(DOC. VP 210.7151.0323.3549)
STJ. Habeas corpus. Execução penal. Tráfico de drogas. Crime equiparado a hediondo. Progressão de regime. Apenado reincidente em crime comum (tráfico privilegiado). Requisito objetivo. Lei 13.964/2019. Lacuna na nova redação do lep, art. 112. Interpretação in bonam partem. Constrangimento ilegal configurado. Parecer acolhido.
1 - A Lei de Crimes Hediondos não fazia distinção entre a reincidência genérica e a específica para estabelecer o cumprimento de 3/5 da pena para fins de progressão de regime, é o que se depreende da leitura da Lei 8.072/1990, art. 2º, § 2º: A progressão de regime, no caso dos condenados pelos crimes previstos nesse artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 da pena, se o apenado for primário, e de 3/5, se reincidente, observado o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 112 da Lei 7.2
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