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Jurisprudência sobre
ferias proporcionais rescisao

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Doc. VP 786.6534.5195.2276

51 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. JUSTA CAUSA. INCISO I DO § 1º-A DO CLT, art. 896.

Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento do reclamante. Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. JUSTA CAUSA. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E FÉRIAS PROPROCIONAIS. Constatada possível violação d a Lei 4.090/62, art. 3º e contrariedade à Súmula 171/TST, impõe-se o provimento do agravo a fim de prover o agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. Agravo a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. JUSTA CAUSA. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E FÉRIAS PROPROCIONAIS. A jurisprudência desta Corte têm se posicionado no sentido de ser indevido o pagamento do 13º salário proporcional e das férias proporcionais em situações nas quais o trabalhador tenha sido dispensado por justa causa. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 634.9998.4572.1551

52 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. JUSTA CAUSA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º - A, I, DA CLT.

No caso, verifica-se que o agravante, nas razões do recurso de revista, procedeu à transcrição de trecho insuficiente para o prequestionamento da tese que pretende debater, pois o trecho transcrito não contém todos os fundamentos de fato e de direito adotados no acórdão regional pelos quais o TRT concluiu reformou a sentença para reconhecer a ocorrência de justa causa. O recorrente, portanto, incorreu no descumprimento do art. 896, § 1º - A, I, da CLT, a justificar o não conhecimento do recurso de revista. Não merece reparos a decisão. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . DISPENSA POR JUSTA CAUSA. VERBAS RESCISÓRIAS. FÉRIAS PROPORCIONAIS. GRATIFICAÇÃO NATALINA PROPORCIONAL . No presente caso, extrai-se do acórdão regional que a rescisão do contrato de trabalho do reclamante se deu por justa causa. Assim, é certo que tal modalidade de resolução contratual exclui o direito ao recebimento do 13º salário proporcional, ante as disposições da Lei 4.090/62, art. 3º . No que se refere às férias proporcionais + 1/3, o art. 146, parágrafo único, da CLT prevê que, dispensado o empregado por justa causa, este perde direito às férias proporcionais relativas ao período incompleto de férias (art. 136, parágrafo único, do texto consolidado). Por isso que esta Corte Superior reeditou a Súmula 171, para definir a tese de que o empregado dispensado por justa causa perde o direito ao recebimento das férias proporcionais. Assim, o entendimento adotado pelo Tribunal Regional está em dissonância com a jurisprudência desta Corte, motivo pelo qual o recurso de revista merece ser acolhido para declarar indevidos tanto o pagamento de férias quanto do 13º salário proporcionais, ante a dispensa do empregado por justa causa. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 216.3031.4226.0100

53 - TST. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA EM PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.766 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA RECONHECIDAS.

Decisão regional proferida em conformidade com a tese fixada pelo STF no julgamento da ADI Acórdão/STF (inconstitucionalidade parcial do CLT, art. 791-A, § 4º) e de acordo com a atual jurisprudência desta Corte Superior, pois concluiu que o beneficiário da justiça gratuita, sucumbente na causa, arcará com os honorários advocatícios, permanecendo a condenação à referida parcela sob condição suspensiva de exigibilidade, nos moldes previstos no CLT, art. 791-A, § 4º, cuja execução está condicionada à demonstração pelo credor, no prazo de até dois anos da modificação da situação de hipossuficiência econômica do autor, extinguindo-se, ao final do prazo, a obrigação legal. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST como óbices ao processamento do Recurso de Revista. Recurso de Revista não conhecido, no tema. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. 13º SALÁRIO PROPORCIONAL. FÉRIAS PROPORCIONAIS. PAGAMENTO INDEVIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. O acórdão Regional manteve a sentença de origem no que diz respeito ao pagamento da parcela pertinente ao décimo terceiro salário proporcional e férias acrescidas do terço constitucional, em que pese tenha sido afastada a nulidade da justa causa aplicada na rescisão contratual. Sobre as férias proporcionais, o Regional proferiu decisão em descompasso com a Súmula 171/STJ, no qual foi fixado o entendimento de que, « salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses «. No que diz respeito ao décimo-terceiro salário, a jurisprudência desta Corte segue uníssona no sentido de que o seu pagamento também não é devido na hipótese de demissão por justa causa, em respeito à previsão contida na Lei 4.090/62, art. 3º. Portanto, a condenação da parte reclamada ao pagamento de férias proporcionais e décimo-terceiro salário proporcional ao reclamante, dispensado por justa causa, resta indevida. Recurso de Revista conhecido e provido, no tema .... ()

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Doc. VP 230.7040.2257.8644

54 - STJ. Embargos de declaração. Na origem. Apelação cível e reexame necessário. Ação comlnatória cumulada com cobrança. Férias vencidas e não gozadas e proporcionais. Décimo terceiro proporcional. Contratação nula. Serviços prestados. Obrigatoriedade de pagamento. Enriquecimento ilícito da administração pública. Sentença mantida. Agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos. Decisão revista. Recurso especial que não deve ser conhecido. Pretensão de reexame fático probatório. Não comprovação da divergência jurisprudencial. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/3/2018, DJe 5/4/2018; EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe 23/4/2018; EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/10/2017, DJe 7/11/2017. ... ()

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Doc. VP 279.2989.1716.5602

55 - TJSP. DEVOLUÇÃO DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA PARA ADAPTAR O ACÓRDÃO DE ORIGEM. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO PELA DEMORA NA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA. DEMORA INJUSTIFICADA NA PRÁTICA DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. PERÍODO TRABALHADO APÓS O FINAL DO PRAZO DE 90 DIAS LEGALMENTE ESTABELECIDO. DANOS MATERIAIS CARACTERIZADOS POR CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PAGAMENTO DE Ementa: DEVOLUÇÃO DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA PARA ADAPTAR O ACÓRDÃO DE ORIGEM. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO PELA DEMORA NA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA. DEMORA INJUSTIFICADA NA PRÁTICA DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. PERÍODO TRABALHADO APÓS O FINAL DO PRAZO DE 90 DIAS LEGALMENTE ESTABELECIDO. DANOS MATERIAIS CARACTERIZADOS POR CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PAGAMENTO DE SALÁRIO DO ÚLTIMO HOLERITE, ACRESCIDO DE FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO E SALÁRIO PROPORCIONAIS AOS DIAS QUE ULTRAPASSAM O NONAGÉSIMO DIA ATÉ A DATA DA APOSENTADORIA. LIQUIDAÇÃO COM JUROS DA CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA DAS PARCELAS VENCIDAS. ADOÇÃO DO VOTO PARADIGMA DO PUIL 0000095.11.2014.8.26.9000.

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Doc. VP 362.0322.3923.3509

56 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. BANCO DE HORAS. ATIVIDADE INSALUBRE. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.

O Regional manteve a decisão que declarou inválido o regime de compensação em atividade insalubre. No caso, concluiu que não foram trazidas, aos autos, provas do cumprimento dos requisitos legais para a entabulação da referida prorrogação de jornada. Desse modo, tem-se que a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional. Como efeito, há incidência da Súmula 126/TST e torna-se inviável a aferição do cabimento do recurso de revista por violação de dispositivo legal, constitucional ou por divergência jurisprudencial. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem assentado que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. FÉRIAS PROPORCIONAIS E TERÇO CONSTITUCIONAL PROPORCIONAL. INAPLICABILIDADE DA CONVENÇÃO 132 DA OIT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O debate acerca do pagamento das férias proporcionais e do terço constitucional proporcional em se tratando de dispensa por justa causa, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Esta Corte, ao avaliar o direito às férias sob o prisma da Convenção 132 da OIT (Decreto 3.197/99) entende que, mesmo após a referida convenção, o empregado dispensado por justa causa não tem direito às férias proporcionais nem ao terço constitucional proporcional. Mantido o entendimento da Súmula 171/TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 876.4606.3016.6777

57 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. FGTS. HORAS EXTRAS. FÉRIAS EM DOBRO. ÓBICES DO art. 896, §§ 1º-A, 7º E 9º, DA CLT E DAS Súmula 126/TST. Súmula 333/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. CPC/2015, art. 1.016, III. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .

O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da Reclamada quanto aos temas «FGTS, «Horas extras e «Férias em dobro, em razão dos óbices do art. 896, §§ 1º-A, 7º e 9º, da CLT e das Súmula 126/TST e Súmula 333/TST. Nada obstante, na minuta do agravo de instrumento, a Agravante transcreve o despacho de admissibilidade e articula argumentação acerca de matérias completamente estranhas aos debates travados nos autos, quais sejam «Dano moral e «Juros sobre dano moral". O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor direta e especificamente à decisão atacada, demonstrando o seu desacerto e as razões de sua reforma, o que não ocorreu no caso em apreço. Nesse contexto, como a parte não se insurge, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, encontra-se desfundamentado o seu agravo de instrumento (CPC/2015, art. 1.016, III). Agravo de instrumento não conhecido . II - RECURSO DE REVISTA. REGIDa Lei 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. 13º SALÁRIO PROPORCIONAL. FÉRIAS PROPORCIONAIS. PAGAMENTO INDEVIDO. ANÁLISE CONJUNTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. O Tribunal Regional condenou a Reclamada ao pagamento do décimo terceiro salário e de férias proporcionais, muito embora tenha mantido a dispensa da empregada por justa causa. 3. Estabelece a Lei 4.090/1962, art. 3º que o pagamento do décimo terceiro salário é devido quando a dispensa do empregado ocorrer sem justa causa. Por sua vez, o Decreto 10.854/2021, art. 82 prevê o pagamento do décimo terceiro salário proporcional, excepcionando os casos de rescisão por justa causa. Quanto às férias proporcionais, dispõe a Súmula 171/TST que « Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (CLT, art. 147) «. 4. Desse modo, demonstrada violação da CF/88, art. 5º, II, bem como contrariedade à Súmula 171/TST, resta caracterizada a transcendência política do debate proposto. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 827.1472.5327.3623

58 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO.

A transcrição integral dos fundamentos do acórdão recorrido, sem indicação expressa e destacada do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, não atende o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO PROPORCIONAIS - DISPENSA POR JUSTA CAUSA - IMPOSSIBILIDADE. O TRT, muito embora tenha reconhecido a justa causa aplicada à reclamante, condenou o reclamado ao pagamento de férias e décimo terceiro proporcionais. Todavia, no que concerne ao pagamento de férias proporcionais, a questão foi pacificada nesta Corte Superior, ao editar a Súmula 171, não sendo devida a condenação do reclamado ao pagamento de férias proporcionais quando a rescisão do contrato laboral se der por justa causa, hipótese dos autos. De outro lado, quanto à condenação ao pagamento do décimo terceiro proporcional, cabe ressaltar que, nos estritos termos da legislação plenamente em vigor no nosso ordenamento jurídico (Lei 4.090/62, art. 3º), a gratificação natalina relativa ao período incompleto se torna indevida quando a dispensa, como reconhecida no presente caso, dá-se por justa causa. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS TOQUE FALE SERVIÇOS DE TELEMARKETING LTDA. E OUTRA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO PROPORCIONAIS - DISPENSA POR JUSTA CAUSA. REQUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. NÃO OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. INVIABILIDADE. A ausência de transcrição dos trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia desatende o requisito formal de admissibilidade referido no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 747.4834.5098.2060

59 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO CONTRATUAL - JUSTA CAUSA - CONFIGURAÇÃO - ÔNUS DA PROVA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INSERVÍVEL .

No caso, verifica-se que o único canal de conhecimento indicado pela reclamante para acessar a cognição extraordinária do TST é a divergência jurisprudencial. No entanto, os arestos apresentados são inservíveis para a demonstração do dissenso. Isso porque, a teor da alínea «a do CLT, art. 896, são oriundos de Turma do TST, e, ainda, porquanto inespecíficos, pois não abordam as mesmas premissas fáticas e peculiaridades do caso concreto constantes do acórdão regional. Aplicabilidade da Súmula 296/TST, I. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO PROPORCIONAIS - DISPENSA POR JUSTA CAUSA - IMPOSSIBILIDADE. O TRT, muito embora tenha reconhecido a justa causa aplicada à reclamante, condenou a reclamada ao pagamento de férias e décimo terceiro proporcionais. Todavia, no que concerne ao pagamento de férias proporcionais, a questão foi pacificada nesta Corte Superior, ao editar a Súmula 171, não sendo devida a condenação da reclamada ao pagamento de férias proporcionais quando a rescisão do contrato laboral se der por justa causa, hipótese dos autos. De outro lado, quanto à condenação ao pagamento do décimo terceiro proporcional, cabe ressaltar que, nos estritos termos da legislação plenamente em vigor no nosso ordenamento jurídico (Lei 4.090/62, art. 3º), a gratificação natalina relativa ao período incompleto se torna indevida quando a dispensa, como reconhecida no presente caso, dá-se por justa causa. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 293.4885.5488.4444

60 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ. AUTORA QUE EXERCEU O CARGO COMISSIONADO DE CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL A PARTIR DE 01/2016. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE REMUNERAÇÃO REFERENTE AOS MESES DE OUTUBRO A DEZEMBRO DE 2016; FÉRIAS PROPORCIONAIS RELATIVAS AO ANO DE 2016, ACRESCIDA DE UM TERÇO; E 13º SALÁRIO REFERENTE AO ANO DE 2016. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO, PARA CONDENAR O ENTE PÚBLICO AO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS INDICADOS, DE FÉRIAS DO ANO DE 2016, ACRESCIDA DO TERÇO CONSTITUCIONAL, E DO 13º SALÁRIO DE 2016. INSURGÊNCIA DO MUNICÍPIO RÉU.

1-

Pretensão de exclusão do adicional de mérito da base de cálculo dos valores devidos ao autor. Descabimento. Adicional de mérito previsto no art. 96, VII, c/c o art. 116, ambos da Lei Municipal 2.412/2003 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. ... ()

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Doc. VP 353.2727.6881.3888

61 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. PAGAMENTO INTEGRAL.

Hipótese em que o Tribunal Regional, amparado no conjunto probatório, manteve a condenação quanto ao intervalo intrajornada sob o fundamento de que não era integralmente usufruído pelo reclamante. O entendimento dessa Corte Superior é de que a supressão ou concessão parcial do intervalo intrajornada de uma hora implica o pagamento total do período correspondente, acrescido do adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, nos moldes da Súmula 437/TST, I. Dessa forma, a decisão regional está em consonância com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos da Súmula 333/TST. Agravo não provido . HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. Hipótese em que o Tribunal Regional consignou ser indevida a condenação da parte reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais à parte reclamada por ter sido ajuizada a ação em 17.01.2017, quando a Lei 13.467/2017 ainda não se encontrava em vigor, o que se verificou apenas em 11.11.2017. O art. 6º da Instrução Normativa 41 estabeleceu que, na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) . Agravo não provido. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. PAGAMENTO DE FÉRIAS PROPORCIONAIS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. Em face das alegações constantes do agravo e considerando a jurisprudência desta Corte Superior, dá-se provimento ao apelo para melhor exame do agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . DISPENSA POR JUSTA CAUSA. PAGAMENTO DE FÉRIAS PROPORCIONAIS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. Hipótese em que o Tribunal Regional, reconheceu a demissão por justa causa do reclamante, porém, deu provimento parcial ao recurso para acrescer à condenação o pagamento das férias proporcionais acrescidas de 1/3 e da gratificação natalina proporcional. Assim, dá-se provimento ao agravo de instrumento, ante a possível contrariedade a Súmula 171/TST, para determinar o processamento do recurso de revista no particular. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. O Tribunal Regional ao reconhecer a demissão por justa causa do reclamante, dando provimento parcial ao recurso do autor para acrescer à condenação o pagamento das férias proporcionais acrescidas de 1/3 e da gratificação natalina proporcional, contrariou a Súmula 171/TST, que assim preceitua: «Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (CLT, art. 147) . Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 395.5820.4101.6942

62 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.

É cediço que o julgador, no exame do direito do empregado ao adicional de insalubridade, não está obrigado a se ater exclusivamente à conclusão do expert, podendo utilizar outros elementos probatórios existentes nos autos para formar o seu convencimento, conforme dispõe o CPC, art. 479. No entanto, para que o julgador possa desconsiderar a prova pericial produzida no processo, é necessário que os autos contenham outros elementos probatórios hábeis a formar a sua convicção. Precedentes . Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade em grau médio em favor do reclamante, com base no laudo pericial elaborado por profissional de confiança, o qual não foi infirmado por prova contrária. Nesse contexto, para de concluir de maneira diversa, no sentido de que houve a neutralização do agente insalubre, como pretende a recorrente, far-se-ia necessário proceder ao reexame de fatos e provas do processo, o que não se admite nessa instância extraordinário, nos termos da Súmula 126. Divergência jurisprudencial não demonstrada (Súmula 296, I). Dessa forma, a incidência dos óbices supracitados é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO CONTRATUAL POR JUSTA CAUSA. FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAIS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Discute-se nos autos a aplicação dos CLT, art. 146 e CLT art. 147 em conflito com a Convenção 132 da OIT, que garante ao trabalhador o direito às férias proporcionais, independente do motivo da rescisão contratual em conflito. Quanto à matéria, esta Corte Superior solucionou a questão por meio da edição da Súmula 171, entendendo que, mesmo após a edição da referida convenção, o empregado dispensado por justa causa não tem direito às férias proporcionais. De igual modo, esta colenda Corte Superior possui o entendimento de que, na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, o empregador não está sujeito ao pagamento do décimo terceiro salário proporcional, nos termos da Lei 4.090/62, art. 3º. Dessa forma, a matéria não comporta mais discussão, no âmbito desta Corte Superior, que, em interpretação aos CLT, art. 146 e CLT art. 147, pacificou o entendimento no sentido de que a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento de férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de doze meses, e de décimo terceiro salário proporcional, exceto na hipótese de dispensa do empregado por justa causa. Na hipótese, a decisão do Tribunal Regional, ao entender pela condenação da reclamada ao pagamento de férias e décimo terceiro salário proporcionais, não obstante ter reconhecido a legitimidade da dispensa por justa causa do reclamante, destoou do entendimento jurisprudencial desta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 948.9274.4845.0741

63 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. VERBAS RESCISÓRIAS. QUITAÇÃO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Situação em que o Tribunal Regional excluiu da condenação o pagamento das verbas rescisórias relativas ao saldo salarial de 2 dias, gratificação natalina integral de 2019, férias proporcionais (10/12) + 1/3 - R$ 672,72 e a férias vencidas devidas, mantendo a condenação relativa às demais verbas rescisórias mencionadas na sentença. Fundamentou que «há TRCT encartado nos autos firmado pela trabalhadora, o que comprova o recebimento das verbas ali discriminadas, não sendo sequer alegado pela reclamante a existência de vício na manifestação de sua vontade". Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da Agravante, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. 2. INADIMPLEMENTO OU ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDEVIDA. NÃO COMPROVAÇÃO DO EFETIVO DANO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Esta Corte Superior tem o entendimento consolidado, no sentido de que o mero inadimplemento ou atraso nas obrigações decorrentes da rescisão do contrato de trabalho - tais como entrega das guias de seguro desemprego, pagamento das verbas rescisórias ou baixa da CTPS - não configura dano moral, sem que haja prova do efetivo prejuízo sofrido pelo empregado. Desse modo, não tendo o TRT registrado a premissa fática concernente aos efetivos prejuízos sofridos pela Reclamante, indevida a condenação ao pagamento de indenização por danos morais . Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 691.9165.0636.6742

64 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula 126/TST. Exatamente porque, no caso, o aresto regional deixou claro que «não se encontram juntados documentos que comprovem o exercício do poder-dever de fiscalização eficiente do segundo reclamado em relação ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela primeira reclamada ao longo de toda a execução do contrato. In casu, observo apenas que se encontram juntados aos autos documentos relacionados ao procedimento licitatório (fls. 62/176), CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais (fl. 50), Extrato Analítico da Conta Vinculada de 20.09.20119 (fls. 51/52), nota fiscal (fl. 55), proposta de rescisão contratual por iniciativa da própria contratada (fls.176/179), os quais não comprovam a fiscalização eficiente do cumprimento das obrigações trabalhistas pela primeira ré, sobretudo no que diz respeito ao pagamento de parcelas rescisórias, que foram objeto da condenação de primeiro grau. Destaco, ainda, que o próprio extrato da conta vinculada da reclamante, anexado pelo segundo réu, indica a ausência de depósitos de FGTS no período de vigência do contrato da reclamante. Registro que a r. sentença recorrida condenou a primeira reclamada ao pagamento de parcelas rescisórias (aviso prévio indenizado, saldo de salário de 15 dias do mês de junho de 2019, 13º salário proporcional de 2019, férias simples e proporcionais acrescidas de um terço) e de depósitos de FGTS relativo a todo período contratual. Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, em não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Precedente. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa .

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Doc. VP 142.5854.9015.6000

65 - TST. Férias. Abono pecuniário. Terço constitucional. Base de cálculo.

«A Súmula 328 desta Corte garante o pagamento do terço constitucional para as férias integrais ou proporcionais, gozadas ou não: "O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, na vigência da CF/1988, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto no respectivo art. 7º, XVII". Na hipótese dos autos, a reclamada procedeu ao correto cálculo do valor do terço das férias. Pagou 1/3 sobre os 20 dias de férias gozados e mais 1/3 sobre os 10 dias convertidos em pecúnia, ou seja, pagou o terço constitucional de férias sobre os 30 dias, embora em rubricas distintas. Não há prejuízo em cálculo do terço constitucional de férias de forma fracionada: primeiro sobre os 20 dias usufruídos e depois sobre os 10 dias relativos ao abono pecuniário. O que importa para os empregados, no que diz respeito ao terço constitucional de férias, é receber o terço equivalente aos 30 dias de férias. Decisão regional em conflito com a jurisprudência desta Corte. ... ()

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Doc. VP 418.6626.8676.6504

66 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. DISPENSA REALIZADA DURANTE O PERÍODO GESTACIONAL DA AUTORA. PRETENSÃO AUTORAL DE CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO AO RECONHECIMENTO DA ESTABILIDADE DURANTE AO PERÍODO GESTACIONAL ATÉ O QUINTO MÊS APÓS O PARTO, AO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS, DE VALORES RECOLHIDOS INDEVIDAMENTE A TÍTULO DE RETENÇÃO DE ISS, E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. REFORMA DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA QUE OSTENTA NATUREZA JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. A DISPENSA INDEVIDA DE SERVIDORA EM ESTADO GRAVÍDICO, QUANDO JÁ ENCERRADO O PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, ASSEGURA-LHE O RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO EQUIVALENTE AO PERÍODO DE ESTABILIDADE. TEMA 542 STF. DEVIDO O PAGAMENTO DOS SALÁRIOS REFERENTES AO PERÍODO DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA E SEUS RESPECTIVOS RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS (INSS). PAGAMENTO DE FÉRIAS PROPORCIONAIS E DÉCIMO TERCEIRO CONSTITUCIONAL QUE NÃO SE IMPÕE. TESE EM REPERCUSSÃO GERAL DO TEMA 551 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO JULGAMENTO DO RE 1.066.677. SERVIDORES TEMPORÁRIOS NÃO FAZEM JUS A DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E FÉRIAS REMUNERADAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL, SALVO (I) EXPRESSA PREVISÃO LEGAL E/OU CONTRATUAL EM SENTIDO CONTRÁRIO, OU (II) COMPROVADO DESVIRTUAMENTO DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, EM RAZÃO DE SUCESSIVAS E REITERADAS RENOVAÇÕES E/OU PRORROGAÇÕES. DANO MORAL CONFIGURADO PELO TRATAMENTO DADO À AUTORA EM MOMENTO DE CLARA FRAGILIDADE E QUE SOFREU RESCISÃO INJUSTA DO CONTRATO DE TRABALHO. REEXAME NECESSÁRIO. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC, UMA ÚNICA VEZ, A PARTIR DE 09/12/2021, DATA DA ENTRADA EM VIGOR DA EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. SENTENÇA REFORMADA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO.

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Doc. VP 982.5385.6228.6698

67 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . NULIDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO CARACTERIZADO.

O pedido da autora é claro no sentido de requerer «a nulidade da rescisão contratual por justa causa e, por consequência, reversão para demissão sem justa causa, com o pagamento das verbas rescisórias decorrentes de tal reconhecimento, como férias proporcionais ou vencidas + 1/3; 13º. salário proporcional, saldo de salário, aviso prévio indenizado e integração no tempo de serviço para todos os efeitos, inclusive pagamento de férias + 1/3; 13º. salário proporcional, FGTS + multa de 40%, FGTS e multa de 40% sobre o saldo dos depósitos fundiários. O Tribunal Regional consignou que «conforme observado pelo MM. Juízo Singular a `própria Reclamante confirmou que participou do motim, tendo paralisado suas atividades, visando conversar com o gerente para fazer reivindicações em razão das mudanças que estavam ocorrendo na Reclamada’ (id cdf0fb0 -p.06). Concluiu que «a reclamante não cometeu falta grave a justificar a sua despedida por justa causa ao exercer o seu direito de greve garantido constitucionalmente (CF/88, art. 9º). Note-se que a paralisação teve duração de apenas 30 minutos. Além disso, conforme relatou a testemunha da defesa sequer «foi oportunizada a reunião com o gestor pois as funcionárias já paralisaram os serviços". Em sua fundamentação, vê-se claramente, à pág. 07, que a autora mencionou que «foi injustamente demitida por justa causa em 22.03.2017, tendo em vista nunca ter cometido a falta do art. 482, «e da CLT (desídia no desempenho das funções). Portanto, não há que se falar em decisão extra petita . Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 142.6032.6000.1700

68 - STJ. Tributário e processual civil. Reclamação com base na Resolução STJ 12/09. Imposto de renda. Terço de férias. Resp1.111.223/SP, julgado pelo rito do CPC/1973, art. 543-C. Decisão reclamada. Ausência de similitude fática.

«1. Não se revela possível o conhecimento da presente reclamação considerando a ausência de similitude entre o precedente desta Corte firmado pelo rito dos repetitivos, que versou sobre a incidência de imposto de renda sobre os valores recebidos a título de férias proporcionais e respectivo terço constitucional em decorrência de rescisão de contrato de trabalho, e a decisão reclamada, que cuidou da incidência do imposto de renda sobre as parcelas relativas ao terço de férias ou abono de férias quando pagas no gozo normal da fruição desse benefício. ... ()

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Doc. VP 142.6032.6000.1500

69 - STJ. Tributário e processual civil. Reclamação com base na Resolução STJ 12/09. Imposto de renda. Terço de férias. Resp1.111.223/SP, julgado pelo rito do CPC/1973, art. 543-C. Decisão reclamada. Ausência de similitude fática.

«1. Não se revela possível o conhecimento da presente reclamação considerando a ausência de similitude entre o precedente desta Corte firmado pelo rito dos repetitivos, que versou sobre a incidência de imposto de renda sobre os valores recebidos a título de férias proporcionais e respectivo terço constitucional em decorrência de rescisão de contrato de trabalho, e a decisão reclamada, que cuidou da incidência do imposto de renda sobre as parcelas relativas ao terço de férias ou abono de férias quando pagas no gozo normal da fruição desse benefício. ... ()

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Doc. VP 322.3821.6605.3497

70 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação de cobrança. Servidor. Agente de combate a endemias. Rescisão contratual. Pleito autoral pelo recebimento dos valores referentes às férias vencidas e proporcionais, acrescidas do terço constitucional, bem como do FGTS. Sentença de provimento. Recurso do município, argumentando vínculo de natureza administrativa que não condiz com a percepção dos valores pleiteados quanto ao FGTS, bem como arguindo pela ausência de débitos referentes às férias vencidas e proporcionais, acrescidas do terço constitucional, em virtude do pagamento efetuado no curso da demanda, e requerendo o afastamento da sucumbência, entendendo não se tratar de hipótese de aplicação do princípio da causalidade. Sentença que se mantém. Ausência de comprovação do pagamento dos valores das férias antes da prolação da sentença, juntada de documento comprobatório unilateral. Suposto pagamento somente efetuado após a citação do réu. Pagamento do FGTS não realizado. Autora necessitou recorrer ao judiciário para obter a satisfação de seu direito. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.... ()

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Doc. VP 571.2948.1766.9877

71 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA 1 - Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência da matéria, mas negado seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamante . 2 - A decisão monocrática examinou a controvérsia referente à responsabilização subsidiária do ente público sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. 3 - No caso concreto, o TRT reformou a sentença para afastar a responsabilidade subsidiária do ente público, sob os seguintes fundamentos: « No caso em apreço, temos a condenação da empregadora no pagamento de: saldo salarial de 31 dias; aviso prévio indenizado (30 dias); 13º salário proporcional (7/12) já considerada a projeção do aviso prévio indenizado; férias proporcionais + 1/3 (7/12), FGTS sobre as verbas rescisórias e multa de 40% com base nos depósitos devidos por todo o pacto; multa do CLT, art. 467, por se tratar de verbas rescisórias incontroversas, ante a revelia da 1ª recda; multa do CLT, art. 477, § 8º, face a ausência de pagamento das verbas rescisórias; diferenças de FGTS e honorários advocatícios, o que evidencia que não houve culpa direta do tomador. Certo é que a inadimplência passou a existir a partir da rescisão contratual, não se verificando, portanto, a contumácia na ausência de pagamentos contundentes como salários e FGTS durante o pacto laboral . [...] Não verificado, pois, o nexo de causalidade entre a conduta comissiva ou omissiva do ente público e o dano sofrido pelo trabalhador, ou seja, o comportamento sistematicamente negligente em relação aos terceirizados, não há que se cogitar na responsabilização do ente público, eis que não verificada a sua conduta culposa «. 4 - Conforme aponta a decisão monocrática, a jurisprudência recente da SBDI-1 e da Sexta Turma do TST pacificou-se no sentido de que, somente se ficar demonstrado o descumprimento habitual, ostensivo e reiterado das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços, é que se pode concluir pela falha inequívoca na fiscalização por parte do ente público, o que não ocorreu no caso concreto, segundo afirmou o TRT. 5 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 399.7725.6117.8426

72 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Execução de Título Extrajudicial. Provimento.

I. Caso em Exame 1. Recurso de Agravo de Instrumento interposto por TAM Linhas Aéreas S/A contra decisão que deferiu a penhora de pontos em programas de fidelidade do executado Luiz Marinho Lomonaco, no âmbito de execução de título extrajudicial movida por Kaf Fomento Mercantil EIRELI. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se os pontos de programas de fidelidade, como o LATAM Pass, podem ser objeto de penhora em execução de título extrajudicial. III. Razões de Decidir 3. As milhas aéreas ou pontos em programas de fidelidade não possuem correspondência direta em pecúnia, inviabilizando sua constrição judicial.4. A medida de penhora de tais pontos é inadequada e desproporcional, não atendendo à finalidade de satisfação da obrigação executada. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido para revogar a penhora dos pontos LATAM Pass do executado.Tese de julgamento: 1. Pontos de programas de fidelidade não são passíveis de penhora por não possuírem valor econômico direto e seguro. 2. Medidas executórias devem ser adequadas e proporcionais à satisfação da obrigação. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2374872-39.2024.8.26.0000, Rel. Lavinio Donizetti Paschoalão, 38ª Câmara de Direito Privado, j. 13.12.2024; TJSP, Agravo de Instrumento 2228411-69.2022.8.26.0000, Rel. Anna Paula Dias da Costa, 38ª Câmara de Direito Privado, j. 15.05.2023

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Doc. VP 796.9263.6139.2146

73 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. BIS IN IDEM . ADEQUAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Embora a controvérsia objeto do recurso de revista não represente « questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista «, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, verifica-se a existência de decisões dissonantes no âmbito desta Corte, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. 2. A controvérsia versa sobre a interpretação do Manual de Pessoal da ECT quanto ao cálculo do abono pecuniário. O Tribunal Regional consignou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT realizava o pagamento do abono pecuniário com base na remuneração do empregado, acrescida da gratificação de férias (majorada para 70% por norma coletiva). 3. De acordo com o CLT, art. 143, « É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. . Ademais, a Súmula 328/TST, dispõe que: « O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, na vigência da CF/88, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto no respectivo art. 7º, XVII. . Ainda, esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que, nos casos em que o empregado opta por converter 10 (dez) dias de férias em abono, a gratificação de férias incide sobre 30 (trinta) dias de férias, devendo o abono pecuniário ser pago com base apenas na remuneração, sem o referido acréscimo. Além disso, considera-se possível o pagamento da gratificação em rubricas distintas, incidindo sobre os 20 (vinte) dias de férias e sobre os 10 (dez) dias de abono. 4. No caso dos autos, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, a partir da interpretação equivocada do próprio normativo interno e do CLT, art. 143, em relação aos empregados que optassem pela conversão das férias em abono pecuniário, promovia o cálculo da parcela incluindo o terço constitucional com o acréscimo da gratificação de 70%, configurando nítido bis in idem, uma vez que a gratificação era paga sobre os 30 dias de férias e, ainda, sobre os 10 dias convertidos em pecúnia. Constatado o pagamento em duplicidade, a Reclamada esclareceu, por meio do Memorando Circular 2316/2016 GPAR/CEGEP e sem promover qualquer alteração no Manual de Pessoal, a correta interpretação acerca da metodologia de cálculo do abono pecuniário, o qual passou a ser pago sem a gratificação de férias, em plena conformidade com legislação pertinente e com o próprio normativo interno da empresa. Com efeito, no normativo interno da ECT, não havia a previsão de pagamento do abono pecuniário em valor maior, tendo ocorrido, tão somente, erro no procedimento de cálculo realizado pelo setor contábil da empresa, razão pela qual a interpretação equivocada da norma empresarial não gera direito adquirido aos empregados. Não há falar, portanto, em alteração contratual lesiva, tampouco em violação do CLT, art. 468 e em contrariedade à Súmula 51/TST, I. 5. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao considerar que a adequação da forma de cálculo do abono pecuniário, promovida pela ECT, configurou alteração contratual lesiva, proferiu acórdão em ofensa aos arts. 7º, XVII, e 37, caput, da CF/88. 6. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 194.3636.3157.7406

74 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. CONTRATO DE ESTÁGIO. ATRASO NO PAGAMENTO DA BOLSA-AUXÍLIO DE FORMA REITERADA. NATUREZA DE CONTRAPRESTAÇÃO PELO TRABALHO. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. TESE JURÍDICA PACIFICADA PELO TST EM REITERADAS DECISÕES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. O Tribunal Regional consignou a ocorrência de « atraso no pagamento da contraprestação pelo trabalho desenvolvido no período de estágio relativo aos meses de maio a julho/2018 e ausência de quitação das férias proporcionais (4/12) acrescidas de 1/3 «. Dessa forma, ao julgar o recurso ordinário, o TRT entendeu que o atraso do pagamento da remuneração se tratou de mora contumaz e reformou a sentença para condenar a Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais. 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o atraso no pagamento de salários reiterado e contumaz acarreta dificuldades financeiras e sofrimento psíquico ao trabalhador, de forma a configurar o dano moral in re ipsa . Acrescente-se que esse mesmo entendimento se aplica à bolsa-auxílio, porquanto esta detém a mesma feição remuneratória e de subsistência do trabalhador estagiário. 3. Nesse cenário, uma vez consignado, no acórdão regional, o atraso reiterado no pagamento da bolsa-auxílio, resulta claro o dano moral sofrido pela Reclamante, razão por que devida a indenização pleiteada. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 190.1071.0005.9400

75 - TST. Férias fracionadas.

«1 - O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório, manteve a sentença de origem que registrou expressamente que a documentação juntada aos autos não fornece dados para que se conclua que não houve violação aos preceitos legais referentes ao fracionamento das férias. Disse que os avisos de férias anexados aos autos, apontam concessão de apenas 19 dias para o período aquisitivo de 2005, 15 dias para o período aquisitivo de 2006, 10 dias para o período de 2007, e 19 dias para o período de 2009, e que não há notícia de gozo das férias de 2010. ... ()

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Doc. VP 230.6230.8845.0229

76 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Execução individual de sentença coletiva. Agravo de instrumento. Ilegitimdade ativa. Improcedência do pedido. Recurso especial não conhecido. Deficiência recursal. Razões dissociadas dos comandos normativos dos dispositivos apontados como violados. Aplicação da Súmula 284/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Inexistência de vícios no acórdão embargado.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Estado do Tocantins contra a decisão que, nos autos do cumprimento individual de sentença coletiva que reconheceu o direito ao recebimento de valores relativos às férias proporcionais, férias vencidas e décimo terceiro proporcional dos servidores exonerados através do ATO 2.871/EX, rejeitou a impugnação do agravante. ... ()

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Doc. VP 241.1011.1497.8899

77 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental. Férias vencidas e não gozadas e respectivos adicionais. Imposto de renda. Não incidência. Precedentes.

1 - A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que não incide imposto de renda sobre verbas indenizatórias, decorrentes de rescisão do trabalho de trabalho sem justa causa, relativas ao abono pecuniário de férias, e sobre a conversão em pecúnia dos direitos não-gozados, tais como licença-prêmio, férias vencidas e proporcionais e seu respectivo adicional.... ()

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Doc. VP 937.2174.9862.7620

78 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. BIS IN IDEM . ADEQUAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Hipótese em que foi dado provimento ao recurso da Reclamada, para julgar improcedente o pedido de condenação ao pagamento da gratificação de 70% sobre o abono pecuniário, a partir do Memorando Circular 2316/2016 GPAR/CEGEP. 2. A controvérsia versa sobre a interpretação do Manual de Pessoal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) quanto ao cálculo do abono pecuniário. 3. O Tribunal Regional consignou que a Reclamada realizava o pagamento do abono pecuniário com base na remuneração do empregado, acrescida da gratificação de férias (majorada para 70% por norma coletiva). 4. De acordo com o CLT, art. 143, « É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes .. Ademais, a Súmula 328/TST, dispõe que: « O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, na vigência da CF/88, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto no respectivo art. 7º, XVII. «. Ainda, esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que, nos casos em que o empregado opta por converter 10 (dez) dias de férias em abono, a gratificação de férias incide sobre 30 (trinta) dias de férias, devendo o abono pecuniário ser pago com base apenas na remuneração, sem o referido acréscimo. Além disso, considera-se possível o pagamento da gratificação em rubricas distintas, incidindo sobre os 20 (vinte) dias de férias e sobre os 10 (dez) dias de abono. 5. Na hipótese, a ECT, a partir da interpretação equivocada do próprio normativo interno e do CLT, art. 143, em relação aos empregados que optassem pela conversão das férias em abono pecuniário, promovia o cálculo da parcela incluindo o terço constitucional com o acréscimo da gratificação de 70%, configurando nítido bis in idem, uma vez que a gratificação era paga sobre os 30 dias de férias e, ainda, sobre os 10 dias convertidos em pecúnia. Constatado o pagamento em duplicidade, a Reclamada esclareceu, por meio do Memorando Circular 2316/2016 GPAR/CEGEP e sem promover qualquer alteração no Manual de Pessoal, a correta interpretação acerca da metodologia de cálculo do abono pecuniário, o qual passou a ser pago sem a gratificação de férias, em plena conformidade com legislação pertinente e com o próprio normativo interno da empresa. Com efeito, no normativo interno da ECT, não havia a previsão de pagamento do abono pecuniário em valor maior, tendo ocorrido, tão somente, erro no procedimento de cálculo realizado pelo setor contábil da empresa, razão pela qual a interpretação equivocada da norma empresarial não gera direito adquirido aos empregados. Não há falar, portanto, em alteração contratual lesiva, tampouco em violação do CLT, art. 468 e em contrariedade à Súmula 51/TST, I. 6. Assim, o Tribunal Regional, ao considerar que a adequação da forma de cálculo do abono pecuniário, promovida pela ECT, configurou alteração contratual lesiva, proferiu acórdão em ofensa aos arts. 7º, XVII, e 37, caput, da CF/88 e motivou a reforma do julgado por meio da decisão ora agravada. 7. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido, com aplicação de multa.

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Doc. VP 230.7030.9863.3905

79 - STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Execução individual de sentença coletiva. Legitimidade ativa. Art. 6º da lindb. Caráter constitucional. Ofensa à coisa julgada. Pretensão de reexame de fatos e provas. Aplicação da Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Incidência da Súmula 284/STF. Similitude fática e jurídica. Ausência. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Estado do Tocantins contra a decisão que, nos autos do cumprimento individual de sentença coletiva, na qual o Estado foi condenado a pagar ao substituídos pelo Sindicato valores relativos à indenização de férias vencidas e não gozadas e férias proporcionais até a data da exoneração, bem como o pagamento do décimo terceiro salário proporcional referente ao período de 1 º/1/2008 a 15/8/2008, rejeitou a impugnação do executado. ... ()

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Doc. VP 616.4935.5693.1321

80 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMISSÕES. VENDAS CANCELADAS. PAGAMENTO DEVIDO. CLT, art. 466. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que o Tribunal Regional excluiu da condenação o pagamento de «comissões suprimidas, no valor de R$500,00 mensais, com reflexos em repousos semanais remunerados e, com estes, em 13º salários, férias integrais e proporcionais acrescidas do terço constitucional e, de tudo, em FGTS". A jurisprudência desta Corte Superior, contudo, firmou entendimento no sentido de que o direito à comissão surge após ultimada a transação pelo empregado, sendo indevido o cancelamento do pagamento da comissão em razão de inadimplência ou desistência do cliente/comprador, sob pena de estar transferindo ao empregado os riscos da atividade econômica. A eventualidade de haver desistência ou cancelamento da transação comercial pelo comprador insere-se no risco inerente a qualquer atividade empresarial, não sendo possível que esses riscos sejam suportados pelo empregado que envidou esforços para conquista do cliente. Desse modo, as comissões devidas em razão do negócio pactuado não podem ser canceladas e ter seu pagamento estornado, porquanto, nos termos do CLT, art. 466, as comissões se tornam exigíveis a partir do momento em que o negócio é efetivado e não do cumprimento das obrigações decorrentes do contrato. Nesse cenário, a decisão regional no sentido de não pagamento de comissões sobre as vendas canceladas, mostra-se dissonante da atual e notória jurisprudência desta Corte Superior. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido.

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Doc. VP 474.0240.7867.5377

81 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei 8.666/1993, é possível inferir a responsabilidade subjetiva e subsidiária do ente da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e a ausência de adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou, com eficácia «erga omnes e efeito vinculante, tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 3. Por outro lado, no julgamento do E-RR-992-25.2014.5.04.0101, a SBDI-1 desta Corte firmou entendimento de que «o convencimento quanto à culpa in vigilando é decorrente da constatação de descumprimento das obrigações regulares do contrato de trabalho". 4. No caso, o Tribunal Regional destacou que o ente público «não foi diligente quanto a diversas verbas contratuais, as quais foram deferidas (salário integral de fevereiro/2021 e março/2021, adicional de periculosidade, adicional noturno, tickets-refeição, cestas básicas, saldo salarial de abril/2021, aviso-prévio indenizado, 13º salário proporcional de 2021, férias integrais e proporcionais, acrescidas de 1/3, FGTS (8%) e respectiva indenização de 40%, pelo que os documentos de fls. 126/417, apresentados pelo recorrente (trocas de e-mails, ofícios, contrato de prestação de serviços, certidões negativas de débitos trabalhistas, guias de recolhimento de FGTS - GRF, e de INSS - GPS, folhas de pagamento), são insuficientes para afastar a culpa in vigilando, considerando-se as diversas irregularidades mencionadas, denotando-se a ausência de fiscalização efetiva". Disso, pode-se concluir que a condenação do agravante não se baseou no mero inadimplemento das obrigações trabalhista pelo prestador de serviços, mas, sim, em culpa comprovada na falha da fiscalização do contrato administrativo . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 247.8052.0779.8786

82 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MULTA DO CLT, art. 477 (SÚMULA 126).

O Tribunal Regional, soberano na análise da prova, consignou que «além de sequer ter apresentado o TRCT da reclamante, a própria recorrente admitiu em sua contestação a ausência de pagamento das verbas rescisórias em razão do pedido de demissão (fl. 100) e que «Não há provas nos autos do pagamento das verbas rescisórias devidas pela ruptura em face do pedido de demissão (férias proporcionais acrescidas de um terço, 13º proporcional e saldo de salário de um dia de trabalho". O exame da tese recursal esbarra no teor da Súmula 126/TST. Agravo não provido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. (ÓBICE DO CLT, art. 896, § 1º-A, I) Não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Em verdade, a parte só demonstra o seu descontentamento com o que foi decidido. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .... ()

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Doc. VP 230.4041.0870.0999

83 - STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Rejeição à impugnação ao cumprimento de sentença. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Não cabimento do REsp quando à tese recursal é eminentemente constitucional. Inexistência de vícios no acórdão embargado.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada pelo Sisepe — Sindicato dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins contra o Estado do Tocantins objetivando o pagamento aos servidores substituídos e que foram exonerados em 15/8/2008, dos valores relativos à indenização de férias vencidas e não gozadas e férias proporcionais até a data da exoneração, bem como do décimo terceiro proporcional, referente ao período de 01/8/2008 a 15/8/2008. ... ()

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Doc. VP 399.5886.6594.1486

84 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. BIS IN IDEM . ADEQUAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Caso em que foi dado provimento ao recurso da Reclamada, para reestabelecer a sentença, em que julgado improcedente o pedido de condenação ao pagamento da gratificação de 70% sobre o abono pecuniário, a partir do Memorando Circular 2316/2016 GPAR/CEGEP. 2. A controvérsia versa sobre a interpretação do Manual de Pessoal da ECT quanto ao cálculo do abono pecuniário. 3 O Tribunal Regional consignou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT realizava o pagamento do abono pecuniário com base na remuneração do empregado, acrescida da gratificação de férias (majorada para 70% por norma coletiva). 4. De acordo com o CLT, art. 143, « É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes .. Ademais, a Súmula 328/TST, dispõe que: « O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, na vigência da CF/88, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto no respectivo art. 7º, XVII. «. Ainda, esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que, nos casos em que o empregado opta por converter 10 (dez) dias de férias em abono, a gratificação de férias incide sobre 30 (trinta) dias de férias, devendo o abono pecuniário ser pago com base apenas na remuneração, sem o referido acréscimo. Além disso, considera-se possível o pagamento da gratificação em rubricas distintas, incidindo sobre os 20 (vinte) dias de férias e sobre os 10 (dez) dias de abono. 5. No caso dos autos, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, a partir da interpretação equivocada do próprio normativo interno e do CLT, art. 143, em relação aos empregados que optassem pela conversão das férias em abono pecuniário, promovia o cálculo da parcela incluindo o terço constitucional com o acréscimo da gratificação de 70%, configurando nítido bis in idem, uma vez que a gratificação era paga sobre os 30 dias de férias e, ainda, sobre os 10 dias convertidos em pecúnia. Constatado o pagamento em duplicidade, a Reclamada esclareceu, por meio do Memorando Circular 2316/2016 GPAR/CEGEP e sem promover qualquer alteração no Manual de Pessoal, a correta interpretação acerca da metodologia de cálculo do abono pecuniário, o qual passou a ser pago sem a gratificação de férias, em plena conformidade com legislação pertinente e com o próprio normativo interno da empresa. Com efeito, no normativo interno da ECT, não havia a previsão de pagamento do abono pecuniário em valor maior, tendo ocorrido, tão somente, erro no procedimento de cálculo realizado pelo setor contábil da empresa, razão pela qual a interpretação equivocada da norma empresarial não gera direito adquirido aos empregados. Não há falar, portanto, em alteração contratual lesiva, tampouco em violação do CLT, art. 468 e em contrariedade à Súmula 51/TST, I. 6. Assim, o Tribunal Regional, ao considerar que a adequação da forma de cálculo do abono pecuniário, promovida pela ECT, configurou alteração contratual lesiva, proferiu acórdão em ofensa aos arts. 7º, XVII, e 37, caput, da CF/88 e motivou a reforma do julgado por meio da decisão ora agravada. 7. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido, com aplicação de multa.

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Doc. VP 308.0537.3601.4005

85 - TST. I. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. BIS IN IDEM . ADEQUAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. BIS IN IDEM . ADEQUAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. Embora a controvérsia objeto do recurso de revista não represente « questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista « nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, verifica-se a existência de decisões dissonantes no âmbito desta Corte, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. 3. A controvérsia versa sobre a interpretação do Manual de Pessoal da ECT quanto ao cálculo do abono pecuniário. O Tribunal Regional consignou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT realizava o pagamento do abono pecuniário com base na remuneração do empregado, acrescida da gratificação de férias (majorada para 70% por norma coletiva). 4. De acordo com o CLT, art. 143, « É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. «. Ademais, a Súmula 328/TST, dispõe que: « O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, na vigência da CF/88, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto no respectivo art. 7º, XVII. «. Ainda, esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que, nos casos em que o empregado opta por converter 10 (dez) dias de férias em abono, a gratificação de férias incide sobre 30 (trinta) dias de férias, devendo o abono pecuniário ser pago com base apenas na remuneração, sem o referido acréscimo. Além disso, considera-se possível o pagamento da gratificação em rubricas distintas, incidindo sobre os 20 (vinte) dias de férias e sobre os 10 (dez) dias de abono. 5. No caso dos autos, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, a partir da interpretação equivocada do próprio normativo interno e do CLT, art. 143, em relação aos empregados que optassem pela conversão das férias em abono pecuniário, promovia o cálculo da parcela incluindo o terço constitucional com o acréscimo da gratificação de 70%, configurando nítido bis in idem, uma vez que a gratificação era paga sobre os 30 dias de férias e, ainda, sobre os 10 dias convertidos em pecúnia. Constatado o pagamento em duplicidade, a Reclamada esclareceu, por meio do Memorando Circular 2316/2016 GPAR/CEGEP e sem promover qualquer alteração no Manual de Pessoal, a correta interpretação acerca da metodologia de cálculo do abono pecuniário, o qual passou a ser pago sem a gratificação de férias, em plena conformidade com legislação pertinente e com o próprio normativo interno da empresa. Com efeito, no normativo interno da ECT, não havia a previsão de pagamento do abono pecuniário em valor maior, tendo ocorrido, tão somente, erro no procedimento de cálculo realizado pelo setor contábil da empresa, razão pela qual a interpretação equivocada da norma empresarial não gera direito adquirido aos empregados. Não há falar, portanto, em alteração contratual lesiva, tampouco em violação do CLT, art. 468 e em contrariedade à Súmula 51/TST, I. 6. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao considerar que a adequação da forma de cálculo do abono pecuniário, promovida pela ECT, configurou alteração contratual lesiva, proferiu acórdão em ofensa aos arts. 7º, XVII, e 37, caput, da CF/88. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 190.1063.6023.1600

86 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Contrato nulo. Efeitos. Súmula 363/TST.

«Conforme a orientação consubstanciada na Súmula 363/TST deste Tribunal Superior, a «contratação de servidor público, após a CF/88, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS. No caso, embora declarada a nulidade do contrato de trabalho, o Tribunal Regional manteve a condenação do primeiro Reclamado - Consórcio Intermunicipal, regido pelas normas de direito público quanto à admissão de pessoal (Lei, art. 6º, § 2º 11.107/2005) - ao pagamento de férias proporcionais, 13º salário proporcional e aviso prévio. Logo, referida decisão mostra-se dissonante do entendimento fixado na mencionada Súmula. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 345.8815.3590.9981

87 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO.

Município de Rio Claro. Monitora de ensino eventual. Contratação por tempo determinado. Art. 37, IX, da CF. Pretensão da autora à condenação do réu ao pagamento de diferenças correspondentes a auxílio-alimentação, adicional de insalubridade em grau máximo (40%), 13º salário, férias e terço constitucional de férias, proporcionais aos períodos em que esteve no exercício daquelas funções. Decisão agravada que julgou parcialmente o mérito, na forma do CPC, art. 356, para acolher apenas o pedido de pagamento do auxílio-alimentação, determinada a produção de prova pericial destinada a aferir se a autora esteve sujeita ao exercício de atividades insalubres. Supremo Tribunal Federal que, no julgamento do Tema 551, firmou entendimento no sentido de que os servidores temporários fazem jus a 13º salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional apenas quando houver expressa previsão legal ou contratual a esse respeito ou quando provado o desvirtuamento da contratação temporária. Autora contratada pelo Município por sucessivos períodos, entre os anos de 2016 e 2020, para o exercício da função de Monitora de ensino. Desvirtuamento provado no caso dos autos. Inexistência de «necessidade temporária de excepcional interesse público que justificasse as prorrogações e renovações contratuais concernentes a ambos os vínculos. Agravo provido para ampliar o acolhimento do pleiteado na inicial e condenar o réu ao pagamento de 13º salário, férias e terço constitucional de férias proporcionais ao período laborado, diferenças que deverão ser apuradas em sede de liquidação, respeitada a prescrição quinquenal e carreados os ônus sucumbenciais exclusivamente ao réu... ()

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Doc. VP 221.2020.9504.5806

88 - STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de individual de sentença coletiva. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Não cabimento do REsp quando a tese recursal é eminentemente constitucional.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que rejeitou sua impugnação ao cumprimento individual de sentença coletiva em que reconheceu o direito ao recebimento de valores relativos às férias proporcionais, férias vencidas e décimo terceiro proporcional de servidores ilegalmente exonerados. No Tribunal a quo, o agravo foi improvido. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base no não cabimento do REsp quando a tese recursal é eminentemente constitucional e na incidência da Súmula 83/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o óbice referente ao não cabimento do REsp quando a tese recursal é eminentemente constitucional. ... ()

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Doc. VP 181.7845.0004.6100

89 - TST. Reflexos de horas extras sobre o terço constitucional de férias.

«Com efeito, a remuneração das férias compreende o acréscimo de 1/3 (um terço), calculado sobre o salário normal, conforme dispõe o inciso XVII do CF/88, art. 7º, que prevê o direito a «férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais que o salário normal. Além disso, dispõe o CLT, art. 142, caput e § 5º que: «Art. 142 - O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão. (...) § 5º - Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias. Assim, deferidos os reflexos de horas extras sobre férias, devem incidir sobre sua remuneração total, visto que o terço constitucional não é uma parcela distinta daquela. Portanto, conforme consignado na decisão recorrida, em face do caráter habitual das horas extras laboradas, também são devidos os seus reflexos sobre férias proporcionais acrescidas de 1/3, uma vez que as horas extras integram a base de cálculo de tais parcelas. Incólume, portanto, o disposto no CF/88, art. 7º, XVII. ... ()

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Doc. VP 827.8500.7908.5497

90 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - RECONVENÇÃO.

A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo de instrumento por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula 422. Agravo de Instrumento não conhecido. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REQUISITO DO art. 896, § 1º-A, IV DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. Constata-se que a recorrente não cuidou de transcrever, nas razões do seu recurso de revista, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre a questão veiculada no recurso ordinário para cotejo e verificação da ocorrência da omissão, em desatendimento do CLT, art. 896, § 1º-A, IV. Precedente. Agravo de Instrumento não provido. DISPENSA POR JUSTA CAUSA - FALTA GRAVE. Verifica-se de plano que a parte, ora agravante, muito embora tenha transcrito uma fração da decisão recorrida, não transcreve todos os trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia . A transcrição realizada pela parte não representa todos os fundamentos trazidos pela decisão. Nesse passo, ao não indicar os trechos da decisão recorrida em que se encontra analisada a matéria objeto do recurso de revista, transcrevendo apenas uma fração ínfima do julgado, a parte agravante não logrou preencher o requisito referente ao supracitado dispositivo. Precedentes. Agravo de Instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - FÉRIAS PROPORCIONAIS - DISPENSA POR JUSTA CAUSA - CONVENÇÃO 132 DA OIT - - RECOMENDAÇÃO 123/2022 DO CNJ - ATO CONUNTO 3/2024 DO CSJT/TST - PRINCÍPIO DA NORMA MAIS FAVORÁVEL - HIERARQUIA NORMATIVA JUSTRABALHISTA - DIREITO DO TRABALHO COMO MICROSSITEMA DE DIREITOS HUMANOS - OVERRULING Cinge-se a controvérsia em saber se o empregado dispensado por justa causa faz jus ao pagamento de férias proporcionais. O parágrafo único, do CLT, art. 146 dispõe que o empregado dispensado por justa causa após um primeiro período aquisitivo de 12 meses perde o direito ao pagamento de férias proporcionais. No mesmo sentido, foi editada a Súmula 171 por este Eg. Tribunal Superior do Trabalho. Porém, a Convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho, da qual o Brasil é signatário e cujo teor foi incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto 3.197/1999, prevê em seu art. 4º que «Toda pessoa que tenha completado, no curso de 1 (um) ano determinado, um período de serviço de duração inferior ao período necessário à obtenção de direito à totalidade das férias prescritas no Artigo terceiro acima terá direito, nesse ano, a férias de duração proporcionalmente reduzidas". Como se observa da transcrição integral do dispositivo convencional, não há exceções à regra das férias proporcionais, tampouco restrição à sua concessão com base no tipo de dispensa aplicada. Diante do aparente conflito de normas (CLT X Convenção 132 da OIT), prevalece o entendimento firmado pelo E. Supremo Tribunal Federal no bojo do RE 466.343-1/SP, no qual se conferiu status supralegal aos tratados e convenções sobre direitos humanos, que não tenham passado pelo rito de incorporação previsto no art. 5º, §3º, da CF/88. Como se extrai do voto vogal do Exmo. Ministro Gilmar Mendes em sede do RE 466.343-1/SP, «os tratados internacionais que cuidam da proteção de direitos humanos ratificados pelo Brasil « tem o condão de paralisar a eficácia jurídica de toda e qualquer disciplina normativa infraconstitucional com ela conflitante". O Direito do Trabalho pode e deve ser reconhecido como uma das primeiras expressões dos Direitos Humanos, por ter como objetivo humanizar e dar dignidade às relações de trabalho. Isso significa que o art. 4º da Convenção 132 da OIT, por ser norma internacional de direitos humanos ratificada pelo Brasil, tem o condão de « paralisar a eficácia jurídica « do CLT, art. 146. Além disso, o art. 27 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto 7.030/2009, expressamente determina que « Uma parte não pode invocar as disposições de seu direito interno para justificar o inadimplemento de um tratado". Assim, não se pode invocar o CLT, art. 146 para justificar a não aplicação da Convenção 132 da OIT. Como acréscimo, o precedente vinculante do E. STF no RE 466.343-1/SP é reforçado pelo Pacto Nacional do Judiciário pelos Direitos Humanos, materializado na Recomendação CNJ 123, de 7 de janeiro de 2022, que indica aos órgãos do Poder Judiciário « a observância dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos em vigor no Brasil e a utilização da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), bem como a necessidade de controle de convencionalidade das leis interna « (grifos acrescidos). Em produção normativa ainda mais recente, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho editou o Ato Conjunto 3, em 8/1/2024, criando a Assessoria de Promoção do Trabalho Decente e dos Direitos Humanos para monitorar e fiscalizar a aplicação de precedentes do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no âmbito do TST. Em cotejo da norma supralegal prevista no art. 4º da Convenção 132 da OIT, com a Recomendação CNJ 123/2022 e os fundamentos do precedente vinculante RE 466.343-1/SP, é imperativo reconhecer a necessidade de overruling à jurisprudência dominante, que aplica a mera literalidade do CLT, art. 146. Isso ocorre porque prevalece no microssistema do Direito do Trabalho a previsão como direito fundamental social o princípio da norma mais favorável ao trabalhador, como expressamente inscrito no caput da CF/88, art. 7º de 1988 . Pelo exposto, é devido o pagamento de férias proporcionais, inclusive na hipótese de dispensa por justa causa do empregado. Recurso de Revista não conhecido. 13º SALÁRIO PROPORCIONAL - DISPENSA POR JUSTA CAUSA. A discussão envolve em saber se o empregado dispensado por justa causa faz jus ao pagamento de 13º salário proporcional. a Lei 4.090/62, art. 3º dispõe que, ao ocorrer a despedida semjusta causa, o empregado faz jus ao décimo terceiro salário de formaproporcional, calculado com base na remuneração do mês da rescisão. Ou seja, tal dispositivo limitou o pagamento da referida parcela somente quando a despedida se der sem o reconhecimento dajusta causa, excluindo, por consequência, a condenação em que houver o reconhecimento da despedida porjusta causa, hipótese dos autos. Logo, a gratificação natalina relativa ao período incompleto se torna indevida quando a dispensa, como reconhecida no presente caso, dá-se porjusta causa, nos estritos termos da legislação plenamente em vigor no nosso ordenamento jurídico - Lei 4.090/62, art. 3º. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 677.8318.0102.1649

91 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. BIS IN IDEM . ADEQUAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. BIS IN IDEM . ADEQUAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. Demonstrada possível ofensa aos arts. 7º, XVII, e 37, caput, da CF/88, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. BIS IN IDEM . ADEQUAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. Embora a controvérsia objeto do recurso de revista não represente « questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista « nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, verifica-se a existência de decisões dissonantes no âmbito desta Corte, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. 3. A controvérsia versa sobre a interpretação do Manual de Pessoal da ECT quanto ao cálculo do abono pecuniário. O Tribunal Regional consignou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT realizava o pagamento do abono pecuniário com base na remuneração do empregado, acrescida da gratificação de férias (majorada para 70% por norma coletiva). 4. De acordo com o CLT, art. 143, « É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. «. Ademais, a Súmula 328/TST, dispõe que: « O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, na vigência da CF/88, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto no respectivo art. 7º, XVII. «. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que, nos casos em que o empregado opta por converter 10 (dez) dias de férias em abono, a gratificação de férias incide sobre 30 (trinta) dias de férias, devendo o abono pecuniário ser pago com base apenas na remuneração, sem o referido acréscimo. Além disso, considera-se possível o pagamento da gratificação em rubricas distintas, incidindo sobre os 20 (vinte) dias de férias e sobre os 10 (dez) dias de abono. 5. No caso dos autos, a partir de uma interpretação equivocada da lei e do normativo interno da ECT, o pagamento do abono de férias era realizado com acréscimo da gratificação de 70%, configurando nítido bis in idem, uma vez que a gratificação era paga sobre os 30 dias de férias e, ainda, sobre os 10 dias convertidos em pecúnia. Assim, constatado o pagamento em duplicidade, a Reclamada esclareceu, por meio do Memorando Circular 2316/2016 GPAR/CEGEP, a correta interpretação acerca da metodologia de cálculo do abono pecuniário, o qual passou a ser pago sem a gratificação de férias, em conformidade com legislação pertinente e com a jurisprudência desta Corte Superior. 6. Ressalta-se que a ECT é empresa pública, integrante da Administração Pública Indireta, devendo seguir os princípios elencados no CF/88, art. 37, caput, notadamente o Princípio da Legalidade. Portanto, impositiva a conformação dos seus atos com o previsto em lei, a partir da anulação de ato administrativo eivado de vícios, com fundamento no poder-dever de autotutela, consoante o consubstanciado nas Súmula 346/STF e Súmula 473/STF, não havendo que se falar em alteração contratual lesiva, tampouco em violação do CLT, art. 468 e contrariedade à Súmula 51/TST, I. 7. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao considerar que a adequação da forma de cálculo do abono pecuniário, promovida pela ECT, configurou alteração contratual lesiva, proferiu acórdão em ofensa aos arts. 7º, XVII, e 37, caput, da CF/88. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 151.0155.3288.9487

92 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. BIS IN IDEM . ADEQUAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. BIS IN IDEM . ADEQUAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. Demonstrada possível ofensa aos arts. 7º, XVII, e 37, caput, da CF/88, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. BIS IN IDEM . ADEQUAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. Embora a controvérsia objeto do recurso de revista não represente « questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista « nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, verifica-se a existência de decisões dissonantes no âmbito desta Corte, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. 3. A controvérsia versa sobre a interpretação do Manual de Pessoal da ECT quanto ao cálculo do abono pecuniário. O Tribunal Regional consignou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT realizava o pagamento do abono pecuniário com base na remuneração dos empregados, acrescida da gratificação de férias (majorada para 70% por norma coletiva). 4. De acordo com o CLT, art. 143, « É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. «. Ademais, a Súmula 328/TST, dispõe que: « O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, na vigência da CF/88, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto no respectivo art. 7º, XVII. «. Ainda, esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que, nos casos em que o empregado opta por converter 10 (dez) dias de férias em abono, a gratificação de férias incide sobre 30 (trinta) dias de férias, devendo o abono pecuniário ser pago com base apenas na remuneração, sem o referido acréscimo. Além disso, considera-se possível o pagamento da gratificação em rubricas distintas, incidindo sobre os 20 (vinte) dias de férias e sobre os 10 (dez) dias de abono. 5. No caso dos autos, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, a partir da interpretação equivocada do próprio normativo interno e do CLT, art. 143, em relação aos empregados que optassem pela conversão das férias em abono pecuniário, promovia o cálculo da parcela incluindo o terço constitucional com o acréscimo da gratificação de 70%, configurando nítido bis in idem, uma vez que a gratificação era paga sobre os 30 dias de férias e, ainda, sobre os 10 dias convertidos em pecúnia. Constatado o pagamento em duplicidade, a Reclamada esclareceu, por meio do Memorando Circular 2316/2016 GPAR/CEGEP e sem promover qualquer alteração no Manual de Pessoal, a correta interpretação acerca da metodologia de cálculo do abono pecuniário, o qual passou a ser pago sem a gratificação de férias, em plena conformidade com legislação pertinente e com o próprio normativo interno da empresa. Com efeito, no normativo interno da ECT, não havia a previsão de pagamento do abono pecuniário em valor maior, tendo ocorrido, tão somente, erro no procedimento de cálculo realizado pelo setor contábil da empresa, razão pela qual a interpretação equivocada da norma empresarial não gera direito adquirido aos empregados. Não há falar, portanto, em alteração contratual lesiva, tampouco em violação do CLT, art. 468 e em contrariedade à Súmula 51/TST, I. 6. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao considerar que a adequação da forma de cálculo do abono pecuniário, promovida pela ECT, configurou alteração contratual lesiva, proferiu acórdão em ofensa aos arts. 7º, XVII, e 37, caput, da CF/88. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 917.6881.7248.7460

93 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. BIS IN IDEM . ADEQUAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. BIS IN IDEM . ADEQUAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. Demonstrada possível ofensa aos arts. 7º, XVII, e 37, caput, da CF/88, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. BIS IN IDEM . ADEQUAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. Embora a controvérsia objeto do recurso de revista não represente « questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista « nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, verifica-se a existência de decisões dissonantes no âmbito desta Corte, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. 3. A controvérsia versa sobre a interpretação do Manual de Pessoal da ECT quanto ao cálculo do abono pecuniário. O Tribunal Regional consignou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT realizava o pagamento do abono pecuniário com base na remuneração do empregado, acrescida da gratificação de férias (majorada para 70% por norma coletiva). 4. De acordo com o CLT, art. 143, « É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. «. Ademais, a Súmula 328/TST, dispõe que: « O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, na vigência da CF/88, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto no respectivo art. 7º, XVII. «. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que, nos casos em que o empregado opta por converter 10 (dez) dias de férias em abono, a gratificação de férias incide sobre 30 (trinta) dias de férias, devendo o abono pecuniário ser pago com base apenas na remuneração, sem o referido acréscimo. Além disso, considera-se possível o pagamento da gratificação em rubricas distintas, incidindo sobre os 20 (vinte) dias de férias e sobre os 10 (dez) dias de abono. 5. No caso dos autos, a partir de uma interpretação equivocada da lei e do normativo interno da ECT, o pagamento do abono de férias era realizado com acréscimo da gratificação de 70%, configurando nítido bis in idem, uma vez que a gratificação era paga sobre os 30 dias de férias e, ainda, sobre os 10 dias convertidos em pecúnia. Assim, constatado o pagamento em duplicidade, a Reclamada esclareceu, por meio do Memorando Circular 2316/2016 GPAR/CEGEP, a correta interpretação acerca da metodologia de cálculo do abono pecuniário, o qual passou a ser pago sem a gratificação de férias, em conformidade com legislação pertinente e com a jurisprudência desta Corte Superior. 6. Ressalta-se que a ECT é empresa pública, integrante da Administração Pública Indireta, devendo seguir os princípios elencados no CF/88, art. 37, caput, notadamente o Princípio da Legalidade. Portanto, impositiva a conformação dos seus atos com o previsto em lei, a partir da anulação de ato administrativo eivado de vícios, com fundamento no poder-dever de autotutela, consoante o consubstanciado nas Súmula 346/STF e Súmula 473/STF, não havendo que se falar em alteração contratual lesiva, tampouco em violação do CLT, art. 468 e contrariedade à Súmula 51/TST, I. 7. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao considerar que a adequação da forma de cálculo do abono pecuniário, promovida pela ECT, configurou alteração contratual lesiva, proferiu acórdão em ofensa aos arts. 7º, XVII, e 37, caput, da CF/88. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 387.5800.3646.2121

94 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. BIS IN IDEM . ADEQUAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. BIS IN IDEM . ADEQUAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. Demonstrada possível ofensa aos arts. 7º, XVII, e 37, caput, da CF/88, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. BIS IN IDEM . ADEQUAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. Embora a controvérsia objeto do recurso de revista não represente « questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista « nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, verifica-se a existência de decisões dissonantes no âmbito desta Corte, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. 3. A controvérsia versa sobre a interpretação do Manual de Pessoal da ECT quanto ao cálculo do abono pecuniário. O Tribunal Regional consignou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT realizava o pagamento do abono pecuniário com base na remuneração dos empregados, acrescida da gratificação de férias (majorada para 70%). 4. De acordo com o CLT, art. 143, « É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. «. Ademais, a Súmula 328/TST, dispõe que: « O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, na vigência da CF/88, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto no respectivo art. 7º, XVII. «. Ainda, esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que, nos casos em que o empregado opta por converter 10 (dez) dias de férias em abono, a gratificação de férias incide sobre 30 (trinta) dias de férias, devendo o abono pecuniário ser pago com base apenas na remuneração, sem o referido acréscimo. Além disso, considera-se possível o pagamento da gratificação em rubricas distintas, incidindo sobre os 20 (vinte) dias de férias e sobre os 10 (dez) dias de abono. 5. No caso dos autos, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, a partir da interpretação equivocada do próprio normativo interno e do CLT, art. 143, em relação aos empregados que optassem pela conversão das férias em abono pecuniário, promovia o cálculo da parcela incluindo o terço constitucional com o acréscimo da gratificação de 70%, configurando nítido bis in idem, uma vez que a gratificação era paga sobre os 30 dias de férias e, ainda, sobre os 10 dias convertidos em pecúnia. Constatado o pagamento em duplicidade, a Reclamada esclareceu, por meio do Memorando Circular 2316/2016 GPAR/CEGEP e sem promover qualquer alteração no Manual de Pessoal, a correta interpretação acerca da metodologia de cálculo do abono pecuniário, o qual passou a ser pago sem a gratificação de férias, em plena conformidade com legislação pertinente e com o próprio normativo interno da empresa. Com efeito, no normativo interno da ECT não havia a previsão de pagamento do abono pecuniário em valor maior, tendo ocorrido, tão somente, erro no procedimento de cálculo realizado pelo setor contábil da empresa, razão pela qual a interpretação equivocada da norma empresarial não gera direito adquirido aos empregados. Não há falar, portanto, em alteração contratual lesiva, tampouco em violação do CLT, art. 468 e em contrariedade à Súmula 51/TST, I. 6. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao considerar que a adequação da forma de cálculo do abono pecuniário, promovida pela ECT, configurou alteração contratual lesiva, proferiu acórdão em ofensa aos arts. 7º, XVII, e 37, caput, da CF/88. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 738.6560.5303.9281

95 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COM COBRANÇA. MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO. VERBAS RESCISÓRIAS NÃO QUITADAS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

1.

Recurso de apelação interposto em face da sentença que condenou o réu a pagar à autora as verbas rescisórias no valor de R$ 3.476,96, correspondente a 11 dias trabalhados, 13º salário proporcional e férias proporcionais. ... ()

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Doc. VP 220.5121.2452.8674

96 - STJ. Tributário e processual civil. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Décimo terceiro salário proporcional ao aviso prévio indenizado. Incidência. Salário-maternidade. Repercussão geral. Tema 72/STF, RE Acórdão/STF. Juízo de retratação parcial.

I - A Vice-Presidência desse STJ, diante do entendimento firmado pelo STF no Tema 163/STF, de Repercussão Geral, enviou os autos para possível retratação da decisão proferida no agravo interno, pela qual foi reconhecida a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário maternidade, férias gozadas e decimo terceiro proporcional ao aviso prévio indenizado. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7541.1300

97 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Verbas. Natureza indenizatória x natureza remuneratória. CTN, art. 43

«1. O fato gerador do imposto de renda é a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica decorrente de acréscimo patrimonial (CTN, art. 43). ... ()

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Doc. VP 173.4684.1001.6400

98 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. FGTS. Contribuição. Base de cálculo. Inclusão das parcelas relativas ao aviso prévio indenizado, ao 13º proporcional, ao terço constitucional de férias, às férias indenizadas, ao auxílio doença ou ao auxílio acidente pagos até o 15º dia e às férias gozadas. Incidência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. ... ()

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Doc. VP 190.1062.9013.6300

99 - TST. Férias. Fracionamento. Pagamento em dobro.

«De acordo com o disposto na CLT, art. 134, § 1º, as férias serão concedidas num só período e somente em situações excepcionais é possível o seu parcelamento, limitado a dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 dias corridos. Tendo em vista que o legislador não especificou quais seriam as situações excepcionais, o texto legal sugere que a Lei pretende, na realidade, ressaltar a inviabilidade do fracionamento rotineiro das férias ao longo do contrato. Assim, a Lei privilegiou a concessão do prazo das férias de forma unitária com a finalidade de propiciar a recomposição da energia física e mental do trabalhador ao longo do período de gozo. No caso dos autos, extrai-se da decisão regional que as férias foram fracionadas em três períodos, um dos quais, inclusive, foi inferior a 10 dias e não há nos autos comprovação da situação excepcional que levou a tal fracionamento. Verifica-se, portanto, que o parcelamento irregular das férias enseja o pagamento em dobro, por não atingir o fim assegurado pela Lei , qual seja, proporcionar descanso ao trabalhador de modo que se permita a reposição de sua energia física e mental após longo período de prestação de serviços. Assim, correta a decisão do Regional que deferiu o pagamento em dobro das férias, nos termos da CLT, art. 137. ... ()

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Doc. VP 649.4278.9894.2547

100 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. RITO SUMARÍSSIMO. CLT, art. 896, § 9º. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.

I . Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista quanto ao vício processual em que se fundou (CLT, art. 896, § 9º). Inviável, além disso, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º. ADI 5766. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO MANIPULATIVA COM EFEITOS SUBSTITUTIVOS (REDUÇÃO DE TEXTO). SUPRESSÃO DA EXPRESSÃO: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA". TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema « honorários advocatícios sucumbenciais « oferece transcendência política, e diante da possível violação da CF/88, art. 5º, XXXV, o provimento ao agravo de instrumento é medida que se impõe. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. FÉRIAS PROPORCIONAIS. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. PAGAMENTO INDEVIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 171/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Dispõe a Súmula 171/TST que, «salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (CLT, art. 147)". Ademais, a jurisprudência desta Corte Superior firmou posição de que, mesmo após a edição da Convenção 132 da OIT, o empregado dispensado por justa causa não tem direito às férias proporcionais. II . No caso vertente, o Tribunal Regional entendeu ser devido o pagamento das férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, com fundamento na Convenção 132 da OIT. III . Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao manter a condenação da parte reclamada, proferiu decisão que contraria o entendimento desta Corte Superior e a diretriz perfilhada na Súmula 171/TST. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º. ADI 5766. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO MANIPULATIVA COM EFEITOS SUBSTITUTIVOS (REDUÇÃO DE TEXTO). SUPRESSÃO DA EXPRESSÃO: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA". TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada no dia 21/10/2021, finalizou o julgamento daADI5766. Entre a linha de posicionamento que sustentava a inconstitucionalidade total do § 4º do CLT, art. 791-A- capitaneada pelo Ministro Edson Fachin - e a vertente interpretativa que defendia a constitucionalidade do dispositivo, desde que observados certos parâmetros de expressão monetária - abraçada pelo então Relator, Ministro Roberto Barroso -, prevaleceu corrente intermediária conduzida pelo Ministro Alexandre de Moraes; o que resultou na declaração de inconstitucionalidade parcial do § 4º do CLT, art. 791-A mediante a fixação da tese de que é «inconstitucional a legislação que presume a perda da condição de hipossuficiência econômica para efeito de aplicação do benefício de gratuidade de justiça, apenas em razão da apuração decréditosem favor do trabalhador em outra relação processual, dispensado o empregador do ônus processual de comprovar eventual modificação na capacidade econômica do beneficiário". Na parte conclusiva da fundamentação do voto prevalente, o Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado, consignou os termos em que declarada a inconstitucionalidade parcial, com redução de texto, do CLT, art. 791-A, § 4º: «julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para [...]declarar a inconstitucionalidade da expressão desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditoscapazes de suportar a despesa, constante do § 4º do art. 791-A[...]. A declaração parcial de inconstitucionalidade deu-se, portanto, na forma do que a doutrina e a prática da Corte Constitucional italianas denominam decisão manipulativa com efeitos substitutivos e redução de texto. II . No caso vertente, o Tribunal Regional entendeu ser devido o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, contudo, manteve a limitação imposta em sentença de ser observado o limite de até 35% do crédito obtido pelo empregado. III . Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao manter a condenação dos honorários advocatícios sucumbenciais limitada a um percentual obtido em juízo, proferiu decisão em dissonância com o STF na ADI 5766. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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