Jurisprudência sobre
supressao de horas extras
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101 - TST. Recurso de revista. Professora municipal. Empregada celetista. Horas extras. Supressão.
«1. O CLT, art. 318 estabelece ser de quatro horas diárias sucessivas a jornada máxima do professor, razão por que serão devidas como extraordinárias as horas laboradas que extrapolarem a previsão consolidada. 2. Conforme consignado no acórdão regional, a professora reclamante laborou em regime de prorrogação de sua jornada máxima diária por um período superior a um ano. 3. Em circunstancias que tais, tem-se que a supressão das horas extras habitualmente prestadas enseja a aplicação do entendimento consubstanciado na Súmula 291 desta Corte uniformizadora, ainda que se trate o empregador de ente da administração pública. 4. Precedentes desta Corte superior. 5. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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102 - TRT3. Cabimento. Horas extras. Tempo de acerto. Supressão via negociação coletiva.
«A Eg. Turma, vencida esta Relatora, tem entendido que as questões envolvendo as horas extras decorrentes do tempo gasto com acerto, os parâmetros fixados em acordos ou convenções coletivas de trabalho, porque legitimamente firmados pelas entidades sindicais representativas das categorias econômica e profissional, devem ser observados, já que o direito à percepção daquelas horas não se encontra no rol dos direitos trabalhistas indisponíveis. Assim, o instrumento normativo que exclui ou limita a percepção de horas extras decorrentes de acerto tem plena validade e deve prevalecer, forma do CF/88, art. 7º, inciso XXVI.... ()
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103 - TST. 2. Horas extras pré-contratadas. Nulidade. Prescrição parcial.
«Nos termos do item II da Súmula 199/TST, a prescrição total ocorre quando configurado ato único do empregador consistente na supressão das horas extras pré-contratadas, ante a ausência de previsão legal acerca da possibilidade de contratação, no ato da admissão do empregado, de horas suplementares habituais. De modo contrário, se a pretensão é a nulidade da pré-contratação das horas extras, na forma do item I da referida súmula, sem que se tenha notícia de sua supressão, a prescrição incidente é a parcial, na medida em que o pagamento das horas extras está assegurado em preceito de lei, renovando-se a lesão, sucessivamente, a cada mês. Precedentes/TST-SDI. Recurso de revista não conhecido.... ()
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104 - TRT9. Horas extras. Jornada de trabalho. Horas oriundas da supressão do intervalo intrajornada. Natureza indenizatória. Inexistência de reflexo nas outras verbas. CLT, art. 71.
«... Ocorre, porém, que, conforme ensina José Affonso Dallegrave Neto (Revista Genesis, 78, p. 850): (...) «as chamadas horas extras oriundas da supressão dos intervalos e repousos mínimos e que são devidas independentes de causar labor além do limite normal diário, possuem outra taxionomia jurídica: a de verbas meramente indenizatórias (destaque no original). Isto, porque não remuneram o tempo à disposição ou efetivamente laborado. Apenas reparam o descanso negado e, ao mesmo tempo têm caráter punitivo a quem o nega. (...) «sob esse prisma não se pode argumentar a caracterização de «bis in idem nos casos em que a mesma jornada de trabalho importe horas extras cumulativas, porém, de natureza diversas (obra citada, p. 851). Sendo assim, possuindo caráter meramente indenizatório, estas horas extras advindas da supressão do intervalo intrajornada não geram reflexos nas demais parcelas de natureza salarial. Reformo para excluir da condenação os reflexos das horas extras advindas da supressão do intervalo mínimo intrajornada. ... (Juiz Sérgio Guimarães Sampaio).... ()
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105 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. Supressão das horas extras prestadas por longos anos. Indenização devida.
«A Súmula 291/TST cristalizou o entendimento de que «A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão. Com efeito, à luz do referido verbete sumular, busca-se assegurar o respeito ao princípio da proteção à estabilidade financeira do empregado. Logo, como a Administração Pública indireta, ao contratar empregados públicos sob a égide da CLT, equipara-se a empregador comum, submete-se também a tais diretrizes, de modo que, sendo incontroversa a prestação de horas extras habituais por longos anos, a sua supressão enseja o cabimento da indenização, nos moldes da Súmula 291/TST, que não excetua as hipóteses em que haja qualquer intervenção do Ministério Público do Trabalho ou eventual reajuste salarial como forma compensatória. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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106 - TST. 3. Horas extras pré-contratadas. Nulidade. Prescrição parcial.
«Nos termos do item II da Súmula 199/TST, a prescrição total ocorre quando configurado ato único do empregador consistente na supressão das horas extras pré-contratadas, ante a ausência de previsão legal acerca da possibilidade de contratação, no ato da admissão do empregado, de horas suplementares habituais. De modo contrário, se a pretensão é a nulidade da pré-contratação das horas extras, na forma do item I da referida súmula, sem que se tenha notícia da supressão das mesmas, a prescrição incidente é a parcial, na medida em que o pagamento das horas extras está assegurado em preceito de lei, renovando-se a lesão, sucessivamente, a cada mês. Precedentes/TST-SDI-I. Recurso de revista não conhecido.... ()
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107 - TST. Horas extras.
«O Regional consignou que as matérias alusivas ao regime de compensação de horário e à pretensão de limitação da condenação ao pagamento do adicional de horas extras relativamente às horas irregularmente compensadas não foram examinadas na sentença, ocorrendo a preclusão. Diante dessa particularidade, concluiu que, em recurso ordinário, por primeira vez, não pode ser examinada a questão, sob pena de afronta ao contraditório e à ampla defesa e de supressão de instância. Assim, não há falar em contrariedade à Súmula 85/TST III, do TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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108 - TST. 3) horas extras. Supressão.
«Inadmissível o recurso de revista, ante a incidência das Súmulas 291 e 422/TST à espécie. Recurso de revista não conhecido no aspecto.... ()
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109 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS E MULTA NORMATIVA . RESCISÃO INDIRETA. CULPA DO EMPREGADOR. RESPONSABILIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. QUANTUM ARBITRADO.
Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo de instrumento conhecido e desprovido... ()
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110 - TST. Horas in itinere. Norma coletiva. Supressão do adicional de horas extras e reflexos
«Não têm validade as cláusulas coletivas que alteram a natureza salarial da remuneração das horas de itinerário, de maneira a convertê-las em verbas indenizatórias e excluir o adicional de horas extras e reflexos. Se extrapolada a jornada normal de trabalho, é devido o adicional por trabalho extraordinário, ante a existência de norma cogente nesse sentido (CF/88, art. 7º, XVI). Julgados.... ()
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111 - TST. Horas extras. Base de cálculo.
«A pretensão recursal está amparada em interpretação de norma coletiva cujo teor acórdão regional noticia o arrolamento das parcelas componentes da base de cálculo das horas extras logo após a expressão «entre outras, a justificar o fundamento regional de que se trata de rol exemplificativo. Assim, a aferição das alegações insertas no recurso de revista depende do reexame da prova documental dos autos. Óbice da Súmula 126/TST. ... ()
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112 - TST. Gratificação semestral. Pagamento mensal. Reflexo nas horas extras. Inaplicabilidade da Súmula 253/TST. Julgados desta corte. Horas extras. Comprovação. Matéria fática. Súmula 126/TST. Horas extras decorrentes da supressão do intervalo do CLT, art. 384. Proteção especial, mediante Lei , ao mercado de trabalho da mulher (art. 7º, XX, CF/88), sem configurar afronta à isonomia (art. 5º, caput e I, CF/88).
«O Tribunal Pleno desta Corte, por força da Súmula Vinculante 10/STFE. STF, na apreciação da inconstitucionalidade da CLT, art. 384, conforme Incidente de Inconstitucionalidade em Recurso de Revista, consagrou a tese de que a norma, ao garantir o descanso apenas à mulher, não ofende o princípio da igualdade, em face das diferenças inerentes à jornada da trabalhadora em relação à do trabalhador. De tal modo, a inobservância do intervalo previsto na CLT, art. 384 implica o pagamento do tempo correspondente como hora extraordinária. Recurso de revista não conhecido nos temas.... ()
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113 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Appa. Remessa ex officio (orientação jurisprudencial 13 da SDI-1 do TST). Incompetência da justiça do trabalho. Lei estadual 10.219/92. Regime jurídico único (CLT, art. 896, § 4.º e Súmula 333/TST). Horas extras. Turnos ininterruptos de revezamento (orientação jurisprudencial 360 do TST). Horas extras. Reflexos. Limitação da condenação ao pagamento apenas do adicional (divergência jurisprudencial não configurada). Horas extras. Reflexos no repouso semanal remunerado (Súmula 172/TST). Intervalos interjornadas e intrajornada (Súmula 437, I e III, e Orientação Jurisprudencial 355 da SDI-1 do TST). Hora extra noturna e adicional noturno. Cumulatividade (orientação jurisprudencial 97 da SDI-1 do TST). Horas extras. Base de cálculo. Integração do adicional de risco e do adicional por tempo de serviço (violação legal e divergência jurisprudencial não configuradas). Horas extras habituais. Supressão. Indenização (Súmula 291/TST). Adicional por tempo de serviço. Alteração na forma de pagamento. Impossibilidade. Diferenças (violação legal e divergência jurisprudencial não configuradas). Horas extras. Abatimento. Critério mensal X critério global (divergência jurisprudencial não configurada). Appa. Forma de execução (orientação jurisprudencial 87 da SDI-1 do TST). Promoções. Plano único de cargos e salários (violação legal não configurada). Adicional por tempo de serviço. Condenação em parcelas vincendas. Possibilidade (CLT, art. 896, § 4.º e Súmula 333/TST).
«Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido.... ()
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114 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO SEMANAL DE JORNADA. SUPRESSÃO DO TRABALHO . INVALIDADE. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS E TRABALHO EM DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. FORMA DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No caso em análise, a invalidade do regime de compensação possui transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO SEMANAL DE JORNADA. SUPRESSÃO DO TRABALHO . INVALIDADE. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS E TRABALHO EM DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. FORMA DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. Agravo de instrumento provido para análise de provável contrariedade à Súmula 85/TST, IV. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL CUMULADO COM BANCO DE HORAS. DECLARAÇÃO DE VALIDADE DO BANCO DE HORAS E INVALIDADE APENAS DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. Caso em que o Regional, com base na prova produzida, concluiu pela validade do banco de horas e invalidade do acordo de compensação semanal, determinando a incidência da Súmula 36 daquela Corte, com o pagamento como extras da 8ª hora diária e 44ª semanal. Consignou a realização de horas extras com habitualidade, inclusive com labor aos sábados (dia destinado à compensação semanal) durante toda a contratualidade. Quanto à validade do banco de horas, registrou tratar-se de contrato de trabalho firmado após a vigência da Lei 13.467/2017, e que o fato de haver cumulação entre os acordos de compensação semanal e de banco de horas não leva a invalidade do primeiro a atingir o segundo. A reclamante entende que o regime compensatório deve ser considerado integralmente inválido, com pagamento das horas extras em sua integralidade, nos termos dos, XIII e XVI do CF/88, art. 7ºde 1988. Nos casos em que pactuado acordo de compensação semanal para o trabalho que deveria ser prestado aos sábados e, concomitantemente, ocorre a prorrogação habitual da jornada com trabalho, inclusive aos sábados, o trabalhador é submetido a jornadas excessivas de segunda a sexta-feira, realizando, além da jornada normal, labor em horas destinadas à compensação e horas destinadas à prorrogação, em total desacordo com o que dispõe o CLT, art. 59, caput. A existência de trabalho habitual aos sábados impede a aplicação da Súmula 85/TST, IV. Adotar entendimento contrário significaria compactuar com a possibilidade de prorrogação da jornada para além do limite previsto na legislação celetista, estimulando a confecção de acordos esvaziados de sentido desde sua gênese, em detrimento das normas de segurança e medicina do trabalho. No caso concreto, constata-se a existência de habitual trabalho extraordinário e, ainda, o trabalho aos sábados.Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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115 - TST. Recurso de revista. Motorista de ônibus. Intervalo intrajornada. Redução. Norma coletiva. Jornada superior a sete horas. Prestação de horas extras. Cancelamento do item II da Orientação Jurisprudencial 342/TST-sdi-i. Período anterior ao advento da Lei 12.619/2012.
«1. No caso, o Tribunal de origem revela ser «incontroverso nos autos que as normas coletivas aplicáveis à categoria determinam a concessão de 15 a 20 minutos de intervalo intrajornada. Evidencia, ainda, «que o Reclamante trabalhava de 05h10min às 14h15min, e que havia prorrogação habitual da jornada. Considera, contudo, que «deve prevalecer a negociação coletiva em casos como o que ora se apresenta e conclui por «excluir a condenação ao pagamento de uma hora extra decorrente da supressão do intervalo intrajornada. 2. Não observados os requisitos previstos no antigo item II da OJ 342 da SDI-I do TST. uma vez ausente redução da jornada para sete horas, além de evidenciada a prestação de horas extras. , aplicável o entendimento explicitado no seu item I, que foi convertido no item II da Súmula 437/TST, no sentido de que «É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva. ... ()
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116 - TRT4. Horas extras suprimidas. Ente público.
«Tratando-se o reclamado de ente público, cuja conduta deve ser pautada pelos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, o ato que determina a supressão da realização de horas extras habituais não se reveste de ilicitude. Indevida a indenização prevista na Súmula 291/TST. Aplicação da Súmula 473/STF. Recurso provido. [...]... ()
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117 - TST. Prescrição parcial e quinquenal. Indenização pela supressão das horas extras.
«O Regional destacou que as horas extras foram suprimidas em novembro/2003, o contrato de trabalho do reclamante foi extinto em 16/09/2006 e a ação foi ajuizada em 3/6/2008. Verifica-se, pois, que o reclamante observou o biênio contado da extinção do contrato e o quinquênio contado da supressão, nos termos previstos na Súmula 308, item I, do TST, que assim estabelece, in verbis: «Respeitado o biênio subseqüente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e, não, às anteriores ao qüinqüênio da data da extinção do contrato. (ex-OJ 204 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)- e no CF/88, art. 7º, inciso XXIX. Dessa forma, o Regional, ao entender que a ação deveria ter sido ajuizada em dois anos contados da supressão das horas extras, mesmo na vigência do contrato de trabalho, afrontou o dispositivo constitucional e contrariou a citada súmula. ... ()
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118 - TRT3. Hora extra. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada. Não concessão. Horas extras.
