa. Horas extras habituais. Supressão, pela administração pública, após percebimento por mais de 10 anos. Indenização. Súmula 291/TST.

«Ante possível contrariedade à Súmula 291/TST, nos termos exigidos no CLT, art. 896, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.... ()

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Doc. VP 616.5371.0333.9316

283 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1;

No caso, verifica-se que as premissas suscitadas pelo autor, relativas à adoção concomitante de regime de compensação de jornada e banco de horas, à prestação de horas extras habituais, bem como quanto à existência de trabalho insalubre, não se encontram amparadas no quadro fático assentado no acórdão regional, em que a matéria alusiva às horas extras foi analisada sob perspectiva diversa, tendo assinalado que « inexistindo a implementação de acordo de compensação de jornada, tampouco de banco de horas, é descabida a alegação de invalidade dos regimes compensatórios porventura adotados. Por outro lado, ao alegar a invalidade dos registros de jornada, o autor atraiu para si o ônus da prova, por se tratar de fato constitutivo do direito alegado, nos termos do CLT, art. 818, I. Todavia, desse encargo não se desincumbiu (...) . 2. Nesse contexto, a aferição das teses recursais antagônicas veiculadas pelo autor apenas seria possível a partir do reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta fase recursal extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. 3. Sinale-se que a existência de trabalho insalubre sequer é mencionada na fundamentação (há uma breve referência tão somente no relato das alegações do autor feitas em recurso ordinário), pelo que ausente o prequestionamento no aspecto (incidência da Súmula 297/TST). 4. A incidência dos referidos óbices processuais obsta o reconhecimento da transcendência do recurso de revista sob a perspectiva de qualquer das suas modalidades (CLT, art. 896-A, § 1º). Agravo de instrumento a que se nega provimento, no particular. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na hipótese, o Tribunal Regional ao decidir que « considerando a total improcedência dos pedidos deduzidos na presente demanda, deve ser mantida a condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios aos procuradores da parte ré, que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do CLT, art. 791-A, § 4º à luz da tese fixada pelo STF na ADI 5.766, conforme já determinado na sentença , adotou posicionamento que se harmoniza com a iterativa e pacífica jurisprudência do TST e com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI Acórdão/STF, circunstância que inviabiliza o processamento do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento, no particular. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO DAS INOVAÇÕES PREVISTAS NA LEI 13.467/2017 AO PERÍODO CONTRATUAL POSTERIOR À SUA VIGÊNCIA. POSSIBILIDADE. 1. No caso, o Tribunal Regional considerou que « serão aplicáveis os dispositivos da Lei 13.467/2017, após a sua vigência, seja em relação a novos direitos, seja em relação à supressão ou modificação de direitos existentes, ainda que em contratos iniciados anteriormente. Significa afirmar que os contratos que continuaram vigentes após a entrada em vigor da referida lei, como é o caso dos autos, ficam regulamentados por dois normativos. Assim, para as verbas de competência anterior a 11-11-2017 será aplicada a antiga legislação e para as de competência posterior será aplicada a nova norma . 2. O entendimento veiculado no acórdão amolda-se ao art. 6º, «caput, da LINDB, o qual dispõe que a lei, ao entrar em vigor, tem efeito imediato e geral, devendo ser respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, que também possuem proteção constitucional (art. 5º, XXXVI). Trata-se da consagração de princípio comezinho de direito intertemporal consubstanciado no brocardo « tempus regit actum «. 3. Sinale-se que, apesar de proteger o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, o ordenamento jurídico brasileiro não confere igual estabilidade jurídica à mera expectativa de direito e aos institutos jurídicos em face de alterações legislativas supervenientes. Desse modo, se anteriormente à alteração da norma instituidora não for cumprido todo o ciclo de formação do ato (ato jurídico perfeito) ou não forem adimplidos todos os requisitos necessários à aquisição do direito (direito adquirido), não há que se falar em ofensa à irretroatividade das leis e à segurança jurídica quando o novo regime legal fulmina a mera expectativa de direito ou inova na disciplina de um determinado instituto jurídico. 4. Em tal contexto, considerando que o argumento central do recurso de revista é no sentido de que o fato de o contrato de trabalho haver sido celebrado em abril de 2017, anteriormente à entrada em vigor da Reforma Trabalhista, obstaria a aplicação das novas disposições da CLT, em especial no que se refere às horas extras, a tese adotada pelo TRT não permite divisar a violação de nenhum dos dispositivos apontados. Isso porque a aplicação imediata da reforma trabalhista nos contratos em curso não pode ser confundida com a aplicação retroativa, devendo ser observado o princípio «tempus regit actum". Recurso de revista de que não se conhece .... ()

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Doc. VP 982.0621.7056.5567

284 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ADVOGADO. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

1. O CLT, art. 224, § 2º dispõe que a jornada de seis horas não se aplica aos bancários que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes ou que desempenhem outros cargos de confiança e percebam gratificação equivalente a pelo menos um terço do salário do cargo efetivo. 2. Ademais, conforme entendimento consolidado no item V da Súmula 102/TST, « O advogado empregado de banco, pelo simples exercício da advocacia, não exerce cargo de confiança, não se enquadrando, portanto, na hipótese do § 2º do CLT, art. 224 . 4. Contudo, na hipótese, segundo registros do acórdão regional, a reclamante não se encontrava no simples exercício da advocacia, mas ocupava cargo de confiança, sendo a autoridade máxima no departamento jurídico do reclamado na cidade de Curitiba-PR, além de receber comissão de cargo de, ao menos, 40% do valor do salário efetivo, situação que afasta a aplicação do mencionado verbete sumular. Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. HORAS EXTRAS. ADICIONAL. PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO OU CONGRUÊNCIA. ANÁLISE PREJUDICADA. Prejudicado o agravo de instrumento da reclamante, em razão do provimento do recurso de revista do reclamada para excluir da condenação o pagamento de horas extras.... ()

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Doc. VP 712.9580.2812.5069

285 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA - CONCESSÃO PARCIAL - ADICIONAL NORMATIVO - APLICAÇÃO DO MESMO PERCENTUAL DAS HORAS EXTRAS.

A decisão agravada encontra-se em harmonia com entendimento pacífico desta Corte Superior, no sentido de que se aplica o adicional previsto em norma coletiva para horas extras também para o cálculo do valor devido em virtude da supressão do intervalo intrajornada, nas hipóteses em que o adicional normativo é mais benéfico ao empregado do que o adicional legal. Precedentes. Adota-se, ademais, o teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno não provido.... ()

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Doc. VP 939.2049.9345.1295

286 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. PERÍODO COM CONTROLE DE JORNADA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Em relação ao período com controle de jornada, o Tribunal Regional, valorando o conjunto fático probatório, manteve a sentença por concluir que o autor se desincumbiu do ônus de demonstrar a incorreção nos registros de ponto apresentados. 2. Nesse contexto, a análise das alegações da parte agravante, no tocante à inexistência de diferenças de horas extras, implicaria indispensável revolvimento de fatos e provas, pelo que incide, no aspecto, o óbice da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. NORMA COLETIVA QUE PACTUA QUANTO A NÃO SUBORDINAÇÃO AO CONTROLE DE JORNADA. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1046 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Diante da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, reconhecendo a constitucionalidade da prevalência do negociado sobre o legislado, deve ser reconhecida a transcendência política da matéria (art. 896-A, § 1º, II, da CLT), dando-se provimento ao agravo para prosseguir no exame do agravo de instrumento interposto pela ré. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. NORMA COLETIVA QUE PACTUA QUANTO A NÃO SUBORDINAÇÃO AO CONTROLE DE JORNADA. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Ante a potencial violação da CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. NORMA COLETIVA QUE PACTUA QUANTO A NÃO SUBORDINAÇÃO AO CONTROLE DE JORNADA. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1046 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. No exame da temática atinente à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito do trabalho não assegurado constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral, fixou a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. No caso, extrai-se do acórdão regional a existência de norma coletiva prevista no ACT 2016/2018 disciplinando a caracterização do trabalho externo, cujo teor foi reproduzido: « CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DA NÃO SUBORDINAÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO. A empresa poderá, em relação aos empregados que exercerem a função externa, utilizar as prerrogativas do CLT, art. 62, fazendo as devidas anotações nos documentos dos empregados. 3. Verifica-se que a norma coletiva, devidamente pactuada pelo Sindicato da categoria profissional do autor, dispôs sobre a caracterização de atividade externa incompatível com o controle dos horários de trabalho, em ordem a atrair a disciplina normativa prevista na própria CLT, fixada em seu art. 62, I. 4. Não se trata, pois, de supressão do direito às horas extras assegurado constitucionalmente para os empregados que efetivamente prestam serviços em sobrejornada, mas de autocomposição que visou, primordialmente, a extirpar dúvidas quanto à impossibilidade de controle da jornada de empregados que, de fato, exercem atividade externa . Nesse sentido, à luz da segurança jurídica e da boa fé objetiva que deve orientar a interpretação dos pactos coletivos, é evidente que o sindicato da categoria profissional, ao firmar o acordo coletivo, tinha conhecimento da forma como o trabalho era prestado na empresa. 5. Portanto, a norma coletiva que dispôs sobre a impossibilidade do controle da jornada de trabalho em atividade externa, ainda que repercuta na não configuração das horas extras, tratou de situação que é admitida no corpo da própria CLT e não pode ser considerada como violadora de direito trabalhista absolutamente indisponível, devendo ser reconhecida a sua validade. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 718.4882.7138.8515

287 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.

