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Jurisprudência sobre
foro de situacao do imovel

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Doc. VP 341.0010.9818.6950

51 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL POR CULPA DO PROMITENTE VENDEDOR. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. AÇÃO PESSOAL E OBRIGACIONAL - FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU - CPC, art. 46. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de Instrumento contra decisão do Juízo da 18ª Vara Cível da Capital que declinou, de ofício, da sua competência para o foro do domicílio da situação da coisa, no foro regional do Méier. ... ()

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Doc. VP 157.8382.5006.7200

52 - TJSP. Competência. Foro. Ação de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse. Compromisso de compra e venda. Decisão que declinou da competência, de ofício, e determinou a redistribuição da ação a uma das varas cíveis da Comarca de Jales/SP, foro da situação do imóvel. Ação de natureza obrigacional e não exclusivamente de direito real. Competência territorial, de natureza relativa. Alteração cabível somente mediante exceção de incompetência arguida pela parte interessada. Súmula 33 do Superior Tribunal de Justiça. Decisão reformada. Recurso provido.

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Doc. VP 117.3575.1000.1400

53 - STJ. Competência. Ação de cancelamento de hipoteca e penhora c/c declaração de nulidade de cláusula contratual. Modificação de competência. Continência. Prevenção. Competência absoluta do foro da situação do imóvel. Inexistência. CPC/1973, arts. 95, 103, 104, 105 e 106.

«2. Na hipótese de o litígio versar sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova, a ação correspondente deverá necessariamente ser proposta na comarca em que situado o bem imóvel, porque a competência é absoluta. Por outro lado, a ação, ainda que se refira a um direito real sobre imóvel, poderá ser ajuizada pelo autor no foro do domicílio do réu ou, se o caso, no foro eleito pelas partes, se não disser respeito a nenhum daqueles direitos especificados na segunda parte do CPC/1973, art. 95, haja vista se tratar de competência relativa. ... ()

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Doc. VP 244.2277.8730.2049

54 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - PROMESSA DE COMPRA E VENDA - DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA O FORO DA SITUAÇÃO DA COISA - IMPOSSIBILIDADE - AÇÃO AJUIZADA NO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR - FORO DE ELEIÇÃO - IMPUGNAÇÃO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA - RESCISÃO CONTRATUAL - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - CULPA DO COMPRADOR - RESTITUIÇÃO PARCIAL DAS PARCELAS - RESTITUIÇÃO IMEDIATA.

1. A cláusula de eleição de foro não pode configurar obstáculo à defesa dos direitos do consumidor. 2. As regras sobre competência territorial devem ser compreendidas à luz do interesse do consumidor. 3. A gratuidade da justiça deve ser concedida aqueles que não têm condições de arcar com as custas e despesas processuais. 4. Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao CDC, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador. 5. Em caso de rescisão contratual por culpa do comprador, pode ser retido pela vendedora o percentual variável entre 10% e 25% sobre o valor das prestações pagas. 6. Não havendo comprovação efetiva das perdas e danos sofridos pelo promissário vendedor, deve ser permitida a retenção de 20% sobre os valores pagos pelo comprador, sobre os quais incidirão juros de mora somente a partir do trânsito em julgado da sentença, porquanto inexiste mora anterior.... ()

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Doc. VP 143.1102.6000.1700

55 - STJ. Processo civil. Conflito de competência. Ação anulatória. Escritura pública de cessão e transferência de direitos possessórios. Direito pessoal. Direito real imobiliário. Competência do foro do domicílio do réu. Artigos analisados. CPC/1973, art. 95 e CPC/1973, art. 100.

«1. Ação declaratória de nulidade de escritura pública de cessão e transferência de direitos possessórios, ajuizada em agosto de 2009, da qual foi extraído o presente conflito de competência, concluso ao Gabinete em 07/05/2010. ... ()

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Doc. VP 795.0265.1479.7025

56 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO QUE, EM RAZÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA, REVOGOU PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DE OUTRA EXECUÇÃO FISCAL, REFERENTE AO IMOVEL DO EXECUTADO QUE VAI À LEILÃO EM HASTA PÚBLICA. IRRESIGNAÇAO DO EXEQUENTE. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA PERSISTE PARA TODOS OS ATOS PROCESSUAIS, REVOGADA APENAS SE PROVADO FATO MODIFICATIVO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DA PARTE BENEFICIÁRIA, QUE AFASTE SUA INSUFICIÊNCIA. NÃO OBSTANTE, NO CASO DOS AUTOS,

a PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS FORA REALIZADA À PEDIDO DO PRÓPRIO EXECUTADO. ASSIM, DEVE SER REFORMADA A DECISÃO AGRAVADA, NÃO COM VISTAS AO LEVANTAMENTO DA GRATUIDADE, MAS PARA PERMITIR A PENHORA CONFORME REQUERIDO PELO PRÓPRIO EXECUTADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 196.0585.3001.6600

57 - TJAL. Agravo de instrumento. Ação possessória. Natureza real. Competência do foro da situação da coisa. CPC/2015, art. 47. Imóvel situado na zona rural do Município de Pindoba. Competência absoluta. Recurso conhecido e provido. À unanimidade. CPC/2015, art. 47.

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Doc. VP 856.6436.2598.8464

58 - TJMG. FEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. COMPETENCIA. FORO DA SITUAÇÃO DO BEM. art. 47, CPC. PRECRIÇÃO. PRETENSÃO RESSARCIMENTO. PRAZO TRIENAL. INTELIGENCIA art. 205, §3º, IV DO CC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1.

Verificando-se que a discussão dos autos se relaciona à lavratura de escritura pública definitiva em decorrência da celebração de contrato de cessão de direitos hereditários entre as partes, torna-se evidente a competência do juízo do local de situação do bem imóvel para apreciar o feito, em atenção à previsão do CPC, art. 47. ... ()

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Doc. VP 122.7971.0000.1200

59 - STJ. Competência. Conflito positivo de competência. Falência. Ação de adjudicação compulsória de bem imóvel arrecadado pela massa falida. Imóvel. Ação real imobiliária. Competência territorial. Foro da situação da coisa ou foro da falência. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 95 e CPC/1973, art. 466-C. Lei 11.105/2005, art. 76. Decreto-lei 7.661/1945, art. 7º, § 2º.

