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(DOC. VP 165.9221.0010.6200)

TRT18. Recurso de embargos interposto na vigência da Lei 11.496/2007. Supressão de horas extras prestadas com habitualidade. Direito à indenização prevista na Súmula 291/TST independente de o bancário passar a receber gratificação pelo exercício de função de chefia.

«De acordo com o entendimento desta Subseção Especializada, é devida a indenização prevista na Súmula 291/TST no caso de supressão do serviço suplementar prestado, por pelo menos um ano, com habitualidade, ainda que o empregado passe a receber gratificação pelo exercício de função de chefia. Isso porque a gratificação de função tem como objetivo remunerar a maior responsabilidade do cargo e a fidúcia especial, e não as horas trabalhadas além da jornada normal. Considerou-se,

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