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Jurisprudência sobre
deficiencia na prestacao do servico

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Doc. VP 230.6230.3935.3434

51 - STJ. Recurso especial. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória por danos extrapatrimoniais. Fundamentação deficiente. Acessibilidade. Rampa de acesso. Pessoa com deficiencia. Cadeirante. Consumidor por equiparação. Fato de serviço. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência.

1 - Ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória por danos extrapatrimoniais, ajuizada em 21/06/2016, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 20/05/2021 e concluso ao gabinete em 28/11/2022. ... ()

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Doc. VP 161.6453.0003.4600

52 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Responsabilidade civil da concessionária de serviço público. Cadáver encontrado no reservatório de água. Acórdão de origem que, à luz da prova dos autos, concluiu que as alegações de deficiência na prestação do serviço e de omissão na segurança da área onde se encontrava o reservatório não restaram demonstradas, pelo que ausente o dano moral indenizável. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.

«I. O Tribunal a quo, soberano na análise do material cognitivo produzido nos autos, entendeu estarem ausentes os requisitos ensejadores da reparação civil, porque «não há nos autos prova de que a concessionária de serviço público tenha se omitido no dever de zelar pela higidez do reservatório de água da cidade de São Francisco. Não há prova da faute du service. Não há prova da culpa, ou seja, do necessário elemento subjetivo para configurar a obrigação. Ainda segundo o acórdão recorrido, «a apelada tomou todas as providências cabíveis, acionando a polícia militar e efetuando a descarga de todas as redes alimentadas por aquela unidade, bem como a limpeza dos reservatórios. Não há como lhe imputar qualquer omissão na prestação de serviços. Não restou demonstrada a alegada contaminação, uma vez que os resultados da análise da água pela Gerência Nacional de Saúde, aponta 'água em conformidade com o padrão microbiológico de potabilidade' (fls. 54/70). E os relatórios de ensaio (Sistema de Controle de Qualidade de água e Defluentes), comprova a qualidade físico-química da água distribuída (fls. 71/154), estando a água em conformidade para consumo. De acordo com as fotografias anexadas aos autos (fls. 47/51) percebe-se que o reservatório é isolado com cercas de advertência, além de ser mantido lacrado com cadeado. Nesse contexto, a inversão do julgado exigiria, inequivocamente, incursão na seara fático-probatória dos autos, inviável, na via eleita, a teor do enunciado sumular 7/STJ. Nesse sentido: STJ, EDcl no REsp 1.410.898/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 11/09/2015; STJ, EDcl no AREsp 636.363/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 05/08/2015; STJ, EDcl no REsp 1.402.626/MG, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 15/05/2015; STJ, EDcl no REsp 1.414.064/MG, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 17/04/2015; STJ, EDcl no AREsp 664.348/MG, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 06/04/2015; STJ, REsp 1.416.978/MG, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/12/2013. ... ()

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Doc. VP 161.6453.0003.4900

53 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Responsabilidade civil da concessionária de serviço público. Cadáver encontrado no reservatório de água. Acórdão de origem que, à luz da prova dos autos, concluiu que as alegações de deficiência na prestação do serviço e de omissão na segurança da área onde se encontrava o reservatório não restaram demonstradas, pelo que ausente o dano moral indenizável. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.

«I. A Corte de origem, soberana na análise do material cognitivo produzido nos autos, entendeu estarem ausentes os requisitos ensejadores da reparação civil, porque «não há nos autos prova de que a concessionária de serviço público tenha se omitido no dever de zelar pela higidez do reservatório de água da cidade de São Francisco. Não há prova da faute du service. Não há prova da culpa, ou seja, do necessário elemento subjetivo para configurar a obrigação. Concluiu a instância de origem, ainda, que «a apelada tomou todas as providências cabíveis, acionando a polícia militar e efetuando a descarga de todas as redes alimentadas por aquela unidade, bem como a limpeza dos reservatórios. Não há como lhe imputar qualquer omissão na prestação de serviços. Não restou comprovada a alegada contaminação, uma vez que os resultados da análise da água pela Gerência Nacional de Saúde, aponta «água em conformidade com o padrão microbiológico de potabilidade (fls. 54/71). E os relatórios de ensaio (Sistema de Controle de Qualidade de água e Defluentes), comprova a qualidade físico-química da água distribuída (fls. 72/154), estando a água em conformidade para consumo. De acordo com as fotografias anexadas aos autos (fls. 48/52) percebe-se que o reservatório é isolado com cercas de advertência, além de ser mantido lacrado com cadeado. Nesse contexto, a inversão do julgado exigiria, inequivocamente, incursão na seara fático-probatória dos autos, inviável, na via eleita, a teor do enunciado sumular 7/STJ. Nesse sentido: STJ, EDcl no REsp 1.410.898/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 11/09/2015; STJ, EDcl no AREsp 636.363/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 05/08/2015; STJ, EDcl no REsp 1.402.626/MG, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 15/05/2015; STJ, EDcl no REsp 1.414.064/MG, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 17/04/2015; STJ, EDcl no AREsp 664.348/MG, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 06/04/2015; STJ, REsp 1.416.978/MG, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/12/2013. ... ()

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Doc. VP 150.1405.9001.3800

54 - STJ. Processual civil, civil e administrativo. Embargos de declaração em agravo em recurso especial. Caráter infringente. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Responsabilidade civil da concessionária de serviço público. Cadáver encontrado no reservatório de água. Acórdão de origem que, à luz da prova dos autos, concluiu que a alegação de deficiência na prestação do serviço não restou configurada e que ausente a demonstração do dano moral indenizável. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.

«I. «Em face do nítido caráter infringente e em observância aos princípios da fungibilidade, da economia processual e da instrumentalidade das formas, recebem-se os embargos de declaração como agravo regimental (STJ, EDcl no AREsp 399.852/RJ, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe de 07/02/2014). Embargos de Declaração recebidos como Agravo Regimental. ... ()

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Doc. VP 646.0671.2372.6204

55 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. RECURSO DESPROVIDO.

I. 

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 201.6952.7000.1300

56 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Serviço de telefonia móvel. Deficiência na prestação do serviço. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Inconformismo. Infringência a Lei 9.472/1997, art. 8º e Lei 9.472/1997, art. 19, X e xi. Dispositivos não prequestionados. Súmula 211/STJ. Anatel. Litisconsórcio passivo necessário. Desnecessidade. Ação que visa a proteção de direito do consumidor. Inversão do ônus da prova. Possibilidade, na ação civil pública. Antecipação dos efeitos da tutela. Deferimento. Requisitos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Alegação de decisão com comando aleatório. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 150.1405.9002.1800

57 - STJ. Processual civil, civil e administrativo. Embargos de declaração em agravo em recurso especial. Caráter infringente. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Responsabilidade civil da concessionária de serviço público. Cadáver encontrado no reservatório de água. Acórdão de origem que, à luz da prova dos autos, concluiu que as alegações de deficiência na prestação do serviço e de omissão na segurança da área onde se encontrava o reservatório não restaram demonstradas, pelo que ausente o dano moral indenizável. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.

«I. «Em face do nítido caráter infringente e em observância aos princípios da fungibilidade, da economia processual e da instrumentalidade das formas, recebem-se os embargos de declaração como agravo regimental (STJ, EDcl no AREsp 399.852/RJ, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe de 07/02/2014). Embargos de Declaração recebidos como Agravo Regimental. ... ()

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Doc. VP 160.7361.3000.8300

58 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Responsabilidade civil da concessionária de serviço público. Cadáver encontrado no reservatório de água. Acórdão de origem que, à luz da prova dos autos, concluiu que as alegações de deficiência na prestação do serviço e de omissão na segurança da área onde se encontrava o reservatório não restaram demonstradas, pelo que ausente o dano moral indenizável. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.

«I. O Tribunal a quo, soberano na análise do material cognitivo produzido nos autos, entendeu estarem ausentes os requisitos ensejadores da reparação civil, porque «não se convence de que a conduta da COPASA tenha sido negligente, na medida em que cuidou de provar serviço correto e efetivo em relação à qualidade da água distribuída à população. Ademais, (...) demonstrados os cuidados técnicos que tem com a limpeza e, especialmente, quanto ao tratamento que faz da água, antes de distribuí-la; e, portanto, não sendo, também, o caso de falta de ou do serviço. Concluiu a instância de origem, ainda, que, «conforme comprovado nos autos e anotado pela douta sentença, o resultado do laudo técnico realizada em amostra da água coletada, afasta, peremptoriamente, a possibilidade de qualquer malignidade ou doença causada por sua ingestão, devido a ausência de dados/requisitos de que nela pudesse constar elementos caracterizadores de insalubridade e/ou não potabilidade. Comprovado, ao contrário, que era a água perfeitamente apropriada para o consumo humano. Nesse contexto, a inversão do julgado exigiria, inequivocamente, incursão na seara fático-probatória dos autos, inviável, na via eleita, a teor do enunciado sumular 7/STJ. Nesse sentido: STJ, EDcl no REsp 1.410.898/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 11/09/2015; STJ, EDcl no AREsp 636.363/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 05/08/2015; STJ, EDcl no REsp 1.402.626/MG, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 15/05/2015; STJ, EDcl no REsp 1.414.064/MG, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 17/04/2015; STJ, EDcl no AREsp 664.348/MG, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 06/04/2015; STJ, REsp 1.416.978/MG, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/12/2013. ... ()

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Doc. VP 160.7361.3000.7800

59 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Responsabilidade civil da concessionária de serviço público. Cadáver encontrado no reservatório de água. Acórdão de origem que, à luz da prova dos autos, concluiu que as alegações de deficiência na prestação do serviço e de omissão na segurança da área onde se encontrava o reservatório não restaram demonstradas, pelo que ausente o dano moral indenizável. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.

«I. O Tribunal a quo, soberano na análise do material cognitivo produzido nos autos, entendeu estarem ausentes os requisitos ensejadores da reparação civil, porque «não se convence de que a conduta da COPASA tenha sido negligente, na medida em que cuidou de provar serviço correto e efetivo em relação à qualidade da água distribuída à população. Ademais, (...) demonstrados os cuidados técnicos que tem com a limpeza e, especialmente, quanto ao tratamento que faz da água, antes de distribuí-la; e, portanto, não sendo, também, o caso de falta de ou do serviço. Concluiu a instância de origem, ainda, que, «conforme comprovado nos autos e anotado pela douta sentença, o resultado do laudo técnico realizada em amostra da água coletada, afasta, peremptoriamente, a possibilidade de qualquer malignidade ou doença causada por sua ingestão, devido a ausência de dados/requisitos de que nela pudesse constar elementos caracterizadores de insalubridade e/ou não potabilidade. Comprovado, ao contrário, que era a água perfeitamente apropriada para o consumo humano. Nesse contexto, a inversão do julgado exigiria, inequivocamente, incursão na seara fático-probatória dos autos, inviável, na via eleita, a teor do enunciado sumular 7/STJ. Nesse sentido: STJ, EDcl no REsp 1410898/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 11/09/2015; STJ, EDcl no AREsp 636.363/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 05/08/2015; STJ, EDcl no REsp 1402626/MG, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 15/05/2015; STJ, EDcl no REsp 1414064/MG, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 17/04/2015; STJ, EDcl no AREsp 664.348/MG, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 06/04/2015; STJ, REsp 1.416.978/MG, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/12/2013. ... ()

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Doc. VP 160.7361.3000.8000

60 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Responsabilidade civil da concessionária de serviço público. Cadáver encontrado no reservatório de água. Acórdão de origem que, à luz da prova dos autos, concluiu que as alegações de deficiência na prestação do serviço e de omissão na segurança da área onde se encontrava o reservatório não restaram demonstradas, pelo que ausente o dano moral indenizável. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.

«I. O Tribunal a quo, soberano na análise do material cognitivo produzido nos autos, entendeu estarem ausentes os requisitos ensejadores da reparação civil, porque «não se convence de que a conduta da COPASA tenha sido negligente, na medida em que cuidou de provar serviço correto e efetivo em relação à qualidade da água distribuída à população. Ademais, (...) demonstrados os cuidados técnicos que tem com a limpeza e, especialmente, quanto ao tratamento que faz da água, antes de distribuí-la; e, portanto, não sendo, também, o caso de falta de ou do serviço. Concluiu a instância de origem, ainda, que, «conforme comprovado nos autos e anotado pela douta sentença, o resultado do laudo técnico realizada em amostra da água coletada, afasta, peremptoriamente, a possibilidade de qualquer malignidade ou doença causada por sua ingestão, devido a ausência de dados/requisitos de que nela pudesse constar elementos caracterizadores de insalubridade e/ou não potabilidade. Comprovado, ao contrário, que era a água perfeitamente apropriada para o consumo humano. Nesse contexto, a inversão do julgado exigiria, inequivocamente, incursão na seara fático-probatória dos autos, inviável, na via eleita, a teor do enunciado sumular 7/STJ. Nesse sentido: STJ, EDcl no REsp 1410898/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 11/09/2015; STJ, EDcl no AREsp 636.363/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 05/08/2015; STJ, EDcl no REsp 1402626/MG, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 15/05/2015; STJ, EDcl no REsp 1414064/MG, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 17/04/2015; STJ, EDcl no AREsp 664.348/MG, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 06/04/2015; STJ, REsp 1.416.978/MG, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/12/2013. ... ()

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Doc. VP 160.7361.3000.8100

61 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Responsabilidade civil da concessionária de serviço público. Cadáver encontrado no reservatório de água. Acórdão de origem que, à luz da prova dos autos, concluiu que as alegações de deficiência na prestação do serviço e de omissão na segurança da área onde se encontrava o reservatório não restaram demonstradas, pelo que ausente o dano moral indenizável. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.

«I. O Tribunal a quo, soberano na análise do material cognitivo produzido nos autos, entendeu estarem ausentes os requisitos ensejadores da reparação civil, porque «não se convence de que a conduta da COPASA tenha sido negligente, na medida em que cuidou de provar serviço correto e efetivo em relação à qualidade da água distribuída à população. Ademais, (...) demonstrados os cuidados técnicos que tem com a limpeza e, especialmente, quanto ao tratamento que faz da água, antes de distribuí-la; e, portanto, não sendo, também, o caso de falta de ou do serviço. Concluiu a instância de origem, ainda, que, «conforme comprovado nos autos e anotado pela douta sentença, o resultado do laudo técnico realizada em amostra da água coletada, afasta, peremptoriamente, a possibilidade de qualquer malignidade ou doença causada por sua ingestão, devido a ausência de dados/requisitos de que nela pudesse constar elementos caracterizadores de insalubridade e/ou não potabilidade. Comprovado, ao contrário, que era a água perfeitamente apropriada para o consumo humano. Nesse contexto, a inversão do julgado exigiria, inequivocamente, incursão na seara fático-probatória dos autos, inviável, na via eleita, a teor do enunciado sumular 7/STJ. Nesse sentido: STJ, EDcl no REsp 1410898/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 11/09/2015; STJ, EDcl no AREsp 636.363/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 05/08/2015; STJ, EDcl no REsp 1402626/MG, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 15/05/2015; STJ, EDcl no REsp 1414064/MG, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 17/04/2015; STJ, EDcl no AREsp 664.348/MG, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 06/04/2015; STJ, REsp 1.416.978/MG, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/12/2013. ... ()

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Doc. VP 160.7361.3000.8200

62 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Responsabilidade civil da concessionária de serviço público. Cadáver encontrado no reservatório de água. Acórdão de origem que, à luz da prova dos autos, concluiu que as alegações de deficiência na prestação do serviço e de omissão na segurança da área onde se encontrava o reservatório não restaram demonstradas, pelo que ausente o dano moral indenizável. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.

«I. O Tribunal a quo, soberano na análise do material cognitivo produzido nos autos, entendeu estarem ausentes os requisitos ensejadores da reparação civil, porque «não se convence de que a conduta da COPASA tenha sido negligente, na medida em que cuidou de provar serviço correto e efetivo em relação à qualidade da água distribuída à população. Ademais, (...) demonstrados os cuidados técnicos que tem com a limpeza e, especialmente, quanto ao tratamento que faz da água, antes de distribuí-la; e, portanto, não sendo, também, o caso de falta de ou do serviço. Concluiu a instância de origem, ainda, que, «conforme comprovado nos autos e anotado pela douta sentença, o resultado do laudo técnico realizada em amostra da água coletada, afasta, peremptoriamente, a possibilidade de qualquer malignidade ou doença causada por sua ingestão, devido a ausência de dados/requisitos de que nela pudesse constar elementos caracterizadores de insalubridade e/ou não potabilidade. Comprovado, ao contrário, que era a água perfeitamente apropriada para o consumo humano. Nesse contexto, a inversão do julgado exigiria, inequivocamente, incursão na seara fático-probatória dos autos, inviável, na via eleita, a teor do enunciado sumular 7/STJ. Nesse sentido: STJ, EDcl no REsp 1.410.898/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 11/09/2015; STJ, EDcl no AREsp 636.363/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 05/08/2015; STJ, EDcl no REsp 1.402.626/MG, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 15/05/2015; STJ, EDcl no REsp 1.414.064/MG, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 17/04/2015; STJ, EDcl no AREsp 664.348/MG, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 06/04/2015; STJ, REsp 1.416.978/MG, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/12/2013. ... ()

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Doc. VP 161.5814.6003.9300

63 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Responsabilidade civil da concessionária de serviço público. Cadáver encontrado no reservatório de água. Acórdão de origem que, à luz da prova dos autos, concluiu que as alegações de deficiência na prestação do serviço e de omissão na segurança da área onde se encontrava o reservatório não restaram demonstradas, pelo que ausente o dano moral indenizável. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.

«I. O Tribunal a quo, soberano na análise do material cognitivo produzido nos autos, entendeu estarem ausentes os requisitos ensejadores da reparação civil, porque «não se convence de que a conduta da COPASA tenha sido negligente, na medida em que cuidou de provar serviço correto e efetivo em relação à qualidade da água distribuída à população. Ademais, (...) demonstrados os cuidados técnicos que tem com a limpeza e, especialmente, quanto ao tratamento que faz da água, antes de distribuí-la; e, portanto, não sendo, também, o caso de falta de ou do serviço. Concluiu a instância de origem, ainda, que, «conforme comprovado nos autos e anotado pela douta sentença, o resultado do laudo técnico realizada em amostra da água coletada, afasta, peremptoriamente, a possibilidade de qualquer malignidade ou doença causada por sua ingestão, devido a ausência de dados/requisitos de que nela pudesse constar elementos caracterizadores de insalubridade e/ou não potabilidade. Comprovado, ao contrário, que era a água perfeitamente apropriada para o consumo humano. Nesse contexto, a inversão do julgado exigiria, inequivocamente, incursão na seara fático-probatória dos autos, inviável, na via eleita, a teor do enunciado sumular 7/STJ. Nesse sentido: STJ, EDcl no REsp 1.410.898/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 11/09/2015; STJ, EDcl no AREsp 636.363/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 05/08/2015; STJ, EDcl no REsp 1.402.626/MG, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 15/05/2015; STJ, EDcl no REsp 1.414.064/MG, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 17/04/2015; STJ, EDcl no AREsp 664.348/MG, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 06/04/2015; STJ, REsp 1.416.978/MG, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/12/2013. ... ()

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Doc. VP 161.5814.6003.9400

64 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Responsabilidade civil da concessionária de serviço público. Cadáver encontrado no reservatório de água. Acórdão de origem que, à luz da prova dos autos, concluiu que as alegações de deficiência na prestação do serviço e de omissão na segurança da área onde se encontrava o reservatório não restaram demonstradas, pelo que ausente o dano moral indenizável. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.

«I. O Tribunal a quo, soberano na análise do material cognitivo produzido nos autos, entendeu estarem ausentes os requisitos ensejadores da reparação civil, porque «não se convence de que a conduta da COPASA tenha sido negligente, na medida em que cuidou de provar serviço correto e efetivo em relação à qualidade da água distribuída à população. Ademais, (...) demonstrados os cuidados técnicos que tem com a limpeza e, especialmente, quanto ao tratamento que faz da água, antes de distribuí-la; e, portanto, não sendo, também, o caso de falta de ou do serviço. Concluiu a instância de origem, ainda, que, «conforme comprovado nos autos e anotado pela douta sentença, o resultado do laudo técnico realizada em amostra da água coletada, afasta, peremptoriamente, a possibilidade de qualquer malignidade ou doença causada por sua ingestão, devido a ausência de dados/requisitos de que nela pudesse constar elementos caracterizadores de insalubridade e/ou não potabilidade. Comprovado, ao contrário, que era a água perfeitamente apropriada para o consumo humano. Nesse contexto, a inversão do julgado exigiria, inequivocamente, incursão na seara fático-probatória dos autos, inviável, na via eleita, a teor do enunciado sumular 7/STJ. Nesse sentido: STJ, EDcl no REsp 1.410.898/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 11/09/2015; STJ, EDcl no AREsp 636.363/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 05/08/2015; STJ, EDcl no REsp 1.402.626/MG, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 15/05/2015; STJ, EDcl no REsp 1.414.064/MG, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 17/04/2015; STJ, EDcl no AREsp 664.348/MG, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 06/04/2015; STJ, REsp 1.416.978/MG, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/12/2013. ... ()

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Doc. VP 161.5814.6003.9500

65 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Responsabilidade civil da concessionária de serviço público. Cadáver encontrado no reservatório de água. Acórdão de origem que, à luz da prova dos autos, concluiu que as alegações de deficiência na prestação do serviço e de omissão na segurança da área onde se encontrava o reservatório não restaram demonstradas, pelo que ausente o dano moral indenizável. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.

