(DOC. VP 247.0246.7239.7237)
TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO BIENAL. INTERRUPÇÃO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ARQUIVADA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO DESPACHO DENEGATÓRIO
Conforme se observa, a razão para denegar seguimento ao recurso de revista consiste no óbice da Súmula 126/TST. A parte, por sua vez, ao se insurgir contra o despacho denegatório, não impugna a aplicação da Súmula 126/TST ao caso, que é fundamento autônomo e suficiente adotado na decisão agravada para denegar seguimento ao recurso de revista. A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422/TST, I: « não se conhece de recurso para o Tribunal Superi
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