Jurisprudência sobre
despacho monocratico do relator
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51 - STJ. Recurso. Decisão monocrática do relator. Hipóteses de provimento ou improvimento. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. CPC/1973, art. 557, § 1º-A.
«... Analisando o dispositivo, podemos afirmar que o relator poderá, solitariamente, negar seguimento ao recurso quando: a) manifestamente inadmissível (exame preliminar de pressupostos objetivos); b) improcedente (exame da tese jurídica discutida nos autos); c) prejudicado (questão meramente processual); e d) em confronto com: ... ()
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52 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. MANUTENÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM. 1.1.
A prerrogativa de o Relator negar provimento ao agravo de instrumento, monocraticamente, encontra-se prevista nos arts. 932 do CPC e 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. 1.2. Por outro lado, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 339 do repositório de Repercussão Geral, com efeitos vinculantes, firmou tese no sentido de que «o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas. 1.3. Nesse sentido, admite-se inclusive a adoção da técnica de motivação «per relationem, com remissão direta aos fundamentos adotados pela decisão recorrida. 2. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O PATRIMÔNIO DOS SÓCIOS. MATÉRIA COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. O CLT, art. 896, § 2º exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de índole infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 2.2. Na hipótese, a questão atinente à desconsideração da personalidade jurídica não encontra regência no texto constitucional, de modo que o acolhimento da pretensão recursal demandaria a análise da subsunção dos fatos à legislação infraconstitucional, desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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53 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Contra o acórdão prolatado pelo TRT da 15ª região apenas o reclamante interpôs recurso de revista, o qual teve o seguimento denegado pela autoridade local. Em ato posterior, contra o despacho de admissibilidade, novamente, apenas o reclamante interpôs agravo de instrumento, tendo sido este denegado pela decisão monocrática proferida por este Relator. Assim sendo, resta evidenciada a ausência de interesse da segunda reclamada - Fundação Casa em interpor agravo interno, ante a ausência de interposição de recursos anteriores contra a decisão regional. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
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54 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADA. RECURSO DE AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO EM FACE DE MERO DESPACHO. IRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO, NO RECURSO DE REVISTA, DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. 1 -
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 - A Turma Regional registrou que a executada interpôs agravo de petição contra determinação do juiz no sentido de que a executada comprovasse que cumpriu obrigação de fazer, sob pena de multa diária. Entendeu que tal determinação possui natureza jurídica de mero despacho, motivo pelo qual irrecorrível. Ademais, registrou que, mesmo que fosse decisão interlocutória, pois ainda em curso o procedimento de liquidação, apenas com o início da execução tais questões poderiam ser debatidas em segundo grau. 4 - A recorrente, ora agravante, sustenta, desde a interposição do seu recurso de revista, que a determinação do juiz de primeiro grau de realocar o empregado para a faixa 09/05 viola a coisa julgada, pois a coisa julgada não faz menção à faixa 09/05, mas apenas a reenquadrar o empregado como auxiliar administrativo IV. 5 - Assim, observa-se que a parte não observou o princípio da dialeticidade recursal (CLT, art. 896, § 1º-A, III e Súmula 422/TST), pois não impugnou os fundamentos do acórdão regional, referentes à natureza da determinação do magistrado de primeiro grau e consequente recorribilidade ou não desta determinação. 6 - Agravo a que se nega provimento.... ()
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55 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA .
1. A agravante não articulou nenhum argumento no sentido de demonstrar que, ao contrário do consignado no despacho denegatório, teria sido atendido o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I (« a transcrição do inteiro teor da fundamentação dos temas, sem destaque dos trechos controversos ou a indicação posterior apenas dos excertos que demonstram a controvérsia, sem vinculação individual das teses impugnadas à argumentação apresentada, com a demonstração analítica das violações apontadas - como procedeu a recorrente - não atende à exigência legal supracitada, uma vez que é ônus do recorrente trazer a tese central objeto da controvérsia ). 2. Com efeito, a reclamada limitou-se a afirmar, genericamente, que teria atendido aos requisitos legais de admissibilidade e não se visaria ao reexame de fatos e provas, com a renovação da argumentação jurídica apresentada nas razões do recurso de revista, desconsiderando por completo a fundamentação declinada no despacho denegatório pelo juízo primeiro de admissibilidade. 3. Nesse contexto, não há como considerar ter havido impugnação específica à fundamentação norteadora do despacho denegatório, pois desconsiderada a fundamentação nele adotado para negar trânsito ao recurso de revista, valendo registrar que, para que se considere cumprido o requisito da impugnação específica no agravo de instrumento, é indispensável que a parte enfrente os óbices processuais identificados no despacho denegatório, o que não ocorreu no caso concreto. 4. A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422/TST, que em seu, I estabelece que « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (interpretação do CPC/1973, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula (« O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática ). 5. Prejudicada a análise da transcendência. 6. Agravo de instrumento de que não se conhece . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. INTERVALO INTRAJORNADA . Delimitação do acórdão recorrido : O TRT manteve a sentença que acatou a jornada de trabalho descrita na reclamação trabalhista, porém, em relação ao intervalo intrajornada, por se tratar de trabalho externo, o reclamante teria liberada para usufruir desse intervalo. Para tanto, a Corte regional consignou que: « Com respeito ao intervalo intrajornada, o entendimento desta Turma é de que, cumprindo jornada externa, caso dos autos, o trabalhador tem autonomia para gozar da pausa intervalar para descanso e alimentação, não havendo como imputar à empregadora responsabilidade quanto ao seu controle, ainda que fiscalize os horários de início e fim do trabalho diário. [...]. Reputa-se, assim, que era possível o gozo do intervalo intrajornada mínimo de 1 hora, razão pela qual não é devido pagamento de 1 hora extra pela não observância do tempo mínimo de pausa nem o cômputo de período suprimido na jornada .. Não se constata a transcendência da matéria sob nenhum dos indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, em especial porque a matéria probatória não pode ser revisitada e a tese adotada pelo TRT está em consonância com a jurisprudência do TST no sentido de que, ainda que seja possível o controle da jornada de trabalho em atividade externa, a concessão do intervalo intrajornada é presumida, ficando a cargo do reclamante o ônus de comprovar a ausência de fruição regular desse período. Julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento . III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF (TEMA ADMITIDO PELO TRT) . Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido está em desconformidade com a tese vinculante do STF. O STF decidiu que a tese vinculante oriunda de ação de controle concentrado de constitucionalidade produz efeitos a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em sessão especial do Diário de Justiça e do Diário Oficial da União (ADI 4.167). Por essa razão, a Sexta Turma do TST vinha julgando os processos que tratam de honorários advocatícios sucumbenciais desde a publicação da certidão de julgamento da ADI 5.766, na qual constou que o STF, « por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT . A compreensão inicial foi de que teria sido declarada a inconstitucionalidade da íntegra do CLT, art. 791-A, § 4º, conforme também entenderam decisões proferidas pelo próprio STF em autos de reclamações constitucionais (entre outras, Rcl. 51.627/PR, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJE de 30/03/2022; Ag.Reg.RE 1.346.749/MG, Relª Minª Cármen Lúcia, DJE de 17/03/2022; Rcl. 51.129/SC, Rel. Min. Dias Toffoli, DJE de 07/01/2022). Porém, em julgamento de embargos de declaração na ADI 5.766, o STF registrou que o pedido naquele feito foi somente de declaração da inconstitucionalidade da expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa , constante no § 4º do CLT, art. 791-A tendo sido apenas essa a matéria decidida no particular. Na decisão proferida na Rcl. 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que « o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade) . Destacou que não podem ser automaticamente utilizados créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Em síntese, a conclusão do STF foi de que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: «§ 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário . No caso concreto, consta no acórdão recorrido, trecho transcrito, que o TRT decidiu serem cabíveis os honorários advocatícios sucumbenciais do reclamante, beneficiário da justiça gratuita, « se este obtiver em juízo créditos capazes de suportar a despesa . Ocorre que, sendo o reclamante beneficiário da gratuidade de justiça, devem ser aplicados os termos da tese vinculante do STF, proferida na ADI 5.766. Recurso de revista a que se dá parcial provimento .... ()
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56 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. TRABALHO COM EXPOSIÇÃO AO CALOR ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA. NÃO CONCESSÃO. REGULARIDADE DA TÉCNICA DE DECISÃO PER RELATIONEM . AUSÊNCIA DAS VIOLAÇÕES INVOCADAS. DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. 1. O Tribunal Regional manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento do intervalo para recuperação térmica em razão do trabalho com o agente «calor acima dos níveis de tolerância. 2. O recurso de revista da reclamada foi denegado em razão dos óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º, constando do despacho de admissibilidade que a inobservância dos intervalos para recuperação térmica previstos na norma regulamentadora enseja o pagamento das horas extras correspondentes, sendo certo que a cumulação com o pagamento do adicional de insalubridade não configura bis in idem, por possuírem naturezas distintas, como demonstram precedentes julgados por esta Corte Superior. 3. Em decisão monocrática, esta Relatora negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada, mantendo o teor do despacho denegatório de admissibilidade, adotando integralmente os seus fundamentos, nos termos dos arts. 932, III e IV, «a, do CPC, 896, § 14, da CLT e 118, X, RITST. 4. Nas razões do agravo, a reclamada alega que, ao se omitir em apresentar os motivos pelos quais negou provimento ao seu agravo de instrumento, esta Relatora deixou de entregar de forma completa a prestação jurisdicional, violando preceitos constitucionais e legais. 5. Quanto à arguida ausência de fundamentação do julgado, cumpre renovar o registro de regularidade da técnica de decisão per relationem, feito na própria decisão monocrática agravada, em que foram adotados os fundamentos contidos no despacho de admissibilidade recursal então mantido. A prática tem respaldo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que não vislumbra ofensa ao CF/88, art. 93, IX, tampouco desrespeito aos princípios do devido processo legal, do contraditório ou da ampla defesa. Precedentes. 6. Portanto, resta afastada a alegação de ausência de fundamentação da decisão agravada. Agravo conhecido e não provido.
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57 - TST. LIMITAÇÃO DOS JUROS E CORREÇÃO ATÉ A DECRETAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ÓBICE DO §2º, DO CLT, art. 896 E DA SÚMULA 266/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA CONFIRMADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. No despacho de admissibilidade a quo, mantido na decisão agravada, se detectou o obstáculo do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST, porque não demonstrada violação direta e literal de dispositivo, da CF/88, o que aqui se confirma . II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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58 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AIRR QUE NÃO APRESENTA IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. AG QUE NÃO APRESENTA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA.
A decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento diante do óbice da Súmula 422/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. Verifica-se que a parte interpõe o presente agravo, porém, impugna fundamentos diversos ao apresentado na decisão monocrática. Desse modo, a agravante desconsiderou disposição expressa contida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, segundo o qual « Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada «. No âmbito do TST, temos o item I da Súmula 422/TST (interpretação do CPC, art. 514, II de 73, correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015), segundo o qual « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo de que não se conhece. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou seguimento ao agravo de instrumento. Conforme aponta a decisão monocrática, o Tribunal Regional respondeu pontualmente as questões suscitadas nos embargos de declaração, de modo que não há nulidade a ser declarada. Conforme constou na decisão monocrática a parte reclamada alegou omissão do acórdão do TRT quanto aos seguintes aspectos: a) aplicação do item 16.6 da NR-16 quanto à quantidade de produtos inflamáveis; b) se o local de trabalho do reclamante é local de transição ou armazenamento de cargas; c) que foi realizada reforma no Terminal de modo que após abril de 2014 as cargas perigosas passaram a ser separadas em setor no qual o reclamante não trabalhava; d) o tempo de exposição com base no depoimento do reclamante. Contudo, os aspectos levantados pela parte reclamada foram analisados no acórdão, que relatou o reclamante era responsável e realizava movimentação de cargas no aeroporto, inclusive com armazenamento diário de cargas direcionada ao DG (máximo 3 horas), em razão do grande volume de produtos recebidos de diversas aeronaves, trabalhando em área de risco; que no local de trabalho do reclamante eram armazenados diariamente, mesmo que temporariamente, cargas perigosas (inflamáveis, radioativas e explosivas); que as cargas perigosas permaneciam no local de trabalho do reclamante e posteriormente eram deslocadas para armazenamento no DG; que a criação do DG apenas minimizou o risco, sem eliminá-lo; que embalagens certificadas neutralizam o risco apenas quanto a líquidos inflamáveis, não havendo neutralização quanto aos demais agentes periculosas. Conforme assentado na decisão monocrática, não há como reconhecer a transcendência, pois se verifica, em exame preliminar, que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se expressamente sobre as questões suscitadas nos embargos de declaração (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.... ()
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59 - STJ. agravo regimental. Habeas corpus. Receptação e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Sentença. Negativa de recorrer em liberdade. Alegação de excesso de prazo para o julgamento da apelação. Writ impetrado contra decisão monocrática do relator, que indeferiu medida de urgência em mandamus originário. Teratologia ou ilegalidade manifesta. Ausência. Súmula 691/STF. Incidência.
1 - Deve ser mantida a decisão monocrática em que se indefere liminarmente a inicial quando não evidenciada teratologia ou ilegalidade capaz de justificar a superação da Súmula 691/STF, aplicável por analogia. ... ()
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60 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. A possibilidade de o relator analisar monocraticamente o recurso encontra previsão nos arts. 932 do CPC e 118, X, do Regimento Interno do TST. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 339 do repositório de Repercussão Geral, com efeitos vinculantes, firmou tese no sentido de que « O CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas «. Nesse sentido, admite-se inclusive a adoção da técnica de motivação per relationem, com remição direta aos fundamentos adotados pela decisão recorrida. Precedentes. Assim, a adoção dos fundamentos do despacho de admissibilidade do recurso de revista não configura prejuízo à parte, uma vez que a interposição de agravo possibilita levar a matéria à análise da Turma. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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61 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Preclusão quanto à prevenção suscitada. Distribuição do recurso devidamente publicada e certificada nos autos. Julgamento monocrático. Atribuição do relator (RISTJ, art. 34, XVIII). Intimação. Pauta de julgamento. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Embargos de declaração rejeitados.
1 - Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. ... ()
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62 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE MANTÉM O DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
Em suas razões de agravo, a parte alega que a técnica de fundamentação per relationem a prejudica, uma vez que « a agravante não teve o direito ao duplo grau de jurisdição porque seu apelo ordinário foi obstado em nome de preciosismo há muito rechaçado pelo próprio ordenamento jurídico e claramente demonstrado através do recurso de revista o Poder Judiciário até o momento se nega a analisar a validade do contrato de prestação de serviço firmado entre as partes . A delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. Agravo a que se nega provimento. MULTA DE 40% DO FGTS. AUSÊNCIA DE PROVA DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. A decisão monocrática deve ser mantida com acréscimo de fundamentação. No caso concreto o Tribunal Regional, soberano na análise da prova, manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento da multa do FGTS, sustentando não ter havido a devida comprovação de pagamento das verbas rescisórias pela empresa demandada, nos seguintes termos: « Na contestação, a reclamada alegou ter realizado o pagamento dessa rubrica e anexou extratos fundiários do período de dezembro/2021 a junho/2022. Não se verifica de tais extratos o depósito da multa fundiária na forma alegada pela empregadora. Outrossim, embora a ré mencione em suas alegações recursais que tenha feito tal recolhimento no curso da instrução processual, não se verifica prova documental nesse sentido, e a ré não apontou especificamente o ID do comprovante desse pagamento. Logo, diante da ausência de prova inequívoca do pagamento, ônus que competia à reclamada, é devida a multa fundiária na forma deferida na sentença . Com efeito, para se chegar a decisão contrária a do Regional no sentido de que a reclamada efetivamente realizou o pagamento da multa de 40% do FGTS, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância recursal, diante do óbice previsto na Súmula 126/TST. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. MULTA DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. AUSÊNCIA DE PROVA DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Conforme se infere do trecho do acórdão recorrido transcrito pela parte, o TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório, com base na prova dos autos, manteve a sentença que entendeu serem devidas as multas dos arts. 467 e 477, §8º, da CLT, ao fundamento de que a reclamada não se desincumbiu do ônus de comprovar o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal. Nesse sentido, cumpre demonstrar que o TRT registrou estar « Sem razão a reclamada, pois ficou provado o não recolhimento da multa fundiária . Para tanto, o Tribunal Regional apontou, inclusive, entendimento desta C. 6ª Turma acerca do tema, ao transcrever o seguinte julgado: « O fato ensejador da multa prevista no §8º do CLT, art. 477 é a não observância do prazo para o pagamento das verbas rescisórias, previsto no § 6º do mesmo preceito. A jurisprudência desta Corte tem entendido que a indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS constitui verba rescisória. Logo, o atraso no recolhimento da referida indenização enseja a multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido (TST - RR: 101111120145180007, Relator: Augusto César Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 25/03/2020, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 27/03/2020) «. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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63 - STJ. Penal e processo penal. Pet em habeas corpus. 1. Irresignação quanto ao mérito. Observância do prazo. Pet recebida como agravo regimental. 2. Impedimento do magistrado. Atuação em 1º grau. Convocação para atuar em 2º grau. Impedimento declarado pelo próprio juiz. Julgamento realizado por outro convocado. Ausência de ilegalidade. 3. Despacho assinado pelo Juiz impedido. Fato posterior ao julgamento do HC. Mero ato ordinatório. 4. Pet recebida como agravo regimental, a que se nega provimento.
«1. Recebo a presente petição como agravo regimental, uma vez que impugna, em verdade, a decisão monocrática proferida pelo então Relator, e foi ajuizada dentro do prazo de 5 (cinco) dias previsto para a interposição de agravo interno. ... ()
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64 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. MANUTENÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". 1.1.
A prerrogativa de o Relator negar provimento ao agravo de instrumento, monocraticamente, encontra-se prevista nos arts. 932 do CPC e 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. 1.2. De outra sorte, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 339 do repositório de Repercussão Geral, com efeitos vinculantes, firmou tese no sentido de que «o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". 1.3. Nesse sentido, admite-se inclusive a adoção da técnica de motivação «per relationem, com remissão direta aos fundamentos adotados pela decisão recorrida. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. No caso dos autos, ao prover o recurso ordinário da reclamada, consignou o Tribunal Regional: «o demandante não faz jus ao desvio de função, seja porque inexistente quadro organizado de carreira, seja porque ausente prova cabal do efetivo exercício de função superior com atribuições novas e carga ocupacional qualitativa e quantitativamente superior à do cargo contratual". 2.2. Entretanto, em seu recurso de revista, o autor investe apenas contra a inexistência de plano de carreira, não se insurgindo quanto à ausência de «prova cabal do efetivo exercício de função superior com atribuições novas e carga ocupacional qualitativa e quantitativamente superior à do cargo contratual, em desacordo, portanto, com o CLT, art. 896, § 1º-A, III e com a Súmula 283/STF. Mantém-se a decisão recorrida, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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65 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. MANUTENÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM. 1.1.
A prerrogativa de o Relator negar provimento ao agravo de instrumento, monocraticamente, encontra-se prevista nos arts. 932 do CPC e 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. 1.2. Por outro lado, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 339 do repositório de Repercussão Geral, com efeitos vinculantes, firmou tese no sentido de que «o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas. 1.3. Nesse sentido, admite-se inclusive a adoção da técnica de motivação «per relationem, com remissão direta aos fundamentos adotados pela decisão recorrida. 2. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. A parte ré entende fazer jus aos benefícios da assistência judiciária gratuita. Defende, ainda, a inconstitucionalidade da exigência de depósito prévio para a interposição de recurso. 2.2. Na hipótese dos autos, ao negar provimento ao recurso ordinário, assentou o Regional que a reclamada «não trouxe aos autos nenhum documento relevante para comprovar sua situação financeira ou patrimonial. 2.3. Nesse sentido (Súmula 126/TST), a decisão regional, nos moldes em que proferida, encontra-se em conformidade com o item II da Súmula 463/TST. 2.4. De outra sorte, tratando-se de interposição de recurso de revista, permanece a obrigatoriedade do recolhimento do depósito recursal como pressuposto extrínseco de admissibilidade. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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66 - TST. 1. ACIDENTE DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA CONFIRMADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Como consignado na decisão ora recorrida, os argumentos trazidos pela Reclamada não são suficientes para desconstituir o fundamento adotado no despacho de admissibilidade a quo, mantido na decisão agravada, no qual se denegou seguimento ao recurso de revista pelo óbice da Súmula 126/TST. II. Com efeito, tendo o TRT consignado, no acórdão recorrido, que «A prova oral não demonstrou de forma inconteste que o autor foi negligente ou imprudente e que «a empresa não provou que o autor recebeu EPI’s com certificado de aprovação (CA) e treinamento adequado, pois encartou apenas nota fiscal (id. cd0e1a8), para se decidir de forma diversa do Regional e entender configurada a culpa concorrente, como postula o Reclamado, seria imprescindível o reexame do quadro fático probatório dos autos, o que é vedado nesta instância recursal conforme entendimento consubstanciado na Súmula 126/TST. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a intranscendência da causa. Iv. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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67 - TST. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MANUTENÇÃO DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE A QUO PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NÃO OCORRÊNCIA.
1. A manutenção, por decisão monocrática, da decisão denegatória do recurso de revista pelos próprios fundamentos (técnica per relationem ) encontra fundamento de validade no princípio constitucional da razoável duração do processo e da celeridade de sua tramitação (CF/88, art. 5º, LXXVIII), inexistindo nulidade nesse ato jurisdicional. 2. A regular interposição do agravo interno assegura à parte a possibilidade de obter novo julgamento pelo Colegiado, propiciando-lhe o uso de todos os meios e recursos inerentes à ampla defesa e ao contraditório, em estrita observância à legislação vigente e às garantias constitucionais. Agravo a que se nega provimento. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA. DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA DA EMPRESA DEVEDORA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA OS SÓCIOS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte executada. 2. A discussão cinge-se em definir se a Justiça do Trabalho tem competência para prosseguir a execução após a decretação de falência. 3. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que, na hipótese de deferimento do pedido de recuperação judicial ou de decretação de falência, a Justiça do Trabalho é competente para prosseguir a execução contra sócios ou outras empresas componentes do grupo econômico, na medida em que os seus bens não se confundem com os da massa falida. 4. Assim, não demonstrada a violação direta e literal a dispositivos, da CF/88. Agravo a que se nega provimento. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NA FASE DE CONHECIMENTO. TEORIA MENOR. POSSIBILIDADE. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou provimento ao recurso de revista interposto pelos sócios da empresa ré. 2. É possível veicular pretensão de desconsideração da personalidade jurídica na fase de conhecimento (CPC, art. 134, § 2º) e, considerando que o objeto da lide são verbas rescisórias, o acolhimento do pedido não dependerá da prova de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial (CCB, art. 50). 3. Em tal contexto, o acórdão regional, nos termos em que proferido, não incorreu em ofensa aos dispositivos legais apontados como violados, tendo observado de forma escorreita a legislação que rege a matéria controvertida nos autos. 4. Ademais, cumpre ressaltar que a condenação não se voltará imediatamente contra o patrimônio dos sócios, uma vez que, aplicada a desconsideração da personalidade jurídica na fase de conhecimento, os sócios não respondem solidariamente pelas dívidas trabalhistas, mas de forma subsidiária, caso frustrada a execução contra a devedora principal. Agravo a que se nega provimento. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O TST aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que regulamenta a aplicação das normas processuais contidas na CLT, alteradas ou acrescentadas pela Reforma Trabalhista, cujo art. 12, § 2º, estabelece que: « Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC «. 2. Esta Primeira Turma, com ressalva do entendimento pessoal deste Relator, firmou convencimento no sentido de que os valores indicados devem ser considerados como um montante estimado, ainda que tenham sido apresentados de forma líquida na exordial, em razão da interpretação dada à matéria pela SbDI-I, ente de jurisprudência interna corporis desta Corte Superior. 3. Desse modo, submetida a demanda ao rito ordinário, o fato de a novel legislação estabelecer que o pedido deve ser «certo, determinado e com indicação de valor, não importa na limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial. Agravo a que se nega provimento.... ()
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68 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO . LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATECNIA RECURSAL. 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 - No caso, foi denegado seguimento ao recurso de revista com amparo no art. 896, §7º, da CLT e na Súmula 333/TST, porquanto o acórdão recorrido decidiu em consonância com a jurisprudência atual, notória e predominante neste Tribunal; por outro lado, o TRT entendeu que não foi observada a Súmula 126/TST, uma vez que a questão foi dirimida com base no conjunto fático probatório dos autos, o que impede o seu exame por esta Corte Superior. 4 - Todavia, a parte agravante, por sua vez, ao impugnar o despacho agravado, apenas afirma, genericamente, que o recurso de revista observou o CLT, art. 896 e renova a matéria de fundo do recurso de revista. Dessa forma, percebe-se, desde logo, verdadeira atecnia recursal no agravo de instrumento objeto da decisão monocrática ora agravada. 5 - Assim, extraem-se do cotejo do despacho agravado com os argumentos do agravo de instrumento que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a parte agravante impugnado os termos do despacho denegatório do recurso de revista. 6 - Vê-se, portanto, que a parte olvida por completo o entendimento consagrado na Súmula 422/TST, I, o qual exige impugnação específica aos fundamentos da decisão impugnada, nos termos do art. 932, III e 1.010, II, do CPC/2015. 7 - E aqui não é demais ressaltar que o agravo de instrumento é recurso autônomo, que deve demonstrar, por si mesmo, por que o decisum vergastado, no entendimento da parte, deveria ser reformado, o que não se verifica no presente caso, devendo, por essa razão, ser rejeitada a pretensão recursal. 8 - Registre-se que não está configurada a exceção prevista na Súmula 422/TST, II («O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática). 9 - De resto, assinale-se que a ausência de impugnação a fundamento autônomo da decisão denegatória do recurso de revista é vício que macula o AIRR, e não o agravo ora examinado. Assim, embora o presente recurso logre conhecimento, não alcança provimento, à medida que não demonstra o desacerto da decisão monocrática agravada . 10 - Agravo a que se nega provimento.
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69 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. MANUTENÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". 1.1.
A prerrogativa de o Relator negar provimento ao agravo de instrumento, monocraticamente, encontra-se prevista nos arts. 932 do CPC e 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. 1.2. De outra sorte, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 339 do repositório de Repercussão Geral, com efeitos vinculantes, firmou tese no sentido de que «o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". 1.3. Nesse sentido, admite-se inclusive a adoção da técnica de motivação «per relationem, com remissão direta aos fundamentos adotados pela decisão recorrida. 2. EXECUÇÃO. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. CRITÉRIO DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica direção, pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte que a referida violação «supõe dissonância patente entre as decisões, «o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". 2.2. Na hipótese, assentou o Regional que «o título executivo foi expresso ao determinar: A reclamada deverá constituir capital para o cumprimento da obrigação, nos termos requeridos pelo reclamante, ou seja, a partir da remuneração, inclusive, reconhecida judicialmente, pelo número de meses reconhecido em sentença correspondente à expectativa de vida (fl. 9141). Como se observa, não houve determinação de aplicação de deságio". 2.3. Diante das premissas evidenciadas pelo Regional, não é possível extrair ofensa à coisa julgada. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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70 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . APURAÇÃO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DO DESVIO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST.
No despacho agravado, negou-se provimento ao agravo de instrumento da reclamante, quanto ao tema da apuração das diferenças salariais decorrentes do desvio de função, com base na «impertinência dos dispositivos indicados como ofendidos, pela reclamante, quanto ao debate por ela travado (art. 7º, VI e XXVI, da CF/88), bem como no fato de que a «reclamante sequer possui interesse recursal . Contudo, nas razões de agravo ora analisadas, a reclamante se insurge em razão da pretensa incidência do óbice da Súmula 126/TST, sem se referir aos efetivos fundamentos utilizados para embasar a negativa de seguimento de seu agravo de instrumento, conforme visto acima. Segundo o princípio da dialeticidade, a fundamentação é pressuposto extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, sem a qual o apelo não logra desafiar a barreira do conhecimento. Este é o entendimento pacificado nesta Corte superior, consubstanciado na Súmula 422, item I, in verbis : «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida . Agravo não conhecido . AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELO BANCO DO BRASIL S/A. HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DO CARGO DE GERÊNCIA BANCÁRIA NÃO COMPROVADO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DA VALORAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Na hipótese, salientou-se, na decisão agravada, que, nos termos das Súmulas 102, item I, e 126 do TST, a discussão acerca da «configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos . A Corte regional foi expressa ao apontar: «Extrai-se da prova oral, portanto, que a Reclamante não exerceu função dotada de especial fidúcia capaz de enquadrá-la na exceção do CLT, art. 224, § 2º. Ao revés, restou evidenciado que a Autora realizava funções eminentemente técnicas e voltadas aos produtos do banco, assim como os demais empregados exercentes de funções assemelhadas . Diante dos elementos probatórios trazidos aos autos, a Corte regional concluiu que «a prova produzida é insuficiente para demonstrar a existência de poderes de gestão com fidúcia especial que autorizariam o enquadramento na exceção do art. do CLT, art. 224, § 2º, o que implica na conclusão de que a Reclamante estava sujeita à jornada de trabalho de seis horas diárias (CLT, art. 224, caput), sendo as excedentes devidas como extras . Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático probatória feita pelas instâncias ordinárias, análise impossível nesta fase recursal de natureza extraordinária, na forma das Súmulas 102, item I, e 126 do TST. Agravo desprovido. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. INVALIDADE. DESCUMPRIMENTO DO AJUSTE FIRMADO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. No caso, constou na decisão agravada que a referida nulidade do ajuste se deu em razão do descumprimento dos seus termos, na medida em que a reclamante estava submetida a regime de sobrejornada de forma habitual. Assim, a análise da matéria não perpassa pela discussão da validade da norma convencional em si, não havendo que se falar em ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI. Ademais, a Corte regional destacou, de forma cristalina, que o entendimento adotado «não caracteriza qualquer violação aos, XIII e XXVI, da CF/88, art. 7º, pois, evidentemente, o regime de compensação pressupõe a observância de critérios formais de validade, estabelecidos na legislação ordinária e nos próprios instrumentos normativos. Da mesma forma, não se está afastando o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, mas, sim, verificando que as condições legais e normativas para adoção do regime de banco de horas não foram, na prática, observadas (grifou-se). Havendo, na decisão monocrática, as razões de decidir do Relator, tem-se por atendida a exigência da prestação jurisdicional, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte. Agravo desprovido.... ()
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71 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. MANUTENÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". 1.1.
A prerrogativa de o Relator negar provimento ao agravo de instrumento, monocraticamente, encontra-se prevista nos arts. 932 do CPC e 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. 1.2. De outra sorte, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 339 do repositório de Repercussão Geral, com efeitos vinculantes, firmou tese no sentido de que «o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". 1.3. Nesse sentido, admite-se inclusive a adoção da técnica de motivação «per relationem, com remissão direta aos fundamentos adotados pela decisão recorrida. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 2.3. As alegações recursais da parte, no sentido de que se trata de dona da obra, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual, de acordo com a prova dos autos, «a relação existente entre as empresas não se amolda ao conceito de empreitada de construção civil prevista na Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1 do TST, já que esse verbete jurisprudencial não abrange outros contratos de natureza distinta, os quais visam o atendimento das necessidades normais e permanentes da empresa". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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72 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. IPTU. Obrigação tributária propter rem. Responsabilidade por sucessão. CTN, art. 130. Despacho de citação do antigo proprietário. Interrupção. Prescrição não configurada. Alínea «c prejudicada.
1 - Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente do Recurso Especial e, nessa parte, negou-lhe provimento. ... ()
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73 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. MANUTENÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". 1.1.
A prerrogativa de o Relator negar provimento ao agravo de instrumento, monocraticamente, encontra-se prevista nos arts. 932 do CPC e 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. 1.2. De outra sorte, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 339 do repositório de Repercussão Geral, com efeitos vinculantes, firmou tese no sentido de que «o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". 1.3. Nesse sentido, admite-se inclusive a adoção da técnica de motivação «per relationem, com remissão direta aos fundamentos adotados pela decisão recorrida. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - EMPRESA PRIVADA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2.2. Na hipótese dos autos, assentou o Tribunal Regional que «o autor foi admitido pela primeira demandada para exercer a função de ajudante geral (fl. 21), laborando em prol da segunda reclamada durante todo o contrato de trabalho, por força de contrato de prestação de serviços firmado entre as rés". Consta do acórdão regional que «apesar de a recorrente não ser a verdadeira empregadora, beneficiou-se do labor prestado pelo reclamante, na qualidade de tomadora de mão de obra, razão pela qual detém responsabilidade subsidiária pelos créditos deferidos nesta reclamatória". 2.3. Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 331/TST, IV, no sentido de que «o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial". Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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74 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. PROCESSO SELETIVO INTERNO. ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO NA CONVOCAÇÃO. FASE PRÉ-CONTRATUAL. TEMA 992 DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Tal como registrado no despacho de admissibilidade a quo, o acórdão Regional revela-se em consonância com a tese fixada no Tema 992 de Repercussão Geral. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a intranscendência da causa. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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75 - TST. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO PERTINENTE ÀS FOLGAS TRABALHADAS. RITO SUMARÍSSIMO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 9º E DA SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA CONFIRMADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Quanto ao tema «limitação da condenação pertinente às folgas trabalhadas, além de o único dispositivo, da CF/88 apontado na revista (art. 7º, XIII) não tratar especificamente da questão objeto de insurgência recursal, não sendo passível de violação direta e literal, tal como exige o CLT, art. 896, § 9º, apenas com o reexame de fatos e provas seria possível alterar o acórdão regional, o que é vedado pela Súmula 126/TST. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a intranscendência da causa, no particular. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. B) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRADITA DE TESTEMUNHAS E JORNADA DE TRABALHO. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 9º. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA CONFIRMADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Quanto às questões afetas à contradita de testemunha e às horas extras, confirma-se o obstáculo detectado no despacho de admissibilidade a quo, mantido na decisão agravada, sobretudo porque, tratando-se de rito sumaríssimo, o recurso de revista da Reclamada veio calcado apenas em violação de lei e divergência jurisprudencial, revelando-se desfundamentado, à luz o CLT, art. 896, § 9º. Ademais, revela-se inovação recursal a indicação de dispositivos, da CF/88 apenas no agravo interno, à míngua de apontamento no recurso de revista trancado. II. Fundamento da decisão agravada não desconstituído, confirmando-se a intranscendência da causa, no aspecto. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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76 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUPERINTENDÊNCIA DE LIMPEZA URBANA DE BELO HORIZONTE - SLU. LEI 13.467/2017 TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO. COMPROVAÇÃO QUE A INTIMAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA DEU-SE PELO SISTEMA PJE 1 -
Na decisão monocrática, foi negado seguimento ao agravo de instrumento interposto pela SUPERINTENDÊNCIA DE LIMPEZA URBANA DE BELO HORIZONTE - SLU, por intempestividade, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - O agravo de instrumento foi interposto no dia 28/1/2020. Compulsando os autos, verifica-se que foi certificada « a publicação do despacho do recurso de revista, para ciência da SUPERINTENDENCIA DE LIMPEZA URBANA, em 27/11/2019 (divulgado no DEJT no dia útil anterior) «. E foi com base nessa informação que, na decisão monocrática, se chegou à conclusão de que a SLU teria até o dia 19/12/2019 para interpor o recurso. 3 - Nas razões do agravo, o ente público apresentou print de tela do sistema PJe-JT, de onde se extrai que a intimação do despacho denegatório do recurso de revista também foi enviada para o ente público, via sistema, em 26/11/2019, às 10h53, com indicação de ciência em 6/12/2019 (10º dia). O que foi confirmado em consulta ao andamento do processo no sistema Pje-JT (aba Expedientes). 4 - Assim, considerando que o ente público tem prazo em dobro para recorrer e a suspensão da contagem no período de 20/12/19 a 20/1/20, tem-se que o último dia do prazo recursal deu-se no dia 29/1/20. Portanto, tempestivo o agravo de instrumento interposto no dia 28/1/20. 5 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento da SLU. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUPERINTENDÊNCIA DE LIMPEZA URBANA DE BELO HORIZONTE - SLU. LEI 13.467/2017 ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA 1 - Há transcendência jurídica quando se constata a oscilação na jurisprudência quanto à distribuição do ônus da prova relativamente ao tema da responsabilidade subsidiária. 2 - Conforme o Pleno do STF (ADC Acórdão/STF e Agravo Regimental em Reclamação 16.094) e o Pleno do TST (item V da Súmula 331), relativamente às obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática, para o ente público tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre do mero inadimplemento da empregadora, mas da culpa do ente público no descumprimento das obrigações previstas na Lei 8.666/1993. No voto do Ministro Relator da ADC 16, Cezar Peluso, constou a ressalva de que a vedação de transferência consequente e automática de encargos trabalhistas, « não impedirá que a Justiça do Trabalho recorra a outros princípios constitucionais e, invocando fatos da causa, reconheça a responsabilidade da Administração, não pela mera inadimplência, mas por outros fatos «. 3 - O Pleno do STF, em repercussão geral, com efeito vinculante, no RE 760931, Redator Designado Ministro Luiz Fux, fixou a seguinte tese: « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. Nos debates do julgamento do RE 760.931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público. 4 - No julgamento de ED no RE 760.931, a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993. 5 - Não havendo tese vinculante do STF sobre a distribuição do ônus da prova, matéria de natureza infraconstitucional, a Sexta Turma do TST retomou a partir da Sessão de 06/11/2019 seu posicionamento originário de que é do ente público o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei 8.666/1993, ante a sua melhor aptidão para se desincumbir do encargo processual, pois é seu o dever legal de guardar as provas pertinentes, as quais podem ser exigidas tanto na esfera judicial quanto pelos órgãos de fiscalização (a exemplo de tribunais de contas). 6 - Sobre a matéria, cita-se a seguinte decisão monocrática da Ministra Rosa Weber: « os julgamentos da ADC 16 e do RE Acórdão/STF, ao fixarem a necessidade da caracterização da culpa do tomador de serviços no caso concreto, não adentraram a questão da distribuição do ônus probatório nesse aspecto, tampouco estabeleceram balizas na apreciação da prova ao julgador «. Reclamação 40.137, DJE 12/8/2020). 7 - Também a Segunda Turma do STF tem se posicionado no sentido de que as teses firmadas na ADC Acórdão/STF e no RE 760.931 não vedam a responsabilidade da administração pública em caso de culpa comprovada e com base no ônus da prova do ente público, quando ausente demonstração de fiscalização e regularidade no contrato administrativo (Ministro Edson Fachin, Rcl. 34629 AgR, DJE 26/6/2020). 8 - A SBDI-1 do TST, a qual uniformiza o entendimento das Turmas, também concluiu que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandao, DEJT 22/5/2020). 9 - No caso, o TRT manteve a responsabilidade subsidiária atribuída à SLU, considerando que o ente público não se desincumbiu do ônus de comprovar a efetiva fiscalização das obrigações trabalhistas. Nesse sentido, consta do acórdão recorrido: « Com o julgamento do IUJ 0011608-93-2017-5-03-0000, ficou pacificado o entendimento da jurisprudência deste Regional sobre o tema, resultando na publicação da Tese Jurídica Prevalecente 23, nos seguintes termos: Responsabilidade subsidiária. Terceirização. Ente público. Fiscalização. Ônus da prova. É do ente público o ônus da prova quanto à existência de efetiva fiscalização dos contratos de trabalho de terceirização, para que não lhe seja imputada a responsabilidade subsidiária . Entende-se, então, que cabia à 2º Recda provar o fato impeditivo do direito vindicado pelo Recte, na forma prevista no, II art. 818 CLT e II art. 373 CPC e nos termos da IUJ deste Regional, acima referido e transcrito. E, no caso deste processo, este ônus não foi cumprido, pois não existe prova que a SLU tenha fiscalizado o cumprimento das obrigações trabalhistas da contratada (1º Recda), de forma eficiente, de modo a prevenir este litígio, evidenciando a presença da culpa in vigilando «. 10 - Sinale-se que o caso não diz respeito a mero inadimplemento, pois o TRT consignou fundamento autônomo no sentido de que incumbe ao ente público o ônus da prova, decidindo, assim, em conformidade com a jurisprudência desta Corte. 11 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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77 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. MANUTENÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM. 1.1.
A prerrogativa do Relator para negar provimento ao agravo de instrumento, monocraticamente, encontra-se prevista nos arts. 932 do CPC e 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. 1.2. De outra sorte, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 339 do repositório de Repercussão Geral, com efeitos vinculantes, firmou tese no sentido de que «o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas. 1.3. Nesse sentido, admite-se inclusive a adoção da técnica de motivação «per relationem, com remissão direta aos fundamentos adotados pela decisão recorrida. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HIGIENIZAÇÃO E COLETA DE LIXO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS DE USO PÚBLICO. GRANDE CIRCULAÇÃO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 7º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 2.2. Na hipótese dos autos, as premissas fixadas no acórdão regional revelam se tratar «de limpeza de banheiros frequentado por público numeroso, atividade essa que se enquadra na hipótese prevista no Anexo 14 da NR 15, ensejando o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, em face do contato permanente com lixo urbano. Revela o Tribunal Regional que «o perito foi categórico ao afirmar que a exposição do reclamante a agentes biológicos pela limpeza do banheiro ocorria de modo intermitente (fls. 323), ao contrário do quer fazer crer a recorrente e que «não há prova documental se existia entrega, fiscalização e controle de entrega de EPI´s e as especificações dos mesmos fornecidos pela empresa, nem se estavam de acordo com a NR15. 2.3. Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 448/TST, II. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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78 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. MANUTENÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". 1.1.
A prerrogativa de o Relator negar provimento ao agravo de instrumento, monocraticamente, encontra-se prevista nos arts. 932 do CPC e 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. 1.2. De outra sorte, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 339 do repositório de Repercussão Geral, com efeitos vinculantes, firmou tese no sentido de que «o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". 1.3. Nesse sentido, admite-se inclusive a adoção da técnica de motivação «per relationem, com remissão direta aos fundamentos adotados pela decisão recorrida. 2. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Por meio de seu arrazoado, defende a ré a validade do sistema de compensação adotado. Aduz que o reclamante «sempre realizou sua jornada dentro dos limites contratados sendo que, apenas em oportunidades isoladas, seu cartão era marcado com antecedência e que «inexistem horas extras a serem quitadas uma vez a jornada do Recorrido não feria o máximo legal de oito diárias, bem como o máximo semanal de 44 horas". 2.2 No caso dos autos, assentou o Tribunal Regional apenas que «as partes firmaram acordo de prorrogação de horas de até 2 horas (ID. 0ef496d), com previsão de pagamento das extraordinárias, assim consideradas as excedentes de 44 horas semanais". Conclui se tratar «de mera previsão de prorrogação da jornada, sem previsão específica das horas a serem eventualmente compensadas, deixando ao alvedrio da reclamada a duração da jornada e a quantidade de dias da semana a serem trabalhados, ante a previsão de pagamento apenas das horas extras excedentes do módulo semanal de 44 horas". Registrou o Colegiado de origem «a prestação habitual de jornada extraordinária, sem a existência de acordo de compensação". 2.3. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 2.3. De outra, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 85/TST, IV, no sentido de que a prestação habitual de horas extras descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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79 - STJ. processual civil. Embargos de declaração no agravo interno na execução em mandado de segurança. Omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Não ocorrência. Pleito de suspensão do feito executivo até desfecho do procedimento revisional da anistia instaurado pela União. Apreciação relegada, na sequência, ao relator por meio de decisão monocrática. Aclaratórios parcialmente acolhidos apenas para fins de esclarecimento.
1 - Consta do acórdão embargado fundamentação apta a evidenciar que o reconhecimento da condição de anistiado político possui caráter indenizatório, integrando-se ao patrimônio jurídico do espólio. Logo, ainda que o óbito do impetrante tenha ocorrido antes do trânsito em julgado da ação mandamental, os herdeiros/sucessores detêm legitimidade para requerer a execução do julgado, desde que devidamente habilitados, o que se verificou na espécie. Portanto, nesse particular, inexistente o vício apontado nos moldes preconizados pelo CPC/2015, art. 1.022, não merecem acolhida os aclaratórios opostos. ... ()
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80 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. MANUTENÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". 1.1.
A prerrogativa de o Relator negar provimento ao agravo de instrumento, monocraticamente, encontra-se prevista nos arts. 932 do CPC e 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. 1.2. De outra sorte, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 339 do repositório de Repercussão Geral, com efeitos vinculantes, firmou tese no sentido de que «o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". 1.3. Nesse sentido, admite-se inclusive a adoção da técnica de motivação «per relationem, com remissão direta aos fundamentos adotados pela decisão recorrida. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que «a inexistência ou impossibilidade de penhora de bens da devedora principal autoriza o direcionamento da execução contra a devedora subsidiária com vistas à satisfação do crédito do exequente, de modo que «não há que se falar em benefício de ordem entre os sócios da devedora principal e o responsável subsidiário". Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que o direcionamento da execução à devedora subsidiária prescinde do esgotamento dos meios executórios contra o devedor principal, bastando o inadimplemento deste. Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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81 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO BIENAL. INTERRUPÇÃO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ARQUIVADA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO DESPACHO DENEGATÓRIO
Conforme se observa, a razão para denegar seguimento ao recurso de revista consiste no óbice da Súmula 126/TST. A parte, por sua vez, ao se insurgir contra o despacho denegatório, não impugna a aplicação da Súmula 126/TST ao caso, que é fundamento autônomo e suficiente adotado na decisão agravada para denegar seguimento ao recurso de revista. A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422/TST, I: « não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (interpretação do CPC/1973, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula ( O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática). Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento de que não se conhece. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF Reconhece-se a transcendência jurídica da matéria e determina-se o processamento do recurso de revista, a fim de melhor examinar as alegadas violações legais e constitucionais. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF O STF decidiu que a tese vinculante oriunda de ação de controle concentrado de constitucionalidade produz efeitos a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em sessão especial do Diário de Justiça e do Diário Oficial da União (ADI 4.167). Por essa razão, a Sexta Turma do TST vinha julgando os processos que tratam de honorários advocatícios sucumbenciais desde a publicação da certidão de julgamento da ADI 5.766, na qual constou que o STF, « por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT «. A compreensão inicial foi de que teria sido declarada a inconstitucionalidade da íntegra do CLT, art. 791, § 4º, conforme também entenderam decisões proferidas pelo próprio STF em autos de reclamações constitucionais (entre outras, Rcl, 51.627/PR, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJE de 30/03/2022; Ag.Reg.RE 1.346.749/MG, Relª Minª Cármen Lúcia, DJE de 17/03/2022; Rcl. 51.129/SC, Rel. Min. Dias Toffoli, DEJ de 07/01/2022). Porém, em julgamento de embargos de declaração na ADI 5.766, o STF registrou que o pedido naquele feito foi somente de declaração da inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, constante no § 4º do CLT, art. 791-A tendo sido apenas essa a matéria decidida no particular. Na decisão proferida na Rcl. 53.350, o ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que « o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade) «. Destacou que não podem ser automaticamente utilizados créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Em síntese, a conclusão do STF foi de que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: «§ 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo- se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário «. No caso concreto, o acórdão do TRT está em estrita consonância com a tese vinculante proferida pelo STF. Quanto ao percentual arbitrado (10%), não se verifica qualquer elemento que justifique a sua redução, haja vista que o TRT fundamentou seu entendimento na natureza da causa, no grau de zelo do profissional e no trabalho realizado. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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82 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA CONFIRMADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Tal como assentado no despacho de admissibilidade a quo, mantido na decisão agravada, a parte demandada deixou de atender, no recurso de revista, ao requisito dos, I do § 1º-A do CLT, art. 896 no tocante às questões afetas ao « adicional de insalubridade , único tema impugnado no presente agravo interno, notadamente porque o trecho do acórdão regional, transcrito no apelo, não contém a tese adotada pelo Tribunal Regional a respeito da questão objeto de insurgência recursal. II. Fundamento da decisão agravada não desconstituído, confirmando-se a intranscendência da causa. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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83 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA EMBARGANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FRAUDE À EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Quanto ao tema «fraude à execução, no despacho de admissibilidade a quo, mantido na decisão agravada, detectou-se o obstáculo do CLT, art. 896, § 2º, porque não foi indicada, nas razões de recurso de revista, nenhuma violação de dispositivo, da CF/88, o que aqui se confirma . II. Não obstante, considerando o alto valor dado à causa nos Embargos de Terceiro, superior a um milhão de reais, deve ser reconhecida a transcendência econômica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, I, da CLT. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, ainda que reconhecida a transcendência econômica da causa.... ()
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84 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. MANUTENÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". 1.1.
A prerrogativa de o Relator negar provimento ao agravo de instrumento, monocraticamente, encontra-se prevista nos arts. 932 do CPC e 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. 1.2. De outra sorte, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 339 do repositório de Repercussão Geral, com efeitos vinculantes, firmou tese no sentido de que «o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". 1.3. Nesse sentido, admite-se inclusive a adoção da técnica de motivação «per relationem, com remissão direta aos fundamentos adotados pela decisão recorrida. 2. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 2.1. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei 8.666/1993, é possível inferir a responsabilidade subjetiva e subsidiária do ente da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e a ausência de adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas. 2.2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 2.3. Para além, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, a SBDI-1 desta Corte firmou entendimento de que, na ausência de provas, «com base no dever ordinário de fiscalização da execução do contrato e de obrigações outras impostas à Administração Pública por diversos dispositivos da Lei 8.666/1993, a exemplo, especialmente, dos arts. 58, III; 67, caput e seu § 1º; e dos arts. 54, § 1º; 55, XIII; 58, III; 66; 67, § 1º; 77 e 78, é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços". 2.4. Pendente o julgamento do Tema 1.118 da Tabela da Repercussão Geral do STF, sem determinação de suspensão nacional, é de se acolher esse entendimento, por disciplina judiciária. 2.5. No caso, do quadro fático exposto no acórdão regional (Súmula 126/TST), depreende-se que o Ente Público se desvencilhou do ônus que lhe incumbia, razão pela qual não merece provimento o apelo. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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85 - TST. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DA RECLAMANTE EM MULTA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 126 E 337, I, DO TST E DO ART. 896, «C, E § 8º DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Quanto ao tema « litigância de má-fé, a aplicação da Súmula 126/TST impede o processamento do recurso de revista, notadamente porque a Corte Regional registrou que « não vislumbro litigância de má-fé, senão o exercício do seu direito de amplo acesso ao Judiciário, contraditório e ampla defesa, constitucionalmente garantidos. Ainda que assim não fosse, não se verificam as violações apontadas, nos termos exigidos pelo art. 896, «c, da CLT, não se enquadrando o presente caso nas hipóteses previstas no CLT, art. 793-Be 80 do CPC, até porque a Reclamante, à luz do art. 5º, XXXV, da CF, apenas exerceu o seu direito de amplo acesso ao Judiciário, valendo ressaltar que a divergência jurisprudencial nem sequer atende ao comando da Súmula 337/TST, I e CLT, art. 896, § 8º, tal como assentado no despacho de admissibilidade a quo, mantido no decisum agravado. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a intranscendência da causa. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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86 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. MANUTENÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". 1.1.
A prerrogativa do Relator para negar provimento ao agravo de instrumento, monocraticamente, encontra-se prevista nos arts. 932 do CPC e 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. 1.2. De outra sorte, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 339 do repositório de Repercussão Geral, com efeitos vinculantes, firmou tese no sentido de que «o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". 1.3. Nesse sentido, admite-se inclusive a adoção da técnica de motivação «per relationem, com remissão direta aos fundamentos adotados pela decisão recorrida. 2.INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO PÚBLICO. EXTINÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO POR ATO DA RECLAMADA. ALCANCE DA IDADE PARA APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. VERBAS RESCISÓRIAS . DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 2.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional declarou a incompetência material da Justiça do Trabalho para o julgamento da controvérsia, envolvendo empregado público de sociedade de economia mista. É incontroverso que o autor foi dispensado por atingir a idade para aposentadoria compulsória nos termos do art. 201, § 16, introduzido pela Emenda Constitucional 103/2019 na CF/88. 2.3. Assim, em se discutindo o ato de dispensa de empregado público, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a jurisprudência do STF fixada no RE 655.283, no sentido de que «A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão. A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos da CF/88, art. 37, § 14, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/19, nos termos do que dispõe seu art. 6º. (destaque acrescido). 2.4. Não prospera a tese recursal de que o caso dos autos não se enquadra no Tema 606, porquanto o deslinde da controvérsia passa, necessariamente, pelo exame da natureza do ato demissional. Portanto, trata-se de matéria de direito constitucional-administrativo, a atrair a competência da Justiça comum, nos termos da tese com repercussão geral fixada pelo STF. Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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87 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422/TST, I. Conforme exposto na decisão monocrática agravada, verifica-se que o agravo de instrumento não mereceu conhecimento, porquanto emergem como obstáculo as diretrizes consubstanciadas na Súmula 422/TST, I. A recorrente, ora agravante, não investiu de forma objetiva contra os fundamentos do despacho denegatório do seguimento do recurso de revista, qual seja, o descumprimento do art. 896, § 1 . º-A, I, da CLT, pois procedeu à transcrição do acórdão sem destaque do ponto central da tese objeto do recurso. A agravante apenas reproduziu, na minuta do agravo de instrumento, as alegações genéricas de cumprimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, aduzindo que procedeu à transcrição integral do acórdão regional, sem impugnar, repita-se, os fundamentos contidos no despacho de admissibilidade, qual seja, a falta de destaque do ponto central da tese objeto do recurso. Incidência, portanto, da Súmula 422/TST, I. Registre-se, por oportuno, que os arts. 932, III e IV, c/c 1.011, I, do CPC e 118, X, do RITST autorizam esta relatora a decidir monocraticamente, permitindo inclusive não conhecer de recurso que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida, caso dos autos. Agravo a que se nega provimento.
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88 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422/TST, I. Conforme exposto na decisão monocrática agravada, verifica-se que o agravo de instrumento não mereceu conhecimento, porquanto emergem como obstáculo as diretrizes consubstanciadas na Súmula 422/TST, I. Conforme se constata do agravo de instrumento, a recorrente, ora agravante, não investiu de forma objetiva contra os fundamentos do despacho denegatório do seguimento do recurso de revista, quais sejam, o descumprimento da Súmula 221/TST e, acrescente-se, da Súmula 266/TST, consistente, esta última, na ausência de indicação de afronta e violação direta e literal a dispositivo, da CF/88. A agravante apenas reproduziu, na minuta do agravo de instrumento, as alegações de cumprimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, com renovação das suas razões, sem impugnar especificamente os fundamentos contidos no despacho de admissibilidade, o que ensejou, portanto, a incidência da Súmula 422/TST, I. Registre-se, por oportuno, que os arts. 932, III e IV, c/c 1.011, I, do CPC e 118, X, do RITST autorizam esta Relatora a decidir monocraticamente, permitindo inclusive não conhecer de recurso que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida, caso dos autos. Agravo a que se nega provimento.
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89 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATENTO BRASIL S/A. ANTERIOR À LEI 13.467/2017 NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO QUANTO AO TEMA «INTERVALO DO CLT, art. 384". AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA 1 - O
Vice-Presidente do Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada quanto ao tema do intervalo do art. 384, com base na Súmula 333/STJ, citando expressamente ementa de julgado da SBDI-1 que consigna que « esta Corte Superior, por meio de seu Tribunal Pleno, ao julgamento do IIN-RR-1540/2005-046-12-00, em 17.11.2008, concluiu que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88 «, de modo que « a inobservância do intervalo previsto no aludido preceito consolidado não configura mera infração administrativa, implicando o pagamento, como extra, do período correspondente « (E-ED-ARR - 248300-31.2008.5.02.0007, Relator Ministro: Hugo Carlos Scheuermann, Data de Julgamento: 18/02/2016). 2 - Conforme aponta a decisão monocrática, nas razões do agravo de instrumento, a reclamada não enfrentou o óbice processual apontado pelo Vice-Presidente do TRT, limitando-se a renovar as razões expostas no recurso denegado. 3 - Ante o princípio da dialeticidade, é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. Logo, é dever da parte apresentar argumentação adequada que apresente, especificamente, as razões pelas quais a decisão recorrida não seria correta. 4 - Nesse contexto, irrefutável a conclusão da decisão monocrática, no sentido de que se aplica ao caso, o entendimento consolidado no item I da Súmula 422/STJ, segundo o qual « não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. 5 - Agravo a que se nega provimento. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA EXIGÊNCIAS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT 1 - Conforme bem apontando na decisão monocrática, o trecho do acórdão do TRT transcrito no recurso de revista traz apenas o que foi decidido na sentença e não os fundamentos pelos quais a Corte regional decidiu reformar a decisão de primeiro grau para condenar a reclamada ao pagamento da indenização por danos morais, quais sejam: « o Juízo a quo se ateve apenas ao fato de que a capacidade laborativa da reclamante, no momento do exame pericial, estava preservada, sem, contudo, levar em conta o que disse a Perita acerca do nexo de causalidade entre a moléstia e a atividade desenvolvida pela demandante [...] a Expert foi categórica ao atestar a existência de liame entre o labor e a mencionada enfermidade, destacando a sua natureza ocupacional. A existência da capacidade laborativa atual se coaduna com a mudança do serviço executado, pois, a autora, deixou de realizar tarefas de teleatendimento, por determinação médica, como se vê nos exames anexados aos autos, verbis: «Solicito troca de função com avaliação do médico do trabalho. (Id. b767100, pág. 8). Tal alteração foi destacada, também, no laudo pericial, para que não houvesse o agravamento da doença, [...] Presentes o nexo causal e o dano, cabe analisar a culpa do empregador, que, no presente caso, fica evidenciada por não ter adotado as medidas necessárias à prevenção de acidentes/doenças ocupacionais, tendo em vista a natureza do trabalho executado pela reclamante suscetível de risco à sua saúde, conforme destacado pela Perita Judicial. Registre-se que não foi apresentado exame admissional a fim de atestar que a reclamante era portadora de doença quando da sua contratação". 2 - Desse modo, se não foi suficientemente demonstrado o prequestionamento no trecho do acórdão transcrito o recurso de revista (CLT, art. 896, § 1º-A, I), não há materialmente como a parte fazer o confronto analítico entre a tese assentada pelo TRT e suas alegações recursais (CLT, art. 896, § 1º-A, III). 3 - No caso concreto, é manifesta a improcedência do agravo interposto, sendo cabível a aplicação da multa, pois a parte insiste em discutir questões de natureza processual, acerca das quais não existe dúvida razoável apta a afastar a conclusão da decisão monocrática. 4 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.... ()
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90 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA A ENTREGA DAS GUIAS DE SEGURO DESEMPREGO. ÓBICES DA SÚMULA 297/TST E DO CLT, art. 896, § 2º. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Quanto ao tema «indenização substitutiva do seguro-desemprego - ausência de intimação para entrega das guias , além do óbice da Súmula 297/TST, detectado no despacho de admissibilidade a quo, o recurso não demonstra violação literal e direta de nenhum dispositivo, da CF/88, tal como exige o CLT, art. 896, § 2º. Eventual ofensa à CF, se houvesse, seria apenas reflexa, o que não autoriza o processamento do apelo. III. Decisão agravada que se mantém, com acréscimo de fundamentação, confirmando-se a intranscendência da causa. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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91 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. DESCONFIGURAÇÃO DA JUSTA CAUSA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST. HORAS EXTRAS. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016. TEMA NÃO EXAMINADO PELO TRT NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. PRECLUSÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Quanto à pretensão da Reclamada, em relação ao tema «justa causa, a aplicação da Súmula 126/TST impede o processamento do recurso de revista da Agravante . II. No que se refere ao tema «horas extras, a negativa de processamento do recurso de revista, por parte do Tribunal Regional, se deu tão somente em relação ao tema « justa causa, de modo que o óbice apontado na decisão regional refere-se ao referido tema. Como a Reclamada não opôs embargos de declaração para o órgão prolator da decisão agravada suprir a omissão quanto ao tema «horas extras, operou-se a preclusão nos termos do art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa 40/2016. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência da causa, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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92 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. MANUTENÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". 1.1.
A prerrogativa de o Relator negar provimento ao agravo de instrumento, monocraticamente, encontra-se prevista nos arts. 932 do CPC e 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. 1.2. De outra sorte, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 339 do repositório de Repercussão Geral, com efeitos vinculantes, firmou tese no sentido de que «o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". 1.3. Nesse sentido, admite-se inclusive a adoção da técnica de motivação «per relationem, com remissão direta aos fundamentos adotados pela decisão recorrida. 2. AÇÃO DE CUMPRIMENTO AJUIZADA PELO SINDICATO. AUSÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO DO PEDIDO. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL NÃO CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na hipótese dos autos, o Regional afastou a alegação de inépcia da petição inicial. Da narrativa constante da exordial, é plenamente possível a compreensão do pedido e da causa de pedir, sendo certo que, trata-se de ação de cumprimento de convenção coletiva, na qual o sindicato atua como substituto processual. Assim, face à indeterminação do número de trabalhadores substituídos que poderão se beneficiar da ação, bem como à eventual condenação será posteriormente liquidada, em fase própria (art. 95 a 98 da Lei 8.078/90) , impõe-se a mitigação do CLT, art. 840, § 1º, diante das particularidades das ações coletivas manejadas por sindicato. Precedentes. 3. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. DESCUMPRIMENTO DE CONVENÇÃO COLETIVA. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 3.2. As alegações recursais da parte, no sentido de que há necessidade de interpretação de cláusulas da norma coletiva, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «não se verifica a necessidade de interpretação de norma coletiva". 3.3. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 4. JULGAMENTO IMEDIATO DA LIDE PELO TRIBUNAL REGIONAL. MATÉRIA DE DIREITO. INEXISTÊNCIA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, registrado pelo Regional que se trata de matéria de direito, o julgamento imediato da lide está de acordo com o CPC, art. 1.013, § 3º. Não bastasse, consta do acórdão complementar, em trecho não transcrito pela parte, que houve vasta dilação probatória, com a apresentação de documentos, e as partes em audiência manifestaram a vontade de encerrar a instrução processual, dispensando a oitiva dos depoimentos pessoais. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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93 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ERRO MATERIAL DOS CÁLCULOS. ÓBICE DO ART. 896, § 2º DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA CONFIRMADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. No despacho de admissibilidade a quo, mantido na decisão agravada, se detectou o obstáculo do CLT, art. 896, § 2º, porque não demonstrada violação direta e literal de dispositivo, da CF/88, o que aqui se confirma . II. Com efeito, diante do registro do TRT de que foi constatado um erro material nos cálculos de liquidação que, caso não sanado, implicaria ofensa ao comando da sentença transitada em julgado, não se constata violação direta e literal ao dispositivo constitucional apontado pela parte Agravante (CF/88, art. 5º, XXXVI), incidindo sobre o apelo o obstáculo do CLT, art. 896, § 2º, uma vez que nas reclamações na fase de execução, somente será admitido recurso de revista por ofensa direta e literal de norma, da CF/88. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a intranscendência da causa. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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94 - STJ. Processual civil. Correição parcial. Possibilidade de interposição de recurso especial. Caráter jurisdicional e não administrativo da medida. Agravo interno. Decisão singular do relator. Apreciação pelo órgão colegiado. Exigibilidade. Retorno dos autos para análise do agravo interno pelo colegiado.
1 - A correição parcial, sob o aspecto de sua natureza jurídica, é reconhecida, de forma mais acentuada, como medida administrativa/disciplinar. Sob este enfoque assim preconiza a doutrina: Esta constitui medida administrativa tendente a apurar uma atividade tumultuária do juiz, não passível de recurso. Ao que tudo indica, sua utilização era mais frequente sob os auspícios do CPC de 1939. É que, na sistemática do CPC de 1939, havia decisões interlocutórias irrecorríveis, sendo, em razão disso, utilizada, como meio de impugnação, a correição parcial ou a reclamação correicional. De fato, naquela época, o agravo de instrumento era o recurso cabível contra as decisões interlocutórias expressamente indicadas, significando dizer que não era qualquer decisão interlocutória que poderia ser alvo de um agravo de instrumento, mas apenas aquelas expressamente discriminadas no art. 842 do CPC/39 ou em dispositivo de lei extravagante. Com o advento do CPC/1973, o agravo de instrumento passou a ser cabível contra qualquer decisão interlocutória. Diante disso, restou esvaziada a reclamação correicional ou a correição parcial, não devendo ser utilizada como meio de impugnação de decisões judiciais, por haver recurso com tal finalidade. E isso porque um mecanismo administrativo, em razão do princípio da separação dos poderes, não deve conter aptidão para atacar um ato judicial. Trata-se, enfim, de medida administrativa de caráter disciplinar, à qual não se pode permitir o condão de produzir, cassar ou alterar decisões jurisdicionais no seio do processo. (Fredie Didier Jr. e Leornardo José Carneiro da Cunha, in Curso de Direito Processual Civil, Meios de impugnação às decisões judiciais e processos nos tribunais, Editora Podvm, Volume 3, 2006, págs. 323/324).... ()
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95 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS EXECUTADAS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROPORCIONALIDADE NA APURAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REFLEXOS EM 13º SALÁRIO. JUROS SOBRE MULTA. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS. APELO DESFUNDAMENTADO (ÓBICE DA SÚMULA 422/TST, I). 1. Em nova análise dos autos, verifica-se que o agravo de instrumento sequer merecia ser conhecido. 2. Em juízo primeiro de admissibilidade, o Tribunal Regional apontou devidamente o óbice que entendeu incidir ao processamento do apelo. Todavia, as agravantes deixaram de impugnar diretamente o fundamento da decisão denegatória, limitando-se a copiar integralmente a argumentação contida no recurso de revista. 3. Apesar de se tratar do principal requisito da interposição do agravo de instrumento, as reclamadas não atacaram diretamente o óbice apresentado no despacho que denegou seguimento ao seu recurso. 4. Nas razões do agravo interno, as executadas novamente limitam-se a transcrever os argumentos contidos no agravo de instrumento e a afirmar que a decisão monocrática agravada, que adotou as razões de decidir do despacho denegatório, deve ser reformada, sem, contudo, impugnar diretamente o óbice imposto pelo Tribunal Regional e, portanto, adotados por esta Relatora. 5. Dessa forma, por não se identificar a presença da necessária relação dialética entre a decisão agravada, devidamente fundamentada, e as razões apresentadas pelas reclamadas, não é possível conhecer do agravo. Incidência do disposto na Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido.
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96 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ÓBICE CONTIDO NAS Súmula 126/TST. Súmula 333/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Tal como registrado no despacho de admissibilidade a quo, mantido na decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, quanto ao adicional de periculosidade, o acórdão regional está lastreado nas provas constantes os autos, de modo que conclusão em sentido diverso ao do TRT encontra óbice nos termos da Súmula 126/TST. Ademais, quanto ao tema, a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, razão pela qual inviável o conhecimento da revista, a teor da Súmula 333/TST. II. Assim, mantém-se a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela Reclamada, confirmando-se a intranscendência da matéria. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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97 - TJSP. Recurso. Agravo de instrumento. Pedido de gratuidade da justiça formulado em sede de ação indenizatória, indeferido sob o fundamento de possibilidades de suporte das custas, por parte do peticionário. Apelo despachado em data posterior àquela na qual entrara em vigor o novo Código de Processo Civil o qual admite formulação do pedido na petição inicial, contestação, petição para ingresso de terceiro no processo ou ainda em recurso. Competência do relator, para apreciação do requerimento. Decisão monocrática reformada. Recurso parcialmente provido para determinar a regular remessa dos autos à Corte.
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98 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MANUTENÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". 1.1.
A prerrogativa de o Relator negar provimento ao agravo de instrumento, monocraticamente, encontra-se prevista nos arts. 932 do CPC e 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. 1.2. De outra sorte, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 339 do repositório de Repercussão Geral, com efeitos vinculantes, firmou tese no sentido de que «o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". 1.3. Nesse sentido, admite-se inclusive a adoção da técnica de motivação «per relationem, com remissão direta aos fundamentos adotados pela decisão recorrida. 2. NULIDADE DE CITAÇÃO. 2.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional registrou que «a notificação foi entregue no endereço do primeiro reclamado, e recebida por sua avó, não havendo a «necessidade de que a citação ou a intimação sejam pessoais, efetuados na pessoa do reclamado através de representantes legais, bastando, para sua validade, a entrega no correto endereço. Nesse contexto, concluiu que a notificação do segundo réu cumpriu a finalidade, uma vez que foi endereçada e recebida no endereço correto. 2.3. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que o ato de citação no processo do trabalho não se sujeita ao princípio da pessoalidade, sendo bastante, para fins de validade, a notificação realizada no endereço da empresa. Impera, assim, a presunção de regular citação, especialmente quando não se conduz aos autos prova em sentido diverso. 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 3.2. As alegações recursais da parte, no sentido de que o acesso do reclamante a ambiente artificialmente frio ocorria eventualmente e que o tempo de sua permanência era ínfimo, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual o reclamante «esteve exposto ao agente frio de forma habitual e rotineira e sem a devida proteção, fazendo jus ao adicional de insalubridade. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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99 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . INTERVALO INTRAJORNADA. MÉDICO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, DA CLT. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE . 1. Trata-se de agravo interposto contra a decisão monocrática proferida por esta Relatora pela qual se manteve o óbice aplicado no despacho de admissibilidade proferido pelo Regional, no caso, o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 2. O agravante, nas razões deste agravo, não se insurge contra o óbice aplicado e limita-se a reiterar a questão de mérito trazida no recurso de revista. 3. Nesse contexto, não merece conhecimento este agravo, pois desfundamentado, à luz da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido .
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100 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE . 1. Trata-se de agravo interposto contra a decisão monocrática proferida por esta Relatora pela qual se manteve o óbice aplicado no despacho de admissibilidade proferido pelo Regional, no caso, o CLT, art. 896, § 1º-A, I. 2. O agravante, nas razões deste agravo, não se insurge contra o óbice aplicado e limita-se a reiterar a questão de mérito trazida no recurso de revista. 3. Nesse contexto, não merece conhecimento este agravo, pois desfundamentado, à luz da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido.
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