Jurisprudência sobre
supressao de horas extras
+ de 2.246 Documentos EncontradosOperador de busca: Palavras combinadas
- Filtros ativos na pesquisaEditar
151 - TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Horas extras. Redução do intervalo intrajornada.
«De acordo com a jurisprudência desta Corte, a cláusula de acordo ou convenção coletiva que contemple a supressão ou redução do intervalo intrajornada é considerada inválida. Inteligência da Súmula 437/TST, II. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
152 - TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Horas extras. Redução do intervalo intrajornada.
«De acordo com a jurisprudência desta Corte, a cláusula de acordo ou convenção coletiva que contemple a supressão ou redução do intervalo intrajornada é considerada inválida. Inteligência da Súmula 437/TST, II. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
153 - TST. Agravo de instrumento. Horas extras. Minutos residuais. Súmula 366/TST. Oj 372 da SDI-I do TST. Horas in itinere. Norma coletiva. Supressão total.
«Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que não demonstrada a satisfação dos requisitos de admissibilidade, insculpidos no CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
154 - TST. Diferenças de horas extras pelo cômputo da hora noturna reduzida. Flexibilização por meio de norma coletiva. Possibilidade.
«Esta Corte considera válida a norma coletiva que fixa a hora noturna de sessenta minutos em contrapartida ao acréscimo do valor pago a título de adicional noturno, porque não se trata de simples supressão de direito, mas concessões recíprocas. Precedentes. Incidência do óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
155 - TRT2. Horas extras. Supressão não se trata, no caso, de ato ilícito praticado pela reclamada, já que a supressão das horas extras foi em face do termo de ajuste de conduta, em decorrência da intervenção do Ministério Público do trabalho e do Tribunal de Contas da união, havendo, em compensação, majoração do salário.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
156 - TST. Intervalo interjornada. Inobservância. Horas extras. Incidência da Orientação Jurisprudencial 355/TST-sdi-I.
«A Lei tura do acórdão recorrido permite concluir que a empresa reclamada deixava de conceder ao autor o intervalo entre as jornadas de trabalho. A jurisprudência desta Col. Corte já firmou entendimento no sentido de que o descumprimento do intervalo mínimo de 11 (onze) horas entre as jornadas, previsto na CLT, art. 66, acarreta os mesmos efeitos preconizados pelo § 4º da CLT, art. 71, pois o pagamento do tempo suprimido do intervalo interjornadas é decorrente não do trabalho realizado durante o período, mas sim da ausência de descanso por parte do empregado, o que torna o serviço mais penoso. Essa necessidade do intervalo para descanso é de caráter higiênico e visa ao bem estar do empregado. A sua supressão ou restrição é que deve ser remunerada, por causa do maior esforço que é exigido do trabalhador. Nesse sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 355/TST-SDI-I, que não deixa dúvidas de que a supressão dos intervalos mínimos interjornadas não configura mera infração administrativa, sendo devidas as horas extras respectivas. Recurso de revista não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
157 - TST. Recurso de revista. Município de ponta grossa. Horas extras habituais. Supressão, pela administração pública, após percebimento por mais de 10 anos. Indenização. Súmula 291/TST.
«O Regional, ao manter o indeferimento da indenização preconizada na Súmula 291/TST à autora, que laborou 4 horas extras diárias no período compreendido entre maio de 1997 e novembro de 2010 (tendo havido a supressão total a partir de dezembro de 2010, após 13 anos), adotou entendimento dissonante da jurisprudência consolidada desta Corte e da própria recomendação do referido verbete, no sentido de que, havendo a supressão - total ou parcial - da prestação de horas extras, independentemente da origem da alteração, tem o trabalhador direito à indenização de que trata a súmula, na medida em que esta tem fundamento na preservação da estabilidade econômica do empregado, que, após prestar labor extraordinário com habitualidade, é surpreendido com a redução ou supressão do acréscimo salarial daí decorrente. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
158 - TST. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . INTERVALO DE RECUPERAÇÃO TÉRMICA - EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR. SUPRESSÃO. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . A questão em julgamento diz respeito ao pagamento de horas extras pela não concessão da pausa de recuperação térmica ao obreiro por exposição a calor acima dos valores previstos no Anexo 3 da NR 15 da Secretaria do Trabalho. Esta Corte firmou o entendimento de que a inobservância dos intervalos para recuperação térmica, previstos no Anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.214/1978, enseja o pagamento de horas extras correspondentes ao referido período . Recurso de revista conhecido e provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
159 - TRT18. Intervalo interjornada. Supressão. Ausência de prova de efetivo labor em escala de sobreaviso. Horas extras indevidas.
«Não tendo o autor se desincumbido do ônus de provar que, durante a escala em que esteve de sobreaviso, foi efetivamente chamado a prestar serviços para a reclamada, não procede o pedido de horas extras por supressão do intervalo interjornadas, haja vista que entre o fim da jornada normal efetiva de trabalho e o início da jornada normal do dia seguinte decorriam mais de 11 horas e a simples participação em escala de sobreaviso não retira do reclamante o descanso visado pelo CLT, art. 66.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
160 - TRT2. Horas extras supressão agravo de petição. Limite semanal de quarenta e quatro horas. Semana com feriado. Consideração desse dia como de efetivo exercício. Evidente que no dia de feriados os trabalhadores não se ativam e, se prestarem serviços, deverão receber as horas em dobro. Mas daí, retirar do universo do contrato de trabalho o período de labor correspondente ao dia de feriado, seria o mesmo que usurpar os direitos assegurados ao trabalhador. Imagine-se o caso em que o empregado labora de segunda a sábado oito horas por dia. Nessa situação, a carga horária diária estaria adequada ao limite constitucional; mas o limite semanal seria ultrapassado em quatro horas, que deveriam ser pagas como extras. Nas semanas com feriado, porém, se não consideradas as horas fictas desse dia, o trabalhador seria penalizado, pois trabalharia de igual forma sem a percepção das horas extras. Mais emblemática a hipótese em que o empregado cumpre regularmente a jornada de quarenta e quatro horas semanais, com oito horas de segunda a sexta-feira e quatro horas no sábado. Nesse esquema, se porventura houver feriado na semana, o empregador poderá exigir a execução de oito horas de serviços no sábado, sem que o trabalhador perceba horas extras. A fim de solucionar a questão, deve-se considerar o dia de feriado com de efetivo exercício, cujas horas fictas serão somadas com os demais dias trabalhados na semana.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
161 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Horas extras. Habitualidade. Supressão.
«Não demonstrada ofensa ao CF/88, art. 7º, XXII. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
162 - TST. Jornada de trabalho. Horas extras. Condição benéfica. Supressão. Impossibilidade. CLT, arts. 71, § 2º e 468.
«Ainda que o CLT, art. 71, § 2º disponha que os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho, houve a estipulação de condição mais benéfica à reclamante, sendo ilícita a alteração em não mais computar o referido período na jornada de trabalho, a teor do CLT, art. 468.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
163 - TST. Recurso de revista. Agravo de instrumento. Jornada de trabalho. Horas extras. Horas in itinere. Convenção coletiva. Limitação por norma coletiva. Validade. CLT, arts. 58, § 2º e 896. CF/88, art. 7º, XXVI.
«O Regional admitiu como verdadeira a jornada laboral indicada nos cartões de ponto colacionados, uma vez que foram reputados válidos e corroborados por prova testemunhal. Com efeito, asseverou não existirem diferenças de horas extraordinárias demonstradas nos autos. Por outro lado, em que pese a jurisprudência desta Corte ser no sentido da invalidade do instrumento coletivo que proceda à supressão total do direito do empregado às horas in itinere, no caso vertente, a norma coletiva não estabelece a supressão do direito, mas apenas limita a remuneração das horas de percurso ao previamente acordado, sendo indevida condenação ao pagamento de horas in itinere em número superior ao estipulado mediante o instrumento de acordo. Precedentes da SDI-I/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
164 - TST. Seguridade social. Reflexos das horas extras e intervalo intrajornada nos benefícios previdenciários.
«Foram reconhecidas diferenças devidas à reclamante a título de horas extras em razão da supressão do intervalo intrajornada, verbas estas que possuem natureza salarial e, portanto, devem ser consideradas nos salários-de-contribuição utilizados para apurar o benefício previdenciário. Desta forma, não se há de falar em violação do CCB, art. 92. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
165 - TST. Recurso de embargos em recurso de revista. Interposição sob a égide da Lei 13.015/2014. Portuário. Horas extras. Supressão. Indenização devida. Súmula 291/TST. Aumento concedido em decorrência da implantação de novo plano de cargos e salários. Irrelevância.
«1. Reconhecida a supressão das horas extras prestadas com habitualidade, a conclusão da Eg. Turma, pelo pagamento de indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal está em harmonia com o entendimento cristalizado na Súmula 291/TST («A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
166 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Portuário. Horas extras. Supressão. Indenização devida. Súmula 291/TST.
«1. O Tribunal Regional concluiu ser indevido o pagamento de indenização decorrente da supressão das horas extras, ao fundamento de que tal supressão ocorreu «em atenção às determinações do TCU e Ministério Público do Trabalho e de que não houve redução salarial, pois concedidos reajustes em decorrência da implantação do Plano de Cargos e Salários. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
167 - TST. Recurso de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Horas extras. Jornada suplementar. Supressão do intervalo intrajornada. Trabalho em domingos e feriados.
«O e. TRT consignou que, contando a empresa ré com mais de 10 (dez) empregados, o ônus probandi quanto à jornada de trabalho desempenhada pelo autor pertencia à empregadora. Dessa forma, e uma vez que a empresa apresentou apenas parte dos controles de jornada, concluiu a Corte Regional pela presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho indicada na inicial, tanto para fins de condenação da empresa ao pagamento de horas extras por sobrejornada, quanto em relação à supressão do intervalo intrajornada e por domingos e feriados trabalhados. Nesse contexto, a decisão do Regional guarda consonância com a Súmula 338/TST, I. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
168 - TST. Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Integração das horas extras deferidas em ação judicial anterior.
«No caso, o Tribunal Regional consignou que o regulamento do Plano de benefícios do ECONOMUS (cláusula 1ª, VI e VII) prevê a inclusão das horas extras na base de cálculo da complementação de aposentadoria; «as horas extras habituais integram o salário do empregado para todos os efeitos legais, sobretudo para fins de incidência da contribuição previdenciária, a teor do CLT, art. 457 c/c Lei 8.212/1991, art. 28, I"; não ocorreu, «um ato jurídico perfeito, eis que o direito perseguido nos presentes não amealhou todos os elementos necessários a sua formação, já que a reclamante não recebia de forma escorreita os valores devidos, e não foram contrariadas as Súmulas 291 e a Orientação Jurisprudencial 18/TST-SDI-I, pois a integração das horas extras decorre da aplicação de norma contida no regulamento da empresa. Quanto ao custeio, a Corte de origem registrou que o recolhimento sobre salário menor feito ao sistema de previdência privada deu-se por culpa do Banco réu, que não quitou corretamente as horas extras devidas durante a contratualidade, e «o juízo de origem já determinou à fl. 400, que os reclamados procedam ao recálculo de composição salarial de participação de custeio da autora, a fim de que sejam computadas as horas extraordinárias reconhecidas judicialmente e, após a apuração de incidências e descontos, seja apurado novo salário-real-de-benefícios, observando-se os critérios do regulamento do Economus. Assim, manteve a condenação dos réus à integração das horas extras na base de cálculo da complementação de aposentadoria da autora. O atual item I da Orientação Jurisprudencial 18/TST-SDI-I dispõe: «I - O valor das horas extras integra a remuneração do empregado para o cálculo da complementação de aposentadoria, desde que sobre ele incida a contribuição à Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI, observado o respectivo regulamento no tocante à integração.. Nesse contexto, a interpretação conferida pelo Tribunal Regional ao regulamento de benefício está em consonância com a referida Orientação Jurisprudencial e a jurisprudência desta Corte, no sentido de que os empregados do Banco Nossa Caixa S.A. fazem jus à integração das horas extras na complementação de aposentadoria. Precedentes. O CF/88, art. 195, § 5º, não tem pertinência com o caso, uma vez que dispõe sobre a necessidade de fonte de custeio para os benefícios da previdência social, instituídos pela Previdência Oficial, e, no caso, discute-se benefício de natureza privada. A Súmula 291/TST também é impertinente ao caso dos autos, porque não trata da integração de horas extras na complementação de aposentadoria, mas do direito à indenização em face da supressão total ou parcial do serviço suplementar prestado durante pelo menos um ano. Diante do exposto, intactos os demais dispositivos de leis e da CF invocados. Os arestos colacionados são inservíveis ao fim pretendido, a teor do CLT, art. 896, «a. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
169 - TST. Recurso de embargos. Horas extras. Supressão parcial do intervalo intrajornada.
«Tendo o Recurso de Embargos sido interposto na vigência do CLT, art. 894, inc. II, é inviável a aferição de violação a dipositivos de lei e da Constituição da República. A Orientação Jurisprudencial 380 da SDI-1 desta Corte e os arestos transcritos nas razões recursais registram entendimento sobre a duração e a remuneração do intervalo intrajornada nos casos em que se discutem os efeitos da prorrogação habitual da jornada normal de seis horas, matéria diversa da enfrentada pela Turma (Súmula 296/TST). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
170 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Horas extras habituais. Supressão. Decreto distrital 35.943/2014. Indenização.
«Em atenção ao CF/88, art. 7º, VI, a supressão, ainda que temporária, da prestação habitual de horas extras acarreta o pagamento da indenização prevista na Súmula 291/TST. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
171 - TST. Recurso de revista da empresa ré. Matérias remanescentes. Horas extras. Intervalo intrajornada. Supressão parcial.
«A Corte Regional dirimiu a controvérsia em conformidade com a Súmula 437/TST, inviabilizando a pretensão recursal. Incidência da Súmula 333/TST e da CLT, art. 896, § 4º. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
172 - TRT3. Motorista. Hora extra. Norma coletiva autorizadora da supressão do direito de horas extras para todos os motoristas. Colisão com o espírito do CLT, art. 62, I.
«A norma coletiva que afasta o direito à percepção de horas extras de todos os motoristas representados pelo sindicato obreiro convenente somente teria validade acaso se demonstrasse que, na prática, a jornada de tais empregados era impossível de ser controlada. É que os termos do citado dispositivo celetista são claros ao dispor que a atividade externa que inviabiliza a incidência do regime de duração do trabalho é aquela na qual há incompatibilidade na fixação de horário de trabalho, ou seja, é a jornada que se desenvolve de modo tão distanciado dos olhos do empregador, que a ele é impossível dimensionar o tempo que o empregado de fato dedica ao labor. Essa a lógica do dispositivo: em contrapartida à relativa autonomia vivenciada pelo empregado regido pelo inciso I do CLT, art. 62, a ele não são devidas horas extras, pois se considera que a ausência de controle possível, por parte do empregador, faz com que o laborista, e não o patrão, seja o gestor do tempo que efetivamente destina ao trabalho. E se assim é, não há se cogitar de atribuir ao empregador o encargo de pagar por eventual sobrelabor que, ademais, poderá ser compensado como e quando o empregado quiser.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
173 - TST. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO PELA SUPRESSÃO DAS HORAS EXTRAS HABITUAIS. DIREITO RECONHECIDO EM JUÍZO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 291/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Esta Corte tem entendimento pacífico no sentido de que a indenização pela supressão das horas extras é devida independentemente do motivo da supressão, aplicando o entendimento previsto na Súmula 291/TST. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
174 - TST. Recurso de revista da reclamante. Horas extras decorrentes da supressão do intervalo do CLT, art. 384.
«O Tribunal Pleno desta Corte, por força da Súmula Vinculante 10 do E. STF, na apreciação da inconstitucionalidade do CLT, art. 384, conforme Incidente de Inconstitucionalidade em Recurso de Revista, consagrou a tese de que a norma, ao garantir o descanso apenas à mulher, não ofende o princípio da igualdade, em face das diferenças inerentes à jornada da trabalhadora em relação à do trabalhador. De tal modo, a inobservância do intervalo previsto no CLT, art. 384 implica o pagamento do tempo correspondente como hora extraordinária. Precedentes da SBDI-1 desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
175 - TST. Recurso de embargos da reclamada regido pela Lei 11.496/2007 e submetido ao rito sumaríssimo. Horas extras prestadas com habitualidade. Supressão parcial. Direito à indenização.
«2.1 - A decisão embargada adotou posicionamento em consonância com a Súmula 291/TST, a qual estabelece que deve ser retribuída ao empregado, a título de indenização, quantia equivalente a um mês das horas suprimidas para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal, tanto nos casos de supressão total quanto parcial das horas extras. 2.2 - Incidência do óbice contido na parte final do CLT, art. 894, II. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
176 - STJ. Tributário. Processual civil. Acórdão recorrido com fundamentação suficiente. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Fundamento basilar. Falta de impugnação. Súmula 283/STF. Incidência. Revisão das premissas adotadas na origem. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Incidência.
1 - Não há falar em negativa de prestação jurisdicional no caso em que a Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos, a saber, questão referente à inaplicabilidade do princípio da anterioridade nonagesimal na hipótese dos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
177 - TST. RECURSO DE REVISTA PRINCIPAL DAS RECLAMADAS INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. JULGAMENTO EXTRA PETITA . HORAS EXTRAS EM DECORRÊNCIA DA REDUÇÃO FICTA DA HORA NOTURNA. REGIME 12X36.
D a decisão recorrida não consta análise de pedido diverso do pretendido, porquanto a condenação está respaldada na causa de pedir e no pedido. Assim, tem-se que a decisão regional não incorreu em julgamento extra petita, porque ao julgador cabe o correto enquadramento jurídico dos fatos apresentados no processo, por aplicação do princípio jura novit curia . Intactos, pois, os CPC/1973, art. 128 e CPC/1973 art. 460, os quais correspondem aos CPC, art. 141 e CPC art. 492 vigente. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. REGIME 12X36. CONTRATO DESENVOLVIDO EM PARÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. Quanto à impossibilidade de supressão ou redução do intervalo intrajornada mediante negociação coletiva, a decisão recorrida está em consonância com a Súmula 437/TST, II. A adoção do regime 12x36, ainda que previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho, não subtrai do empregado o direito ao intervalo intrajornada previsto no CLT, art. 71, em especial no seu parágrafo 4º. Com efeito, a adoção do referido regime não pode se sobrepor às normas protetivas da saúde e higidez mental do trabalhador, de caráter público e insuscetíveis de negociação, tais como as que prescrevem o intervalo intrajornada. Registre-se, ainda que a Tese de repercussão Geral 1046 fixada pelo STF, não altera tal entendimento. No voto condutor do respectivo acórdão o relator declara que a jurisprudência fixada pelo TST e pelo STF acerca dos limites da negociabilidade dos direitos trabalhistas indisponíveis permanece hígida mesmo frente ao entendimento firmado no aludido Tema 1046. E a Súmula 437/TST foi citada como exemplo no rol atribuído aos direitos indisponíveis no aludido voto condutor. Por outro lado, quanto aos efeitos da supressão parcial do intervalo intrajornada, a jurisprudência desta Corte encontra-se sedimentada no sentido de ser devido o pagamento total do período correspondente (uma hora por dia de trabalhado), tal como preconiza o item I da Súmula 437/TST. Todavia, em se considerando ter o Regional mantido a condenação ao pagamento, como extra, de apenas 40 