«... III – Do conflito sub judice ... ()

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Doc. VP 137.0451.3000.0400

60 - STJ. Competência. Conflito positivo de competência. Sociedade de fato para aquisição de imóvel. Ação de consignação em pagamento. Conexão com ação de resolução cumulada com retificação do registro imobiliário. Registro público. Competência territorial absoluta. Reunião dos processos no foro da situação do imóvel. CPC/1973, arts. 95, 103, 105, 115, III e 890.

«1. A ação de resolução de contrato, cumulada com modificação do registro imobiliário, tem natureza real, pois contém pedido afeto ao próprio direito de propriedade, atraindo a regra de competência absoluta do CPC/1973, art. 95. 2. A conexão entre ações que possuem a mesma causa de pedir recomenda a reunião dos respectivos processos a fim de que a lide seja decidida uniformemente (CPC, art. 105). 3. Conflito conhecido para declarar competente o foro do Juízo onde situado o imóvel.... ()

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Doc. VP 642.2376.5801.8464

61 - TJSP. Agravo de Instrumento. Usucapião especial urbana. Recurso contra decisão que declarou o juízo absolutamente incompetente para a análise do pedido de imissão na posse formulado pelo ora agravante. Sentença de improcedência transitada em julgado. Agravante que não opôs reconvenção, tampouco formulou pedido contraposto para ser imitido na posse do imóvel ao contestar a ação, fazendo-o quando já esgotada a prestação jurisdicional. Pretensão do agravante que versa sobre direito real sobre bem imóvel (imissão na posse). Competência do foro da situação da coisa que é absoluta, nos termos do CPC, art. 47, caput. Imóvel localizado em área sob a jurisdição do Foro Regional II de Santo Amaro. Ação de usucapião já encerrada que não atrai a competência para as Varas de Registros Públicos da Capital. Decisão mantida. Recurso desprovido

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Doc. VP 220.5191.2713.3476

62 - STJ. Processual civil e constitucional. Desapropriação indireta. Ação de natureza real. Competência absoluta. Foro da situação da coisa (forum rei sitae).

1 - O comando inserto no CPC/2015, art. 47 (correspondente ao CPC/1973, art. 95) aplica-se, inclusive, às causas envolvendo a União ou suas autarquias, por tratar-se de competência absoluta, podendo o autor optar pelos foros elencados na CF/88, art. 109, §§ 1º e 2º e no CPC/2015, art. 51, que cuidam da competência territorial, somente se a ação imobiliária não versar sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova. ... ()

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Doc. VP 650.9778.3373.6806

63 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE SOCIEDADE DE FATO CUMULADA COM PARTILHA DE BENS. COMPETÊNCIA. DIREITO PESSOAL. FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto contra decisão que reconheceu a incompetência do juízo de primeiro grau para processar e julgar a partilha de imóvel localizado na Comarca de Contagem/MG, nos autos de ação declaratória de sociedade de fato cumulada com partilha de bens ... ()

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Doc. VP 165.2622.3695.8461

64 - TJSP. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO E ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEIS. RECURSO DESPROVIDO.

I.

Caso em Exame: Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a emenda da inicial em ação de extinção de condomínio e adjudicação de imóveis, visando excluir imóveis registrados em comarca diversa, com base na competência absoluta do foro da situação do bem. ... ()

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Doc. VP 145.3720.6014.8700

65 - TJSP. Competência. Foro. Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de reparação de danos. Pretensão de que a concessionária de serviço público de água e esgoto adote providências para suspensão do serviço em imóvel de propriedade do autor, o qual se encontra alugado para terceiro que, supostamente, estaria fraudando o consumo. Hipótese em que o autor reside em comarca diversa da situação do imóvel locado. Ajuizamento da demanda no foro em que deve ser cumprida a obrigação. Aplicabilidade do disposto no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 100, inciso IV, letra «d mesmo nos casos de pedido indenizatório. Aplicação dos princípios da economia e da celeridade do processo. Competência de uma das Varas Cíveis da comarca de Caraguatatuba. Exceção de incompetência acolhida. Recurso provido.

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Doc. VP 969.8998.6891.2891

66 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE USUCAPIÃO. TRANSFERÊNCIA DE MUNICÍPIO ENTRE COMARCAS. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO FORO DA SITUAÇÃO DO IMÓVEL. EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA COMARCA DE FERROS.

I. CASO EM EXAME

Conflito Negativo de Competência suscitado pelo Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Ferros em face do Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Itabira para a apreciação e julgamento de ação de usucapião. O Suscitante alega que a ação foi proposta antes da edição da Lei Complementar 174/2024, que transferiu o Município de Passabém para a Comarca de Ferros, devendo ser mantida a competência da Comarca de Itabira, nos termos do CPC/2015, art. 43. O Suscitado sustenta que a mudança impactou a competência absoluta, atraindo a aplicação da exceção prevista na parte final do CPC/2015, art. 43. ... ()

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Doc. VP 103.2110.5002.3600

67 - STJ. Medida cautelar inominada. Competência. Imissão na posse de imóvel, adquirido por compromisso de compra e venda não registrado. Natureza pessoal da ação principal a ser proposta, de preceito cominatório. Caráter pessoal também da cautelar. Competência de foro fixada pelo domicílio do réu e não pela situação do imóvel. CPC/1973, art. 94,CPC/1973, art. 95 e CPC/1973, art. 800. (Cita jurisprudência. Há voto vencido).

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Doc. VP 365.1111.4401.4643

68 - TJSP. Agravo de Instrumento. Compromisso de compra e venda de bem imóvel. Ação de rescisão contratual c/c reintegração de posse e indenização. Decisão que acolheu a preliminar de incompetência do juízo, determinando a redistribuição do feito, ao foro da situação da coisa, com amparo no CPC, art. 47. Insurgência da parte autora. A hipótese dos autos admite a mitigação da taxatividade do dispositivo contido no art. 1015, do CPC, tal como deliberado pelo C. STJ em sede de recurso repetitivo, posto que indiscutível sua urgência, decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. Conhece-se, pois do recurso. No mérito, o recurso deve ser acolhido. Relação havida entre as partes é pessoal, razão pela qual afigura-se inaplicável à espécie, o dispositivo contido no CPC, art. 47. Destarte, de rigor a observância da cláusula contratual de eleição de foro. De fato, não se verifica qualquer abusividade ou ilegalidade na cláusula de eleição de foro. Ambas as partes firmaram livremente o contrato e elegeram o foro da Comarca de Barueri/SP, para dirimir dúvidas provenientes daquele pacto. Não pode passar sem observação que os autos de origem tramitam no formato eletrônico, cuja plataforma de processamento (internet) permite o acesso remoto do feito, suplantando limitações territoriais e facilitando, em muito, o exercício do contraditório. Portanto, não há que se falar que a cláusula de eleição de foro poderia prejudicar as partes em seu direito de defesa ou dificultar seu acesso ao Judiciário. Inteligência da Súmula 335 do C. Supremo Tribunal Federal. Recurso provido

