Jurisprudência sobre
biodiversidade
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51 - STJ. Meio ambiente. Processual civil. Ambiental. Praia. Bem da União. Lei 7.661/1988, art. 10, § 3º. Barraca localizada na praia do cumbuco, município de caucaia, Ceará. Paisagem. Poluição visual. CPC/2015, art. 405. Presunção de legalidade, legitimidade e veracidade de documento público na produção de prova pericial. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Recurso especial não provido.
«1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal, ora recorrido, «em face da Barraca O Costa, objetivando provimento judicial que determine: a) a imediata remoção de todos os obstáculos que impeçam o livre acesso à área de praia; b) a proibição de realização de quaisquer obras, construções, edificações, benfeitorias úteis, necessárias ou voluptuárias, que inovem, de qualquer forma, no estado do restaurante; c) a imediata desocupação da barraca, com a retirada de todos os seus apetrechos e d) a demolição e recomposição da área em que foram implementadas tais construções. O Juiz de primeiro grau julgou procedente o pedido. O Tribunal a quo negou provimento à Apelação da ora recorrente e assim consignou na sua decisão: «Há nos autos vasta, documentação administrativa comprovando que a construção se encontra em área de praia, a exemplo das, fotografias e dos Laudos Técnicos... Ademais, consistindo tal localização área de preservação permanente, é vedada a realização de construção que impeça o livre acesso a tal área. ... ()
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52 - STJ. Meio ambiente. Ambiental. Infração administrativa. Fauna silvestre. Lei 5.197/1967. Exposição à venda de estrelas-do-mar (oreaster reticulatus). Lei 9.605/1998. Animal marinho ameaçado de extinção. Portaria 445/2014, do ministério do meio ambiente. Multa. Legalidade. Distinção entre sanção administrativa e sanção penal. Princípio da legalidade. Legitimidade do Decreto 6.514/2008.
«1 - Trata-se de Mandado de Segurança visando anular auto de infração, com aplicação de multa, lavrado pela exposição à venda de 37 estrelas-do-mar, animal considerado em risco de extinção. O acórdão recorrido manteve a segurança, com o fundamento de que a definição das infrações imputadas à impetrante e as respectivas cominações estavam estabelecidas apenas em Decreto e não em lei em sentido formal, tendo, assim, como insuficiente a Lei 9.605/1998, art. 70 para o exercício do poder de polícia punitivo do Ibama. ... ()
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53 - STJ. Agravo regimental em conflito negativo de competência. Insurgência do parquet federal. Inquérito policial. Crime ambiental. Parcelamento irregular de solo urbano e edificação em área de preservação ambiental. Local inserido na unidade de conservação área de proteção ambiental (apa) do planalto central. Unidade de conservação instituída pela União. Administração da apa pelo ICMbio. Competência da Justiça Federal. Agravo regimental desprovido.
1 - Situação em que se questiona se é da Justiça Federal ou da Justiça Comum do Distrito Federal a competência para conduzir inquérito policial instaurado para apurar a prática de crime ambiental e parcelamento irregular do solo urbano em imóvel localizado em Taguatinga/DF, em área inserida na APA do Planalto Central.... ()
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54 - STJ. Administrativo. Ação civil pública. Localização de áreas de preservação permanente e áreas de uso restrito potencialmente atingidas. Realização de estudos e de eia/rima. Necessidade. Devolução à origem.
I - O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública em desfavor de Marsala Incorporação SPE S/A.; do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio; da Fundação do Meio Ambiente - FATMA; do Município de Governador Celso Ramos. ... ()
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55 - STJ. Ambiental e processual civil. Ação de anulação e revisão de termo de ajuste de conduta. Tac. Ato jurídico perfeito. Natureza rebus sic stantibus em favor do órgão ou entidade ambiental. CF. Reserva legal e áreas de preservação permanente. Lei 8.625/1993. Ilegitimidade passiva do Ministério Público. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Fundamento autônomo não impugnado. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Matéria constitucional debatida no acórdão recorrido. Ausência de interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ.
1 - No microssistema do Direito Ambiental, o Termo de Ajustamento de Conduta - TAC possibilita ao infrator anuir, primeiro, a cumprir a lei. Segundo, como liberalidade - associada, ou não, a ressarcimento pelo período de ilegalidade ou a eventuais danos ecológicos, sanitários ou culturais causados -, a ir além das exigências da lei, desde que atue no âmbito de direitos, prerrogativas e bens disponíveis, como titular de poderes de gestão para alienar, doar, gravar, limitar usos, assumir obrigações de fazer, não fazer e dar, etc. À luz da principiologia assaz peculiar do Direito Ambiental, uma vez celebrado e isento de nulidade insanável, o TAC, por assumir condição de ato jurídico perfeito (e, de coisa julgada, quando homologado judicialmente), fica imunizado perante alterações legislativas futuras que rebaixem o patamar de proteção do meio ambiente, exceto se no título executivo houver cláusula expressa e inequívoca em sentido contrário. Já para o órgão ou entidade de tutela ambiental, ao oposto, o TAC é celebrado rebus sic stantibus, aberto à revisão fundamentada, precisamente por conta do permanente avanço científico; da mutabilidade da degradação e do conhecimento a seu respeito; da evolução de técnicas e tecnologias de enfrentamento da poluição e da erosão da biodiversidade; de riscos novos, antes ocultos ou ignorados; da emergência de grave adversidade ou mesmo colapso ambiental de ecossistema ou bioma.... ()
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56 - STJ. Processual civil. Direito ambiental e urbanístico. Área de preservação permanente. Prédio reformado ou ampliado. Demolição da construção. Licença, autorização e alvará. Alegação de direito adquirido e ato jurídico perfeito. Regime jurídico materialmente intransferível. Limites da lide e da coisa julgada. Afastamento da multa estabelecida pelo art. 538, parágrafo único, do CPC. Impossibilidade de revolvimento fático probatório.
1 - Em Ação Civil Pública o recorrente foi condenado a cumprir obrigações de fazer e de não fazer consistentes em demolir construção, reforma e obra, de qualquer espécie, efetivadas no imóvel em que funciona casa noturna conhecida como Boate Phoenix, com remoção de todo o entulho, sob pena de multa; proceder à recuperação ambiental do local e não realizar novas edificações na Área de Preservação Permanente. ... ()
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57 - STJ. Meio ambiente. Processual civil, ambiental e urbanístico. Ação civil pública. Lei 12.651/2012, art. 4º, II, Lei 12.651/2012, art. 6º, III e IX, e Lei 12.651/2012, art. 10, do CF. Soterramento de «banhado. Ecossistema especialmente protegido. Parâmetros da convenção sobre zonas úmidas de importância internacional (convenção de ramsar). Princípio in dubio pro natura. Área de preservação permanente. Responsabilidade objetiva, solidária e ilimitada do poder público municipal. Litisconsórcio passivo facultativo. Súmula 83/STJ.
«1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra o Município de Caxias do Sul, em razão de dano ambiental causado por execução de obra pública de alargamento e pavimentação de estrada, da qual resultou soterramento de banhado situado em Área de Preservação Permanente. ... ()
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58 - STJ. Ambiental. Casa de veraneio em área de preservação permanente nas margens do rio Paraná (porto figueira). Vegetação ciliar. Zona de amortecimento do parque nacional ilha grande. Ausência de licença ambiental. Demolição e reparação dos danos causados. Irrelevância do fato consumado, diante da inexistência de direito adquirido de poluir ou degradar o meio ambiente. Súmula 613/STJ. Uso inapropriado do princípio da inonomia. Anistia judicial.
1 - Segundo o acórdão recorrido, «o grande Rio Paraná possui em média mais de 600 metros de largura, de forma que é induvidosa que a edificação em comento, distando apenas 10 (dez) metros da margem do referido curso dágua». Acrescenta que «não há qualquer elemento de prova acerca da existência de autorização dos órgãos competentes». E conclui peremptoriamente: «Não há como negar, portanto, que a edificação dista cerca de 10 metros do rio, estando em área de preservação permanente, consoante a legislação». Apesar disso e do reconhecimento de que «inexiste direito adquirido à degradação ambiental», entendeu o Tribunal de origem que não seria o caso de determinar a demolição do imóvel, pelo fato de «ter sido edificado há mais de trinta anos» e pela «ausência de vegetação no local, desde longa data, e da existência de toda uma infraestrutura, com rede de esgoto, pavimentação de ruas, energia elétrica e água potável». ... ()
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59 - STJ. Recurso especial. Cassação do acórdão proferido por esta corte superior. Juízo de retratação determinado por decisão do STF. Constitucionalidade da Lei 12.651/2012, art. 15 declarado no julgamento dasADI 4.901, 4.902, 4.903 e adc 42 do STF.