minutos diários a título de intervalo intrajornada parcialmente concedido, não cabe a esta Corte ampliar a condenação, em atenção ao princípio da non reformatio in pejus . Reconhecida a consonância do acórdão regional com a Súmula 437/TST, II, incide o teor do § 4º do CLT, art. 896 (conforme redação vigente na data da publicação da decisão recorrida) e da Súmula 333/TST, a obstaculizar o conhecimento do recurso de revista. permanecem Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. NATUREZA JURÍDICA . A decisão regional está em consonância com a Súmula 437/TST, III, segundo a qual tem natureza salarial a parcela prevista no CLT, art. 71, § 4º, com redação introduzida pela Lei 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4º (com redação vigente na época da publicação da decisão recorrida). Recurso de Revista não conhecido. REGIME 12X36. REMUNERAÇÃO EM DOBRO DOS FERIADOS TRABALHADOS . Ao manter a condenação da reclamada ao pagamento em dobro dos feriados laborados, mesmo no regime 12x36, o Tribunal Regional decidiu em consonância com a Súmula 444/TST. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4º (com redação vigente na época da publicação da decisão recorrida). Recurso de revista não conhecido. REGIME 12X36. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO. Reconhecida a consonância do acórdão regional com a Súmula 60, II, e com a OJ 388 da SBDI-1 desta Corte, que preconizam ser devido o pagamento do adicional noturno sobre as horas trabalhadas em prorrogação de jornada cumprida integralmente em período noturno, mesmo se o empregado submeter-se à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, o conhecimento do recurso de revista esbarra no óbice do § 4º do CLT, art. 896 (conforme redação vigente na data da publicação da decisão recorrida) e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS EM DECORRÊNCIA DA REDUÇÃO FICTA DA HORA NOTURNA. REGIME 12X36. A jurisprudência desta Corte perfilha entendimento de que não há incompatibilidade entre a adoção de jornada em regime de 12 horas de trabalho por 36 de descanso e a redução ficta da hora noturna. Assim, mesmo sendo válido o regime de 12x36 em jornada noturna, subsiste que o cômputo da hora ficta reduzida resulta em carga horária efetiva superior às 12h, devendo ser pago como hora extra o tempo excedente. Reconhecida a consonância do acórdão regional com a jurisprudência deste Tribunal, o recurso de revista não se credencia a conhecimento, ante os termos do § 4º do CLT, art. 896 (conforme redação vigente na data da publicação da decisão recorrida) e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS REGISTROS DE JORNADA. ÔNUS DA PROVA. PLANTÕES REALIZADOS 3 VEZES AO MÊS. A manutenção da condenação ao pagamento de horas extras excedentes da 12ª diária em decorrência de plantões de 24 horas, em três oportunidades por mês, fundou-se na análise da prova documental e testemunhal produzidas, razão pela qual a reforma da decisão recorrida, tal qual articulada pelas recorrentes, sob a alegação de que o autor não extrapolou a jornada contratual, mormente realizando plantões, esbarra no óbice contido na súmula 126 desta Corte. Logo, inviável a aferição de ofensa ao CLT, art. 818, que estabelece regras sobre a distribuição do ônus da prova, pois a questão foi solucionada com base na valoração do acervo fático probatório efetivamente produzido. Recurso de revista não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
178 - TRT2. Jornada de trabalho. Intervalo para amamentação. Supressão. Horas extras. Pagamento de horas extraordinárias. Orientação Jurisprudencial 355/TST-SDI-I. CLT, arts. 71, § 4º e 396.
«Por analogia, aplica-se à sonegação do intervalo para amamentação previsto pelo CLT, art. 396, o quanto preceitua o CLT, art. 71, § 4º. Analogia, em casos de sonegação de intervalo, já foi sufragada pela Orientação Jurisprudencial 355/TST-SDI-I.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
179 - TST. Horas extras decorrentes da supressão do intervalo do CLT, art. 384.
«O Tribunal Pleno desta Corte, por força da Súmula Vinculante 10/STF, na apreciação da inconstitucionalidade do CLT, art. 384, conforme Incidente de Inconstitucionalidade em Recurso de Revista, consagrou a tese de que a norma, ao garantir o descanso apenas à mulher, não ofende o princípio da igualdade, em face das diferenças inerentes à jornada da trabalhadora em relação à do trabalhador. De tal modo, a inobservância do intervalo previsto no CLT, art. 384 implica o pagamento do tempo correspondente como hora extraordinária. Precedentes da SBDI-1 desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
180 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. I horas extras. Supressão. Habitualidade.
«Inviável o processamento do recurso de revista por divergência jurisprudencial, uma vez que os modelos colacionados na minuta de agravo de instrumento são inovatórios, porque não constaram das razões do recurso de revista.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
181 - TST. Horas extras. Intervalo intrajornada.
«Não se divisa contrariedade à Súmula 338, I e III, do TST, porquanto a presunção de veracidade da jornada declinada na inicial é relativa e admite prova em contrário, hipótese dos autos. Por outro lado, a delimitação fixada no acórdão regional é expressa no sentido de que houve sobrejornada e supressão do intervalo intrajornada apenas no primeiro mês, o que restou deferido à reclamante. Incólumes, pois, os arts. 7º, XIII, da CF, 58, 59, 71 e 74 da CLT bem como a OJ 307 da SDI-1, do TST.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
182 - TST. Horas extras. Intervalo intrajornada.
«Não se divisa contrariedade à Súmula 338, I e III, do TST, porquanto a presunção de veracidade da jornada declinada na inicial é relativa e admite prova em contrário, hipótese dos autos. Por outro lado, a delimitação fixada no acórdão regional é expressa no sentido de que houve sobrejornada e supressão do intervalo intrajornada apenas no primeiro mês, o que restou deferido à reclamante. Incólumes, pois, os arts. 7º, XIII, da CF, 58, 59, 71 e 74 da CLT bem como a OJ 307 da SDI-1, do TST.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
183 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Horas extras. Intervalo intrajornada. Horas in itinere. Supressão por meio de norma coletiva. Invalidade. Adicional de periculosidade. Não provimento.
«Nega-se provimento a agravo de instrumento pelo qual o recorrente não consegue infirmar os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
184 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior às alterações da Lei 13.467/2017. Codesp. Acordos assinados com Ministério do Trabalho e emprego. Supressão das horas extras prestadas por longos anos. Súmula 291/TST. Indenização devida.
