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(DOC. VP 181.7845.3000.6000)

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Portuário. Horas extras. Supressão. Indenização devida. Súmula 291/TST.

«1. O Tribunal Regional concluiu ser indevido o pagamento de indenização decorrente da supressão das horas extras, ao fundamento de que «as horas extraordinárias prestadas pelo trabalhador portuário têm natureza jurídica legal e não contratual». 2. Aparente contrariedade à Súmula 291/TST, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido.»

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