(DOC. VP 524.2593.6735.0971)
TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FGTS. ACORDO DA RECLAMADA COM A CEF. ATUALIZAÇÃO. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 477, § 6º PELA LEI 13.467/2017. ATRASO NA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO RESCISÓRIA. CONTRATO DE TRABALHO RESCINDIDO APÓS A VIGÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA. MULTA DEVIDA.
Inexistente qualquer dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa corresp
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