I - Na origem trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra a empresa Produtos Agrícolas Ferreira de Medeiros Ltda, objetivando a demarcação e a averbação da Reserva Florestal Legal e recomposição de sua área e da área de preservação permanente, desconsiderando-se o que previsto na Lei 12.651/2012, art. 15, afastando o cômputo da área APP na reserva legal. Proposto acordo entre as partes, a sentença homologou, determinando, quanto a área objeto do acordo, cômputo da APP na reserva legal, nos termos da Lei 12.651/2012, art. 15. No Tribunal a quo a sentença foi mantida.No STJ, em decisão monocrática e seguida de agravo interno e Embargos de Declaração, reformou o acórdão recorrido, para considerar inaplicável a Lei 12.651/2012, art. 15, determinando que não haja cômputo da APP na reserva legal. Os autos ascenderam ao Supremo Tribunal Federal que, em decisão monocrática do e. Min. Edson Fachin, considerou que o acórdão do STJ violou a Súmula Vinculante 10/STF, ao desconsiderar, em pronunciamento do Plenário da Corte Superior, a inconstitucionalidade da Lei 12.651/2012, art. 15.... ()
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60 - STJ. Administrativo. Ambiental. Processual civil. Recurso especial. Unidade de conservação de domínio público (parque nacional). Decreto de criação. Caducidade. Normas gerais de direito administrativo. Interesse social e utilidade pública. Inaplicabilidade. Norma ambiental. Prevalência. Especialidade e superveniência. Interesse ambiental na desapropriação em decorrência da própria lei. Permanência enquanto existir a unidade de conservação. Retorno ao domínio particular e redução do território protegido. Impossibilidade. Manutenção das restrições ambientais e dominiais. Ressalva da tutela do direito de propriedade pela via indenizatória. Recursos especiais providos.
1 - Recursos especiais interpostos pela União e pelo Instituto Chico Mendes de... ()
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61 - STJ. Administrativo. Ambiental. Processual civil. Recurso especial. Unidade de conservação de domínio público (reserva extrativista). Decreto de criação. Caducidade. Normas gerais de direito administrativo. Interesse social e utilidade pública. Inaplicabilidade. Norma ambiental. Prevalência. Especialidade e superveniência. Interesse ambiental na desapropriação em decorrência da própria lei. Permanência enquanto existir a unidade de conservação. Retorno ao domínio particular e redução do território protegido. Impossibilidade. Manutenção das restrições ambientais e dominiais. Ressalva da tutela do direito de propriedade pela via indenizatória. Recurso especial provido.
1 - Recurso especial interposto pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que manteve a disponibilidade dos direitos de propriedade de particulares em área destinada a reserva extrativista, pela caducidade do decreto expropriatório.... ()
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62 - STJ. Agravo interno em suspensão de liminar e de sentença − sls. Estado ecossocial de direito. Proteção dos oceanos e dos seus recursos naturais. Pesca da tainha com redes de emalhe anilhado. Política pública pesqueira e aquícola. Função normativa da administração. Presunção relativa de legitimidade do ato administrativo. Ordenamento do uso ecologicamente sustentável dos recursos pesqueiros. Aut onomia político-administrativa. Princípio da proibição de retrocesso. Pressupostos, efeitos e limite temporal da sls. Lei 8.437/1992, art. 4º, § 9º.
1 - A suspensão de liminar/sentença é providência excepcionalíssima, condicionada à concreta demonstração, pelo requerente, de que a iminente execução do pronunciamento judicial impugnado causa grave e iminente lesão ao interesse público e a bens jurídicos especialmente amparados pela legislação de regência, quais sejam, a ordem, a saúde, a segurança e/ou a economia públicas (Lei 8.437/1992, art. 4º). Destituída de natureza de recurso - inapta para substituí-lo ou adiantá-lo -, a decisão proferida na SLS não interfere ou reduz, nem muito menos suprime, a livre e estendida cognição das instâncias competentes (recursais ou não) sobre o litígio. Por isso, os juízos da causa não ficam presos ao quanto assentado na SLS, tendo irrestrita autonomia para apreciar e decidir as questões técnico-jurídicas da demanda, inclusive de modo absolutamente diverso. ... ()
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63 - STJ. Processual civil. Ambiental. Administrativo. Ação civil pública. Questão preliminar. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, II. Ocorrência. Prejudicialidade das questões de mérito que envolvem controvérsias a respeito da competência do ibama para o licenciamento ambiental de terminal portuário, pedido de perda superveniente do objeto da ação deduzido antes da sentença e concordância do ICMbio (assistente litisconsorcial do autor) para que o licenciamento prossiga no órgão ambiental estadual.
1 - O recurso foi interposto sob a vigência do CPC/2015, razão por que deve ser observado o Enunciado Administrativo 3/STJ: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015.Documento eletrônico VDA42766391 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): BENEDITO GONÇALVES Assinado em: 14/08/2024 17:47:35Publicação no DJe/STJ 3932 de 19/08/2024. Código de Controle do Documento: 0f15de3a-1d6d-4e22-8356-115bd8119035... ()
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64 - STJ. Processual civil. Ação civil pública. Dano ambiental. Construção de edificações. Zona de vida silvestre. Ação consumada na vigência do CF/1965. Aplicação do novo código. Impossibilidade. Incidência da Lei mais restritiva.
I - Na origem, trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Púbico do Estado de São Paulo objetivando a demolição de edificações em APP e a reparação dos danos ambientais com a restauração da vegetação, além de indenização por danos patrimoniais ambientais. Na sentença, julgaram-se procedentes os pedidos. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada apenas para conceder o prazo de 12 meses para os réus iniciarem a demolição respectiva, salvo se obtiverem licença ambiental. Nesta Corte, conheceu-se do agravo para dar provimento ao recurso especial a fim de restabelecer a sentença. ... ()
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65 - STJ. Processual civil e ambiental. Estado ecossocial de direito. Mata atlântica. Licenciamento ambiental. Lei 11.428/2006, art. 5º e Lei 11.428/2006, art. 46. Hipóteses restritas e em numerus clausus de licença ou autorização de desmatamento. Súmula 613/STJ. Decisão proferida pela presidência do STJ. Ataque específico aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Ocorrência. Não incidência da Súmula 182/STJ. Conduta omissa do município quanto ao seu dever de fiscalizar e proteger o meio ambiente. Revisão das conclusões adotadas na origem. Exame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF.
1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão proferida pela Presidência do STJ (fls. 769-771), que não conheceu do Agravo em Recurso Especial. A parte recorrente está correta quanto ao pedido de reconsideração. Houve realmente ataque específico aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, não se cogitando de emprego da Súmula 182/STJ.... ()
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66 - STJ. Meio ambiente. Ação civil pública. Área de preservação permanente. Mata atlântica. Praia mole. Florianópolis. Vegetação de restinga. Considerações do Min. Hermann Benjamim sobre a da propriedade contra o ambiente à propriedade com o ambiente. Precedentes do STJ. CF, art. 2º, «f. Lei 7.347/1985, art. 1º, I. CF/88, art. 225. Lei 11.428/2006 (Mata Atlântica). Decreto 6.660/2008 (Regulamento. Utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica).
«... 5. Da propriedade contra o ambiente à propriedade com o ambiente ... ()
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67 - STJ. Administrativo. Processual civil. Ação civil pública. Ocupação e edificação em área de preservação permanente. Casas de veraneio («ranchos). Leis 4.771/1965 (CF de 1965), 6.766/1979 (Lei do Parcelamento do Solo Urbano) e 6.938/1981 (Lei da Política acional do Meio Smbiente). Desmembramento e loteamento irregular. Vegetação ciliar ou ripária. Corredores ecológicos. Rio Ivinhema. Licenciamento ambiental. Nulidade da autorização ou licença ambiental. Silêncio administrativo. Inexistência, no direito brasileiro, de autorização ou licença ambiental tácita. Princípio da legitimidade do ato administrativo. Suspensão de ofício de licença e de termo de ajustamento de conduta. Violação do CPC/1973, art. 535. Precedentes do STJ.
«1. Trata-se, originariamente, de Ação Civil Pública ambiental movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul contra proprietários de 54 casas de veraneio (“ranchos”), bar e restaurante construídos em Área de Preservação Permanente -APP, um conjunto de aproximadamente 60 lotes e com extensão de quase um quilômetro e meio de ocupação da margem esquerda do Rio Ivinhema, curso de água com mais de 200 metros de largura. Pediu-se a desocupação da APP, a demolição das construções, o reflorestamento da região afetada e o pagamento de indenização, além da emissão de ordem cominatória de proibição de novas intervenções. A sentença de procedência parcial foi reformada pelo Tribunal de Justiça, com decretação de improcedência do pedido. ... ()
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68 - STJ. Processual civil e ambiental. Ação civil pública. Arts. 2º, XVIII, e 25 da Lei 9.985/2000. Zona de amortecimento. Parque nacional de jericoacoara. Instituto chico mendes. ICMbio. Legitimidade ativa ad causam do Ministério Público federal.
«1. Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal com a finalidade de condenar o recorrido à obrigação de fazer consistente na demolição de imóvel construído na Vila de Jericoacoara, na Zona de Amortecimento do Parque Nacional, sem o devido licenciamento ambiental e em desacordo com a IN 04/2001 do Ibama, e à reparação do dano provocado pelo impacto da obra irregular. ... ()
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69 - STJ. Ambiental e processual civil. Área de preservação permanente. Reserva legal. Dano. Obrigação de recuperar área degradada. Termo de ajustamento de conduta. Tac. Lei 7.347/1985, art. 5º, § 6º. Título executivo extrajudicial. CPC/2015, art. 784, XII. Liberdade contratual. Função social e ecológica do contrato. Arts. 421 e 1.228, § 1º, do Código Civil. Ato jurídico perfeito. Princípio da melhoria da qualidade ambiental e princípio da proibição de retrocesso. Inaplicabilidade do novo CF (Lei 12.651/2012) . Irretroatividade da lei. Tempus regit actum. Art. 6º, caput, da Lei de introdução às normas do direito Brasileiro. Decreto 8.235/2014, art. 12. Abrangência do tac. Probidade e boa-fé objetiva nos negócios jurídicos. Reserva mental. CCB, art. 110 e CCB, art. 113. Conduta atentatória à dignidade da justiça. CPC, art. 774.
1 - Trata-se, na origem, de Embargos à Execução opostos pelos recorrentes contra o Ministério Público estadual. O Termo de Ajustamento de Conduta - TAC foi firmado em 2011, sob a égide das Leis 4.771/1965 (CF) e 6.983/1981 (Lei da Política Nacional do Meio Ambiente). As obrigações combinadas não foram implementadas, encontrando-se os proprietários em mora quando da promulgação do novo CF em 2012. Na petição inicial, os embargantes justificam o inadimplemento com o argumento de que pediram «a suspensão do cumprimento do termo de ajustamento até a aprovação do novo CF (grifo acrescentado). ... ()
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70 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. Recurso especial. Danos morais reconhecidos nas instâncias ordinárias. Reportagem ofensiva. Recurso do ofendido. Majoração da reparação. Não acolhimento. Valor arbitrado (R$ 5.000,00). Razoabilidade. Manutenção. Considerações do Min. Raul Araújo sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 5º, V e X e 105, III. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Lei 5.250/1967.
«... Ressalte-se, por oportuno, que, no presente recurso especial, não há discussão a respeito da configuração do dano moral, reconhecido pelas instâncias ordinárias, tampouco do dano à imagem, afastado pelo colendo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Há apenas impugnação quanto ao valor da indenização fixado por aquela Corte local, em cinco mil reais (R$ 5.000,00), com invocação de precedentes deste Tribunal. ... ()
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71 - STJ. Ambiental. Unidade de conservação de proteção integral (Lei 9.985/00). Ocupação e construção ilegal por particular no parque estadual de jacupiranga. Turbação e esbulho de bem público. Dever-Poder de controle e fiscalização ambiental do estado. Omissão. Lei 9.605/1998, art. 70, § 1º. Desforço imediato. Art. 1.210, § 1º, do código civil. Arts. 2º, I e V, 3º, IV, 6º e 14, § 1º, da Lei 6.938/1981 (Lei da política nacional do meio ambiente). Conceito de poluidor. Responsabilidade civil do estado de natureza solidária, objetiva, ilimitada e de execução subsidiária. Litisconsórcio facultativo.
1 - Já não se duvida, sobretudo à luz, da CF/88 de 1988, que ao Estado a ordem jurídica abona, mais na fórmula de dever do que de direito ou faculdade, a função de implementar a letra e o espírito das determinações legais, inclusive contra si próprio ou interesses imediatos ou pessoais do Administrador. Seria mesmo um despropósito que o ordenamento constrangesse os particulares a cumprir a lei e atribuísse ao servidor a possibilidade, conforme a conveniência ou oportunidade do momento, de por ela zelar ou abandoná-la à própria sorte, de nela se inspirar ou, frontal ou indiretamente, contradizê-la, de buscar realizar as suas finalidades públicas ou ignorá-las em prol de interesses outros.... ()
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72 - STJ. Processual civil e ambiental embargos de declaração no recurso especial representativo da controvérsia. Incidência da Lei 12.651/2012, art. 4º, I (novo CF) ou do Lei 6.766/1979, art. 4º, caput, III (Lei de parcelamento do solo urbano). Delimitação da extensão da faixa não edificável a partir das margens de cursos dágua naturais em trechos caracterizados como área urbana consolidada. Omissão. Inocorrência. Antropização (área consolidada) em apps.
1 - Nos termos em que decidido pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista (Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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73 - STJ. Processual civil e ambiental. Embargos de declaração no recurso especial representativo da controvérsia. Incidência da Lei 12.651/2012, art. 4º, I (novo CF) ou do Lei 6.766/1979, art. 4º, caput, III (Lei de parcelamento do solo urbano). Delimitação da extensão da faixa não edificável a partir das margens de cursos dágua naturais em trechos caracterizados como área urbana consolidada. Omissão. Não ocorrência. Antropização (área consolidada) em apps.