A Corte de origem, com fundamento no acervo fático probatório dos autos, notadamente no depoimento da única testemunha obreira, concluiu que « Note-se que o testigo se mostrou vago ao abordar as inconsistências dos cartões de ponto, indicando, apenas, que o referido sistema continha «várias falhas". Disse, outrossim, que eventuais problemas nas anotações eram levados para «correção". Além disso, a referida testemunha ressaltou que o labor dos domingos era corretamente registrado. Ao abordar a pausa para o almoço, referiu que «às vezes o encarregado determinava a interrupção do intervalo intrajornada. «, razão pela qual considerou que « Diante da fragilidade deste testemunho, impõe-se reconhecer a validade dos cartões de ponto quanto aos horários de entrada, de saída e da pausa intrajornada. « Assim, a pretensão da recorrente em condenar a reclamada ao pagamento das horas extras decorrentes da supressão do intervalo intrajornada perpassa, necessariamente, pelo reexame do quadro fático delineado nos autos, conduta vedada nesta fase recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Diante do referido óbice, não há como reconhecer a transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 506.2622.3392.1226

288 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PARCELAS VINCENDAS. HORAS EXTRAS. SUPRESSÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PARCELAS VINCENDAS. HORAS EXTRAS. SUPRESSÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. Aparente ofensa ao CPC/73, art. 290 (atual CPC/2015, art. 323), a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. RECURSO DE REVISTA. PARCELAS VINCENDAS. HORAS EXTRAS. SUPRESSÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CABIMENTO. À luz do CPC/2015, art. 323 ( CPC/1973, art. 290), a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, ajuizada a reclamação trabalhista na vigência do contrato de trabalho (hipótese dos autos), é admitida a condenação ao pagamento de parcelas vincendas, enquanto perdurarem as condições fáticas que geraram a obrigação. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 846.7094.2823.8073

289 - TST. DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS EXTRAS. FISCALIZAÇÃO DE JORNADA. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

1. A questão não foi resolvida pela distribuição do ônus da prova, na medida em que a Corte Regional concluiu que « ante o conjunto probatório apresentado, no entender desta Relatoria, resta inequívoca a impossibilidade de controle de jornada . 2. Ademais, as horas extras que haviam sido reconhecidas na origem, tinham como fundamento a redução do intervalo intrajornada e a realização de cursos fora do horário de prestação de serviços, sendo que em se tratando de jornada externa, seria do trabalhador o ônus de provar a supressão do intervalo intrajornada, enquanto que em relação aos cursos a Corte Regional registrou que « se a própria autora não soube informar quantos cursos fazia e por quanto tempo, não há como acolher seu pleito . 3. Por outro lado, a transcendência econômica não está alicerçada exclusivamente no valor que o autor atribuiu à sua pretensão na peça exordial, mas à potencialidade de causar impacto econômico. 4. No caso, como a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula 126/TST, por maior que seja o valor atribuído à causa, não estará presente o impacto econômico que justifique o reconhecimento da transcendência. Embargos de declaração a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 846.6761.9220.6841

290 - TST. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. arts. 1.030, II, 1.039, CAPUT, E 1.040, II, DO CPC (ART. 543-B, § 3º, DO CPC/1973). TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. BANCO DE HORAS. ACORDO INDIVIDUAL DE COMPENSAÇÃO. HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA. TEMA 1046. DESCUMPRIMENTO DO PRÓPRIO AJUSTE COLETIVO FIRMADO PELA RÉ. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO OU REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1046.

Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento no CPC, art. 1.030, II, ante a decisão do STF que reconheceu a existência de repercussão geral no Tema 1.046 (Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente). RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. BANCO DE HORAS. ACORDO INDIVIDUAL DE COMPENSAÇÃO. HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA. TEMA 1046. DESCUMPRIMENTO DO PRÓPRIO AJUSTE COLETIVO FIRMADO PELA RÉ. O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No voto do relator, ficaram expressos os direitos que comportariam tal negociação de forma livre, outros em que alteração pode ser parcial e aqueles cuja alteração é vedada ainda que por norma coletiva. Ademais, houve destaque de que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. Assim, o STF classificou as matérias de acordo com os direitos ligados fundamentalmente a impactos na saúde e segurança do trabalhador ou aqueles com impactos apenas econômicos. E estabeleceu limites à negociação coletiva em três níveis, a saber: direitos absolutamente indisponíveis; direitos relativamente indisponíveis e os direitos disponíveis para fins de flexibilização negociada entre os sindicatos representativos de patrões e empregados. O rol de direitos absolutamente indisponíveis seria «composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". A controvérsia se aguça quanto ao terceiro tipo, qual seja, o das normas infraconstitucionais que asseguram garantias mínimas de cidadania, tendo o acórdão do STF enumerado, exemplificativamente, direitos cujos limites de disponibilidade já estão definidos pela jurisprudência do STF e do TST. No caso dos autos, apesar de a Corte a quo noticiar a existência de acordo coletivo de compensação de jornada com previsão em norma coletiva, o autor laborava em turnos ininterruptos de revezamento. Destacou o Regional, ainda, a existência simultânea de acordo de compensação de jornada e de banco de horas fixado por acordo individual, bem como a prestação habitual de hora extras as quais não eram posteriormente compensadas, mas pagas em contracheque. Em virtude de todas essas irregularidades, o Tribunal de origem concluiu pela nulidade do regime de compensação de jornada realizado pela reclamada, condenando-a ao pagamento de horas extras. Ante o exposto, observa-se que não se trata da hipótese de negar validade à norma coletiva, mas da não observância do ajustado pela reclamada, o que afasta a aplicação do entendimento pacificado no Tema 1046 do STF. Juízo de retratação não exercido. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO OU REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. O entendimento que vigorava nesta Corte, a partir da publicação da Lei 10.243/2001, a qual acresceu o §2º ao CLT, art. 58, era o de não ser possível suprimir, por meio de norma coletiva, o pagamento das horas in itinere, pois estava a cuidar de garantia mínima assegurada ao trabalhador. Todavia, o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, ao apreciar o Recurso Extraordinário 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Convém destacar que o caso concreto analisado pela Suprema Corte tratava especificamente de debate sobre a validade de norma coletiva que autorizava supressão ou redução do pagamento das horas de itinerário. No voto do relator, ficou registrado que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. No caso dos autos, o acórdão regional está em consonância com o entendimento vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e provido. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. UNICIDADE CONTRATUAL. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. DANO MORAL. QUANTUM ARBITRADO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Prejudicada a análise dos temas em epígrafe, porquanto não cabe juízo de retratação para tema recursal cuja matéria não tem relação com os fundamentos da decisão proferida pelo STF no Tema 1046.... ()

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Doc. VP 143.1824.1078.7700

291 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Horas extras. Habitualidade. Supressão. Indenização. Súmula 291/TST. Adicional de insalubridade. Súmula 139/TST. Decisão denegatória. Manutenção.

«Não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. VP 210.8200.9963.4867

292 - STJ. Administrativo. Servidor público. Alteração dos parâmetros de cálculo das horas extras. Ato concreto, único e de efeitos permanentes. Decadência configurada.

1 - O STJ entende que, caso o ato acoimado de ilegalidade haja sido praticado antes da promulgação da Lei 9.784/99, a Administração tem prazo de cinco anos a partir da vigência da aludida norma para anulá-lo; e, se tiver sido realizado após a edição da mencionada Lei, o prazo quinquenal da Administração contar-se-á da prática do ato tido por ilegal, sob pena de decadência, salvo comprovada má-fé. ... ()

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Doc. VP 919.9069.5230.4100

293 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL PREVISTA EM NORMA COLETIVA. 30 MINUTOS. VALIDADE DA NORMA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

A causa referente à validade da norma coletiva que reduz o intervalo intrajornada apresenta transcendência jurídica, por estar inserida no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Ante a tese firmada pelo STF, em recente decisão proferida no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral (ARE 1121633), no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «, visualiza-se possível afronta ao art. 5º, II, da CF. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL PREVISTA EM NORMA COLETIVA. 30 MINUTOS. VALIDADE DA NORMA. Ante a tese firmada pelo STF, em recente decisão proferida no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral (ARE 1121633), no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «, visualiza-se possível afronta ao art. 5º, II, da CF. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL PREVISTA EM NORMA COLETIVA. 30 MINUTOS. VALIDADE DA NORMA. 1. A causa versa sobre a validade da norma coletiva que reduziu o intervalo intrajornada para 30 (trinta) minutos. 2. Esta Corte Superior tinha o entendimento de que o intervalo intrajornada constituía medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, sendo inválida a cláusula normativa que contemplava sua supressão ou intervalo (Súmula 437/TST, II). 3. Porém, a Suprema Corte, em decisão proferida no Tema 1.046 da Tabela da Repercussão Geral (ARE 1121633), fixou a tese jurídica de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 4. O período mínimo de uma hora de intervalo intrajornada não consiste em norma de caráter absoluto, tanto que já estava passível de limitação por autorização do Ministério do Trabalho, conforme CLT, art. 71, § 3º. 5. No entanto, não é possível a simples supressão do direito. A prevalência da autonomia privada coletiva encontra limites no ordenamento jurídico, não podendo traduzir em mera supressão de direitos e benefícios básicos assegurados ao trabalhador. 6. O próprio art. 611-A, III, da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017, trouxe expressa limitação à flexibilização do intervalo intrajornada, ao estabelecer que a negociação coletiva prevalecerá sobre o legislado, mas desde que « respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas «. 7. Assim, tem-se que a tese jurídica fixada pela Suprema Corte no Tema 1.046 da Tabela da Repercussão Geral deve ser aplicada levando em considerando a mens legis do dispositivo, sob pena de se afrontar padrão civilizatório mínimo assegurado ao trabalhador. 8. A referida conclusão encontra amparo na decisão firmada pelo STF, nos autos da ADI 5322 (DJ 30/08/2023), referente à redução do intervalo intrajornada dos motoristas/cobradores por norma coletiva, onde o Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Relator, ressaltou que, não obstante o CLT, art. 71, § 5º não seja expresso sobre o limite da redução do intervalo, essa limitação deveria ser buscada na própria CLT, cujo art. 611-A traz expressa disposição a respeito (30 minutos). 9. Portanto, infere-se das rationes decidendi albergadas nos julgamentos do ARE 1.121.633 e da ADI 5.322 que há circunstâncias excepcionais que podem ensejar a declaração de invalidade da norma coletiva atinente aos intervalos intrajornada. 10. No presente caso, é incontroverso que o autor usufruía de 30 minutos de intervalo intrajornada e que houve regular negociação coletiva a respeito, o que atende ao precedente vinculante do STF, além de estar em consonância com a ratio decidendi da ADI 5322 e a norma constitucional (CF/88, art. 7º, XIII), que permite a flexibilização da jornada de trabalho. Merece reparos, portanto, a decisão do Regional que invalidou a norma coletiva, por estar em dissonância com a referida tese vinculante. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, II, da CF/88e provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7369.0300

294 - TRT9. Jornada de trabalho. Horas extras. Turnos ininterruptos. Conceito. Deferimento das extras nos meses em que houve alternância de turnos. CF/88, art. 7º, XIV. CLT, art. 71. Lei 605/49, art. 1º. Enunciado 360/TST

«... Pedro Paulo Teixeira Manus bem esclareceu o sentido exato da expressão turnos ininterruptos de revezamento: «Em síntese, para que a jornada seja reduzida a seis horas diárias, é preciso que o empregado trabalhe normalmente em turnos (diurno e noturno), alternadamente, em regime de revezamento. (...) O legislador constituinte, nesse dispositivo, pretendeu privilegiar aqueles trabalhadores obrigados a cumprir extenuante e penosa jornada, prejudicados na esfera psicológica, física e de convívio familiar, sujeitos, ainda, a acidentes de trabalho. Saliente-se que em nenhuma circunstância a existência de intervalos, seja para descanso/alimentação, seja o semanal, para descanso de todos os empregados, desvirtua a regra protetora, sob pena de infringência à regras legais instituidores daqueles períodos de descanso (CLT, art. 71 e Lei 605/1949 e CF/88, art. 7º, XV). A matéria tem sido objeto de iterativa jurisprudência, inclusive solidificada na Súmula 360/TST. Ficaram, portanto, na hipótese vertente, caracterizados os turnos ininterrruptos de revezamento nos meses de constantes alternâncias de jornada, de tal sorte, que assiste direito ao reclamante à percepção de horas extras, assim consideradas as excedentes de seis e trinta e seis semanais, não cumulativamente, observando-se o mais benéfico para o autor, com aplicação do divisor 180. Reflexos e demais critérios conforme fixado na r. sentença. Reformo em parte a r. sentença para acrescer à condenação em extras as excedentes de seis e trinta e seis semanais, não cumulativamente, nos meses de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento. ... (Juiz Luiz Eduardo Gunter).... ()

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Doc. VP 138.4353.4002.2600

295 - TST. Recurso de embargos interpostos antes da vigência da Lei 11.496/2007. I. Recurso de embargos interposto pelo reclamante. Reflexos legais. Horas extras deferidas em face da supressão do intervalo interjornadas. Natureza salarial. Recurso de revista da 1ª reclamada conhecido e provido.