«I. O Tribunal a quo, soberano na análise do material cognitivo produzido nos autos, entendeu estarem ausentes os requisitos ensejadores da reparação civil, porque «não se convence de que a conduta da COPASA tenha sido negligente, na medida em que cuidou de provar serviço correto e efetivo em relação à qualidade da água distribuída à população. Ademais, (...) demonstrados os cuidados técnicos que tem com a limpeza e, especialmente, quanto ao tratamento que faz da água, antes de distribuí-la; e, portanto, não sendo, também, o caso de falta de ou do serviço. Concluiu a instância de origem, ainda, que, «conforme comprovado nos autos e anotado pela douta sentença, o resultado do laudo técnico realizada em amostra da água coletada, afasta, peremptoriamente, a possibilidade de qualquer malignidade ou doença causada por sua ingestão, devido a ausência de dados/requisitos de que nela pudesse constar elementos caracterizadores de insalubridade e/ou não potabilidade. Comprovado, ao contrário, que era a água perfeitamente apropriada para o consumo humano. Nesse contexto, a inversão do julgado exigiria, inequivocamente, incursão na seara fático-probatória dos autos, inviável, na via eleita, a teor do enunciado sumular 7/STJ. Nesse sentido: STJ, EDcl no REsp 1.410.898/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 11/09/2015; STJ, EDcl no AREsp 636.363/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 05/08/2015; STJ, EDcl no REsp 1.402.626/MG, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 15/05/2015; STJ, EDcl no REsp 1.414.064/MG, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 17/04/2015; STJ, EDcl no AREsp 664.348/MG, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 06/04/2015; STJ, REsp 1.416.978/MG, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/12/2013. ... ()

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Doc. VP 161.5814.6004.0100

66 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Responsabilidade civil da concessionária de serviço público. Cadáver encontrado no reservatório de água. Acórdão de origem que, à luz da prova dos autos, concluiu que as alegações de deficiência na prestação do serviço e de omissão na segurança da área onde se encontrava o reservatório não restaram demonstradas, pelo que ausente o dano moral indenizável. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.

«I. O Tribunal a quo, soberano na análise do material cognitivo produzido nos autos, entendeu estarem ausentes os requisitos ensejadores da reparação civil, porque «não se convence de que a conduta da COPASA tenha sido negligente, na medida em que cuidou de provar serviço correto e efetivo em relação à qualidade da água distribuída à população. Ademais, (...) demonstrados os cuidados técnicos que tem com a limpeza e, especialmente, quanto ao tratamento que faz da água, antes de distribuí-la; e, portanto, não sendo, também, o caso de falta de ou do serviço. Concluiu a instância de origem, ainda, que, «conforme comprovado nos autos e anotado pela douta sentença, o resultado do laudo técnico realizada em amostra da água coletada, afasta, peremptoriamente, a possibilidade de qualquer malignidade ou doença causada por sua ingestão, devido a ausência de dados/requisitos de que nela pudesse constar elementos caracterizadores de insalubridade e/ou não potabilidade. Comprovado, ao contrário, que era a água perfeitamente apropriada para o consumo humano. Nesse contexto, a inversão do julgado exigiria, inequivocamente, incursão na seara fático-probatória dos autos, inviável, na via eleita, a teor do enunciado sumular 7/STJ. Nesse sentido: STJ, EDcl no REsp 1.410.898/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 11/09/2015; STJ, EDcl no AREsp 636.363/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 05/08/2015; STJ, EDcl no REsp 1.402.626/MG, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 15/05/2015; STJ, EDcl no REsp 1.414.064/MG, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 17/04/2015; STJ, EDcl no AREsp 664.348/MG, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 06/04/2015; STJ, REsp 1.416.978/MG, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/12/2013. ... ()

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Doc. VP 170.2580.2004.6400

67 - STJ. Responsabilidade civil e processual civil. Agravo interno. A afetação de tema para julgamento em recurso especial repetitivo não implica sobrestamento dos recursos especiais, no âmbito do STJ. Prequestionamento. Existência. Não incidência da Súmula 7/STJ. Cheque sem fundos. Deficiência na prestação do serviço realizado pelo banco sacado, a ensejar que arque com o débito de seu correntista. Não ocorrência. A responsabilidade por verificar a capacidade de pagamento é de quem recebe o cheque. Não cabe ao estado-juiz a criação de obrigação sem supedâneo em lei, sob pena de incidência em domínio constitucionalmente reservado ao âmbito de atuação material da Lei em sentido formal.

«1. O CPC/2015, art. 1.037, II - atual Código de Processo Civil não previu a necessidade de sobrestamento nesta Corte superior do julgamento de recursos que tratem de matéria afeta como representativa de controvérsia repetitiva. Precedente. ... ()

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Doc. VP 200.9012.9001.5100

68 - TJDF. Apelação cível. Prescrição. Questão preclusa. Não conhecimento. Nulidade da sentença. Princípio da não surpresa. Ausência de prejuízo. Preliminar rejeitada. Responsabilidade civil do Estado. Deficiência na prestação do serviço. Omissão. Responsabilidade subjetiva. Ausência de nexo de causalidade. Reparação moral descabida. Extravio de prontuário médico de genitor. Mero dissabor. Dano moral inexistente. CPC/2015, art. 462.

«1. Nos termos do CPC/2015, art. 507 «É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão. ... ()

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Doc. VP 271.6288.4847.2629

69 - TJRJ. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESPONSABILIDADE CIVIL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO. COLETA DE LIXO. MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU.

1.

Controvérsia se limita à responsabilidade civil do Município réu pela deficiência na prestação do serviço de coleta de lixo, possibilitando a formação de um lixão irregular. ... ()

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Doc. VP 161.6453.0003.5500

70 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Responsabilidade civil da concessionária de serviço público. Cadáver encontrado no reservatório de água. Acórdão de origem que, à luz da prova dos autos, concluiu que as alegações de deficiência na prestação do serviço e de omissão na segurança da área onde se encontrava o reservatório não restaram demonstradas, pelo que ausente o dano moral indenizável. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.

«I. O Tribunal a quo, soberano na análise do material cognitivo produzido nos autos, entendeu estarem ausentes os requisitos ensejadores da reparação civil, porque «a parte requerida não agiu com omissão, na medida em que as fotos de fls. 48/52 demonstram que a área do reservatório é cercada, com portões e grades, além de cadeados nas tampas. Da mesma forma, a Secretaria de Estado de Saúde apresentou análises de água do Município de São Francisco referente ao mês de abril/2011, época na qual fora encontrado o cadáver no reservatório, que têm conclusão satisfatória, estando em conformidade com o padrão microbiológico de potabilidade. (...) A COPASA também fez acostar aos autos Relatórios de Ensaio, Sistema de Controle de Qualidade de Água e Efluentes (fls. 64/154), que atestam a inexistência de alteração na água consumida. Ainda segundo o acórdão recorrido, «não obstante seja aferível o prejuízo moral sofrido por aqueles consumidores de água que tomaram ciência de que existia um cadáver no reservatório da COPASA, tenho que, in casu, não há falar-se em omissão da concessionária na prestação do serviço, eis que se valeu de medidas adequadas para cercar o reservatório. Nesse contexto, a inversão do julgado exigiria, inequivocamente, incursão na seara fático-probatória dos autos, inviável, na via eleita, a teor do enunciado sumular 7/STJ. Nesse sentido: STJ, EDcl no REsp 1.410.898/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 11/09/2015; STJ, EDcl no AREsp 636.363/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 05/08/2015; STJ, EDcl no REsp 1.402.626/MG, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 15/05/2015; STJ, EDcl no REsp 1.414.064/MG, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 17/04/2015; STJ, EDcl no AREsp 664.348/MG, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 06/04/2015; STJ, REsp 1.416.978/MG, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/12/2013. ... ()

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Doc. VP 161.6453.0003.4400

71 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Responsabilidade civil da concessionária de serviço público. Cadáver encontrado no reservatório de água. Acórdão de origem que, à luz da prova dos autos, concluiu que as alegações de deficiência na prestação do serviço e de omissão na segurança da área onde se encontrava o reservatório não restaram demonstradas, pelo que ausente o dano moral indenizável. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.

«I. O Tribunal a quo, soberano na análise do material cognitivo produzido nos autos, entendeu estarem ausentes os requisitos ensejadores da reparação civil, porque, «em inspeção realizada um dia antes do encontro do cadáver no reservatório (06/04/2011) pela Gerência Regional de Saúde de Januária, órgão vinculado ao Estado de Minas Gerais, constatou-se que a água de São Francisco - coletada em locais diversos da cidade, e, inclusive, na Estação de Tratamento da COPASA - estava em conformidade com o padrão microbiológico de potabilidade (f. 56/63), do que se conclui que o líquido distribuído à população manteve suas características quanto à coloração, odor e paladar, tendo ocorrido toda a mobilização apenas após a divulgação da informação, pela própria concessionária, de que o corpo havia sido encontrado em sua unidade. Ainda segundo o acórdão recorrido, não há «nos autos qualquer elemento que demonstre a real repercussão do caso em sua vida, se houve alguma alteração em sua rotina ou turbação psíquica - circunstâncias que sequer restaram aventadas de forma específica e concreta na exordial. Nesse contexto, a inversão do julgado exigiria, inequivocamente, incursão na seara fático-probatória dos autos, inviável, na via eleita, a teor do enunciado sumular 7/STJ. Nesse sentido: STJ, EDcl no REsp 1.410.898/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 11/09/2015; STJ, EDcl no AREsp 636.363/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 05/08/2015; STJ, EDcl no REsp 1.402.626/MG, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 15/05/2015; STJ, EDcl no REsp 1.414.064/MG, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 17/04/2015; STJ, EDcl no AREsp 664.348/MG, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 06/04/2015; STJ, REsp 1.416.978/MG, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/12/2013. ... ()

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Doc. VP 161.5814.6004.0300

72 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Responsabilidade civil da concessionária de serviço público. Cadáver encontrado no reservatório de água. Acórdão de origem que, à luz da prova dos autos, concluiu que as alegações de deficiência na prestação do serviço e de omissão na segurança da área onde se encontrava o reservatório não restaram demonstradas, pelo que ausente o dano moral indenizável. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.

«I. O Tribunal a quo, soberano na análise do material cognitivo produzido nos autos, entendeu estarem ausentes os requisitos ensejadores da reparação civil, porque, «malgrado incontroverso o fato de que, no dia 07 de abril de 2011, foi encontrado um cadáver no interior de uma das câmaras do reservatório de água tratada que abastece o Município de São Francisco, é de se considerar que a Copasa demonstrou diligência e empregou esforços em relação à segurança que circunvizinha os reservatórios, à informação aos Munícipes e às autoridades competentes acerca da situação, além da imediata higienização do local em que o cadáver fora localizado. Segundo o acórdão recorrido, «restou devidamente provado nos autos que a água em cujo reservatório foi encontrado o cadáver não estava contaminada, mas, sim, em conformidade com o padrão microbiológico de potabilidade, ou seja, própria ao consumo humano. É o que revelam os documentos acostados aos autos, não infirmados pela parte autora. Nesse contexto, a inversão do julgado exigiria, inequivocamente, incursão na seara fático-probatória dos autos, inviável, na via eleita, a teor do enunciado sumular 7/STJ. Nesse sentido: STJ, EDcl no REsp 1.410.898/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 11/09/2015; STJ, EDcl no AREsp 636.363/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 05/08/2015; STJ, EDcl no REsp 1.402.626/MG, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 15/05/2015; STJ, EDcl no REsp 1.414.064/MG, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 17/04/2015; STJ, EDcl no AREsp 664.348/MG, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 06/04/2015; STJ, REsp 1.416.978/MG, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/12/2013. ... ()

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Doc. VP 144.8185.9006.9800

73 - TJPE. Agravo regimental. Fungibilidade. Conhecido como recurso de agravo. Assitência judiciária gratuita. Pessoa jurídica. Ausência de prova da insuficiência de recursos. Prazo para pagamento do preparo. Cumprimento. Banco agravante em liquidação extrajudicial. Motivo insuficiente para decretação da extinção da ação em análise. CDC. Empréstimo consignado não reconhecido pelo consumidor. Desconto em conta. Ausência de provas da celebração do negócio. Suposta fraude de terceiro. Deficiência na prestação do serviço. Negligência. Dano moral configurado. Razoabilidade e proporcionalidade. Ausência de argumento novo. Recurso improvido.

«Recurso interposto com base no CPC/1973, art. 557, aplicando-se o princípio da fungibilidade, conhecendo do agravo regimental como recurso de agravo. O pedido de assistência judiciária gratuita por pessoa jurídica deve ser acompanhado de demonstração de impossibilidade de arcar com as despesas processuais, o que não restou vislumbrado no caso. Demonstrado o pagamento do preparo no prazo determinado. O fato do banco Agravante estar em fase de liquidação extrajudicial não importa em extinção de processos, como o em pauta, eis que prevalece o princípio do acesso à justiça, encartado no CF/88, art. 5º, XXXV. Aplicável o Código de Defesa do Consumidor, visto que a atividade desenvolvida pelas instituições financeiras está prevista no CDC, art. 3º, §2º. O banco Agravante não trouxe qualquer prova que demonstrasse a real existência de vínculo negocial com o Agravado, que pudesse ensejar a cobrança relativa à empréstimo que sequer fora solicitado. Apenas foi acostado um contrato em nome do Agravado, com assinatura que não corresponde a da parte. A celebração do contrato apenas pode ter sido originada por falsário, sem que a instituição financeira tomasse as providências cabíveis. Desconto em benefício previdenciário de empréstimo não reconhecido, figurando como indevido. Não houve o devido cuidado na verificação da documentação pessoal do contratante, o que caracteriza a ausência de precaução no exercício de suas operações. Culpa do banco Agravante na modalidade negligência, causando danos ao Agravado, pela contrariedade de ter descontado em folha de previdência, que possui caráter alimentar, quantia que não devia, o que ultrapassa os limites do mero dissabor. Patente a conduta ilícita desenvolvida pelo Embargante, sendo medida que se impõem o estabelecimento da prestação reparatória. Indenização por danos morais no valor de R$5.000,00, em conformidade com os Princípios da Razoabilidade e Porporcionalidade. Recurso improvido à unanimidade.... ()

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Doc. VP 148.1011.1013.1300

74 - TJPE. Processual civil. CDC. Recurso de agravo. Negócio bancário não reconhecido pelo consumidor. Ausência de prova da existência de efetivação de vínculo negocial em nome da parte. Suposta fraude. Inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes. Deficiência na prestação do serviço. Negligência. Dano moral configurado. Razoabilidade e proporcionalidade. Fixação de astreintes. Possibilidade. Juros de mora a partir da data do evento danoso. Correção monetária desde a data do arbitramento. Ausência de argumento novo. Recurso improvido. à unanimidade.

«- Aplicável o Código de Defesa do Consumidor, com a inversão do ônus da prova prevista no Art. 6º, VIII, do referido diploma.- A instituição financeira Agravante não demonstrou a existência de qualquer vínculo negocial com o Agravado, apenas podendo ter sido originado por fraude de terceiro, sem que o banco tomasse as prudências cabíveis na verificação da documentação pessoal do contratante.- Abertura de crédito não reconhecida pelo consumidor e não comprovada pela instituição financeira.- Culpa do Agravante na modalidade negligência, por não proceder com a cautela devida no exercício de sua atividade e no ato de negativar o nome do consumidor em cadastro de inadimplentes.- O dano sofrido adveio da atitude do banco e, supostamente, de terceiro desconhecido, contrário aos legítimos interesses do Agravado, inexistindo qualquer excludente de responsabilidade que possa beneficiar o agente causador do dano.- A cobrança de débito decorrente de contrato não solicitado e posterior negativação de seu nome, devidamente demonstrada, por si só, gera o dever de indenizar, não precisando a parte demonstrar o abalo ou sofrimento ocorridos. ... ()

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Doc. VP 177.9813.4003.7100

75 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos morais. 1. Violação de matéria constitucional. Descabimento. 2. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. 3. Ausência de prequestionamento. Matéria ou tese. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. 4. Dano moral. Demora em fila de espera de banco. Deficiência na prestação do serviço. Ausência de demonstração, no caso, do dano moral indenizável. 5. Alegação de falta de critério para fixação dos honorários sucumbenciais. Súmula 284/STF. 6. Agravo improvido.

«1. Inviável a análise de ofensa a dispositivos constitucionais, porquanto a competência desta Corte restringe-se à interpretação e uniformização do direito infraconstitucional federal, sob pena de usurpação da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal. ... ()

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Doc. VP 285.4645.2298.3684

76 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS. PRETENSÃO DE REALIZAÇÃO DE CIRURGIA DE RETIRADA DE CATETER.

1.

Trata-se de ação de obrigação de fazer, objetivando o autor a realização da cirurgia de retirada do cateter duplo tipo «J do rim do Autor, bem como os cuidados que porventura sejam necessários à sua saúde e bem-estar. Sobreveio sentença de extinção do feito. ... ()

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Doc. VP 180.8510.0002.4400

77 - STJ. Agravo interno no agravo interno no agravo (CPC/1973, art. 544). Ação de indenização por danos morais e materiais. Decisão monocrática que, reconsiderando decisum da presidência desta corte, negou provimento ao reclamo. Insurgência do autor.

«1 - Nos termos da Súmula 568/STJ Superior e do artigo 255, § 4º, III, do RISTJ, o relator está autorizado a decidir monocraticamente quando houver jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. VP 171.3560.7011.4000

78 - STJ. Processual civil, constitucional e administrativo. Fornecimento de tratamento. Pedido de reembolso de despesas médicas. Violação do CPC, art. 535, II, de 1973 deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 944. Lei 8.080/1990, art. 2º e Lei 8.080/1990, art. 4º. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1. Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa ao CPC, CPC/1973, art. 535, II quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 106.6135.0356.3760

79 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ERRO MÉDICO - CERCEAMENTO DE DEFESA - MÉDICO DE ESPECIALIDADE DIVERSA DA REQUERIDA - NÃO COMPROVAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CAPACIDADE DE TÉCNICA DE ALGUM VÍCIO NO LAUDO PERICIAL - REJEITA PRELIMINAR - MÉRITO - RESPONSABILIDADE CONTRATUAL DO HOSPITAL - PROVA PERICIAL MÉDICA - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - PENSIONAMENTO MENSAL DEVIDO - AUTORA MENOR E FILHA DA VÍTIMA - MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS - VALOR JÁ FIXADO DE FORMA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - PENSIONAMENTO MENSAL - MAJORAÇÃO PARA 2/3 DO SALÁRIO MÍNIMO - DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA - ALTERAÇÃO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DATA DA CITAÇÃO E DO ARBITRAMENTO, RESPECTIVAMENTE - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.

-

Demonstrada a capacitação do médico, ainda que de especialidade diversa daquela do alegado erro médico objeto da demanda, não há nulidade do laudo, nem necessidade de realização de nova prova pericial. ... ()

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Doc. VP 210.7151.0540.3912

80 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Energia elétrica. Alegação genérica de violação do art. 1.022 do código fux. Súmula 284/STF. Teses de ocorrência de caso fortuito ou culpa de terceiro e falta de provas do dano moral. Inversão do julgado. Reexame do conjunto fático probatório. Inviabilidade. Agravo interno da sociedade empresária a que se nega provimento.

1 - O presente Recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ), segundo o qual, aos recursos interpostos com fundamento no Código Fux (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016), serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo Código. ... ()

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Doc. VP 145.4862.9010.6800

81 - TJPE. Seguridade social. Processual civil. Agravo regimental. Fungibilidade. Conhecido como recurso de agravo. Decisão monocrática com base no CPC/1973, art. 557. CDC. Contrato de empréstimo. Não reconhecimento pelo consumidor. Desconto em folha de benefício previdenciário. Fraude. Deficiência na prestação do serviço. Negligência. Dano moral configurado. Razoabilidade e proporcionalidade. Repetição de indébito. Ausência de argumento novo. Recurso improvido. à unanimidade.

«Decisão terminativa monocrática proferida com base no CPC/1973, art. 557, aplicando-se o princípio da fungibilidade, conhecendo do agravo regimental como recurso de agravo. ... ()

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Doc. VP 162.4193.5003.5000

82 - STJ. Processual civil, civil e administrativo. Embargos de declaração em agravo em recurso especial. Caráter infringente. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Responsabilidade civil da concessionária de serviço público. Cadáver encontrado no reservatório de água. Acórdão de origem que, à luz da prova dos autos, concluiu que a alegação de deficiência na prestação do serviço não restou configurada e que ausente a demonstração do dano moral indenizável. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.

«I. Na forma da jurisprudência, «em face do nítido caráter infringente e em observância aos princípios da fungibilidade, da economia processual e da instrumentalidade das formas, recebem-se os embargos de declaração como agravo regimental (STJ, EDcl no AREsp 399.852/RJ, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe de 07/02/2014). Embargos de Declaração recebidos como Agravo Regimental. ... ()

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Doc. VP 896.3970.4503.8718

83 - TJRJ. Apelação cível. Responsabilidade civil. Deficiência na prestação do serviço. Sangramento cerebral. Sequelas suportadas pela parte autora. Vulnerabilidade agravada. Provas insuficientes de que as sequelas decorreram exclusivamente da patologia. Demora injustificada para prestar o pronto-atendimento médico. Pensão mantida. Dano moral existente. Indenização reduzida.

A matéria fica sujeita à aplicação das normas do CDC, tendo em vista que o Lei 9.656/1988, art. 35-G, incluído pela Medida Provisória 2.177-44/2001, estabelece que as disposições do CDC se aplicam subsidiariamente aos contratos entre usuários e operadoras de produtos a que se referem o, I e o § 1º do art. 1º da mesma Lei. Os serviços prestados, sobretudo pelo recorrente, foram deficientes de acordo com a especificidade do estado de saúde, como se denota da conclusão do laudo pericial. Mesmo sem formação médica não parece ser confortável para qualquer paciente saber da existência de um sangramento no cérebro. Não se trata de ausência de tratamento mas de prestação ineficiente (leia-se: atraso, demora) no tratamento, decorrente do problema técnico do aparelho TC computadorizado e negativa do plano, além disso a autora deveria ter sido imediatamente transferida para hospital que dispusesse de atendimento médico necessário. Não parece aceitável que a autora ficasse entregue a própria sorte, de modo a suportar os sintomas indesejados pelo fato de o cavernoma ser uma patologia benigna e de que o aneurisma ser considerado um achado. Dada a vulnerabilidade da parte autora e complexidade técnica do assunto, pode-se afirmar que foi constatado sangramento no cérebro da paciente a merecer atenção especial com urgência/emergência. Em virtude do problema técnico apresentado na aparelhagem e sem profissional adequado para diagnóstico de entrada com maior grau de segurança a transferência era necessária. Apesar de o i. perito afirmar que o aneurisma não se enquadrar no quadro etiológico da internação, é inegável que o achado também possui cunho patológico e o sangramento decorrente do Cavernoma ocasionou alteração visual e parestesia no dimidio direito, de modo a levar incapacidade parcial e definitiva, ainda acrescido do quadro neuropsiquiátrico. Além disso, mediante ponderação dos elementos probatórios juntados aos autos, a situação ora trazida trouxe variação na investigação do diagnóstico médico passando por cavernoma, AVC hemorrágico e aneurisma, o que não pode ser ignorado. Desta feita, não há como incumbir à parte autora, que tem direito à facilitação de defesa em juízo por ser hipossuficiente técnico, a responsabilidade da recorrente pela ineficiência do serviço de pronto atendimento médico. Veja que o dano deve ser analisado não só na perspectiva da etiologia da doença mas no aspecto que evolve seu desdobramento, já que é função precípua do serviço médico prevenir, diagnosticar e tratar de forma mais eficaz a patologia aos seus cuidados Não ficou comprovado de forma segura que a deficiência do serviço não tivesse contribuído com as sequelas suportadas pela parte autora, A condenação do hospital ao pagamento de pensão mensal e vitalícia procede, mesmo que a parte autora, em gozo de benefício previdenciário do INSS. Isso porque, alinhado à jurisprudência do STJ, o pensionamento por ato ilício difere do benefício previdenciário: o primeiro tem natureza indenizatória, enquanto o segundo tem natureza previdenciária, mediante contribuição De acordo com a Resolução Normativa 259/2011, na ausência de uma rede assistencial disponível, as operadoras de saúde são obrigadas a garantir o atendimento aos beneficiários. Isso pode ser feito através de um prestador não credenciado na mesma localidade ou providenciando o transporte do paciente para um local onde o atendimento possa ser realizado por um prestador credenciado, incluindo o retorno do beneficiário após o atendimento. Os custos associados a essas medidas são de responsabilidade da operadora. Além disso, em locais onde não há prestadores disponíveis para credenciamento, as operadoras devem buscar alternativas em municípios vizinhos para formar uma rede assistencial acessível aos beneficiários. Em situações de urgência e emergência, as operadoras têm a obrigação de fornecer atendimento imediato, seja no município onde o serviço foi solicitado ou organizando o transporte do beneficiário para um prestador credenciado mais próximo. Essas diretrizes asseguram que os pacientes recebam os cuidados necessários em tempo hábil, independentemente da disponibilidade local de serviços credenciados. Em relação ao dano moral, não há um critério legal pré-determinado para arbitramento da indenização, mas há critérios indicados pela doutrina e jurisprudência, dentre eles a capacidade econômica das partes, o objetivo compensatório e, até mesmo, segundo boa parte da doutrina, um componente punitivo. Nesta parte, considerando os critérios sugeridos pela doutrina e jurisprudência, bem como a gravidade da lesão e a prestação do socorro, entendo razoável reduzir a indenização do dano moral para R$100.000,00 (cem mil reais). Recursos parcialmente providos

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Doc. VP 206.2322.7003.8500

84 - STJ. Processual civil. Constitucional. Administrativo. Direito à saúde. Paciente portador de transtorno mental e comportamental devido ao uso de múltiplas drogas. Pedido de internação compulsória. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ.

«I - Na origem, trata-se de ação objetivando a promoção da internação compulsória e do transporte de seu filho, para o Centro de Tratamento Grupo Recanto, localizado no Estado de Pernambuco ou, alternativamente, em entidade diversa, a critério do Judiciário, em razão de sua condição de usuário de entorpecente e por ser portador de transtorno mental. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região deu parcial provimento aos recursos de apelação da União e do Estado do Rio Grande do Norte, para julgar improcedente o pedido, reformando a decisão monocrática de procedência ação. ... ()

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Doc. VP 241.2090.8638.7507

85 - STJ. Serviço notarial. Responsabilidade civil do Tabelião. Atos da serventia. Ação de indenização por danos morais e materiais. Serviço notarial. Deficiência. Competência territorial. Princípio da especialidade. Sede da serventia notarial. Recurso provido. Direito processual civil. Recurso especial. CPC/2015, art. 53, III, «f» e V. CDC, art. 101, I. CF/88, art. 236.

O foro competente para julgar ação de indenização por danos morais e materiais decorrente de suposta falha de serviço notarial por Tabelião é o da sede da serventia notarial ou do registro. ... ()

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Doc. VP 210.5021.0552.7759

86 - STJ. Agravo interno. Suspensão de liminar e de sentença. Licitação. Concorrência pública. Contratação de serviços de coleta e de transporte de resíduos sólidos. Antecipação de tutela recursal pelo tribunal de origem para suspender a contratação da primeira colocada no procedimento licitatório. Indicação de ilegalidades na proposta e planilha de preços apresentada pela sociedade empresária vencedora. Aptidão da segunda colocada para a adjudicação e contratação do objeto licitado. Ausência de indicativos de ineficiência ou de descontinuidade na prestação do serviço público municipal de limpeza urbana. Prejuízo econômico. Necessidade de análise de questões meritórias. Inadequação da via eleita.

1 - Nos termos da Lei 8.347/1992, art. 4º, a suspensão de liminar e de sentença tem seu cabimento restrito às ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, a requerimento do Ministério Público ou da pessoa jurídica interessada, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. ... ()

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Doc. VP 633.1101.5502.6790

87 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. ACESSIBILIDADE EM ESTAÇÃO FERROVIÁRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROVIMENTO. DANO MORAL CARACTERIZADO. VALOR READEQUADO PARA R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS).

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta pela parte autora contra sentença que fixou a indenização por danos morais em R$ 3.000,00, em razão da ausência de acessibilidade em estação ferroviária, o que comprometeu o exercício do direito de ir e vir por pessoa com deficiência física. ... ()

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Doc. VP 902.0278.0801.6158

88 - TJRJ. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL. MATÉRIA DE DIREITO PÚBLICO. DECISÃO MONOCRÁTICA. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA.

I. CASO EM EXAME 1.

A causa. Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em face de Costa Leste Maricá Transportadora Turística Ltda. visando à regularização da prestação do serviço público de transporte coletivo no Município de Maricá, diante de supostas irregularidades constatadas, e à condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, em razão dos prejuízos causados aos usuários. ... ()

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Doc. VP 1690.8919.8616.1400

89 - TJSP. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA COMERCIAL E ACESSO À INTERNET - ALEGAÇÃO DE RESCISÃO ANTECIPADA DE CONTRATO POR DEFICIÊNCIA DO SERVIÇO PRESTADO E DESCONHECIMENTO DA POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE MULTA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - NÃO INCIDÊNCIA DO CDC NA ESPÉCIE - PREVISÃO DE CLÁUSULA DE PERMANÊNCIA/FIDELIZAÇÃO E DA POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE Ementa: AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA COMERCIAL E ACESSO À INTERNET - ALEGAÇÃO DE RESCISÃO ANTECIPADA DE CONTRATO POR DEFICIÊNCIA DO SERVIÇO PRESTADO E DESCONHECIMENTO DA POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE MULTA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - NÃO INCIDÊNCIA DO CDC NA ESPÉCIE - PREVISÃO DE CLÁUSULA DE PERMANÊNCIA/FIDELIZAÇÃO E DA POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE MULTA POR RESILIÇÃO ANTECIPADA EXPRESSA NO CONTRATO E DE CONHECIMENTO DO REPRESENTANTE DA AUTORA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA ALEGADA INEFICIÊNCIA DO SERVIÇO - COBRANÇA DEVIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO

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Doc. VP 210.7131.0302.7262

90 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Sentença condenatória. Negativa do direito de recorrer em liberdade. Fundamentação per relationem. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Quantidade de droga apreendida. Variedade de droga apreendida. Condições favoráveis. Irrelevância in casu. Medidas cautelares diversas. Impossibilidade.