1 - Nos termos em que decidido pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista (Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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74 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE. TRANSCENDÊNCIA. JUROS DE MORA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA Exame de ofício da delimitação do acórdão recorrido : O TRT de origem entendeu que «No tocante aos juros de mora, a SBDI I (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais) do C. TST expediu a OJ (Orientação Jurisprudencial) 382, com o seguinte teor: JUROS DE MORA. ART. 1º-F DA LEI 9.494, DE 10.09.1997. INAPLICABILIDADE À FAZENDA PÚBLICA QUANDO CONDENADA SUBSIDIARIAMENTE. (DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010). A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei 9.494, de 10.09.1997. Assim, não há espaço para aplicação de juros diferenciados à Fazenda Pública em caso de responsabilidade subsidiária. (fl. 216). Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA DE ENTE PÚBLICO Inicialmente, ressalte-se que está em discussão a correção monetária aplicável ao débito da empresa prestadora de serviços, em relação ao qual o ora recorrente é responsável subsidiário. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O Tribunal Regional, ao considerar a jurisprudência do TST e do STF prevalecente à época, interpretou os efeitos da (não) aplicação do CLT, art. 879, § 7º, decidindo pela observância do IPCA-E como índice de correção monetária a partir de 26/03/2015, o que não se compatibiliza com a tese vinculante firmada pelo STF. O STF decidiu que se aplica o CLT, art. 879, § 7º com interpretação conforme a CF/88, nos termos da ADC 58. Há julgados desta Corte Superior abordando a mesma discussão travada nos autos para conhecer do recurso de revista por violação do CLT, art. 879, § 7º. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação do CLT, art. 879, § 7º. Agravo de instrumento a que se dá provimento. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1 - Há transcendência jurídica quando se constata a oscilação na jurisprudência quanto à distribuição do ônus da prova relativamente ao tema da responsabilidade subsidiária. 2 - Conforme o Pleno do STF (ADC 16 e Agravo Regimental em Reclamação 16.094) e o Pleno do TST (item V da Súmula 331), relativamente às obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática, para o ente público tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre do mero inadimplemento da empregadora, mas da culpa do ente público no descumprimento das obrigações previstas na Lei 8.666/1993. No voto do Ministro Relator da ADC 16, Cezar Peluso, constou a ressalva de que a vedação de transferência consequente e automática de encargos trabalhistas, «não impedirá que a Justiça do Trabalho recorra a outros princípios constitucionais e, invocando fatos da causa, reconheça a responsabilidade da Administração, não pela mera inadimplência, mas por outros fatos . 3 - O Pleno do STF, em repercussão geral, com efeito vinculante, no RE 760931, Redator Designado Ministro Luiz Fux, fixou a seguinte tese: «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . Nos debates do julgamento do RE 760931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público. 4 - No julgamento de ED no RE 760931, a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993. 5 - Não havendo tese vinculante do STF sobre a distribuição do ônus da prova, matéria de natureza infraconstitucional, a Sexta Turma do TST retomou a partir da Sessão de 06/11/2019 seu posicionamento originário de que é do ente público o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei 8.666/1993, ante a sua melhor aptidão para se desincumbir do encargo processual, pois é seu o dever legal de guardar as provas pertinentes, as quais podem ser exigidas tanto na esfera judicial quanto pelos órgãos de fiscalização (a exemplo de tribunais de contas). Sobre a matéria, cita-se a seguinte decisão monocrática da Ministra Rosa Weber: «os julgamentos da ADC 16 e do RE Acórdão/STF, ao fixarem a necessidade da caracterização da culpa do tomador de serviços no caso concreto, não adentraram a questão da distribuição do ônus probatório nesse aspecto, tampouco estabeleceram balizas na apreciação da prova ao julgador (Reclamação 40.137, DJE 12/8/2020). 6 - Também a Segunda Turma do STF tem se posicionado no sentido de que as teses firmadas na ADC 16 e no RE 760931 não vedam a responsabilidade da Administração Pública em caso de culpa comprovada e com base no ônus da prova do ente público, quando ausente demonstração de fiscalização e regularidade no contrato administrativo (Ministro Edson Fachin, Rcl 34629 AgR, DJE 26/6/2020). 7 - A SBDI-1 do TST, a qual uniformiza o entendimento das Turmas, também concluiu que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandao, DEJT 22/5/2020). 8 - Na hipótese dos autos, o TRT manteve a responsabilidade subsidiária do segundo reclamado, ora agravante, consignando que cabia ao ente público o ônus de comprovar que fiscalizou a execução do contrato firmado com a prestadora de serviços. 