(DOC. VP 163.5455.8003.0600)
TST. Horas extras.
«O egrégio Tribunal Regional, pautado no conjunto fático-probatório existente nos autos, concluiu inexistir o regime de compensação de jornada no presente caso, o que fez com base nos seguintes fundamentos: a)Impossibilidade de averiguar sua validade, uma vez que a sentença declarou inválidos os registros de horários e a empresa não manifestou insurgência acerca da matéria, restando preclusa a questão (fl. 215); b)prorrogação habitual de jornada: «A testemunha não informou o hor
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote