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(DOC. VP 817.3780.9706.2208)

TJSP. Conflito Negativo de Competência - Ação anulatória de negócio jurídico fraudulento. - Distribuição ao Juízo da Lapa, por ser o endereço da autora, com posterior redistribuição ao Juízo de Santana, por entender que o endereço do réu estaria abrangido pela competência do juízo suscitante. Conforme se depreende do art. 53 da Resolução 2/76 deste E. Tribunal de Justiça, para fim de competência decorrente do domicílio, residência, situação do imóvel, local de fato ou da prática do ato, e semelhantes, os foros distritais se consideram distintos entre si e do foro central; e não será admitida competência comum entre o central e os distritais, nem entre estes; assim, entende-se que as regras de distribuição de competência entre os foros centrais e regionais possuem caráter funcional e absoluto, sendo possível a declinação de ofício. Requerido que possui domicílio em Caieiras, sendo possível a declaração da competência de um terceiro juízo estranho ao conflito. Precedentes. - Procedente o conflito, redistribuída a ação a uma das varas cíveis da Comarca de Caieiras

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