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(DOC. VP 103.1674.7441.4800)

STJ. Recurso. Decisão monocrática do relator. Hipóteses de provimento ou improvimento. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. CPC/1973, art. 557, § 1º-A.

«... Analisando o dispositivo, podemos afirmar que o relator poderá, solitariamente, negar seguimento ao recurso quando: a) manifestamente inadmissível (exame preliminar de pressupostos objetivos); b) improcedente (exame da tese jurídica discutida nos autos); c) prejudicado (questão meramente processual); e d) em confronto com: 1º) súmula ou jurisprudência dominante do respectivo Tribunal; 2º) súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal; ou 3º) súmula ou

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