«O desrespeito ao tempo mínimo de uma hora, para refeição e descanso, enseja o direito à percepção do período integral, como sobrejornada, acrescido do adicional legal ou convencional, consoante já pacificado, à luz da Súmula 437 do Col. TST, in verbis: «INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. I - Após a edição da Lei 8.923/94, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva. III - Possui natureza salarial a parcela prevista no CLT, art. 71, § 4º, com re-dação introduzida pela Lei 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no CLT, art. 71, caput e § 4º.... ()
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119 - TST. Recurso de revista. Horas in itinere. Supressão mediante norma coletiva. Horas extras. Turno ininterrupto de revezamento.
«I. Hipótese em que não se demonstrou a presença de nenhuma das hipóteses de admissibilidade previstas no CLT, art. 896 quanto aos temas ora consignados. II. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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120 - TST. Pré-contratação de horas extras. Prescrição.
«Esta Corte Superior firmou entendimento consagrado no item II da Súmula 199/TST, no sentido de que a pré-contratação de horas extras realizada no momento da admissão do empregado bancário é nula, ao passo que o ajuste de horas extras realizado após a admissão não caracteriza pré-contratação. A tese, portanto, defendida pelo Banco do Brasil, de que o prazo prescricional dá-se a partir da pré-contratação, está superada ante a edição do mencionado verbete Súmular. De forma inversa, se a pretensão é a nulidade da pré-contratação das horas extras, nos termos do referido verbete Súmular, sem que se tenham notícias de supressão da parcela, a prescrição incidente é a parcial, pois o pagamento das horas extras está assegurado por preceito de lei, renovando-se a lesão, sucessivamente, a cada mês. A decisão regional, portanto, que reconheceu a aplicação da prescrição parcial à parcela em debate está em consonância com o previsto na parte final da Súmula 294/TST, não havendo que se falar em divergência jurisprudencial, por força do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST. ... ()
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121 - TST. I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. HORAS EXTRAS. HABITUALIDADE. SUPRESSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO PREVISTA NA SÚMULA 291/TST INDEVIDA.
1. A controvérsia cinge-se em identificar se a Reclamante goza do direito ao recebimento de indenização pela supressão de horas extras habitualmente prestadas a que alude a diretriz da Súmula 291/TST. O fundamento do pedido consiste no reconhecimento judicial do direito ao recebimento de horas extras pelo período em que foi indevidamente enquadrada na hipótese do CLT, art. 224, § 2º. 2. Ocorre que a Reclamante não recebeu o pagamento de horas extras. Afinal, designada para o trabalho em função de confiança a que alude o CLT, art. 224, § 2º, a Autora passou a trabalhar em jornada de oito horas e a receber gratificação de função. Ora, o pagamento da gratificação de função feito à Reclamante no período não se confunde com o pagamento de horas extras. 3. Uma vez que não houve pagamento de horas extras, por consequência lógica não houve sua supressão ou diminuição do padrão financeiro da bancária com a reversão a cargo sujeito a jornada de 6 (seis) horas e, assim, não caracterizada a circunstância prevista na Súmula 291/TST. Agravo de instrumento não provido. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. A condenação em honorários advocatícios no percentual de 15% encontra respaldo nos parâmetros fixados no CPC/2015, art. 85, § 2º e adotados no processo do trabalho, conforme diretriz da Súmula 219/TST, V, em especial quando não se percebe nas razões de decidir do acórdão do Regional o registro de circunstâncias fáticas que impusessem o arbitramento da parcela no patamar máximo de 20%. Agravo de instrumento não provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. CPC/2015, art. 1.016, III. O Tribunal Regional negou seguimento ao recurso de revista, aplicando, como fundamento primordial e autônomo, o óbice da Súmula 126/TST. Na minuta do agravo de instrumento, o Reclamado limita-se a reprisar os argumentos articulados no recurso de revista, sem se insurgir, contudo, contra o óbice da Súmula 126/TST. Ocorre que o princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor direta e especificamente à decisão agravada, demonstrando o seu desacerto e as razões de sua reforma. Nesse contexto, como o Agravante não se insurge, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do CPC/2015, art. 1016, III, o recurso encontra-se desfundamentado. Agravo de instrumento não conhecido. 2. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA PELO SINDICATO ANTERIOR À AÇÃO INDIVIDUAL. SÚMULAS 126 E 333/TST. 1. Caso em que o Tribunal Regional destacou o ajuizamento de ação coletiva pelo sindicato da categoria, bem como que, na presente reclamação trabalhista, a Reclamante « postula verbas também requeridas naquela ação coletiva, pretendendo a condenação do réu ao pagamento, entre outras, de horas extras «. Concluiu, com amparo na Súmula 268/TST e na OJ 359 da SBDI-1/TST, que a ação movida pelo Sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompeu a contagem do prazo prescricional. Nesse contexto, somente com o revolvimento de fatos e provas seria possível conclusão diversa quanto às alegações de fato relativas à ausência de comprovação de « identidade de partes e de objeto «, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. 