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(DOC. VP 200.9012.9001.5100)

TJDF. Apelação cível. Prescrição. Questão preclusa. Não conhecimento. Nulidade da sentença. Princípio da não surpresa. Ausência de prejuízo. Preliminar rejeitada. Responsabilidade civil do Estado. Deficiência na prestação do serviço. Omissão. Responsabilidade subjetiva. Ausência de nexo de causalidade. Reparação moral descabida. Extravio de prontuário médico de genitor. Mero dissabor. Dano moral inexistente. CPC/2015, art. 462.

«1. Nos termos do CPC/2015, art. 507 «É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão». 2. Os princípios da vedação à decisão surpresa e do contraditório e da ampla defesa, encartados nas disposições dos supracitados arts. 9º e 10 (CPC/2015, art. 8º e CPC/2015, art. 10), têm por objetivo prestigiar o diálogo jurídico no ambiente processual, permitindo às partes que se manifestem acerca da matéria a ser decidi

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