Jurisprudência sobre
atestado medico falso
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51 - TJSP. Uso de documento falso. Caracterização. Advogada que não comparecendo a audiência, contatada via telefone pela serventia, alega inexistência de intimação para o ato, e, contrariada pelo escrevente, muda sua versão alegando problemas de saúde, juntando, posteriormente, atestado médico com teor falso, emitido com data retroativa, circunstância confirmada pelo médico. Configuração do delito, formal e instantâneo, consumando-se com a simples utilização do documento, independentemente de qualquer proveito ou ocorrência de dano efetivo, protegida que é a fé pública. Condenação de rigor. Recurso parcialmente provido para mitigar a reprimenda aplicada e reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, extinguindo-se a punibilidade.
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52 - TJSP. Apelação criminal. Uso de documento falso (art. 304, c/c art. 299, e art. 29, caput, todos do CP) Sentença condenatória. Recurso defensivo. Pleito absolutório ao argumento de atipicidade da conduta. Impossibilidade. Materialidade e autoria demonstradas. Esclarecimentos prestados pelas testemunhas corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos. Falsidade do atestado médico demonstrada por perícia técnica. Réu Silas fez efetivo uso do documento falso, apresentando-o ao seu empregador para justificar faltas ao trabalho. Dolo demonstrado. Alegação de crime impossível. Descabimento. Falsificação grosseira não caracterizada. Desclassificação, de ofício, da conduta para o crime previsto no art. 301, §1º, do CP. Uso de atestados médicos falsos. Conduta que se ajusta aos arts. 304, c/c 301, § 1º, ambos do CP. Embora citado dispositivo legal faça referência a falsificação do atestado para fins de fazer prova que «habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, estende sua incidência a qualquer finalidade que não seja pública, ao fazer menção «ou qualquer outra vantagem, impondo sua aplicação para fins privados, como ocorreu no caso. Princípio da especialidade. Observância da regra prevista no CPP, art. 383. Condenação mantida.
Dosimetria. Reprimendas fixadas em definitivo no mínimo legal de 03 (três) meses de detenção. Regime aberto preservado. Substituição da pena corporal por restritiva de direitos, no caso, prestação de serviços à comunidade. Entretanto, diante desclassificação ora operada, por força da regra prevista no CP, art. 46, pena restritiva deve ser alterada para prestação pecuniária, no valor correspondente a um salário-mínimo a entidade pública ou privada com destinação social, a ser indicada pelo Juízo das Execuções Criminais. Recurso parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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53 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DA MINA DO CÓRREGO DO FEIJÃO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA.AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DANO. DOCUMENTO FALSO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO
I. CASO EM EXAMEApelação cível interposta por contra sentença que julgou procedente o pedido da autora, condenando a ré ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de compensação por danos morais decorrentes do rompimento da barragem da mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho/MG. A parte ré sustenta, preliminarmente, a nulidade da sentença com base na falsidade de documentos médicos apresentados pela autora. No mérito, alega que a sentença desconsiderou a conclusão da perícia médica, a qual não constatou nexo entre o evento e transtornos mentais, e impugnou o valor arbitrado a título indenizatório, requerendo, ainda, a fixação do termo inicial dos encargos moratórios na data da sentença. ... ()
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54 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO (5X). ATESTADO MÉDICO DE HOSPITAL PÚBLICO. RECURSO DE DEFESA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA QUE DESAFIA AJUSTE. CONDENADO QUE FAZ JUS À SUBSTITUIÇAO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA DO RÉU QUE SE ABRANDA PARA O ABERTO. 1)
Emerge firme da prova judicial que o acusado, para justificar faltas laborais, apresentou cinco atestados médicos não autênticos do Hospital Municipal Souza Aguiar em nome dos médicos Rafael Silva Ramalho, Cláudio Monteiro Junqueira (duas vezes), Marcelo Ramalho Fernandes e Carlos Henrique Mendes, ciente da falsidade documental de documento público de um órgão oficial, utilizando-o deliberadamente na empresa em que trabalhou. 2) Materialidade e autoria de todos os delitos restaram sobejamente demonstradas por meio dos atestados falsificados bem como os ofícios do Hospital Municipal Souza Aguiar atestando a falsidade dos documentos apresentados e, em especial, na prova oral, colhida em sede inquisitorial e confirmada em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, resultando incensurável o decreto condenatório. 3) Dosimetria: 3.1) Fundamento esposado pelo sentenciante para majorar a pena-base, culpabilidade do réu e circunstâncias do crime, que se revela inidôneo, eis que ¿A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a majoração da pena-base deve estar fundamentada na existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, valoradas negativamente em elementos concretos, mostrando-se inidôneo o aumento com base em alegações genéricas e em elementos inerentes ao próprio tipo penal¿ (STJ, 451775/RJ, AgRg no HC/RJ, Rel. Min. Félix Fischer, QUINTA TURMA, julgamento em 20/09/2018). Assim, deve a pena-base ser trazida para o mínimo legal. 3.2) Na fase intermediária, à míngua de circunstâncias agravantes ou atenuantes, a pena não sofreu alterações. 3.3) Na terceira fase do processo, ausentes causas de aumento e diminuição de pena, deve ser considerada a continuidade delitiva entre os crimes, pois foram praticados em sequência, vale dizer, sob as mesmas condições de tempo e lugar, e sob semelhante modus operandi. Desse modo, a fração de aumento pela continuidade delitiva, prevista no CP, art. 71, deve obedecer a critérios objetivos, observada a quantidade de infrações praticadas pelo agente. Na espécie, uma vez reconhecida a prática de cinco delitos, verifica-se erro material na sentença condenatória mesmo após a apreciação dos embargos de declaração, uma vez que a exasperação da sanção do apelante se deu, em verdade, no patamar de 1/3, e não de 1/6, em razão da continuidade delitiva, alcançando, assim, a pena final 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 10 (dez) dias-multa. 4) Substituição. Considerando que o condenado não é reincidente em crime doloso, e que a lei determina a substituição da pena privativa de liberdade quando sua personalidade, conduta social, motivos e circunstâncias que o levaram a cometer o delito indicam que a medida é suficiente, impõe-se sua concessão. Sendo assim, conclui-se que o condenado preenche os requisitos do CP, art. 44, pelo que se converte, nos termos de seu parágrafo 2º, a pena privativa de liberdade em duas restritivas de direitos, consistentes em duas penas de prestação de serviços à comunidade, a serem impostas pelo Juízo da execução. 5) Regime. Tendo em conta o quantum de pena corporal aplicada ¿ inferior a 04 anos de reclusão -, a primariedade técnica do acusado e a ausência de circunstâncias judiciais negativas, tem-se por abrandar o regime prisional para o aberto, para a hipótese de conversão. 6) As custas processuais são consectário legal da condenação, conforme previsão expressa do CPP, art. 804, não infirmando sua imposição o benefício da Gratuidade de Justiça. A análise de eventual impossibilidade de pagamento compete ao Juízo da Execução Penal (Súmula 74/TJERJ; precedentes do STJ). Recurso parcialmente provido.... ()
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55 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU AS APELANTES PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO, ÀS PENAS DE 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO, ALÉM DE 20 (VINTE) DIAS-MULTA, PARA A PRIMEIRA APELANTE, E 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA, SENDO CONCEDIDA A SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PLEITO DEFENSIVO BUSCANDO, PRELIMINARMENTE, O RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO FEITO EIS QUE NÃO FOI OPORTUNIZADO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL EM FAVOR DAS APELANTES. NO MÉRITO, BUSCA A REFORMA DA SENTENÇA PARA A ABSOLVIÇÃO DAS APELANTES. PRETENSÕES QUE NÃO MERECEM PROSPERAR. PRELIMINAR QUE MERECE PRONTA REJEIÇÃO. NO MÉRITO, O PLEITO ABSOLUTÓRIO NÃO MERECE ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS FORAM DEMONSTRADAS, À SACIEDADE, ATRAVÉS DO ACERVO DE PROVAS, BEM COMO PELAS DECLARAÇÕES PRESTADAS EM JUÍZO. NO CASO, AS APELANTES, ENTÃO FUNCIONÁRIAS DA EMPRESA BATATARIA FERGHELINI LTDA. NA INTENÇÃO DE GOZAR DE 03 (TRÊS) DIAS DE DISPENSA DO TRABALHO, FIZERAM USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO, QUAL SEJA, UM ATESTADO MÉDICO, APRESENTANDO AO SEU EMPREGADOR. A MATERIALIDADE RESTA DEMONSTRADA AINDA, PELA FALSIDADE ATESTADA PELO HOSPITAL MUNICIPAL DE MACAÉ, CONFIRMANDO QUE A MÉDICA SUBSCRITORA DO DOCUMENTO NUNCA PRESTOU SERVIÇOS NAQUELE HOSPITAL. LOGO, SE OBSERVA QUE A HÁ PROVAS ROBUSTAS NOS AUTOS DA PRÁTICA DO CRIME DE USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO, EIS QUE LATENTE A FINALIDADE DA APRESENTAÇÃO DOS REFERIDOS DOCUMENTO PARA O TRABALHO, NÃO HAVENDO NOS AUTOS QUALQUER AMPARO PARA A TESE DEFENSIVA DE QUE AS APELANTES DESCONHECIAM O FATO DE QUE FAZIAM USO DE UM DOCUMENTO FALSO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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56 - STJ. Habeas corpus. Operação precatorium. Organização criminosa, estelionato, uso de documento falso, falsificação de documento público, falsidade ideológica e lavagem de capitais. Prisão preventiva. Alegações envolvendo prova da materialidade e indícios de autoria. Inviabilidade de análise na via eleita. Fundamentos da custódia. Idoneidade. Recomendação 62/cnj. Inaplicabilidade. Bom estado geral de saúde atestado pela equipe médica do estabelecimento prisional. Constrangimento ilegal não configurado. Parecer acolhido.
1 - As alegações envolvendo prova da materialidade e indícios de autoria não podem ser examinadas pelo STJ na presente via por pressupor revolvimento de fatos e provas, providência vedada no âmbito do writ. ... ()
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57 - TJSP. USO DE DOCUMENTO PARTICULAR FALSO.
Atestado médico odontológico. Art. 304 c/c o art. 298, ambos do CP. Materialidade e autoria comprovadas. Negativa do réu afastada pela prova acusatória. Laudo pericial que atestou a posterior adulteração do documento. Falsificação que era capaz de ludibriar o homem médio, não se tratando, pois, de falsificação grosseira. Condenação mantida. Correção, todavia, da pena aplicada. Equívoco na fixação da pena na r. sentença, que aplicou as penas relativas ao uso de documento público falso (art. 304 c/c 297 do CP). Correção da pena nesta instância. Possibilidade. Penas reduzidas de acordo com a imputação e com os parâmetros da r. sentença. Penas reduzidas. Reconhecimento, de ofício, da prescrição da pretensão punitiva estatal. Pena inferior a dois anos, com prazo prescricional de 04 anos, já ultrapassado entre o recebimento da denúncia e a publicação da r. sentença condenatória. Extinção da punibilidade do réu reconhecida, nos termos dos arts. 107, IV, 109, V e 110 e § 1º, todos do CP... ()
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58 - STJ. Seguridade social. Recurso especial. Penal. Estelionato previdenciário. Crime impossível. Análise. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Dosimetria. Arrependimento posterior. Circunstância de natureza objetiva. Extensão devida. Pena-base. Culpabilidade. Fundamentação idônea. Motivo do crime. Obtenção de lucro fácil. Elemento inerente ao tipo penal. Afastamento. Consequências do crime. Dosimetria. Significativa lesão causada aos cofres públicos. Contradição. Dano integralmente reparado. Ausência de excepcionalidade. Pena redimensionada. Prescrição da pretensão punitiva. Lapso consumado. Lei 12.234/2010. Irretroatividade. Extinção da punibilidade.
«1. O Tribunal a quo entendeu que o atestado médico falso apresentado pela ré foi capaz de enganar e induzir em erro. Para rever tal convicção e concluir pela ocorrência de crime impossível, seria necessário o revolvimento de matéria fático-probatória, o que é inviável em sede de recurso especial, por força da Súmula 7/STJ. ... ()
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59 - STF. Habeas corpus. 1. Denúncia recebida pela Corte Especial do STJ em relação a 13 (treze) crimes. Tentativa de aborto sem o consentimento da gestante (CP, arts. 125, c/c 14, II); aborto provocado sem o consentimento da gestante (CP, art. 125); roubo (CP, art. 157); coação no curso de processo (CP, art. 344); seqüestro, cárcere privado e subtração de incapaz (CP, arts. 148, § 1º, III e § 2º e 249, § 1º); falsidade ideológica (CP, art. 299, parágrafo único); falsidade de atestado médico (CP, art. 302); uso de documento falso (CP, art. 304); denunciação caluniosa (CP, art. 339); falso testemunho (CP, art. 342); e corrupção ativa (CP, art. 343). 2. Com relação ao crime de roubo (CP, art. 157), a ação penal foi parcialmente trancada pela 2ª turma desta corte, no julgamento do HC 84.768-pe, relatora originária Ministra ellen gracie, do qual fui redator para o acórdão, dj 27/05/2005. 3. Neste habeas corpus, a inicial alega inépcia da denúncia especificamente em relação a 6 (seis) dos delitos imputados, a saber. Falsidade ideológica (CP, art. 299, parágrafo único); falsidade de atestado médico (CP, art. 302); uso de documento falso (CP, art. 304); denunciação caluniosa (CP, art. 339); falso testemunho (CP, art. 342); e corrupção ativa (CP, art. 343). 4. A peça acusatória não observou os requisitos que poderiam oferecer substrato a uma persecução criminal minimamente aceitável quanto aos delitos especificamente impugnados na inicial. 5. Denúncias genéricas, que não descrevem os fatos na sua devida conformação, não se coadunam com os postulados básicos do estado de direito. Violação ao princípio da dignidade da pessoa humana. 6. Concessão da ordem para que seja trancada a ação penal instaurada perante o STJ tão-somente com relação aos crimes capitulados nos arts. 299, parágrafo único, 302, 304, 339, 342, e 343, em face da manifesta inépcia da denúncia quanto a esses delitos.
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60 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - USO DE DOCUMENTO PARTICULAR FALSO (ATESTADO MÉDICO) EM CONTINUIDADE DELITIVA - ABSOLVIÇÃO OU ABRANDAMENTO DA PENA ALTERNATIVA IMPOSTA - IMPOSSIBILIDADE - NEGATIVA RECHAÇADA PELO RESTANTE DAS PROVAS - EXAME GRAFOTÉCNICO E DEPOIMENTOS EM CONTRADITÓRIO CONFIRMAM A ADULTERAÇÃO - CONDENAÇÃO BEM LANÇADA - A PENA COMPORTA REDUÇÃO DO ACRÉSCIMO PELA CONTINUIDADE (FORAM CINCO AS FALSIFICAÇÕES) - HOUVE SUBSTITUIÇÃO POR DUAS ALTERNATIVAS - NÃO CABE À RÉ ESCOLHER A PENA QUE MELHOR LHE CONVÉM - REGIME ABERTO - PARCIAL PROVIMENTO, PARA REDUZIR A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, MANTENDO-SE, NO MAIS, A R. SENTENÇA GUERREADA
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61 - TJSP. Uso de documento falso. Caracterização. Atestado médico, com impresso da Secretaria Municipal de saúde e com carimbo de UPA, apresentado por funcionário junto à empresa onde trabalha. Documento que atesta necessidade de afastamento do trabalho. Pleito de absolvição, sob o argumento de atipicidade da conduta. Impossibilidade. Materialidade e autoria bem demonstradas. Confissão judicial alinhada à prova documental e oral. Inexigível pelo tipo penal eventual especial fim de agir do agente. Penas bem dosadas e substituídas. Regime mais brando mantido. Sentença integralmente confirmada. Recurso desprovido.
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62 - TJSP. Habeas Corpus. Falsificação de documento particular e uso de documento falso. Pleito objetivando o trancamento do inquérito policial, sob a alegação de atipicidade material da conduta. Inviabilidade. Não se vislumbra motivos para o trancamento do inquérito policial, pois, segundo as informações constantes nos autos, há elementos aptos a demonstrar prova de materialidade e indícios suficientes de autoria delitiva da paciente, porquanto teria se valido de falso atestado médico para justificar falta ao trabalho, cujo documento, inclusive, contém assinatura e carimbo da unidade hospitalar. Excepcionalidade do trancamento do inquérito policial pela via do presente writ. Acerca da tese defensiva de crime impossível, vale ressaltar ser inviável, neste momento processual, qualquer análise por este E. Tribunal, sobretudo na estreita do presente habeas corpus, que não admite dilação probatória. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada
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63 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES DE SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO TRIPLAMENTE QUALIFICADO (art. 148, § 1º, I, III E IV DO CP), USO DE DOCUMENTO FALSO (art. 304 C/C 298 DO CP) E FALSO TESTEMUNHO (CP, art. 342) - SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, CONDENANDO O ACUSADO MARCIUS À PENA DE 05 (CINCO) ANOS, 01 (UM) MÊS E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA PELA PRÁTICA DOS DELITOS DE SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO E USO DE DOCUMENTO FALSO, E A ACUSADA ANDRESSA À PENA DE 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, SUBSTITUÍDA POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO, EM RAZÃO DA PRÁTICA DO CRIME DE FALSO TESTEMUNHO - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E, SUBSIDIARIAMENTE, DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO PARA SUBTRAÇÃO DE INCAPAZES - REJEIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PROVAS HARMÔNICAS E COESAS - ACERVO PROBATÓRIO QUE NÃO DEIXA DÚVIDAS QUE O ACUSADO SEQUESTROU SEU FILHO E RESTRINGIU SUA LIBERDADE, PRIVANDO-O DO CONTATO COM TODA FAMÍLIA MATERNA E, ATÉ MESMO, IMPEDINDO SUA FREQUÊNCIA À ESCOLA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DE FAMILIARES ESCLARECEM, DETALHADAMENTE, TODA CONDUTA CRIMINOSA DO ACUSADO. ADEMAIS, COMPROVADO O USO DE DOCUMENTO QUE NÃO EXPRIME A VERDADE PERANTE À AUTORIDADE POLICIAL. ACRÉSCIMO DE INFORMAÇÕES INVERÍDICAS EM ATESTADO MÉDICO, CONFORME DEPOIMENTO DO PRÓPRIO MÉDICO SUBSCRITOR DO DOCUMENTO - QUANTO À ACUSADA ANDRESSA, RESTOU DEVIDAMENTE COMPROVADA A CONDUTA DE FAZER AFIRMAÇÃO FALSA EM INQUÉRITO POLICIAL, VEZ QUE NEGOU TER SE RELACIONADO COM O OUTRO ACUSADO E CONHECIDO A VÍTIMA, O QUE SE MOSTROU INVERÍDICO DIANTE DO CONFRONTO COM SEUS PRÓPRIOS DEPOIMENTOS PRESTADOS EM OUTROS PROCESSOS - CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE - DOSIMETRIA QUE NÃO MERECE REPARO - DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.
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64 - STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. CP, art. 304. Uso de documento falso. Alegada ausência de justa causa por atipicidade da conduta. Pretendida rejeição da denúncia. Impossibilidade. Comprovação do falso. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.
«1 - Se o fato narrado constitui, em tese, crime e a denúncia satisfaz os requisitos dispostos no CPP, art. 41, não é lícito rejeitar-se, de plano, a peça acusatória, sobretudo se o órgão jurisdicional, em juízo de prelibação, necessitar servir-se de exame minudente das provas e dos fatos para atingir a sua conclusão. ... ()
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65 - STJ. Falsificação de documento público. Recurso especial. CP, art. 304 c/c CP, art. 297. Falsificação de atestado médico. Documento com o timbre da secretaria de saúde do distrito federal. Assinatura de médico não pertencente ao SUS. Documento particular. Desclassificação. Impossibilidade. Documento público caracterizado. Recurso improvido.
«1 - A conduta de apresentar à empresa privada atestado médico com o timbre da rede pública de saúde, ainda que conste a identificação de médico não pertencente ao serviço público, configura o delito de uso de documento público falso. ... ()
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66 - TJRJ. Apelação. CP, art. 304. Pena: 2 anos de reclusão e 10 dias-multa em regime aberto. Substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. No dia 17 de junho de 2012, em horário ainda não determinado, na Churrascaria Mega Grill, a apelante, livre e conscientemente, fez uso de documento público falsificado, qual seja, um atestado médico da Policlínica José Paranhos Fontenelle, da Prefeitura do Rio de Janeiro. Consta do incluso procedimento que a recorrente, visando justificar sua falta no trabalho, apresentou o atestado médico, assinado supostamente por Guaciara Braga Martinho. A empresa, ao verificar o atestado apresentado, constatou que era falso, uma vez que não assinado por Guaciara, que trabalhava naquele local, mas exercendo a função de fonoaudióloga. SEM RAZÃO A DEFESA. Da preliminar. Rejeição. Do pleito de oferecimento de acordo de não persecução penal. Impossibilidade. Não há que se falar em nulidade por ausência de oferecimento do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), vez que o benefício se aplica às situações em que não foi iniciada a ação penal. O processo já se encontra em fase recursal e, conforme entendimento jurisprudencial consolidado, o momento adequado para o oferecimento do ANPP é até o recebimento da denúncia, ante sua natureza de negócio jurídico pré-processual. Precedentes do STJ. Por fim, frisa-se que o acordo de não persecução penal não constitui direito subjetivo do investigado, podendo ser proposto pelo Ministério Público conforme as peculiaridades do caso concreto e quando considerado necessário e suficiente para a reprovação e a prevenção da infração penal. Preliminar rejeitada. Do mérito. Improsperável o pedido de absolvição. Não há que se falar em crime impossível nem em aplicação do princípio da bagatela imprópria: Autoria e materialidade restaram comprovadas. O laudo pericial atestou a falsidade do atestado médico. A profissional cujo nome consta no documento desconhece a assinatura nele aposta, tendo esclarecido, ainda, que na data indicada no documento não trabalhava na unidade de atendimento, bem como não pode fornecer atestados de saúde porque é fonoaudióloga e não médica. Apelante revel. Fato típico, afastada qualquer possibilidade de reconhecimento de crime impossível. O documento se revela totalmente apto a ludibriar o homem médio. Outrossim, o «princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a fé pública. Precedentes. Quanto ao prequestionamento não basta a simples alusão a dispositivos legais ou constitucionais, devendo a irresignação ser motivada, a fim de possibilitar a discussão sobre as questões impugnadas. Diante do descumprimento do requisito da impugnação específica, rejeita-se o prequestionamento formulado pela Defesa Técnica. Manutenção da Sentença. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO do APELO DEFENSIVO.
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67 - TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIDA A CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME. ... ()
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68 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO (ART. 304, C.C. ART. 297, CP), POR DUAS VEZES, EM CONTINUIDADE DELITIVA.
Sentença condenatória. Irresignação da defesa e da acusação. Mérito. Materialidade e autoria satisfatoriamente demonstradas. Provas seguras de que a ré usou atestados médicos falsos. Confissão. Erro grosseiro não caracterizado. Incabível a absolvição. Conduta, porém, que melhor se amolda ao tipo penal previsto no art. 304 c/c art. 301, §1º, do CP. Desclassificação, nos termos do CPP, art. 383. Dosimetria. Aplicação da agravante da reincidência, que, apesar de ser específica, é compensada com a atenuante da confissão espontânea. Precedente. Pena redimensionada. Fixação do regime semiaberto e vedação da substituição da pena corporal por restritivas de direitos em razão da reincidência da ré pela prática de mesmo crime (art. 44, II e §3º, CP). Recurso ministerial provido e, da defesa, parcialmente provido... ()
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69 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ART. 304 C.C. ART. 297, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CONTINUIDADE DELITIVA. CODIGO PENAL, art. 71. APRESENTAÇÃO DE ATESTADOS MÉDICOS FALSOS PARA JUSTIFICAR AUSÊNCIAS NO TRABALHO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO DA ACUSADA. PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL ROBUSTAS. CONTINUIDADE DELITIVA RECONHECIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação criminal interposta por Catiane da Silva Costa contra sentença condenatória que a condenou à pena de 02 anos e 04 meses de reclusão, em regime aberto, e 11 dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos (prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária), pela prática de dois crimes de uso de documento falso (art. 304 c/c CP, art. 297), na forma do CP, art. 71. A Defesa pleiteia a absolvição com base no art. 386, II e VII, do CPP. ... ()
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70 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DA MINA DO CÓRREGO DO FEIJÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DANO. DOCUMENTO FALSO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO
I. CASO EM EXAMEApelação cível interposta por contra sentença que julgou procedente o pedido do autor, condenando a ré ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de compensação por danos morais decorrentes do rompimento da barragem da mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho/MG. A parte ré sustenta, preliminarmente, o cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova oral. No mérito, alega a inexistência de dano moral indenizável, bem como a falsidade do laudo médico apresentado pela parte autora. ... ()
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71 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DA MINA DO CÓRREGO DO FEIJÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DANO. DOCUMENTO FALSO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO
I. CASO EM EXAMEApelação cível interposta por contra sentença que julgou procedente o pedido do autor, condenando a ré ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de compensação por danos morais decorrentes do rompimento da barragem da mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho/MG. A parte ré sustenta, preliminarmente, o cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova oral. No mérito, alega a inexistência de dano moral indenizável, bem como a falsidade do laudo médico apresentado pela parte autora. ... ()
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72 - STJ. Embargos de declaração em face de decisão que não conheceu do recurso em habeas corpus. Recebimento dos embargos como agravo regimental. Falsidade ideológica. Imputação de falso atestado médico. Alegação de inépcia da denúncia e de ausência de justa causa. Writ não instruído com cópia da denúncia. Ausência de documento essencial à compreensão da controvérsia. Matéria que demanda revolvimento fático probatório. Decisão monocrática mantida por seus próprios fundamentos. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
«1. Em vista do pedido de natureza infringente, considerando a tempestividade da peça recursal, com esteio no princípio da fungibilidade, recebo os embargos aclaratórios como agravo regimental. ... ()
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73 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DA MINA DO CÓRREGO DO FEIJÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DANO. DOCUMENTO FALSO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO
I. CASO EM EXAMEApelações interpostas contra sentença que julgou procedente o pedido do autor, condenando a ré ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de compensação por danos morais decorrentes do rompimento da barragem da mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho/MG. A parte ré alega que foram desconsideradas as conclusões do laudo pericial, que afastou a ocorrência de qualquer dano à saúde mental do autor, e requer, subsidiariamente, a redução do valor da compensação. O autor requer a majoração do valor da compensação, que deve ser fixado no parâmetro estabelecido no Termo de Compromisso firmado entre a ré e a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. ... ()
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74 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA. USO DE DOCUMENTO FALSO.
I.CASO EM EXAME. 1.Procedência da pretensão punitiva estatal pela consecução do delito tipificado no art. 304 c/c art. 297, ambos do CP, contra a qual se insurge a defensoria pública. ... ()
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75 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - USO DE DOCUMENTO FALSO - INFRATORES COM EXTENSA BIOGRAFIA NO CRIME CAPTURADOS COMERCIALIZANDO ATESTADOS MÉDICOS NA PRAÇA DA SÉ - PROVA SÓLIDA DA COAUTORIA - VALIDADE DA PALAVRA DE POLICIAIS - DOSIMETRIA PENAL IRRETOCÁVEL - REGIME FECHADO - RECURSOS DESPROVIDOS
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76 - TJSP. Recurso Inominado. Ação de anulação de ato jurídico. Acordo em execução de título extrajudicial homologado em fevereiro/2019. Posterior comprovação de que um documento utilizado pela exequente, na referida execução, foi falsificado. Importante destacar, contudo, que o documento tido como falso (atestado médico) foi utilizado apenas para justificar a ausência da exequente na audiência de Ementa: Recurso Inominado. Ação de anulação de ato jurídico. Acordo em execução de título extrajudicial homologado em fevereiro/2019. Posterior comprovação de que um documento utilizado pela exequente, na referida execução, foi falsificado. Importante destacar, contudo, que o documento tido como falso (atestado médico) foi utilizado apenas para justificar a ausência da exequente na audiência de conciliação do processo de execução. Posteriormente, na data marcada para a segunda audiência e antes mesmo do horário designado, as partes protocolaram acordo nos autos (fls. 59/61), cujo teor segue transcrito: «Diante da devolução dos cheques, o executado se compromete a não processar criminalmente a exequente, sua procuradora, o Sr. Carlos Heracles Basna e a empresa M.A Steil Basan Me, assim como se compromete a não processar civilmente, por qualquer fundamento, em relação aos documentos constantes destes autos e serviços prestados, objetos de demanda, nada mais tendo a reclamar. O acordo ora firmado é irretratável e irrenunciável, sendo que é assinado pela procuradora e pelo próprio executado, que de tudo tem ciência e concorda. As partes renunciam ao direito de propor qualquer recurso". Por conseguinte, o documento considerado falso não tem qualquer vínculo com o acordo posteriormente firmado entre as partes e homologado por sentença. O acordo é ato processual completamente desvinculado do documento falso, razão pela qual não há que se falar em nulidade (CPC/2015, art. 281). Não há, de outro lado, sequer comprovação de ameaça ou coação para a realização do acordo, muito menos vício do consentimento, até porque os termos utilizados são claros e de fácil entendimento. A confirmação posterior de que o documento era falso (10.06.2022 - fls. 373) não tem o condão de anular a sentença de homologação do acordo. Outrossim, a prática delitiva foi devidamente apurada na esfera criminal (Inquérito Policial 2004849/2020, onde houve acordo de não persecução penal - fls. 347/353, 371 e 372 destes autos). Tem-se, portanto, que o acordo foi firmado pelas partes de livre e espontânea e sem indicação de vício. As demais questões levantadas no processo originário da execução (cerceamento de defesa e legitimidade) não merecem acolhida no presente momento em face da homologação do acordo por sentença e seu respectivo trânsito em julgado. Sentença de improcedência da ação mantida pelos seus próprios fundamentos. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. Arcará o recorrente com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 1.000,00, por equidade, observados os benefícios da gratuidade judiciária de fls. 76. Atentem as partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo CPC/2015, art. 1026, § 2º.
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77 - TJSP. Uso de documento particular falso. Continuidade delitiva, por duas vezes. Acusado que, em duas oportunidades e com a intenção de justificar ausências ao trabalho, oferta, para a direção da unidade de ensino na qual laborava, atestados médicos falsos. Prova forte. Autoria e materialidade claras. Confissão, nas duas fases, em sintonia com o remanescente da prova. Dolo bem evidenciado. Condenação de rigor. Penas mantidas. Hipótese de agente possuidor de maus antecedentes e que ostenta a pecha de reincidente. Substituição e sursis inviáveis. Regime semiaberto adequado. Apelo improvido.
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78 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. EXAME LABORATORIAL. RESULTADO FALSO POSITIVO PARA HEPATITE B. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANO MORAL E MATERIAL NÃO CONFIGURADOS. RECURSO DESPROVIDO.
- Oresultado de falso positivo decorre de uma possibilidade inerente ao exame laboratorial realizado, conforme atestado pela perícia técnica e reconhecido na literatura médica, não configurando falha ou defeito no serviço prestado pelos réus. ... ()
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79 - STJ. Família. Direito civil. Recurso especial. Ação de compensação por danos morais. Exame de dna. Investigação de paternidade. Falso positivo. Violação do CPC/1973, art. 535 ausência. Laboratório. Defeito na prestação do serviço. Responsabilidade objetiva. Obrigação de resultado. Médico subscritor do laudo do exame. Relação de consumo não caracterizada. Juros de mora. Termo inicial. Data da citação. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. CDC, art. 14, caput e § 1º.