1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. ... ()

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Doc. VP 244.3837.9945.1095

91 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - RELAÇÃO DE CONSUMO - TRANSPORTE PÚBLICO - PESSOA COM DEFICIÊNCIA - DEFEITO NA PLATAFORMA DE ELEVAÇÃO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

A responsabilidade civil do prestador de serviços é objetiva à luz do disposto no CDC, art. 14 e subsiste se o mesmo não comprova a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, ou a inexistência de defeito ou falha na prestação do serviço. As empresas de transporte público devem garantir às pessoas com deficiência o direito à acessibilidade, ou seja, a possibilidade de fruição dos serviços com segurança e autonomia, nos termos do que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência. A falta de regular funcionamento da plataforma de elevação, submetendo o autor a transtornos, necessitando da ajuda de terceiros para conseguir embarcar ou desembarcar do ônibus, em várias oportunidades, caracteriza a falha na prestação do serviço e gera lesão a direito da personalidade, sendo cabível a indenização por dano moral, cujo valor deve ser fixado conforme os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados com base nos parâmetros previstos no art. 85, §2º, do CPC, levando-se em consideração as características da lide, o trabalho desempenhado pelos advogados e o tempo exigido para o seu serviço.... ()

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Doc. VP 184.9832.9452.8400

92 - TJSP. ESTELIONATO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SUFICIÊNCIA. DOLO DO TIPO. COMPROVAÇÃO NA PROVA DOS AUTOS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONVERSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE EM DOAÇÃO DE CESTAS BÁSICAS. INVIABILIDADE. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CONCESSÃO NA ORIGEM. PEDIDO PREJUDICADO.

1.

É inviável a absolvição do crime de estelionato quando a prova oral colhida nos autos comprova que o agente agiu com a intenção de obter a vantagem ilícita mediante meio fraudulento, sendo a negativa de autoria deveras frágil, eis que ausente qualquer comprovação nesse sentido, ou seja, absolutamente incapaz de infirmar a prova colhida.... ()

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Doc. VP 213.0836.6587.1788

93 - TJRJ. CIVIL - DIREITO DAS OBRIGAÇÕES, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR.

APELAÇÃO. TECNOLOGIA BANCÁRIA. DEMANDA AJUIZADA POR CORRENTISTA CONSUMIDORA EM FACE DE BANCO SANTANDER. DEPÓSITO DE QUANTIA EM CAIXA ELETRÔNICO NO VALOR DE R$ 447,00. INSTITUIÇÃO FINANCIEIRA QUE APENAS CREDITA R$ 347,00 NA CONTA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR DA REPARAÇÃO FIXADO DE FORMA INSUFICIENTE EM R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS). MAJORAÇÃO PARA R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS). MEDIDA QUE SE IMPÕE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.

Dentre as prescrições contidas no CDC está aquela que prevê a responsabilidade objetiva dos fornecedores e prestadores de serviço, pelos fatos e vícios decorrentes da atividade exercida, aplicando-se a teoria do risco do empreendimento, segundo a qual deve o prestador fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, caso dos autos, contínuos (Lei 8.078/90, art. 22). ... ()

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Doc. VP 144.9060.0009.4100

94 - TJSP. Contrato. Prestação de serviços. Telefonia. Ação de indenização. Demora na instalação e defeitos constantes, inclusive com linha cruzada com o vizinho, impossibilitando o uso. Ausência de comprovação do descumprimento do pacto avençado, bem como inidoneidade na prestação do serviço. Alegações de deficiência e prejuízo não foram provadas. Indenização indevida. Recurso improvido.

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Doc. VP 127.2802.1170.0083

95 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - ART. 37, §6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - CEMIG - INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - Lei 8.987/1995, art. 6º, §1º - DÉBITO PRETÉRITO - IMPOSSIBILIDADE - ABUSIVIDADE NA CONDUTA DA CONCESSIONÁRIA - DANOS MORAIS - QUANTUM - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.

-

Conforme determina o art. 37, §6º, da CF/88, a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços público responde objetivamente pelos danos causados a terceiros, seja por ato lícito ou ilícito, ressalvado o direito de regresso contra o agente causador do dano nos casos de dolo ou culpa deste. ... ()

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Doc. VP 250.3180.5926.9297

96 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Qualidade do serviço de telefonia móvel pessoal. Defeito na prestação do serviço. Danos materiais e morais aos usuários. Tribunal de origem entendeu pela ausência de prova do defeito. Ausência de omissão ou deficiência na fundamentação do julgado. Pretensão de reconhecimento do defeito na prestação dos serviços. Necessidade de revisão do contexto fático. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.

1 - Trata-se de ação civil pública visando à reparação por suposto defeito na prestação de serviços de telefonia móvel. O Tribunal de origem concluiu pela insuficiência de provas quanto à conduta ilícita das agravadas, destacando que a avaliação da qualidade do serviço não se restringe aos indicadores da ANATEL, mas requer uma análise técnica mais ampla.... ()

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Doc. VP 435.1123.3008.2726

97 - TJSP. APELAÇÃO. CONSUMIDOR. TELEFONIA E INTERNET. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEFICIÊNCIA DO SERVIÇO RECONHECIDA. REPARAÇÃO MORAL DEVIDA.

1.

Ação julgada parcialmente procedente em primeira instância. ... ()

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Doc. VP 137.3800.0132.9379

98 - TJSP. Direito do Consumidor. APELAÇÃO. Serviços Turísticos. Informação Clara e Destacada Sobre Restrições de Uso. Ciência do Idioma Local e Possibilidade de Utilização de Recursos Tecnológicos. Ausência de Defeito no Serviço. Recurso Desprovido.

I. Caso Em Exame 1. Trata-se de apelação interposta alegando deficiência no serviço turístico prestado, pois o consumidor alega que não foi devidamente informado sobre a impossibilidade de realizar o passeio em determinadas datas. II. Questão Em Discussão 2. A questão consiste em saber se houve falha na prestação do serviço turístico contratado, considerando a alegação do autor de falta de clareza na informação fornecida pela ré quanto às datas indisponíveis para o passeio, especialmente em razão do idioma estrangeiro utilizado. III. Razões De Decidir 3. A informação sobre as restrições de datas foi prestada de forma clara e destacada no bilhete, inclusive em cor diversa, o que evidencia a transparência do serviço. 4. A alegação do autor sobre o idioma estrangeiro não procede, pois ao realizar viagem internacional, era previsível que os serviços seriam oferecidos em outro idioma. Além disso, o autor não relatou dificuldades significativas decorrentes do idioma, sendo possível o uso de aplicativos de tradução para entendimento básico das informações. 5. Assim, não restou configurada qualquer deficiência no serviço, devendo ser mantida a sentença que julgou improcedente o pedido. IV. Dispositivo E Tese 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: «1. A prestação de informações claras e destacadas sobre restrições em serviços turísticos afasta a alegação de falha no serviço. 2. O uso de idioma estrangeiro em viagem internacional não configura, por si só, deficiência na prestação de serviços, especialmente quando recursos tecnológicos podem ser utilizados para auxiliar o consumidor.

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Doc. VP 108.5620.0722.8416

99 - TJSP. Apelação Cível. Descontos indevidos de prêmio de seguro em conta bancária. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica com indenização por danos materiais e morais. Deficiência na prestação dos serviços bancários bem comprovados. Danos morais reconhecidos. Controvérsia recursal restrita ao valor da indenização. Quantum de R$ 5.000,00 bem arbitrado. Sentença mantida. Recurso desprovido

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Doc. VP 645.1547.7944.2558

100 - TJSP. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E VIOLAÇÃO DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO -

Arts. 303 e 307, L. 9503/97 - Conformismo defensivo quanto ao mérito da condenação e dosimetria da pena - Pretensão de alteração do regime prisional para o aberto - Descabimento - Réu reincidente - CP, art. 33, § 2º - Possibilidade, no entanto, de substituição da pena corporal por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa - Suficiência diante da antiguidade do feito anterior, ausentes outras condenações - Recurso parcialmente provido (voto 49681)... ()

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