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Jurisprudência sobre
executiva regional

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Doc. VP 957.6413.7577.2194

901 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I.

O v. acórdão Regional foi publicado no DEJT em 19/12/2022, de forma que o prazo legal para interposição do apelo expirou em 02/02/2023, sendo intempestivo o recurso de revista apresentado em 03/02/2023, ou seja, fora do prazo legal. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos acerca da ausência de transcendência da causa. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor das partes Agravadas, com fundamento no CPC, art. 1.021, § 4º .... ()

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Doc. VP 266.5124.1170.7573

902 - TST. I - AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESPROVIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A competência para o trancamento do recurso de revista, na origem, encontra previsão nos arts. 682, IX, e 896, §1º, da CLT. Nesse contexto, a negativa de seguimento ao recurso de revista nenhum preceito viola, na medida em que exercida dentro dos limites legais. 2. REINTEGRAÇÃO. APURAÇÃO DE SALÁRIOS. REAJUSTES APLICADOS. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica direção, pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte que a referida violação « supõe dissonância patente entre as decisões, «o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada «. Essa é a hipótese dos autos, pois a pretensão da parte agravante demandaria interpretação do título executivo e o reexame das provas para que se pudesse chegar à conclusão pretendida. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. II - AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática, relativo à ausência de transcendência, e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. Constatada potencial violação da CF/88, art. 5º, II, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. A matéria relativa aos critérios para recomposição dos débitos judiciais, consubstanciada nos juros e na correção monetária, restou sedimentada com o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, em 18.12.2020, do mérito das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5867 e 6021. A decisão majoritária da Suprema Corte em controle concentrado de constitucionalidade das leis enseja a aplicação imediata do comando nos processos em curso, sem que isso represente julgamento extra petita ou reformatio in pejus a qualquer das partes. Ainda, conforme parâmetros adotados para modulação de efeitos, a existência de decisão transitada em julgado relativa aos juros de mora, mas sem menção ao índice de correção monetária aplicável, não configura impeditivo à aplicação integral da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, uma vez protegidos pela coisa julgada tão somente os títulos executivos com expressa indicação, cumulativamente, de ambos os critérios de liquidação, tanto de juros moratórios quanto da atualização monetária. Na hipótese, há de se reconhecer que não houve alusão expressa ao índice a ser utilizado. Logo, determina-se a observância das decisões e diretrizes definidas pelo E. STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, mediante aplicação, na fase pré-judicial, do IPCA-E, acrescido de juros de mora (Lei 8.177/91, art. 39, caput), e, a partir do ajuizamento da ação, da taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item «i da modulação do STF.Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 797.6601.0931.7181

903 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - COISA JULGADA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - PARCELAS VINCENDAS - INTERPRETAÇÃO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. 1. Para que seja malferida a coisa julgada, é imperiosa a patente e literal dissonância entre a sentença exequenda e a decisão proferida na fase de execução, o que evidentemente não se verifica quando necessária alguma interpretação ou adequação do título executivo judicial. 2. No caso, constata-se que não houve condenação expressa em parcelas vincendas no título executivo, limitando-se o Tribunal Regional a examinar seu alcance, situação que não implica afronta ao CF/88, art. 5º, XXXVI. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 729.2536.0444.4644

904 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. EXECUTADA (CONSÓRCIO SÃO BERNARDO TRANSPORTES - SBCTRANS). LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EFETIVA ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL PELO TRIBUNAL REGIONAL.

Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. A reclamada sustenta que o Tribunal Regional foi omisso quanto ao fato de sua afirmação de « NÃO SER PARTE E NUNCA TER SIDO INTEGRANTE DO GRUPO EMPRESARIAL executado « e que, « na condição de terceira, não pode haver dúvida no sentido de estar a Recorrente legitimada a opor embargos de terceiros, não se justificando, assim, a tese jurídica de que estaria inadequada sua ferramenta de defesa «. Com efeito, quanto ao ponto, com base nos trechos do acórdão recorrido transcritos pela reclamada, observa-se que o TRT, ao analisar a preliminar em questão, verificou que, « o Consórcio São Bernardo Transportes - SBCTRANS figura como parte legítima nos autos do processo 0018400-89.2008.5.02.0361, movido pelo agravado em face das empresas Auto Viação ABC, Viação Ribeirão Pires, Auto Viação ABC, Metra - Sistema Metropolitanos de Transportes, Viação Ribeirão Pires, Viação Januária, Viação Barão de Mauá, Empresa auto ônibus Santo André Ltda « (grifos nossos), razão pela não conheceu do agravo de petição em embargos de terceiro, « vez que interposto por integrante do polo passivo do processo principal «. Dessa forma, constata-se que o Tribunal Regional efetivamente enfrentou as questões suscitadas pela reclamada, e houve a efetiva entrega da prestação jurisdicional requerida, ainda que contrária aos interesses da parte, não se caracterizando a negativa de prestação jurisdicional. Agravo a que se nega provimento. PARTE QUE CONSTA NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. INADMISSIBILIDADE DE EMBARGOS DE TERCEIRO. Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. A Corte de origem expressamente declarou que a empresa executada Consórcio São Bernardo Transportes - SBCTRANS figura no polo passivo da ação principal ( 0018400-89.2008.5.02.03610), conforme decisão que reconheceu a existência de grupo econômico entre a agravante demais empresas (ID.71ad819 do processo principal), razão pela qual não conheceu do agravo de petição em embargos de terceiro. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do TST segundo a qual não é admissível embargos de terceiro quando a parte já consta no polo passivo da execução. Julgados. Registre-se que nos termos do art. 4º, §§ 1º e 2º, da Instrução Normativa 39 do TST: § 1º Entende-se por «decisão surpresa a que, no julgamento final do mérito da causa, em qualquer grau de jurisdição, aplicar fundamento jurídico ou embasar-se em fato não submetido à audiência prévia de uma ou de ambas as partes. § 2º Não se considera «decisão surpresa a que, à luz do ordenamento jurídico nacional e dos princípios que informam o Direito Processual do Trabalho, as partes tinham obrigação de prever, concernente às condições da ação, aos pressupostos de admissibilidade de recurso e aos pressupostos processuais, salvo disposição legal expressa em contrário. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 885.6753.5159.0592

905 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO INCORPORADA. COMPENSAÇÃO. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, em face do óbice do CLT, art. 896, § 2º, uma vez que a parte não indicou violação a dispositivo constitucional, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Contudo, verifica-se que, nas razões do agravo, a parte não impugna o fundamento utilizado na decisão monocrática agravada. 3 - Desse modo, a agravante desconsiderou disposição expressa contida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, segundo o qual « na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada «. 4 - No âmbito do TST, temos o item I da Súmula 422/TST (interpretação do CPC/1973, art. 514, II, correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015), segundo o qual « não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. 5 - Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula, pois a motivação da decisão monocrática que deixou de ser impugnada não é « secundária e impertinente «, mas fundamental. 6 - Agravo de que não se conhece. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. INCORPORAÇÃO DAS GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÕES RECEBIDAS POR MAIS DE 10 ANOS. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, em face do óbice do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - O Tribunal Regional entendeu corretos os cálculos periciais quanto à incorporação da gratificação de função ao salário da exequente ao registrar que «o título executivo determinou a incorporação da gratificação de função percebida pela exequente por mais de dez anos ao seu salário. Assim, a gratificação tornou-se, efetivamente, salário, o qual, de acordo com a própria executada em razões recursais, sofre reajuste conforme as normas coletivas da categoria . 3 - Nesse sentido, observa-se que não ficou configurada a violação da coisa julgada, disciplinada no CF/88, art. 5º, XXXVI, uma vez que o acórdão do Tribunal Regional não contraria o título executivo; ao contrário, com ele se conforma, na medida em que interpreta e explica os limites do título exequendo. 4 - Esse é o entendimento que se aplica, por analogia, da OJ 123 da SBDI-2 do TST: «AÇÃO RESCISÓRIA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA (título alterado) - DJ 22.08.2005 O acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada . 5 - Incide, portanto, o óbice previsto no CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. 6 - Por outro lado, decisão contrária à adotada pelo Tribunal Regional nos moldes pretendidos pela parte, no sentido de se averiguar que as normas internas da reclamada não estendem os reajustes às gratificações, somente seria possível mediante a análise do conjunto fático probatório dos autos, situação vedada pela Súmula 126/TST. 7 - Decisão monocrática mantida com acréscimo de fundamento. 8 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 159.7778.6295.9038

906 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. CORREÇÃO MONETÁRIA. MODULAÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA E CONJUNTA DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS MORATÓRIOS NO TÍTULO EXECUTIVO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Segundo a modulação de efeitos estabelecida pela Suprema Corte na ADC 58, devem ser mantidas e executadas sentenças transitadas em julgado que adotem de forma expressa e conjunta, na sua fundamentação ou no dispositivo, os elementos de recomposição do débito: TR (ou o IPCA-e) e os juros de mora de 1% ao mês. Isso porque a conclusão da Suprema Corte na ADC 58 foi lastreada no exame conjunto dos juros e da correção monetária, com marcos temporais definidos, de maneira que não pode ser cindida para alcançar apenas um critério. III. No presente caso, a Corte Regional decidiu a questão do índice de correção monetária aplicável na atualização dos créditos trabalhistas em dissonância com a modulação contida na tese fixada pela Suprema Corte. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()

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Doc. VP 559.8831.5793.5037

907 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR 9SÚMULA 331, IV) E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Emerge do acórdão regional registro da prestação de serviços do reclamante em benefício da segunda reclamada ( RUMO MALHA NORTE S.A). 3. Afigura-se, pois, perfeitamente cabível a incidência do entendimento jurisprudencial constante na Súmula 331/TST, IV, no sentido de que «o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial, e da tese vinculante fixada no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido, com imposição de multa de 3% sobre o valor da causa, com esteio no CPC, art. 1.021, § 4º.... ()

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Doc. VP 877.9481.8906.7404

908 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. 1. O cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma, da CF/88, consoante o disposto no § 2º do CLT, art. 896 e na Súmula 266/TST. 2. Devem ser observados os estritos termos da Súmula 459/TST, que limita a viabilidade do recurso de revista, em se tratando de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, à indicação de violação dos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT ou 489 do CPC/2015, ficando afastada a alegação de ofensa a dispositivos diversos. Logo, tendo em vista que a reclamada não invocou violação de dispositivo constitucional no apelo de revista, configura-se vedada inovação recursal a alegação de afronta ao CF/88, art. 93, IX, realizada em sede de agravo interno. Agravo interno desprovido. REGIME ESPECIAL DE EXECUÇÃO FORÇADA - LIBERAÇÃO DE VALORES SEM NOTIFICAÇÃO DAS EXECUTADAS - CERTIDÕES DE DÉBITO CONFLITANTES - PENHORA REALIZADA COM BASE EM VALORES DECORRENTES DE EXECUÇÕES FISCAIS E CÍVEIS.

1. Trata-se de execução reunida contra a executada, em regime especial de execução forçada (REEF) junto ao NAE-CJ - Núcleo de Apoio a Execução e de Cooperação Judiciária - do 11º Tribunal Regional do Trabalho. 2. Quanto à liberação de valores aos exequentes sem a prévia notificação da executada, o Tribunal Regional deixou explícito que «o procedimento de execução concentrada obedece às disposições da Resolução Administrativa 105/2018, prevendo a inscrição dos exequentes e liberação dos valores caso haja saldo em conta de execução. Logo, em caso de eventual descumprimento da resolução poderá a executada questioná-los através dos meios processuais cabíveis". O Tribunal Regional também deixou registrado que as Varas do Trabalho somente encaminham certidão de débito ao regime de execução forçada nos processos com valores executórios já homologados; assegurou, ainda, que a reclamada tem conhecimento da origem dos débitos, pois constante das certidões enviadas pelas Varas do Trabalho ao NAE-CJ. 3. Sob tal prisma, não se divisa ofensa ao art. 5º, LIV e LV, da CF/88, uma vez que o procedimento adotado pelo Tribunal Regional encontra-se previsto em norma regulamentar, cujo descumprimento poderia ser devidamente suscitado pelos meios processuais cabíveis. De igual modo, a recorrente não foi capaz de demonstrar que estivesse impossibilitada de identificar os processos quitados, homologados e pendentes de julgamento, pois, conforme se extrai do acórdão regional, a executada poderia alcançar tal resultado com o simples acompanhamento processual. 4. Em relação às supostas certidões de débito conflitantes, o Tribunal Regional asseverou que «as discrepâncias entre os valores das certidões de débitos decorre da inclusão de novos exequentes, natural à medida em que os processos vão se encerrando nas respectivas Varas. Também pela atualização monetária dos valores e exclusão dos processos já quitados pela agravante". Desse modo, não se vislumbra ofensa ao art. 5º, LIV e LV, da CF/88, tendo em vista que não há qualquer conflito entre as certidões de débito existentes nos autos. 5. No que tange à alegada inclusão de débitos cíveis e fiscais no valor da penhora realizada sobre porto de sua propriedade, cabe destacar que o Tribunal Regional não se manifestou sobre essa questão fática, limitando-se a assegurar que as certidões de débito mais recentes não incluem valores de execução cíveis e fiscais. Pontue-se que, em se tratando de questão fática, a mera oposição de embargos de declaração não é suficiente para superar a ausência de enfrentamento da controvérsia por parte da Corte local, sendo imprescindível a arguição de negativa de prestação jurisdicional, nos termos da Súmula 297/TST, III. Nas razões de revista, a recorrente arguiu a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional; todavia, conforme já exposto, o recurso, neste aspecto, não apresentou viabilidade técnica. Agravo interno desprovido. EXCESSO DE EXECUÇÃO - TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL ALUSIVOS AO TÓPICO OBJETO DO RECURSO DE REVISTA - CLT, ART. 896, § 1º-A, I. Extrai-se das razões de recurso de revista que a reclamada colaciona in totum a fundamentação do julgado regional referente ao tema objeto do recurso, sem o cuidado de delimitar os trechos específicos em que foram consignadas as teses controvertidas, o que não atende ao pressuposto de admissibilidade recursal exigido no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo interno desprovido. PENHORA DO PORTO DA EXECUTADA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE CONTRA O DEVEDOR. Nas razões de revista, a recorrente se limita a indicar ofensa a dispositivos infraconstitucionais, bem como a colacionar arestos paradigmas com o objetivo de demonstrar divergência jurisprudencial. Todavia, estando o processo em fase de execução, a cognição do recurso de revista fica adstrita à alegação de violação constitucional, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Agravo interno desprovido. PETIÇÃO INFORMA DEFERIMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DO FEITO - PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE ATOS EXPROPRIATÓRIOS . A suspensão das ações e execuções contra a sociedade em recuperação judicial pelo prazo de 180 dias, prevista na Lei 11.101/05, art. 6, § 4º, instituto conhecido como «stay period, tem por objetivo garantir à devedora um prazo mínimo para que consiga negociar um plano de recuperação com os seus credores, sem que haja interferência individual dos credores sobre o seu patrimônio, evitando, portanto, a prática de atos de constrição patrimonial. O presente feito encontra-se em fase recursal extraordinária, não competindo funcionalmente a esta Corte Superior a realização de atos de execução e/ou constrição patrimonial. Desse modo, verificada a impossibilidade prática de realização de atos expropriatórios na presente instância extraordinária, não há que se falar em suspensão do presente feito. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 142.2271.6000.5400

909 - STJ. Processual civil e administrativo. Execução contra a Fazenda Pública. Prescrição. Omissão do julgado regional. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Precedentes. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Alegação de prescrição. Desídia da parte exequente afastada. Súmula 7/STJ.

«1. Verifica-se que o Tribunal de origem, efetivamente, não emitiu juízo sobre a matéria pertinente aos arts. 197 a 204 e 884, 885 e 886 do Código Civil, não obstante tenha sido compelido por meio dos competentes embargos de declaração. ... ()

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Doc. VP 119.2185.1058.0442

910 - TST. A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. QUANTIDADE DE HORAS EXTRAS. CARTÃO DE PONTO. COISA JULGADA. CÁLCULOS ELABORADOS EM CONSONÂNCIA COM O TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL. 2. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL INSUFICIENTE. ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento . B) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA LEI 14.905/2024. SUPERVENIÊNCIA DE SOLUÇÃO LEGISLATIVA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM OS PARÂMETROS ADOTADOS NO JULGAMENTO DA ADC 58. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Hipótese em que se discute o índice de correção monetária e juros aplicáveis na atualização dos créditos trabalhistas. III. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu que, quanto à atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial e à correção dos depósitos recursais, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-e e dos juros previstos no «caput da Lei 8.177/91, art. 39, equivalente à TRD acumulada no período correspondente, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406). Por fim, cabe ressaltar que, a partir do 30 de agosto de 2024 (vigência da Lei 14.905/2024) , a correção monetária será pelo IPCA e os juros serão calculados pela taxa Selic deduzido o IPCA, nos termos da nova redação dos arts. 389 e 406 do CC. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 925.4703.7333.0430

911 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA COM FUNDAMENTO PER RELATIONEM . NULIDADE DA DECISÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.