«A não-observância do intervalo interjornadas previsto no CLT, art. 66 enseja, por aplicação analógica, os mesmos efeitos previstos no § 4º do CLT, art. 71 em relação ao descumprimento do intervalo intrajornada. Nesse sentido a Súmula/TST 437, item III e a Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-I, ambas desta Corte, respectivamente, in verbis: «INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO CLT, art. 71 (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 307, 342, 354, 380 e 381 da SBDI-1). Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012. (...). III. Possui natureza salarial a parcela prevista no CLT, art. 71, § 4º, com redação introduzida pela Lei 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. (...). «INTERVALO INTERJORNADAS. INOBSERVÂNCIA. HORAS EXTRAS. PERÍODO PAGO COMO SOBREJORNADA. CLT, art. 66. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO § 4º DO CLT, art. 71. DJ 14.03.08. O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no CLT, art. 66 acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional. Nesse contexto, as horas extras pagas em decorrência de desrespeito ao intervalo interjornada reger-se-ão pela mesma lógica aplicável às pagas em virtude da supressão do intervalo intrajornada. Assim, o pagamento de horas extras em virtude do desrespeito aos intervalos interjornadas revestem-se de natureza remuneratória, refletindo, os valores correspondentes, nas demais parcelas integrantes da eficácia do contrato de trabalho cuja base de cálculo é a remuneração. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 676.2388.9794.8958

296 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIA. HORAS EXTRAS. INTERVALO DO DIGITADOR (SÚMULA 126/TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1 - O

Tribunal Regional consignou que não há prova nos autos de que a atividade da reclamante fosse repetitiva penosa ou ainda exigisse «sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorso e membros superiores e inferiores - situação que, de acordo com o item 17.6.3 da NR-17 (a que remete a norma coletiva), garantiriam o intervalo para descanso. 2 - Dessa forma, para divergir da conclusão do acórdão recorrido e entender que a reclamante faz jus às horas extras horas extras pela supressão da pausa de dez minutos a cada cinquenta minutos trabalhados, seria necessário o reexame das provas, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 422.7147.1833.3988

297 - TST. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO - LABOR AOS SÁBADOS SEM COMPENSAÇÃO EM OUTRO DIA - HORAS SUPLEMENTARES HABITUAIS - INVALIDADE - HORAS EXTRAS DEVIDAS - ITEM IV DA SÚMULA 85/TST.

O regional expressamente consigna que, ao analisar os registros de horários trazidos aos autos (ID 8505142), verificou que, « em diversas oportunidades, o autor laborou aos sábados, sem fruir de folga compensatória em outro dia da semana, como por exemplo, nos dias por ele apontados em sua peça recursal (24/03/2018, 21 e 28/07/2018, 04/08 /2018, 17 e 24/11/2018 e 11/05/2019), desvirtuando o objetivo do regime de compensação semanal, qual seja, a supressão do labor em um dia da semana . De fato, a jurisprudência desta Corte tem se consolidado no sentido de que não há como se aplicar à hipótese dos autos a limitação contida na segunda parte da Súmula 85/TST, IV, tendo em visa que não ocorreu o mero desatendimento das exigências legais para a compensação de jornada, nem a simples prestação habitual de horas extras, mas sim, a ausência de efetiva compensação, em razão da extrapolação habitual da carga horária, com trabalho nos horários destinados à compensação. A prestação habitual das horas extras ou o labor aos sábados sem usufruir do repouso em outro dia não implica apenas descumprimento formal do acordo de compensação, mas, também, importa no desrespeito material do acordo, sendo inaplicável a parte final do item IV da Súmula 85/TST. Tal circunstância se observa, por exemplo, no caso em que não se verifica a efetiva compensação de jornada, por meio da prestação de serviço nos dias a ela destinados, inclusive quando evidenciado o labor aos sábados e aos domingos, situação dos autos. Precedentes. Recurso de revista não conhecido .... ()

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Doc. VP 190.1062.9006.3800

298 - TST. Horas extras. Cartões de ponto. Validade. Prova. Ônus da prova. Matéria fática. Súmula 126/TST.

«Nos termos do item II da Súmula 437/TST (antiga Orientação Jurisprudencial 342/TST-SDI-I), «é inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e CF/88, art. 7º, XXII), infenso à negociação coletiva. A redução do intervalo intrajornada só é legalmente permitida mediante expressa e específica autorização do Ministério do Trabalho e desde que a empresa atenda às exigências ali contidas (quanto aos refeitórios e desde que os empregados não estejam sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares - CLT, art. 71, § 3º). É inválida, pois, a redução do intervalo intrajornada por ACT ou CCT, apoiada em autorização genérica estabelecida na Portaria 42, do Ministério do Trabalho, de 28.3.2007, especialmente porque o Ministério do Trabalho não tem competência constitucional para legislar em matéria trabalhista, tampouco para delegar atribuição fixada na CLT. ... ()

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Doc. VP 912.3156.0522.1312

299 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

A decisão do Tribunal Regional encontra-se suficientemente fundamentada, tendo sido explicitados os motivos que ensejaram conclusão de descaracterização do regime de turnos ininterruptos de revezamento pactuado e cabimento das horas extras acima da 6ª diária, considerando extrapolação habitual da jornada prevista em norma coletiva. Desse modo, não há falar em nulidade, porquanto a prestação jurisdicional foi entregue, embora tenha sido dada solução diversa da pretendida pela agravante. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - SUCESSÃO TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE DA SUCESSORA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Decisão do Tribunal Regional em consonância com a jurisprudência desta Corte de que, reconhecida sucessão, nos termos do art. 10 e 448, da CLT, devida a responsabilidade exclusiva do sucessor pelas obrigações relativas aos contratos que lhe foram transferidos. Precedente da SDI. Incidência da Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento conhecido e não provido . 3 - EQUIPARAÇÃO SALARIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST . PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANCENDÊNCIA . Consoante delineamento fático estabelecido do acórdão recorrido, a conclusão do Tribunal Regional de identidade de funções e simultaneidade na prestação de serviços a ensejar a equiparação salarial entre o reclamante e o paradigma está amparada na prova dos autos, notadamente nas fichas de registro e prova testemunhal, esbarrando a pretensão recursal no óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido . 4 - TEMPO À DISPOSIÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 366/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Decisão do Tribunal Regional em consonância com o entendimento consubstanciado na Súmula 366/TST de que, ultrapassado o limite de dez minutos diário - caso dos autos, em que ficou evidenciada a espera por 20 minutos antes do início do registro da jornada de trabalho no período em que o autor laborou para a empresa Fagundes (até 31/1/2015), bem como que por todo o período contratual (da admissão até 5/8/2016 - data da dispensa) a espera pela condução por aproximadamente 20 minutos ao final da jornada de trabalho - será considerada a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador. Incidência das Súmulas 126, 333 e 366, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 5 - HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatando-se possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, há de se prover o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. 6 - Jornada mista. Adicional noturno sobre as horas trabalhadas em prorrogação à jornada noturna. Redução ficta da hora noturna. Previsão em norma coletiva. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Determina-se o prosseguimento do recurso de revista, para melhor análise sobre a tese do reclamado em torno da CF/88, art. 7º, XXVI, de modo a permitir o amplo debate sobre a matéria. Agravo de instrumento conhecido e provido. 7 - DIFERENÇAS DE PRÊMIO ASSIDUIDADE, QOH E SEGURANÇA E DE VALE-ALIMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional concluiu devidas as diferenças de prêmio assiduidade, QOH e Segurança e de vale alimentação ao registro de previsão do pagamento em norma coletiva e da ausência de prova quanto a fato impeditivo no tocante ao preenchimento dos requisitos previstos para o pagamento. Conclusão diversa esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 8 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA . Estabelecido no acórdão recorrido, com amparo no laudo pericial, que o reclamante, na função de Operador de Pá Carregadeira, estava exposto ao agente físico vibração, nos termos das NR´s 6 e 15, sem que a reclamada tenha adotado as medidas administrativas e técnicas necessárias à redução ou eliminação da exposição à vibração, a pretensão recursal de exclusão do adicional de insalubridade esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 9 - MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Consoante se observa do acórdão do Tribunal Regional proferido no julgamento do recurso ordinário, houve manifestação expressa e suficiente quanto ao tema trazido nos embargos de declaração (horas extras - turnos ininterruptos de revezamento), restando evidenciado o caráter protelatório da medida. Nessas condições, a aplicação da multa de 2% sobre o valor dado à causa obedece à forma estabelecida pelo CPC, art. 1.026, § 2º, não havendo como se afastar a sua incidência, porquanto se trata de matéria interpretativa, inserida no âmbito do poder discricionário do Julgador, não se divisando de ofensa dos dispositivos suscitados (371 e 1.026, §2º, do CPC; 832 da CLT e 5º, LV, e 93, IX, da CF/88). Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 1 - HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1.1. Consoante os fundamentos do acórdão recorrido, o Tribunal Regional concluiu devido o pagamento das horas extras acima da 6ª diária, ao fundamento de que, no caso, havia o extrapolamento habitual da jornada máxima de 8 horas estabelecida na norma coletiva. 1.2. Nessas circunstâncias, esta Relatora tem entendimento de que a hipótese não se refere ao não reconhecimento da validade da norma coletiva, mas ao descumprimento do pactuado, em razão da prestação habitual de horas extras a ensejar a sua ineficácia, com pagamento das horas extras acima da 6ª diária. 1.3. Todavia, em recente decisão, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, à unanimidade, no julgamento do RE 1.476.596, encaminhado como representativo da controvérsia, entendeu que a prestação habitual de horas extras não invalida ou torna inaplicável a negociação coletiva que autoriza o trabalho em turnos de revezamento com jornada de oito horas, sendo hipótese de aderência à tese vinculante firmada no Tema 1.046, em repercussão geral. 1.4. Nesse contexto, ressalvado entendimento desta Relatora, em consideração ao decidido pela Suprema Corte, há de se prover o recurso de revista para excluir da condenação o pagamento, como extras, das 7ª e 8ª horas de trabalho. Recurso de revista conhecido e provido. 2 - Jornada mista. Adicional noturno sobre as horas trabalhadas em prorrogação à jornada noturna. Redução ficta da hora noturna. Previsão em norma coletiva. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1. O entendimento desta Relatora é de que as normas relacionadas à prorrogação da jornada de trabalho para além das 5 horas da manhã, no que se convencionou chamar de «jornada mista, visam à proteção da saúde do trabalhador, diante do desgaste físico e mental enfrentado pelos trabalhadores submetidos a essas condições extraordinárias de trabalho. Desta forma, constituem normas de ordem pública, relacionadas à saúde e segurança no trabalho, de indisponibilidade absoluta e não sujeitas à negociação coletiva. Ademais, a Súmula 60, item II, do Tribunal Superior do Trabalho, não excepciona o pagamento do adicional pela prorrogação de jornada mista em decorrência de previsão em norma coletiva. 2. Todavia, a SBDI-I do TST, no processo E-RR-142600-55.2009.5.05.0037, de relatoria do Min. João Oreste Dalazen (acórdão publicado no DEJT de 16.02.2018), ao analisar cláusula semelhante, pacificou o entendimento desta Corte para reconhecer a validade da convenção coletiva de trabalho que considera noturno apenas o trabalho executado entre às 22 horas de um dia e às 5 horas do dia seguinte, mesmo quando prorrogada a jornada após as 5 horas da manhã. 3. Esse entendimento se mantém ainda que a norma coletiva represente mera repetição da CLT quanto às horas legalmente consideradas noturnas, e não exclua expressamente a incidência do adicional noturno sobre as horas prorrogadas após as cinco horas da manhã (a teor da Súmula 60, II). Com efeito, a jurisprudência atual desta Corte, na interpretação da referida cláusula, é de que se pretendeu, mediante a concessão de adicional superior ao legal, oferecer contrapartida à limitação do seu pagamento apenas entre as 22h e as 5h da manhã. 4. Consoante a jurisprudência desta Corte, considera-se, ainda, válida a cláusula que desconsidera a redução ficta da hora noturna, mediante o pagamento de adicional superior ao legal. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 153.6393.2017.5700

300 - TRT2. Ferroviário. Horas extras maquinista ferroviário. Intervalo intrajornada. Supressão parcial ou total. Horas extras devidas. Compatibilidade entre os arts. 71, parágrafo 4º, e 238, parágrafo 5º, da CLT. A garantia ao intervalo intrajornada, prevista no CLT, art. 71, por constituir-se em medida de higiene, saúde e segurança do empregado, é aplicável também ao ferroviário maquinista integrante da categoria «c (equipagem de trem em geral), não havendo incompatibilidade entre as regras inscritas nos arts. 71, parágrafo 4º, e 238, parágrafo 5º, da CLT.

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