Carregando…

(DOC. VP 163.5455.8002.9100)

TST. 2. Horas extras. Supressão. Indenização substitutiva.

«A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote