(DOC. VP 240.8201.2998.0695)
STJ. Processual civil. Ambiental. Administrativo. Ação civil pública. Questão preliminar. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, II. Ocorrência. Prejudicialidade das questões de mérito que envolvem controvérsias a respeito da competência do ibama para o licenciamento ambiental de terminal portuário, pedido de perda superveniente do objeto da ação deduzido antes da sentença e concordância do ICMbio (assistente litisconsorcial do autor) para que o licenciamento prossiga no órgão ambiental estadual.
1 - O recurso foi interposto sob a vigência do CPC/2015, razão por que deve ser observado o Enunciado Administrativo 3/STJ: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015.»Documento eletrônico VDA42766391 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): BENEDITO GONÇALVES Assinado em: 14/08/2024
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