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(DOC. VP 185.8223.6003.3900)

TST. Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Execução fiscal. Multa administrativa decorrente de descumprimento da legislação trabalhista. Crédito de natureza não tributária. Decretação de falência. Habilitação dos créditos perante o juízo falimentar.

«A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a competência da Justiça do Trabalho para executar multa administrativa decorrente de descumprimento de legislação trabalhista se estende até a individualização e quantificação do crédito, momento a partir do qual o credor deve se habilitar perante o Juízo Universal, nos termos do Lei 11.105/2015, art. 83, VII. Decisão regional em conformidade com esse entendimento. Incidência da CLT, art. 896, § 7º como obstáculo ao conhecimen

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