2. Prescreve a Orientação Jurisprudencial 359 da SbDI-I do TST que « a ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima ad causam «. A Súmula 268, por sua vez, orienta que « A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos «. 3. Nesse cenário, estando o acórdão regional em conformidade com o entendimento pacificado por esta Corte, o processamento do recurso de revista encontra óbice, também, na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento não provido. 3. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. CLT, art. 224, § 2º. SÚMULA 126/TST. Caso em que o Tribunal Regional, com amparo no conjunto fático - probatório dos autos, concluiu que a Reclamante «não exercia qualquer direção ou chefia nas agências, tratando-se de verdadeira subordinada, com atribuições limitadas aos comandos dos superiores hierárquicos, sem qualquer alçada no aspecto. [...] não gozava de autonomia e confiança suficientes para lhe lançar na hipótese descrita no § 2º do CLT, art. 224 . Nesse sentido, para se alcançar a conclusão pretendida pela parte, no sentido de que a Reclamante exercia cargo de confiança apto a enquadrá-la na hipótese exceptiva do CLT, art. 224, § 2º, seria necessário revolver fatos e provas, o que não é possível ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido . 4. INTERVALO DO CLT, art. 384. MULHER. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. POSSIBILIDADE. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TEMA 528 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. A controvérsia em torno da adequação constitucional do CLT, art. 384 foi dirimida pelo Tribunal Superior do Trabalho no julgamento do IIN-RR- 1540/2005-046-12-00, ocasião em que se decidiu pela observância da norma consolidada. Dessa forma, a não concessão do intervalo previsto no mencionado CLT, art. 384 implica o pagamento de horas extras correspondentes àquele período, uma vez que se trata de medida de higiene, saúde e segurança do trabalhador (CF/88, art. 7º, XXII). Nesse contexto, resta íntegra a decisão agravada. Agravo de instrumento não provido. 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. No âmbito da Justiça do Trabalho, tem-se como pressuposto para o deferimento dos honorários a assistência pelo sindicato da categoria e a percepção de salário inferior ou igual à dobra do salário mínimo, ou ainda a prova da situação econômica insuficiente ao sustento próprio ou de sua família (Súmula 219/TST e Súmula 329/TST). Na hipótese, a Reclamante encontra-se assistida por advogado credenciado pela entidade sindical profissional e lhe foram concedidos os benefícios de justiça gratuita, estando o acórdão regional em conformidade com a Súmula 219/TST, I. Agravo de instrumento parcialmente conhecido e não provido. III. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.015/2014. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADC Acórdão/STF. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que venha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (conforme decisão proferida no julgamento dos embargos de declaração opostos pela AGU, ocorrido na sessão virtual de 15 a 22 de outubro de 2021, em que se sanou erro material da decisão embargada, da qual constava que a taxa SELIC incidiria a partir da citação). No presente caso, foi determinada pelo Juízo singular a aplicação de « Juros a contar do ajuizamento da ação até o efetivo pagamento (Súmula 200/TST) « e de correção monetária « conforme Tabelas do Setor de Perícias do E. TRT (Res. 08/2005 do CSJT), observado o disposto na Súmula 381/TST «. O Tribunal Regional deixou de analisar a questão articulada no recurso ordinário obreiro, baseada na pretensão de utilização do IPCA-E como índice de correção monetária, sob o fundamento de que não houve pedido na petição inicial. Constata-se, assim, que não houve trânsito em julgado dos parâmetros para correção monetária e incidência de juros fixados na sentença, razão pela qual incidem os efeitos da ADC Acórdão/STF, conforme determinação no sentido de que «Os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais).. Nesse cenário, a decisão está dissonante do atual entendimento do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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122 - TST. Reflexos das horas extras oriundas de supressão dos intervalos interjornadas.
«O CLT, art. 66 não trata de reflexos de horas extras oriundas da supressão de intervalo interjornada. Também, inviável a análise do recurso quanto ao tema, porque o TRT não se manifestou, especificamente, sobre a matéria. Ausente o prequestionamento, incide a Súmula 297/TST desta Corte. ... ()
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123 - TST. Intervalo intrajornada. Ausência. Horas extras.
«Além de ter sido considerado inválido o regime de jornada de trabalho de 12x36 horas, não prospera o apelo da reclamada pela improcedência do pagamento de horas extras em virtude da supressão do intervalo para repouso ou alimentação, uma vez que a jurisprudência desta Corte é no sentido de que o regime de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, mesmo que pactuado por intermédio de acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, não subtrai do empregado o direito ao intervalo intrajornada assegurado no CLT, art. 71. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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124 - TST. Intervalo interjornadas. Inobservância. Horas extras.
