(DOC. VP 230.7040.2257.8644)
STJ. Embargos de declaração. Na origem. Apelação cível e reexame necessário. Ação comlnatória cumulada com cobrança. Férias vencidas e não gozadas e proporcionais. Décimo terceiro proporcional. Contratação nula. Serviços prestados. Obrigatoriedade de pagamento. Enriquecimento ilícito da administração pública. Sentença mantida. Agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos. Decisão revista. Recurso especial que não deve ser conhecido. Pretensão de reexame fático probatório. Não comprovação da divergência jurisprudencial. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.
I - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp. 1.337.262/RJ/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/3/2018, DJe 5/4/2018; EDcl no AgRg no AREsp. 174.304/PR/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe 23/4/
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