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(DOC. VP 850.2266.7116.9263)

TJMG. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - COMPETÊNCIA DO FORO DE SITUAÇÃO DO BEM - ART. 47 §1º DO CPC - REGRA DE NATUREZA ABSOLUTA - TRANSFERÊNCIA DE MUNICÍPIO ENTRE COMARCAS - LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 174/2024 - PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS - INAPLICABILIDADE - CPC, art. 43 - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE 1.

Embora de caráter territorial, a competência do foro de situação da coisa assume natureza absoluta nas ações que versam sobre direito de propriedade, como é o caso da ação de desapropriação (art. 47, §1º do CPC). 2. Nos moldes do CPC, art. 43, «Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alte

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