«1. Segundo a diretriz da Orientação Jurisprudencial 355/TST-SDI-I, «o desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no CLT, art. 66 acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional. 2. Na hipótese, o entendimento da Corte regional, no sentido de não ser devido o pagamento das horas extras, sob o fundamento de que não restou «demonstrado nos autos que a supressão de parte do intervalo interjornada ocorreu para atender determinação da ré- e que «a segunda testemunha do autor, no depoimento colhido na prova emprestada (...) declarou que era comum a troca de turno entre acordo dos empregados, caso um deles precisasse, destoa da jurisprudência assente neste Tribunal. Precedentes. ... ()
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125 - TRT2. Jornada de trabalho. Horas extras. Aeronauta. Lei 7.183/84, art. 20.
«Inexistindo norma fixando a jornada mensal do recorrente em 54 horas, deve ser seguida, no particular, aquela prevista na lei especial. Mais ainda, matéria não dirimida na decisão a quo não permite a reapreciação da questão pelo Órgão ad quem, sob pena de supressão de instância.... ()
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126 - TRT3. Intervalo. Trabalho da mulher. Intervalo previsto no CLT, art. 384. Supressão. Horas extras.
«O Pleno do Colendo Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a constitucionalidade do CLT, art. 384 ao rejeitar o incidente de inconstitucionalidade em recurso de revista nos autos do processo TST-IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, tendo como fundamento preponderante as circunstâncias especiais de caráter social e biológico da mulher que justificariam o tratamento diferenciado neste aspecto. Portanto, a supressão do intervalo previsto na referida norma consolidada gera para a empregada o direito ao pagamento como extra da integralidade do período, consoante a aplicação analógica dos entendimentos consubstanciados na Súmula 27 deste Regional e na Súmula 437, item I, do Colendo TST.... ()
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127 - TST. Horas extras. Supressão do intervalo intrajornada e inobservância da hora ficta noturna.
«O recurso de revista não ultrapassa o conhecimento, nesse tema, pois está desfundamentado, nos termos do CLT, art. 896, uma vez que as recorrentes não indicam violação de dispositivo de lei ou, da CF/88, contrariedade a Súmula ou Orientação Jurisprudencial do TST, bem como não colacionam arestos a fim de demonstrar divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido. ... ()
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128 - TST. Intervalo mínimo intrajornada. Concessão parcial. Jornada de seis horas. Prestação habitual de horas extras. Remuneração integral do tempo destinado a repouso e alimentação.
«1. Sedimentado pelo TST o entendimento de que a extrapolação habitual da jornada contratual de 6 (seis)horas diárias enseja o direito do empregado à concessão do intervalo mínimo intrajornada de uma hora, consoante os termos da Súmula 437/TST, IV, do TST. ... ()
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129 - TRT3. Horas extras. Intervalo intrajornada. Comissionista puro. Súmula 340, do c. TST.
«Na conformidade da Súmula 340, do TST o empregado remunerado à base de comissões deve ter as horas extras remuneradas apenas com o adicional, observado como divisor as horas efetivamente trabalhadas. Contudo, essa regra não se aplica às horas extras decorrentes da supressão do intervalo intrajornada, que devem ser pagas de acordo com a previsão contida no CLT, art. 71, § 4o, não sendo devido, portanto, somente o adicional, mas também as horas extras correspondentes.... ()
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130 - STJ. Direito administrativo. Supressão. Horas extras. Portaria. Ato único de efeitos concretos.
«1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança contra ato do Prefeito do Município de Recife/PE e da Diretora Presidente da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores - RECIPREV, que anulou a Portaria 1.010/2007 - , que concedia aposentadoria à impetrante - , e publicou nova Portaria (776/2009) alterando os valores da aposentadoria da insurgente, com a supressão do pagamento de horas extras. ... ()
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131 - TST. Nulidade da pré-contratação de horas extras. Prescrição parcial.
«1. O TRT decidiu que, «na hipótese de comprovação da ocorrência da pré-contratação das horas extras do bancário, resta configurada a afronta a preceito legal, sendo aplicável, dessa forma, somente a prescrição parcial, conforme o disposto na parte final da Súmula 294/TST. ... ()
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132 - TST. Horas extras. Intervalo intrajornada. Supressão ou concessão parcial.
«A decisão recorrida, ao condenar a reclamada ao pagamento de uma hora integral, acrescida do adicional de 50%, e ao conferir natureza salarial à parcela, está em perfeita harmonia com o entendimento jurisprudencial consolidado na Súmula 437, itens I e III, desta Corte. O conhecimento do recurso de revista encontra óbice intransponível na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, §4º. ... ()
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133 - TRT4. Recurso ordinário do reclamante. Horas extras. Regime compensatório.
«[...] A despeito das normas coletivas autorizarem a adoção de regime compensatório na modalidade banco de horas, assim como o contrato de trabalho autorizar a adoção do regime compensatório visando a supressão de labor aos sábados, não há como dar guarida à coexistência de dois regimes compensatórios simultâneos. Isso porque considerado que a prestação de horas extras (própria do banco de horas) conduziria à conclusão de irregularidade da compensação semanal, consoante entendimento sedimentado na Súmula 85, IV,/TST. [...]... ()
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134 - TRT3. Intervalo interjornada. Supressão. Horas extras. Cabimento.
«Embora não exista previsão específica na CLT acerca do pagamento de horas extras pela não concessão do intervalo entre jornadas, não há razão jurídica para que o período de descanso previsto no CLT, art. 66 seja tratado de forma distinta do intervalo intrajornada imposto pelo CLT, art. 71, pois ambas as normas têm o propósito de proteção da saúde do trabalhador - sentença da Juíza Cláudia Rocha Welterlin, titular da 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre, que se confirma.... ()
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135 - TST. RECURSO DE REVISTA. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 199, II/TST. Extrai-se do teor da Súmula 199, II/TST que a incidência da prescrição total, em relação às horas extraordinárias pré-contratadas, pressupõe a circunstância de terem sido elas suprimidas, não sendo esta a hipótese dos autos. No caso concreto, a pretensão da Reclamante é de reconhecimento da nulidade da contratação das horas extras, inexistindo discussão em torno de suposta supressão da verba. Portanto, sendo as horas extras asseguradas por preceito de lei e tratando-se a discussão de lesão de trato sucessivo, a prescrição incidente é a parcial, nos termos da parte final da Súmula 294/TST. Julgados desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto.
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136 - TRT3. - horas extras decorrentes da supressão do intervalo intrajornada.
«COMISSIONISTA: Relativamente à prorrogação da jornada de trabalho contratual, faz jus o empregado comissionista tão-somente ao adicional de horas extras, já remuneradas, de forma simples, pelas comissões recebidas (Súmula 340/TST). No entanto, em se tratando de horas extras deferidas com base no CLT, art. 71, parágrafo 4º, a remuneração deve ser integral, pois a pausa para alimentação e descanso constitui lapso excluído da jornada de trabalho, não se podendo, assim, considerar que o salário normal a remuneraria. Além disso, trata-se de penalidade pelo descumprimento de norma de ordem pública, que visa resguardar a saúde do trabalhador.... ()
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137 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS. REFLEXOS SOBRE OS DESCANSOS SEMANAIS REMUNERADOS. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM DSR E FERIADOS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO OU INDICAÇÃO DAS INSURGÊNCIAS CONSTANTES DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422/TST, I.
Nos termos do item I da Súmula 422, «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese, a parte não identifica ou renova os temas de insurgência constantes do seu apelo revisional, limitando-se a alegar a nulidade da decisão agravada e a pleitear o trânsito do seu recurso. Agravo não conhecido, com imposição à agravante de multa de 3% sobre o valor da causa, com esteio no CPC, art. 1.021, § 4º .... ()
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138 - TST. Recurso de revista. Horas extras. Redução do intervalo intrajornada.
«De acordo com a jurisprudência desta Corte, a cláusula de acordo ou convenção coletiva que contemple a supressão ou redução do intervalo intrajornada é considerada inválida. Inteligência da Súmula 437/TST, II. ... ()
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139 - TRT3. Hora extra. Intervalo intrajornada. Intervalo para alimentação e descanso. Concessão parcial horas extras.
«A partir do advento da Lei 8.923/94, que acrescentou o parágrafo 4º ao CLT, art. 71, o desrespeito ao intervalo mínimo intrajornada de 1 (uma) hora passou a produzir efeitos pecuniários em favor do empregado, independentemente de eventual acréscimo na jornada laborada, decorrente da prestação extra de serviços. E o desrespeito ao tempo mínimo de uma hora, para refeição e descanso, enseja o direito à percepção do período integral, como sobrejornada, acrescido do adicional legal ou convencional, consoante já pacificado, à luz da Súmula no. 437 do Col. TST, in verbis: INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO CLT, art. 71 I. Após a edição da Lei 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva. III - Possui natureza salarial a parcela prevista no CLT, art. 71, § 4º, com redação introduzida pela Lei 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no CLT, art. 71, caput e § 4º.... ()
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140 - TST. Horas extras. Intervalo intrajornada. Concessão parcial.
«O não cumprimento, pelo empregador do disposto no CLT, art. 71, caput, seja mediante a concessão parcial ou total supressão dos intervalos destinados a repouso e alimentação, acarreta a obrigação de pagar integralmente o período respectivo como labor extraordinário. Súmula 437/TST, I. ... ()
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141 - TST. Horas extras. Horas in itinere. Acordo coletivo. Supressão na vigência da Lei 10.243/01. CLT, art. 58, § 2º. Invalidade. Princípio da valorização social do trabalho.
