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Jurisprudência sobre
apologia de crime

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Doc. VP 165.1464.8000.0000

11 - STF. Ação penal. Maus-tratos de animais (Lei 9.605/1998, art. 32) e apologia de crime (CP, art. 287). Prescrição. Formação de quadrilha. Ausente demonstração das elementares do tipo penal. Absolvição.

«1. O crime de quadrilha ou bando compõe-se dos seguintes elementos: a) concurso necessário de, pelo menos, quatro pessoas; b) finalidade especifica dos agentes de cometer crimes indeterminados (ainda que acabem não cometendo nenhum); c) estabilidade e permanência da associação criminosa. ... ()

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Doc. VP 164.1404.4004.3200

12 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Prisão preventiva. Incitação ao crime. Apologia de crime. Associação criminosa. Pichação de edificação ou monumento urbano. Impetração contra decisão de desembargador que indeferiu pedido liminar. Não verificada flagrante ilegalidade ou teratologia. Óbice da Súmula 691/STF. Prisão preventiva. Fundamentação concreta. Ilegalidade. Ausência. Agravo regimental improvido.

«1. Não há que se falar em mitigação da Súmula 691/STF, quando não verificada flagrante ilegalidade ou teratologia no decreto de prisão preventiva, fundado em elementos concretos, a evidenciar o risco de reiteração criminosa. ... ()

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Doc. VP 162.2524.0003.9800

13 - STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus. 1. Impetração substitutiva do recurso próprio. Não cabimento. 2. Transação penal. Lei 9.099/1995, art. 76. Aplicação de pena restritiva. Mandamus que questiona imparcialidade do Juiz e ausência de defesa. Cabimento. 3. Juiz suspeito. Não verificação das hipóteses legais. Mera decisão homologatória. 4. Crime de incitação e de apologia de crime. CP, art. 286 e CP, art. 287. Proposta de transação penal. Nomeação de defensor dativo. Ausência de nulidade. 5. Acordo manifestamente desproporcional. Orientação jurídica deficiente. Prestação pecuniária exacerbada. Situação econômica do agente não observada. Prejuízo manifesto. Súmula 523/STF. Violação do princípio da dignidade da pessoa humana, do mínimo existencial e da intranscendência da pena. 6. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, para anular transação penal.

«1. Diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passou a se restringir sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 154.7661.0000.2200

14 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no conflito de competência. 1. Crime de apologia à tortura praticado pela internet. Página do «facebook intitulada «polícia sem censura. Não demonstração de transnacionalidade do delito. Competência da Justiça Estadual. 2. Agravo regimental improvido.

«1. A definição da competência, com base no CF/88, art. 109, V, não se perfaz apenas em função de se tratar de crime previsto em tratado ou convenção internacional, sendo imprescindível que a conduta tenha ao menos potencialidade para ultrapassar os limites territoriais. Igualmente, tem-se que eventual utilização da rede mundial de computadores para divulgar material ilícito não atrai, por si só, a competência da Justiça Federal. Assim, não constatados indícios mínimos de extraterritorialidade, não há se falar em competência da Justiça Federal. Precedentes da 3ª Seção. ... ()

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Doc. VP 145.9654.1002.6100

15 - STJ. Homicídio qualificado. Motivo fútil e emprego de recurso que dificultou ou impediu a defesa da vítima. Perigo para a vida ou saúde de outrem. Prisão temporária convertida em preventiva. Manutenção em sede de pronúncia. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias dos crimes. Vingança relacionada ao comércio de entorpecentes. Gravidade concreta. Temor causado na comunidade. Acusado com outras ações penais pela prática de crimes de mesma natureza e com similar modus operandi. Reiteração criminosa. Risco concreto. Rebelião no estabelecimento prisional. Possibilidade de evasão. Periculosidade do agente. Garantia da ordem pública. Conveniência da instrução criminal. Aplicação da Lei penal. Réu que permaneceu preso durante toda a primeira fase do processo. Custódia fundamentada e necessária. Coação ilegal não demonstrada. Reclamo improvido.

«1. Não há o que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada, primeiramente na garantia da ordem pública, em razão efetiva periculosidade social do acusado, bem demonstrada pelas graves circunstâncias em que ocorridos os fatos criminosos e pelos motivos que em tese os determinaram, e quando o réu assim permaneceu durante toda a primeira fase do processo afeto ao Júri. ... ()

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Doc. VP 144.3663.0000.0200

16 - STF. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Admissibilidade. Observância do princípio da subsidiariedade (Lei 9.882/99, art. 4º, § 1º). Jurisprudência. Possibilidade de ajuizamento da adpf quando configurada lesão a preceito fundamental provocada por interpretação judicial (adpf33/pa e adpf 144/df, V.g.). Adpf como instrumento viabilizador da interpretação conforme à constituição. Controvérsia constitucional relevante motivada pela existência de múltiplas expressões semiológicas propiciadas pelo caráter polissêmico do ato estatal impugnado (CP, art. 287). Magistério da doutrina. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Adpf conhecida. «amicus curiae. Intervenção processual em sede de adpf. Admissibilidade. Pluralização do debate constitucional e a questão da legitimidade democrática das decisões do Supremo Tribunal Federal no exercício da jurisdição constitucional. Doutrina. Precedentes. Pretendida ampliação, por iniciativa desse colaborador processual, do objeto da demanda para, nesta, mediante aditamento, introduzir o tema do uso ritual de plantas alucinógenas e de drogas ilícitas em celebrações litúrgicas, a ser analisado sob a égide do princípio constitucional da liberdade religiosa. Matéria já veiculada na convenção de viena sobre substâncias psicotrópicas, de 1971 (artigo32, 4), disciplinada na Resolução conad 1/2010 e prevista na vigente Lei de drogas (Lei 11.343/2006, art. 2º, ««caput, «in fine). Impossibilidade, no entanto, desse aditamento objetivo proposto pelo «amicus curiae. Discussão sobre a (desejável) ampliação dos poderes processuais do «amicus curiae. Necessidade de valorizar-se, sob perspectiva eminentemente pluralística, o sentido democrático e legitimador da participação formal do «amicus curiae nos processos de fiscalização normativa abstrata.

«Mérito: Marcha da maconha - manifestação legítima, por cidadãos da república, de duas liberdades individuais revestidas de caráter fundamental: o direito de reunião (liberdade-meio) e o direito à livre expressão do pensamento (liberdade-fim) - a liberdade de reunião como pré-condição necessária à ativa participação dos cidadãos no processo político e no de tomada de decisões no âmbito do aparelho de estado - consequente legitimidade, sob perspectiva estritamente constitucional, de assembleias, reuniões, marchas, passeatas ou encontros coletivos realizados em espaços públicos (ou privados) com o objetivo de obter apoio para oferecimento de projetos de lei, de iniciativa popular, de criticar modelos normativos em vigor, de exercer o direito de petição e de promover atos de proselitismo em favor das posições sustentadas pelos manifestantes e participantes da reunião - estrutura constitucional do direito fundamental de reunião pacífica e oponibilidade de seu exercício ao poder público e aos seus agentes - vinculação de caráter instrumental entre a liberdade de reunião e a liberdade de manifestação do pensamento - dois importantes precedentes do supremo tribunal federal sobre a íntima correlação entre referidas liberdades fundamentais: HC 4.781/BA, rel. Min. Edmundo Lins, e ADI 1.969/DF, rel. Min. Ricardo Lewandowski - a liberdade de expressão como um dos mais preciosos privilégios dos cidadãos em uma república fundada em bases democráticas - o direito à livre manifestação do pensamento: núcleo de que se irradiam os direitos de crítica, de protesto, de discordância e de livre circulação de ideias - abolição penal («abolitio criminis) de determinadas condutas puníveis - debate que não se confunde com incitação à prática de delito nem se identifica com apologia de fato criminoso - discussão que deve ser realizada de forma racional, com respeito entre interlocutores e sem possibilidade legítima de repressão estatal, ainda que as ideias propostas possam ser consideradas, pela maioria, estranhas, insuportáveis, extravagantes, audaciosas ou inaceitáveis - o sentido de alteridade do direito à livre expressão e o respeito às ideias que conflitem com o pensamento e os valores dominantes no meio social - caráter não absoluto de referida liberdade fundamental (CF/88, art. 5º, IV, V e X; convenção americana de direitos humanos, exp, art. 13, § 5º) - a proteção constitucional à liberdade de pensamento como salvaguarda não apenas das ideias e propostas prevalecentes no âmbito social, mas, sobretudo, como amparo eficiente às posições que divergem, ainda que radicalmente, das concepções predominantes em dado momento histórico-cultural, no âmbito das formações sociais - o princípio majoritário, que desempenha importante papel no processo decisório, não pode legitimar a supressão, a frustração ou a aniquilação de direitos fundamentais, como o livre exercício do direito de reunião e a prática legítima da liberdade de expressão, sob pena de comprometimento da concepção material de democracia constitucional - a função contramajoritária da jurisdição constitucional no estado democrático de direito - inadmissibilidade da «proibição estatal do dissenso - necessário respeito ao discurso antagônico no contexto da sociedade civil compreendida como espaço privilegiado que deve valorizar o conceito de «livre mercado de ideias - o sentido da existência do «free marketplace of ideas como elemento fundamental e inerente ao regime democrático (ac 2.695-MC/RS, rel. Min. Celso de Mello) - a importância do conteúdo argumentativo do discurso fundado em convicções divergentes- a livre circulação de ideias como signo identificador das sociedades abertas, cuja natureza não se revela compatível com a repressão ao dissenso e que estimula a construção de espaços de liberdade em obséquio ao sentido democrático que anima as instituições da república - as plurissignificações do CP, art. 287: necessidade de interpretar esse preceito legal em harmonia com as liberdades fundamentais de reuniãoressão e de petição - legitimidade da utilização da técnica da interpretação conforme à constituição nos casos em que o ato estatal tenha conteúdo polissêmico - arguição de descumprimento de preceito fundamental julgada procedente.... ()

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Doc. VP 144.0243.1000.0500

17 - STF. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Admissibilidade. Marcha da maconha. Tóxicos. Observância do princípio da subsidiariedade (Lei 9.882/1999, art. 4º, § 1º). Jurisprudência. Possibilidade de ajuizamento da ADPF quando configurada lesão a preceito fundamental provocada por interpretação judicial (ADPF 33/PA e ADPF 144/DF, v.g.). ADPF como instrumento viabilizador da interpretação conforme à Constituição. Controvérsia constitucional relevante motivada pela existência de múltiplas expressões. Semiológicas propiciadas pelo caráter polissêmico do ato estatal impugnado (CP, art. 287). Magistério da doutrina. Precedentes do STF. ADPF conhecida. Lei 11.343/2006, art. 2º, «caput, «in fine. Interpretação conforme à Constituição, ao CP, art. 287, de forma a excluir qualquer exegese que possa ensejar a criminalização da defesa da legalização das drogas, ou de qualquer substância entorpecente específica, inclusive através de manifestações e eventos públicos. CF/88, art. 5º, IV, V e X.

«Mérito: Marcha da maconha. Manifestação legítima, por cidadãos da república, de duas liberdades individuais revestidas de caráter fundamental: o direito de reunião (liberdade-meio) e o direito à livre expressão do pensamento (liberdade-fim). A liberdade de reunião como pré-condição necessária à ativa participação dos cidadãos no processo político e no de tomada de decisões no âmbito do aparelho de estado. Consequente legitimidade, sob perspectiva estritamente constitucional, de assembleias, reuniões, marchas, passeatas ou encontros coletivos realizados em espaços públicos (ou privados) com o objetivo de obter apoio para oferecimento de projetos de lei, de iniciativa popular, de criticar modelos normativos em vigor, de exercer o direito de petição e de promover atos de proselitismo em favor das posições sustentadas pelos manifestantes e participantes da reunião. Estrutura constitucional do direito fundamental de reunião pacífica e oponibilidade de seu exercício ao poder público e aos seus agentes. Vinculação de caráter instrumental entre a liberdade de reunião e a liberdade de manifestação do pensamento. Dois importantes precedentes do supremo tribunal federal sobre a íntima correlação entre referidas liberdades fundamentais: HC 4.781/BA, rel. Min. Edmundo Lins, e ADI 1.969/DF, rel. Min. Ricardo Lewandowski. A liberdade de expressão como um dos mais preciosos privilégios dos cidadãos em uma república fundada em bases democráticas. O direito à livre manifestação do pensamento: núcleo de que se irradiam os direitos de crítica, de protesto, de discordância e de livre circulação de ideias. Abolição penal (abolitio criminis) de determinadas condutas puníveis. Debate que não se confunde com incitação à prática de delito nem se identifica com apologia de fato criminoso. Discussão que deve ser realizada de forma racional, com respeito entre interlocutores e sem possibilidade legítima de repressão estatal, ainda que as ideias propostas possam ser consideradas, pela maioria, estranhas, insuportáveis, extravagantes, audaciosas ou inaceitáveis. O sentido de alteridade do direito à livre expressão e o respeito às ideias que conflitem com o pensamento e os valores dominantes no meio social. Caráter não absoluto de referida liberdade fundamental (CF/88, art. 5º, IV, V e X; convenção americana de direitos humanos, exp, art. 13, § 5º). A proteção constitucional à liberdade de pensamento como salvaguarda não apenas das ideias e propostas prevalecentes no âmbito social, mas, sobretudo, como amparo eficiente às posições que divergem, ainda que radicalmente, das concepções predominantes em dado momento histórico-cultural, no âmbito das formações sociais. O princípio majoritário, que desempenha importante papel no processo decisório, não pode legitimar a supressão, a frustração ou a aniquilação de direitos fundamentais, como o livre exercício do direito de reunião e a prática legítima da liberdade de expressão, sob pena de comprometimento da concepção material de democracia constitucional. A função contramajoritária da jurisdição constitucional no estado democrático de direito. Inadmissibilidade da «proibição estatal do dissenso. Necessário respeito ao discurso antagônico no contexto da sociedade civil compreendida como espaço privilegiado que deve valorizar o conceito de «livre mercado de ideias. O sentido da existência do «free marketplace of ideas como elemento fundamental e inerente ao regime democrático (AC 2.695-MC/RS, rel. Min. Celso de mello). A importância do conteúdo argumentativo do discurso fundado em convicções divergentes- a livre circulação de ideias como signo identificador das sociedades abertas, cuja natureza não se revela compatível com a repressão ao dissenso e que estimula a construção de espaços de liberdade em obséquio ao sentido democrático que anima as instituições da república. As plurissignificações do CP, art. 287: necessidade de interpretar esse preceito legal em harmonia com as liberdades fundamentais de reunião de expressão e de petição. Legitimidade da utilização da técnica da interpretação conforme à constituição nos casos em que o ato estatal tenha conteúdo polissêmico. Arguição de descumprimento de preceito fundamental julgada procedente.... ()

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Doc. VP 142.9444.1003.7500

18 - STJ. Execução penal. Habeas corpus. Agravo em execução julgado. writ substitutivo de recurso especial. Inviabilidade. Via inadequada. Progressão de regime. Mérito do condenado. Exame criminológico. Realização. Possibilidade. Decisão fundamentada. Faltas graves. Enunciado sumular 439/STJ. Súmula vinculante 26/STF. Flagrante ilegalidade. Não ocorrência. writ não conhecido.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional e em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. ... ()

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Doc. VP 142.7803.8005.3200

19 - STJ. Execução penal. Habeas corpus. Agravo em execução julgado. writ substitutivo de recurso especial. Inviabilidade. Via inadequada. Progressão de regime. Mérito do condenado. Exame criminológico. Realização. Possibilidade. Decisão fundamentada. Faltas graves. Enunciado sumular 439/STJ. Súmula vinculante 26/STF. Flagrante ilegalidade. Não ocorrência. writ não conhecido.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional e em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. ... ()

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Doc. VP 157.2142.4000.8900

20 - TJSC. Mandado de segurança. Concurso público. Impugnação à norma do edital do certame. Decadência do direito à impetração acolhida por este Tribunal de Justiça. Recurso ordinário interposto. Decadência afastada pelo STJ. Necessidade de decidir sobre mérito. Bombeiro militar. Inaptidão em exame de saúde. Candidato com tatuagem. Exclusão prevista no edital mas não em lei. Afronta aos princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade. Precedentes. Ordem concedida.

«Tese - A ausência de previsão legal específica desautoriza a exclusão de candidato com tatuagem de concurso público, ainda que o edital assim estabeleça. ... ()

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