«A Súmula 291/TST cristalizou o entendimento de que a «supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão. Com efeito, à luz do referido verbete sumular, busca-se assegurar o respeito ao princípio da proteção à estabilidade financeira do empregado. Logo, como a Administração Pública indireta, ao contratar empregados públicos sob a égide da CLT, equipara-se a empregador comum, submete-se também a tais diretrizes, de modo que, sendo incontroversa a prestação de horas extras habituais por longos anos, a sua supressão enseja o cabimento da indenização, nos moldes da Súmula 291/TST, que não excetua as hipóteses em que haja qualquer intervenção do Ministério Público do Trabalho ou eventual reajuste salarial como forma compensatória. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
185 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior às alterações da Lei 13.467/2017. Codesp. Acordos assinados com Ministério do Trabalho e emprego. Supressão das horas extras prestadas por longos anos. Súmula 291/TST. Indenização devida.
«A Súmula 291/TST cristalizou o entendimento de que a «supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão. Com efeito, à luz do referido verbete sumular, busca-se assegurar o respeito ao princípio da proteção à estabilidade financeira do empregado. Logo, como a Administração Pública indireta, ao contratar empregados públicos sob a égide da CLT, equipara-se a empregador comum, submete-se também a tais diretrizes, de modo que, sendo incontroversa a prestação de horas extras habituais por longos anos, a sua supressão enseja o cabimento da indenização, nos moldes da Súmula 291/TST, que não excetua as hipóteses em que haja qualquer intervenção do Ministério Público do Trabalho ou eventual reajuste salarial como forma compensatória. Recurso de revista conhecido e provido, no tema.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
186 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior às alterações da Lei 13.467/2017. Codesp. Acordos assinados com Ministério do Trabalho e emprego. Supressão das horas extras prestadas por longos anos. Súmula 291/TST. Indenização devida.
«A Súmula 291/TST cristalizou o entendimento de que a «supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão. Com efeito, à luz do referido verbete sumular, busca-se assegurar o respeito ao princípio da proteção à estabilidade financeira do empregado. Logo, como a Administração Pública indireta, ao contratar empregados públicos sob a égide da CLT, equipara-se a empregador comum, submete-se também a tais diretrizes, de modo que, sendo incontroversa a prestação de horas extras habituais por longos anos, a sua supressão enseja o cabimento da indenização, nos moldes da Súmula 291/TST, que não excetua as hipóteses em que haja qualquer intervenção do Ministério Público do Trabalho ou eventual reajuste salarial como forma compensatória. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
187 - TST. Intervalo interjornadas. Inobservância. Horas extras. Incidência da Orientação Jurisprudencial 355/TST-SDI-I do TST.
«A jurisprudência desta Col. Corte já firmou entendimento no sentido de que o descumprimento do intervalo mínimo de 11 (onze) horas entre as jornadas, previsto no CLT, art. 66, acarreta os mesmos efeitos preconizados pelo § 4º do CLT, art. 71, pois o pagamento do tempo suprimido do intervalo interjornadas é decorrente não do trabalho realizado durante o período, mas sim da ausência de descanso por parte do empregado, o que torna o serviço mais penoso. Essa necessidade do intervalo para descanso é de caráter higiênico e visa ao bem estar do empregado. A sua supressão ou restrição é que deve ser remunerada, por causa do maior esforço que é exigido do trabalhador. Nesse sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 355/TST-SDI-I do TST, que não deixa dúvidas de que a supressão dos intervalos mínimos interjornadas não configura mera infração administrativa, sendo devidas as horas extras respectivas. Estando, portanto, o acórdão regional em sintonia com a jurisprudência predominante desta Corte Superior, o conhecimento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 4º (Lei 9.756/1998) e na Súmula 333/TST em face da alegada divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
188 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ANTERIOR À LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Por meio de decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento do reclamante. O reclamante insiste na nulidade do acórdão do TRT por negativa de prestação jurisdicional. Alega omissão quanto à alegação recursal de presunção de veracidade da ocorrência da pré-contratação de horas extras pelo fato de ter sido requerido desde a petição inicial que o reclamado juntasse aos autos os contracheques e as folhas de ponto. Afirma que a manifestação do Regional é essencial para demonstração da pré-contratação de horas extras, ou para aplicação da Súmula 338/TST. A decisão monocrática deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos. Inicialmente cumpre salientar que não se alega supressão das horas extras pré-contratadas, tampouco horas extras laboradas e não remuneradas. O pedido do reclamante consiste na nulidade da pré-contratação de horas extras havida durante todo o contrato de trabalho (23/4/1979 a 15/07/2015) para que, com base na Súmula 199/TST, os valores que teriam sido pagos habitualmente como horas extras fossem considerados como remuneração da jornada normal, e para que houvesse a condenação ao pagamento das referidas horas extras com o respectivo adicional. De fato, no recurso de revista, o reclamante alega que «requereu a declaração de nulidade da pré-contratação das horas extras, ocorrida desde a sua admissão, bem como o pagamento das horas extras correspondentes, nos termos da Súmula 199,1 do C. TST «. E, conforme trecho de decisão do TRT transcrito no recurso de revista (fl. 1103), « o reclamante alegou na inicial ter sido admitido pelo reclamado em 23/04/1979, tendo seu contrato de trabalho rescindido em 15/07/2015 «, e que « desde a admissão, o banco lhe impôs jornada extraordinária, realizando pré-contratação da sobrejornada, inicialmente pagando duas horas extras, e após, chamando de «habitualidade «. Ocorre que, conforme assentado na decisão monocrática agravada, o TRT expressamente afastou a aplicação de presunção de veracidade da existência de pré-contratação de horas extras durante todo o contrato de trabalho com o respectivo pagamento sob as rubricas «horas extras, e depois rubricas 062 e 063, porque o próprio reclamante juntou aos autos contracheques que demonstram que não havia o pagamento habitual de horas extras a confirmar a causa de pedir remota (pré-contratação de horas extras durante todo o contrato de trabalho), tal como alegado pelo reclamante na inicial. Em outras palavras, o TRT registrou que não há falar em presunção de veracidade do quanto descrito na petição inicial, uma vez que, no caso, há elementos de prova que desconstituem a pré-contratação de horas extras da forma como alegada pelo reclamante. Constata-se, pois, que a decisão do TRT foi fundamentada de maneira suficiente, embora em sentido contrário aos interesses do reclamante. Essa situação, entretanto, não configura negativa de prestação jurisdicional. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. PRÉ-CONTRATAÇÃO. SÚMULA 126/TST Por meio de decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento do reclamante. A decisão monocrática deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos. Registre-se inicialmente que, tal como consignado no item anterior, o reclamante não alega supressão das horas extras pré-contratadas, tampouco horas extras laboradas e não remuneradas. O pedido do reclamante consiste na nulidade da pré-contratação de horas extras havida durante todo o contrato de trabalho, para que, com base na Súmula 199/TST, os valores que teriam sido pagos habitualmente como horas extras fossem considerados como remuneração da jornada normal, e para que houvesse a condenação ao pagamento das referidas horas extras com o respectivo adicional. De fato, no recurso de revista, o reclamante alega que « requereu a declaração de nulidade da pré-contratação das horas extras, ocorrida desde a sua admissão, bem como o pagamento das horas extras correspondentes, nos termos da Súmula 199,1 do C. TST «. E, conforme trecho de decisão do TRT transcrito no recurso de revista (fl. 1103), « o reclamante alegou na inicial ter sido admitido pelo reclamado em 23/04/1979, tendo seu contrato de trabalho rescindido em 15/07/2015, e que «desde a admissão, o banco lhe impôs jornada extraordinária, realizando pré-contratação da sobrejornada, inicialmente pagando duas horas extras, e após, chamando de «habitualidade". No caso, contudo, o próprio reclamante apresentou contracheques que demonstram que não havia o pagamento de horas extras ou das rubricas 62 e 63 em todos os meses durante todo o contrato de trabalho a caracterizar a pré-contratação de horas extras, na forma como alegado na inicial. O TRT, analisando os contracheques juntados, constatou que « não constam em diversos meses o pagamento de horas extras e sequer de parcelas nas referidas rubricas, jogando por terra as alegações exordiais e, portanto, firmando neste Juízo o convencimento da inexistência de pactuação acerca da alegada pré-contração imposta . « Note-se que o TRT não decidiu a questão com base na distribuição do ônus da prova, mas mediante a análise do conjunto probatório constante dos autos, o qual, no caso concreto, foi suficiente para fulminar a pretensão do reclamante. Para que esta Corte pudesse decidir de maneira contrária, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. A incidência dessa súmula impede a análise dos paradigmas cotejados e da alegada violação da lei. Agravo a que se nega provimento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
189 - TST. Intervalo entre jornadas. Inobservância. Horas extras.