«Recurso calcado em ofensa à Constituição Federal e divergência jurisprudencial. Normas coletivas que suprimem horas in itinere, ajustadas após a vigência da Lei 10.243/2001, não são válidas, por afrontarem o CLT, art. 58, § 2º. ... ()
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142 - TST. Horas extras e de sobreaviso. Supressão. Indenização. Aplicação da Súmula 291/TST.
«Para aferir a veracidade da assertiva recursal de que houve mera diminuição, e não supressão, do pagamento de horas extras e de sobreaviso seria necessário o revolvimento dos fatos e provas dos autos, defeso em sede de recurso de revista na conformidade da Súmula 126/TST. ... ()
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143 - TST. Recurso de revista. Percepção de horas extras sem a contraprestação correspondente. Supressão de pagamento habitual. Constitucionalidade
«1. As relações de trabalho entre os entes da Federação optantes pelo regime celetista e seus servidores, por força do regime de direito especial positivado na Constituição, submetem-se aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade dos atos da Administração Pública. ... ()
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144 - TST. Acordo de compensação de jornada. Invalidade. Prestação habitual de horas extras.
«O Regional manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de horas extras decorrentes da supressão parcial do intervalo intrajornada nos dias em que houve consignação de labor externo nos controles de ponto. A prestação de horas extras habitual descaracteriza o acordo de compensação de jornada, nos termos do item IV da Súmula 85/TST. ... ()
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145 - TRT4. Das horas extras. Validade da jornada compensatória. Trabalho em sábados.
«Ainda que haja previsão em contrário em convenção coletiva, a prestação de horas extras habituais invalida o regime de compensação adotado pela empresa, mormente quando exigido do trabalhador o labor em sábados em grande parte da contratualidade, sendo a supressão do trabalho nesses dias o principal objetivo do regime. [...]... ()
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146 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Horas in itinere. Supressão. Norma coletiva. Assistência judiciária gratuita. Horas extras. Não provimento.
«Nega-se provimento a agravo de instrumento pelo qual o recorrente não consegue infirmar os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista.... ()
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147 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Intervalo intersemanal de 35 horas. Supressão parcial. Horas extras.
«O CLT, art. 67 dispõe que é assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 horas consecutivas. Já o artigo 66 estabelece um período mínimo de 11 horas consecutivas de descanso entre duas jornadas de trabalho, o qual, segundo a Súmula/TST 110, deverá ser usufruído imediatamente após o repouso semanal de 24 horas. A reunião das referidas pausas constitui o intervalo intersemanal de 35 horas, cujo desrespeito importa em reconhecimento do direito do empregado ao recebimento das horas extras correspondentes ao tempo suprimido, nos exatos termos da Súmula/TST 110 e da Orientação Jurisprudencial da SDI-I/TST 355, sem prejuízo da remuneração relativa ao descanso semanal remunerado. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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148 - TRT3. Jornada de trabalho. Horas extras. Convenção coletiva. Motorista. Norma coletiva autorizadora da supressão do direito de horas extras para todos os motoristas. Colisão com o espírito do CLT, art. 62, I.
«A norma coletiva que afasta o direito à percepção de horas extras de todos os motoristas representados pelo sindicato obreiro convenente somente teria validade acaso se demonstrasse que, na prática, a jornada de tais empregados era impossível de ser controlada. É que os termos do citado dispositivo celetista são claros ao dispor que a atividade externa que inviabiliza a incidência do regime de duração do trabalho é aquela na qual há incompatibilidade na fixação de horário de trabalho, ou seja, é a jornada que se desenvolve de modo tão distanciado dos olhos do empregador, que a ele é impossível dimensionar o tempo que o empregado de fato dedica ao labor. ... ()
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149 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Portuário. Horas extras. Supressão. Indenização devida. Súmula 291/TST.
«1. O Tribunal Regional concluiu ser indevido o pagamento de indenização decorrente da supressão das horas extras, ao fundamento de que «as horas extraordinárias prestadas pelo trabalhador portuário têm natureza jurídica legal e não contratual. ... ()
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150 - TRT4. Intervalo do CLT, art. 384. Indevido. Período curto de horas extras.
«Entende-se que o intervalo previsto no CLT, art. 384, somente é devido quando a jornada extraordinária excede significativamente a jornada normal, não sendo cabível exigir um intervalo de 15 minutos antes de um período curto de horas extras. Considerar obrigatório o referido intervalo, nesse caso, ao contrário de beneficiar a empregada, a prejudicaria, apenas retardando o seu retorno ao lar. Conclui-se, em face do princípio da razoabilidade, que o intervalo previsto no CLT, art. 384 somente é devido quando a jornada extraordinária for superior a 30 minutos, devendo ser pagas horas extras pela sua supressão apenas nesses casos, o que não se verifica no presente feito. [...]... ()
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