9 - O caso concreto não diz respeito a mero inadimplemento, uma vez que o TRT registrou por meio de fundamento autônomo que o ônus da prova seria do ente público. Logo, a decisão do TRT que reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público com base na distribuição do ônus da prova em seu desfavor está em consonância com a jurisprudência desta Corte. 10 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR EXCESSIVO. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. INOVAÇÃO RECURSAL A insurgência manifestada no agravo de instrumento relativa aos temas em epígrafe constitui flagrante inovação recursal, na medida em que não foi invocada nas razões do recurso de revista. Trata-se, assim, deinovação recursal, insuscetível de análise em face do princípio da delimitação recursale de preclusão, ficando prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA DE ENTE PÚBLICO 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês «; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl. 48.135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O Tribunal Regional, ao considerar a jurisprudência do TST e do STF prevalecente à época, interpretou os efeitos da (não) aplicação do CLT, art. 879, § 7º, decidindo pela observância do IPCA-E como índice de correção monetária a partir de 26/03/2015, o que não se compatibiliza com a tese vinculante firmada pelo STF. 6 - O STF decidiu que se aplica o CLT, art. 879, § 7º com interpretação conforme a CF/88, nos termos da ADC 58. Há julgados desta Corte Superior abordando a mesma discussão travada nos autos para conhecer do recurso de revista por violação do CLT, art. 879, § 7º. 7- Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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75 - STF. Meio ambiente. Ação Penal. Competência. Denúncia. Recebimento pela Justiça Federal antes da diplomação do acusado como deputado federal. Posterior deslocamento para o Supremo Tribunal Federal. Validade dos atos praticados na instância antecedente (art. 230-A, RISTF). Crimes ambientais. Causar dano direto ou indireto a Unidade de Conservação e às áreas de que trata o art. 27 do Decreto 99.274, de 6 de junho de 1990(Lei 9.606/1998, art. 40, caput). Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais (Lei 9.605/1998, art. 69). Crimes contra a administração pública. Loteamento irregular (art. 50, I, II e III, e seu parágrafo único, I, da Lei 6.766/79) . Peculato (Decreto-lei 201/1967, art. 1º, II). Associação criminosa (CP, art. 288 - Código Penal). Reserva Biológica do Tinguá (ReBio Tinguá). Unidade de Conservação de Proteção Integral (art. 2º, I, e Lei 9.985/2000, art. 7º, I) instituída pela União pelo Decreto 97.780/89, cujo art. 4º subordinou-a ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA), autarquia federal. Zona de amortecimento. Instituição somente após os fatos descritos na denúncia (Portaria IBAMA 68/06). Irrelevância. Degradação ambiental verificada na área circundante da Unidade de Conservação (art. 2º da Resolução CONAMA 13/90). Danos diretos à área circundante e indiretos à Unidade de Conservação. Necessidade de prévio licenciamento das atividades pelo órgão gestor da Unidade de Conservação. Hipótese que transcende a questão da mera fiscalização ambiental do IBAMA. Interesse direto da União verificado. Competência da Justiça Federal à época. Nulidade inexistente. Denúncia. Inépcia. Não ocorrência. Descrição suficiente dos fatos imputados ao réu e suas circunstâncias. Possibilidade do pleno exercício do direito de defesa. Preliminares rejeitadas. Danos ambientais causados para viabilizar a implantação de loteamento irregular na área degradada. Crime ambiental e contra a administração pública caracterizados. Autoria e materialidade demonstradas. Inexistência de autorização do órgão ambiental competente para as obras. Aprovação do projeto de loteamento pela municipalidade. Caducidade. Ausência de registro do projeto no registro imobiliário. Depoimentos prestados na fase policial. Valor probante. Inteligência do CPP, art. 155 - Código de Processo Penal. Peculato. Não caracterização. Inexistência de prova de que o caminhão mencionado na denúncia, flagrado descarregando manilhas para implantação no loteamento irregular, pertencesse à municipalidade ou de fato a ela estivesse prestando serviços. Ausência de prova de que o réu tenha determinado o emprego desse veículo para fins particulares. Lei 9.605/1998, art. 69. Não caracterização. Inexistência de prova segura de que o réu dolosamente tenha concorrido para ocultar máquinas ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público. Associação criminosa. Não configuração. Inexistência de prova de que o réu tenha se associado aos demais denunciados, de forma estável e permanente, para perpetrar uma série indeterminada de crimes. Hipótese de mero concurso de agentes para a prática de crimes determinados. Ação penal julgada parcialmente procedente.
«1. Nos termos do art. 230-A do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, havendo deslocamento de competência para o STF, a ação penal deve prosseguir no estado em que se encontra, preservada a validade dos atos já praticados na instância anterior, em homenagem ao princípio tempus regit actum. Precedentes. ... ()
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76 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Meio ambiente. Direito constitucional. Direito ambiental. CF/88, art. 225. Dever de proteção ambiental. Necessidade de compatibilização com outros vetores constitucionais de igual hierarquia. CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 3º, II e III; CF/88, art. 5º, caput e XXII; CF/88, art. 170, caput e incisos II, V, VII e VIII. Desenvolvimento sustentável. Justiça intergeracional. Alocação de recursos para atender as necessidades da geração atual. Escolha política. Controle judicial de políticas públicas. Impossibilidade de violação do princípio democrático. Exame de racionalidade estreita. Respeito aos critérios de análise decisória empregados pelo formador de políticas públicas. Inviabilidade de alegação de «vedação ao retrocesso. Novo código florestal. Ações diretas de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes.
«1 - O meio ambiente é tutelado constitucionalmente pela regra matriz da CF/88, art. 225, caput, que dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. ... ()
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77 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Meio ambiente. Direito constitucional. Direito ambiental. CF/88, art. 225. Dever de proteção ambiental. Necessidade de compatibilização com outros vetores constitucionais de igual hierarquia. CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 3º, II e III; CF/88, art. 5º, caput e XXII; CF/88, art. 170, caput e incisos II, V, VII e VIII. Desenvolvimento sustentável. Justiça intergeracional. Alocação de recursos para atender as necessidades da geração atual. Escolha política. Controle judicial de políticas públicas. Impossibilidade de violação do princípio democrático. Exame de racionalidade estreita. Respeito aos critérios de análise decisória empregados pelo formador de políticas públicas. Inviabilidade de alegação de «vedação ao retrocesso. Novo código florestal. Ações diretas de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes.
«1 - O meio ambiente é tutelado constitucionalmente pela regra matriz da CF/88, art. 225, caput, que dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. ... ()
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78 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Meio ambiente. Direito constitucional. Direito ambiental. CF/88, art. 225. Dever de proteção ambiental. Necessidade de compatibilização com outros vetores constitucionais de igual hierarquia. CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 3º, II e III; CF/88, art. 5º, caput e XXII; CF/88, art. 170, caput e incisos II, V, VII e VIII. Desenvolvimento sustentável. Justiça intergeracional. Alocação de recursos para atender as necessidades da geração atual. Escolha política. Controle judicial de políticas públicas. Impossibilidade de violação do princípio democrático. Exame de racionalidade estreita. Respeito aos critérios de análise decisória empregados pelo formador de políticas públicas. Inviabilidade de alegação de «vedação ao retrocesso. Novo código florestal. Ações diretas de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes.
«1 - O meio ambiente é tutelado constitucionalmente pela regra matriz da CF/88, art. 225, caput, que dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. ... ()
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79 - STF. Ação declaratória de constitucionalidade. Direito constitucional. Meio ambiente. Direito ambiental. CF/88, art. 225. Dever de proteção ambiental. Necessidade de compatibilização com outros vetores constitucionais de igual hierarquia. CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 3º, II e III; CF/88, art. 5º, caput e XXII; CF/88, art. 170, caput e incisos II, V, VII e VIII. Desenvolvimento sustentável. Justiça intergeracional. Alocação de recursos para atender as necessidades da geração atual. Escolha política. Controle judicial de políticas públicas. Impossibilidade de violação do princípio democrático. Exame de racionalidade estreita. Respeito aos critérios de análise decisória empregados pelo formador de políticas públicas. Inviabilidade de alegação de «vedação ao retrocesso». Novo Código Florestal. Ações diretas de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes.
«1 - O meio ambiente é tutelado constitucionalmente pela regra matriz da CF/88, art. 225, caput, que dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. ... ()
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80 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Meio ambiente. Direito constitucional. Direito ambiental. CF/88, art. 225. Dever de proteção ambiental. Necessidade de compatibilização com outros vetores constitucionais de igual hierarquia. CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 3º, II e III; CF/88, art. 5º, caput e XXII; CF/88, art. 170, caput e incisos II, V, VII e VIII. Desenvolvimento sustentável. Justiça intergeracional. Alocação de recursos para atender as necessidades da geração atual. Escolha política. Controle judicial de políticas públicas. Impossibilidade de violação do princípio democrático. Exame de racionalidade estreita. Respeito aos critérios de análise decisória empregados pelo formador de políticas públicas. Inviabilidade de alegação de «vedação ao retrocesso. Novo código florestal. Ações diretas de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes.
«1 - O meio ambiente é tutelado constitucionalmente pela regra matriz da CF/88, art. 225, caput, que dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. ... ()
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