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(DOC. VP 962.1424.8697.5595)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA EMBARGANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FRAUDE À EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Quanto ao tema «fraude à execução», no despacho de admissibilidade a quo, mantido na decisão agravada, detectou-se o obstáculo do CLT, art. 896, § 2º, porque não foi indicada, nas razões de recurso de revista, nenhuma violação de dispositivo, da CF/88, o que aqui se confirma . II. Não obstante, considerando o alto valor dado à causa nos Embargos de Terceiro, superior a um milhão de reais, deve ser reconhecida a transcendência econômica da causa, nos termos do art. 896-A, §

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