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(DOC. VP 114.5730.1000.2200)

STJ. Competência. Jurisdição internacional concorrente. Eleição de foro estrangeiro. Ausência de questão de ordem pública. Validade. Considerações do Min. Humberto Gomes de Barros sobre o tema. Precedentes do STJ e STF. CPC/1973, art. 88. Exegese. Decreto-lei 4.657/1942, art. 12.

«... No caso, a eleição do foro alienígena, também, afasta a jurisdição nacional pois não há questão de ordem pública envolvida. Em que pese a afirmativa que «a competência do Juiz brasileiro não pode ser afastada pela vontade das partes.» (REsp 251.438/BARROS MONTEIRO), o Supremo Tribunal Federal, no final da década de 50, em caso envolvendo situação similar e interpretando o Art. 12 da Lei de Introdução ao Código Civil - que é a essência do CPC/1973, art. 88- indicou

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