«Não obstante a inexistência de dispositivo similar ao do intervalo intrajornada (CLT, CLT, art. 71, § 4º) para o caso de desrespeito ao interregno mínimo entre as jornadas de trabalho, o ressarcimento ao empregado pela supressão do mencionado intervalo é medida que se impõe, solucionando-se a controvérsia por meio da analogia. Hipótese de incidência da Orientação Jurisprudencial 355/TST-SDI-I desta Corte superior. Recurso de Revista não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
190 - TST. Horas extras.
«O egrégio Tribunal Regional, pautado no conjunto fático-probatório existente nos autos, concluiu inexistir o regime de compensação de jornada no presente caso, o que fez com base nos seguintes fundamentos: a)Impossibilidade de averiguar sua validade, uma vez que a sentença declarou inválidos os registros de horários e a empresa não manifestou insurgência acerca da matéria, restando preclusa a questão (fl. 215); b)prorrogação habitual de jornada: «A testemunha não informou o horário normalmente laborado pelo autor, mas admitiu o elastecimento da jornada em períodos de Natal, liquidação, inventário e último-dia de cota, além da supressão do intervalo (fl. 215); c)o autor não recebia a folga compensatória em algumas ocasiões (fl. 216). Outrossim, o acórdão regionalnão noticia acerca da existência de autorização em norma coletiva ou de acordo individual escrito. Constatada a prorrogação habitual de jornada, tem-se que o entendimento adotado pelo Tribunal a quo, no que tange à inaplicabilidade da Súmula 85/TST IV, desta colenda Corte Superior, está de conformidade com aquele prevalecente neste Tribunal, não havendo que se aplicar o item III do referido verbete. Nesse contexto, em que não restou demonstrada a validade do regime de compensação de horas, inviável o conhecimento do recurso de revista, uma vez que o acórdão ora vergastado não carece de reparos por ter sido proferido em harmonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta c. Corte Superior, não havendo que se falar em contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, bem como em divergência jurisprudencial, ante o disposto no CLT, art. 896, parágrafo 4º (Lei 9.678/98) . Recurso de revista não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
191 - TST. Supressão das horas extras habituais decorrente do reconhecimento judicial da jornada de oito horas diárias prevista na CLT, art. 224, § 2º. Indenização prevista na Súmula 291/TST. Aplicabilidade.
«No caso, o Tribunal a quo concluiu que, no caso, a autora não fazia jus à indenização prevista na Súmula 291/TST, ao fundamento de que não houve uma supressão das horas extraordinárias prestadas com habitualidade, e sim o reconhecimento, em ação judicial, de que a autora exercia atividade sujeita à disciplina da CLT, art. 224, § 2º. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
192 - TST. Divisor de horas extras. Bancário. Regra geral do CLT, art. 64. Divisores 180 e 220 para jornada normal de seis ou oito horas. Incidente de recurso repetitivo. A subseção 1 especializada em dissídios individuais desta corte superior, em recente decisão em incidente de recurso repetitivo (tst-irr- 849-83.2013.5.03.0138), de relatoria do Ministro cláudio mascarenhas brandão, definiu que o divisor aplicável para cálculo de horas extras dos bancários é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64. O colegiado sedimentou o entendimento que o divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente de serem trabalhadas ou não. Desse modo, a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado não altera o divisor, em virtude de não haver alteração no número de horas efetivamente trabalhadas e de repouso. Assim, o divisor aplicável para cálculo de horas extras do bancário é de 180 ou 220, para jornada de seis ou oito horas diárias, respectivamente. No caso, submetida a autora a uma jornada de trabalho de oito horas, o divisor aplicável é 220, na forma da recente decisão proferida nesta corte superior. Recurso de revista não conhecido. Intervalo intrajornada de 15 minutos incluídos na jornada de 6 horas. Supressão parcial.
«Atento ao princípio da primazia da realidade, o Tribunal Regional desqualificou a autora como exercente de cargo de confiança. Nesse contexto, foi reconhecida a jornada de oito horas, pelo que a autora faz jus tão somente ao intervalo intrajornada de uma hora por dia de trabalho. Acrescente-se o registro expresso pelo TRT de que os controles de horário reputados válidos trazem a anotação da pausa intervalar para refeição e descanso de uma hora diária e de que o Juízo monocrático indeferiu o pleito respectivo por ter entendido que a autora não apontou diferenças em seu favor. Não prospera o pleito, portanto. Intactos os artigos 71 e 224, caput, e § 1º, da CLT e a Súmula/TST 118. A divergência jurisprudencial também não viabiliza o seguimento do recurso, na medida em que os arestos colacionados são inespecíficos, nos termos da Súmula 296/TST, I, do TST, em razão de não considerarem as particularidades fáticas do caso presente, sobretudo a de que foi reconhecida a jornada de oito horas e os controles de horário reputados válidos trazem a anotação da pausa intervalar para refeição e descanso de uma hora diária. Recurso de revista não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
193 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Intervalo interjornada. Horas extras. Ausência de bis in idem.
«Esta Corte Superior já firmou entendimento, por meio da Orientação Jurisprudencial 355/TST-SDI-I do TST, de que a supressão do intervalo mínimo interjornadas acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º da CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST, devendo as horas suprimidas do referido período de descanso ser pagas como extras. Logo, o pagamento de horas extras decorrentes da concessão parcial dos intervalos interjornadas juntamente com as horas extras decorrentes do extrapolamento da jornada normal de trabalho não configura bis in idem, mormente porque decorrem de fundamentos jurídicos distintos. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
194 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/14. 1. DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL - INTEGRAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS; 2. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL - INTEGRAÇÃO; 3. INDENIZAÇÃO PELA SUPRESSÃO DAS HORAS EXTRAS HABITUAIS; 4. CHEQUE RANCHO - INTEGRAÇÃO.
Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/14. DIFERENÇAS DE PRÊMIO APOSENTADORIA PELA INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE CAIXA E DO ABONO DE CAIXA NA BASE DE CÁLCULO. O Tribunal Regional, interpretando o art. 59 do Regulamento de Pessoal do Banco, concluiu pelo direito do autor ao pagamento de diferenças de prêmio aposentadoria pela integração da gratificação de caixa e do abono de caixa. A matéria ostenta, portanto, natureza meramente interpretativa, demandando o conhecimento do recurso de revista por divergência jurisprudencial. Entretanto, os arestos colacionados arestos (págs. 669-670), desservem para confronto de teses, pois são inservíveis, uma vez que oriundos de turma desta Corte, desatendendo à previsão contida na alínea «a do CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
195 - TST. Divisor de horas extras. Bancário. Jornada de trabalho de seis horas. Norma coletiva. Sábado considerado dia de repouso semanal remunerado. Sucessão trabalhista.
«Tendo em vista que, conforme se infere do acórdão regional, «o autor era originalmente bancário e «não equiparável a chefe (CLT, art. 224 e CLT, art. 468), «deveria trabalhar apenas 6 (seis) horas por dia, «pelas normas coletivas, o sábado do bancário deixou de ser dia útil não trabalhado, passando a ser tratado como dia de repouso semanal remunerado e «não é porque a empresa de seguros sucedeu o empregador, que haveria alteração na jornada a ser cumprida (artigos 10, 448 e 468 da CLT). O Tribunal Regional, ao entender aplicável, na hipótese, o divisor 150, proferiu decisão em consonância com a nova redação da Súmula 124/TST item I, letra «a, do TST, que assim dispõe: «BANCÁRIO. SALÁRIO-HORA. DIVISOR (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012. I - O divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, se houver ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de descanso remunerado, será: a) 150, para os empregados submetidos à jornada de seis horas, prevista no caput do CLT, art. 224; b) 200, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do CLT, art. 224 (...). Além de incidir, há hipótese, a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º, não se admite recurso de revista fundamentado em alegação de ofensa genérica à Lei, cabendo à parte a indicação expressa do dispositivo de lei tido por violado, nos termos do CLT, art. 896, alínea «c, art. 896. Não prospera, portando, a alegada afronta à Lei 605/49. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
196 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA 1 -
Por meio de decisão monocrática, reconheceu-se a transcendência da matéria «HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA e deu-se provimento ao recurso de revista da reclamante. 2 - Os argumentos da parte não desconstituem a fundamentação jurídica adotada na decisão monocrática impugnada. 3 - A leitura do recurso de revista provido da reclamante revela a insurgência contra a condenação em horas extras pela média do trabalho extraordinário prestado, quando os cartões apresentem defeitos na marcação, «nos moldes insculpidos nos pedidos constantes das alíneas «e, «g, «h e «k da peça vestibular . 4 - Por outro lado, o acórdão recorrido do TRT traz condenação nos seguintes termos: «Importante assinalar, mas mantendo a condenação em horas extras, que deverão ser elas apuradas com base nos controles adunados e com observância da carga diária de seis horas e semanal de 30 horas (caput do CLT, art. 224) e do divisor 150 (Súmula 124/TST). Quanto aos dias com indicação de problema na marcação, deve ser utilizada a média da sobrejornada apurada, incidindo a ratio da OJ 233 do TST. Como os controles de frequência indicam labor superior à sexta diária, é devida, nessas ocasiões, a remuneração pela supressão do intervalo intrajornada, correspondente a uma hora cheia, com reflexo nas demais parcelas (Súmula 437/TST) . (grifo nosso) 4 - Depreende-se desse modo que o pedido de pagamento de intervalo intrajornada foi apreciado pelo Tribunal e foi imposta condenação às reclamadas sempre que evidente o «labor superior à sexta [hora] diária . Registre-se que, nesse tocante, não houve alteração do julgado. 5 - Nessa mesma linha, o recurso de revista da reclamante foi provido apenas para modificar o parâmetro para apuração das horas extras em relação «ao período em que os cartões de ponto não foram juntados aos autos, bem como nos dias em que não for possível a averiguação da jornada por problemas na marcação dos horários, passando-se a adotar o horário declinado na petição inicial. 6 - Com consequência lógica, subsiste a condenação em intervalo intrajornada nos dias em que apurada a jornada com base nos horários indicados na petição inicial, sempre que tiver havido «labor superior à sexta [hora] diária, conforme se apurar em liquidação. 7 - Por tais motivos, não há razão para reforma da decisão monocrática, pois apreciou com acerto o pedido que lhe foi posto de alteração do parâmetro de apuração da condenação de horas extras, observado e em harmonia com o que já decidido sobre o intervalo intrajornada. 8 - Agravo a que se nega provimento. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. DIFERENÇAS. ÔNUS DA PROVA 1 - Por meio de decisão monocrática, negou-se provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema «REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. DIFERENÇAS. ÔNUS DA PROVA, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não desconstituem a fundamentação jurídica adotada na decisão monocrática impugnada. 3 - A reclamante postulou diferenças de pagas a título de «remuneração variável, que teriam sido pagas a menor. A reclamada juntou os comprovantes de pagamento, sem que a reclamante tenha demonstrado a existência de valores a serem adimplidos além daqueles já quitados. 4 - Por se tratar de fato constitutivo do direito postulado (diferenças não pagas), incumbia à reclamante comprovar a existência de valores a receber (arts. 818, I, e 373, I, do CPC), encargo do qual não se desvencilhou. 5 - Agravo a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
197 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXECUTADO. LEI 13.467/2017. INSURGÊNCIA CONTRA AS INTEGRAÇÕES DE REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NA BASE DE CÁLCULO DO FGTS.
