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Jurisprudência sobre
multa trabalhista

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Doc. VP 241.0260.7964.3644

51 - STJ. Processual civil. Conflito positivo. Ações de inexigibilidade do título e reclamatória trabalhista. Discussão sobre a ausência de relação jurídica, na primeira, e a invalidade da nota promissória para reembolso da multa de 40% do FGTS, na segunda. Ilegitimidade ativa da suscitante. Inexistência de conexão.

I - As ações na Justiça comum e Obreira possuem como elemento comum apenas o primeiro agravado, empregado que aciona a suscitante para o recebimento de verbas trabalhistas, inclusive a declaração de nulidade de nota promissória emitida em favor desta, para devolução da multa de 40% do FGTS, que foi protestada, segundo alega, por seu diretor, como pessoa física.... ()

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Doc. VP 181.7845.5001.5700

52 - TST. Recurso de revista. Multa. Embargos de declaração. Natureza protelatória. CPC, art. 1.026, § 2ºde 2015. Destinatário. Autor da reclamação trabalhista

«1. Presentemente, prevalece perante a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho o entendimento de que também o autor da reclamação trabalhista pode figurar como destinatário da multa por embargos de declaração protelatórios, nos termos do CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 117.3600.1000.2100

53 - TST. Execução trabalhista. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho. CLT, art. 769 e CLT, art. 883.

«O processo civil tem aplicação subsidiária ao processo do trabalho, conforme prevê o CLT, art. 769. Todavia, é necessária a presença de dois requisitos: a) ausência de disposição na CLT; e b) a compatibilidade da norma secundária com as regras do processo do trabalho. No caso, não se constata o primeiro requisito, qual seja, a omissão na legislação trabalhista, pois o CLT, art. 883 prevê, expressamente, o efeito do não pagamento espontâneo de quantia certa pelo executado. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 115.1493.3000.3300

54 - TST. Execução trabalhista. Multa. Hermenêutica. CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho. CLT, art. 769 e CLT, art. 880.

«Nos termos do CPC/1973, art. 475-J, o devedor condenado ao pagamento de quantia certa deve efetuá-lo no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% ao valor da condenação. Todavia, o direito processual comum somente é aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho naquilo em que este é omisso, e desde que não haja incompatibilidade entre ambos, nos termos do CLT, art. 769. Assim, haja vista o estatuído nos arts. 880, e ss. da CLT, os quais disciplinam a execução forçada da condenação judicial no processo trabalhista, infere-se não haver a omissão legislativa autorizadora da aplicação do direito processual comum. Outrossim, há verdadeira incompatibilidade de normas, eis que o «caput do CLT, art. 880 estipula que o executado efetue o pagamento da quantia devida ou garanta a execução em 48 horas, sob pena de penhora, ao passo que o CPC/1973, art. 475-Jfixa o prazo de 15 dias para que o devedor proceda ao pagamento, aqui sujeitando-se a multa, em caso de inadimplemento. Destarte, é inadmissível a aplicação do disposto no CPC/1973, art. 475-Jao Processo do Trabalho. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido, no particular.... ()

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Doc. VP 143.1824.1058.0900

55 - TST. Recurso de revista interposto pela reclamada contern construções e comércio ltda. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Processo trabalhista.

«A jurisprudência pacífica desta Corte Superior firmou a tese de que a multa prevista no CPC/1973, art. 475-Jnão se aplica no processo do trabalho, pois a Consolidação das Leis do Trabalho não é omissa quanto à matéria, possuindo regramento próprio para a execução de seus créditos, na CLT, art. 876 a CLT, art. 892. Recurso de revista conhecido e provido, no tópico.»... ()

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Doc. VP 812.4168.2916.8578

56 - TJSP. CONDOMÍNIO EDILÍCIO -

Não encaminhamento à locatária de salas do edifício de carta do Ministério do Trabalho comunicando a aplicação de multa trabalhista o que acarretou a perda do prazo para pagamento - Pretensão indenizatória julgada improcedente - Responsabilidade do condomínio pelos danos suportados pela autora não caracterizada - Autora que apenas não recebeu a carta porque, nos termos do regulamento interno do condomínio (item 15.1), a responsabilidade pela retirada de correspondências cabe ao condômino ou locatário - Regulamento que prevê que as correspondências são disponibilizadas em escaninhos localizados na recepção, devendo os condôminos ou locatários providenciar sua retirada, o que a apelante deixou de fazer tempestivamente - Inexistência de evidências de que o condomínio agiu de forma negligente ou que tenha contribuído para o prejuízo alegado - Pretensão indenizatória corretamente julgada improcedente - Apelação não provida.... ()

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Doc. VP 143.1824.1069.9500

57 - TST. Recurso de revista. Execução fiscal. Multa administrativa. Descumprimento de legislação trabalhista. Responsabilidade da sócia. Nome inscrito na certidão de dívida ativa.

«A execução fiscal de multa administrativa, por infração de legislação trabalhista, obrigação não tributária, não pode ser redirecionada aos sócios da empresa, pois o CTN, art. 135, III, refere-se a créditos oriundos apenas de obrigações tributárias. Contudo, o caso dos autos é distinto, uma vez que, apesar de se tratar de obrigação não tributária, os nomes dos sócios foram incluídos na certidão de dívida ativa desde o início. Dessa forma, não se trata de redirecionamento da execução, mas de ajuizamento de ação diretamente contra a empresa e de sócios corresponsáveis. A Lei 6.830/1980 explicita que cabe a execução contra a empresa e o sócio de obrigações tributárias ou não, sendo que a inserção do nome na CDA goza de presunção relativa de certeza e liquidez, que pode ser desconstituída por prova em contrário. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 154.7194.2003.2600

58 - TRT3. Execução. Responsabilidade. Sócio agravo de petição. Execução de multa por infração à legislação trabalhista. Responsabilidade do sócio.

«O exercício de atividade econômica por meio do contrato de sociedade, ainda que regularmente constituída sob a forma de pessoa jurídica, atrai, para os sócios, o dever de cuidar para que o exercício da empresa ocorra de acordo com o ordenamento jurídico, porque esse, em razão de sua finalidade, não consolida a satisfação do interesse próprio a qualquer custo, ou seja, com a infração das normas que tutelam interesses alheios, salvo em situações excepcionalíssimas, como no caso de legítima defesa e do estado de necessidade. Assim, pode-se estabelecer que, naquelas hipóteses em que a vantagem almejada depende da atuação do interessado, a sua tutela, amparo, ou concessão, pelo ordenamento jurídico, depende de sua atuação conforme essa ordenação, porque, como não poderia deixar de ser, dos atos ilícitos somente surgem obrigações para o infrator (artigos 186,187 e 188 do Código Civil) e, se assim não fosse, quase nenhuma seria a capacidade de se efetivar as regras jurídicas. No âmbito da atuação na atividade econômica, não ocorre de maneira diversa, até porque, é do exercício dessa atividade que advêm quase todos os recursos que garantem a sobrevivência da Sociedade, que, por isso, tratou de ordená-la constitucionalmente, atribuindo-lhe como fim «assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social (art. 170). É na busca de tal ideal que todas as demais normas pertinentes se inserem, como as que protegem o patrimônio pessoal dos sócios que exercem a empresa, por meio de pessoa jurídica, regulamente constituída, como as normas que tutelam os interesses dos trabalhadores que se ativam nas referidas empresas. É pacifico que o contrato de sociedade, ou a proteção patrimonial que decorre da personalidade jurídica, não subsiste quando os sócios atuam de modo contrário ao ordenamento jurídico, pois, como se disse, nenhuma faculdade resulta do ato ilícito, princípio que foi consolidado no CCB/2002, art. 50, mas que a CLT, nos artigos 9º e 10, desde a sua edição, já consagrava, ao negar efetividade aos atos que impeçam a aplicação dos preceitos ali contidos e ao tornar irrelevantes, para os direitos constituídos dos trabalhadores, as mutações que os titulares da empresa, ou da pessoa jurídica, façam na sua estrutura, porque não se pode olvidar que, a prevalência de tal proteção patrimonial, em qualquer situação, incentivaria a constituição de pessoas jurídicas sem lastro patrimonial para responder por suas obrigações, muito embora possam ter, em um determinado momento, contribuído para o aumento do patrimônio dos sócios titulares, inclusive com o sacrifício dos direitos dos trabalhadores envolvidos. A imperatividade das normas trabalhistas foi alçada ao mais auto grau de exigibilidade, tanto que a sua observância, pelas pessoas obrigadas, é exigida de ofício pelo Poder Executivo, por meio do poder de polícia que lhe é conferido (CLT, art. 626), do qual resulta a possibilidade da imposição de multas administrativas, tais como as que são objeto da presente execução, para as quais, deve-se estender a responsabilidade, pelo seu pagamento, também à pessoa dos sócios titulares da pessoa jurídica e tal ocorre, não por força de norma tributária, mas por conta do princípio de efetividade que toda norma jurídica carrega em si, ainda mais quando é por meio das referidas penalidades que se cumpre a coação decorrente do poder de polícia que foi delegado ao poder competente, justamente para se efetivar norma legal expressa, ou seja, obrigar os sócios titulares da pessoa jurídica a adequarem o exercício da empresa às normas legais trabalhistas. Diante do exercício da empresa em desconformidade com as normas trabalhistas, fato observado pela Autoridade Competente, como no caso, em que a Executada não recolhia FGTS, não adotava regime de controle de ponto e não anotava a CTPS de seus empregados, os atributos da personalidade jurídica não podem incidir para proteger o patrimônio pessoal dos sócios, pois responsáveis pela condução do negócio irregular e, em realidade, únicos destinatários do comando punitivo, porque, como pessoas físicas, são os únicos capazes de sofrerem os influxos da norma punitiva, para remodelar seu comportamento contrário ao Direito.... ()

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Doc. VP 103.1674.7367.8300

59 - TRF1. Mandado de segurança. Trabalhista. Multa imposta pela fiscalização do trabalho. Cooperativa. Desempenho de atividade-fim. Terceirização da atividade fim. Impossibilidade. CLT, art. 442, parágrafo único.

«O mandado de segurança é o remédio constitucional destinado a corrigir violação a direito líquido e certo, aferível de plano, independentemente de dilação probatória. No caso os fatos estão provados. Não basta alegar-se que a mão-de-obra é terceirizada para justificar a ausência de anotação na CTPS dos trabalhadores, se a realidade demonstra tentativa de burlar a legislação trabalhista, dissimulando a relação empregatícia. Não é cabível a terceirização de serviços relacionados com a atividade-fim da empresa.... ()

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Doc. VP 187.8820.6000.3500

60 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito trabalhista. Validade de transação extrajudicial declarada pela justiça trabalhista. Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal. Multa aplicada no percentual de 1%, conforme o CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

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Doc. VP 241.1051.2259.2950

61 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Conflito positivo. Execução trabalhista. Grupo econômico. Sociedade estranha à recuperação judicial. Recurso manifestamente improcedente. Multa.

I - Nos termos do CPC, art. 116, a sociedade que não é parte na recuperação judicial não detém legitimidade ativa para propor conflito de competência, embora executada, juntamente com a recuperanda, na Justiça do Trabalho.... ()

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Doc. VP 220.4271.1265.7659

62 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Honorários advocatícios. Créditos. Natureza alimentar. Equiparação à verba trabalhista. Inclusão na ressalva do CTN, art. 186. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Inadequada ao caso concreto.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 124.2125.0000.0000

63 - TST. Execução trabalhista. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Hermenêutica. Inaplicabilidade ao processo do trabalho. Devido processo legal. Precedentes do TST. CLT, arts. 769, 876, e ss. e 880. CF/88, art. 5º, LIV.

«A controvérsia foi pacificada por esta e. Subseção em 29/06/2010, no julgamento do processo TST-E-RR-38300-47.2005.5.01.0052, quando se decidiu que a multa do CPC/1973, art. 475-Jé incompatível com o processo trabalhista. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 153.6393.1000.2700

64 - TRT2. Seguridade social. Contribuição. Cálculo e incidência recolhimentos de INSS oriundos de créditos decorrentes de decisão judicial trabalhista. Momento do fato gerador. O fato gerador do recolhimento previdenciário, oriundo de decisão desta especializada, ocorre no momento em que é fixado o montante do valor do crédito, em sentença de liquidação ou em acordo homologado. 2-taxa selic/multa. Não se aplica a taxa selic e multa nas execuções previdenciárias sobre créditos fixados nesta especializada, mas os índices próprios trabalhistas.

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Doc. VP 103.1674.7506.9500

65 - TRT2. Execução trabalhista. Multa de 10%. Ato atentatório à dignidade da Justiça. Pretendido pagamento antecipado. Multa indevida. CPC/1973, art. 600 e CPC/1973, art. 601. CLT, art. 879 e CLT, art. 880.

«... Após a manifestação da executada DCS acerca dos cálculos elaborados pelo exeqüente, na qual consignou que entendia devido o valor bruto de R$13.846,11(fls. 168/169), o D. Juízo «a quo determinou que a empresa pagasse tal quantia, em 5 dias, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça (CPC, art. 601) - fls. 173. Ocorre que, à época de tal determinação judicial, sequer havia sido prolatada a sentença de liquidação e citadas as executadas para pagamento do ««quantum debeatur, a teor do que dispõem os CLT, art. 879 e CLT, art. 880, não se traduzindo a ausência do pagamento antecipado pretendido pelo Juízo «a quo em conduta tipificada no CPC/1973, art. 600, sendo indevida a aplicação da multa prevista no CPC/1973, art. 601, por não se vislumbrar a caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça no caso em testilha. ... (Juiz Marcelo Freire Gonçalves).... ()

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Doc. VP 103.1674.7201.7900

66 - STF. Administrativo. Trabalhista. Infração às normas trabalhistas. Processo administrativo. Contraditório e ampla defesa. Penalidade. Notificação. CLT, arts. 629, § 3º e 635.

«Processo administrativo. Imposição de multa. Prevê a legislação especial que, verifica a infração às normas trabalhistas e lavrado o respectivo auto, o infrator dispõe de dez dias, contados do recebimento da notificação, para apresentar defesa no processo administrativo (CLT, art. 629, § 3º). Considerada insubsistente a impugnação exsurge a aplicação da multa mediante decisão fundamentada (CLT, art. 635). Não observância ao princípio do contraditório e à ampla defesa: alegação improcedente.... ()

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Doc. VP 153.6393.2004.2200

67 - TRT2. Seguridade social. Previdência social recolhimentos previdenciários. Fato gerador. Momento em que se torna exigível o débito trabalhista. Indevidos juros e multa. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 240.5080.2475.0536

68 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Reexame fático probatório. Impossibilidade.

1 - Inexiste ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 quando o Tribunal de origem enfrenta os vícios alegados nos embargos de declaração e emite pronunciamento fundamentado, ainda que contrário à pretensão do recorrente.... ()

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Doc. VP 103.1674.7519.6200

69 - TST. Execução trabalhista. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Incompatibilidade com o processo do trabalho. Regra própria com prazo reduzido. Medida coercitiva no processo trabalho diferenciada do processo civil. CLT, art. 769 e CLT, art. 880.

«OCPC/1973, art. 475-Jdetermina que o devedor que, no prazo de quinze dias, não tiver efetuado o pagamento da dívida, tenha acrescido multa de 10% sobre o valor da execução e, a requerimento do credor, mandado de penhora e avaliação. A decisão que determina a incidência de multa do CPC/1973, art. 475-J, em processo trabalhista, viola o CLT, art. 889, na medida em que a aplicação do processo civil, subsidiariamente, apenas é possível quando houver omissão da CLT, seguindo, primeiramente, a linha traçada pela Lei de Execução fiscal, para apenas após fazer incidir o CPC/1973. Ainda assim, deve ser compatível a regra contida no processo civil com a norma trabalhista, nos termos do CLT, art. 769, o que não ocorre no caso de cominação de multa no prazo de quinze dias, quando o CLT, art. 880 determina a execução em 48 horas, sob pena de penhora, não de multa. Recurso de revista conhecido e provido para afastar a multa do CPC/1973, art. 475-J.... ()

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Doc. VP 181.7850.2000.6100

70 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/14- execução fiscal. Multa por infração trabalhista. Responsabilidade solidária. Grupo econômico.

«Constatada violação do CLT, art. 2º, § 2º, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. ... ()

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Doc. VP 125.1110.4000.1100

71 - TST. Execução trabalhista. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Hermenêutica. Inaplicabilidade ao processo do trabalho. Existência de norma processual sobre execução trabalhista. Prazo reduzido. Incompatibilidade da norma de processo comum com a do processo do trabalho. CLT, arts. 769, 879, §§ 1º-B e 2º e 889. Lei 6.830/1980.

«1. A regra do CPC/1973, art. 475-Jnão se ajusta ao processo do trabalho atualmente, visto que a matéria possui disciplina específica na CLT, objeto do seu art. 879, §§ 1º-B e 2º. Assim, a aplicação subsidiária do CPC/1973, art. 475-Jcontraria os CLT, art. 769 e CLT, art. 889, que não autoriza a utilização da regra, com o consequente desprezo da norma de regência do processo do trabalho. ... ()

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Doc. VP 524.2593.6735.0971

72 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FGTS. ACORDO DA RECLAMADA COM A CEF. ATUALIZAÇÃO. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 477, § 6º PELA LEI 13.467/2017. ATRASO NA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO RESCISÓRIA. CONTRATO DE TRABALHO RESCINDIDO APÓS A VIGÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA. MULTA DEVIDA.

Inexistente qualquer dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no CPC, art. 1.026, § 2º, vigente à época de interposição do apelo.... ()

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Doc. VP 103.2865.9000.5500

73 - STJ. Falência. Habilitação de crédito. Crédito trabalhista. Verbas indenizatórias (multas e horas extras). Crédito prioritário trabalhista. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. CLT, art. 449, § 1º. Decreto-lei 7.661/45. Lei 11.101/2005, art. 83, I.

«... 8.- É uníssono tanto na doutrina quanto na jurisprudência que o crédito trabalhista tem natureza alimentar e, enquanto tal, constitui crédito superprivilegiado frente aos demais créditos reconhecidos pelo ordenamento jurídico pátrio, preferindo inclusive o crédito de natureza fiscal. ... ()

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Doc. VP 156.9055.9001.1500

74 - STF. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Servidor público. Vantagem obtida por sentença trabalhista. Passagem para o regime jurídico único. Efeitos da sentença trabalhista limitados ao advento do regime jurídico único. Obscuridade, contradição ou omissão. Inexistência. Não conhecimento. Aplicação de multa. CPC/1973, art. 538, parágrafo único. Embargos de declaração não conhecidos.

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Doc. VP 231.2040.6118.0251

75 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recuperação judicial. Habilitação de crédito. Natureza personalissíma do crédito trabalhista. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Comportamento contraditório do agravante. Defesa da manutenção do crédito na classe trabalhista. Ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 283/STF. Multa do CPC/2015, art. 1.021. Não cabimento. Agravo interno desprovido.

1 - Inadmissível o recurso especial quanto a questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo (Súmula 211/STJ). ... ()

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Doc. VP 181.9575.7012.4700

76 - TST. Execução trabalhista. Controvérsia em torno da aplicabilidade da multa prevista no CPC, art. 475-J, 1973, correspondente ao CPC/2015, art. 523, § 1º ao processo do trabalho.

«O Tribunal Pleno desta Corte, pelo julgamento do IRR - 1786-24.2015.5.04.0000, na sessão do dia 21.8.2017, firmou, por maioria, tese jurídica no sentido de que a multa coercitiva do CPC/2015, art. 523, § 1º (CPC, art. 475-Jde 1973) não é compatível com as normas vigentes da CLT que regem o processo do trabalho, ao qual não se aplica. Ressalva-se, no entanto, o posicionamento do Relator. Recurso de revista conhecido e provido no tema.... ()

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Doc. VP 153.6393.2003.4200

77 - TRT2. Multa multa do art. 475 j do CPC/1973 CPC, art. 475-J. A aplicação das disposições do direito processual comum ao processo trabalhista deve ocorrer de forma subsidiária, quando omissa a legislação trabalhista quanto a determinada matéria (CLT, art. 769), situação que não ocorre quanto ao procedimento de execução, pois esta se encontra expressamente regulada na CLT, em seu capítulo V, arts. 876 a 892, não havendo motivos para se socorrer das disposições do direito processual comum na execução do julgado. Agravo provido para afastar a aplicação do CPC/1973, art. 475-J.

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Doc. VP 196.4483.8003.4400

78 - STJ. Agravo interno agravo em recurso especial. 1. Habilitação de crédito. Honorários advocatícios. Crédito de natureza alimentar. Equiparação a crédito trabalhista. Entendimento firmado pela Corte Especial julgamento dos edcl nos EREsp. Acórdão/STJ. Súmula 83/STJ. 2. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Não incidência, espécie 3. Agravo interno improvido.

«1 - Os créditos resultantes de honorários advocatícios têm natureza alimentar e equiparam-se aos trabalhistas para efeito de habilitação em falência, seja pela regência do Decreto-lei 7.661/1945, seja pela forma prevista Lei 11.101/2005, observado, neste último caso, o limite de valor previsto referido, art. 83, I diploma legal. ... ()

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Doc. VP 181.7850.1001.3000

79 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014, do CPC/2015 e da instrução normativa 40 do TST. Cumprimento de sentença trabalhista. Previsão de multa com respaldo no CLT, art. 832, § 1º. Impossibilidade.

«1. A matéria foi dirimida pela Corte regional mediante interpretação do CLT, art. 832, § 1º, que dispõe que «quando a decisão concluir pela procedência do pedido, determinará o prazo e as condições de seu pagamento. ... ()

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Doc. VP 178.0080.2000.0700

80 - TRT2. Multa. Relação de emprego. Vínculo de emprego. Auto de infração. Atribuição legal do auditor fiscal. Inexistência de invasão da competência trabalhista.

«A competência material regrada pelo CF/88, art. 114 não deixa margem à dúvida de que o Poder Judiciário, dentro das limitações impostas pela tripartição dos poderes, detém exclusivamente a jurisdição, sendo a justiça especializada a responsável pela apreciação das questões de fundo decorrentes das relações de trabalho. Mas o dever inerente à fiscalização e autuação das irregularidades assume, da mesma forma, assento constitucional (CF/88, art. 21, XXIV). Também sob o enfoque das normas infraconstitucionais, o auditor fiscal do trabalho age em conformidade com o CLT, art. 628, caput e com as atribuições minuciosamente detalhadas no Lei 10.593/2002, art. 11, sem que reste configurado o excedimento das funções que lhe são legalmente atribuídas. Recurso da União a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 103.3733.4000.4600

81 - TST. Execução trabalhista. Multa de 10%. Autonomia do processo do trabalho. CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho. CLT, art. 879, §§ 1º-B e 2º.

«A regra do CPC/1973, art. 475-Jnão se ajusta ao Processo do Trabalho, visto que a matéria possui disciplina específica na CLT, objeto do seu art. 879, §§ 1º-B e 2º. Assim, a aplicação subsidiária do CPC/1973, art. 475-Jcontraria o CLT, art. 769, que não autoriza a utilização da regra em detrimento da norma de regência do processo do trabalho.... ()

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Doc. VP 103.1674.7491.7800

82 - TRT2. Execução trabalhista. Processo do trabalho. Multa de 10%. Aplicação subsidiária do CPC/1973, art. 475-J. Inadmissibilidade. CLT, art. 880 e CLT, art. 899.

«A Consolidação das Leis do Trabalho não é omissa quanto ao procedimento a ser observado na execução dos valores devidos, havendo previsão expressa em seu art. 880, quanto à expedição de mandado de citação ao executado, a fim de que este pague o valor devido em quarenta e oito horas ou garanta a execução, sob pena de penhora, rezando o parágrafo único desse artigo que «a citação será feita pelos oficiais de justiça. Prosseguindo, a Norma Consolidada disciplina que, no caso do executado não pagar a quantia devida, poderá garantir a execução mediante depósito da mesma ou nomear bens à penhora, não o fazendo, seguir-se-á a penhora dos seus bens (artigos 882 e 883). Ressalte-se, ainda, que a execução trabalhista é muito mais rigorosa do que a processual comum, valendo lembrar que, para interposição de recurso ordinário é exigido o depósito recursal prévio e, ainda, que os recursos na esfera da Justiça do Trabalho não possuem efeito suspensivo, permitindo a execução até a penhora (CLT, CLT, art. 899). Logo, a disposição contida no CPC/1973, art. 475-Jé manifestamente incompatível com o processo do trabalho, tendo em vista as suas peculiaridades.... ()

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Doc. VP 153.6393.2010.9200

83 - TRT2. Multa multa do CLT, art. 467 CLT, art. 467. Empregadora em processo de recuperação judicial. Audiência inicial realizada em data posterior ao deferimento do processamento da recuperação judicial. Estando suspensa a exigibilidade do crédito trabalhista (Lei 11.101/05, art. 6º), são inaplicáveis as disposições do CLT, art. 467.

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Doc. VP 196.0496.1522.7411

84 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - ASTREINTES . LIMITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297

do TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Regional entendeu que a multa diária estipulada em razão do descumprimento da obrigação de fazer, referente ao fornecimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário ao reclamante, somente poderia ser exigida da primeira reclamada. A esse respeito, o item IV da Súmula 331/TST dispõe que « a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral «. Nesse contexto, deve ser mantido o entendimento consignado no acórdão regional, seja porque não se trata de multa trabalhista, mas de multa processual, seja porque o débito em questão não se refere ao período da prestação laboral, como exigido na parte final do item IV da Súmula 331/TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 240.3081.2259.5779

85 - STJ. Embargos de declaração no agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Recuperação judicial. Habilitação de crédito trabalhista. FGTS. Conta vinculada. Súmula 283/STF. Multa. Aclaratórios. Súmula 7/STJ. Omissão, contradição obscuridade e erro não verificados. Multa. Não cabimento.

1 - Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos declaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição, ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. ... ()

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Doc. VP 152.5111.5000.4700

86 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Execução fiscal. Multa administrativa por infração trabalhista. Prazo prescricional. Prévia análise da legislação infraconstitucional. Ofensa constitucional indireta. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

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Doc. VP 185.8223.6003.3900

87 - TST. Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Execução fiscal. Multa administrativa decorrente de descumprimento da legislação trabalhista. Crédito de natureza não tributária. Decretação de falência. Habilitação dos créditos perante o juízo falimentar.

«A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a competência da Justiça do Trabalho para executar multa administrativa decorrente de descumprimento de legislação trabalhista se estende até a individualização e quantificação do crédito, momento a partir do qual o credor deve se habilitar perante o Juízo Universal, nos termos do Lei 11.105/2015, art. 83, VII. Decisão regional em conformidade com esse entendimento. Incidência da CLT, art. 896, § 7º como obstáculo ao conhecimento da revista. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 488.2416.8098.7521

88 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ATUALIZAÇÃO DE DÉBITO JUDICIAL TRABALHISTA - FASE PRÉ-PROCESSUAL - INCIDÊNCIA DE JUROS - LEI 8.177/91, art. 39 - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O STF, ao deslindar o tema da ADC 58 quanto à atualização dos débitos judiciais trabalhistas, fixou tese no sentido da aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária para o período pré-processual e a Taxa Selic para o período processual. 2. No caso dos juros de mora, a legislação trabalhista também distingue os períodos (Lei 8.177/91) , sendo que o caput do art. 39 da lei trata do período pré-processual ( «compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento ) e o seu § 1º do período judicial ( «contados do ajuizamento da reclamatória ). 3. Antes da Lei 13.467/2017 (CLT, art. 879, § 7º), à míngua de norma trabalhista específica, lançava-se mão do caput da Lei 8.177/91, art. 39 para se fixar a TR como índice de correção monetária dos débitos judiciais trabalhistas, enquanto os juros de mora seriam de 1% ao mês, com base no § 1º do mesmo dispositivo legal. Ora, a interpretação dada ao comando legal se justificava apenas enquanto não havia norma legal específica. Com a reforma trabalhista de 2017, a questão da correção monetária dos débitos trabalhistas passou a ter disciplina legal própria, razão pela qual a literalidade da Lei 8.177/91, art. 39, caput deve ser respeitada, porque trata específica e claramente de juros de mora e da fase pré-processual. E como apenas a Lei 8.177/91, art. 39, § 1º (quanto aos juros) e o §7º do CLT, art. 879 (quanto à correção monetária) foram afastados pelo STF na ADC 58, não há como deixar de reconhecer que o ordenamento jurídico trabalhista vigente contempla juros de mora também para a fase pré-processual. 4. Assim, não procede a pretensão ao não cômputo de juros de mora no período anterior ao ajuizamento da reclamatória. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. VP 837.5624.3566.2123

89 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO RECLAMADO - ATUALIZAÇÃO DE DÉBITO JUDICIAL TRABALHISTA - FASE PRÉ-PROCESSUAL - INCIDÊNCIA DE JUROS - LEI 8.177/91, art. 39, CAPUT - DESPROVIMENTO - MULTA . 1. O STF, ao deslindar o tema da ADC 58 quanto à atualização dos débitos judiciais trabalhistas, fixou tese no sentido da aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária para o período pré-processual e a Taxa Selic para o período processual. 2. No caso dos juros de mora, a legislação trabalhista também distingue os períodos (Lei 8.177/91) , sendo que o caput do art. 39 da Lei trata do período pré-processual ( «compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento ) e o seu § 1º do período judicial ( «contados do ajuizamento da reclamatória ). 3. Antes da Lei 13.467/2017 (CLT, art. 879, § 7º), à míngua de norma trabalhista específica, lançava-se mão do caput da Lei 8.177/91, art. 39 para se fixar a TR como índice de correção monetária dos débitos judiciais trabalhistas, enquanto os juros de mora seriam de 1% ao mês, com base no § 1º do mesmo dispositivo legal. Ora, interpretação dada ao comando legal se justificava apenas enquanto não havia norma legal específica. Com a reforma trabalhista de 2017, a questão da correção monetária dos débitos trabalhistas passou a ter disciplina legal própria, razão pela qual a literalidade da Lei 8.177/91, art. 39, caput deve ser respeitada, porque trata específica e claramente de juros de mora e da fase pré-processual. E como apenas a Lei 8.177/91, art. 39, § 1º (quanto aos juros) e o § 7º do CLT, art. 879 (quanto à correção monetária) foram afastados pelo STF na ADC 58, não há como deixar de reconhecer que o ordenamento jurídico trabalhista vigente contempla juros de mora também para a fase pré-processual. 4. Assim, não procede a pretensão ao não cômputo de juros de mora no período anterior ao ajuizamento da reclamatória. Agravo desprovido, com aplicação de multa .

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Doc. VP 202.4946.6712.0022

90 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - ATUALIZAÇÃO DE DÉBITO JUDICIAL TRABALHISTA - FASE PRÉ-PROCESSUAL - INCIDÊNCIA DE JUROS - LEI 8.177/91, art. 39 - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O STF, ao deslindar o tema da ADC 58 quanto à atualização dos débitos judiciais trabalhistas, fixou tese no sentido da aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária para o período pré-processual e a taxa Selic para o período processual. 2. No caso dos juros de mora, a legislação trabalhista também distingue os períodos (Lei 8.177/91) , sendo que o caput do art. 39 da Lei trata do período pré-processual ( «compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento ) e o seu § 1º do período judicial ( «contados do ajuizamento da reclamatória ). 3. Antes da Lei 13.467/2017 (CLT, art. 879, § 7º), à míngua de norma trabalhista específica, lançava-se mão do caput da Lei 8.177/91, art. 39 para se fixar a TR como índice de correção monetária dos débitos judiciais trabalhistas, enquanto os juros de mora seriam de 1% ao mês, com base no § 1º do mesmo dispositivo legal. Ora, a interpretação dada ao comando legal se justificava apenas enquanto não havia norma legal específica. Com a reforma trabalhista de 2017, a questão da correção monetária dos débitos trabalhistas passou a ter disciplina legal própria, razão pela qual a literalidade da Lei 8.177/91, art. 39, caput deve ser respeitada, porque trata específica e claramente de juros de mora e da fase pré-processual. E como apenas a Lei 8.177/91, art. 39, § 1º (quanto aos juros) e o §7º do CLT, art. 879 (quanto à correção monetária) foram afastados pelo STF na ADC 58, não há como deixar de reconhecer que o ordenamento jurídico trabalhista vigente contempla juros de mora também para a fase pré-processual. 4. Assim, não procede a pretensão ao não cômputo de juros de mora no período anterior ao ajuizamento da reclamatória. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. VP 467.5219.4060.4636

91 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - ATUALIZAÇÃO DE DÉBITO JUDICIAL TRABALHISTA - FASE PRÉ-PROCESSUAL - INCIDÊNCIA DE JUROS - LEI 8.177/91, art. 39 - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O STF, ao deslindar o tema da ADC 58 quanto à atualização dos débitos judiciais trabalhistas, fixou tese no sentido da aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária para o período pré-processual e a Taxa Selic para o período processual. 2. No caso dos juros de mora, a legislação trabalhista também distingue os períodos (Lei 8.177/91) , sendo que o caput do art. 39 da lei trata do período pré-processual ( «compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento ) e o seu § 1º do período judicial ( «contados do ajuizamento da reclamatória ). 3. Antes da Lei 13.467/2017 (CLT, art. 879, § 7º), à míngua de norma trabalhista específica, lançava-se mão do caput da Lei 8.177/91, art. 39 para se fixar a TR como índice de correção monetária dos débitos judiciais trabalhistas, enquanto os juros de mora seriam de 1% ao mês, com base no § 1º do mesmo dispositivo legal. Ora, a interpretação dada ao comando legal se justificava apenas enquanto não havia norma legal específica. Com a reforma trabalhista de 2017, a questão da correção monetária dos débitos trabalhistas passou a ter disciplina legal própria, razão pela qual a literalidade da Lei 8.177/91, art. 39, caput deve ser respeitada, porque trata específica e claramente de juros de mora e da fase pré-processual. E como apenas a Lei 8.177/91, art. 39, § 1º (quanto aos juros) e o §7º do CLT, art. 879 (quanto à correção monetária) foram afastados pelo STF na ADC 58, não há como deixar de reconhecer que o ordenamento jurídico trabalhista vigente contempla juros de mora também para a fase pré-processual. 4. Assim, não procede a pretensão ao não cômputo de juros de mora no período anterior ao ajuizamento da reclamatória. Agravo da Reclamada desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. VP 408.2848.7196.2096

92 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ATUALIZAÇÃO DE DÉBITO JUDICIAL TRABALHISTA - FASE PRÉ-PROCESSUAL - INCIDÊNCIA DE JUROS - LEI 8.177/91, art. 39 - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O STF, ao deslindar o tema da ADC 58 quanto à atualização dos débitos judiciais trabalhistas, fixou tese no sentido da aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária para o período pré-processual e a Taxa Selic para o período processual. 2. No caso dos juros de mora, a legislação trabalhista também distingue os períodos (Lei 8.177/91) , sendo que o caput do art. 39 da lei trata do período pré-processual ( «compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento ) e o seu § 1º do período judicial ( «contados do ajuizamento da reclamatória ). 3. Antes da Lei 13.467/2017 (CLT, art. 879, § 7º), à míngua de norma trabalhista específica, lançava-se mão do caput da Lei 8.177/91, art. 39 para se fixar a TR como índice de correção monetária dos débitos judiciais trabalhistas, enquanto os juros de mora seriam de 1% ao mês, com base no § 1º do mesmo dispositivo legal. Ora, a interpretação dada ao comando legal se justificava apenas enquanto não havia norma legal específica. Com a reforma trabalhista de 2017, a questão da correção monetária dos débitos trabalhistas passou a ter disciplina legal própria, razão pela qual a literalidade da Lei 8.177/91, art. 39, caput deve ser respeitada, porque trata específica e claramente de juros de mora e da fase pré-processual. E como apenas a Lei 8.177/91, art. 39, § 1º (quanto aos juros) e o §7º do CLT, art. 879 (quanto à correção monetária) foram afastados pelo STF na ADC 58, não há como deixar de reconhecer que o ordenamento jurídico trabalhista vigente contempla juros de mora também para a fase pré-processual. 4. Assim, não procede a pretensão ao não cômputo de juros de mora no período anterior ao ajuizamento da reclamatória. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. VP 971.9600.8344.7831

93 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ATUALIZAÇÃO DE DÉBITO JUDICIAL TRABALHISTA - FASE PRÉ-PROCESSUAL - INCIDÊNCIA DE JUROS - LEI 8.177/91, art. 39 - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O STF, ao deslindar o tema da ADC 58 quanto à atualização dos débitos judiciais trabalhistas, fixou tese no sentido da aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária para o período pré-processual e a Taxa Selic para o período processual.

2. No caso dos juros de mora, a legislação trabalhista também distingue os períodos (Lei 8.177/91) , sendo que o caput do art. 39 da lei trata do período pré-processual ( «compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento ) e o seu § 1º do período judicial ( «contados do ajuizamento da reclamatória ). 3. Antes da Lei 13.467/2017 (CLT, art. 879, § 7º), à míngua de norma trabalhista específica, lançava-se mão do caput da Lei 8.177/91, art. 39 para se fixar a TR como índice de correção monetária dos débitos judiciais trabalhistas, enquanto os juros de mora seriam de 1% ao mês, com base no § 1º do mesmo dispositivo legal. Ora, a interpretação dada ao comando legal se justificava apenas enquanto não havia norma legal específica. Com a reforma trabalhista de 2017, a questão da correção monetária dos débitos trabalhistas passou a ter disciplina legal própria, razão pela qual a literalidade da Lei 8.177/91, art. 39, caput deve ser respeitada, porque trata específica e claramente de juros de mora e da fase pré-processual. E como apenas a Lei 8.177/91, art. 39, § 1º (quanto aos juros) e o §7º do CLT, art. 879 (quanto à correção monetária) foram afastados pelo STF na ADC 58, não há como deixar de reconhecer que o ordenamento jurídico trabalhista vigente contempla juros de mora também para a fase pré-processual. 4. Assim, não procede a pretensão ao não cômputo de juros de mora no período anterior ao ajuizamento da reclamatória. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. VP 544.0031.0580.6291

94 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA - ATUALIZAÇÃO DE DÉBITO JUDICIAL TRABALHISTA - FASE PRÉ-PROCESSUAL - INCIDÊNCIA DE JUROS - LEI 8.177/91, art. 39 - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O STF, ao deslindar o tema da ADC 58 quanto à atualização dos débitos judiciais trabalhistas, fixou tese no sentido da aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária para o período pré-processual e a Taxa Selic para o período processual. 2. No caso dos juros de mora, a legislação trabalhista também distingue os períodos (Lei 8.177/91) , sendo que o caput do art. 39 da lei trata do período pré-processual ( «compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento ) e o seu § 1º do período judicial ( «contados do ajuizamento da reclamatória ). 3. Antes da Lei 13.467/2017 (CLT, art. 879, § 7º), à míngua de norma trabalhista específica, lançava-se mão do caput da Lei 8.177/91, art. 39 para se fixar a TR como índice de correção monetária dos débitos judiciais trabalhistas, enquanto os juros de mora seriam de 1% ao mês, com base no § 1º do mesmo dispositivo legal. Ora, a interpretação dada ao comando legal se justificava apenas enquanto não havia norma legal específica. Com a reforma trabalhista de 2017, a questão da correção monetária dos débitos trabalhistas passou a ter disciplina legal própria, razão pela qual a literalidade da Lei 8.177/91, art. 39, caput deve ser respeitada, porque trata específica e claramente de juros de mora e da fase pré-processual. E como apenas a Lei 8.177/91, art. 39, § 1º (quanto aos juros) e o §7º do CLT, art. 879 (quanto à correção monetária) foram afastados pelo STF na ADC 58, não há como deixar de reconhecer que o ordenamento jurídico trabalhista vigente contempla juros de mora também para a fase pré-processual. 4. Assim, não procede a pretensão ao não cômputo de juros de mora no período anterior ao ajuizamento da reclamatória. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. VP 462.8503.8513.8068

95 - TST. I) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO BRADESCO - ATUALIZAÇÃO DE DÉBITO JUDICIAL TRABALHISTA - FASE PRÉ-PROCESSUAL - INCIDÊNCIA DE JUROS - LEI 8.177/91, art. 39 - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O STF, ao deslindar o tema da ADC 58 quanto à atualização dos débitos judiciais trabalhistas, fixou tese no sentido da aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária para o período pré-processual e a Taxa Selic para o período processual. 2. No caso dos juros de mora, a legislação trabalhista também distingue os períodos (Lei 8.177/91) , sendo que o caput do art. 39 da lei trata do período pré-processual ( «compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento ) e o seu § 1º do período judicial ( «contados do ajuizamento da reclamatória ). 3. Antes da Lei 13.467/2017 (CLT, art. 879, § 7º), à míngua de norma trabalhista específica, lançava-se mão do caput da Lei 8.177/91, art. 39 para se fixar a TR como índice de correção monetária dos débitos judiciais trabalhistas, enquanto os juros de mora seriam de 1% ao mês, com base no § 1º do mesmo dispositivo legal. Ora, a interpretação dada ao comando legal se justificava apenas enquanto não havia norma legal específica. Com a reforma trabalhista de 2017, a questão da correção monetária dos débitos trabalhistas passou a ter disciplina legal própria, razão pela qual a literalidade da Lei 8.177/91, art. 39, caput deve ser respeitada, porque trata específica e claramente de juros de mora e da fase pré-processual. E como apenas a Lei 8.177/91, art. 39, § 1º (quanto aos juros) e o §7º do CLT, art. 879 (quanto à correção monetária) foram afastados pelo STF na ADC 58, não há como deixar de reconhecer que o ordenamento jurídico trabalhista vigente contempla juros de mora também para a fase pré-processual. 4. Assim, não procede a pretensão ao não cômputo de juros de mora no período anterior ao ajuizamento da reclamatória. Agravo do Banco Reclamado desprovido, com aplicação de multa. II) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, reconhecendo-se a transcendência política do apelo, deu-se parcial provimento ao recurso de revista do Reclamado quanto ao índice de correção monetária. 2. O agravo não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. VP 190.7304.5871.6442

96 - TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE COBRANÇA DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL (DESISTÊNCIA DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA SEM JUSTO MOTIVO) E, SUBSIDIARIAMENTE, EM ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS PELOS SERVIÇOS PRESTADOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO INTERPOSTO PELA AUTORA ALEGAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. RECONHECIMENTO.

Os elementos dos autos demonstram que não houve desistência da reclamação trabalhista por parte do requerido, não se justificando a sua condenação à multa penal prevista na cláusula 4ª do contrato de prestação de serviços. Extinção da reclamação trabalhista causada pela falha na prestação de serviços do autor ao incluir no polo passivo da ação a atual empregadora do réu, sem a anuência deste e sem que tal medida fosse imperiosa para o deslinde da demanda, impingindo ao requerido o receio de participar da audiência e ser demitido. Falha na prestação de serviço que obsta qualquer pagamento pelos serviços prestados pela autora na reclamação trabalhista. Sentença mantida. ... ()

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Doc. VP 238.7576.6502.6901

97 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COBRANÇA DE MULTA POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. REDIRECIONAMENTO AO SÓCIO DA EMPRESA EXECUTADA. IMPOSSIBILIDADE. art. 135, III, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência do TST consolidou-se no sentido de que a possibilidade de direcionamento de cobrança aos sócios da empresa prevista no CTN, art. 135, III se restringe a créditos tributários, não abrangendo multas administrativas (relativas à infração à legislação trabalhista) como in casu . Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 154.1731.0005.2100

98 - TRT3. Ação anulatória. Auto de infração. Auto de infração. Errônea capitulação. Aplicação de multa administrativa não correspondente à infração trabalhista descrita no histórico do documento. Ofensa ao princípio da legalidade. Ação anulatória julgada procedente.

«O CLT, art. 459, parágrafo primeiro, ao dispor sobre o pagamento dos salários até o quinto dia útil subsequente ao vencido, refere-se ao salário básico do trabalhador, não se podendo considerar desrespeitado o dispositivo citado pelo inadimplemento de específica parcela trabalhista prevista em dispositivo celetista diverso, e sobre a qual pende controvérsia, em função do teor dos instrumentos coletivos firmados pela empresa autuada. Ainda que o auto contenha a descrição da infração considerada pelo agente de inspeção do Ministério do Trabalho, aspecto que viabilizou o entendimento e o regular direito de defesa pela autuada, não é possível lançar mão do princípio da instrumentalidade das formas na hipótese presente. É que a multa aplicada o foi em relação à infração relativa à capitulação constante do auto de infração e não àquela descrita no histórico do documento, sendo patente o prejuízo daí advindo para a empresa. Com efeito, o auditor fiscal está adstrito ao princípio da legalidade (Lei 9.784/1999, art. 2 o), pelo que cabe a ele aplicar a multa correspondente ao correto enquadramento legal dos fatos relativos à infração detectada pelo agente de fiscalização. Ação anulatória que deve ser julgada procedente.... ()

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Doc. VP 143.1824.1082.1200

99 - TST. Multa do CLT, art. 477. Declaração de fraude à legislação trabalhista (violação aos arts. 5º, II, da CF/88, 477,§§ 6º e 8º, da CLT, contrariedade a Orientação Jurisprudencial 351 da SDI-1 desta corte, e divergência jurisprudencial).

«A inobservância do prazo para pagamento das parcelas rescisórias, ainda que declarada fraude à legislação trabalhista, impõe a sanção prevista no mencionado dispositivo. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 708.4510.8983.6526

100 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - ATUALIZAÇÃO DE DÉBITO JUDICIAL TRABALHISTA - FASE PRÉ-PROCESSUAL - INCIDÊNCIA DE JUROS - LEI 8.177/91, art. 39 - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O STF, ao deslindar o tema da ADC 58 quanto à atualização dos débitos judiciais trabalhistas, fixou tese no sentido da aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária para o período pré-processual e a Taxa Selic para o período processual. 2. No caso dos juros de mora, a legislação trabalhista também distingue os períodos (Lei 8.177/91) , sendo que o caput do art. 39 da Lei trata do período pré-processual ( «compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento ) e o seu § 1º do período judicial ( «contados do ajuizamento da reclamatória ). 3. Antes da Lei 13.467/2017 (CLT, art. 879, § 7º), à míngua de norma trabalhista específica, lançava-se mão do caput da Lei 8.177/91, art. 39 para se fixar a TR como índice de correção monetária dos débitos judiciais trabalhistas, enquanto os juros de mora seriam de 1% ao mês, com base no § 1º do mesmo dispositivo legal. Ora, interpretação dada ao comando legal se justificava apenas enquanto não havia norma legal específica. Com a reforma trabalhista de 2017, a questão da correção monetária dos débitos trabalhistas passou a ter disciplina legal própria, razão pela qual a literalidade da Lei 8.177/91, art. 39, caput deve ser respeitada, porque trata específica e claramente de juros de mora e da fase pré-processual. E como apenas a Lei 8.177/91, art. 39, § 1º (quanto aos juros) e o §7º do CLT, art. 879 (quanto à correção monetária) foram afastados pelo STF na ADC58, não há como deixar de reconhecer que o ordenamento jurídico trabalhista vigente contempla juros de mora também para a fase pré-processual. 4. Assim, não procede a pretensão ao não cômputo de juros de mora pelo período anterior ao ajuizamento da reclamatória, se houve direito trabalhista não pago pela empresa, uma vez que o CLT, art. 883 trata apenas do período processual (sem definir percentual ou índice) e a Lei 8.177/91, art. 39, § 1º foi afastado pelo STF na ADC 58, quando adotou para o período processual a Taxa Selic, que já contempla os juros de mora. Agravo desprovido, com multa.

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