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(DOC. VP 103.1674.7506.9500)

TRT2. Execução trabalhista. Multa de 10%. Ato atentatório à dignidade da Justiça. Pretendido pagamento antecipado. Multa indevida. CPC/1973, art. 600 e CPC/1973, art. 601. CLT, art. 879 e CLT, art. 880.

«... Após a manifestação da executada DCS acerca dos cálculos elaborados pelo exeqüente, na qual consignou que entendia devido o valor bruto de R$13.846,11(fls. 168/169), o D. Juízo «a quo» determinou que a empresa pagasse tal quantia, em 5 dias, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça (CPC, art. 601) - fls. 173. Ocorre que, à época de tal determinação judicial, sequer havia sido prolatada a sentença de liquidação e citadas as executadas para pagamento do

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