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(DOC. VP 247.8052.0779.8786)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MULTA DO CLT, art. 477 (SÚMULA 126).

O Tribunal Regional, soberano na análise da prova, consignou que «além de sequer ter apresentado o TRCT da reclamante, a própria recorrente admitiu em sua contestação a ausência de pagamento das verbas rescisórias em razão do pedido de demissão (fl. 100)» e que «Não há provas nos autos do pagamento das verbas rescisórias devidas pela ruptura em face do pedido de demissão (férias proporcionais acrescidas de um terço, 13º proporcional e saldo de salário de um dia de trabalho".

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