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Doc. VP 231.0110.8821.0444

69 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Ação anulatória de execução extrajudicial de imóvel. Matéria violação do CPC/2015, art. 1.022. Relação jurídica principal de natureza obrigacional. Foro da situação do imóvel. Competência absoluta não verificada. Foro de eleição. Validade. Acórdão fundamentado em precedente da Segunda Seção. Distinção do substrato fático que desautoriza a aplicação do entendimento ali sufragado. Contradição interna não verificada. Pretensão de rejulgamento da causa. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. 2. Não se reconhece a violação do CPC/2015, art. 1.022 quando há o exame, de forma fundamentada e coerente, de todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. ... ()

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Doc. VP 114.5730.1000.2200

70 - STJ. Competência. Jurisdição internacional concorrente. Eleição de foro estrangeiro. Ausência de questão de ordem pública. Validade. Considerações do Min. Humberto Gomes de Barros sobre o tema. Precedentes do STJ e STF. CPC/1973, art. 88. Exegese. Decreto-lei 4.657/1942, art. 12.

«... No caso, a eleição do foro alienígena, também, afasta a jurisdição nacional pois não há questão de ordem pública envolvida. ... ()

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Doc. VP 389.7096.1225.8583

71 - TJSP. Processual. Agravo de instrumento. Decisão agravada que declinou de ofício da competência territorial, no âmbito de demanda de cobrança derivada de locação de bens móveis. Conhecimento do recurso, sem embargo de não inserida a decisão no rol do CPC, art. 1.015, tendo em vista não se mostrar razoável a perspectiva de tolerar o desenvolvimento de todo o processamento perante juiz potencialmente equivocado. Sistema de recorribilidade diferida que somente se justifica desde que seja capaz de permitir o controle eficaz, no momento próprio, da justiça de decisão interlocutória. Flexibilização imperiosa no caso. Recurso conhecido.

Processual. Competência. Locação de imóvel. Demanda de despejo cumulada com cobrança. Decisão agravada que declinou de ofício da competência territorial, desconsiderando cláusula de eleição de foro por não ter relação com qualquer dos elementos, subjetivos ou objetivos, da causa. Pertinência. Abusividade da eleição de foro que não guarda vínculo com a sede das partes, nem com o local de cumprimento do contrato. Demanda que toma por base ato de filial, sediada do foro da situação do imóvel e também domicílio da parte ré. Decisão que determinou a remessa dos autos para São Roque/SP mantida. Agravo de instrumento das autoras desprovido

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Doc. VP 196.0585.3001.2900

72 - TJSP. Ação de revisão contratual. Pretensão de reforma da decisão que acolheu a exceção de incompetência arguida pela agravada para reconhecer a competência do foro do lugar do imóvel dado em garantia. Descabimento. A competência para julgar as ações que versem sobre direito real é absoluta do local da situação do imóvel Aplicação do CPC/2015, art. 47. Decisão mantida. Recurso desprovido. CPC/2015, art. 50.

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Doc. VP 165.0973.7002.0900

73 - TJSP. Competência. Possessória. Interdito proibitório. Ocupação de Rodovia pela categoria dos caminhoneiros. Tratando-se de bem imóvel é competente para conhecer e julgar as ações concernentes a ele o juízo do foro da situação da coisa. Se ele estiver situado em mais de um Estado ou comarca, a ação pode ser proposta em qualquer deles, com extensão da competência à totalidade do imóvel. A propositura de outros interditos no passado com o mesmo propósito, no entanto, para movimentos distintos, não tem o condão de firmar a competência de qualquer dos foros anteriormente eleitos. Ações distintas e ausência de regra nesse sentido. Recurso improvido.

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Doc. VP 377.9754.7979.7352

74 - TJSP. Direito Processual Civil. Conflito Negativo De Competência. Ação de usucapião. Competência do Juízo Suscitado. 

I. Caso em Exame  1. Conflito negativo de competência entre o juízo em que o feito foi ajuizado e juízo posteriormente criado, que agora abarca o local onde situado o imóvel objeto de ação de usucapião.  II. Questão em Discussão  2. A questão em discussão consiste em determinar se a competência para julgar a ação de usucapião é do foro de situação da coisa, mesmo que tenha sido instalado após o ajuizamento da ação. III. Razões de Decidir  3. A competência para julgar a ação de usucapião é absoluta do foro de situação da coisa, conforme o CPC, art. 47. 4. Mitigação da regra da perpetuatio jurisdictionis em casos de competência absoluta. IV. Dispositivo e tese 5. Conflito conhecido, para declarar a competência do Juízo suscitado.  Tese de julgamento: A competência para ações de usucapião é do foro de situação da coisa, devendo haver a redistribuição quando instalado novo juízo. _____________    Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 47, 66, II, e CPC, art. 87. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Conflito de competência 0023840-05.2024.8.26.0000, Rel. Des. Torres de Carvalho, Câmara Especial, j. 18.07.2024; TJSP, Conflito de competência 0005475-34.2023.8.26.0000, Rel. Des. Silvia Sterman, Câmara Especial, j. 15.05.2023

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Doc. VP 842.1091.0570.7943

75 - TST. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CARTA PRECATÓRIA EXECUTÓRIA. PENHORA E AVALIAÇÃO JÁ REALIZADAS NO JUÍZO DEPRECADO. ULTIMAÇÃO DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS DE BEM IMÓVEL SEDIADO NO FORO DO JUÍZO DEPRECADO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.

1. O Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP (suscitante) determinou a expedição de carta precatória executória para penhora do imóvel situado no foro do juízo deprecado. O Oficial de Justiça Avaliador procedeu à penhora e à avaliação do citado imóvel. O Juízo da Vara do Trabalho de São Sebastião/SP (suscitado) devolveu a carta precatória ao fundamento de que os demais atos poderiam ser realizados pelo juízo deprecante por meios eletrônicos. Com o retorno da carta precatória, o Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP suscitou o presente conflito negativo de competência. 2. Ao tratar do lugar da formalização da penhora, o CPC, art. 845 fixou dois critérios claros e objetivos: independentemente do lugar em que se encontrem os bens, se apresentada certidão da matrícula de bens imóveis ou certidão atestando a existência de veículos automotores, a penhora será feita por termo nos autos; diversamente, não existindo bens do devedor no foro do processo, inviabilizando-se a penhora por termo nos autos, a execução será feita por carta, penhorando-se, avaliando-se e alienando-se os bens no foro da situação. Na forma legal, a penhora encerra ato solene de afetação patrimonial, devendo ser efetivada com a observância de requisitos determinados, entre os quais a descrição dos bens penhorados e de suas características (CPC/2015, art. 838, III). Essa medida, a par de justificar a avaliação realizada por Oficial de Justiça ou por Perito a tanto designado (CPC/2015, art. 875), resguarda a atuação subrogatória do Poder Judiciário, que invade o patrimônio do devedor, substituindo-o, diante do não cumprimento espontâneo da coisa julgada. Ainda na forma legal, apreendidos os bens do devedor e garantido o juízo, segue-se a etapa dos embargos à execução e da impugnação à sentença de liquidação, a qual será sucedida pela fase de expropriação dos bens apreendidos, o que se dará pelas vias da adjudicação ou da alienação pública ou privada (CPC/2015, art. 879). 3. Cuidando-se, porém, de alienação conduzida diretamente pelo Poder Judiciário (CPC/2015, art. 881), o legislador indicou a via preferencial da Leilão eletrônico, respeitadas as garantias processuais das partes e os princípios da ampla publicidade, autenticidade e segurança, bem assim as normas legais sobre certificação digital (CPC/2015, art. 882 e §§). Desse modo, à luz das normas processuais comuns, aplicáveis de forma subsidiária e supletiva ao processo do trabalho (CPC/2015, art. 15 c/c os CLT, art. 769 e CLT art. 878), a possibilidade de a penhora ser efetivada por termo nos autos fixa a competência do juízo natural da execução para a condução dos atos ulteriores de avaliação e alienação (CPC/2015, art. 845), ressalvadas as situações em que, além de não possuir o devedor bens no foro do processo, não se revelar possível a penhora por termo nos autos. 4. Portanto, ainda que os bens estejam situados em outro local, a apresentação de certidões de matrícula fixará a competência do juízo da execução, afastando-se o concurso do juízo do foro correspondente, ou ainda, em outras palavras, apenas excepcionalmente, quando não forem apresentadas as certidões de matrícula de bens imóveis situados em outro foro, é que se poderá deprecar a prática dos atos de apreensão, avaliação e expropriação do bem. Essa linha de compreensão não exime, por óbvio, a possibilidade de apoio do juízo do foro do bem para a mais ampla divulgação da Leilão judicial eletrônico perante a comunidade local, garantindo-se mais efetividade e liquidez ao procedimento de alienação (CF, art. 5º, LXXVIII). 5. No caso, considerando que o juízo deprecado já procedeu à penhora e à avaliação do imóvel, nada obsta que o próprio juízo da execução conduza os atos ulteriores, até a alienação judicial, ressalvada a competência do juízo deprecado para o exame de eventuais embargos, se suscitados vícios ou defeitos da penhora ou da avaliação, na exata conformidade do CPC, art. 914. Conflito de competência admitido para declarar a competência do MM. Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, Suscitante.... ()

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Doc. VP 155.8235.6005.7900

76 - TJSP. Competência. Exceção de incompetência. Ação de restituição de caução locatícia. Réu que insiste na competência da comarca de seu domicílio, sob o argumento da extinção da locação. Insubsistência. A rescisão do contrato de locação não torna inoperante por si cláusula de eleição de foro, o da situação do imóvel. Rejeição da exceção que é de rigor. Recurso não provido.

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Doc. VP 543.9397.3700.3497

77 - TJSP. Agravo de Instrumento. Imissão na posse c/c indenização por danos materiais. Recurso contra decisão que revogou a tutela de urgência anteriormente concedida e declarou a incompetência do juízo a quo, determinando a redistribuição para uma das Varas de Registros Públicos da Capital. Ação que versa sobre direito real sobre bem imóvel (imissão na posse). Competência do foro da situação da coisa que é absoluta, nos termos do CPC, art. 47, caput. Imóvel localizado em área sob a jurisdição do Foro Regional I Santana. Exceção de usucapião que não atrai a competência para as Varas de Registros Públicos da capital. Tutela de urgência. Agravante que demonstrou ser proprietária do imóvel. Discussões relativas ao procedimento de consolidação da propriedade fiduciária incabíveis na demanda, havendo informação que a ação ajuizada pelos agravados contra a Caixa Econômica Federal foi julgada improcedente. Inteligência das Súmulas 4 e 5 desta Corte. Posse dos agravados que aparentemente pode ser classificada como precária. Precedente. Tutela de urgência restabelecida. Decisão reformada. Recurso provido

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Doc. VP 425.5724.8318.6531

78 - TJSP. Conflito Negativo de Competência. Ação de execução fiscal. IPTU. Distribuição inicial perante o lugar de situação do imóvel ensejador do fato gerador do tributo inadimplido. Declínio de ofício da competência ao Juízo de São Paulo, por corresponder ao endereço do executado. Impossibilidade. Faculdade do exequente de escolher dentre os foros concorrentemente competentes, podendo ajuizar a ação no foro do domicílio do executado, do local do fato gerador ou do lugar de situação dos bens a ela sujeitos. Observância dos arts. 46, §5º e 781, V, ambos do CPC e 127, §1º, do CTN. Competência, ademais, relativa, a obstar a recusa sem provocação da parte. Incidência da Súmula 33 do C. STJ. Precedentes. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Suscitado

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Doc. VP 525.9178.0156.4295

79 - TJSP. Conflito Negativo de Competência. Ação de execução fiscal. IPTU. Distribuição inicial perante o lugar de situação do imóvel ensejador do fato gerador do tributo inadimplido. Declínio de ofício da competência ao Juízo de São Paulo, por corresponder ao endereço do executado. Impossibilidade. Faculdade do exequente de escolher dentre os foros concorrentemente competentes, podendo ajuizar a ação no foro do domicílio do executado, do local do fato gerador ou do lugar de situação dos bens a ela sujeitos. Observância dos arts. 46, §5º e 781, V, ambos do CPC e 127, §1º, do CTN. Competência, ademais, relativa, a obstar a recusa sem provocação da parte. Incidência da Súmula 33 do C. STJ. Precedentes. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Suscitado

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Doc. VP 165.2891.8011.0800

80 - TJSP. Competência. Usucapião especial. Rural. Imóvel arrecadado nos autos de ação falimentar. Decisão que reconheceu a incompetência do juízo para apreciar a demanda, remetendo os autos para o Juízo onde tramita a falência, posto que o imóvel em discussão foi arrecadado nos autos da ação falimentar. Inconformismo. Acolhimento. Prevalência do foro da situação da coisa sobre o juízo universal da falência. Inteligência do Lei 6969/1981, art. 4º. Decisão reformada. Recurso provido

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Doc. VP 930.3947.3677.8127

81 - TST. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CARTA PRECATÓRIA EXECUTÓRIA. PENHORA E AVALIAÇÃO JÁ REALIZADAS NO JUÍZO DEPRECADO. AVERBAÇÃO DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL. ULTIMAÇÃO DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS DE BEM IMÓVEL SEDIADO NO FORO DO JUÍZO DEPRECADO. COMPETÊNCIA.

1. O Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP (suscitante) determinou a expedição de carta precatória executória para penhora do imóvel situado no foro do juízo deprecado. O Oficial de Justiça Avaliador procedeu à penhora e à avaliação do citado imóvel. O Juízo da Vara do Trabalho de São Sebastião/SP (suscitado) devolveu a carta precatória ao fundamento de que os demais atos poderiam ser realizados pelo juízo deprecante por meios eletrônicos. Com o retorno da carta precatória, o Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP suscitou o presente conflito negativo de competência. 2. Ao tratar do lugar da formalização da penhora, o CPC, art. 845 fixou dois critérios claros e objetivos: independentemente do lugar em que se encontrem os bens, se apresentada a certidão da matrícula de bens imóveis ou certidão da existência de veículos automotores, a penhora será feita por termo nos autos; diversamente, não existindo bens do devedor no foro do processo, inviabilizando-se a penhora por termo nos autos, a execução será feita por carta, penhorando-se, avaliando-se e alienando-se os bens no foro da situação. Na forma legal, a penhora encerra ato solene de afetação patrimonial, devendo ser efetivada com a observância de requisitos determinados, entre os quais a descrição dos bens penhorados e de suas características (CPC/2015, art. 835, III). Essa medida, a par de justificar a avaliação realizada por Oficial de Justiça ou por Perito a tanto designado (CPC/2015, art. 875), resguarda a atuação subrogatória do Poder Judiciário, que invade o patrimônio do devedor, substituindo-o, diante do não cumprimento espontâneo da coisa julgada. Ainda na forma legal, apreendidos os bens do devedor e garantido o juízo, segue-se a etapa dos embargos à execução e da impugnação à sentença de liquidação, a qual será sucedida pela fase de expropriação dos bens apreendidos, o que se dará pelas vias da adjudicação ou da alienação pública ou privada (CPC/2015, art. 879). 3. Cuidando-se, porém, de alienação conduzida diretamente pelo Poder Judiciário (CPC/2015, art. 881), o legislador indicou a via preferencial da Leilão eletrônico, respeitadas as garantias processuais das partes e os princípios da ampla publicidade, autenticidade e seguradiantença, bem assim as normas legais sobre certificação digital (CPC/2015, art. 882 e §§). Desse modo, à luz das normas processuais comuns, aplicáveis de forma subsidiária e supletiva ao processo do trabalho (CPC/2015, art. 15 c/c os CLT, art. 769 e CLT art. 878), a possibilidade de a penhora ser efetivada por termo nos autos fixa a competência do juízo natural da execução para a condução dos atos ulteriores de avaliação e alienação (CPC/2015, art. 845), ressalvadas as situações em que, além de não possuir o devedor bens no foro do processo, não se revelar possível a penhora por termo nos autos. 4. Portanto, ainda que os bens estejam situados em outro local, a apresentação de certidões de matrícula fixará a competência do juízo da execução, afastando-se o concurso do juízo do foro correspondente, ou ainda, em outras palavras, apenas excepcionalmente, quando não forem apresentadas as certidões de matrícula de bens imóveis situados em outro foro, é que se poderá deprecar a prática dos atos de apreensão, avaliação e expropriação do bem. Essa linha de compreensão não exime, por óbvio, a possibilidade de apoio do juízo do foro do bem para a mais ampla divulgação da Leilão judicial eletrônico perante a comunidade local, garantindo-se mais efetividade e liquidez ao procedimento de alienação (CF, art. 5º, LXXVIII). 5. No caso, considerando que o juízo deprecado já procedeu à penhora e à avaliação do imóvel, nada obsta que o próprio juízo da execução conduza os atos ulteriores, até a alienação judicial, ressalvada a competência do juízo deprecado para o exame de eventuais embargos, se suscitados vícios ou defeitos da penhora ou da avaliação, na exata conformidade do CPC, art. 914. Conflito de competência admitido para declarar a competência do MM. Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, Suscitante.... ()

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Doc. VP 850.2266.7116.9263

82 - TJMG. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - COMPETÊNCIA DO FORO DE SITUAÇÃO DO BEM - ART. 47 §1º DO CPC - REGRA DE NATUREZA ABSOLUTA - TRANSFERÊNCIA DE MUNICÍPIO ENTRE COMARCAS - LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 174/2024 - PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS - INAPLICABILIDADE - CPC, art. 43 - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE

1.

Embora de caráter territorial, a competência do foro de situação da coisa assume natureza absoluta nas ações que versam sobre direito de propriedade, como é o caso da ação de desapropriação (art. 47, §1º do CPC). ... ()

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Doc. VP 117.3575.1000.1900

83 - STJ. Competência. Ação de cancelamento de hipoteca e penhora c/c declaração de nulidade de cláusula contratual. Modificação de competência. Continência. Prevenção. Competência absoluta do foro da situação do imóvel. Inexistência. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, arts. 95, 103, 104, 105 e 106.

«... II – Da Competência para o julgamento da presente ação (violação dos arts. 95, 103, 104, 105 e 106, todos do CPC/1973). ... ()

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Doc. VP 131.8663.4000.2400

84 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 317/STJ. Execução fiscal. Recurso especial representativo de controvérsia. Mudança de domicílio anterior ao ajuizamento da ação. Competência. Foro competente. Ressalva do ponto de vista do relator. Súmula 58/STJ. CPC/1973, art. 543-C. CPC/1973, art. 578, parágrafo único e CPC/1973, art. 585, VI. CTN, art. 127.

«1. A competência para a propositura da execução fiscal subsume-se aos foros concorrentes explicitados no CPC/1973, art. 578, verbis: ... ()

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Doc. VP 232.4788.4228.7275

85 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE DESPEJO. DECLÍNIO DE OFÍCIO PARA O FORO DO LOCAL DE SITUAÇÃO DO IMÓVEL. COMPETÊNCIA DE JUÍZO REGIONAL QUE É ABSOLUTA. BAIRRO DA BARRA OLÍMPICA INTEGRA A XXIV REGIÃO ADMINISTRATIVA, PERTENCENTE À BARRA DA TIJUCA. IMPROCEDÊNCIA DO CONFLITO.

I.

Caso em exame: Conflito negativo de competência figurando como suscitante o Juízo da 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca e suscitado o Juízo da 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá, que nos autos da ação de despejo declinou, de ofício, de sua competência em favor da Regional da Barra da Tijuca. ... ()

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Doc. VP 191.1430.9001.4100

86 - STJ. Meio ambiente. Recurso especial. Ação de reintegração de posse. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Vara do meio ambiente. Prevenção por continência. Vara cível. Competência absoluta. Foro da situação da coisa. Julgamento. CPC/1973.

«1 - Ação de reintegração de posse ajuizada em 19/12/2014, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 08/05/2015 e atribuído ao gabinete em 02/09/2016. ... ()

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Doc. VP 753.3318.5294.9983

87 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUEIS E ENCARGOS LOCATÍCIOS. ELEIÇÃO DE FORO. COMARCA DE PETRÓPOLIS. ABUSIVIDADE. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA UMA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NITERÓI. INSURGÊNCIA DA AUTORA.

1-

Cabimento do presente agravo em face da decisão de declínio de competência, uma vez que o E. STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, firmou entendimento de que o rol do CPC, art. 1.015 é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. ... ()

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Doc. VP 427.5037.3878.4990

88 - TST. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CARTA PRECATÓRIA EXECUTÓRIA. PENHORA E AVALIAÇÃO JÁ REALIZADAS NO JUÍZO DEPRECADO. AVERBAÇÃO DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL. ULTIMAÇÃO DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS DE BEM IMÓVEL SEDIADO NO FORO DO JUÍZO DEPRECADO. COMPETÊNCIA.

1. O Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP (suscitante) determinou a expedição de carta precatória executória para penhora de imóvel situado no foro do Juízo da Vara do Trabalho de Registro/SP (suscitado). O oficial de justiça avaliador da Vara do Trabalho de Registro/SP procedeu à penhora e à avaliação do citado imóvel. Na sequência, o Juízo deprecado devolveu a carta precatória ao fundamento de que os demais atos poderiam ser realizados pelo Juízo deprecante por meios eletrônicos. Com o retorno da carta precatória, o Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP suscitou o presente conflito negativo de competência. 2. Ao tratar do lugar da formalização da penhora, o CPC, art. 845 fixou dois critérios claros e objetivos: independentemente do lugar em que se encontrem os bens, se apresentada a certidão da matrícula de bens móveis ou certidão da existência de bens móveis, a penhora será feita por termo nos autos; diversamente, não existindo bens do devedor no foro do processo, inviabilizando-se a penhora por termo nos autos, a execução será feita por carta, penhorando-se, avaliando-se e alienando-se os bens no foro da situação. 3. Na forma legal, a penhora encerra ato solene de afetação patrimonial, devendo ser efetivada com a observância de requisitos determinados, entre os quais a descrição dos bens penhorados e de suas características (CPC/2015, art. 835, III). Essa medida, a par de justificar a avaliação realizada por Oficial de Justiça ou por Perito a tanto designado (CPC/2015, art. 875), resguarda a atuação subrogatória do Poder Judiciário, que invade o patrimônio do devedor, substituindo-o, diante do não cumprimento espontâneo da coisa julgada. Ainda na forma legal, apreendidos os bens do devedor e garantido o juízo, segue-se a etapa dos embargos à execução e da impugnação à sentença de liquidação, a qual será sucedida pela fase de expropriação dos bens apreendidos, o que se dará pelas vias da adjudicação ou da alienação pública ou privada (CPC/2015, art. 879). Cuidando-se, porém, de alienação conduzida diretamente pelo Poder Judiciário (CPC/2015, art. 881), o legislador indicou a via preferencial da Leilão eletrônico, respeitadas as garantias processuais das partes e os princípios da ampla publicidade, autenticidade e segurança, bem assim as normas legais sobre certificação digital (CPC/2015, art. 882 e §§). 4. Desse modo, à luz das normas processuais comuns, aplicáveis de forma subsidiária e supletiva ao processo do trabalho (CPC/2015, art. 15 c/c os CLT, art. 769 e CLT art. 878), a possibilidade de a penhora ser efetivada por termo nos autos fixa a competência do juízo natural da execução para a condução dos atos ulteriores de avaliação e alienação (CPC/2015, art. 845), ressalvadas as situações em que, além de não possuir o devedor bens no foro do processo, não se revelar possível a penhora por termo nos autos. Portanto, ainda que os bens estejam situados em outro local, a apresentação de certidões de matrícula fixará a competência do juízo da execução, afastando-se o concurso do juízo do foro correspondente, ou ainda, em outras palavras, apenas excepcionalmente, quando não forem apresentadas as certidões de matrícula de bens imóveis situados em outro foro, é que se poderá deprecar a prática dos atos de apreensão, avaliação e expropriação do bem. Essa linha de compreensão não exime, por óbvio, a possibilidade de apoio do juízo do foro do bem para a mais ampla divulgação da Leilão judicial eletrônico perante a comunidade local, garantindo-se mais efetividade e liquidez ao procedimento de alienação (CF, art. 5º, LXXVIII). 5. No caso, considerando que o juízo deprecado já procedeu à penhora e à avaliação do imóvel, nada obsta que o próprio juízo da execução conduza os atos ulteriores, até a alienação judicial, ressalvada a competência do juízo deprecado para o exame de eventuais embargos, se suscitados vícios ou defeitos da penhora ou da avaliação, na exata conformidade do CPC, art. 914. Conflito de competência admitido para declarar a competência do Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, Suscitante.... ()

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Doc. VP 241.2090.8692.5582

89 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Reconsideração de decisão da presidência. Ausência de indicação expressa do permissivo constitucional. Afastamento da Súmula 284/STF. Violação do CPC, art. 1.022. Não oposição de embargos de declaração na origem. Súmula 284/STF. Violação dos arts. 1º, 5º, 6º, 7º, 8º, 64, § 4º, 1.013, §§ 2º, 3º, II e III, do CPC. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF. Violação do CPC, art. 47, § 1º. Não ocorrência. Ação possessória imobiliária. Foro do local do imóvel. Competência absoluta. Agravo interno desprovido.

1 - A alegação de ofensa ao CPC, art. 1.022 apresentada nas razões do recurso especial quando não foram opostos embargos de declaração ao acórdão recorrido atrai a incidência da Súmula 284/STF por deficiência de fundamentação.... ()

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Doc. VP 153.0560.3006.5000

90 - TJSP. Competência. Conflito. Ação de execução fundada em título extrajudicial, contrato de locação. Inaplicabilidade das disposições do Lei 8.245/1991, art. 58, II, destinadas exclusivamente às ações de despejo, consignação em pagamento de aluguel e acessório da locação, revisional de aluguel e renovatória de locação. Ausência de justificativa para a remessa dos autos ao foro da situação do imóvel. Juízo para onde distribuído o feito e local de residência de um dos exequentes, competente. Conflito procedente.

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Doc. VP 176.7875.9002.4800

91 - STJ. Processo civil e direito do consumidor. Ação de rescisão de contrato de compromisso de compra e venda de imóvel e indenização por danos materiais e compensação por danos morais. Exceção de incompetência. Cláusula de eleição de foro. Competência territorial. Relativa. Alteração por convenção das partes. Abusividade não configurada. Possibilidade.

«1. Ação de rescisão de contrato de compromisso de compra e venda de imóvel e indenização por danos materiais e compensação por danos morais ajuizada em 25/01/2015. Exceção de Incompetência arguida em 26/03/2015. Agravo em Recurso especial distribuído ao gabinete em 24/04/2017. Julgamento: CPC, de 1973 ... ()

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Doc. VP 230.3280.2941.4859

92 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Revisional de contratos bancários. Competência. Eleição de foro. Relação jurídica principal que tem natureza obrigacional, e não real. Perda de objeto. Não ocorrência. Cabimento do agravo previsto no CPC/2015, art. 1.015. Taxatividade mitigada. Agravo interno não provido.

1 - O contrato de mútuo garantido por alienação fiduciária de imóvel tem natureza eminentemente obrigacional, e não real. ... ()

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Doc. VP 817.3780.9706.2208

93 - TJSP. Conflito Negativo de Competência - Ação anulatória de negócio jurídico fraudulento. - Distribuição ao Juízo da Lapa, por ser o endereço da autora, com posterior redistribuição ao Juízo de Santana, por entender que o endereço do réu estaria abrangido pela competência do juízo suscitante. Conforme se depreende do art. 53 da Resolução 2/76 deste E. Tribunal de Justiça, para fim de competência decorrente do domicílio, residência, situação do imóvel, local de fato ou da prática do ato, e semelhantes, os foros distritais se consideram distintos entre si e do foro central; e não será admitida competência comum entre o central e os distritais, nem entre estes; assim, entende-se que as regras de distribuição de competência entre os foros centrais e regionais possuem caráter funcional e absoluto, sendo possível a declinação de ofício. Requerido que possui domicílio em Caieiras, sendo possível a declaração da competência de um terceiro juízo estranho ao conflito. Precedentes. - Procedente o conflito, redistribuída a ação a uma das varas cíveis da Comarca de Caieiras

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Doc. VP 587.0756.8769.9285

94 - TST. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CARTA PRECATÓRIA EXECUTÓRIA. PENHORA E AVALIAÇÃO JÁ REALIZADAS NO JUÍZO DEPRECADO. ULTIMAÇÃO DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS DE VEÍCULO SITUADO NO FORO DO JUÍZO DEPRECADO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.

1. O Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP (suscitante) determinou a expedição de carta precatória executória para penhora e avaliação de veículo automotor situado no foro do juízo deprecado. O Oficial de Justiça Avaliador procedeu à penhora e à avaliação do citado veículo. O Juízo da Assessoria de Execução I de São José dos Campos/SP (suscitado/deprecado) devolveu a carta precatória ao fundamento de que os demais atos poderiam ser realizados pelo juízo deprecante por meios eletrônicos. Com o retorno da carta precatória, o Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP suscitou o presente conflito negativo de competência. 2. Ao tratar do lugar da formalização da penhora, o CPC, art. 845 fixou dois critérios claros e objetivos: independentemente do lugar em que se encontrem os bens, se apresentada certidão da matrícula de bens imóveis ou certidão atestando a existência de veículos automotores (bens móveis), a penhora será feita por termo nos autos; diversamente, não existindo bens do devedor no foro do processo, inviabilizando-se a penhora por termo nos autos, a execução será feita por carta, penhorando-se, avaliando-se e alienando-se os bens no foro da situação. 3. Na forma legal, a penhora encerra ato solene de afetação patrimonial, devendo ser efetivada com a observância de requisitos determinados, entre os quais a descrição dos bens penhorados e de suas características (CPC/2015, art. 838, III). Essa medida, a par de justificar a avaliação realizada por Oficial de Justiça ou por Perito a tanto designado (CPC/2015, art. 875), resguarda a atuação subrogatória do Poder Judiciário, que invade o patrimônio do devedor, substituindo-o, diante do não cumprimento espontaneamente da coisa julgada. Ainda na forma legal, apreendidos os bens do devedor e garantido o juízo, segue-se a etapa dos embargos à execução e da impugnação à sentença de liquidação, a qual será sucedida pela fase de expropriação dos bens apreendidos, o que se dará pelas vias da adjudicação ou da alienação pública ou privada (CPC/2015, art. 879). 4. Cuidando-se, porém, de alienação conduzida diretamente pelo Poder Judiciário (CPC/2015, art. 881), o legislador indicou a via preferencial da Leilão eletrônico, respeitadas as garantias processuais das partes e os princípios da ampla publicidade, autenticidade e segurança, bem assim as normas legais sobre certificação digital (CPC/2015, art. 882 e §§). Desse modo, à luz das normas processuais comuns, aplicáveis de forma subsidiária e supletiva ao processo do trabalho (CPC/2015, art. 15 c/c os CLT, art. 769 e CLT art. 878), a possibilidade de a penhora ser efetivada por termo nos autos fixa a competência do juízo natural da execução para a condução dos atos ulteriores de avaliação e alienação (CPC/2015, art. 845), ressalvadas as situações em que, além de não possuir o devedor bens no foro do processo, não se revelar possível a penhora por termo nos autos. 5. Portanto, ainda que os bens estejam situados em outro local, a apresentação de certidões de matrícula (bens imóveis) ou de certidões que atestem sua existência (veículos automotores) fixará a competência do juízo da execução, afastando-se o concurso do juízo do foro correspondente, ou ainda, em outras palavras, apenas excepcionalmente, quando não forem apresentadas as certidões de matrícula de bens imóveis situados em outro foro ou as certidões que atestem a existência de veículo automotor situado em outro foro, é que se poderá deprecar a prática dos atos de apreensão, avaliação e expropriação do bem. Essa linha de compreensão não exime, por óbvio, a possibilidade de apoio do juízo do foro do bem para a mais ampla divulgação da Leilão judicial eletrônico perante a comunidade local, garantindo-se mais efetividade e liquidez ao procedimento de alienação (CF, art. 5º, LXXVIII). 5. No caso, considerando que o juízo deprecado já procedeu à penhora e à avaliação do veículo automotor, nada obsta que o próprio juízo da execução conduza os atos ulteriores, até a alienação judicial, ressalvada a competência do juízo deprecado para o exame de eventuais embargos, se suscitados vícios ou defeitos da penhora ou da avaliação, na exata conformidade do CPC, art. 914. Conflito de competência admitido para declarar a competência do MM. Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, Suscitante.... ()

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Doc. VP 705.7202.4678.1152

95 - TJMG. CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA- FORO COMPETENTE - RISCO DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES OU CONTRADITÓRIAS EM RELAÇÃO AOS AUTOS DO INVENTÁRIO REFERENTES AOS BENS IMÓVEIS OBJETO DOS CONTRATOS CUJA NULIDADE SE PERSEGUE - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO INENTÁRIO PARA O PROCESSO E JULGAMENTO - CONFLITO ACOLHIDO.

1.

Nos termos do art. 55, §3º do CPC, «Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididas separadamente, mesmo sem conexão entre eles". ... ()

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Doc. VP 103.1674.7474.1800

96 - STJ. Competência. Ação visando à anulação de título dominial, com fundamento em que tal título foi emitido pelo Estado sobre terras de propriedade dos autores, baseada em títulos anteriores. Ação real. Competência do foro da situação do bem. Precedente do STJ. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Incompetência absoluta. Declaração de ofício. CPC/1973, art. 95 e CPC/1973, art. 113.

«... Os motivos que levaram o Tribunal «a quo a considerar pessoal, e não real, a ação «sub judice, são expostos mediante a transcrição, no acórdão recorrido, dos seguintes trechos de doutrina: ... ()

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Doc. VP 125.4381.1336.7479

97 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. PERMUTA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL.

Insurgência da autora, ora agravante, contra a r. decisão que, em sede liminar, indeferiu o pedido de restituição do veículo ao seu anterior proprietário. Pretensão de reforma. Impossibilidade. Negócio jurídico que envolveu permuta de carro e imóvel, bens que estariam, segundo cada um dos litigantes, irregulares para as transferências de titularidades. Prova, todavia, de que o automóvel teve suas parcelas pagas e que o imóvel encontrava-se em situação regular, prontos para as atividades burocráticas. Alteração, contudo, da situação fática descrita na inicial deste agravo de instrumento, diante da notícia de que o bem fora retomado à força pelo agravante, atuação que resultou na apreensão do automóvel, que se encontra sob custódia na Delegacia Seccional de Polícia de São José dos Campos. Situação que, por ora, removeu o risco de perecimento do bem, o que confere a plena possibilidade de se aguardar, com segurança, até o julgamento final da questão. Decisão mantida. Recurso desprovido... ()

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Doc. VP 153.6393.2015.5600

98 - TRT2. Fraude doação em ação de separação consensual anterior à propositura da ação. Ausência de registro. Fraude inexistente. O imóvel em debate foi objeto de doação havida ao cabo da ação de separação consensual, que tramitou no foro de mauá sob 0005010-83.2002.8.26.0348. Tal ação foi proposta em 24.05.2002, com sentença homologatória em 27.05.2002. A presente reclamação foi proposta em 30.09.2010, como consta incontroverso nos autos destes embargos. Apesar de não registrada, a doação foi homologada em juízo. Trata-se de situação análoga àquela prevista na Súmula 84 do c. STJ.

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Doc. VP 103.1674.7502.5100

99 - STJ. Competência. Ação visando à anulação de título dominial, com fundamento em que tal título foi emitido pelo Estado sobre terras de propriedade dos autores, baseada em títulos anteriores. Ação real. Competência do foro da situação do bem. Precedente do STJ. Hipótese distinta é do compromisso de compra e venda onde se discute relação contratual (ação pessoal). Amplas considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre ser real ou pessoa a ação. CPC/1973, art. 95.

«... Tendo isso em vista, é imprescindível verificar, na hipótese dos autos, se a ação ora em julgamento se caracteriza como uma ação real ou como uma ação pessoal. Isso porque, se for de natureza real, incidirá automaticamente a regra do CPC/1973, art. 95 e esta ação realmente não poderia ter sido julgada por outro foro que não o da situação do imóvel. Se pessoal a ação, assiste razão ao Tribunal «a quo em não acolher o argumento de incompetência absoluta levantado pelo MP/GO. Isso leva a análise do segundo aspecto do recurso especial interposto pelo MP/GO, quanto à divergência jurisprudencial. ... ()

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Doc. VP 240.8261.2747.2805

100 - STJ. Processual civil. Administrativo. Imóvel sob regime de aforamento desde antes da CF/88. Cabimento de cobrança de foro e de laudêmio. Ausência de violação do CPC, art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Ausência de prequestionamento. Ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial.

I - Na origem, trata-se de ação declaratória c/c repetição de indébito, objetivando o reconhecimento da ausência de dominialidade da União sobre terreno de sociedade comercial, com a consequente declaração de inexistência de relação jurídica entre as partes que obrigue o pagamento de foro e eventual laudêmio em relação ao bem imóvel, assim como a restituição de todos os valores indevidamente recolhidos nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. Na sentença os pedidos foram julgados procedentes. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para julgar improcedentes os pedidos.... ()

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