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(DOC. VP 190.1062.5007.0800)

TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Intervalo interjornada. Horas extras. Ausência de bis in idem.

«Esta Corte Superior já firmou entendimento, por meio da Orientação Jurisprudencial 355/TST-SDI-I do TST, de que a supressão do intervalo mínimo interjornadas acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º da CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST, devendo as horas suprimidas do referido período de descanso ser pagas como extras. Logo, o pagamento de horas extras decorrentes da concessão parcial dos intervalos interjornadas juntamente com as horas extras decorrentes do extrapol

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