Carregando…

(DOC. VP 190.1071.0009.7300)

TST. Supressão das horas extras. Indenização.

«O Regional registrou expressamente que a reclamante foi colocada pelo reclamado à disposição do sindicato de sua categoria, tendo sido suprimida, portanto, a possibilidade de execução de horas extras. Portanto, o caso em exame se enquadra à recomendação contida na Súmula 291/TST. Recurso de revista não conhecido.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote