(DOC. VP 190.1062.9001.0600)
TST. Intervalo interjornada. Inobservância. Horas extras. Incidência da Orientação Jurisprudencial 355/TST-sdi-I.
«A Lei tura do acórdão recorrido permite concluir que a empresa reclamada deixava de conceder ao autor o intervalo entre as jornadas de trabalho. A jurisprudência desta Col. Corte já firmou entendimento no sentido de que o descumprimento do intervalo mínimo de 11 (onze) horas entre as jornadas, previsto na CLT, art. 66, acarreta os mesmos efeitos preconizados pelo § 4º da CLT, art. 71, pois o pagamento do tempo suprimido do intervalo interjornadas é decorrente não do trabalho realizado
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