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(DOC. VP 163.5455.8000.9300)

TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. Supressão das horas extras prestadas por longos anos. Indenização devida.

«A Súmula 291/TST cristalizou o entendimento de que «A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12

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