1. É de pleno conhecimento o disposto no art. 489, § 1º, III e V, do CPC/2015, assim como no § 3º do CPC/2015, art. 1.021, que impediu o relator de simplesmente reproduzir as decisões agravada/recorrida (fundamentação per relationem ) que seriam, no seu entender, suficientes para embasar sua decisão. Contudo, do exame detido da decisão denegatória, concluiu-se que a parte agravante não logrou êxito em demonstrar o preenchimento de qualquer das hipóteses de admissibilidade do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896. 2. Assim, não foi simplesmente ratificada ou reproduzida a decisão agravada, mas realizada uma análise da possibilidade de provimento do apelo, bem como afastados os argumentos e dispositivos invocados em razões recursais, mesmo que de forma sucinta pelo relator, nos termos do art. 5º, LV e LXXVIII, da CF/88. Agravo conhecido e desprovido no tema. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-A, IV. LEI 13.015/2014. 1. A jurisprudência desta colenda Corte Superior tem perfilhado o entendimento de que, após a vigência da Lei 13.015/2014, os recursos de revista tão somente serão conhecidos se transcreverem o trecho da decisão regional impugnada. Com efeito, tal requisito foi erguido à estatura de pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista. 2. No caso em tela, a parte não atendeu ao requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, incluído pela Lei 13.015/14, porquanto não traz o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário. 3. Assim sendo, o recurso de revista não alcança processamento. Logo, é inviável adentrar no exame do tema de mérito, uma vez que a parte deixou de observar pressuposto formal previsto em lei. Irretocável, portanto, é a decisão pela qual se negou seguimento ao recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido no tema. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL. 1. O egrégio Tribunal Regional condenou o Banco réu ao pagamento das 7ª e 8ª horas extras e reflexos, assim concluindo com fundamento no contexto fático probatório dos autos, especialmente a prova oral, que apontou que o empregado não exercia cargo de chefia ou outro congênere de especial confiança do empregador. 2. Com efeito, ficou consignado no acórdão regional que a função do empregado era meramente executiva, sem conotação decisória, sem subordinados, sem poderes punitivos, sem autonomia, além de não demandar atos de gerência, supervisão, chefia, nem outros atos a esses equiparados (ditos equivalentes). Registrou, ainda, que o autor não possuía procuração para agir em nome do Banco, nem possuía poderes de decisão em sua área de atividade, ressaltando que, quando de suas ausências, suas funções eram redistribuídas entre os membros da equipe. 3. Nesse contexto, ante a ausência de comprovação da fidúcia especial, não há que se falar em ofensa ao CLT, art. 224, § 2º, mas sua observância na solução do caso concreto. 4. O acolhimento da tese recursal, no sentido de que o obreiro exercera função de confiança, demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, conforme o disposto nas Súmulas nos 102, I e 126 desta Corte Superior. Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido no tema. MULTA DO CPC, art. 1.026, § 2º. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER PROTELATÓRIO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. LEI 13.015/2014. 1. Com o advento da Lei 13.015/2014 a redação do novel § 1º-A do CLT, art. 896, para efeito de demonstração da violação literal de disposição de Lei ou afronta direta e literal à CF/88, exige em seu, I que: «sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista . 2. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei, e o recurso de revista não apresenta a transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto das violações nele indicadas, e, por isso, não alcança conhecimento a tornar inviável o agravo de instrumento que visa ao seu destrancamento. 3. A ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. 4. Assim, irretocável a decisão pela qual se negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido no tema. CONCLUSÃO: Agravo integralmente conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 811.8075.2967.2576

912 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE EXECUTADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO NO MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I. Cuida-se de pretensão recursal que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e não é possível reconhecer a transcendência da questão jurídica debatida em nenhum dos seus aspectos: (a) no político, não se detecta contrariedade a súmulas, orientações jurisprudenciais ou precedentes de observância obrigatória; (b1) no jurídico, a norma constitucional tida por violada não sofreu alterações recentes e, (b2) a alteração do regramento infraconstitucional não foi capaz de criar um novo ambiente que garanta a possibilidade de ressonância - ou de uma nova visão - em relação à matéria constitucional integrante do mesmo microssistema normativo, diante da concretude de um novo caso; (c) no econômico, o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualifica como elevado para a caracterização da transcendência por este vetor; e, (d) no social, não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de forma intolerável. II. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 854.9678.1493.1722

913 - TST. I- AGRAVO DA EXECUTADA JIOVANA DE MIRANDA WUO CURSINO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. art. 896, §1º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

Consoante estabelecido no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, ao arguir a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, a parte deve transcrever, no recurso de revista, o trecho dos embargos declaratórios em que pleiteia pronunciamento sobre determinada questão ventilada no recurso ordinário, bem como o teor da decisão proferida pelo Tribunal Regional em sede de embargos de declaração, a fim de permitir o cotejo e verificação da ocorrência da suposta omissão. No caso presente, a parte não atendeu ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, porquanto não transcreveu o teor dos embargos declaratórios opostos em face do acórdão regional. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. II- AGRAVO DO EXECUTADO FABIO LUIS ANDRADE DE GOUVEIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM QUE NÃO IMPUGNADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. CPC/2015, art. 1.016, III. AGRAVO INTERNO CUJAS ALEGAÇÕES NÃO EVIDENCIAM EQUÍVOCO NA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. DESPROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da parte, em razão do óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I. No agravo de instrumento, a parte não investiu contra o óbice apontado na decisão de admissibilidade do recurso de revista, limitando-se a reprisar os argumentos articulados no recurso denegado. Nesse contexto, uma vez que a parte não se insurgiu, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do CPC/2015, art. 1.016, III, o agravo de instrumento se encontra desfundamentado. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. VP 813.0261.9072.2458

914 - TST. RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES (EBSERH). ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LEI 13.342/2016. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

1. A controvérsia enseja o reconhecimento da transcendência política do recurso, nos moldes do art. 896-A, § 1º, II da CLT. 2. Da análise do v. acórdão regional, verifica-se que o contrato de trabalho está em vigor (iniciado em 3/3/2008) e que a ação foi proposta em 3/1/2017. Portanto, a discussão referente ao adicional de insalubridade envolve tanto o período contratual anterior quanto posterior à vigência da Lei 13.342/2016 (DJU de 4/10/2016), que acrescentou o § 3º ao Lei 11.350/2006, art. 9º-A, assegurando aos agentes comunitários de saúde o direito ao adicional de insalubridade, nas hipóteses ali previstas. 3. Extrai-se da decisão que a EBSERH foi condenada ao pagamento do «adicional de insalubridade em grau máximo, nos termos do Anexo 14, da NR-15, da Portaria 3.214/78, do Ministério do Trabalho. 4. Em relação ao período anterior à vigência da Lei 13.342/2016, esta Corte já firmou o entendimento de que as atividades desenvolvidas pelos «agentes comunitários de saúde em atendimento residencial não podem ser equiparadas a trabalho em contato permanente com pacientes ou com material infectocontagiante em estabelecimentos destinados a cuidados da saúde humana, tais como hospitais, ambulatórios, enfermarias ou similares, razão pela qual não se inserem na NR-15 da Portaria 3.214/78. A exposição, se existente, é eventual, o que torna indevido o pagamento do adicional. Assim, com relação ao referido período, a Corte Regional decidiu contrariamente à Súmula 448, I, desta Corte, tendo em vista que as atividades exercidas pelo agente comunitário de saúde não se enquadram dentre aquelas descritas no Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78/MTE. 5. A seu turno, com a entrada em vigor da Lei 13.342/2016, a qual acrescentou o §3º do Lei 11.350/2006, art. 9º-A, o agente comunitário de saúde passou a fazer jus ao adicional de insalubridade desde que haja exercício de atividades insalubres, de forma habitual e permanente, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente. Eis o teor da nova redação do §3º do Lei 11.350/2006, art. 9º-A: «Art. 9º-A (...) O exercício de trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo federal, assegura aos agentes de que trata esta Lei a percepção de adicional de insalubridade, calculado sobre o seu vencimento ou salário-base . 6. Tem-se pacificado a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que apenas é devido o adicional de insalubridade ao agente comunitário de saúde quando constatado o labor de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo Federal. 7. In casu, constata-se que, com fundamento nas provas produzidas nos autos, o TRT concluiu que « o pressuposto fático ensejador da percepção do adicional de insalubridade em grau máximo, conforme exsurge da norma acima transcrita, é o contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, sendo irrelevante o local onde ocorre o contato, destacando-se que pode ocorrer a contaminação, para algumas doenças, tanto pelo contato cutâneo quanto pelas vias aéreas. A situação das reclamantes, prestando atendimento na residência dos pacientes, enquadra-se na norma em comento, pois o risco do contato com os agentes infectocontagiosos se origina no fato de pessoas aparentemente sadias possuírem em seu organismo germes patogênicos sem apresentarem sintomas clínicos de doenças e, para que o mal se instale, bastando que haja suscetibilidade do organismo da pessoa exposta, mesmo que o contato seja breve e único (pág. 179). 8 . Assim, o acórdão regional entendeu pela ocorrência de labor habitual e permanente em condições insalubres, incidindo o art. 9ª-A, §3º, da Lei 11.350/2006 (acrescido pela Lei 13.342/16) . Em conclusão, as autoras têm direito ao respectivo adicional de insalubridade, unicamente no período após a entrada em vigor da Lei 13.342/16. Portanto, a concessão do adicional de insalubridade no grau médio a todo o período do pacto laboral contraria o item I da Súmula/TST 448. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 448/TST, I e parcialmente provido . II - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DAS AUTORAS. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA CONCEDIDAS À EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES (EBSERH). Esta Corte Superior firmou tese no sentido de que a EBSERH faz jus às prerrogativas processuais próprias da Fazenda Pública, a exemplo da isenção de custas e de depósitos recursais, considerando que a sua finalidade é a prestação de serviços públicos essenciais ligados à saúde e à educação, bem como por não atuar em regime de concorrência e não reverter lucros à União. Precedentes. Recurso de revista adesivo das autoras não conhecido .... ()

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Doc. VP 453.8602.7090.1804

915 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE REGIONAL. NÃO CONFIGURADA. SEGURO-GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. DESNECESSIDADE. ÓBICE PROCESSUAL

SUPERADO.Este Relator negou provimento ao agravo de instrumento da executada para manter a deserção do recurso de revista detectada no Juízo de admissibilidade regional, em razão da apresentação de apólice de seguro-garantia em substituição ao depósito recursal, sem a devida comprovação de registro perante a SUSEP. O entendimento desta Turma era o de que, na hipótese de a parte optar por garantir o Juízo por meio de apólice de seguro-garantia judicial, nos termos do CLT, art. 899, § 11, deveria observar o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, que exige a apresentação, por ocasião do oferecimento da garantia, da apólice de seguro, da comprovação de registro da apólice na SUSEP e da certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP (art. 5º, I, II e III). No entanto, diante da nova composição do colegiado, decidiu-se, na sessão do dia 15/10/2024, que o entendimento supracitado estaria superado quanto à exigência da comprovação de registro da apólice na SUSEP (art. 5º, II), de forma que a apresentação da apólice do seguro-garantia judicial com o respectivo número de registro seria suficiente para viabilizar a conferência da regularidade do documento junto à SUSEP. Logo, superado o óbice processual apontado relativo à deserção do recurso de revista, dá-se provimento ao agravo para reexaminar o agravo de instrumento.Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS E DEMAIS EMPRESAS INTEGRANTES DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.De acordo com a jurisprudência uniforme deste Tribunal Superior do Trabalho, o redirecionamento da execução contra os sócios ou demais integrantes do mesmo grupo econômico da empresa falida ou em recuperação judicial não afasta a competência da Justiça do Trabalho para prosseguir nos atos executórios. Ademais, a discussão acerca da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, antes de alcançar o patamar constitucional pretendido pela parte, demandaria a incursão prévia no exame de normas infraconstitucionais que norteiam a matéria, o que impossibilita a constatação de afronta direta e literal, da CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST.Agravo de instrumento desprovido ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência.... ()

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Doc. VP 241.1131.2608.6285

916 - STJ. Administrativo. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Conselho regional de engenharia, arquitetura e agronomia. Técnico em eletrotécnica. Capacitação. Projetos até 800 kva. Sentença de procedência reformada pelo tribunal a quo. Recurso especial provido. Decreto 90.922/85. Extrapolação do limite regulamentar. Não ocorrência. Agravo não provido.

1 - «As atribuições dos técnicos de nível médio, em suas diversas modalidades, foram limitadas pelo Decreto 90.922/85, de modo a não permitir qualquer conflito com as das profissões de nível superior, de âmbito mais abrangente, inexistindo, assim, ampliação indevida dos limites previstos na Lei 5.524/68 (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. ELIANA CALMON, Segunda Turma, DJ de 20/9/04).... ()

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Doc. VP 329.2433.0549.8138

917 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. REGIME DE DESONERAÇÃO PREVISTO NA LEI 12.546/2011. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL INCIDÊNCIA DO art. 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA 266/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Examinando as razões recursais, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos do acórdão regional, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Ademais, a matéria veiculada no recurso de revista não enseja violação frontal do texto constitucional, na forma exigida pelo art. 896, §2º, da CLT e pela Súmula 266/TST. Antes de se cogitar afronta direta à Carta Magna, seria necessário o exame do tema à luz dos dispositivos infraconstitucionais que o disciplinam, como é o caso da Lei 12.546/2011 . Neste sentido são os precedentes de todas as Turmas desta Corte. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 512.6668.6549.0046

918 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I A III . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, não atende o requisito a transcrição integral de quatro capítulos acórdão recorrido, no início das razões recursais, dissociada dos fundamentos que embasam a pretensão recursal, porquanto ausente o cotejo analítico entre as teses combatidas e as violações ou contrariedades invocadas, necessário à admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão recorrida, impondo à parte agravante multa de 4% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 426.0608.1882.1266

919 - TST. AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. TRANSCRIÇÃO DE DECISÃO ESTRANHA AOS AUTOS. DESCUMPRIMENTO DO art. 896, § 1º-A, DA CLT. 2. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DE ESTRANHO AO ACÓRDÃO REGIONAL. DESCUMPRIMENTO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I .

Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido .... ()

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Doc. VP 609.8907.4133.5105

920 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - RECORRIBILIDADE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS - NÃO ATENDIMENTO DAS NORMAS DOS INCISOS I E IV DO § 1º-A DO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 268.4159.1020.7938

921 - TST. AGRAVO DA EXECUTADA (CONAB). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE IMPÕE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INCORPORAÇÃO DE NÍVEIS SALARIAIS AINDA NÃO REALIZADA. EMBARGOS À EXECUÇÃO PENDENTES DE JULGAMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL QUE RECONHECE A NATUREZA INTERLOCUTÓRIA DA SENTENÇA. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. ART. 5º, LV, DA CF. VIOLAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.

Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 866.9132.6820.3661

922 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INCISO I DO § 1º-A DO CLT, art. 896 - GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE INCLUSÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. SÚMULA 422/TST - GRUPO ECONÔMICO. § 2º DO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Não merece reparos a decisão monocrática que conheceu parcialmente do agravo de instrumento da executada e, no mérito, negou-lhe seguimento. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 577.5665.9784.6035

923 - TST. AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS APLICÁVEIS AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. FASE PRÉ-JUDICIAL. ATUALIZAÇÃO PELO IPCA-E MAIS JUROS LEGAIS. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A TESE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DAS ADI-5867, ADI-6021, ADC-58 E ADC-59. TEMA 1.191 DE REPERCUSSÃO GERAL.

Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 911.4327.1103.9422

924 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. Não se divisando nenhuma dissonância patente entre o título executivo e o acórdão regional, e possuindo a matéria, no particular, conotação meramente interpretativa, não prospera efetivamente a arguida ofensa à coisa julgada, na esteira da diretriz encontrada na Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST, aplicável ao caso por analogia. Não se verificando o enquadramento do apelo na hipótese do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST, deve ser mantida a decisão monocrática denegatória do agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento . APLICAÇÃO DA SÚMULA 340, DO TST. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrer o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. Na hipótese, a parte agravante não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que transcreveu trecho insuficiente para a determinação precisa da tese adotada pelo Tribunal Regional, porquanto não contempla as circunstâncias do caso concreto. A Corte de origem consignou que a sentença exequenda, ao deferir horas extras, determinou expressamente a aplicação da Súmula 264/TST, do que resulta queo cálculo das horas extras foi feito com a integração de todas as parcelas salariais percebidas com habitualidade pelo reclamante. Entretanto, o trecho transcrito nas razões do recurso de revista não abrange o referido quadro fático, que se mostra essencial para a resolução da controvérsia, de modo que as exigências processuais contidas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, não foram atendidas. Resulta inviável, assim, o processamento do apelo. Agravo a que se nega provimento . DEDUÇÃO DAS HORAS EXTRAS. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. A matéria possui conotação meramente interpretativa, de modo que não se verifica nenhuma dissonância entre o título executivo e acórdão regional. Assim, não se divisa ofensa à coisa julgada, que, acaso existente, seria meramente reflexa ou indireta, o que não viabiliza o recurso de natureza extraordinária. Não verificado o enquadramento do apelo na hipótese do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo a que se nega provimento .

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Doc. VP 195.8520.6001.3400

925 - STJ. Processual civil. Administrativo. Retomada do prazo prescricional dada com o trânsito em julgado. Acórdão regional recorrido em desconformidade com a jurisprudência desta corte. Retorno dos autos à origem para que proceda à análise da prescrição levando em consideração a data da revogação da liminar.

«I - Discute-se nos autos a retomada do prazo prescricional para o ajuizamento de execução de título executivo judicial após sua suspensão por meio de medida liminar. ... ()

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Doc. VP 448.9986.3587.6650

926 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO.

Caso em que a Reclamada suscitou preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, ao argumento de que, não obstante a oposição de embargos de declaração, não houve fundamentação necessária sobre pontos relevantes ao deslinde da controvérsia como exige o art. 93, IX, da CF. Nessa hipótese, para fins de atendimento da exigência inscrita no CLT, art. 896, § 1º-A, I, cumpre à parte recorrente transcrever o teor das alegações deduzidas nos aclaratórios e os fundamentos do acórdão em que julgados os embargos de declaração, a fim de demonstrar a alegação de que as omissões ali indicadas não foram objeto de pronunciamento pela Corte Regional. Nesse contexto, uma vez não transcritas, nas razões do recurso de revista, as razões dos embargos declaratórios opostos, o processamento do recurso de revista encontra óbice no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE. SÚMULA 126/TST. Caso em que a Corte Regional, após análise do acervo fático probatório, chegou à conclusão de que o Reclamante foi acometido por doença crônico degenerativa na coluna vertebral, com nexo de concausalidade entre a doença e as funções exercidas na Reclamada. Registrou que embora o laudo médico tenha concluído que as atividades laborais não contribuíram para o agravamento da doença, « a despeito da patologia do Autor ter origem degenerativa, as atividades desenvolvidas na Reclamada agiram como concausa no agravamento da lesão, o que restou amplamente comprovado pelo laudo ergonômico apresentado «. Consignou trecho do laudo ergonômico em que o perito refere que o reclamante executava tarefas de levantamento de carga acima dos limites recomendados, diariamente, por 3 anos, «caracterizando dessa forma uma situação nociva de trabalho que poderia contribuir para o desenvolvimento de uma lesão na região lombar da coluna vertebral «. Destacou, ainda, a negligência da Reclamada pelo fato de permitir a realização de atividades que acabaram gerando o agravamento das lesões. Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/STJ, o que afasta a alegação de violação dos dispositivos legais e constitucionais apontados. Comprovados o agravamento da doença, a culpa da Reclamada e o nexo de concausalidade com as funções exercidas, estão presentes os requisitos necessários ao deferimento das compensações indenizatórias. Não afastados, portanto, os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. VP 159.7955.3527.3988

927 - TST. AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. MATÉRIA COMUM. JULGAMENTO CONJUNTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS ADMINISTRADORES DA EXECUTADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. O CLT, art. 896, § 2º exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de índole infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 2. Na hipótese, em recursos de revista, somente de forma genérica os recorrentes indicam violação ao art. 5º da CF, inviabilizando o exame da matéria sob tal enfoque, nos termos daSúmula 221do TST. Da mesma forma, a alegada violação do CF/88, art. 97não impulsiona o conhecimento dos apelos revisionais, na medida em que tal dispositivo não guarda pertinência com a matéria tratada nestes autos, em que não se discute a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo com desatenção à reserva de plenário. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()

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Doc. VP 332.8777.3912.3598

928 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TÍTULO EXECUTIVO CONSTITUÍDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA O EXEQUENTE DAR PROSSEGUIMENTO À EXECUÇÃO APÓS 11/11/2017 - INÉRCIA - EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.

Trata-se de caso em que o Tribunal Regional manteve a decisão do Juízo de 1º grau quanto à declaração da prescrição intercorrente, sob o fundamento de que transcorridos mais de dois anos sem manifestação da parte exequente, após devidamente intimada em 14/10/2021. 2. Ao tratar da aplicação das normas processuais da CLT alteradas pela Lei 13.467/2017, a Instrução Normativa 41/2018 do TST, em seu art. 2º, assim dispõe: « Art. 2º O fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do CLT, art. 11-A desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) . 3. Interpretando as disposições contidas no CLT, art. 11-Ac/c art. 2º da Instrução Normativa 41/2018 do TST, a 5ª Turma tem decidido ser aplicável a prescrição intercorrente aos casos em que configurada a mora da parte exequente após determinação judicial (ato posterior a 11/11/2017), não obstante a pretensão executória seja relativa a título judicial constituído em período anterior à vigência da Lei 13.467/17. Aplicável, assim, a prescrição intercorrente. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .... ()

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Doc. VP 510.8486.4282.6540

929 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA - RECURSO DE REVISTA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO REGIONAL. ERRO GROSSEIRO - ITEM I DA SÚMULA 422/TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece .

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Doc. VP 217.4414.1025.6472

930 - TST. AGRAVO DA PARTE EXECUTADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214/TST . Não cabe recurso de revista imediato da decisão regional que afastou a ilegitimidade do Sindicato e a prescrição, determinando o retorno dos autos ao juízo de primeiro grau para prosseguimento de execução. Incidência da Súmula 214/STJ. Agravo não provido .

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Doc. VP 748.9228.3731.1314

931 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. INVIABILIDADE DE ALTERAÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I.

A execução limita-se ao cumprimento da sentença transitada em julgado, sem possibilidade de reexame de seu conteúdo, visando garantir a estabilidade das relações jurídicas e a segurança jurídica. II . O art. 879, §1º, da CLT, reforça a impossibilidade de se inovar ou alterar a decisão transitada em julgado durante a fase de liquidação, resguardando a autoridade da coisa julgada e evitando discussões sobre matéria já decidida. III. Na hipótese, o título executivo judicial transitado em julgado afastou expressamente a aplicação do disposto no art. 412 do Código Civil e na Orientação Jurisprudencial 54 da SBDI-1 do TST. IV. A coisa julgada tem como um dos seus princípios fundamentais a estabilidade das relações jurídicas e a segurança do ordenamento jurídico, visando evitar a perpetuação de litígios sobre questões já decididas definitivamente. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 156.1396.1499.5846

932 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. GRUPO ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. APLICAÇÃO DO art. 2º, §§ 2º

e 3º, DA CLT, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17 AOS PROCESSOS EM CURSO, AINDA QUE A RELAÇÃO JURÍDICA MATERIAL TENHA OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA REFERIDA LEI. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. C abe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A II. No caso vertente, as premissas fáticas presentes no acórdão regional permite concluir que havia uma incontroversa relação de coordenação entre as empresas. Nesse contexto, esta Turma firmou entendimento, no julgamento do RR-10581-48.2017.5.03.0009, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, que a referida questão oferece transcendência política. III. Assim, reconhece-se a transcendência política da matéria. IV. Acerca do tema, a compreensão fixada por esta Turma é de que é possível, nos processos em curso, o reconhecimento de grupo econômico por coordenação entre as empresas, mesmo diante da ausência de hierarquia e ainda que a relação jurídica material tenha ocorrido antes da vigência da Lei 13.467/2017, desde que se verifique a comunhão de interesses e a atuação conjunta, nos moldes do art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017. V. Isso porque não se verifica, in casu, aplicação retroativa do novo regramento insculpido no art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT, uma vez que a responsabilidade do grupo econômico, embora possa ser discutida na fase de conhecimento, é matéria própria da execução, não dependendo de existência pretérita, tanto que a jurisprudência desta Corte não exige que a empresa participante do grupo conste do título executivo judicial como pressuposto para integrar a lide na fase de execução. Nesse cenário, tratando-se de norma com natureza também processual, nada impede sua aplicação imediata aos processos em curso, mesmo que a relação jurídica material tenha se consolidado antes da vigência da Lei 13.467/2017. VI. No caso dos autos, observa-se que a constatação da existência de grupo econômico fundou-se na verificação da relação de coordenação entre as empresas - quadro fático insuscetível de reexame em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. VII. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 241.2021.1566.5981

933 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Juízes classistas e pensionistas aposentados sob a égide da Lei 6.903/1981. Parcela autônoma de equivalência. Pae. Direito reconhecido em ação coletiva. Legitimidade da parte exequente afastada pelo acórdão regional. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Dissídio prejudicado. Agravo interno desprovido.

1 - Nas razões do interno, não foram impugnados os fundamentos da decisão agravada pertinentes à ausência de afronta ao CPC/2015, art. 1.022 e à falta de prequestionamento dos dispositivos reputados violados, resultante na aplicação da Súmula 211/STJ, o que faz, incidir, no ponto, o óbice da Súmula 182/STJ.... ()

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Doc. VP 517.1210.6695.1756

934 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. FASE DE EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. AÇÃO AJUIZADA MAIS DE CINCO ANOS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO COLETIVA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. ÓBICE DO art. 896, §1º-A, I E III, DA CLT.

Conforme já ressaltado na decisão monocrática, a parte não cumpriu os requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Notrechotranscrito na revista, o Regional não examina a controvérsia sob o enfoque pretendido (preclusão consumativa, violação à coisa julgada e à ampla defesa e ao contraditório), razão pela qual carece do necessário prequestionamento. Em verdade, verifica-se que o trecho transcrito indica a tese adotada pelo Tribunal Regional tão somente no que concerne à prescrição executória individual de ação coletiva, o qual, inclusive, está em plena sintonia com a jurisprudência desta Corte no sentido de que o prazo prescricional para ação de execução individual de sentença coletiva é quinquenal, devendo ser contado a partir da data do trânsito em julgado do título executivo judicial formado na ação coletiva. Atranscriçãodetrechoinsuficientedo acórdão regional impede que o recorrente demonstre, de forma analítica, as ofensas e contrariedades apontadas, bem como evidencie a similitude dos julgados indicados para a divergência, conforme exige o art. 896, § 1º-A, III e § 8º, da CLT. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 401.0343.5443.9627

935 - TST. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PREVISÃO DE COMPENSAÇÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. PCCS 1995. PROGRESSÕES PREVISTAS EM INSTRUMENTO COLETIVO. COMPENSABILIDADE.

1. Trata-se de compensação das progressões concedidas por meio de Acordo Coletivo com aquelas previstas no PCCS de 1995 e deferidas nos autos da ação coletiva 13756-2005-009-09-00-0. 2. O título executivo previu a compensação com progressões concedidas sem estabelecer qualquer limitação. 3. O acórdão regional, ao afastar a compensação das progressões por antiguidade concedidas por força de Acordos Coletivos, inovou o título executivo e ofendeu a coisa julgada. 4. Entendimento consolidado neste Tribunal Superior em relação às execuções individuais deste mesmo título executivo coletivo. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 732.2848.2991.1531

936 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL DECORRENTE DA TUTELA COLETIVA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA COLETIVA COMO MARCO PRESCRICIONAL. INAPLICÁVEL. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA. PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 7º, XXIX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. SÚMULA 150/STF. INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A O vocábulo «causa, a que se refere o art. 896-A, caput, da CLT, não tem o significado estrito de lide, mas de qualquer questão federal ou constitucional passível de apreciação em recurso de revista. O termo «causa, portanto, na acepção em referência, diz respeito a uma questão jurídica, que é a síntese normativo-material ou o arcabouço legal de que se vale, em um certo caso concreto, como instrumento de resolução satisfatória do problema jurídico. É síntese, porque resultado de um processo silogístico. É normativo, por se valer do sistema jurídico para a captura e criação da norma. II. O tema devolvido a esta Corte Superior versa sobre a definição do termo inicial do prazo prescricional para o ajuizamento de execução individual decorrente de coisa julgada da sentença proferida em ação coletiva. III. A questão jurídica apresentada no recurso de revista envolve dissenso jurisprudencial no TST, porquanto, em análise das mesmas circunstâncias fáticas, em processos originários do mesmo Tribunal Regional e relacionados à mesma ação coletiva, subsistem julgados desta Corte Superior Trabalhista considerando a tese de que a ação individual executiva respectiva tem como marco prescricional inicial o trânsito em julgado da ação coletiva (Ag-RR - 689-02.2018.5.12.0019, 5ª Turma, Ministro Relator Breno Medeiros, DEJT: 26/6/2020), assim como a data da homologação dos cálculos de liquidação, decorrente de acordo, nos autos do cumprimento de sentença da ação coletiva, afastando-se a aplicação da prescrição intercorrente (Ag-AIRR-720-22.2018.5.12.0019, 6ª Turma, Ministra Relatora Katia Magalhaes Arruda, DEJT: 4/9/2020), sob o enfoque da Lei 13.467/2017 e do proêmio de acesso à Justiça (CF/88, art. 5º, XXXV). IV. Observa-se, de plano, que o tema em apreço oferece transcendência jurídica, pois este vetor da transcendência estará presente nas situações em que a síntese normativo-material devolvida a esta Corte versar sobre a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, ou, ainda, sobre questões antigas, ainda não definitivamente solucionadas pela manifestação jurisprudencial. V . O Tribunal Regional do Trabalho entendeu que a pretensão executória individual fundada em título oriundo de ação coletiva não está sujeita a prazo prescricional. VI. Na hipótese vertente, após o trânsito em julgado da Ação de Cumprimento 0001185-17.2014.5.09.0678, ocorrido em 09/06/2017. A execução individual foi ajuizada em 03/11/2020, de modo que não há prescrição a ser pronunciada. Em tempo, registre-se que o termo previsto no CDC, art. 100 não se refere a lapso prescricional, não se aplicando ao caso em comento. Na realidade, o prazo prescricional para a execução individual é o mesmo prazo que o indivíduo teria para exigir, de forma isolada, por ação própria, a satisfação de seu interesse. Incide, pois, mutatis mutandis, a Súmula 150/STF, segundo a qual o prazo prescricional é o mesmo daquele para pleitear em juízo o próprio direito pretendido, contado a partir de sua vulneração até cinco anos (CF/88, art. 7º, XXIX). VII . Registre-se, por último e derradeiro, que o prazo prescricional para a ação executiva individual correrá necessariamente e indiscutivelmente a partir do trânsito em julgado da sentença coletiva naqueles casos em que, sendo genérica a decisão, não for possível ao ente coletivo, legitimado extraordinário, prosseguir na fase de cumprimento da sentença, liquidação e execução. Dito de outro modo, inicia-se o prazo prescricional do transito em julgado da decisão em ação coletiva quando depender exclusivamente do substituído a liquidação e execução da sentença. De outra parte, poderá o substituído aguardar que o autor da ação coletiva promova os atos necessários de cumprimento de sentença e de execução, sem que se possa a ele objetar possível inércia e sem que contra ele corra qualquer prazo prescricional para a ação executiva individual. VIII . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 997.0771.6050.7752

937 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL DECORRENTE DA TUTELA COLETIVA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA COLETIVA COMO MARCO PRESCRICIONAL. INAPLICÁVEL. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA. PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 7º, XXIX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. SÚMULA 150/STF. INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A O vocábulo «causa, a que se refere o art. 896-A, caput, da CLT, não tem o significado estrito de lide, mas de qualquer questão federal ou constitucional passível de apreciação em recurso de revista. O termo «causa, portanto, na acepção em referência, diz respeito a uma questão jurídica, que é a síntese normativo-material ou o arcabouço legal de que se vale, em um certo caso concreto, como instrumento de resolução satisfatória do problema jurídico. É síntese, porque resultado de um processo silogístico. É normativo, por se valer do sistema jurídico para a captura e criação da norma. II. O tema devolvido a esta Corte Superior versa sobre a definição do termo inicial do prazo prescricional para o ajuizamento de execução individual decorrente de coisa julgada da sentença proferida em ação coletiva. III. A questão jurídica apresentada no recurso de revista envolve dissenso jurisprudencial no TST, porquanto, em análise das mesmas circunstâncias fáticas, em processos originários do mesmo Tribunal Regional e relacionados à mesma ação coletiva, subsistem julgados desta Corte Superior Trabalhista considerando a tese de que a ação individual executiva respectiva tem como marco prescricional inicial o trânsito em julgado da ação coletiva (Ag-RR - 689-02.2018.5.12.0019, 5ª Turma, Ministro Relator Breno Medeiros, DEJT: 26/6/2020), assim como a data da homologação dos cálculos de liquidação, decorrente de acordo, nos autos do cumprimento de sentença da ação coletiva, afastando-se a aplicação da prescrição intercorrente (Ag-AIRR-720-22.2018.5.12.0019, 6ª Turma, Ministra Relatora Katia Magalhaes Arruda, DEJT: 4/9/2020), sob o enfoque da Lei 13.467/2017 e do proêmio de acesso à Justiça (CF/88, art. 5º, XXXV). IV. Observa-se, de plano, que o tema em apreço oferece transcendência jurídica, pois este vetor da transcendência estará presente nas situações em que a síntese normativo-material devolvida a esta Corte versar sobre a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, ou, ainda, sobre questões antigas, ainda não definitivamente solucionadas pela manifestação jurisprudencial. V . O Tribunal Regional do Trabalho entendeu que a pretensão executória individual fundada em título oriundo de ação coletiva não está sujeita a prazo prescricional. VI. Na hipótese vertente, após o trânsito em julgado da Ação de Cumprimento 0001185-17.2014.5.09.0678, ocorrido em 09.06.2017. A execução individual foi ajuizada em 11.11.2020, de modo que não há prescrição a ser pronunciada. Em tempo, registre-se que o termo previsto no CDC, art. 100 não se refere a lapso prescricional, não se aplicando ao caso em comento. Na realidade, o prazo prescricional para a execução individual é o mesmo prazo que o indivíduo teria para exigir, de forma isolada, por ação própria, a satisfação de seu interesse. Incide, pois, mutatis mutandis, a Súmula 150/STF, segundo a qual o prazo prescricional é o mesmo daquele para pleitear em juízo o próprio direito pretendido, contado a partir de sua vulneração até cinco anos (CF/88, art. 7º, XXIX). VII . Registre-se, por último e derradeiro, que o prazo prescricional para a ação executiva individual correrá necessariamente e indiscutivelmente a partir do trânsito em julgado da sentença coletiva naqueles casos em que, sendo genérica a decisão, não for possível ao ente coletivo, legitimado extraordinário, prosseguir na fase de cumprimento da sentença, liquidação e execução. Dito de outro modo, inicia-se o prazo prescricional do transito em julgado da decisão em ação coletiva quando depender exclusivamente do substituído a liquidação e execução da sentença. De outra parte, poderá o substituído aguardar que o autor da ação coletiva promova os atos necessários de cumprimento de sentença e de execução, sem que se possa a ele objetar possível inércia e sem que contra ele corra qualquer prazo prescricional para a ação executiva individual. VIII . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 499.2383.1332.7501

938 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Nos termos do CLT, art. 896, § 2º, «das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma, da CF/88". 2. Na hipótese em apreço, em sede de recurso de revista, a parte não indicou ofensa a qualquer preceito constitucional, o que torna o apelo desfundamentado. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 464.0326.1284.8084

939 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ASTREINTES. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. DISSONÂNCIA PATENTE NÃO VERIFICADA ENTRE A DECISÃO E O TÍTULO EXEQUENDO (OJ 123 DA SBDI-2 DO TST). OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Nos termos Súmula 266/TST e do CLT, art. 896, § 2º, a admissibilidade do recurso de revista contra acórdão prolatado em agravo de petição depende de demonstração inequívoca de afronta direta à Constituição da República. II. O entendimento desta Corte Superior é de que não há violação direta e literal da CF/88, art. 5º, XXXVI, quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada. A diretriz perfilhada na Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST dispõe que a « ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada «. Assim, a violação àcoisa julgadase configura quando a decisão exequenda, claramente, deixa de ser cumprida da maneira como foi pronunciada, e não quando há necessidade de interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão àcoisa julgada. Assim, aplica-se, analogicamente ao caso dos autos, o disposto na Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST. III . No caso vertente, a controvérsia devolvida a esta Corte Superior consiste em verificar se o Tribunal Regional, ao afastar a condenação de multa coercitiva imposta à parte reclamada, teria descumprido os termos do título executivo judicial, incorrendo em violação da coisa. Concluiu o Tribunal Regional que « Destarte, como bem explicitado na origem, após a entrega da CTPS pelo trabalhador (anos depois de prolatada a sentença), não houve fixação de astreintes e não é possível vindicar a multa cominatória prevista em sentença, a qual restou prejudicada pela inércia do trabalhador". IV . Dessa forma, não cabe a alegação de ofensa direta ao CF/88, art. 5º, XXXVI, uma vez que, no caso dos autos, seria necessária a interpretação do título exequendo para que se pudesse chegar à conclusão pretendida pela parte reclamada, e, assim, não se terá a obviedade exigível. Saliente-se, como reforço argumentativo, igualmente decisivo, que a afronta ao CF/88, art. 5º, XXXVI, indicada em processo de execução, pressupõe inequívoca dissonância entre o comando da sentença exequenda e a decisão prolatada na liquidação. Logo, não há falar em violação da coisa julgada, visto que a Corte Regional apenas interpretou a decisão exequenda, observando seus limites e o princípio da razoabilidade, a ensejar a aplicação da supracitada Orientação Jurisprudencial. V . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 989.3587.4088.3593

940 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE . Na hipótese dos autos, a decisão agravada entendeu por não conhecer do agravo de instrumento da executada, ora agravante, por aplicação da Súmula 422, item I, do TST, tendo em vista a ausência de impugnação aos termos da decisão que denegara seguimento ao recurso de revista. De fato, da análise dos autos, verifica-se que a e. Presidência da Corte Regional denegou seguimento ao recurso de revista com fundamento na Súmula 214/TST, segundo a qual « Na Justiça do Trabalho, nos termos do CLT, art. 893, § 1º, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no CLT, art. 799, § 2º «. Contudo, da leitura das razões do agravo de instrumento, percebe-se que a executada, ora agravante, em momento algum impugnou o óbice da Súmula 214/TST. Tem-se, portanto, por correta a aplicação do teor do item I da Súmula 422/STJ, como óbice ao conhecimento do agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento .

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Doc. VP 596.4328.4994.0605

941 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO 1 - RESERVA MATEMÁTICA. LITISPENDÊNCIA. EXECUÇÃO VAZIA. ENQUADRAMENTO INCORRETO. BENEFÍCIO PETROS PAGO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL (CLT, ART. 896, § 1º-A, I). TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. 1.1. Nas razões do recurso de revista, a parte recorrente não observou o pressuposto do CLT, art. 896, § 1º-A, I, deixando de indicar o trecho do acórdão do Tribunal Regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. 1.2. Por esse motivo, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. 1.3 . Não merece prosperar o agravo que tem por objetivo o processamento de recurso de revista que não preenche os requisitos formais de admissibilidade. Agravo não provido . 2 - DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CONTRIBUIÇÃO PETROS. CÁLCULOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. O Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição da executada diante da preclusão operada, uma vez que a mesma, mesmo intimada para impugnar os cálculos, permaneceu silente. A controvérsia relativa à preclusão da impugnação dos cálculos de liquidação não se reveste de cunho constitucional, porquanto prevista no art. 879, § 2º e 3º, da CLT. Assim, a violação constitucional, se existente, seria apenas reflexa ou indireta, o que não autoriza o processamento do recurso de revista por tal fundamento, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Precedentes. Agravo não provido.

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Doc. VP 173.0410.1000.3000

942 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno em recurso especial. Mandado de segurança impetrado por agente público ocupante de cargo em comissão na estrutura do poder executivo federal autuado pelo conselho regional de administração, representado pela união, nos termos do Lei 9.028/1995, art. 22. Autuação direcionada contra a posse do servidor. Inexistência de discussão sobre qualquer ato ou fato praticado pelo servidor no exercício do múnus público. Hipótese que seria, em tese, aberta a possibilidade da representação judicial. Fundamento utilizado pela corte regional para não conhecer da apelação da união não impugnado no apelo raro, que apenas veiculou a tese da legalidade do exercício do cargo. Representação judicial da agu incompatível com o Lei 9.028/1995, art. 22. Agravo interno a que se nega provimento.

«1. A possibilidade de representação judicial de agentes públicos pela UNIÃO apenas encontra ensejo nas hipóteses relacionada a atos e fatos praticados no exercício do múnus público, o que não ocorre no presente caso. ... ()

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Doc. VP 222.0114.8326.0732

943 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. REFLEXOS DAS PARCELAS SALARIAIS DEFERIDAS NA BASE DE CÁLCULO DO FGTS. EXPRESSA INDICAÇÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. DESNECESSIDADE. INTEGRAÇÃO QUE DECORRE DE DISPOSIÇÃO LEGAL (LEI 8.036/1990, art. 15). VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A jurisprudência pacífica deste TST reflete o entendimento de que as parcelas salariais e seus reflexos integram a base de cálculo do FGTS, sendo desnecessária expressa indicação no título executivo, tendo em vista que essa integração decorre de previsão legal (Lei 8.036/1990, art. 15). Assim, a omissão no título executivo não impede que, em liquidação, sejam considerados na base de cálculo do FGTS os reflexos das parcelas salariais deferidas, não havendo falar em ofensa à coisa julgada. Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao considerar os reflexos de parcelas remuneratórias na base de cálculo do FGTS, decidiu em consonância com a jurisprudência atual, interativa e notória desta Corte Superior (Súmula 333/TST). Julgados do TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 2. QUANTITATIVO DE HORAS EXTRAS E REFLEXOS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DIRETA DE DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . No caso, o Tribunal Regional do Trabalho apenas interpretou o título executivo sem atentar contra a literalidade de suas disposições ao declarar que, conforme esclarecido pelo perito, o parâmetro utilizado nos cálculos foi o quantitativo de horas extras e não o de dias trabalhados, considerada de forma equivocada pelo executado. No tocante aos reflexos, consignou que « as diferenças salariais repercutem nas base de cálculo das horas extras e que «não há, como bem salientado na origem, reflexo das diferenças salariais no RSR em face do salário mensal . Nesse cenário, não se verifica ofensa direta e literal aos dispositivos, da CF/88 apontados como violados, porquanto o Tribunal Regional limitou-se a interpretar o título executivo judicial (aplicação analógica da OJ 123 da SBDI-2 do TST). Não afastados, portanto, os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 240.5013.3888.9497

944 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST E DO ART. 896, §7º, DA CLT. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Não merece reforma a decisão agravada, na qual se determinou a penhora sobre 20% dos proventos de aposentadoria do sócio da executada, prevalecendo, no particular, os fundamentos adotados pela Autoridade Regional na decisão denegatória de origem. Isso porque o reexame pretendido pela Parte está obstado pela aplicação da diretriz contida na Súmula 333/TST e no art. 896, §7º, da CLT, uma vez que, no tocante à penhorabilidade de percentual de proventos da aposentadoria, o acórdão regional revela-se em sintonia com a jurisprudência do TST, a qual entende que, com a vigência do CPC/2015, passou-se a admitir a penhora de percentual de salários e proventos de aposentadoria para pagamento de prestações alimentícias, independentemente de sua origem, o que abrange os créditos trabalhistas típicos, em razão de sua natureza alimentar. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a intranscendência da causa. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 325.1336.9468.6250

945 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. RECURSO EM FASE DE EXECUÇÃO. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. OJ 123 DA SDI-2/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA. MODULAÇÃO DE EFEITOS. ADC 58 E 59 DO STF. TÍTULO EXECUTIVO QUE PREVIU O ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Em razão da aplicação da tese fixada pelo STF na ADC 58, a incidência da taxa SELIC na hipótese de título executivo judicial no qual não se adotou expressamente o índice de correção monetária aplicável à condenação trabalhista tornam insubsistentes os juros de mora fixados no referido título, na medida em que o índice SELIC já engloba correção monetária e juros . Assim, a tese firmada pelo Supremo é explícita e objetiva ao estabelecer que «devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «, o que é o caso, conforme expresso pelo acórdão regional. Assim, a Corte Regional decidiu a questão do índice de correção monetária aplicável na atualização dos créditos trabalhistas em consonância com os critérios contidos na tese fixada pela Suprema Corte, em sua modulação. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. VP 189.7213.9807.2286

946 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO EM RAZÃO DA QUITAÇÃO COMPLETA DOS VALORES DEVIDOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1.

Em melhor exame, verifica-se que o recurso de revista não observou o pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, porquanto a executada limitou-se a transcrever (entre as páginas 3 e 8 da peça recursal) a íntegra do acórdão regional que negou provimento ao agravo de petição, sem qualquer destaque, o que não viabiliza a demonstração analítica das alegadas violações à CF/88. 2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a transcrição integral do acórdão recorrido, ou de seus capítulos, sem delimitação ou identificação, de forma inequívoca e precisa, do trecho específico em que se constata o prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista não supre o pressuposto recursal na forma estabelecida no art. 896, 1º-A, I e III, da CLT, constituindo obstáculo processual intransponível à análise de mérito da matéria recursal, e inviabilizando o exame da transcendência do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 840.1415.5855.4511

947 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA . LEI 13.467/2017. 1. ILEGITIMIDADE PASSIVA. 2. JUROS MORATÓRIOS. 3. DEDUÇÃO DE VALORES REFERENTES A DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. EXIGÊNCIA DO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA .

Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Na hipótese, o exame detido dos autos revela que o apelo do reclamante não atendeu a contento a exigência contida no CLT, art. 896, § 1º-A, I, já que não foi feita a transcrição de todos os fundamentos essenciais à compreensão dos motivos norteadores da decisão recorrida. Agravo interno conhecido e não provido. 4. OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 401.9073.2722.0949

948 - TST. AGRAVO DA FUNDAÇÃO EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRECLUSÃO. SÚMULAS 184 E 297, II, DO TST. AUSENTE VIOLAÇÃO DO ART. 5º, LIV, LV E LXXVIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Porquanto sequer opostos embargos declaratórios à decisão agravada, precluiu a oportunidade de suscitar eventual omissão ou ausência de fundamentação passível de ensejar a nulidade arguida. Súmulas 184 e 297, III, do TST. Violação do art. 5º, LIV, LV e LXXVIII, da CF/88 que não se verifica. 2. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIARIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESATENÇÃO AO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. 3. APURAÇÃO DE JUROS SOBRE AS DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA BRUTAS, SEM A PRÉVIA DEDUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES À PETROS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL RELATIVO AO TEMA, SEM DESTAQUES. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DESATENÇÃO AO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 4. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIARIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESATENÇÃO AO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. I mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 143.1824.1084.4900

949 - TST. Iii. O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª região manteve a sentença que declarou a perda da oportunidade processual para a executada impugnar a conta de liquidação, uma vez que, havendo sentença líquida, o momento processual adequado para a impugnação seria a data da interposição dos embargos de declaração ou o recurso ordinário, em face do trânsito em julgado da sentença, que torna indiscutíveis seus termos.

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Doc. VP 204.7214.2170.9251

950 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Prefacial não analisada, na forma do CPC, art. 282, § 2º. NULIDADE DA EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL Por vislumbrar ofensa ao CF/88, art. 5º, LIV, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, no tema, para mandar processar o recurso negado. MULTA APLICADA NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS AO ACÓRDÃO REGIONAL Como consequência do provimento do Agravo de Instrumento no tema principal, determina-se o processamento do Recurso de Revista também em relação à multa fixada no julgamento de Embargos de Declaração. II - RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - NULIDADE DA EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL 1. Não há falar em preclusão da arguição da nulidade da execução por ausência de título executivo, pois o acórdão regional que deu provimento ao Agravo de Petição dos Exequentes para determinar o prosseguimento da execução possui caráter interlocutório. As decisões interlocutórias, em regra, são irrecorríveis de imediato, podendo ser impugnadas quando da utilização de recurso da decisão definitiva. Inteligência da Súmula 214/TST. 2. O CPC, art. 515 dispõe que são títulos executivos judiciais as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa. Nos termos do CPC, art. 786, «a execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível consubstanciada em título executivo. 3. No caso em exame, o acórdão regional da fase de conhecimento não se reveste de certeza acerca do reconhecimento de uma obrigação a ser cumprida pelas Executadas, pois não houve deferimento dos pedidos articulados na exordial . O dispositivo tampouco estabeleceu qualquer comando condenatório, tendo sido redigido em termos remissivos. 4. A remissão feita pelo dispositivo do acórdão regional deve conduzir à identificação dos pedidos recursais para sua correta interpretação. O Recurso Ordinário provido pugnava pela invalidação da transação e pelo retorno dos autos à Vara de Origem para exame dos pedidos veiculados na petição inicial. 5. Nesse contexto, deve ser reconhecida a nulidade dos atos produzidos na fase de execução, bem como observado o provimento conferido pelo acórdão regional de retorno dos autos à Vara de Origem para exame dos pedidos veiculados pela petição inicial, como entender de direito. MULTA APLICADA NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS AO ACÓRDÃO REGIONAL Como consequência do provimento do Recurso de Revista no tema principal, exclui-se da condenação a multa aplicada no julgamento dos Embargos de Declaração opostos ao acórdão regional. Precedentes da C. SBDI-1. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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