«1. Ação ajuizada em 16/02/2005. Recurso especial interposto em 09/01/2012 e atribuído a esta Relatora em 25/08/2016. ... ()
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80 - TJSP. Apelação. Uso de documento falso. Prova. Suficiência. Materialidade e autoria comprovadas. Demonstrado nos autos que a ré se valeu de atestados médicos falsos para ausentar-se do trabalho. Médicas que não reconheceram assinatura nos atestados utilizados. Conduta típica. Circunstâncias delitivas que demonstram o dolo na conduta da acusada. Condenação mantida. Dosimetria. Continuidade delitiva devidamente reconhecida. Reiteração da conduta por 25 vezes. Impossibilidade de reconhecimento de crime único. Pena de multa que cabe redução. Regra do CP, art. 72 que é aplicável somente aos casos de concurso de crimes. Regime aberto e substituição da carcerária por restritivas de direitos adequadamente impostos. Justiça gratuita. Apreciação pelo Juízo das Execuções. Recurso parcialmente provido
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81 - STJ. Família. Dano moral. Direito civil. Recurso especial. Ação de compensação por danos morais. Filiação. Exame de DNA. Investigação de paternidade. Falso negativo. Laboratório. Defeito na prestação do serviço. Responsabilidade objetiva. Dano moral. Caracterização. Angústia e sofrimento íntimo. Ofensa à honra da mulher. Indenização por dano moral: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. CDC, art. 14, caput e § 1º.
«1 - Ação ajuizada em 23/09/2009. Recurso especial interposto em 15/02/2017 e concluso ao gabinete em 25/10/2017. ... ()
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82 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. RECURSO DEFENSIVO. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação criminal interposta em face de sentença que condenou a ré pela prática da conduta tipificada no art. 304, c/c art. 298, ambos do CP, às penas de 1 (um) ano de reclusão, em regime aberto, e pagamento de 10 (dez) dias-multa, substituída a reprimenda corporal por uma restritiva de direitos, na modalidade de prestação de serviços à comunidade. ... ()
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83 - TJRJ. Apelação criminal. Denúncia que imputou ao acusado a prática da conduta tipificada no CP, art. 304. Pretensão acusatória julgada procedente. Irresignação defensiva.
Autoria e materialidade do delito de uso de documento falso devidamente comprovadas pelas provas angariadas no feito. Registro de ocorrência. Documento falsificado acostado aos autos. Declarações prestadas em sede policial, ratificadas pela prova oral produzida em juízo. Tese recursal, principal. (1) Uso do documento falso. Insuficiência probatória. Prova dos autos. Acervo probatório suficiente a embasar o decreto condenatório. Prescindibilidade de exame pericial conforme intelecto do e. STJ. Condenação adequada à conduta do réu. Tese recursal, subsidiária (2) Desclassificação do delito para o tipo do art. 301, §1º, do CP. Delito que visa alcançar vantagem de natureza pública. Hipótese não adequada aos fatos. Rejeição. Tese recursal, subsidiária (3). Desclassificação para o delito de estelionato. Uso de atestado médico, sabidamente falso, pretendendo à afastamento de seu trabalho. Vantagem patrimonial ilícita que assume caráter secundário. Consequência do contrato de trabalho e não aferição de vantagem patrimonial direta. Rejeição. Sanção penal. Crítica. 1ª fase: Pena-base fixada no mínimo legal, ou seja, em 2 (dois) anos de reclusão e 24 (vinte e quatro) dias-multa, à razão unitária mínima. Ausência de circunstâncias judiciais negativas. Pleito defensivo de readequação da pena de multa que se acolhe. Adoção dos mesmos parâmetros utilizados para fixação da pena privativa de liberdade. Pena de multa readequada para 10 (dez) dias-multa. 2ª fase: Ausência de atenuantes e agravantes. Manutenção da pena intermediária conforme fixada na fase anterior. 3ª fase: Ausência de causas de aumento ou de diminuição de pena. Consolidação da pena definitiva em 2 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, à razão unitária mínima. Regime inicial de cumprimento de pena aberto e substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. Tese defensiva que se acolhe. Contradição na sentença. Fixação da prestação pecuniária em 1 (um) salário-mínimo. Prequestionamento. Teses defensivas abordadas e decididas. Ausência de violação a dispositivo legal ou constitucional. Suplantação da pretendida discussão. Recurso conhecido e parcialmente provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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84 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Uso de documento falso. Prisão preventiva substituída, pelo tribunal de origem, pelas cautelares do monitoramento eletrônico e proibição de ausentar-se da comarca. Necessidade demonstrada. Garantia da aplicação da Lei penal. Recorrente com nome incluído no sistema de procurados da interpol, como sendo um militante foragido do grupo separatista basco eta, responsável por atentados terroristas na espanha. Recurso não provido.
«1. Com a edição da Lei 12.403/2011, a monitoração eletrônica foi instituída como uma medida cautelar substitutiva à prisão preventiva, apresentando-se, pois, como uma relevante alternativa ao cárcere. Portanto, sendo o monitoramento eletrônico, conforme instituído, um autêntico substitutivo da prisão preventiva, entende-se que, no caso, o Tribunal de origem, ao substituir a prisão pela cautelar do monitoramento eletrônico, concluiu não estarem presentes os requisitos do CPP, art. 312. ... ()
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85 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ USO DE DOCUMENTO FALSO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO GERIBÁ, COMARCA DE ARMAÇÃO DE BÚZIOS ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA, BEM COMO A ANULAÇÃO DO FEITO, POR SUPOSTO CERCEAMENTO À AAMPLITUDE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA E DA AUSÊNCIA DA OITIVA DO MÉDICO PARA ¿AFIRMAR SE ATESTOU OU NÃO O ESTADO DE SAÚDE DA ACUSADA¿ E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, O RECONHECIMENTO DA PRESENÇA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ DEIXA-SE DE DESTACAR A PRELIMINAR DEFENSIVA, QUANTO AO ALENTADO CERCEAMENTO À AMPLITUDE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA, CONSUBSTANCIADO NA AUSÊNCIA, TANTO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA, QUANTO DA OITIVA DO PROFISSIONAL MÉDICO PARA CORROBORAR A EMISSÃO, OU NÃO, DO DOCUMENTO PÚBLICO EM QUESTÃO, POR SE TRATAREM, EM VERDADE, DE CERNE MERITÓRIO, ACERCA DA EXISTÊNCIA OU NÃO, DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO APTOS E LEGÍTIMOS A FIGURAREM COMO TAL ¿ NO MÉRITO, INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, A SE INICIAR PELA MANIFESTA ATIPICIDADE DA CONDUTA PERPETRADA PELA RECORRENTE, JÁ QUE O DOCUMENTO PÚBLICO PRETENSAMENTE EMITIDO PELO PROFISSIONAL DE SAÚDE, HEBERT, VINCULADO À PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO FRIO (FLS.09), APRESENTADO POR AQUELA À PROPRIETÁRIA DA POUSADA WEEKEND, KARLA, COM O FIM DE JUSTIFICAR SUAS FALTAS, NÃO APRESENTAVA APTIDÃO PARA ENGANAR O HOMEM MÉDIO, PRINCIPALMENTE PORQUE DELE CONSTOU ERRO GROSSEIRO, AO CONSIGNAR A ENFERMIDADE QUE JUSTIFICARIA A SEQUÊNCIA DE TREZE DIAS DE REPOUSO, COM A SEGUINTE GRAFIA: ¿SINOSITE CRÔNICA¿, SEJA TAMBÉM POR ORIGINAR-SE DE UM ESPECIALISTA EM CARDIOLOGIA, CAMPO DISTINTO DA CLÍNICA GERAL, RESPONSÁVEL POR ATESTADOS DE TAL NATUREZA. CONTUDO, ANTE A SUSPEIÇÃO QUANTO À AUTENTICIDADE DO ATESTADO, A EMPREGADORA DIRIGIU-SE À INSTITUIÇÃO HOSPITALAR ALEGADAMENTE PRESTADORA DO SERVIÇO MATERIALIZADO NO DOCUMENTO, OCASIÃO EM QUE FOI INFORMADA PELA ADMINISTRAÇÃO DO NOSOCÔMIO QUE A IMPLICADA NÃO RECEBERA QUALQUER ATENDIMENTO EM SUAS DEPENDÊNCIAS, BEM COMO QUE AQUELE PROFISSIONAL NÃO INTEGRAVA O QUADRO CLÍNICO DAQUELA UNIDADE, REAFIRMANDO A MATERIALIZAÇÃO DE UMA ADULTERAÇÃO GROSSEIRA, E, PORTANTO, SEM O MANEJO DE MEIO HÁBIL A ILUDIR ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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86 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO QUITANDINHA, COMARCA DE PETRÓPOLIS ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CONSIDERANDO TRATAR-SE DE CRIME IMPOSSÍVEL, POR INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO, BEM COMO SOB O PÁLIO DA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A MITIGAÇÃO DA PENA BASE AO SEU MÍNIMO LEGAL, ALÉM DO AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO E COM A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO PELO RECORRENTE, MERCÊ DA MANIFESTA ATIPICIDADE DA CONDUTA PERPETRADA PELO MESMO AO APRESENTAR UMA CARTEIRA DE IDENTIDADE REGISTRADA SOB O 24.657.245-7, EXPEDIDA PELO DETRAN/RJ, EM NOME DE LUIS GUSTAVO, APÓS A CHEGADA DOS POLICIAIS MILITARES RAFAEL E EDUARDO, AO ENDEREÇO MENCIONADO NO INFORME ANÔNIMO, O QUAL REPORTAVA QUE UM INDIVÍDUO, ASSOCIADO AO TRÁFICO DE ENTORPECENTES E CONSIDERADO EVADIDO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO, PODERIA SER ENCONTRADO NA REGIÃO DENOMINADA ¿CASINHAS¿, NO BAIRRO QUITANDINHA, E POSSIVELMENTE EM POSSE DE UMA IDENTIDADE FALSA E ATENDENDO PELO APELIDO DE ¿FEIJÃO¿ ¿ E ASSIM O É PORQUE, MUITO EMBORA O LAUDO DE EXAME DE DOCUMENTO TENHA ATESTADO TRATAR-SE DE DOCUMENTO CAPAZ DE ILUDIR O HOMEM MÉDIO, COMO SE IDÔNEO FOSSE, CERTO SE FAZ QUE AQUELE PRIMEIRO AGENTE ESTATAL CONSIDEROU A DOCUMENTAÇÃO COMO SENDO ¿GROTESCA¿, PORQUE DESTOANTE DO PADRÃO OFICIAL, DETALHANDO QUE: ¿O DOCUMENTO ERA BEM VISÍVEL QUE ERA FALSO (...) O PAPEL ERA BEM DIFERENTE DO DOCUMENTO ORIGINAL (...) A IDENTIDADE ERA BEM RUIM MESMO¿, RESSALTANDO AINDA QUE OUTRA GUARNIÇÃO TERIA ANTERIORMENTE LIBERADO O IMPLICADO POR NÃO SE DETER A TAL PARTICULARIDADE, E AO QUE SE SOMA AO TEOR DAS DECLARAÇÕES VERTIDAS PELO SEU COLEGA DE FARDA, QUE ASSEVEROU HAVER PRONTAMENTE SUSPEITADO DA AUTENTICIDADE DO DOCUMENTO APRESENTADO, LEVANDO À CONSTATAÇÃO DE SUA FALSIDADE, APÓS A CHECAGEM DE DADOS NO SISTEMA, NOS SEGUINTES TERMOS: ¿COMO ELE APRESENTOU UMA IDENTIDADE QUE NÃO ERA IGUAL À ORIGINAL, DAVA PARA VER QUE PODERIA SER UMA IDENTIDADE ADULTERADA¿, A EVIDENCIAR A PRESENÇA DE UMA ELOQUENTE ADULTERAÇÃO GROSSEIRA, E, PORTANTO, MATERIALIZANDO O MANEJO DE MEIO INÁBIL A ILUDIR, DE MODO A CONSTITUIR CENÁRIO QUE IMPEDE QUE SE POSSA CHANCELAR COMO CORRETA A ORIGINÁRIA CONDENAÇÃO IMPOSTA, QUE ORA SE REVERTE, COM FULCRO NO ART. 386, INC. III, DO C.P.P. ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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87 - TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO.
Inquérito Policial instaurado para apuração de suposta prática do uso de documento falso. Procedimento que ainda se encontram na fase inquisitória, sem o oferecimento de «opinio delicti pelo titular da ação penal. Imprescindibilidade do julgamento do presente incidente. Necessidade de definição do MM. Juízo de Direito competente para processar e julgar eventual ação penal. Distribuição para a 1ª Vara Criminal de Mauá. Redistribuição para a Vara do Juizado Especial Criminal da mesma Comarca. Impossibilidade. Imputado uso de atestados médicos falsos, supostamente apresentados pelos averiguados perante a empregadora e adquiridos de terceira pessoa por meio de rede social. Subsunção ao tipo penal previsto no CP, art. 304 c/c CP, art. 298. Vantagem supostamente pretendida pelos autores de cunho privado, mediante apontado uso de documento privado falso, uma vez que o atestado teria sido emitido por nosocômio pertencente à iniciativa privada. Falsidade de documento particular prevista no CP, art. 298. Pena máxima em abstrato superior ao patamar legal de 2 (dois) anos, previsto para a competência do Juizado Especial Criminal. Competência da Vara Criminal para onde o feito foi distribuído originariamente. Competência do MM. Juiz suscitado da 1ª Vara Criminal de Mauá.... ()
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88 - TJRJ. Apelação criminal. Denúncia que imputou ao acusado a prática da conduta tipificada no art. 304 c/c o art. 297, ambos do CP. Pretensão acusatória julgada procedente. Irresignação defensiva.
Autoria e materialidade do delito de uso de documento falso devidamente comprovadas pelas provas angariadas no feito. Auto de apreensão à fl. 07. Documentos às fls. 25, 27 e 31. Laudo de exame de autenticidade ou falsidade documental às fls. 34/36. Declarações prestadas em sede policial, ratificadas pela prova oral produzida em juízo. Alegação defensiva Crime impossível. Caráter grosseiro da falsificação. Inocorrência. Prova técnica que reconheceu a aptidão dos atestados médicos falsos para iludirem terceiros. Critério comumente aceito para aferir se a falsificação é grosseira ou não. Identificação de documento falso por pessoas qualificadas que não afasta a materialidade do delito. Rejeição. Manutenção da condenação. Medida que se impõe. Sanção aplicada. Crítica. Dosimetria realizada pelo Juízo de primeiro grau. Estrita observância do sistema trifásico. 1ª fase: Pena-base fixada no mínimo legal, ou seja, em 2 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, à razão unitária mínima. Ausência de circunstâncias judiciais negativas. 2ª fase: Ausência de atenuantes e agravantes. Manutenção da pena intermediária conforme fixada na fase anterior. 3ª fase: Ausência de causas de aumento ou de diminuição de pena. Consolidação da pena definitiva em 2 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, à razão unitária mínima. Escorreita a sentença condenatória nos seus demais termos. Regime inicial de cumprimento de pena aberto e substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. Ausência de impugnação nas razões recursais e de ofensa a jurisprudência iterativa acerca destes temas, que são prestigiados. Recurso conhecido e desprovido. Sentença condenatória mantida em sua integralidade.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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89 - TJSP. APELAÇÃO.
Ação anulatória de ato administrativo c/c com reintegração em cargo público c/c com indenização por danos morais. Professora Municipal de Ensino Básico. Pleito de anulação do ato administrativo que culminou na pena de demissão imposta por infração disciplinar de natureza grave (rasuras em atestados médicos - falso documental), com a consequente reintegração ao cargo, além de indenização por danos morais. Sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais. ... ()
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90 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. ERRO EM EXAME LABORATORIAL QUE DETECTOU QUE A AUTORA, ENTÃO GESTANTE, ERA PORTADORA DO VÍRUS HIV. RESULTADO «FALSO-POSITIVO". SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO LABORATÓRIO RÉU E DA PARTE AUTORA. NO CASO, A AUTORA DEU ENTRADA NO HOSPITAL EM TRABALHO DE PARTO, SENDO SOLICITADOS PELA EQUIPE MÉDICA OS EXAMES LABORATORIAIS PARA DETECÇÃO DO HIV. PRONTUÁRIO DE EVOLUÇÃO CLÍNICA DA PACIENTE EM QUE CONSTA A INFORMAÇÃO DE QUE OS TESTES RÁPIDOS VIERAM COM RESULTADO POSITIVO, DEFLAGRANDO-SE PROTOCOLO MÉDICO, VISANDO A PROTEÇÃO DA AUTORA E DO BEBÊ RECÉM-NASCIDO. LAUDO QUE INFORMAVA EXPRESSAMENTE QUANTO À NECESSIDADE DE EXAMES COMPLEMENTARES PARA CONFIRMAÇÃO DO DIAGNÓSTICO. OUTROSSIM, O EXAME LABORATORIAL ORIENTAVA, DE FORMA CLARA, NO SENTIDO DA NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE SEGUNDO EXAME PARA CONFIRMAÇÃO DO RESULTADO. PROVAS DOS AUTOS NO SENTIDO DE QUE A AUTORA TERIA SE RECUSADO A COLETAR A SEGUNDA AMOSTRA. A JURISPRUDÊNCIA DESTE TJERJ ENTENDE QUE, EM SE TRATANDO O «FALSO POSITIVO DE INTERCORRÊNCIA CIENTIFICAMENTE ADMISSÍVEL, HÁ QUEBRA DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DO PRESTADOR DO SERVIÇO E OS DANOS ALEGADOS POR AQUELE QUE RECEBEU O REFERIDO RESULTADO, DESDE QUE, EVIDENTEMENTE, TENHA SIDO DEVIDAMENTE ALERTADO PELO LABORATÓRIO DA NECESSIDADE DE COLETA DE UMA SEGUNDA AMOSTRA PARA CONFIRMAÇÃO DO RESULTADO POSITIVO, O QUE OCORREU NO PRESENTE CASO. AUTORA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO, NA FORMA DO CPC, art. 373, I. AINDA QUE SE TRATE DE RELAÇÃO DE CONSUMO, A PARTE NÃO ESTÁ EXONERADA DE FAZER PROVA MÍNIMA DO FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO. SÚMULA 330 DESTE TRIBUNAL. SENTENÇA QUE SE REFORMA PARA JULGAR IMPROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DADO PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU, RESTANDO PREJUDICADO O RECURSO DA AUTORA.
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91 - TJRJ. Responsabilidade civil. Advogado. Declaração de falso patrocínio gratuito. Honorários advocatícios. Contrato. Honorários contratuais de êxito. Expedição de ofícios ao Ministério Público e à Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Poder-dever decorrente do exercício do poder jurisdicional. Lei 8.906/1994, art. 22. CPC/1973, art. 2º.
«O ora Agravante, na qualidade de advogado da parte autora, recebeu verba relativa a acordo realizado nos autos com a parte ré, retendo indevidamente parcela a maior, posteriormente ressarcida após intimação judicial. Além disso, nada obstante tenha firmado declaração de patrocínio gratuito da causa, com o fim de obter para sua cliente o benefício da gratuidade de justiça, ajustou contrato de honorários de êxito, no percentual de 30%, que foram efetivamente pagos pela parte autora. ... ()
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92 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO CONSUMADO. HOMICÍDO DUPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. USO DE DOCUMENTO IDEOLOGICAMENTE FALSO. CONCURSO DE CRIMES. RECURSO DEFENSIVO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE, PREVISTA NO CP, art. 61, II, E, DE OFÍCIO. MÍNIMA REDUÇÃO DA REPRIMENDA DEFINITIVA. RECURSO MINISTERIAL CONTRA A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO PARA SUBMETER OS RECORRIDOS A NOVO JULGAMENTO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. AGRAVAMENTO DO REGIME PARA O SEMIABERTO EM RELAÇÃO AO DELITO DE USO DE DOCUMENTO FALSO.
Nulidades suscitadas pela defesa. Ausência de alegações finais. Partes que podem, por estratégia da defesa, renunciar ao direito. Nulidade que não é automática. Decisão de pronúncia que não analisa o mérito da ação penal, sendo mero juízo de admissibilidade da acusação. Preclusão. Nulidade que já foi afastada por esta Segunda Câmara Criminal no julgamento do recurso em sentido estrito interposto contra a pronúncia. Alegação de ausência de fundamentação das qualificadoras que também já foi afastada por esta Egrégia Câmara. Decisão que foi fundamentada adequadamente, no sentido de que o delito de homicídio consumado foi praticado por motivo torpe, com emprego de meio cruel e com recurso que impossibilitou a defesa da vítima, com base nas provas pericial e testemunhal, cujos laudos e depoimentos se encontram transcritos nos autos, nos exatos limites da decisão de pronúncia, que não pode invadir o mérito da acusação. Igualmente, as qualificadoras referentes à tentativa de homicídio, motivação torpe e envenenamento, foram devidamente fundamentadas. Indeferimento da quebra de sigilo fiscal e bancário. Relevância do requerimento que não foi justificada. Possibilidade de indeferimento das provas desnecessárias pelo julgador, nos termos da jurisprudência do STJ. Juntada de documentos, na forma do CPP, art. 422. Requerimento de diligências que foi apreciado de forma fundamentada pelo Juízo a quo, de acordo com os critérios de necessidade e utilidade. Ausência de indícios que apontem para existência de manipulação ou adulteração a ensejar a imprestabilidade da prova. Laudos técnicos efetivamente utilizados pelo Ministério Público que foram disponibilizados à defesa. Acusação que foi baseada em outros elementos de prova constantes dos autos. Prejuízo não provado. Leitura da denúncia para testemunhas e informantes antes dos depoimentos. Busca da verdade dos fatos pelo julgador. Prática que propicia o melhor entendimento do contexto pela testemunha, que poderá apresentar respostas mais precisas. Legislação que não proíbe. Jurisprudência que afasta a ocorrência de nulidade. Indeferimento da contradita dos policiais civis arrolados na denúncia, que foi devidamente fundamentado pela magistrada, que possui liberdade para formar o seu convencimento e valorar as provas dos autos. Testemunho da autoridade policial. Incidência do Verbete 70, da Súmula do TJRJ. Violação aos arts. 157 e 479, do CPP, em face da leitura e exibição de provas sigilosas. Desentranhamento dos relatórios do Conselho Tutelar, das transcrições e fotografias. Apenso que tramita em segredo de justiça, com objetivo de preservar a privacidade das crianças e dos adolescentes. Defesa que teve pleno acesso às mídias, conforme consta da Ata de julgamento. Ausência de cerceamento de defesa. Violação ao CPP, art. 478, II, em razão da referência ao silêncio da recorrente. Ministério Público que, logo em seguida à alusão do advogado, rejeitou totalmente qualquer exploração do silêncio da recorrente. Presidente do Tribunal do Júri que decidiu pela retificação das palavras da assistência da acusação, a fim de afastar qualquer prejuízo à defesa. Nulidade alegada pelo Ministério Público. Violação à paridade de armas e soberania dos veredictos (oitiva de testemunhas de acusação por videoconferência). Depoimentos das testemunhas que foram acompanhados em tempo real pelos jurados, não se vislumbrando a ocorrência de qualquer prejuízo. NULIDADES REJEITADAS. Tribunal do Júri que é instituição constitucional, jurídica, penal e democrática, que trabalha para a sociedade na distribuição de Justiça. Princípio Constitucional da Soberania dos Veredictos que não é ofendido quando a Segunda Instância examina as decisões tomadas pelo Conselho de Sentença, com o fim de saber se correspondem ou não à verdade apurada pelas provas colhidas no processo. HOMICÍDIO CONSUMADO (art. 121, §2º, I, III e IV, na forma do art. 29, com as circunstâncias agravantes do art. 61, II, e e f e art. 62, I, todos do CP). Materialidade comprovada pelo laudo de exame de necropsia, pela recognição visuográfica de local do crime, pelo laudo de exame de confronto balístico, exame de DNA e auto de apreensão. Autoria. Recorrente que, segundo o longo conjunto de provas produzido durante a instrução criminal, teria arquitetado toda a empreitada criminosa, arregimentando e convencendo os demais participantes, financiando a compra da arma e avisando o executor direto sobre o retorno da vítima à residência, local onde foi executada com trinta disparos de arma de fogo, em simulação ao delito de latrocínio. Nesse sentido, são as transcrições de trechos dos depoimentos de testemunhas e informantes, assim como trechos dos interrogatórios de acusados e corréus. Versões apresentadas pelas partes que foram debatidas em Plenário, optando o Conselho de Sentença por uma delas. Veredicto dos jurados em relação à recorrente que está em plena harmonia com o vasto acervo probatório constante dos autos. Manutenção da condenação que se impõe. Alegações do Ministério Público que merecem prosperar em relação as demais recorridas (segunda e terceira). Decisão dos jurados que foi manifestamente contrária à prova dos autos. Provas documental, oral e pericial juntadas aos autos, que não corroboram a tese absolutória de negativa de autoria, tampouco a absolvição baseada em quesito genérico (clemência), acolhidas pelo Conselho de Sentença. Matéria referente à possibilidade de a Segunda Instância determinar a realização de novo julgamento em caso de absolvição por clemência, quando contrária à prova dos autos, que se encontra pendente de julgamento pelo STF (Tema 1.087). Ausência de decisão de mérito com efeitos vinculantes. HOMICÍDIO TENTADO (Art. 121 §2º, I e III c/c art. 14, II, com as circunstâncias agravantes do art. 61, II, e e f e art. 62, I, todos do CP). Materialidade do homicídio tentado que restou comprovada pelos boletins de atendimento médico, que relatam os sintomas e procedimentos adotados nas diversas internações da vítima. Pareceres elaborados pelos peritos atestando que o quadro clínico apresentado pela vítima é característico de intoxicação exógena com arsênico e/ou cianeto. Prova técnica que é corroborada pelo histórico de internações da vítima. Autoria. Provas oral, pericial e documental no sentido de que a recorrente em ocasiões anteriores à consumação do homicídio, em concurso com o primeiro recorrido e a segunda recorrida, tentou matar a vítima, mediante a ministração continuada de veneno em sua alimentação. Correta a decisão do Conselho de Sentença que, no limite de sua soberania, condenou a recorrente pela imputação referente à prática de homicídio qualificado tentado, uma vez que acolheu tese acusatória, lastreada no acervo probatório. Decisão dos jurados que foi manifestamente contrária à prova dos autos em relação ao primeiro recorrido, bem como no que diz respeito à segunda recorrida. Pleito ministerial que deve ser acolhido. Negativa de autoria. Única tese apresentada pela defesa que não encontra amparo em qualquer elemento de prova. Decisão absolutória, fundamentada no quesito genérico, que foi proferida em desacordo com o conjunto probatório. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (art. 288, par. único, CP). Acervo probatório que aponta para a formação de uma organização criminosa pela recorrente e pelos demais recorridos para a prática da tentativa de homicídio por envenenamento da vítima e, posteriormente, para o cometimento do delito de homicídio consumado, com emprego de arma de fogo. Existência de um vínculo associativo, estável, duradouro e destinado à prática de crimes, que restou evidenciada pelos depoimentos, documentos e pelas mensagens extraídas dos celulares dos envolvidos. Manutenção da associação que também é demonstrada após a morte da vítima, noticiando os autos que os acusados ocultaram provas e constrangeram testemunhas, solicitando que mentissem, alterassem versões, apagassem mensagens de seus telefones e redigissem carta com versão falsa para ser usada pela recorrente. Utilização de uma pistola Bersa calibre 9mm, descrita no auto de apreensão, que caracteriza a conduta como associação criminosa armada, ensejando a incidência da causa de aumento de pena prevista no par. único do CP, art. 288. Acertada a decisão dos jurados que condenou a recorrente pelo delito de associação criminosa armada, pois de acordo com as provas carreada aos autos. No que se refere aos demais recorridos, todavia, a decisão absolutória do Conselho de Sentença, baseada na ausência de materialidade delitiva, não está respaldada em qualquer elemento de prova, devendo ser cassada, na forma do recurso ministerial. USO DE DOCUMENTO IDEOLOGICAMENTE FALSO (art. 304 c/c 299, 2 vezes, com as circunstâncias agravantes do art. 61, II, e e 62, I, todos do CP). Materialidade do delito que restou comprovada pela utilização de documento ideologicamente falso, consistente na juntada aos autos de inquérito policial e ação penal de uma carta manuscrita pelo corréu, atribuindo a execução material e a autoria intelectual do crime de homicídio consumado a pessoas diversas, com objetivo de afastar a responsabilidade penal. Autoria do delito de uso de documento falso pela recorrente que restou evidenciada pelas provas constantes dos autos. Depoimento do corréu no sentido de que recebeu a carta no presídio, sendo influenciado a transcrever o documento, assumindo a responsabilidade da autoria do homicídio e indicando como mandantes terceiras pessoas inocentes. Decisão dos jurados que condenou a recorrente pelo delito de uso de documento falso que está correta e de acordo com o conjunto probatório produzido ao longo da instrução criminal. QUALIFICADORAS. MOTIVO TORPE (homicídio qualificado e tentado). Homicídios tentado e qualificado que foram motivados por vingança em face do descontentamento da recorrente com o controle financeiro e com a rígida administração dos conflitos familiares. MEIO CRUEL (homicídio qualificado). Quantidade de tiros disparados, inclusive na região genital, que causou intenso sofrimento à vítima. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA (homicídio qualificado). Disparos de arma de fogo que foram realizados quando a vítima, indefesa e desarmada, chegava à garagem de sua casa. VENENO (homicídio tentado). Homicídio tentado que foi praticado com emprego de veneno, ministrado de forma insidiosa na alimentação da vítima, causando exagerado sofrimento, conforme prontuários médicos e laudos periciais. Acolhimento das qualificadoras pelo Conselho de Sentença. Decisão que está em consonância com as provas oral, documental e pericial acostadas aos autos. DOSIMETRIA. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO CONSUMADO (art. 121, § 2º, I, III e IV, do CP). Pena-base que foi fixada acima do mínimo legal, em 22 anos de reclusão, que não merece reparo. Recorrente que é primária e não possui maus antecedentes. Conselho de Sentença que reconheceu três qualificadoras (motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima). Juízo a quo que utilizou uma qualificadora na primeira fase da dosimetria para alterar a escala penal, ou seja, para qualificar o crime, e as outras como circunstâncias negativas. Qualificadora ou majorante sobressalente que pode ser deslocada para outra fase da dosimetria, pois essa operação melhor se compatibiliza com o princípio da individualização da pena. Precedentes. Delito que foi praticado por motivo torpe, consistente na vingança contra a vítima, que exercia controle rigoroso das finanças da família, administrando os conflitos de forma rígida. Para o incremento da sanção inicial, considerou a magistrada o grau de reprovabilidade e censura da conduta, sopesando a culpabilidade, que excedeu o âmbito do tipo penal, a extrema crueldade do homicídio praticado com cerca de trinta perfurações produzidas por projéteis de arma de fogo, a surpresa na abordagem da vítima, as consequências gravíssimas do delito, sobretudo a projeção social da recorrente como figura pública famosa e a grande repercussão na sociedade, os danos psicológicos para os filhos do casal, alguns menores de idade, assim como para a família da vítima. Fase intermediária. Reconhecidas as agravantes previstas nos arts. 61, II, e e f, e 62, I, do CP, com aumento da pena em 1/4, estabelecida a reprimenda em 27 anos e 06 meses de reclusão. Inocorrência de bis in idem. Vítima que era casada com a recorrente, que teria se valido das relações domésticas e de coabitação para a execução do crime, sendo a responsável por organizar e dirigir a atividade dos demais agentes, promovendo o planejamento e a execução do delito. Agravantes que foram sustentadas pela acusação em Plenário do Júri, visto que o Parquet pugnou pela condenação nos termos da pronúncia, conforme Ata de Julgamento. Redução ou majoração da pena em percentual de 1/6, que não constitui direito subjetivo do réu, devendo o magistrado, de acordo com a jurisprudência do STJ, fundamentar devidamente as razões da exasperação ou diminuição da sanção. Razoável o percentual aplicado pelo Juízo a quo de 1/4, em decisão adequadamente fundamentada. Sanção estabelecida em 27 anos e 06 meses de reclusão, a qual se tornou definitiva na terceira etapa ante a ausência de causas de aumento ou diminuição de pena. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO (art. 121 § 2º, I e III, c/c 14, II, do CP). Pena-base que foi fixada acima do mínimo legal, em 20 anos de reclusão. Acusada primária. Conselho de Sentença que reconheceu duas qualificadoras (motivo torpe e emprego de veneno). Juízo a quo que utilizou uma qualificadora na primeira fase da dosimetria para alterar a escala penal, ou seja, para qualificar o crime, e a outra como circunstância negativa. Crime que foi motivado por vingança contra a vítima, que exercia controle rigoroso das finanças do grupo familiar, administrando os conflitos com rigor. Considerou o julgador a culpabilidade da recorrente, especialmente a reprovabilidade de sua conduta ao promover o envolvimento de parentes na empreitada criminosa, com o objetivo de ministrar veneno de modo dissimulado e contínuo nas refeições da vítima. As circunstâncias gravíssimas e as consequências do crime também foram sopesadas. Conduta prolongada no tempo que demonstra extrema frieza da pessoa que não se compadeceu em assistir o definhamento de um ser humano. Danos psicológicos causados nos membros de numerosa família, sobretudo nos filhos menores de idade. Grande repercussão na sociedade motivada pela conduta da acusada, que tinha projeção social. Utilização de uma qualificadora sobressalente na primeira fase da dosimetria, além das circunstâncias negativas citadas, que foram bem fundamentadas pelo julgador, sendo proporcional e razoável o aumento da pena-base, fixada em 20 anos de reclusão. Etapa intermediária. Reconhecidas as agravantes previstas nos arts. 61, II, e e f, e 62, I, do CP, com aumento da pena em 1/4. Ausência de bis in idem. Sustentação das qualificadoras pelo Ministério Público em Plenário do Júri. Razoável o percentual de majoração aplicado pelo Juízo a quo, em razão da incidência de três agravantes, em decisão devidamente fundamentada, estabelecida a sanção em 25 anos de reclusão. Terceira fase. Tentativa. Diminuição da sanção em 1/3. Fixada a reprimenda em 16 anos e 08 meses de reclusão, considerando o iter criminis percorrido. Vítima que sofreu danos graves a sua saúde durante o período do envenenamento. Intoxicação exógena crônica que gerou a perda de cerca de 20 quilos. Conduta que esteve muito próxima da consumação. USO DE DOCUMENTO IDEOLOGICAMENTE FALSO (duas vezes - art. 304 c/c 299, na forma do art. 71, c/c 61, II, e e art. 62, I, todos do CP). Pena-base que foi fixada acima do mínimo legal, em 02 anos de reclusão e 20 dias-multa para cada um dos crimes. Acusada primária. Culpabilidade da recorrente que foi considerada extremamente acentuada, visto que foi coautora de carta, com conteúdo ideologicamente falso, a qual foi entregue ao corréu, que estava acautelado em unidade prisional juntamente com outro corréu, para que fizesse cópia de próprio punho, alterando a verdade dos fatos e atribuindo a autoria da conduta criminosa a pessoas sabidamente inocentes. Utilização do documento no inquérito policial e na ação penal que acarretou graves consequências, causando confusão, tanto na fase inquisitorial como na judicial. Considerou-se também o cargo de deputada federal exercido à época pela acusada. Etapa intermediária. Reconhecidas as agravantes previstas nos arts. 61, II, e, e 62, I, do CP, com referência ao percentual de 1/5, considerando o casamento da vítima com a recorrente, a qual assumiu a organização e direção das atividades dos demais autores, fixada a sanção em 02 anos e 04 meses e 24 dias de reclusão e 24 dias-multa, para cada crime. Correção da decisão nesse ponto para afastar a incidência da agravante, prevista no CP, art. 61, II, e, referente à prática do delito contra cônjuge, com revisão de dosimetria. Sujeito passivo do delito de uso de documento falso imputado à recorrente, nos termos do CP, art. 304, por se tratar de delito contra a fé pública, é o Estado ou a pessoa prejudicada. Sanção majorada em 1/6, patamar razoável e proporcional à incidência de apenas uma agravante, estabelecida em 02 anos e 04 meses de reclusão e 23 dias-multa. Correta a incidência da continuidade delitiva. Delitos de uso de documento falso que foram praticados nas mesmas circunstâncias e com os mesmos modos de execução. Adequado o percentual de majoração da sanção em 1/6, uma vez que são idênticas as condutas, perfazendo o total de 02 anos e 08 meses e 20 dias de reclusão e 26 dias-multa. Consunção. Inocorrência. Delito de uso de documento falso que absorve o de falsidade ideológica quando o agente falsificador utiliza o documento adulterado. No caso, não se imputou à recorrente a falsificação e o uso do documento em momento posterior, mas a prática de dois delitos de uso, ou seja, o primeiro no inquérito e o segundo no processo judicial. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA (art. 288, parágrafo único, do CP). Pena-base que foi estabelecida acima do mínimo legal, em 02 anos de reclusão em face das várias circunstâncias negativas. Culpabilidade intensa que restou evidenciada pelo intuito de arregimentar integrantes do grupo familiar para auxiliar na empreitada criminosa, inicialmente, por meio da tentativa de envenenamento e, posteriormente, por meio da execução da vítima com emprego de arma de fogo. Além disso, após a morte da vítima, outros agentes foram convencidos a associarem-se para garantir a impunidade dos crimes, especialmente fazendo uso de documento ideologicamente falso com intuito exclusivo de tumultuar o inquérito e a ação penal. Considerou-se também as graves consequências do delito. Etapa intermediária. Reconhecida a agravante prevista no CP, art. 62, I, com aumento da pena em 1/6, uma vez que a acusada organizava as atividades dos demais autores, fixada a sanção em montante razoável de 02 anos e 04 meses de reclusão. Terceira etapa. Reprimenda que foi elevada corretamente ao patamar de 03 anos, 01 mês e 10 dias de reclusão, em face da incidência da causa de aumento relativa à associação armada, prevista no par. único do CP, art. 288. Concurso material dos crimes de homicídio triplamente qualificado consumado, tentativa de homicídio duplamente qualificado, uso de documento ideologicamente falso (duas vezes), em continuidade delitiva, e associação criminosa armada, que enseja o somatório das penas, totalizando 49 anos, 11 meses e 20 dias de reclusão e 36 dia-multa, no mínimo legal. Agravamento do regime para o semiaberto em relação do crime de uso de documento falso. Circunstâncias negativas elencadas na primeira fase da dosimetria, em que pese a primariedade da acusada, na forma do art. 33, §3º, do CP, que justificam o regime semiaberto. Delito de associação criminosa armada. Aplicado pela magistrada o regime mais gravoso, semiaberto, que não merece reparo, em vista das circunstâncias negativas. Estabelecido o regime fechado para o cumprimento total da pena privativa de liberdade dos crimes dolosos contra a vida e dos conexos, considerando o quantum da sanção pelo cúmulo material, na forma do CP, art. 69, assim como as circunstâncias negativas, com base no art. 33, §2º, «a, do CP. Indeferimento do pedido de efeito suspensivo à apelação. Ausência de alteração fática a ensejar a revisão da custódia cautelar. Pedido de revogação da prisão preventiva que já foi objeto de apreciação no julgamento de Habeas Corpus, oportunidade em que esta Segunda Criminal apreciou a legalidade da prisão, decidindo pela necessidade da manutenção da custódia. Decisão proferida pelo Juízo a quo, que não concedeu à recorrente o direito de apelar em liberdade, que se encontra devidamente fundamentada na periculosidade e na garantia da ordem pública, assim como na necessidade de aplicação da lei penal. Manutenção da prisão preventiva que se mostra ainda mais necessária após a Sessão Plenária do Tribunal do Júri, que atestou a culpa da recorrente, que permaneceu encarcerada durante toda a tramitação processual, não havendo violação da presunção de inocência na manutenção de sua custódia depois da condenação. Existência de discussão sobre a constitucionalidade da execução imediata da condenação oriunda do Tribunal do Júri (Tema 1068 - a apelação interposta contra decisão condenatória do Tribunal do Júri a uma pena igual ou superior a 15 (quinze) anos de reclusão não terá efeito suspensivo). DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. Afastamento, de ofício, da agravante prevista no CP, art. 61, II, e, em relação ao delito de uso de documento ideologicamente falso (duas vezes - art. 304 c/c 299, do CP). Sanção definitiva fixada em 50 (cinquenta) anos de reclusão e pagamento de 26 (vinte e seis) dias-multa, no mínimo legal. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL para agravar para o semiaberto o regime inicial de cumprimento de pena da recorrente em relação ao delito de uso de documento ideologicamente falso, assim como para anular o julgamento em relação aos recorridos (primeiro, segunda e terceira), por ter sido proferida decisão contrária à prova dos autos, para que sejam submetidos a novo julgamento em Plenário do Júri, devendo o primeiro apelado ser julgado tão somente pelo homicídio duplamente qualificado tentado e pela associação criminosa armada.... ()
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93 - TJSP. crime de uso de documento falso. impossibilidade de desclassificação para falsidade material. atestados apresentados por servidora para justificar faltas. reconhecimento da conduta tipificada no art. 304, c/c o cp, art. 297. não aplicação de institutos despenalizadores. apelo ministerial provido.
I. Caso em exame 1. Apresentação de atestados médicos falsos por servidora pública visando justificar ausências no trabalho, configurando infração ao art. 304 c/c CP, art. 297. II. Questão em discussão 2. A possibilidade de desclassificação para o crime previsto no art. 301, §1º, CP, bem como a aplicação dos benefícios da suspensão condicional do processo e da transação penal. III. Razões de decidir 3. A conduta da ré não se amolda ao art. 301, §1º, CP, por não haver especial finalidade de obter vantagem pública. 4. A prova pericial confirmou a falsidade documental, e o depoimento dos médicos demonstrou que a assinatura e o preenchimento dos atestados eram fraudulentos. A autoria e materialidade delitiva estão comprovadas.5. Por se tratar de crime cuja pena mínima é superior a um ano e não se enquadrar como infração de menor potencial ofensivo, não são aplicáveis os institutos despenalizadores da Lei 9.099/95. IV. Dispositivo 5. Apelo defensivo improvido. Apelo ministerial provido para restabelecer a condenação nos exatos termos da denúncia, aplicando-se a pena prevista no art. 304 c/c art. 297, CP. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CP, arts. 297; 301, § 1º; 304; 71. Lei 9.099/1995, art. 61 e Lei 9.099/1995, art. 89. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, 6ª Turma, j. em 22/10/2019, DJe de 30/10/2019. STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Jorge Mussi, 5ª Turma, j. em 13/4/2020, DJe de 20/4/2020. STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. em 13/2/2023, DJe de 15/2/2023(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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94 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Inadequação. Tráfico de drogas. Uso de documento falso. Concurso material. Dosimetria. Maus antecedentes. Quantidade e qualidade da droga. Pena-base acima do mínimo. Fundamentação idônea. Reformatio in pejus. Ausência. Tribunal a quo. Motivação. Reincidência. Confissão. Compensação. Redução das penas. Regime inicial fechado. Quantidade da pena imposta. Concurso material. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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95 - STJ. Constitucional e penal. HC substitutivo de recurso ordinário. Uso de documento falso. Dosimetria. Reincidência. Súmula/STJ 444. Prescrição da pretensão executória. Termo inicial. Trânsito em julgado da sentença para condenação. Mandado de prisão não cumprido. Pretensão executória prescrita. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. No caso, observa-se flagrante ilegalidade a justificar a concessão do habeas corpus, de ofício. ... ()
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96 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Regime fechado. Prisão domiciliar. Recomendação 62/cnj. Assistência médica prestada e ausência de contaminados pela covid-19 no estabelecimento prisional. Constrangimento ilegal não evidenciado.
1 - A crise do novo coronavírus deve ser sempre levada em conta na análise de pleitos de libertação de presos, mas, ineludivelmente, não é um passe livre para a liberação de todos, pois ainda persiste o direito da coletividade em ver preservada a paz social, a qual não se desvincula da ideia de que o sistema de justiça penal há de ser efetivo, de sorte a não desproteger a coletividade contra os ataques mais graves aos bens juridicamente tutelados na norma penal (HC 567.408/RJ, Ministro Rogerio Schietti Cruz, DJe 23/3/2020). ... ()
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97 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A DA CLT NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.
Se o recurso de revista obstaculizado, interposto sob a égide da Lei 13.015/2014, não atende aos requisitos estabelecidos na nova redação do art. 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é desnecessário perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão recorrida concernente às questões de fundo. A transcrição de trecho insuficiente do acórdão regional impede que o recorrente demonstre, de forma analítica, as ofensas e contrariedades apontadas, bem como evidencie a similitude dos julgados indicados para a divergência, conforme exige o art. 896, § 1º-A, III e § 8º, da CLT. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido . JUSTA CAUSA. ART. 482, ALÍNEA A, DA CLT. CONFIGURAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO FALSO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A reclamante insurge-se contra decisão do TRT que entendeu válida a justa causa aplicada (nos termos do CLT, art. 482, a), em razão da entrega de atestado médico adulterado, destacando que «tal conduta é grave o suficiente para a aplicação da justa causa, tendo em vista a quebra definitiva da confiança, tornando insustentável a continuidade do vínculo, de modo que «não constato culpa, ou rigor excessivo, da reclamada pela rescisão contratual (...). O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Transcendência não configurada. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL EM ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DA LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate envolve a análise da decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT . ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL EM ATIVIDADE INSALUBRE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DA LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. Debate sobre a validade de norma coletiva autorizar instituição de regime de compensação semanal para labor em condições insalubres, sem a autorização do Ministério do Trabalho e Emprego, em contrato de trabalho celebrado antes da vigência do CLT, art. 611-A introduzido pela Lei 13.467/2017. Extrai-se do julgamento do ARE Acórdão/STF, pelo qual o STF fixou a tese do Tema 1046 em repercussão geral, que a recomendação prevista na Súmula 85/TST, VI, compreende direito trabalhista indisponível, imune à negociação coletiva. A Súmula 85/TST, VI preconiza, no que diz sobre a prorrogação da jornada com a finalidade de sua compensação por folgas, que «não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60 . A CLT dispõe, por sua vez, em seu art. 60, que, nas atividades insalubres, só será permitida qualquer prorrogação da jornada de trabalho mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho. No caso em tela, o Tribunal Regional considerou inválida a norma coletiva que autorizou a adoção de regime compensatório de jornada em atividade insalubre sem a comprovação de licença prévia das autoridades em matéria de higiene do trabalho de que cogita o CLT, art. 60. Assim, conforme bem decidiu o TRT, a prorrogação há de seguir a diretriz contida na Súmula 85/TST, VI, no tocante à necessidade de inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60, quando envolver prorrogação do tempo de trabalho em atividade insalubre. A CF/88 consagra, como direito dos trabalhadores, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Essa, inclusive, é a orientação que se extrai da Convenção 155 da OIT, ratificada pelo Brasil, em 18/05/1992, que expressamente estabelece a adoção de medidas relativas à segurança, à higiene e ao meio ambiente do trabalho. O art. 4º dessa Convenção impõe aos Estados-membros da OIT o due diligence de reduzir «ao mínimo, na medida que for razoável e possível, as causas dos riscos inerentes ao meio ambiente de trabalho . Não há demasia em rematar que tal dever de diligência se estende ao Poder Judiciário interno, tendo a Corte Interamericana de Direitos Humanos, na sentença relacionada ao caso Lagos del Campo e outros versus Peru (§94), assentado que «[...] no âmbito do trabalho, a responsabilidade do Estado pode ser gerada sob a premissa de que o direito interno, tal como foi interpretado na última instância pelo órgão jurisdicional nacional, teria convalidado uma violação ao direito do recorrente; de maneira que uma sanção, em última análise, deriva como resultado da resolução do tribunal nacional, podendo levar a um ilícito internacional". O Brasil, bem se sabe, submete-se à jurisdição da Corte IDH (Decreto 4.463/2002) . Nesse contexto, mesmo que haja norma coletiva autorizando a prorrogação da jornada em atividade insalubre, impõe-se a exigência de prévia inspeção e permissão das autoridades competentes, na forma do citado CLT, art. 60, dado que absolutamente indisponíveis, na linha do que dispõe a tese fixada pelo STF no tema 1046 de repercussão geral, as normas de saúde, higiene e segurança relacionadas ao trabalho em condições insalubres. O acórdão regional está em consonância com o entendimento vinculante do STF no Tema 1046, bem como com a Súmula 85/TST, VI. Incide o óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO OU SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO INDIVIDUAL ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEL. TEMA 1046 DO STF. PERÍODO ANTERIOR A LEI 13.467/2017. SÚMULA 437/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . No caso em tela, o debate acerca da possibilidade de Acordo Coletivo de Trabalho autorizar a redução de intervalo intrajornada, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, visto que envolve decisão recente do STF, no tema 1046, sobre a matéria. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO OU SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO INDIVIDUAL ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEL. TEMA 1046 DO STF. PERÍODO ANTERIOR A LEI 13.467/2017. SÚMULA 437/TST. Trata-se de controvérsia sobre a possibilidade de norma coletiva prever redução do intervalo intrajornada em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017. O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho, nos seguintes termos: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. O STF classificou as matérias de acordo com os direitos ligados fundamentalmente a impactos na saúde e segurança do trabalhador ou aqueles com impactos apenas econômicos. E estabeleceu limites à negociação coletiva em três níveis, a saber: direitos absolutamente indisponíveis; direitos relativamente indisponíveis e os direitos disponíveis para fins de flexibilização negociada entre os sindicatos representativos de patrões e empregados. O relator citou como exemplo de direito absolutamente indisponível, a Súmula 437/TST (redução ou supressão de intervalo intrajornada). Logo, a redução do intervalo intrajornada se enquadra nos casos em que a Suprema Corte vedou a negociação coletiva. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. PERCENTUAL. BASE DE CÁLCULO. PARÂMETRO NORMATIVO REVOGADO. ARESTOS INSERVÍVEIS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 896. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido.... ()
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98 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 171, CAPUT, N/F DO ART. 14, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DELITO DE ESTELIONATO, NA FORMA TENTADA. IMPUTAÇÃO ORIGINÁRIA DE USO DE DOCUMENTO FALSO. EMENDATIO LIBELLI REALIZADA NA SENTENÇA PARA ADEQUAR A CONDUTA PARA A DE ESTELIONATO. APELAÇÃO DEFENSIVA, NA QUAL SE SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES DE: 1) PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL; 2) EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. NO MÉRITO, PRETENDE: 3) A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E ATIPICIDADE DA CONDUTA, ALEGANDO A FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA NO DOCUMENTO APRESENTADO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 4) A REDUÇÃO DA PENA BASILAR; 5) O ARBITRAMENTO DO REGIME INICIAL ABERTO; 6) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO SUBSTANCIAL NO ADITAMENTO À DENÚNCIA, OPERANDO-SE APENAS A ALTERAÇÃO NA TIPIFICAÇÃO JURÍDICA ATRIBUÍDA ORIGINARIAMENTE AOS FATOS PELO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, NA MODALIDADE RETROATIVA, QUE SE IMPÕE, PARA DECLARAR-SE EXTINTA A PUNIBILIDADE DO ACUSADO.
RECURSO CONHECIDO, PARA RECONHECER-SE PRELIMINAR DE ORDEM PÚBLICA, DE MÉRITO, A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, RESULTANDO PREJUDICADO O EXAME DOS DEMAIS PEDIDOS SUBSEQUENTES.Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Fernando Leal de Araujo Oliveira, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença de fls. 316/336, prolatada pelo Juiz de Direito da 38ª Vara Criminal da Comarca da Capital, eis que condenado, ante à prática do crime previsto no art. 171, caput, n/f do art. 14, II, ambos do CP, sendo-lhe aplicadas as penas finais de 01 (um) ano e 03 (três) meses de reclusão e pagamento de 12 (doze) dias-multa, a ser cumprida em regime inicialmente semiaberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas processuais. ... ()
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99 - STJ. Seguridade social. Nulidade. Emissão de falsos laudos médicos utilizados por terceiros na instrução de pedidos de benefícios previdenciários. Perícia médica nos segurados beneficiados pela fraude. Desnecessidade. Falsidade verificada com base no contexto fático-probatório. Reexame. Súmula 7/STJ. Ausência de requerimento da defesa.
«1 - Conforme assentado pela instância ordinária, a falsidade dos laudos médicos emitidos pelo agravante e utilizados por diversas pessoas na instrução de pedidos de implantação fraudulenta de benefícios previdenciários foi atestada de modo suficiente nos autos pelo conjunto fático-probatório disponível, razão por que entendeu desnecessário submeter os segurados beneficiados a perícia médica. A revisão do quanto decidido demandaria o reexame de provas, o que, no âmbito do recurso especial, constitui medida vedada pelo óbice da Súmula 7/STJ. ... ()
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100 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário cabível. Impossibilidade. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico. Uso de documento falso. Prisão preventiva. Alegada inidoneidade da fundamentação do Decreto constritivo. Ausência de documentação indispensável para exame do pleito. Excesso de prazo para julgamento dos embargos de declaração opostos por ambas as partes perante o juízo de primeiro grau. Constrangimento ilegal configurado. Providências cautelares alternativas. Necessidade. Habeas corpus não conhecido.ordem concedida de ofício.
«1 - O Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento este chancelado por esta Corte, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício, o que não se coaduna à hipótese dos autos. ... ()
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