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos. Delimitação do acórdão do TRT (trecho transcrito no recurso de revista): O TRT determinou a inclusão na base de cálculo do FGTS os reflexos sobre o 13º salário e as férias + 1/3, visto que « a inclusão de parcelas reflexas na base de cálculo dos depósitos de FGTS prescinde de determinação específica no comando sentencial, tratando-se de matéria de ordem pública, consubstanciada na Lei 8.036/90, art. 15 «. Ressaltou a Corte que « a inclusão de parcelas remuneratórias na base de cálculo do FGTS consubstancia metodologia de apuração que decorre da legislação pertinente, sendo que as parcelas reflexas reconhecidas também são parte componente da base de cálculo da verba fundiária «. Ressalte-se que o entendimento prevalecente do TST tem sido o de que não viola a coisa julgada a determinação de recolhimento dos valores a título de FGTS sobre os reflexos da parcela principal, ainda que omissa a decisão exequenda, por se tratar de mera imposição legal. Julgados. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA . ALEGAÇÃO DE QUE SÃO INDEVIDAS AS HORAS EXTRAS, EM RELAÇÃO AOS SUBSTITUÍDOS QUE CUMPRIAM JORNADA DE 8 HORAS DIÁRIAS E 1 HORA INTERVALAR . Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos. Delimitação do acórdão do TRT (trecho transcrito no recurso de revista): O TRT entendeu ser devida a apuração de horas extras intervalares também nos períodos em que submetidos os substituídos à jornada de 08 horas diárias, sem a fruição do período de intervalo integral, em obediência ao comando exequendo que determinou o « pagamento de 1 hora extra por dia de trabalho, quando não concedido o intervalo previsto no «caput do CLT, art. 71, «sempre que extrapolarem a diária máxima de 6 horas «. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento. APURAÇÃO DE HORAS EXTRAS . ALEGAÇÃO DE QUE AS HORAS EXTRAS DE INTERVALO DEVEM SER APURADAS APENAS QUANDO HOUVER EXTRAPOLAÇÃO DA JORNADA DE SEIS HORAS. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos. Delimitação do acórdão do TRT (trecho transcrito no recurso de revista): Consta no acórdão que a sentença exequenda determinou para fins de apuração do intervalo intrajornada a observância dos minutos residuais e os 15 minutos de intervalo pré-assinalados. Se a jornada, com a observância dos referidos critérios, não ultrapassar o limite de 6 (seis) horas, o (a) trabalhador (a) não fará jus ao intervalo de 1 hora . Assim, o TRT verificou a análise pericial onde constou que no mês de fevereiro de 2009, o perito apurou 10 horas extras em favor de Kamila Nogueira Amaral (fls. 1900/1901), observando tanto a exclusão dos 15 minutos de intervalo, quanto os minutos residuais. No dia 17.02.2009, por exemplo, a substituída trabalhou 6h14min (6,23 horas), já considerada a dedução do intervalo de 15 minutos. Deduzindo 10 minutos das 6h14min, chega-se a 6h04min, o que resulta em apuração de 1h pela supressão do intervalo intrajornada, já que extrapolada a jornada de 6h no dia «. Pelo que, manteve a decisão quanto à apuração de horas extras considerando os minutos residuais, nos termos da Súmula 366/TST: «não seria correto deduzir os minutos residuais, conforme pretendido pelo recorrente, haja vista que o limite máximo de 10 minutos residuais diários foi ultrapassado, a teor do que dispõe a Súmula 366 do c. TST «. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
198 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Horas in itinere. Norma coletiva. Limitação ao adicional de horas extras e reflexos.
«Esta Corte Superior adota o entendimento de que, embora seja possível a alteração das condições contratuais por meio de negociação coletiva, nos termos do CF/88, art. 7º, XXVI, não é válida a norma coletiva que estabelece a supressão de direitos previstos em norma cogente, como é a garantia de remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à normal, prevista no CF/88, art. 7º, XVI, e os reflexos devidos. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
199 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA . RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. SUPRESSÃO POR NORMA REGULAMENTAR. PAGAMENTO DA JORNADA EXTRAORDINÁRIA COMO HORA NORMAL . PREVISÃO CONSTITUCIONAL DE REMUNERAÇÃO DO SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO SUPERIOR, NO MÍNIMO, EM CINQUENTA POR CENTO A DO NORMAL. Consta no acordão embargado que o Tribunal Regional, reconhecendo que « os acordos coletivos firmados posteriormente à norma empresarial não podem subtrair do trabalhador as vantagens adquiridas ao longo da relação de emprego «, concluiu que « deve prevalecer a jornada de 40 horas semanais prevista em norma interna da Ré, aos empregados sob regime de escala, e deferiu o pagamento de 32 horas extras mensais, sem o acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal, pois assim não prevê a norma regulamentar em que amparada a pretensão «. A c. Turma conheceu do recurso de revista do reclamante, por violação do art. 7º, XVI, da Constituição, e, no mérito, deu-lhe provimento apenas para condenar a Reclamada ao pagamento do adicional de 50% sobre o valor das horas extras já deferidas pelo Tribunal Regional. Isso ao fundamento de que « a previsão em norma regulamentar da empresa do pagamento da jornada extraordinária como «hora normal acaba por «esvaziar o direito descrito no art. 7º, XVI, da CF, o qual prevê «a remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento a do normal «. Verifica-se, portanto, que a controvérsia objeto do recurso de revista interposto pelo reclamante ficou adstrita à possibilidade de o adicional de horas extras, reconhecidas pelo Tribunal Regional, ser suprimido por norma regulamentar, com previsão, portanto, de serem pagas como «hora normal". Logo, não se há falar em contrariedade à invocada Súmula 85, itens III e IV, desta Corte, sobretudo porque, na hipótese dos autos, as horas extras foram deferidas pelo Tribunal Regional, sem que a parte reclamada tenha se insurgido contra a condenação. Como esclarecido pela c. Turma, « a condenação imposta restringiu o adicional de 50% sobre o valor das horas extras deferidas pelo Tribunal Regional, ou seja, sobre 32 horas mensais «, sobre as quais não cabe discussão à luz de compensação e de inexistência de horas extras por extrapolação das 40 horas semanais. Decisão agravada mantida. Agravo conhecido e desprovido .
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
200 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Horas extras habituais. Supressão. Indenização. Súmula 291/TST do Tribunal Superior do Trabalho
«1. Consoante a diretriz perfilhada na Súmula 291/TST, assegura-se ao empregado o direito à indenização na hipótese de supressão, pelo empregador, do serviço suplementar prestado com habitualidade. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote